Odon: Faculdades de Direito precisam elevar nível

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Odon Bezerra confirma eleição do 5º Constitucional da OAB para abril e avalia que as faculdades de Direito da PB precisam elevar o nível de ensino

O presidente seccional Paraíba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PB), Odon Bezerra, confirmou na manhã desta terça-feira (9) que a eleição do 5º Constitucional da OAB será realizada no dia 7 de abril.

A votação será feita em João Pessoa, no Liceu Paraibano e nos demais municípios do Estado será nas subseções da OAB.

Segundo Odon, nesta quarta-feira será o prazo final dos deferimentos e indeferimentos das candidaturas.

Fazendo uma rápida análise da sua gestão a frente da instituição, Odon reafirmou que uma das suas bandeiras levantadas continua sendo a redução das custas processuais. “É urgente a necessidade da redução das custas processuais no Estado da Paraíba, pois aqui é um dos Estados que cobra mais caro”, afirmou.

Em relação ao alto índice de reprovação no exame da OAB, o presidente disse que espera que a qualidade de ensino nas faculdades da Paraíba possa melhorar, uma vez que o nível do exame da OAB é bastante elevado. Odon observou também que nos últimos dois anos não foram criados novos cursos e os já existentes parecem ter relaxados no ensino.

Na semana passada, a equipe de reportagem do PB Agora fez uma pesquisa e constatou que o Centro Universitário de João Pessoa – UNIPE e a Faculdades Integradas de Patos – FIP são as faculdades com os cursos de Direito com as mensalidades mais caras no Estado e, apesar do alto investimento o índice de reprovação no exame da OAB chegou a quase 70%.

Fonte: PB Agora

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Como fazer a peça prática trabalhista

Essa postagem não pretende ser uma aula de direito processual trabalhista. Para isso vocês devem buscar cursinhos ou livros. A idéia é mostrar o que vocês devem esperar da peça e como abordá-la, tirando o melhor proveito possível.

A idéia aqui é a estruturação de uma sistemática para a construção de uma peça prática em conformidade com os critério do Cespe.

Exame 3/2008

Peça profissional

Sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, a diretoria da empresa Delta Indústria Farmacêutica Ltda. determinou a realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive nas mulheres. Maria, empregada na empresa havia cinco anos, recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor, que era, naquele momento, responsável pela revista íntima das mulheres. Visando a não favorecer movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação da empresa, a direção resolveu, como medida educativa, demitir Maria por justa causa, arguindo ato de indisciplina e de insubordinação. Segundo argumentou a empresa, o procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos para o consumo sem o devido controle sanitário.

Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) constituído(a) por Maria, redija a medida judicial mais apropriada para defender os interesses de sua cliente. Fundamente a peça processual com toda a argumentação que entender cabível.

Primeiramente temos de tratar de um fator fundamental da prova: o tempo.

As cinco horas destinadas para a redação de toda a prova passam extremamente rápido na cabeça de qualquer candidato. A pressão na hora de compreender o problema e criar a redação adequada dão uma percepção estranha de tempo, em que este nunca parece ser suficiente para que tudo seja devidamente escrito. Logo, qualquer abordagem sobre a peça prática tem de se despir de preciosismos e experimentações: O candidato tem de saber de antemão exatamente como tratar a peça prática, sob pena de pagar um preço muito alto.

Uma vez apresentado o problema, o candidato, visando elaborar o melhor texto possível com o tempo que lhe é disponibilizado, precisa ser esquemático no seu raciocíno, EXATAMENTE como o espelho da prova. Claro que resolver a prova exige mais do que a simples projeção do espelho face ao enunciado, e é isso que eu pretendo mostrar aqui. A correta abordagem do problema permitirá que você faça a melhor prova possível.

São três abordagens distintas sobre o enunciado da prova, que, apesar de serem pensadas de forma isolada, são complementares entre si. Essa forma de raciocinar permitirá o proveitamento com qualidade do tempo disponível. Vamos aos pontos:

1 - Apreendendo o problema

2 - Estruturando a petição

3 - Desenvolvendo os argumentos


Ponto 1 - Apreendendo o problema

A apreensão do problema consiste em entender o que o Cespe quer do candidato, o que quer ver escrito na prova. É a projeção prévia do espelho da prova.

Uma forma de fazer isso é separando o problema em parágrafos, tendo o cuidado de observar que cada parágrafo contém uma informação, um fato distinto dos demais fatos da prova. É bem fácil fazer isso:

Fato 1: A empresa dá uma ordem geral para todos os empregados

"Sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, a diretoria da empresa Delta Indústria Farmacêutica Ltda. determinou a realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive nas mulheres."

Fato 2: A empregada Maria se recusa a obedecer a ordem da empregadora

"Maria, empregada na empresa havia cinco anos, recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor, que era, naquele momento, responsável pela revista íntima das mulheres."

Fato 3: A empresa demite Maria

"Visando a não favorecer movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação da empresa, a direção resolveu, como medida educativa, demitir Maria por justa causa, arguindo ato de indisciplina e de insubordinação."

Fato 4: Justificativa da demissão de Maria

"Segundo argumentou a empresa, o procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos para o consumo sem o devido controle sanitário."

Fato 5: A pergunta da prova

"Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) constituído(a) por Maria, redija a medida judicial mais apropriada para defender os interesses de sua cliente. Fundamente a peça processual com toda a argumentação que entender cabível."

Em termos bem simples então: A empresa dá uma ordem geral para todos os empregados; a empregada Maria se recusa a obedecer a ordem da empregadora; a empresa demite Maria; a empresa justifica a demissão de Maria.

Sobre esses elementos que se labora o raciocínio jurídico

1 - A empresa dá uma ordem geral para todos os empregados: Trata-se de revista íntima, vedada pela CLT. Logo, a ordem da empresa é ilegal, por violar o direito à intimidade, não só tutelado pela CLT como também pela Constituição Federal.

