A obrigatoriedade do Exame da OAB - Resultado parcial da enquete do Estadão

quarta-feira, 31 de março de 2010

Ontem eu informei aqui que o Estadão.edu estava fazendo uma enquente sobre a pertinência ou não da aplicação do Exame de Ordem - Você concorda com a obrigatoriedade do Exame da OAB?

Naquele momento 11 pessoas haviam votado e os percentuais era os seguintes:

Sim 63.64%
Não 36.36%

Vejamos agora (20:20h) como está a votação:

Sim 20.27%
Não 79.73%

Total de votos: 1648

O resultado não surpreende, pois aqueles que são contrários ao Exame de Ordem são muito mobilizados.

De toda forma, está dado o recado.

Read more...

A advocacia no Brasil e no mundo: a Ordem dos Advogados e o Exame de Ordem

Artigo enviado ao Blog Exame de Ordem por Luiz Carlos de Assis Júnior (foto). Bacharel em direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz, Ilhéus/BA. Aprovado no Exame de Ordem 02/2008.

1 INTRODUÇÃO

A advocacia possui características próprias e distintivas, dentre as quais se destaca o Exame de Ordem.

Alvo de críticas por uns e aplausos por outros, o Exame de Ordem tornou-se obrigatório no Brasil a partir da promulgação da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, sendo a aprovação no exame requisito necessário para a inscrição como advogado.

As principais críticas dispensadas ao exame de ordem são de natureza constitucional, em que se questiona justamente a sua (in)constitucionalidade, pois, levando-se em conta que o estudante de curso jurídico seria qualificado para a advocacia, não deveria encontrar óbice no exame de ordem para o exercício dessa profissão. Cumpre indagar, contudo, qual a finalidade dos cursos jurídicos, formar bacharéis em direito, ou formar advogados? Este problema será essencial no desenvolvimento deste trabalho.

Por outro lado, acredita-se que a autorização para o Exame de Ordem emana da própria Carta Magna, estando por ela avalizada, como será demonstrado.

Mais que isso, o Exame de Ordem não é restrito ao Brasil, sequer é uma novidade, eis que, além de seu caráter obrigatório na maior parte do mundo, variando em forma e dificuldade, o início de sua existência nos remete a uma breve análise da história da advocacia em Roma a fim de que se possa compreender seu atual prestígio.

2 UMA PÁGINA DE HISTÓRIA

Apesar das notícias que se tem de grandes homens dotados de eloqüência e poder de convencimento na Grécia Antiga, Hélcio Madeira (2002) ensina que foi em Roma que a advocacia ganhou delineamentos definitivos, passando a ser considerada profissão honrosa e necessária à organização do Estado.

A importância do advogado para a sociedade é universalmente reconhecida e, desde a Antiguidade, quando a força bruta em batalha significava glória para uma pátria, o advocatus mereceu destaque. É o que se pode aferir do seguinte trecho da constituição imperial dada em Constantinopla pelos imperadores Leão e Artêmio, no 5º dia das calendas de abril do ano de 469:

Os advogados que esclarecem as questões duvidosas e que, pelo vigor das suas defesas, tanto nas causas públicas quanto privadas, põem a salvo os bens que estavam perdidos e recuperam os que estão em perigo, são tão importantes ao gênero humano como aqueles que salvam a pátria e os antepassados em meio a batalhas e ferimento. Não cremos, pois, que militam no nosso império somente aqueles que se esforçam com espadas, escudos e armaduras, mas também os advogados, patronos das causas que, confiantes na fortaleza de sua gloriosa palavra, defendem a esperança e a vida daqueles que sofrem, bem como o futuro de seus pósteros. (MADEIRA, 2002. p. 80).

No Alto Império preponderava a idéia do trabalho livre e sem remuneração, pois, conforme a moral romana da época, viver de paga alheia igualava o homem livre ao escravo. Daí chamarem as atividades consideradas apropriadas para um homem livre de artes liberales, sem nenhuma remuneração. (MADEIRA, 2002)

A advocacia, por sua vez, era uma espécie de artes liberales, mas só poderia se exclusivamente exercida por homens livres, ou seja, não se admitiam escravos ou libertos como advogados. Eis, portanto, uma das primeiras restrições ao exercício da advocacia: o requisito de ser homem livre.

Os três primeiros séculos d.C. foram uma espécie de período de transição para o ofício da advocatio, pois, lentamente, ela deixa de ser artes liberales para se tornar essencialmente uma profissão liberal, passando a ser uma atividade cobiçada das várias camadas sociais espalhadas no vasto império romano. (MADEIRA, 2002)

Contudo, não havia, ainda, regulamentação do exercício da profissão, o que, segundo Hélcio Madeira (2002), facilitava o seu acesso, acarretando numa certa degradação na formação dos advogados, freqüentemente ignorantes e alvos de repreensões imperiais. Imperava a necessidade de se regulamentar a profissão, instituir requisitos e pressupostos sem os quais não se poderia exercer a advocacia.

Com o intuito de bem definir a atividade daqueles operadores do direito, no Baixo Império, o imperador Justino I institucionalizou os denominados collegium (também conhecidos como ordo, consortium, corpus, toga, advocatio, e matricula), a primeira ordem dos advogados. Lembra Hélcio Madeira (2002) que este nome, que em nada se parecia com corporação ou ofício, tinha razão de ser, pois, a ordem se acomodava – como hoje – ao conceito de disciplina que pairava na advocacia do século VI.

As inscrições nas ordo ocorriam em ordem de antiguidade e em número limitado, mas não sem prévia submissão a provas e estágios. Em geral, exigia-se, além de um registro no foro, a aprovação em exame de jurisprudência, a boa reputação, não ter mancha de infâmia, o compromisso de defender quem o pretor em caso de necessidade designasse, advogar sem falsidade, não pactuar quota litis, não abandonar a defesa, uma vez aceita (PORTINHO, 2008). E mais, além do estágio obrigatório até o surgimento de uma vaga para inscrição na ordem, era necessária a permissão expressa de cada tribunal no qual se pretendia atuar.

Em suma, as ordens ou corporações estavam organizadas independentemente entre si, mas adstritas sempre a uma só jurisdição, cuja autoridade judiciária [...] exercia o poder de fiscalizá-las e, eventualmente, regulamentá-las. Cada ordem possuía cargos que eram ocupados por ordem de antiguidade, conforme as datas das inscrições dos advogados, e no preenchimento de alguma vaga na ordem, era dada preferência àquele que tinha um pai inscrito (MADEIRA, 2002).

A finalidade da criação da ordem e de regras para a inscrição como advogado eram, pelo menos duas: dar ao ofício um certo nível social e assegurar um recrutamento criterioso do ponto de vista técnico (MADEIRA, 2002. p. 70).

Nota-se, outrossim, que o rigor nas condições para o exercício da tão honrosa advocacia apenas aumentou, o que parece encontrar justificativa no valor social que o advogado representa, sendo ele fundamental para a administração da justiça.

No mesmo sentido, as ordens de advogados ganharam cada vez mais espaço e, após o Baixo Império Romano, já não mais se concebia a atividade da advocacia sem a ordem, onde os profissionais encontravam suporte para o exercício independente da profissão.

Nem toda a história das ordens de advogados, porém, foi de glória, haja vista que, no transcorrer dos tempos, elas enfrentaram ojerizas por parte de alguns imperadores, o que pode ser verificado nas Páginas Avulsas do advogado e jornalista Dário de Almeida Magalhães, nas quais está registrada a extinção da Ordem dos Advogados, em França, por Napoleão:

Os governos de força nunca toleraram o advogado, a ponto de Napoleão depois de 18 Brunário, extinguir a Ordem dos Advogados de seu país e proclamar que se deveriam lançar no Sena os homens da lei, para depois responder ao chanceler Cambrocéres, quando lhe propôs restaurá-la: enquanto tiver esta espada na cintura, não assinarei semelhante decreto. Eu quero que se corte a língua dos advogados que a usem contra o governo.

Em que pese as investidas negativas contra as ordens de advogados, elas persistiram firmes, essenciais à justiça e ao exercício da cidadania, protegendo sua classe e enfrentando a fúria de monarcas absolutistas, e nos dias atuais seu prestígio é universal.

3 A ADVOCACIA NO MUNDO

Não apenas a Ordem dos Advogados é prestigiada em todo o mundo, mas o próprio Exame de Ordem goza de prestígio unânime e importância fundamental para o exercício da advocacia universalmente.