2 - A empregada Maria se recusa a obedecer a ordem da empregadora: Muitos candidatos na exame passado escreveram em suas petições que Maria havia sido submetida à revista íntima. Isso não ocorreu. Ter atenção na leitura é fundamental, e separar o enunciado em pequeno parágrafos ajuda nisso. A recusa de Maria é lícita, porquanto a ordem foi ilegal.

3 - A empresa demite Maria: A demissão foi por justa causa, em função de Maria ter se recusado a obedecer norma geral expedida pela empresa. Naturalmente que a demissão foi arbitrária, em função de uma exigência ilegal, o que dá ensejo à reversão da justa causa em demissão sem justa causa com o pagamento das verbas rescisórias tal como se a demissão fosse sem justa causa: aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias integrais e proporcionais mais o terço constitucional, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, entrega das guias de seguro desemprego, multa do 467 e 477 da CLT e entrega do TRCT para o levantamento do FGTS.

Aqui surgiu o ponto de maior controvérsia da prova: caberia ou não o pedido de dano moral em função da arbitrária demissão por justa causa? Em termos técnicos, não caberia o pedido de dano moral, pois o direito de demitir por justa causa pertence ao empregador, que pode se equivocar no exercício de seu poder diretivo. Ademais, não há ofensa direta ao patrimônio subjetivo da Srª Maria. Muitos candidatos pensaram dessa forma, não colocaram a fundamentação e o pedido quanto ao dano moral, e sofreram o prejuízo de perderem 2 pontos inteiros na peça prática, o que é muito.

O que fazer? Na peça prática da OAB, o que o candidato deve levar em conta é a INSINUAÇÃO de um direito, sem se preocupar se seu fundamento é válido ou não. Ou seja, sua ótica deve ser a de advogado: peça tudo possível e que o Juiz se vire (Atentem bem!!!Essa é uma lógica para a prova e não para a atuação na vida real!!) Se houver a insinuação da possibilidade de um direito, pleiteiem-no, sem medo de ser feliz. O Cespe não pune pelos excessos.

Nesse caso em específico, ficou muito claro que a questão do dano moral fora apresentada dessa forma EXATAMENTE para gerar confusão na cabeça dos candidatos. Na lógica cespeana, um número X de candidatos não abordariam o dano moral, por conhecerem a jurisprudência dominante nesses casos. Infelizmente esses foram penalizados.

4 - Justificativa da demissão de Maria: Como vocês devem saber, as hipóteses de demissão por justa causa são numerus clausus, somente aquelas previstas no art. 482 da CLT. Se a determinação para a revista íntima é ilegal, obviamente que a recusa da empregada não se enquadra em nenhum dos exemplos do rol taxativo, sendo patente a arbitrariedade cometida.

5 - A pergunta da prova: Creio que ninguém teve dificuldade de apontar uma reclamação trabalhista como a peça prática aplicável ao caso. A grande questão é determinar os fundamentos que a petição deverá conter. Vamos primeiro observar o espelho:

Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Peça

Quesito avaliado

Faixa de Valores

Atendimento ao Quesito

1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical

0,00 a 0,40


2 Fundamentação e consistência

2.1 Adequação da peça – reclamação trabalhista cumulada com ação de indenização por danos morais

0,00 a 0,40


2.2 Legitimidade ativa e passiva / Competência da justiça do trabalho

0,00 a 0,40


2.3 Mérito: Não-incidência de demissão por justa causa (CLT, art.482, h) - revista íntima vedada pela CLT (art.373-A, VI)

0,00 a 1,20


2.4 Fundamento da indenização por dano moral (art. 5.°, X, da CF) / Poder de direção patronal sujeito a limites constitucionais

0,00 a 1,20


2.5 Pedidos: pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais

0,00 a 0,80


3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)

0,00 a 0,60


RESULTADO

Nota na Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Peça



Alguns aspectos do espelho nós vamos tratar nos dois tópicos seguintes. Agora eu quero ressaltar apenas a causa de pedir e o pedido, discriminados nos itens 2.3, 2.4 e 2.5

Item 2.3 - Não-incidência de demissão por justa causa (CLT, art.482, h) - revista íntima vedada pela CLT (art.373-A, VI)

Item 2.4 - Fundamento da indenização por dano moral (art. 5.°, X, da CF) / Poder de direção patronal sujeito a limites constitucionais

Há um aspecto muito relevante nos dois itens acima, cujo impacto na nota final é considerável. O Cespe tem exigido que na fundamentação da peça prática o candidato decline precisamente qual o dispositivo legal específico para o caso apresentado. Por exemplo: Se você escrevesse sobre o dano moral mas não declinasse o art. 5º, X, da CF, teria perdido metade da nota destinada ao item 2.4. Na fundamentação da peça prática a jurisprudência sumulada e os dispositivos legais devem necessariamente ser indicados, como um desdobramento natural da argumentação desenvolvida. Não se esqueçam disso!

Item 2.5 - Pedidos: pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais

Como a demissão foi por justa causa, o candidato deveria ter requerido a reversão da justa causa em demissão sem justa causa (nada de reintegração, como alegaram alguns), com a declinação das verbas trabalhistas devidas no caso de demissão sem justa causa, além do pedido de condenação por danos morais. Em suma, o que foi sustentado na causa de pedir deve ter seu natural reflexo no pedido.

Ponto 2 - Estruturando a petição

A estruturação da reclamatória trabalhista é um importante passo para o desenvolvimento da prova. Se uma estrutura prévia for elaborada, isso permitirá ao candidato abrir mão de um rascunho prévio, além de lhe permitir visualizar eventuais falhas no contexto da argumentação ou alguma lacuna na peça como um todo.