Apesar das características próprias de cada Exame de Ordem em seu respectivo país, verifica-se que é ponto comum que o exercício da advocacia é precedido de aprovação no certame.

Na Alemanha, existem dois exames prévios à advocacia: a) o chamado Primeiro Exame do Estado, composto de prova teórica sem consuta e prova oral, que habilita o bacharel e futuro profissional para programa de estágio de no mínimo dois anos, o qual compreende trabalho rotativo como funcionário público, no gabinete de juízes, promotores, advogados e autoridades locais; b) o chamado Segundo Exame do Estado, realizado apenas após a conclusão do estágio, ele confere habilitação para a magistratura. (VASSILIEFF, 2006. p. 18)

É curioso notar que, ambos os exames só podem ser realizados duas vezes e, após a aprovação, o bacharel estará apto a requerer sua admissão na ordem local e no foro onde pretende atuar. Por outro lado, a atuação nas Altas Cortes Regionais depende de admissão específica mediante autorização concedida após indicação pela Ordem Federal dos Advogados, devendo, ainda, o advogado contar com mais de trinta e cindo anos de idade e, no mínimo, cinco anos ininterruptos de exercício da advocacia. (VASSILIEFF, 2006. p. 18-19).

Ademais, salienta Silva Vassilieff (2006) que a crítica que se faz ao sistema alemão é que ele forma primordialmente juízes, faltando aos novos advogados experiência advocatícia, parcialidade, prática na avaliação de riscos e elaboração de cálculos, pois o sistema alemão exige que o profissional do direito seja um ‘jurista pleno’, aprovado no exame da magistratura antes de poder optar pela advocacia.

Em França, explica Sílvia Vassilieff (2006. p. 20), que a advocacia está dividida entre o avocat, o avoués à la Cour, e o avocats aux Conseils. Para atuar como avocat e ser inscrito nos quadros da ordem, é necessária a prévia formação em direito com a respectiva aprovação em exame de aptidão profissional, seguida de estágio por dois anos sob supervisão.

A categoria de avoués à la Cour, únicos aptos para representar as partes e peticionar perante a Corte de Apelação, é composta de avocats com aprovação em exame específico para a função. Já os avocats aux Conseils, relata Vassilieff (2006. p 21), são os únicos qualificados para atuar perante o Conseil d’Etat, a mais alta corte administrativa, e perante a Cour de Cassation, espécie de corte suprema, sendo necessário ao pretendente à função a prévia aprovação em exame específico com sua indicação ou aprovação pelo Ministro da Justiça.

A Itália conta com duas espécies de advogados, o procuratore legale e o avvocato. O procuratore está habilitado a atuar apenas na região onde reside, e, diferentemente do que ocorre nos países acima, não é necessário um exame de ordem específico, mas a conclusão dos estudos jurídicos com a aprovação em exames de graduação e apresentação de uma tese, seguidos de um estágio obrigatório de dois anos. Porém, apenas se tornará avvocato, que não encontra limites territoriais de atuação, o procuratore legale com seis anos de efetivos exercício profissional, sendo que o avvocato apenas poderá atuar na Corte di Cassazione após oito anos de advocacia. (VASSILIEFF, 2006. p. 24).

Na Suíça, apesar de não haver idade mínima ou limite como requisito para a realização do exame de ordem, que é composto de prova escrita e oral, ele só pode ser feito após conclusão de estágio posterior aos estudos de Direito. Tendo em vista a organização político-administrativa da Suíça, a duração mínima do estágio varia conforme o cantão, sendo de no mínimo um ano. (VASSILIEFF, 2006. p. 27)

Nos Estados Unidos, não apenas se exige exame de ordem prévio à advocacia, como também há um tipo exame específico para aqueles que desejam ingressar numa faculdade de direito, o chamado Law School Admission Test, onde se avalia habilidades de leitura e domínio da gramática. Após os estudos jurídicos, o bacharel poderá se submeter ao exame de ordem, que possui algumas variações conforme o estado. Além disso, a realização do exame está limitada a duas ou no máximo cinco tentativas, a depender da legislação de cada estado. Um ponto crítico sobre a advocacia nos Estados Unidos é que, por conta das diferentes legislações de cada estado, decorrente da autonomia político-administrativa e legislativa, o exercício da advocacia fica limitado às fronteiras do estado onde o profissional tenha se habilitado.

Em Portugal, o Estatuto da Advocacia preconiza que a inscrição como advogado depende de aprovação em estágio prévio seguido de exames, sendo que só podem realizar o estágio os bacharéis em direito. O estágio é de no mínimo dois anos, sendo que nos primeiros seis meses o estagiário adquirirá conhecimentos técnico-profissionais e deontológicos fundamentais, e habilitação para a prática de atos próprios da profissão, e, após aprovação em exame, passará à segunda fase do estágio (Estatuto da Ordem dos Advogados de Portugal, Lei 15/2005, artigo 188). Nesta fase, o advogado estagiário já conta com carteira profissional, mas só pode atuar sob a supervisão de um patrono, e ao final deverá ser aprovado noutro exame, o exame nacional, para ter sua inscrição definitiva como advogado.

Com isso, constata-se que o Exame de Ordem é universal e, variando conforme as peculiaridades de cada país, é prestigiado de uma forma geral como conditio sine qua non para o exercício da advocacia.

4. A ADVOCACIA NO BRASIL: DOS CURSOS JURÍDICOS À OAB

Na sua condição de colônia, o Brasil sofria incidência da legislação lusitana, inclusive em relação à regulamentação da profissão advocatícia. Em Portugal, a advocacia foi regulamentada, primeiramente, pelas Ordenações Afonsinas (1446) e, com a entrada em vigor das Ordenações Filipinas (1603), aquele que almejasse ser advogado, deveria se submeter a estudos por oito anos em Coimbra, escolhendo direito civil ou canônico, ou ambos.

As Ordenações Filipinas significaram grande mudança na advocacia brasileira da época, pois, até então, ela era feita sem formalidades, as pessoas simplesmente aprendiam e passavam a exercer. Portanto, a advocacia se tornou regrada fazendo-se necessário que o pretenso advogado se dirigisse à Universidade de Coimbra, em Portugal, por oito anos.

Todavia, em 24 de julho de 1713 foi publicado o Alvará Régio, ato que declarava que, fora da Corte, poderia ser advogado qualquer pessoa idônea, ainda que não seja formado, tirando Provisão. Surgia, então, a figura do provisionado que, sem ter diploma de bacharel em direito, estava autorizado a exercer a advocacia em primeira instância, praticando atos privativos de advogado.

A figura dos provisionados existiu até o advento da Lei 7.346/85, que vedou novas inscrições de provisionados no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, mas assegurou aos já inscritos o exercício da profissão.

Com a decretação da Independência do Brasil, em 1822, foi convocada Assembléia Constituinte no ano seguinte, na qual se iniciou os debates acerca da instalação de estudos jurídicos no Brasil, culminando na criação das duas primeiras universidades de direito nas cidades de São Paulo e Olinda, que só começaram a funcionar em 1828. Para o ingresso, o pretenso estudante deveria ter quinze anos completos e ser aprovado nos exames de retórica, gramática latina, língua francesa, filosofia racional e moral, e geometria.

Como é sabido, a finalidade primordial para a criação desses cursos jurídicos residia na necessidade de se formar políticos capazes de governar o país recém independente. Entretanto, nem tudo se resumia a isso, e aqueles bacharéis que optavam por seguir uma carreira jurídica pura não encontravam bases sólidas de apoio e forças em favor da profissão.

Surge, então, necessidade de se criar uma entidade de classe, o que seria feito nos moldes da Ordem dos Advogados de Portugal. A história da Ordem dos Advogados do Brasil começa com a iniciativa do ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão, de fundar o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), cuja finalidade expressa era a constituição da Ordem dos Advogados, conforme preconizava o artigo 2º de seu estatuto: O fim do Instituto é organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência da jurisprudência.

O Instituto dos Advogados do Brasil foi formalmente instalado no dia 7 de setembro de 1943, oportunidade em que seu primeiro presidente, Francisco Gê Acaiaba de Montezuma justificou a criação do Instituto e a sua participação para a criação futura da Ordem dos Advogados: Ela, Senhores, afirmou referindo-se à Ordem, não só saberá zelar o subido valor que acaba de receber do Imperante, mas desvelar-se-á por tornar-se digna, em todas as épocas de sua existência, da mais plena e imperial confiança (in HISTÓRIA DA OAB. www.oab.org.br/hist_oab/index.html).

Mas foi apenas quase um século após a instalação do IAB, por força do art. 17 do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, que ocorreu a instituição da Ordem dos Advogados do Brasil, e, diante das dificuldades para implantar a Ordem em todo território nacional, ela só se consolidou em 31 de março de 1933.

Em seu Manifesto de Independência da Advocacia Brasileira, Paulo Lopo Saraiva (2006) registra com precisão a importância e o valor social da Ordem os Advogados do Brasil desde a sua instituição:

Ao longo da história político institucional brasileira, a Ordem dos Advogados do Brasil tem se postado como a maior instância moral da nossa sociedade. O conceito e a credibilidade de que desfruta em todos os segmentos sociais robora a imensa responsabilidade que lhe cai sobre os ombros, bem como reitera a oceânica confiança que todos lhe tributam. (p. 21-22)

Porém, como o próprio autor registra, essa credibilidade não é obra do acaso, tampouco benesse dos príncipes, pelo contrário, é conquista cotidiana, é manifesto diário, confirmado nos momentos mais difíceis e desafiadores da vida institucional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em tempos modernos, a OAB se mantém como instância moral da sociedade brasileira, cuja finalidade é a defesa da ordem democrática. Foi ela responsável pela conquista de uma vasta gama de prerrogativas constitucionais do advogado brasileiro que hoje se desfruta, tais como o próprio status constitucional do advogado e a participação do advogado nos Tribunais Superiores por meio do quinto constitucional, sem falar na participação da OAB em todas as fases do recrutamento dos juízes, promotores e procuradores do Estado.

De se concluir, portanto, que as conquistas históricas da Ordem dos Advogados do Brasil são produto de sua luta incessante pela democracia e pelo Estado de Direito. Ontem como hoje, o lema é um só: a Ordem é dos Advogados, mas também é do Brasil. (SARAIVA, 2006. p. 36).

4.1. O Exame de Ordem no Brasil

Estando na mira de muitos críticos, o Exame de Ordem é alvo das mais variadas ofensas e insultos, sendo acusado de atentar contra o direito à vida, por supostamente impedir que o bacharel em direito possa trabalhar, contra o princípio da igualdade e do livre exercício das profissões. E mais, há também vozes que lhe imputam inconstitucionalidade formal, porque não teria sido criado por lei, mas sim por Provimento do Conselho Federal da OAB.

Em que pese a força dos argumentos, por provarem muito, nada provam. E a clareza constitucional acerca do livre exercício das profissões insculpido no artigo 5º, XIII, CF, não deixa dúvidas de que se trata de liberdade, e não de anarquia no exercício das profissões. Isso significa que, assim como em qualquer âmbito da vida civil, o exercício da liberdade das profissões pode ser regulamentado. É justamente o que preconiza o artigo 5º, XIII, da Lex Legum, in verbis:

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (grifo nosso)

Neste sentido, a profissão advocatícia foi regulamentada por meio da Lei Federal 8.906, de 4 de julho de 1994, que em seu artigo 8º esclarece as qualificações necessárias para o exercício da advocacia, dentre as quais está a aprovação em exame de ordem, literis:

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I - capacidade civil;

II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV - aprovação em Exame de Ordem;

V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI - idoneidade moral;

VII - prestar compromisso perante o conselho.

O tempo dos rábulas e provisionados no Brasil se foi, e atualmente a advocacia é privativa de advogados que, embora tenham a mesma formação universitária dos bacharéis em direito, dependem da inscrição na ordem como condição para o exercício da advocacia, afinal, como bem esclarece Sílvia Vassilieff, a advocacia é uma profissão regulamentada e não uma conquista acadêmica (2006, p. 35).

Nesta linha de raciocínio, Paulo Luiz Neto Lôbo é incisivo ao aventar que advogado não é gênero, mas espécie de profissional do direito (1996, p. 34). Assim, também são profissionais do direito o juiz e o promotor, os quais não necessitam de aprovação prévia no Exame de Ordem, mas tão somente em concurso público, certamente mais difícil que o próprio Exame. Inúmeras outras profissões são privativas de bacharéis em direito, v.g., analista judiciário da área judiciária, professor e pesquisador da área de direito.

O bacharel em direito não está privado de trabalhar, mas se quer trabalhar como advogado, deve atender às qualificações legais para tal, assim como se devem atender às qualificações exigidas para o exercício das demais espécies de profissões regulamentadas.

O Exame de Ordem foi criado por lei (art. 8º, IV, Lei 8.906/1994) e é regulado por provimento do Conselho Federal da OAB, o Provimento 109/2005, que traça as diretrizes do Exame de Ordem, em conformidade com os artigos 8º, §1º, e 54, V, ambos da Lei Federal 8.906/1994.

Quando o § 1º do art. 8º da Lei 8.906/94 define ser competência do Conselho Federal da OAB regulamentar o Exame de Ordem, está se referindo aos seguintes aspectos: definição das fases e métodos de avaliação, conteúdo a ser objeto de exame, critérios de correção, possibilidade ou não de consulta à legislação ou à doutrina. Ou seja, tudo aquilo que se mostra instrumental à realização do Exame de Ordem, no intuito de zelar por sua padronização, nível técnico e operacionalização, nos limites do poder regulamentar.

De outra banda, a suposta ofensa ao princípio da igualdade também não merece acolhida. Segundo este princípio, todos são iguais perante a lei, logo, todos devem respeitar igualmente a regra constitucional que limita o exercício das profissões às qualificações exigidas por lei. As qualificações necessárias para o exercício das profissões não são idênticas, variando no tempo e espaço, conforme as necessidades e peculiaridades de cada profissão. O tratamento distinto dispensado a cada profissão conforme sua natureza é inerente ao próprio princípio da igualdade, que não pode ser reduzido à mera igualdade formal.

A advocacia constitui uma das principais pilastras de sustentação do Estado Democrático de Direito; as peculiaridades que envolvem a natureza desta profissão justificam as qualificações exigidas para o seu exercício.

E mais, o Exame de Ordem é tão visado e importante para o exercício da profissão advocatícia, que outras profissões buscam implantar uma forma análoga de qualificação para o exercício profissional. É o caso da Contabilidade, em que o próprio Conselho Federal de Contabilidade instituiu o chamado Exame de Suficiência, por meio da Resolução 853/1999.

Apesar de não ser objeto deste trabalho, à primeira vista o Exame de Suficiência de Contabilidade parece não encontrar supedâneo na lei que regulamenta a profissão da contabilidade (Decreto-Lei nº 9.295/1946), por falta de previsão, o que contrariaria o artigo 5º, XIII, CF, por abuso de poder regulamentar.

Mas não é só. Identifica-se vários projetos de lei em tramitação no Congresso que visam justamente a implementação de exame de proficiência como condição para o exercício da respectiva profissão.

O Projeto de Lei do Senado nº 102/2006, de autoria da Senadora Serys Slhessarenko visa condicionar o registro dos médicos e cirurgiões-dentistas nos conselhos regionais somente após a realização de exame de qualificação ou de proficiência para recém-formados. Em sua justificação, o Senador faz referência a outros países que já praticam a exigibilidade de aprovação em exame prévio ao exercício da medicina e da odontologia.

Já o Projeto de Lei da Câmara nº 559/2007, de autoria do Deputado Joaquim Beltrão, pretende a implantação de Exame de Suficiência para todas as profissões regulamentadas. A diferença entre este e o exame de ordem é que, enquanto o exame de suficiência geral seria de exigência facultativa pelos Conselhos, o exame de ordem é de cobrança obrigatória em decorrência de imposição legal.

Finalmente, não se poderia deixar de fazer menção à recente e tão acertada jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que ratificou a constitucionalidade do Exame de Ordem ao julgar procedente Agravo de Instrumento contra liminar em sede de Mandado de Segurança que assegurava inscrição na OAB sem prévio exame, in verbis:

Administrativo - Exame de Ordem – Constitucionalidade – Ausência de Ofensa aos artigos 5º, XIII; 22, XVI; ou 209, II, da Constituição Federal.

1- Não existe inconstitucionalidade alguma na exigência de Exame de Ordem para o exercício da advocacia.