Apresentado o problema, vamos direito à estrutura da peça prática:

1 - Competência: Qual o órgão jurisdicional encarregado de conhecer uma reclamatória trabalhista? Juiz do trabalho, por certo.

2 - Reclamante: Ao apresentar a qualificação da Reclamante, reproduza a forma abaixo, sempre utilizando os elementos apresentados no problema, sem inventar rigorosamente nada:

"Maria, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço, vem, por intermédio de seu procurador, com instrumento de mandato incluso, com fundamento nos arts. 282 do CPC e 787 da CLT, apresentar "reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais"

3 - Reclamado: Mesma sistemática da Reclamante:

"em face de Delta Indústria Farmacêutica LTDA, CNPJ, endereço, com base nos fundamentos de fato e de diretio a seguir aduzidos"

Na qualificação, banca quer saber se você conhece os elementos do art. 282 do CPC.

4 - Gratuidade de justiça e comissão de conciliação prévia: É praxe das reclamatórias trabalhistas contarem com esse dois tópicos, mas, para a prova da OAB, são desnecessários. Como vocês puderam ver no espelho acima, não houve a menor menção à gratuidade de justiça ou à CCP. A razão disso é uma só: se não fez parte do problema não pode ser exigido pela banca. Obviamente se fizer parte do problema, o respectivo tópico deverá ser elaborado.

5 - Dos fatos: Escreva uma síntese do problema da peça prática, e não gaste mais de 4 parágrafos nisso. Os fatos devem ser descritos de forma clara, concisa e objetiva, preferencialmente distintos do direito. Isso não é obrigatório, pois cada um tem seu estilo de escrever, mas, montando a estrutura prévia, separando cada tópico de maneira clara, você facilita seu raciocínio e facilita o trabalho daquele que corrigirá sua prova. Tenho certeza que todos desejam de coração que seu corretor esteja de bom humor quando ler sua peça prática...

Os fatos são um resumo do problema. Faça uma síntese apertada e siga em frente.

6 - Do direito: No problema dessa prova, seriam dois tópicos específicos e distintos:

A - Da nulidade da Justa Causa

B - Do dano moral

Em cada tópico, tal como consta no espelho, o candidato declina suas razões, informa os fundamentos legais e jurisprudenciais, e gasta o seu belo juridiquês. Falarei melhor sobre isso no próximo tópico.

7 - Do pedido: O fecho da peça, contendo todos os requerimentos discorridos na causa de pedir. Se você colocou o tópico sobre gratuidade de justiça, mencione-o novamente no seu pedido. Peça também as verbas rescisória em conformidade com a demissão sem justa causa, a reversão da justa causa e o pedido de condenação pelo dano extrapatrimonial.

8 - Assinatura: NÃO assine sua peça, não coloque seu nome, não faça uma rubrica. Em suma, não vacile nessa hora. Não são raros os caso dos candidatos que fazer tudo certinho e no final comentem esse erro fatal...e irrecorrível. Façam da forma como escreverei agora, nem mais, nem menos:

"Nestes termos,
Pede deferimento.

Local, data.

Advogado"

No último exame essa foi a instrução da prova: que o candidato escrevesse advogado. Não coloque número de OAB nem nada. Simples como acima demonstrado. Naturalmente que a primeira coisa a ser feita é ler meticulosamente as instruções da prova, pois o Cespe pode inovar em alguma regra.

Ponto 3 - Desenvolvendo os argumentos

O terceiro ponto não é o mais relevante para a elaboração da peça prática, no entanto, a capacidade de redação dos bacharéis tem-se revelado como o grande empecilho para a aprovação de muitos.

Com a supressão da doutrina na 2ª fase, esse é um ponto que não pode ser negligenciado de nenhuma forma.

Vamos então pegar o item 2.3 do espelho e trabalhar uma sistemática para se construir uma redação coerente, lógica e que agrade o Cespe.

2.3 Mérito: Não-incidência de demissão por justa causa (CLT, art.482, h) - revista íntima vedada pela CLT (art.373-A, VI)

Uma bom método é estruturar um texto com 3 partes básicas:

1 - O fato (de forma extremamente sintética, pois você já abriu previamente um tópico só para isso);

2 - O direito aplicável ao caso ( Arts. 373-A, VI e 482,H, ambos da CLT);

3 - A solução jurídica (reversão da justa causa)

A estrutura acima é bem no estilo causa/consequência, fácil de ser pensada e bastante eficaz para o exame de ordem, além de se parecer com a famosa lição de Miguel Reale (fato-valor-norma). Não tem como errar.

Lembrem-se que estamos trabalhando dentro da causa de pedir, que seria o item 6 (do direito) do ponto 2.

Vamos então trabalhar o texto.

"Do direito

1 - Da reversão da justa causa

(1 - o fato) A Reclamada demitiu por justa causa a Reclamante por esta recusar a se submeter a revista íntima determinada a todos os empregados da empresa.

(2 - O direito aplicável ao caso) O art. 373-A, VI, da CLT veda expressamente a realização de revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias de qualquer empregador. A recusa por parte da Reclamante foi legítima porquanto em absoluta consonância com o ordenamento jurídico trabalhista, afastando por completo a hipótese prevista no art. 482, H, da CLT, arguida pela Reclamada para justificar a indevida demissão por justa causa.

(3 - solução jurídica) Logo, resta cabalmente demonstrado que a demissão por justa causa promovida pela Reclamada foi um ato abusivo, ilegal e injusto, devendo ser revertida em demissão sem justa causa, condenando-se a Reclamada ao pagamento das devidas verbas rescisórias, como o aviso prévio indenizado, o 13º proporcional, as férias integrais e proporcionais mais o terço constitucional, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, a entrega das guias de seguro desemprego, as multas dos arts. 467 e 477 da CLT e a entrega do TRCT para o levantamento do FGTS."