2- Dispõe o art. 5º, XIII, da Constituição Federal: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Esse dispositivo, na clássica classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, adotada por José Afonso da Silva, situa-se entre aqueles de aplicabilidade imediata e eficácia contida. É dizer, em outras palavras, que o direito consagrado na norma constitucional é exercido desde a promulgação da Carta porque goza de aplicabilidade imediata, mas pode ter sua eficácia reduzida, contida ou restringida pela lei (TRF 1ª Região, AC 1998.01.00.040595-5, DJ 03/07/03).

3- Assim, todos os brasileiros e os estrangeiros residentes no Brasil podem exercer ou deixar de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, mesmo que inexista lei estabelecendo as qualificações para tanto. O advento desta, todavia, ao estabelecer as condições, poderá conter, restringir ou reduzir os efeitos dimanados da norma constitucional.

4- Observando-se os documentos acostados às fls. 153/158, pela OAB/RJ, neles se constata que foram reprovados em matéria trabalhista os Agravados MARLENE CUNTO MUREB, ALESSANDRA GOMES DA COSTA NOGUEIRA, SILVIO GOMES NOGUEIRA e MARCELLO SANTOS DA VERDADE e reprovados em matéria penal os Agravados RICARDO PINTO DA FONSECA e FÁBIO PINTO DA FONSECA, demonstrando, assim, que o Mandado de Segurança, em sua origem, busca superar e ultrapassar a reprovação dos Recorridos, no “Exame de Ordem” a que se submeteram, por força do disposto no art. 8º, inc. IV, da Lei 8.906/94.

5- A Lei 8.906/94, em seu art. 8º, estabelece como condição ao exercício da profissão de advogado a aprovação em Exame de Ordem. Assim, quando o Conselho Federal da OAB regulamenta o exame de ordem, não se divisa exercício ilegal de poder. O poder regulamentar foi legitimamente deferido, na hipótese, pela própria Lei, que estabeleceu a necessidade de aprovação no exame, restringindo, desde aí, a eficácia da norma constitucional.

6- Precedente deste Tribunal (AMS nº 2004.51.01.015447-8).

7- Agravo de Instrumento a que se dá provimento. (TRF 2ªR. – 8ª Turma, à unanimidade – Agravo de Instrumento nº 2008.02.01.000264-4 – Rel. Des. Federal Raldênio Bonifácio Costa – j. em 21 de outubro de 2008)

Desta forma, resta evidente que a inscrição como advogado não é direito líquido e certo do bacharel em direito, pois, a aprovação no respectivo certame é conditio sine qua non do completo atendimento das qualificação legais exigidas para o exercício da profissão advocatícia.

5. CONCLUSÕES

Ao analisarmos a profissão advocatícia, percebemos que a Ordem dos Advogados e o Exame de Ordem são partes integrais desta profissão, embora haja vozes que pugnam por sua imprestabilidade. Esta, porém, é uma visão que não encontra guarida no direito pátrio, tampouco no estrangeiro, e sucumbe definitivamente quando se faz uma regressão histórica acerca da importância social de lutas e conquistas proporcionadas pelas ordens de advogados.

Os cursos de direito não formam advogados, mas bacharéis em direito. O advogado é espécie, assim como juízes e promotores, ou seja, todo advogado é bacharel em direito, mas o contrário não é verdadeiro.

As qualificações exigidas para o exercício da advocacia estão previstas em lei federal, em plena consonância com a Constituição Federal do Brasil no que tange ao livre exercício das profissões.

O livre exercício de uma profissão não pode ser entendido como exercício conforme a pura vontade, mas deve atender ao disciplinamento legal, o que foi feito, em relação à advocacia, pela Lei 8.906/1994.

A prévia aprovação no Exame de Ordem é uma das principais qualificações exigidas por lei para o exercício da advocacia, tendo sido instituído nos moldes constitucionais e está regulado pelo Provimento 109/2005 da OAB.

A regulamentação do Exame de Ordem por Provimento não se confunde com a sua instituição por lei. Aquela regulamentação decorre do poder regulador conferido pela Lei 8.906/1994 ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para zelar pela padronização, nível técnico e operacionalização do exame.

O prestígio dispensado às ordens de advogados e ao exame de ordem é universal, cujas características variam conforme aspectos culturais e político-organizacionais de cada país.

É ponto pacífico, portanto, o entendimento segundo o qual o exame de ordem e a ordem de advogados devem existir como parte integral da advocacia.


REFERÊNCIAS


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. In Odete Medauar (org.). Coletânia de legislação administrativa. 8.ed. São Paulo: RT, 2008.

BRASIL. Lei 8.906, de 4 de julho de 1994. Diário Oficial da União, 5 de julho de 1994, p. 10093.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Agravo de Instrumento nº 2008.02.01.000264-4. 8ª Turma. Julgado em 21 de outubro de 2008. Disponível em . Acesso em 03 nov 2008.

LÔBO, Paulo Luiz Neto. Comentários ao estatuto da advocacia. 2.ed. Brasília: Brasília Jurídica, 1996.

MADEIRA, Hélcio Maciel França. História da advocacia: origens da profissão de advogado no direito romano. São Paulo: RT, 2002.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. História da OAB. Disponível em . Acesso em 01 nov 2008.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Provimento 109, de 2 de setembro de 2005. DJ, 09.12.2005, p. 663/664, S 1.

PORTINHO, Roberta B. O. Evolução histórica da advocacia. Disponível em: . Acesso em 9 jun. 2008

PORTUGAL. Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro de 2005: Estatuto da Ordem dos Advogados. Diário da República. - S.1-A n.18 (26 Janeiro 2005), p.612-646. Disponível em . Acesso em 5 nov 2008.

VASSILIEFF, Sílvia. Responsabilidade civil do advogado. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
SARAIVA. Paulo Lopo. O advogado não pede, advoga: manifesto de independência da Advocacia Brasileira. 2.ed. São Paulo: Ícone, 2006.

Read more...

Comissão de Exame de Ordem tem novos membros designados por Ophir

Brasília, 31/03/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, designou o conselheiro federal pelo Estado da Paraíba, Walter de Agra Junior, para dirigir a Comissão Nacional de Exame de Ordem, do Conselho Federal da OAB. O vice-presidente da Comissão será o advogado Edson Cosac Bortolai e a secretária, a advogada Janine Aldeodato Accioly.

Também integrarão a Comissão, conforme designação de Ophir Cavalcante, os seguintes advogados: Antonio Wilson Soares de Sousa; Carlos Alberto de Oliveira; Floriano Edmundo Poersch; Ivo Harry Junior; José Antonio Tadeu Guilhen; Misael de Albuquerque Montenegro Filho e Renan Aguiar.

Read more...

Você concorda com a obrigatoriedade do Exame da OAB?

terça-feira, 30 de março de 2010

O site Estadão.edu convidou dois estudantes de Direito para debater a legitimidade e o status do Exame de Ordem, caminho obrigatório para exercer a profissão de advogado. Para Luísa D´Avola, da PUC, o MEC é que deveria fiscalizar a qualidade dos cursos, sem que houvesse a necessidade de um exame como esse. Guilherme Pastore, da USP, entende que a OAB é importante para filtrar bons profissionais.

Junto com o debate o Estadão está promovendo uma enquete, cuja pergunta é: Você concorda com a obrigatoriedade do exame da OAB?

Agora são 15:28h e a enquete recebeu apenas 11 votos, com os seguintes percentuais:

Sim 63.64%
Não 36.36%

Cliquem no link abaixo, assistam ao debate e deixem os seus votos:

Read more...

A data da próxima prova da OAB - Exame de Ordem 1.2010

Ontem seria o dia da publicação do resultado da prova subjetiva do Exame de Ordem 3.2009. Mas, como todos vocês sabem, as provas foram anuladas.

Pela tradição, o edital do Exame subsequente sempre é publicado uma semana após a divulgação do resultado preliminar dos aprovados no Exame. Seria na semana que vem.

Ou será na semana que vem?

Recebi uma informação (não confirmada) de que a OAB manterá seu cronograma e publicará na semana que vem o edital do próximo Exame.

Infelizmente não tenho como confirmar essa informação. Logo, posso estar errado.

De toda forma, faz todo sentido. Se a OAB deixar para publicar seu edital após o dia 18 de abril, só teremos a 1ª fase do Exame 1.2010 no final de junho, o que atrasaria consideravelmente o cronograma anual de aplicação do Exame de Ordem (já atrasado, por sinal).