Pronto! Em três simples parágrafos você pode escrever tudo o que o espelho exige, com simplicidade e clareza, em uma ordem direta de raciocínio, exatamente como a banca quer ver.

O que eu escrevi parece ser de uma obviedade exagerada, mas creiam-me, muita gente, mas muita gente mesmo tropeça feio nesse momento. Obedecer a uma lógica simples de criação dos argumentos é a melhor forma de se escrever, garantindo não só a própria lógica jurídica como um texto claro que tenha um começo, um meio e um fim.

Por fim, tenha todo o cuidado para não fugir do tema. Isso é muito comum na prova e prejudica seriamente o candidato. Lembre-se da idéia de causa e efeito: uma lesão é igual ao direito a uma reparação. A lei serve para justificar a reparação. Simples assim.

O raciocínio aqui explanado aplica-se de forma indistinta em qualquer tipo de peça prática, o que muda é o nome da petição, o direito aplicável e alguma outra peculiaridade especifica de cada direito material ou processual.

O importante é o candidato estabelecer um padrão de redação, com princípios claros, que o ajudará a pensar na hora da prova. Treinem essa sistemática, ou pensem uma sistemática particular para cada um de vocês. Tenham método!

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Vale a pena fazer um curso preparatório para concursos públicos?

O que você acha de fazer um curso preparatório? É eficiente investir o tempo e outros recursos num curso preparatório? Você tem a compreensão do papel do curso preparatório e da importância que irá desempenhar no seu processo de preparação?

Leia o resto da matéria no blog Tuctor.

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OAB/PB reprova 67,71% em exame

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

A OAB-PB divulgou o resultado da primeira etapa do Exame de Ordem. De acordo com o resultado, 67,71% dos candidatos foram reprovados. Estavam inscritos 1312 candidatos. Compareceram para fazer a prova 1251 dos quais apenas 404 foram aprovados.

O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, José Baptista de Mello Neto declarou que vai solicitar à cespe um relatório das questões que tiveram maior incidência de erro, assim, será possível avaliar em quais matérias os estudantes de Direito tem encontrado maior dificuldade contribuindo para o aprimoramento dos cursos. Para ele, só assim será possível reduzir os altíssimos índices de reprovação.

Fonte: PB Agora

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OAB-RJ diz que CNJ fez justiça ao suspender criação de "exame" para o Quinto

"Fez-se justiça". Assim se manifestou o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de suspender liminarmente a Resolução 001/2010 da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que instituía exame de admissão para advogados e integrantes do Ministério Público indicados às vagas do Quinto Constitucional. A liminar foi concedida pelo conselheiro relator Felipe Locke Cavalcante e deverá ser examinada no mérito na sessão do CNJ marcada para amanhã. "A resolução que foi, agora, suspensa liminarmente, deverá ser revogada quando do julgamento do mérito da questão. Ela é claramente inconstitucional, como reconhece o relator", afirmou Damous.

A constitucionalidade da resolução foi questionada pela OAB fluminense e pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, em Procedimento de Controle Administrativo ajuizado junto ao CNJ. Segundo o relator da matéria, a formação da lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo é atribuição constitucionalmente prevista do tribunal para o qual será feita a indicação do novo membro. "Não parece possível que uma Câmara Cívil tenha a possibilidade de eliminar qualquer candidato que compõe a lista sêxtupla enviada pelas instituições de classe ou o Ministério Público", disse ele.

O conselheiro lembrou que o regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro prevê expressamente que compete ao Tribunal Pleno, integrado por 180 desembargadores, escolher os candidatos ao Quinto Constitucional do Ministério Público e da Advocacia. Ele também destacou que a averiguação do notório saber jurídico é requisito previsto constitucionalmente para a indicação ao cargo. Nesse sentido, lembrou uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu que o poder de emitir juízo negativo ou positivo se transferiu, por força do artigo 94 da Constituição, dos tribunais de cuja composição se trate para a entidade de classe.

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Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TST



O que achei mais interessante nesse livro foi o índice extremamente rico e fácil de consultar das Súmulas e OJ's do TST, perfeito para a segunda fase trabalhista.

Quem quiser concorrer a um dos exemplares deverá mandar uma mensagem para mim no twitter - @examedeordem - escrevendo "Eu quero participar da promoção do Blog Exame de Ordem".

No dia 19 de fevereiro irei realizar o sorteio.

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CNJ atende pedido da OAB/RJ e suspende concurso pra o Quinto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Seccional da OAB do Rio de Janeiro para sustar resolução baixada pela 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio, que instituiu o "Exame de Admissão do Quinto Constitucional" para advogados e membros do Ministério Público. O relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela OAB, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, acolheu o argumento de que a Resolução é inconstitucional. "Não parece possível que uma Câmara Cível - mera cisão administrativa de um Tribunal - tenha a possibilidade de eliminar qualquer candidato que compõe a lista sêxtupla enviada pelas Instituições de classe dos magistrados ou o Ministério Público", afirmou o relator.

Em seu voto, Felipe Locke, saiu em defesa do mecanismo do Quinto Constitucional ao afastar liminarmente a possibilidade de criação de um exame para barrar o ingresso de advogados e membros do MP na Justiça fluminense. "A advocacia é um direito do cidadão. O Ministério Público é uma garantia da sociedade. Ambos, por dever de ofício, além do conhecimento do direito, trazem na bagagem experiências diversas e complementares quanto aos dramas das partes que postulam em juízo, o que em última análise justifica o próprio instituto do quinto constitucional", analisa.

O conselheiro ainda afasta, em seu voto, qualquer atitude preconceituosa contra os membros oriundos do quinto constitucional. "Não se pode olvidar que estando no mesmo plano hierárquico, por força de lei, o advogado, o membro do Ministério Público e o juiz estes jamais devem externar, no exercício do respectivo ofício, qualquer atitude preconceituosa reciprocamente", acrescentou. O PCA, que foi ajuizado no CNJ na última quarta-feira, foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous.