Publicando o edital na semana que vem, a prova objetiva seria aplicada em 45 dias, como usualmente é feito. Ou seja, a prova seria em meados de maio ou início de junho, salvaguardando o calendário de aplicação do Exame.

Vamos aguardar.

Read more...

Quantas horas de estudos são necessárias para se lograr a aprovação?

O Dr. Rogério Neiva, especialista em preparação estratégica para concursos públicos, escreveu um interessantíssimo artigo sobre o tempo de preparação para se lograr aprovação em concursos públicos e no Exame da OAB.

Cliquem no link abaixo para acessar o artigo. Vale a leitura:

Read more...

Portugal aplica hoje seu 1º Exame de Ordem

Presidente da Ordem Portuguesa, Marinho Pinto

Candidatos a advogados fazem exame hoje na Ordem

Quase 300 jovens licenciados em Direito fazem hoje, em Lisboa, exame de acesso ao estágio de advocacia na Ordem dos Advogados (OA). Os que forem admitidos, juntam-se aos 5160 estagiários já existentes.

Esta iniciativa, estabelecida pelo bastonário Marinho Pinto, com vista a restringir o acesso à profissão e garantir a melhor preparação dos estagiários, tem sido fortemente criticada por ser considerada uma forma de limitar o livre acesso à advocacia.

Este é precisamente um dos fundamentos apresentados por duas recém-licenciadas em Direito que decidiram apresentar ao procurador-geral da República e ao provedor de Justiça um pedido de fiscalização da constitucionalidade do regulamento da Ordem dos Advogados que determina a obrigatoriedade de um exame de acesso aos candidatos a advogados. Até hoje, dia da realização do exame, os requerimentos não receberam resposta (vide notícia abaixo).

A mandatária das jovens licenciadas, a advogada Elisabete Fernandes, também professora de Direito na Universidade do Minho, fundamenta esta iniciativa com o entendimento de que está em causa a "violação do princípio da igualdade entre licenciados pós-processo de Bolonha e antes do processo de Bolonha". O pedido de fiscalização da constitucionalidade do regulamento da OA é também explicado por aquela advogada pelo entendimento de que existe uma "restrição do livre acesso à profissão", o que viola o artigo 47 da Constituição relativo à Liberdade de Escolha de Profissão. Por outro lado, a causídica entende que a imposição do exame de acesso ao estágio não pode ser feita através de regulamento da OA, mas por lei aprovada pela Assembleia da República.

Este exame, realizado por uma Comissão Nacional de Avaliação, no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), é considerado pelo bastonário Marinho Pinto como uma "medida necessária" para "não deixar entrar para estágio candidatos mal preparados" por "falsas licenciaturas" pós-Bolonha, tendo em conta que, segundo os estatutos da Ordem, quem tem quatro ou cinco anos de formação académica não é licenciado.

Marinho Pinto nota que o regulamento da Ordem dos Advogados que impõe a realização de um exame de acesso ao estágio na instituição "foi aprovado pela Ordem, está em vigor e vai ser para manter".

O objecto do exame, que se realiza hoje pela primeira vez, é avaliar se os candidatos têm os "conhecimentos jurídicos (...) indispensáveis à iniciação do estágio para advogados" e será composto por dois grupos de questões - um de resposta obrigatória e outro opcional.

Fonte: Público

Read more...

Exame de Estágio em Portugal - Duas bacharéis conseguem declaração de inconstitucionalidade

Na sexta-feira passada publiquei aqui no Blog uma matéria sobre O drama do Exame para Estágio em Portugal em que duas licenciadas (bacharéis) em Direito iriam solicitar na semana passada ao Procurador-geral da República (da República Portuguesa) e ao provedor de Justiça um pedido de fiscalização da constitucionalidade do regulamento da Ordem dos Advogados que impõe um exame de acesso ao estágio na instituição (ou seja, o Exame da OAB deles).

Vejam o resultado:

Tribunal obriga Ordem a admitir duas licenciadas no estágio sem exame

O Tribunal Administrativo de Lisboa deu razão a duas licenciadas em Direito e obrigou a Ordem dos Advogados a admiti-las provisoriamente no estágio profissional sem fazerem o exame de acesso marcado para hoje

Segundo a mandatária das licenciadas no curso de Direito pós-Bolonha, a juíza considerou «ilegal e inconstitucional o regulamento de acesso ao estágio designadamente quanto ao artigo 9º-A que prevê o referido exame nacional de acesso».

Elizabeth Fernandez disse que a decisão é definitiva, mas que a Ordem dos Advogados (OA) pode interpor recurso, «o qual tem por lei efeito devolutivo».

Na decisão do tribunal, a que a agência Lusa teve acesso, é referido que «o novo regulamento não previu para os candidatos licenciados antes do processo de Bolonha uma norma transitória. Estes candidatos também não caem no âmbito da previsão do artigo 9º-A. Estarão os mesmos, portanto, isentos de fazer o dito exame de acesso».

A advogada justificou que estava em causa a «violação do princípio da igualdade entre licenciados pós processo de Bolonha e antes do processo de Bolonha» e que a imposição do exame de acesso ao estágio não pode ser feita através de regulamento da OA, pois teria que ser por lei.

Elisabete Fernandes é advogada e docente na Universidade do Minho, tendo sido professora da cadeira de Processo Civil das duas jovens licenciadas que agora contestam o regulamento do Conselho Geral da OA, entidade presidida pelo bastonário Marinho Pinto.

A advogada considera ainda que este regulamento da OA que condiciona o livre acesso à profissão de advogado coloca em causa a autonomia científica e pedagógica das Universidades que leccionam os cursos de Direito pós-Bolonha, justificando uma intervenção do Ministério do Ensino Superior sobre a matéria.

Em deliberação de 31 de Agosto de 2009, o Conselho Geral da OA justificou assim o exame de acesso ao estágio: «O Processo de Bolonha, ao baixar o número de anos para conclusão das licenciaturas em Direito, implicou necessariamente uma diminuição das exigências científicas. Em algumas escolas as licenciaturas baixaram de cinco para quatro anos e em outras de cinco para três anos».

O exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados está marcado para hoje.

Read more...

Seria hoje...

segunda-feira, 29 de março de 2010

De acordo com o caderno de prova da 2ª fase, o resultado da prova subjetiva do Exame de Ordem 3.2009 seria divulgado hoje.

Seria...

Read more...

Vídeos com críticas de senadores ao Exame de Ordem

Segue o vídeo com o discurso do Senador Geovani Borges hoje, no plenário do Senado, criticando o Exame de Ordem:


Segue também vídeo com a manifestação do Senador Papaléo Paes também criticando o Exame de Ordem:


Após a superveniência da fraude, parece que o parlamento resolveu abrir fogo contra o Exame de Ordem. Revejam algumas notícias publicadas após a descoberta da fraude no Exame de Ordem:





As críticas contra o Exame não só estão se tornando mais ásperas como estão se avolumando.

Está na hora da OAB e do Cespe divulgarem um mínimo sobre as investigações.

O silêncio sobre o caso pode até ser necessário, mas é inequívoco que este mesmo silêncio prejudica tanto a imagem das instituições como do Exame em si.

Read more...

Senador critica novamente o Exame da OAB

O senador Geovani Borges (PMDB-AP) voltou a criticar nesta segunda-feira (29) o Exame de Ordem, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O senador disse que a OAB cria, com o exame, "uma cruel reserva de mercado" e não sabe se mede a competência ou capacidade de qualquer bacharel de Direito. Para ele, a obrigatoriedade do exame é inconstitucional e impede o livre exercício da profissão.

- Nós sabemos que a OAB presta relevantes serviços ao Estado, mas não é seu papel ditar normas de comportamento de mercado e tirar autonomia das universidades e do Ministério da Educação - afirmou.

Geovani leu vários e-mails enviados por defensores e opositores ao exame da OAB e disse que está lutando para que as universidades e faculdades exerçam seu papel em toda a plenitude. Ele reafirmou que não é papel da OAB medir capacidade de qualquer pessoa, pois para isso existe o Ministério da Educação.

- O papel da OAB é fiscalizar se as faculdades estão aptas ou não a preparar seus alunos e colocá-los no mercado de trabalho - assinalou.