DECISÃO MONOCRÁTICA

VISTOS, ETC...

Cuida-se de Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no qual requer, em liminar, a suspensão da Resolução 001/2010 que tem como objeto instituir o "Exame de Admissão ao Quinto Constitucional (EAQui) direcionado aos integrantes das classes dos Advogados e do Ministério Público" e, no mérito, a anulação definitiva do ato.

Relata a Ordem dos Advogados que em 13 de janeiro último a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro editou Resolução em que determina aos advogados ou membros do Ministério Público, indicados por lista sêxtupla para vagas naquele Tribunal, sejam submetidos a exame de conhecimentos jurídicos gerais.

Argumentam os requerentes que o ato impugnado usurpou a competência do Tribunal Pleno, já que a este cabe escolher os candidatos do quinto consitucional do Ministério Público e da Advocacia que integrarão a lista tríplice, segundo os ditames do artigo 2º do RI do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Anotam ainda, não fosse a irregularidade formal do ato, há clara afronta ao artigo 94 da Constituição Federal, que estipula as vagas destinadas a advogados e membros do Ministério Público. Pleiteia medida de urgência argumentanto que a Resolução gera "insegurança jurídica" uma vez que "já se encontra em andamento e em procedimento já avançado a escolha de advogados para integrar a lista sêxtupla que será enviada ao TJRJ (perigo da demora)".

É, em síntese, o relatório.

Entendo, num primeiro exame preliminar e superficial, que são relevantes os argumentos dos requerentes acerca da invalidade do ato da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

A formação da lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo é atribuição constitucionalmente prevista do Tribunal para o qual será feita a indicação do novo membro. Não parece possível que uma Câmara Cível - mera cisão administrativa de um Tribunal - tenha a possibilidade de eliminar qualquer candidato que compõe a lista sêxtupla enviada pelas Instituições de classe dos magistrados ou o Ministério Público.

Não por outra razão o Regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro prevê expressamente que compete ao Tribunal Pleno, integrado por 180 (cento e oitenta) desembargadores [...] escolher os candidatos ao Quinto Constitucional do Ministério Público e da Advocacia.

Por outro lado, a averiguação do notório saber jurídico é requisito previsto constitucionalmente para a indicação ao cargo e, a respeito do tema, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que "o poder de emitir juízo negativo ou positivo se transferiu, por força do art. 94 da Constituição, dos Tribunais de cuja composição se trate para a entidade de classe..."

Muito embora viável a negativa do Tribunal quanto aos nomes indicados, este juízo de valoração, ao que parece, não só deve ser feito pelo Tribunal de forma integrada - órgão competente do colegiado - como também carece de explicitação de motivos, dentre os quais o notório saber jurídico não se encontra, pois este é pressuposto para a composição da lista sêxtupla.

A advocacia é um direito do cidadão. O Ministério Público é uma garantia da sociedade. Ambos, por dever de ofício, além do conhecimento do direito, trazem na bagagem experiências diversas e complementares quanto aos dramas das partes que postulam em juízo, o que em última análise justifica o próprio instituto do quinto constitucional.

Não se pode olvidar que estando no mesmo plano hierárquico, por força de lei, o advogado o membro do Ministério Público e o Juiz estes jamais devem externar, no exercício do respectivo ofício, qualquer atitude preconceituosa reciprocamente.

Para ilustrar mencione-se a lição de Piero Calamandrei, que vale também para o membro do Ministério Público e que, a par de escrita na metade do último século, permanece atualíssima:

"O juiz que falta ao respeito ao advogado ignora que beca e toga obedecem à lei dos líquidos em vasos comunicantes: não se pode baixar o nível de um sem baixar igualmente o nível do outro".

Assim, considerada a gravidade da situação que se apresenta e a iminência da remessa de nova lista sêxtupla ao Tribunal, cumpre deferir a liminar pretendida para sustar, até ulterior manifestação do Plenário deste CNJ, a Resolução 001/2010 02 editada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Oficie-se, com urgência, à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, solicitando informações, no prazo de 15 (dez) dias.

Dê-se ciência aos Requerentes.

Inclua-se, em mesa, para ratificação, na próxima Sessão do Plenário do CNJ.

Cumpra-se, com urgência.

Brasília, 04 de fevereiro de 2010.

Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Relator


Exame de "Ordem" nos olhos dos outros é refresco...

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Quais as chances do estudante de Direito Classe C?

O Brasil assiste a Classe C ter acesso a bens de consumo (p. ex., automóveis) e lazer (p. ex. cruzeiros marítimos). E o fenômeno alcança também o ensino superior, o que é excelente. Segundo Stanisci, Oliveira e Saldaña, “dos 5,9 milhões de estudantes de graduação no país, 31,4% têm renda familiar entre 1 e 5 salários mínimos.

Para ler mais clique AQUI!

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Reforma do Código de Processo Civil: mudar para que e por que mudar?

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Segue um interessante texto do constitucionalista Fabrício Mota sobre o projeto do novo CPC. Confiram!

Não pode haver maior certeza do que essa quando nos voltamos para a aplicação do Direito na solução de conflitos sociais. Não basta termos um emaranhado de normas jurídicas dispondo sobre todos os aspectos das relações humanas, ainda que editadas com a melhor das técnicas redacionais ou erigida a partir do brilhantismo de prodigiosos juristas. Também não é suficiente dispormos da maior e mais robusta infra-estrutura judiciária apenas. Nada disso importa se a sociedade não tiver à sua disposição leis processuais verdadeiramente eficientes e eficazes. E refiro-me propositadamente à eficiência conjugada à eficácia, em virtude de dois elementos coadjuvantes e fundamentais dessa equação, que podem facilmente tornar uma tutela jurisdicional justa ou injusta: o fator "tempo" (priorizado na eficiência) e o fator "adequação" (priorizado na eficácia).

Continuem lendo clicando AQUI

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Cursos online para a 2ª fase do Exame de Ordem - Complexo de Ensino Renato Saraiva

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Seguem os links para os 3 cursos online que o Complexo de Ensino Renato Saraiva está oferecendo pela internet.

Renato Saraiva é membro do Ministério Público do Trabalho e um dos mais renomados doutrinadores de Direito do Trabalho no Brasil, com várias obras publicadas.


Curso 1 - 2ª fase trabalhista


I - Objetivo:

Preparar o aluno para a segunda fase - TRABALHO - do exame de ordem 2009.3.

II - Carga Horária e cronograma de gravação:

Serão ministradas 10 aulas, com duração aproximada de 02 horas e 40 minutos cada aula.

III - Investimento

R$380,00 (trezentos e oitenta reais) pagos diretamente através do sistema PAGSEGURO.

Curso 2 - 2ª fase penal


I - Objetivo:

Preparar o aluno para a segunda fase - PENAL - do exame de ordem 2009.3.

II - Carga Horária e cronograma de gravação:

Serão ministradas 09 aulas, com duração aproximada de 02 horas e 40 minutos cada aula.

III - Investimento:

R$290,00 (duzentos e noventa reais) pagos diretamente através do sistema PAGSEGURO.

Curso 3 - Curso de revisão de Súmulas e OJ's do TST - Apenas R$ 20,00


I - Objetivo:

Analisar as principais Súmulas e OJS do TST (abordando direito do trabalho e processo do trabalho), visando a preparação do aluno que irá se submeter à segunda fase do exame da OAB 2009.3 .

II - Carga Horária e cronograma de gravação:

Serão ministradas 06 aulas pelo Professor Renato Saraiva, com duração aproximada de 02 horas e 40 minutos cada aula.

OBS: TODO O DINHEIRO ARRECADADO, DESCONTADAS AS TAXAS COBRADAS PELO PAGSEGURO, SERÁ DOADO PARA AS VÍTIMAS DO TERREMOTO DO HAITI.

III - Investimento

R$20,00 (vinte reais) pagos diretamente através do sistema PAGSEGURO.

Saiba mais sobre os curos voltados para a OAB no site do Complexo de Ensino Renato Saraiva

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Percentual de aprovação pelas Seccionais

No Rio Grande do Norte, o percentual de aprovação foi de 29,2%

Em Goiás, foi de 20,38%

No Distrito Federal, 27,48%

Vamos tomar as Seccionais acima como referências de aprovação (foram as únicas Seccionais que divulgaram dados sobre a 1ª fase) e comparar seus desempenhos com as médias finais de aprovação nos últimos Exames:

1.2008

Percentual final de aprovados: 28,87%

2.2008

Percentual final de aprovados: 30,22%

3.2008

Percentual final de aprovados: 27,35%

1.2009

Percentual final de aprovados: 19,48%

2.2009

Percentual final de aprovados: 24,45%

Se poucas questões forem anuladas, o percentual de aprovação das Seccionais acima não irá variar muito para cima.

Como a média de aprovação na 1ª fase foi menor que a média geral de aprovação dos Exames anteriores, não é preciso muito esforço metal para perceber que o estrago produzido pela 1ª fase do Exame 3.2009 foi grande.

Levando-se em conta a perspectiva de uma 2ª fase SEM a consulta da doutrina, as perspectivas são bem negativas.

Eu acredito que a OAB escolherá peças processuais mais simples de se resolver para esta 2ª fase, e passaremos longe do drama vivido no último Exame. De toda forma, sem a consulta, muitos candidatos sentirão dificuldade.

Vamos torcer para a Ordem anular 3 ou 4 questões. Do contrário, a coisa vai ficar muito feia.

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Reflexão

Você quer ser advogado para que mesmo?


Se vai ignorar a miséria humana.
(O autor dessa foto, Kevin Carter, suicidou-se três meses após tirá-la (Sudão/1994), devido a uma violenta depressão)


Se vai ficar inerte diante do absurdo.
(Foto do cão que morreu de fome em uma exposição "artística" na Costa Rica)


Se o espírito da indignação não o compele a agir.


Pense bem...procure escolher melhor as causas que você abraça.


Antes que não existam mais causas para defender.


E você perca a sua razão de ser.

Vocês já refletiram sobre o que pretendem fazer quando tiverem a carteira da OAB em mãos?

Lembrem-se que a advocacia é um meio e não um fim em si mesmo, e a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil pode fazer do bacharel de Direito um agente de transformações, um curador da ordem pública e do interesse coletivo, e não apenas um profissional ansioso por honorários.

Lembrem-se que há um mundo aí fora, um mundo conturbado e dividido, e vocês podem e devem fazer a diferença em prol do que é bom, justo e correto.

Se nunca refletiram sobre o assunto, não tem problema, mas de agora em diante tenham também como meta objetivos que vão muito além de suas próprias pretensões pessoais. Certamente vocês serão profissionais muito melhores.

Assumam uma causa, qualquer simples causa, que vá além de simples aspirações de âmbito pessoal. O mundo certamente vai agradecer. E retribuir também!

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And de Oscar goes to...(2)

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

E não é que apareceu um candidato que fez 97 (noventa e sete) pontos na prova prática do último Exame? O nome dele é Igor Magalhães Gaioso, da Seccional do Distrito Federal.

Cliquem AQUI para conferir.

Pouquíssimos candidatos, como o Igor e o Evandro, conseguem ultrapassar a casa dos 90 pontos por Exame. Esses candidatos nem deveriam fazer a 2ª fase.

O Igor é o cara! Parabéns!!!


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And the Oscar goes to...