O senador Papaléo Paes (PSDB-AP) disse, em aparte, que a luta de Geovani Borges é pela melhor qualidade de ensino. Para ele, o exame da OAB não mede a qualificação do advogado e, no Brasil, não é possível acreditar na lisura de qualquer processo seletivo devido ao grande número de fraudes.

- Quantos já não foram aprovados nesses exames através de fraude, de vazamento de prova, de venda de prova? Quantos? - questionou.

Geovani também ressaltou a "explosão" na criação de cursinhos específicos para o Exame de Ordem. Ele lembrou que, antes de 1994, quando o exame não era obrigatório, não existiam esses cursinhos. O senador disse que penalizar o bacharel é fechar os olhos à solução, que seria acabar com o Exame de Ordem.

Read more...

Paralegal - Considerações para a regulamentação de uma nova profissão

domingo, 28 de março de 2010

Segue um link para um interessante artigo do Dr. Vladimir Passos de Freitas, desembargador Federal aposentado do TRF 4ª Região, onde ele discorre sobre a figura do paralegal, aquela pessoa com formação jurídica mas sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

A proposta do Dr. Vladimir merece uma análise séria por parte dos nossos parlamentares, porquanto representa uma alternativa profissional para milhares de bacharéis em Direito:

Read more...

O debate sobre fim do Exame de Ordem - Senador quer a participação de bacharéis

sexta-feira, 26 de março de 2010

Senador Geovani Borges quer bacharéis em debate sobre fim do exame da OAB


O senador Geovani Borges (PMDB-AP) defendeu em Plenário, nesta sexta-feira (26), a inclusão de três bacharéis em Direito no debate sobre o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa audiência pública será promovida pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e deverá orientar a votação de projeto de lei (PLS 186/06) do senador licenciado Gilvam Borges (PMDB-AP) que dispensa a obrigatoriedade de aprovação nesse exame para atuação profissional do advogado.

- Essa é uma triagem cruel e não mede a capacidade de ninguém. Se a universidade não tem ensino de qualidade, cabe ao Ministério da Educação fechá-la. Se tem que passar em prova para entrar no mercado, que seja para todos os cursos - declarou.

Geovani Borges também aproveitou seu discurso para ler e-mails de apoio a proposta de emenda à Constituição (PEC 1/10) de sua autoria que atesta o diploma de curso superior como comprovante suficiente de qualificação profissional. A matéria está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) como relator.

Read more...

Manual distribuído para acadêmicos de Direito tem conteúdo pornográfico e faz apologia às drogas

É cada coisa que a gente vê...

Read more...

O drama do Exame para Estágio em Portugal

O Exame para Estágio em Portugal nada mais é do que o Exame de Ordem deles, que foi criado neste ano para combater a chamada proliferação de cursos jurídicos lá, na terrinha.

O problema da proliferação dos cursos de Direito em Portugal

Exame de Ordem? Agora também em Portugal!

É interessantíssimo ver o paralelismo dos argumentos e ações dos personagens de além-mar com os personagens do novo mundo.

Leiam a notícia abaixo. É o mesmo drama na mesma língua. A diferença é que eles estão apenas começando nessa história:

Advogados: contra exame para estágio

Duas licenciadas em Direito vão recorrer ao PGR e ao provedor de Justiça

Duas licenciadas em Direito vão solicitar ainda esta semana ao Procurador-geral da República e ao provedor de Justiça um pedido de fiscalização da constitucionalidade do regulamento da Ordem dos Advogados que impõe um exame de acesso ao estágio na instituição, escreve a Lusa.

Elisabete Fernandes, advogada e mandatária das licenciadas no curso de Direito pós-Bolonha, revelou esta quinta-feira à Lusa que vai também intentar, até final da semana, uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa para que as sua constituintes sejam «admitidas provisoriamente no estágio sem o exame».

Quanto ao pedido junto do procurador geral da República (PGR), Pinto Monteiro, e do provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, para que suscitem a fiscalização abstracta do regulamento da Ordem dos Advogados (OA) que determina a realização do exame de acesso ao estágio, Elisabete Fernandes justificou que está em causa a «violação do princípio da igualdade entre licenciados pós processo de Bolonha e antes do processo de Bolonha».

A iniciativa junto do PGR e do provedor de Justiça fundamenta-se também numa alegada restrição de direitos, liberdades e garantias, em que haveria uma «restrição do livre acesso à profissão», violando, na sua perspectiva, o artigo 47 da Constituição (Liberdade de Escolha de Profissão).

Por outro lado, a causídica entende que a imposição do exame de acesso ao estágio não pode ser feita através de regulamento da OA, pois teria que ser por lei.

«Falsos licenciados»

O bastonário da Ordem dos Advogados (Nota do Blog: O bastonário é o mesmo que o presidente da OAB aqui no Brasil), Marinho Pinto considerou, entretanto, que o exame de acesso ao estágio na instituição é uma medida necessária para que a instituição não esteja aberta «a falsas licenciaturas» pós Bolonha.

«É uma medida necessária, pois a Ordem não pode estar aberta a falsos licenciados. Quem tem três ou quatro anos de formação académica não é o licenciado a que se referem os estatutos da Ordem dos Advogados», disse à Lusa o bastonário.

Segundo António Marinho Pinto, o regulamento da Ordem dos Advogados (OA) que impõe a realização de um exame de acesso ao estágio na instituição «foi aprovado pela Ordem, está em vigor e vai ser para manter».

Questionado psobre este assunto, o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, desabafou: «Paciência».

Fonte: TVI24

Detalhe final: Lá são 30 (trinta) faculdades de Direito. Aqui são mais de 1.100 instituições.

Read more...

A remarcação da prova subjetiva - A OAB restituirá os valores pagos?

Em entrevista à Rádio Justiça (clique aqui para ouvir a entrevista), em que tive a oportunidade de entrevistar o presidente da OAB Federal, Dr. Ophir Cavalcante, conjuntamente com o Dr. Rogério Neiva, Juiz do Trabalho e especialista em concursos públicos, o presidente afirmou que estudaria a possibilidade de ressarcir os candidatos que não puderem fazer a prova subjetiva na data em que ela seria marcada.

Essa data é 18 de abril.

Nela teremos alguns concursos, entre eles o de Oficial de Justiça no Rio Grande do Sul.

Apesar do Edital explicitar que os valores não seriam devolvidos em qualquer hipótese, não se afigura justo cobrar daqueles que não poderão fazer a prova em razão da mudança da data.

Como sabemos, essa mudança se deu em função de uma fraude, fraude essa ocorrida devido FRAGILIDADE dos sistemas de segurança do Exame, sendo inequívoca a superveniência da culpa in vigilando, que nada mais é do que a culpa que se imputa a pessoa em razão de prejuízos ou danos causados a outrem, por atos de pessoas, sob sua dependência, ou por animais de sua propriedade, consequentes da falta de vigilância ou atenção que deveria ter, de que resultaram os fatos, motivadores dos danos e prejuízos". (SILVA, De Plácido e – Vocabulário Jurídico - Vol I, p. 591.)

Logo, espera-se que o Cespe e a OAB publiquem um comunicado informando como devolverão os valores de inscrição aos bacharéis impossibilitados de fazerem a prova no dia 18/04.

Não custa lembrar que eles se programaram para estes concursos e gastaram dinheiro para isso, crendo que as datas seriam normalmente seguidas por todas as organizadoras de concursos. Se uma delas anula um certame e o remarca para outra data, certamente prejudica o planejamento dos candidatos, devendo devolver os valores gastos na inscrição.

Ao menos é o que se espera...

Read more...

OAB Federal confirma dia 18 de abril como data da prova subjetiva

quinta-feira, 25 de março de 2010

Como escrevi nas duas postagens anteriores, não só a OAB/DF antecipou corretamente a data como a informação era inteiramente procedente:

Ophir anuncia que a reaplicação do Exame de Ordem será dia 18 de abril

Brasília, 25/03/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou hoje (25) que será no próximo dia 18 de abril a reaplicação das provas da segunda fase do Exame de Ordem Unificado. O horário das provas é aquele já estipulado em edital.

A nova data foi definida pelo Conselho Federal da OAB depois que a entidade decidiu anular este mês, para todo o País, as provas da segunda fase do Exame de Ordem aplicado dia 28 de fevereiro último, devido à constatação de uma irregularidade com a prova prático-profissional de Direito Penal ocorrida em Osasco (SP). A suposta fraude está sendo investigada pela Polícia Federal, à qual Ophir Cavalcante denunciou dia 02 deste mês o problema ocorrido em Osasco, quando este chegou ao conhecimento da OAB.

Read more...

A prova da OAB será mesmo no dia 18 de abril?

Muitas pessoas estão questionando o fato da notícia divulgada pela OAB/DF ser realmente confiável, pois nem a OAB Federal e nem o Cespe divulgaram uma nota corroborando esta data.

Não é a primeira vez que uma seccional sozinha divulga uma informação que abranja todas as demais seccionais.

A OAB/DF é tão OAB quanto a OAB/SP, OAB/RN, OAB/GO, OAB/SC ou OAB/RR.

A divulgação desta informação por qualquer outra seccional, ou mesmo pela OAB Federal, seria merecedora da mesma credibilidade.

Logo, não se preocupem se a data ainda não foi ratificada pelo site da OAB Federal, outras seccionais ou do Cespe.

Faltam 24 dias para a prova subjetiva.

Read more...

Atenção! Definida a data da prova subjetiva - 18 de abril

quarta-feira, 24 de março de 2010

Acabou de sair no site da OAB/DF:

Segunda fase do Exame de Ordem será no dia 18 de abril

A segunda fase do Exame de Ordem anulado pelo Conselho Federal por suspeita de vazamento do conteúdo das provas será reaplicada no dia 18 de abril. As provas aplicadas no dia 28 de fevereiro passado foram anuladas porque um candidato que prestou o exame em Osasco (SP) foi pego com as respostas da prova prática de Direito Penal anotadas a lápis em um volume do Código Penal.

A decisão de anular a segunda fase do Exame de Ordem foi tomada no dia 7 de março pelo Colégio de Presidentes das 27 seccionais da OAB: 23 presidentes votaram pela anulação total da segunda fase, dois pela anulação parcial e um se absteve. Não haverá qualquer custo adicional para os 18,5 mil bacharéis que fizeram os testes unificados em todo o país.

O Conselho Federal da OAB pediu que a Polícia Federal investigue o vazamento. A aplicação do Exame de Ordem passou a ser unificada em todo o país no final de 2009.

Fonte: OAB/DF

Tal como escrevi ontem - Prova da Ordem no dia 11/04? - seria muito difícil que a prova fosse mesmo marcada para o dia 11/04.

Apesar da demora na divulgação, a nova data foi uma escolha razoável.

Read more...

O que é uma prova difícil?

terça-feira, 23 de março de 2010

Recentemente, ouvi muitos alunos inscritos no concurso da Defensoria Pública da União afirmarem que a prova teria sido muito difícil. Diante de tais colocações, de forma bastante espontânea, iniciei um processo de reflexão sobre o tema. Comecei a desenvolver ponderações não apenas a partir das minhas experiências de candidato – que não foram poucas, mas também à luz de conceitos psicopedagógicos, de caráter científico, que venho estudando há algum tempo.

Para ler a íntegra do artigo clique AQUI

Read more...

Prova da Ordem no dia 11/04?

Hoje é 23 de março, e a probabilidade de que a prova ocorra realmente no próximo dia 11 de abril fica cada vez mais remota.

A OAB teria apenas 19 dias para preparar tudo, inclusive anunciar na grande mídia a realização da nova prova além de providenciar a devida logística para aplicá-la.

A probabilidade da prova ser no dia 18 agora é mais factível. Isso se não for marcada para outra data mais distante.

De toda forma, é apenas uma especulação. Não se sabe o que passa na OAB para justificar o atraso na divulgação da data.

Eu poderia começar a escrever um monte de teorias aqui, mas seriam só teorias sem nenhum embasamento.

Entretanto, muito disse-me-disse já circula por aí, devidamente nutrido pelo silêncio patrocinado pela Ordem.

A OAB, desde o Exame 2.2009, tem apresentado uma dificuldade enorme em estabelecer um diálogo com os bacharéis, criando vácuos de informação prejudiciais tanto para a Ordem como para o Cespe, alvos fáceis das críticas nesses tempo de fraudes, erros em provas e silêncios tumulares.

Algo estranhamente esquisito em uma instituição que transpira democracia e transparência.

Read more...

Vencedores da Promoção Exame de Ordem 1.2010 - Rádio Justiça

O Dr. Rogério Neiva acabou de fazer o sorteio da bolsa de estudos do Blog Exame de Ordem, Complexo de ensino renato Saraiva, Tuctor e Editora Método.

O Dr. Rogério ainda acrescentou um DVD e um Programa de Estudo Tuctor.

A vencedora do DVD e do programa de estudos do Tuctor foi Cátia Cecília, de Santa Catarina.

E a grande vencedora da Bolsa de Estudos do Blog Exame de Ordem foi Jaqueline Mota Cardoso, de Brasília.

Parabéns para as vencedoras!!!!

Hoje de noite farei o segundo sorteio. Não deixem de participar!!

Read more...

O programa Hora Legal ao vivo agora!

São 09:35h agora. Já está no ar o programa Hora Legal, da Rádio Justiça. O sorteio da bolsa será feito ao final do programa. Ouçam a Rádio, respondam a pergunta do dia e torçam bastante.

Read more...

Sorteio da promoção Exame de Ordem 1.2010

Hoje o Dr. Rogério Neiva, do site Tuctor, fará, na Rádio Justiça, o sorteio da bolsa de estudos da promoção do Blog Exame de Ordem.

O programa Hora Legal tem início às 09:00h.

Clique AQUI para ouvir a Rádio, responsa a pergunta que será feita no ar e torça para ganhar a bolsa de estudos!

Read more...

Amanhã será feito o sorteio da promoção Exame de Ordem 1.2010

segunda-feira, 22 de março de 2010

O Blog Exame de Ordem se uniu ao Complexo de Ensino Renato Saraiva, ao Site Tuctor e à Editora Método para fazer uma super promoção destinada aos bacharéis que farão o Exame de Ordem 1.2010.


Como será o sorteio?

Cliquem no link abaixo e vejam:

Promoção Exame de Ordem 1.2010

Amanhã será feito o sorteio (o prazo foi prorrogado da terça da semana passada para amanhã) Participem!!

Read more...

Prova da segunda fase da OAB - Ainda sem informações

Acabei de ligar no Cespe (13:58h) e ninguém sabe informar nada sobre a prova da segunda fase.

Isso não quer dizer que a informação não saia hoje, mas parece cada vez mais ser uma possibilidade remota.

Read more...

Visita do Prof. Carlos Rafael Ferreira

Semana passada tive a oportunidade de conhecer o advogado e professor Carlos Rafael Ferreira, editor do blog Carlos Rafael Ferreira. Segue o registro feito pelo Dr. Carlos em seu blog:

Maurício Gieseler (Blog Exame de Ordem)

Na quarta-feira, num intervalo da agenda, acompanhado pelo Dr. Giovanni Bacelar, pude jantar com o Dr. Maurício Gieseler, editor do Blog Exame de Ordem, com milhões de acessos e não menos informações.

Pudemos trocar impressões e expressar dentre outras, opiniões acerca do Exame de Ordem, Direito, Advocacia, Magistério, Cursos Preparatórios.

Read more...

A data da prova da OAB - Quando será?

Estou recebendo vários e-mails de candidatos ansiosos por saber a nova data para a prova subjetiva do Exame de Ordem 3.2009.

A indefinição pode ser atribuída a três fatores:

1 - As decisões relativas ao Exame são tomadas pelo Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem. Como é um colegiado as decisões são tomadas por meio de votações. Pode ser democrático mas não significa que seja rápido. Existindo divergência dentro do colegiado (e existe), a decisão final demora a sair;

2 - Muitos detalhes sobre a fraude nós não sabemos. Possivelmente a demora decorra de uma preocupação do Cespe e da OAB em assegurar a mais absoluta lisura do certame face ao tamanho do problema;

3 - Há uma preocupação da Ordem em manter o calendário do Exame com um mínimo de alterações. Definir datas necessariamente passa antes pela estruturação da agenda em comum do Cespe e da OAB e de sua projeção em aspectos logísticos da aplicação da prova. Já houve uma atraso significativo e a reorganização do calendário deve ser problemática.

Independente dos motivos, os candidatos devem se preparar como se a prova estivesse marcada para o dia 11/04, a data mais próxima escolhida pela OAB.

Se for mesmo no dia 11, vocês estarão preparados, como já devem estar. Se não for, ganharão um tempo extra para treinarem ainda mais.