...Evandro Kappes, o bacharel inscrito no Exame de Ordem 3.2009 na seccional da Bahia que fez 96 (noventa e seis) pontos na prova objetiva.

Isso mesmo! 96 pontos!!!

Cliquem AQUI para conferir.

Parabéns ao Evandro pelo seu excepcional desempenho!

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Atenção! Número de caracteres para os recursos aumentou!!

O Leo Farias, moderador da nossa comunidade no Orkut, me avisou que o "Twitter recursal" aumentou.

Nos dois últimos Exames o Cespe só disponibilizou mil caracteres para os candidatos recorrerem. Ninguém ficou feliz com isso.

Agora esse número aumentou para dois mil caracteres. Não é nada perto dos antigos oito mil, mas já é uma melhora.

Portanto, não deixem de revisar seus recursos e melhorar um pouco a fundamentação.

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Recursos para questões da prova objetiva do Exame 3.2009

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Segue a relação de recursos que o Blog Exame de Ordem levantou até o momento.

O prazo recursal começa amanhã e termina às 23:59 de quinta-feira.









Lembrem-se para não copiarem literalmente as razões recursais, sob pena de indeferimento.

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Publicada a relação dos aprovados na 1ª fase do Exame 3.2009

Foi publicada a relação dos candidatos aprovados na 1ª fase no Exame de Ordem 3.2009. Clique no link abaixo, escolha sua e confira seu nome:

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Aula demonstrativa online de Súmulas e OJ's do TST - Complexo de Ensino Renato Saraiva

Enquanto o resultado não sai, assistam uma aula demonstrativa, com 26 minutos de duração, de Súmulas e OJ's do TST ministrada pelo Dr. Renato Saraiva, um dos grande doutrinadores de direito do trabalho no Brasil.

Segue o link da aula demonstrativa. Todo o dinheiro arrecadado será doado para as vítimas do terremoto no Haiti.

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Horário de divulgação da lista de aprovados no Exame 3.2009

A OAB agendou para hoje, após às 18:00h, a divulgação da lista dos aprovados na 1ª fase do Exame de Ordem 3.2009.

O prazo recursal terá início amanhã e irá até às 23:59h da quinta-feira.

Assim que a lista for publicada eu divulgarei aqui no Blog.

Quem quiser acompanhar clique no link - http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_3/

Quem vai recorrer deve lembrar de não protocolar recursos copiados na web, sob pena de não conhecimento por parte do Cespe.

Após a publicação do resultado publicarei os links dos recursos catalogados pelo Blog.

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A 2.ª fase da prova da OAB. Consulta somente à legislação: O que muda na preparação para a prova?

Segue um texto elaborado especialmente para o Blog Exame de Ordem por Vauledir Ribeiro Santos, autor e coordenador de livros para o Exame de Ordem:

Estou preparando a nova edição de nosso livro (como se preparar para o Exame de Ordem – 1ª e 2ª fases), e resolvi compartilhar uma pequena parte do texto - com o público desse respeitável blog -, sobre as implicações das mudanças para a 2ª fase do Exame. Na medida do possível, gostaria de saber a opinião de vocês, candidatos, que com certeza será de grande valia para nosso trabalho. Vamos ao texto, espero que seja útil.

O Provimento 136/2009 passa a regulamentar o Exame com normas mais claras e abrangentes. Em relação à prova e ao seu formato trouxe apenas duas ou três novidades, porém o impacto na preparação e realização da prova é de grande extensão.

Sem dúvida, o maior impacto fica por conta da proibição do uso de livros contendo doutrina e jurisprudência no momento da prova. É o que se depreende do art. 6.º, II, do novo Provimento: “....prova prático-profissional, permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando”.

Como bem tratou o Maurício aqui no blog, a Comissão Nacional de Exame de Ordem e o Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem dirimiram a única dúvida que restou, permitindo a utilização de Súmulas e OJ's na subjetiva:

"A Comissão Nacional de Exame de Ordem e o Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem tornam público quais os materiais de consultas poderão ser utilizados na prova prático-profissional do 3º Exame de Ordem de 2009:

A legislação poderá ter apenas remissões a outras leis e dispositivos legais, sem qualquer referência a doutrina ou jurisprudência.

As súmulas, enunciados e orientações jurisprudências poderão estar insertos na parte final dos códigos."

Bom, mesmo diante da manifestação da Comissão Nacional de Exame de Ordem reinam incertezas de como será a prova (escrevo antes da aplicação da primeira prova).

Temos também dúvidas quanto a melhor forma de se preparar para ela. Creio que o modo de preparação indicado até então deva ser revisto, pelo menos as perspectivas deverão ser revistas.

Sob as regras do provimento anterior, com um bom material doutrinário sentia-se certa segurança por conta da possibilidade real de se encontrar respostas às questões formuladas nos livros de consulta, nos quais se conseguia valiosos pontos.

Até então, a preparação para esta fase era bastante direcionada para a peça-prática. Excluindo a parte direcionada à fundamentação das peças processuais, em que se fazia necessário buscar reforços, argumentos para a posição sustentada na peça, o contato com doutrina e jurisprudência era muito pequeno. Esse não era o foco.

Acredito que, a partir de agora o examinador vai atentar mais para os aspectos técnicos da peça, em vez de ser rigoroso com a fundamentação e consistência do pedido. A ausência daquelas citações doutrinárias/jurisprudenciais não deve causar grandes impactos na correção da peça prática. O que deve importar é o conhecimento sobre a escolha da peça adequada, a competência, o tratamento das partes, o fundamento legal (lei e artigo), fatos... pedido.

O bacharel deve estar se perguntando: E agora? Como vou lembrar disso ou daquilo, sem o livro ao meu lado? Como vou fundamentar minhas respostas?

Candidato, nada de desespero ou desânimo! Se você chegou até essa fase do Exame é porque tem certa base de conhecimento jurídico, o que é fundamental para uma preparação eficiente (capaz de obter êxito). Vá à luta, e já que está na batalha procure tomar conhecimento de todas as regras para a escolha da melhor arma (que pra mim, sem dúvida, é uma boa preparação).

Nesse sentido, antes de mais nada, é necessário avaliar, ver as possibilidades e meios para se buscar a melhor preparação.

De início, cabe observar que o tempo de preparação para a 2.ª fase da prova, um mês, é muito pouco. Sempre foi. Agora, com o novo Provimento, acredito que seja menor ainda, considerando que o candidato vai ser mais exigido (ou se sentirá assim), principalmente porque não terá a sensação de segurança que a consulta aos livros lhe emprestava.

É fato que, em razão do pouco tempo para a preparação, o modo como esse tempo é aproveitado é determinante para o sucesso na prova. Nesse sentido, como já disse em outro momento, é importantíssimo que o estudo tenha qualidade.

Dessa forma, para uma boa preparação é imprescindível elaborar um plano de estudo. Esse plano deve responder às seguintes questões: Qual a disciplina/conteúdo devo estudar? Quais livros devo adotar? Quanto tempo tenho para estudar por dia? Quanto tempo devo despender com cada disciplina? Onde (local) estudar?

Vou, aqui, fornecer elementos, reflexões para tentar auxiliar o candidato na elaboração de seu plano de estudo.

Sempre recomendo que se estudem as Procurações ad judicia (também Substabelecimento). Se o candidato não sabe ou nunca praticou, faça uma ou duas.

Penso que antes de iniciar os estudos das peças práticas, é importante que se tenha uma boa noção da matéria processual da área optada, que com certeza será de grande auxílio no estudo das peças, e também para responder as questões práticas.

Assim, recomendo que dê uma repassada na matéria. Por exemplo, se for Penal a opção, os principais temas são prisão cautelar (flagrante), inquérito policial, ação penal, formas de procedimentos no decorrer do processo, recursos, revisão criminal, até habeas corpus e mandado de segurança.

Cabe ao candidato avaliar se será necessário aprofundar mais ou menos em um ponto ou outro. Isso depende de sua base de conhecimento, de seu estágio de compreensão da matéria. Se a repassada for geral, o mais indicado é um livro resumido.

Na sequência, inicie o estudo da parte prática, passando por todas as peças possíveis. Elaborando, redigindo todas elas e, mais de uma vez, aquelas tidas como mais importantes (em penal, habeas corpus, queixa-crime, apelação). O direito material da área de opção deve ser visto e revisto durante os estudos das peças.

Aproveite a oportunidade para reforçar seu estudo, mas cuidado para não perder o foco, que é repassar todas as peças possíveis.

Nesse sentido, cabe destacar que existem bons livros direcionados para a 2.ª fase que atendem bem ao propósito de uma boa preparação, escritos por experientes professores, e tomo a liberdade de apontar dois deles, dos quais sou coordenador. Em penal indico Como se preparar para a o Exame de Ordem – 2.ª fase – Penal, de Fernanda Escobar e Patricia Vanzolini e, em Trabalho, a obra do excelente Prof. Renato Saraiva, Como se preparar para o Exame de Ordem – 2.ª fase – Trabalho.

Tais livros, além da parte prática, a qual apresenta as peças possíveis e comentários sobre elas, trazem um ótimo conteúdo doutrinário sobre os principais temas discutidos na Justiça do Trabalho e a teoria passo a passo, como também uma gama de questões e exercícios (dos últimos exames e outros elaborados pelos professores/autores).

Voltando ao plano de estudo para uma boa preparação, capaz de tirar o melhor proveito do pouco tempo que há, temos que é necessário limitar o conteúdo doutrinário a ser visto, fazer uma seleção, utilizar resumos e/ou a parte doutrinária dos bons livros de Prática para a 2.ª fase. Estudar em um ambiente e condições adequadas a um bom estudo e à concentração. Direcionar, reservar um tempo (o mais que puder) para os estudos. E disciplina, sem disciplina fica muito difícil (diria impossível). Se for estudar (ou se já está estudando) em um curso preparatório, melhor ainda. Com certeza você terá muito mais elementos para sua preparação.

Para concluir, vale ressalvar que é importante reservar um tempo para os exercícios, em especial para elaboração de peças práticas.

Procure utilizar livros de legislação que poderão ser levados no dia da prova, pois no momento da prova estará mais familiarizado com ele, o que facilitará a consulta.

Para esta fase, a preparação requer escrita, muita escrita; você terá que escrever a petição, as respostas às questões, portanto, nada de computador! O exercício vale também para treinar a caligrafia, pois no dia da prova, você escreverá bastante.

Na etapa de analisar as peças e os exercícios que se propôs a realizar, seria interessante que contasse com o auxílio de alguém, de um colega de estudo ou mesmo de um amigo advogado.

Aliás, a possibilidade de ter um colega de estudos e trocar os textos, peças, para se fazer as correções é uma forma excelente para se ter um bom resultado. A possibilidade de você corrigir o que foi feito pelo colega de estudos na verdade é uma ótima maneira de estudar. Lógico que o ideal é o acompanhamento de um professor, de alguém que tem experiência. Se conseguir, é o ideal. Essa avaliação poderá contribuir para a revelação de erros e aspectos que você talvez não tenha percebido no momento do exercício.

Bom, vou parando por aqui, pois não há muito tempo para a 2.ª fase, mas nada de desespero. Estabeleça um plano e siga-o. Rumo a uma boa preparação, pois é esse o caminho. Como eu digo, “não há reprovação que resista a uma boa preparação”. Uma boa preparação sempre vem acompanhada de muita sorte.

Bons estudos!!!

Vauledir Ribeiro Santos

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