De toda forma, a OAB deveria definir o quanto antes essa data, seja ela boa ou ruim, conflite ou não com as datas de outros concursos.

Read more...

OAB: decisão de fechar cursos ruins é arma contra o estelionato educacional

sexta-feira, 19 de março de 2010

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (19) que o anúncio feito pelo Ministério da Educação, de desativar cursos de Direito de baixa qualidade de duas faculdades privadas do Rio de Janeiro e reduzir 1.482 vagas em cinco instituições de quatro Estados demonstra que vale a pena lutar contra o estelionato educacional que se vinha praticando no país. "Quem algum dia imaginou que um curso de Direito poderia ser fechado? Criou-se uma cultura de que, uma vez aberta, a faculdade só ampliaria o número de vagas", afirmou Ophir. "O paradigma mudou e mudou para melhor".

Ainda segundo análise do presidente da OAB, o diálogo maior da sociedade, representada pela OAB, com o governo, representado pelo MEC, mostra que se tem conseguido vencer o desafio de fazer com que a necessidade social prevaleça sobre o interesse comercial no momento de avaliar a abertura de novos cursos. "Se os cursos não cumprirem o que deles minimamente se espera, o MEC, com o apoio da OAB, deve atuar firmemente para acabar com o conto do vigário educacional até então existente", acrescentou Ophir.

O que levou o Ministério a fechar os cursos da Universidade Castelo Branco e da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas (FBCJ), além de reduzir vagas em outros, foi o desempenho insatisfatório na edição 2006 do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, o Enade. A decisão atinge também a Universidade Nove de Julho (Uninove), em São Paulo, que terá de reduzir em 1.210 o número de vagas no curso de direito, e a Universidade Metropolitana de Santos (SP), que terá de cortar 160 vagas de direito. A Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino (Uned), no Mato Grosso, vai enxugar seu curso de direito em 30 vagas e as Faculdades Integradas de Três Lagoas (MS) precisará cortar 50 vagas do curso de direito.

Fonte: OAB Federal

Será que o MEC algum dia adotará os resultados do Exame de Ordem para fechar faculdades ruins?

Read more...

MEC determina desativação de dois cursos de direito em faculdades do Rio

Do site G1

19/03/2010 - O Ministério da Educação determinou, em despacho publicado nesta sexta-feira, dia 19, no Diário Oficial da União, a desativação de cursos de direito em duas faculdades particulares do Rio de Janeiro e a redução de 1.482 vagas em cinco instituições de quatro estados: São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Amazonas. O motivo foi o desempenho insatisfatório na edição 2006 do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).

O MEC determina que sejam fechados os cursos da Universidade Castelo Branco e da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas (FBCJ). A decisão também atinge a Universidade Nove de Julho (Uninove), em São Paulo, que terá de reduzir em 1.210 o número de vagas no curso de direito. A Universidade Metropolitana de Santos (Unimes, em Santos (SP), terá que cortar 160 vagas de direito.

A Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino (Uned), no Mato Grosso, deverá reduzir em 30 vagas no curso de direito. No caso das Faculdades Integradas de Três Lagoas (MS), a instituição precisará cortar 50 vagas no curso de direito. No Amazonas, o Centro Universitário Nilton Lins precisará reduzir em 32 o número de vagas em direito.

Segundo o órgão, os cortes foram feitos após avaliações decorrentes de resultados insatisfatórios do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2006. Outras instituições tiveram os processos de supervisão arquivados.

Nos casos em que houve o encerramento de cursos, as faculdades serão responsáveis pelo remanejamento dos alunos. A decisão, segundo o MEC, tem efeito imediato, mas as instituições terão 30 dias após a notificação para recorrer.

Outro lado

A Universidade Castelo Branco (RJ) disse que vai recorrer da decisão do MEC e que, por enquanto, as aulas continuam normalmente. No caso das Faculdades Integradas de Três Lagoas, o coordenador do curso de direito, Paulo César Ferreira, afirmou que a instituição não concorda com a decisão do MEC e que vai recorrer ao Conselho Nacional de Educação (CNE) e, se for preciso, judicialmente também. "O processo toma como base o resultado do Enade 2006, mas em 2009 os alunos fizeram nova prova e o resultado ainda não saiu. O ministério deveria aguardar saírem as notas."

O Centro Universitário Nilton Lins afirmou que vai recorrer ao Conselho Nacional de Educação, uma vez que, segundo a instituição, as exigências do MEC foram cumpridas.

O G1 aguarda o retorno da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas (RJ), da Unimes e da Uninove. A reportagem vai entrar em contato com as demais instituições.

Fonte: OAB/RJ

Read more...

O inferno astral do Cespe

A Bandnews levou ontem (18/03/2010) ao ar reportagem abordando uma suposta fraude ocorrida no concurso da Polícia Militar do Distrito Federal, realizado pelo Cespe/UnB.

Confiram a matéria:

Read more...

Concurso anulado não caracteriza danos morais aos inscritos

Para a Justiça do Rio Grande do Sul, a anulação de concurso público não caracteriza dano moral. Uma candidata pediu indenização após cancelamento do concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) e teve a causa negada.

A 3ª Turma Recursal Cível do estado confirmou sentença do 2º Juizado Especial Cível. Ambos negaram o pedido da concorrente. Ela entrou com ação de cobrança contra a empresa Consuplan, que organizava o certame. Segundo a candidata, a anulação do concurso causou-lhe danos morais.

Em primeira instância, considerou-se que o TRE/RS teve razão em anular o concurso e rescindir o contrato com a ré. O rompimento aconteceu por causa da incapacidade da empresa de cumprir exigências contratuais, diante da carência de estrutura e de planejamento.

A sentença homologada esclarecia ainda que as despesas da candidata com o certame não poderiam ser assumidas pela Consulplan e que o cancelamento não ensejava indenização por danos morais. “Tem-se apenas um contratempo, ao qual todos nós podemos estar sujeitos, o que não autoriza formular pretensão indenizatória. Permitir isso seria instalar a indústria do dano moral, onde qualquer irregularidade no cotidiano poderia gerar uma indenização”, consta na sentença.

A autora recorreu, então, à 3ª Turma Recursal Cível, pedindo a reforma da sentença. Para o relator, juiz Jerson Moacir Gubert, só deve haver ressarcimento das despesas relacionadas à prova, como combustível, pedágio ou alimentação.

Já quanto a gastos com curso preparatório, o juiz entende que não caracteriza dano e, consequentemente, não enseja reembolso. “Isso é acréscimo ao conhecimento daquele que busca a aprovação num concurso público, e não ‘perda’ passível de ressarcimento”, explica o magistrado.

Por essas razões, o juiz negou o pedido da candidata sob o entendimento de que, segundo a Constituição Federal, dano moral é a agressão à dignidade da pessoa humana. “O fato de o concurso prestado pela autora ter sido anulado, ainda que seja motivo de aborrecimento, não passou disso, ou seja, de mero dissabor cotidiano”, conclui.

Read more...

Ainda indefinida a data para a próxima prova subjetiva do Exame 3.2009

quinta-feira, 18 de março de 2010

São 18:30 agora e nem no site da OAB, ou mesmo do Cespe foi publicada a nova data para a prova subjetiva do Exame de Ordem 3.2009.

Vamos aguardar mais um pouco e ver se ainda hoje sai uma definição.

Read more...

Comissão discute o fim do exame da OAB

terça-feira, 16 de março de 2010


A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vai aprofundar os debates sobre a extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Projeto de Leido Senado PLS 186/06, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), estabelece que o ingresso no exercício da profissão de advogado deixa deestar condicionado à aprovação nesse exame. O senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) é o autor do requerimento propondo a realização do debate sobre esse projeto, que tramita na CE.

Deverão ser convidados para audiência pública sobre o assunto o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, e o coordenador nacional do exame da Ordem, Walter de Agra Júnior. A data ainda será marcada.

Na justificativa do projeto, Gilvam Borges - que se encontra licenciado - argumenta que o exame é injusto, uma vez que uma grande quantidade de pessoas fica fora do mercado de trabalho, pois os índices de reprovação chegam a 70% do total de candidatos.

O Exame da Ordem foi instituído em 1994. O objetivo é selecionar, pela aferição de conhecimentos jurídicos básicos, os bacharéis aptos ao exercício da advocacia. (...)

Read more...

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP