sexta-feira, 6 de novembro de 2009

O manifesto foi divulgado no O Globo

Segue o link:


OAB lamenta manifestação contra o Exame de Ordem

Bacharéis que participaram da última fase do Exame de Ordem de 2009, dia 25 de outubro, realizaram nesta sexta-feira uma manifestação no saguão da Secretaria Geral da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso para protestar contra o que classificaram de “questões dúbias” da prova de Direito Trabalhista.

A propósito da manifestação, a OAB/MT divulgou a seguinte nota:

“O Exame da Ordem é um mecanismo de comprovação de qualificação profissional federalizado, ou seja, aplicado em todo território nacional mediante os mesmos critérios. Faz-se necessário reafirmar que a transferência de responsabilidade em relação à má qualidade do aplicativo jurídico ofertado pelas instituições de ensino não é responsabilidade das seccionais.

“O desacordo com os critérios de correção ou formulação das questões aplicadas é um direito dos estudantes e que pode ser requerido mediante recurso à Fundação Cespe, responsável pela elaboração e aplicação do Exame de Ordem.

“Vale ressaltar que o ensino jurídico varia de estado para estado. Em Pernambuco, por exemplo, o índice de aprovação no Exame de Ordem, o mesmo aplicado aqui, já supera a 50% dos inscritos.

“Por fim, a OAB de Mato Grosso lamenta a participação de professores e mestres nesse movimento, notadamente aqueles ligados a questão eleitoral de momento dentro da entidade, e, mais uma vez, repudia a tentativa de macular a imagem desta instituição, que sempre atuou com transparência e responsabilidade”.

Cuiabá, 6 de novembro de 2009.

Fonte: OAB/MT

Peculiaridades do exame da Ordem dos Advogados do Brasil

Nada mais natural e justo que exigir do candidato a advogado habilitação técnica e moral mínima para desempenho da função

É incontroverso que nem todo bacharel em Direito tem capacidade técnica para exercer a atividade de advogado. Infelizmente. Não pretendemos no momento discutir o mérito desse fato, apenas demonstrar algumas peculiaridades do Exame da Ordem dos Advogados Brasil (OAB) que é ato obrigatório para aqueles que pretendem advogar.

É conhecida e, por incrível que possa parecer, algumas vezes até criticada, a seriedade com que a OAB aplica o exame de admissão aos seus quadros. De outra sorte, também é sabido que a instituição procede dessa forma para garantir à sociedade um mínimo de capacidade técnica do futuro advogado, pretendendo evitar erros grosseiros no desempenho da função. Ou seja, pretende a OAB aferir o preparo do candidato para exercer a atividade de advogado.

Devemos destacar que restou reservado ao advogado entre outras funções, o mister de defender a vida e a liberdade daqueles que dele necessitam. A Constituição Federal destacou ser o advogado essencial para o funcionamento da Justiça. Nada mais natural e justo que exigir do candidato a advogado habilitação técnica e moral mínima para desempenho da função.

O provimento 109/2005 da OAB rege o exame de admissão aos seus quadros, estabelecendo os requisitos mínimos para aprovação do candidato, além de definir a forma de aplicação do exame que abrangerá duas provas: a primeira, tecnicamente chamada prova objetiva, e que conterá cem questões de múltipla escolha elaborada e aplicada sem consulta, de caráter eliminatório, exigindo-se a nota mínima de cinquenta por cento de acertos para submeter-se à prova subsequente, conhecida como segunda fase e chamada tecnicamente de prova prático-profissional e que será composta, necessariamente, de duas partes distintas, compreendendo redação de peça profissional, privativa de advogado e a respostas a cinco questões práticas, sob a forma de situações-problemas.

Enquanto a primeira fase transcorre sem maiores transtornos algumas ocorrências de ordem prática se repetem nas realizações das provas da segunda fase e decorrem, na maioria das vezes, por absoluta falta de atenção dos candidatos.

Alguns candidatos não atentam para os termos do edital de abertura do Exame da Ordem, fato corriqueiro para quem pretende fazer o concurso já que o documento determina qual material não poderá ser utilizado sob pena de anulação.

A fiscalização da segunda fase do exame conta com a participação efetiva de advogados que, de forma cuidadosa e atenta, analisam o material utilizado pelos candidatos.

Alguns descuidos dos candidatos beiram a ingenuidade. O edital veda, expressamente, a posse de material que contenha anotação pessoal, ou seja, antes de dirigir-se ao local da prova deve o candidato verificar o conteúdo do material que irá levar. Não rara às vezes o material utilizado na prova é o mesmo utilizado na Faculdade, onde as anotações pessoais são quase que obrigatórias. É comum que candidatos tenham a prova anulada em decorrência da inobservância desse item do edital.

O edital menciona a posse, sem a necessária utilização durante a prova, portanto, a mesma sorte sofrerá o candidato que inicie a confecção do exame portando material emprestado de terceiros com anotações. Ou seja, um mero descuido em analisar o material levará a anulação da prova.

Os membros da Comissão de Estágio e Exame da OAB buscam que as provas transcorram da melhor forma possível, fazendo com que os candidatos tenham toda tranquilidade para a feitura da prova, apesar disso o acompanhamento e fiscalização também encontram algumas criticas por parte daqueles que entendem como demasiadamente severo o processo.

É obvio que se há vedação previamente estabelecida pelo ato convocatório a fiscalização não poderá ignorá-la, sob pena, inclusive, de infração ao principio da igualdade. Mesmo sabendo que a aceitação dos termos do edital é incita à inscrição, alguns candidatos desconhecem o conteúdo do mesmo, conduta inaceitável para postulantes ao ofício de advogado.

Merece destaque e repúdio a tentativa, quase sempre frustrada, de alguns poucos candidatos, que, dolosamente, tentam fraudar o exame utilizando de subterfúgios como modelo de peças jurídicas (a chamada “cola”). A prática do ato fraudulento é rechaçada pela fiscalização do exame que busca identificar o elemento burlador para novamente evitar injustiças com os candidatos que enfrentam de forma correta o exame.

Concluindo, o exame de ingresso nos quadros da OAB busca, dentre os bacharéis em direito, pessoas tecnicamente preparadas para defender com preparo os interesses daqueles que se socorrem dos advogados, atendendo plenamente a previsão constitucional de indispensabilidade à administração da Justiça, e de outra sorte, busca profissionais de caráter ilibado para enfrentar com dignidade as situações postas para sua análise. Assim é saudável para toda a sociedade que a aplicação do exame seja sempre tendente a identificar o profissional preparado e a rigidez da fiscalização procure identificar indivíduos que agem de forma contraria a moralidade.

Antonio Abdiel Tardeli Junior é advogado, membro da Comissão de Estágio e Exame da OAB Sorocaba, examinador do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (delgadolopes@terra.com.br).

Manifesto em Manaus - Rede Bandeirantes

Aos blogueiros parasitas


Tem blogueiro por aí que olha o Blog Exame de Ordem e acha que está diante de um espelho.

Não tem problema nenhum copiar os textos deste blog. O assunto aqui debatido não é exclusividade de ninguém. Basta citar a fonte e colocar um link.

Agora, copiar tudo, até mesmo a sequência das postagens, aí é demais.

Mais originalidade, por gentileza.

O manifesto no youtube

Cliquem no link abaixo e assistam:


quinta-feira, 5 de novembro de 2009

A repercussão do manifesto na mídia

Ainda é cedo para ter uma visão precisa da repercussão do manifesto na mídia. Provavelmente aparecerá mais reportagens ou mesmo vídeo de telejornais no youtube. Assim que eu for recebendo os dados postarei aqui no Blog.

Por enquanto, seguem três links de sites que tratam da matéria:



Júlio Oliveira carrega nas críticas e pede providências urgentes contra Asfora

São cópias de processos judiciais que sugerem que o atual presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, beneficiou três candidatos reprovados no exame da ordem, segundo aponta Júlio Oliveira, ex-presidente da OAB-PE e atual candidato a vaga.

Leia a íntegra da matéria e veja o vídeo no Blog do Jamildo.

Manifesto contra a prova trabalhista em todo Brasil


Em várias cidades do Brasil, de norte a sul, os candidatos que fizeram a 2ª fase do Exame de Ordem na área de direito do trabalho protocolaram o manifesto contra a redação do enunciado da peça prático-profissional.


Há relatos de ampla cobertura da mídia, inclusive emissoras de televisão. Certamente é o maior enfrentamento que a OAB e o Exame de Ordem sofreram em toda história.

O mentor do manifesto, José Henrique Azeredo, protocolou o manifesto em Natal, em conjunto com vários candidatos.

A OAB até agora não se manifestou sobre a prova ou o manifesto.

De toda forma, no dia 16 de novembro saberemos no que resultará toda essa pressão.

Bacharéis de Direito querem anulação de questão da prova da OAB

Manifestantes querem que uma questão seja anulada ou que todas as repostas sejam consideradas

Bacharéis de Direito, que realizaram a prova de Direito do Trabalho na 2ª fase da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), querem que uma questão seja anulada, pois acreditam que há erro e que tenha sido mal elaborada.

Os manifestantes acreditam que uma das questões práticas da prova, realizada no dia 25 de outubro, tenha sido mal formulada em seu enunciado e que, desta forma, possibilitaria três interpretações e respostas diferentes, sem que nenhuma contemplasse em 100% o que pedia a pergunta. Professores de cursinho teriam endossado a reclamação dos bacharéis, depois que os alunos falaram sobre a questão.

De acordo com os manifestantes, o "enunciado do problema traz informações tais como a ocorrência de um auxílo-doença, sem especificar o tipo de auxílio, se decorrente ou não de acidente ou doença de trabalho, dando ensejo assim a dupla interpretação. Além do mais, em continuidade, o texto deixa claro que a empresa procura um advogado, pois está preocupada e deseja resolver três problemas, quais sejam: 1 - Rescisão do contrato de trabalho; 2 - Baixa na CTPS; 3 - Pagamento das parcelas decorrentes da rescisão para não incorrer em mora; Sendo assim, o advogado deveria propor medida judicial com vista a atender as três solicitações de seu cliente".
"Como se não bastasse, pelas exigências feitas pelo problema, não existe nenhuma peça processual 100% correta para o caso prático pretendido, da mesma forma que nenhuma peça processual está 100% errada", indica o manifesto.

Para pedir anulação da pergunta, bacharéis de todo o Brasil devem realizar uma manifestação que será protocolada na OAB. Eles querem que a questão seja anulada, para não prejudicar ninguém, ou que os cinco pontos da questão sejam considerados para todas as respostas.

Em Catanduva a manifestação será às 14 horas na OAB. Em seguida vão para São José do Rio Preto, para protocolar o manifesto na OAB daquela cidade.

A manifestação de nível nacional já conta com 1.400 assinaturas, o que representa mais de 20% de todos que fizeram a prova de direito do trabalho no País.

"Nós , alunos da segunda fase, estamos do lado da OAB e temos a certeza que a OAB tomará as devidas atitudes em relação ao erro cometido pelo CESPE, disse Everton Calegari.

Por Flávia Frigeri

Gabarito da prova prática de Direito Empresarial - Exame 2.2009

Gabarito elaborado pelo Dr. Alessandro Sanchez, Autor da obra Prática Jurídica Empresarial pela Editora Atlas e Professor da disciplina Prática Jurídica Empresarial na Universidade São Francisco de São Paulo.

http://praticaempresarial.blogspot.com/

PEÇA PROFISSIONAL

Amin e Carla são sócios da A&C Engenharia Ltda., pessoa jurídica que, em 26/11/2008, teve falência decretada pela Vara de Falências e Concordatas do Distrito Federal, tendo o juízo competente fixado o termo legal da falência em 20/11/2007. Pedro, administrador judicial da massa falida da A&C Engenharia Ltda., tomou conhecimento que Amin, à época em que este praticava atos concernentes à administração da sociedade, transferira, em 5/12/2007, a título gratuito, um automóvel, de propriedade da sociedade empresária, a sua irmã, Fabiana, o que causou prejuízos à massa falida. Em face dos referidos fatos, Pedro decidiu promover medida judicial visando à revogação da doação praticada por Amin, com o objetivo de preservar os interesses da sociedade e dos credores.

Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Pedro, redija a medida judicial cabível para a referida revogação, com fundamento na matéria de direito aplicável ao caso, apresentando todos os requisitos legais pertinentes.

PEÇA ADEQUADA: AÇÃO REVOCATÓRIA

Observação importante: A nomenclatura da peça processual AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA é legitima.

COMPETÊNCIA: VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DO DISTRITO FEDERAL.

QUALIFICAÇÃO: art. 133, I da Lei de n.º 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências). Sendo partes legitimas no pólo passivo da Ação Revocatória todos que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados, sendo assim, Pólo ativo/Autor: MASSA FALIDA DE A&C ENGENHARIA LTDA, representada por PEDRO, seu Administrador Judicial, conforme art. 12, III do Código de Processo Civil e Pólo passivo/Réus: AMIN e FABIANA.

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 129, IV da Lei de n.º 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências). Com todo o respeito discordo dos que entendem que cabe fundamentação no art. 130 da lei em comento, no que passo a explicar: O art. 129 em seus incisos um rol de atos que devem ser declarados ineficazes, objetivamente, independentemente da intenção de prejudicar os credores, sendo que basta a percepção de qualquer um deles, como é o caso da situação-problema, para a declaração de sua ineficácia. Já o art. 130, subjetivamente, deixa a questão em aberto, para que a parte legítima para a propositura da Ação Revocatória demonstre a intenção de fraudar credores, informação essa que não faz parte da situação-problema.

PEDIDO: Art. 135 da Lei de n.º 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências). Procedência da Ação para determinar o retorno do automóvel especificado à Massa Falida.

QUESTÃO 1

De acordo com Marlon Tomazette (Curso de direito empresarial. v. 2. São Paulo: Atlas, 2009), “A prática do comércio ensejou a utilização do cheque não para pagamento à vista, mas com a combinação de uma data futura de apresentação. A própria prática bancária resolveu denominá-lo de cheque pré-datado. Todavia, a maior parte da doutrina prefere o uso da expressão pós-datado”. Considerando a natureza do título de crédito mencionado e o seu uso na prática do comércio, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.

a) Caso se apresente um cheque pós-datado antes da data combinada, qual deverá ser a postura do banco?

O banco deve pagar pelo valor representado no cheque com fundamento no parágrafo único do art. 32 da Lei de n.º 7.357/85 (Lei do Cheque).

b) A devolução do cheque por insuficiência de fundos gera alguma responsabilidade para quem o apresentou antes da data combinada?

A súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça é no sentido, inclusive, de responsabilização por dano moral daquele que apresentou o cheque antes da data combinada.

QUESTÃO 2

Caio, João e Marcos realizaram contrato de sociedade limitada sem a devida inscrição no registro público das empresas mercantis. A atividade proposta foi iniciada com a contribuição individual de cada um dos sócios e vários bens foram adquiridos em comum. João, no exercício da atividade social, contraiu débito junto a um fornecedor, José, que desconhecia por completo a existência da sociedade entre João, Caio e Marcos, vindo a ter conhecimento dela por meio de terceiros e somente depois de João deixar de realizar o pagamento da obrigação contraída. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes perguntas.

a) De que tipo é a referida sociedade?

Resposta: Sociedade em Comum (art. 986, CC).

b) Como se caracteriza esse tipo de sociedade?

Resposta: Os sócios nas suas relações entre si ou com terceiros, somente por inscrito podem provas a existência dessa sociedade, sendo que estamos aqui por comentar sobre aquelas sociedades que a doutrina trata por sociedades de fato e/ou irregulares, com pequena divergência de nomenclatura, mas que se caracterizam pela ausência de inscrição de seus atos constitutivos no órgão adequado para registro. (art. 986 e 987, CC).

c) Como poderia o credor José fazer a prova de tal sociedade?

Resposta: Pode ser provada por qualquer modo segundo o mesmo art. 987, CC.

d) Se provada a existência da sociedade, qual seria a responsabilidade de seus sócios pela obrigação contraída por João?

Resposta: A responsabilidade daquele que contrata pela sociedade é solidária, como no caso de João que perde o benefício de ordem previsto no art. 1024 do CC que deve ser interpretado em consonância com o art. 990 do mesmo diploma legal.

QUESTÃO 3

Em 6/10/2007, José emitiu para Adalberto nota promissória devidamente formalizada no valor de R$ 20.000,00, com vencimento em 6/1/2008. A emissão da referida cambial estava relacionada com uma dívida de jogo de cartas contraída pelo emitente com o beneficiário. Não tendo ocorrido o pagamento voluntário da nota promissória na época prevista, Adalberto apresentou-a a protesto, lavrado e registrado no prazo legal. Posteriormente ao protesto, a mencionada cambial foi endossada em preto para Pedro. Inconformado com a falta de pagamento voluntário da cambial, apesar das diversas tentativas de receber amigavelmente a quantia, Pedro, na condição de portador do título, ajuizou, em 10/9/2008, ação cambial exclusivamente contra José, com a penhora de bens do executado.

Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pelo executado, responda, com base na devida fundamentação legal, se seria viável a defesa de seu cliente.

O endosso lançado no título depois do vencimento tem efeito de cessão civil de crédito (art. 20, LUG), situação em que não é possível a cobrança por via da Execução de Título Extrajudicial. A defesa deve ser no sentido de sustentar a Extinção do Processo de Execução para declarar insubsistente a penhora nos bens do executado, situação em que cabível a Ação Monitória. Cito material jurisprudencial na busca de facilitar a discussão do tema, a seguir>

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. MONITÓRIA. CHEQUES ENDOSSADOS. ENDOSSO POSTERIOR AO VENCIMENTO. EFEITOS. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA.

LEGITIMAÇÃO ATIVA E PASSIVA. O endosso lançado no título depois do vencimento tem efeito de cessão civil de crédito (art. 20, LUG). A falta de notificação a respeito da cessão (art. 290, CC) não abala o crédito do cessionário, que inclusive pode praticar atos conservativos do direito independentemente conhecimento pelo devedor a respeito da cessão (art. 293, CC).

Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70029145406, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 27/05/2009)

Com recortes de nossa parte em vista do tema discutido. Vale dizer, finalmente, que a Nota Promissória não se vincula a sua origem, sendo que o fato da dívida de jogo não há de ser ventilado.

QUESTÃO 4

João foi contratado como guarda noturno pela empresa Beta Sistemas e Componentes Eletrônicos S.A. Técnico em eletrônica e autodidata, no período de intervalo intrajornada de trabalho, João, frequentemente, ficava no laboratório da empresa, onde se localizava a linha de montagem e de desenvolvimento de componentes e software para computadores. Não raras vezes, após o término da sua jornada de trabalho, permanecia na empresa, onde tinha acesso, por meio de outros empregados do setor, a máquinas e ferramentas de última geração, imprescindíveis à ciência eletrônica e ao desenvolvimento de componentes de hardware de ponta. Usando tais ferramentas, João desenvolveu uma espécie de minibateria à base de energia solar, própria para notebooks, que garante, mediante a exposição à luz solar por apenas vinte minutos, a utilização desses computadores pelo período de oito horas. Por se tratar de produto inovador, João pretende protegê-lo de acordo com a tutela da propriedade industrial. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.

a) Dada a natureza da criação, a proteção ao produto ocorrerá por expedição de patente ou de registro?

Resposta: Patente de Modelo de utilidade.

b) Haverá titularidade e legitimidade da pretensão do empregado em relação a eventual titularidade/legitimidade do seu empregador sobre o produto desenvolvido?

Resposta: Titularidade comum com fundamento no art. 91 da Lei de n.º 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial).

c) Que alegações cada parte poderia argüir em defesa de seu direito?

Resposta: O Empregado deve argüir em sua causa de pedir a sua contribuição pessoal e o Empregador a utilização de seus recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos, conforme o mesmo art. 91 da Lei de n.º 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial).

QUESTÃO 5

Sara e Ana, que constituíram a sociedade Sarana Lanches, para atuar no ramo de venda de alimentos do tipo fast food, não inscreveram os atos constitutivos da sociedade no registro competente. Visando aumentar a produção, Ana adquiriu, em nome da sociedade e em vultosas parcelas mensais, máquinas industriais para preparar alimentos. Como as prestações se tornaram excessivamente onerosas, as sócias não conseguiram solvê-las, razão pela qual o credor decidiu promover execução judicial a fim de receber o valor devido. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.

a) Ana poderá ter seu patrimônio pessoal executado antes dos bens da sociedade?

Resposta: Sim, confome inteligência dos artigos 990 e 1024 do Código Civil, já que contratou pela sociedade, perdendo, portanto, o benefício da subsidiariedade.

b) A sociedade constituída por Sara e Ana tem capacidade processual? Está sujeita ao processo falimentar?

Resposta: Sim, pode ser declarada falida e sua existência pode ser provada por terceiro de qualquer modo com fundamento no art. 987 do Código Civil, sendo que seus bens constituirão patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum, conforme art. 988 do mesmo diploma legal.

Covardia?

Texto publicado originalmente na nossa comunidade no Orkut, da autoria do Dr. Leonardo Farias:

Covardia?

Hoje, transcorridos praticamente 20 dias da mais comentada prova de Direito do Trabalho já realizada pelo CESPE para o exame da OAB, após algumas noites muito bem dormidas e após várias leituras, resolvi divagar um pouco.

Comecei minha empreitada rumo ao exame OAB 2009.2 em fevereiro: durante a semana trabalho de manhã e de tarde, à noite faculdade (IX e X semestre), aos sábados cursinho Damásio de Jesus para a primeira fase...

Veio ela e consegui suadíssimos 67 pontos. Aí foram 45 dias de extrema dedicação, cursinho para segunda fase no LFG.

Fui aluno dos dois mais renomados institutos de preparação do país, parte de meu sucesso devo a eles, humildemente reconheço.

Aí vem a dita prova prática, saem os comentários dos professores.

E sobre estes comentários é que fica minha divagação maior: será que eles foram honestos com seus alunos?

Duvido que dentro de qualquer um dos cursos jurídicos tenha havido consenso entre os alunos no sentido de utilização da ACP, essa foi a peça que todos os professores "renomados adotaram" como certa.

Por ter certeza de que não existe consenso entre os alunos, e diante de toda celeuma dessa prova prática, me pergunto: porque esses professores não se posicionam firmemente pela mediocridade da questão? Por que não se posicionam pela possibilidade de anulação? Por que não oferecem armas aos seus alunos para essa briga injusta?

Ficam numa conversinha mole: "É ACP, mas cabe RT"; "Se fizer RT tem que corrigir" Blá, blá, blá....

Um advogado do DF, sozinho, no meio da multidão, oferece mais recursos e oportunidades para os bacharéis "entrincheirados" contra o CESPE, que todos os cursinhos preparatórios do país.

Covardia? Politicagem? Boa vizinhança? Medo da OAB?

Enfim, cada um faz seu juízo de mérito sobre o tema, mas como diria o poeta Renato Russo: "O tempo é mercúrio cromo, o tempo é tudo que somos..."

IV Concurso Nacional de Monografias


Regulamento: CESA

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

O dia "D" do manifesto contra a prova trabalhista

Amanhã (5/11) os organizadores do manifesto que pleiteia o reconhecimento do inquérito judicial como alternativa possível para o gabarito da prova trabalhista do Exame 2.2009 irão protocolá-lo em diversas (ou todas) seccionais da OAB no Brasil e no Conselho Federal.

O manifesto já conta com quase 1.400 assinaturas, o que representa mais de 20% de todos os examinandos que fizeram a prova de direito do trabalho no País.

Nunca antes os bacharéis se insurgiram com tanta força.

José Henrique Azeredo (ocupando o centro da foto), mentor do manifesto, reuniu-se com vários representantes da Ordem para tentar viabilizar o sucesso desse desafio.

José Henrique, em poucos dias, reuniu-se com o presidente da comissão do Exame de Ordem do Rio Grande do Norte, com o presidente da OAB Pernambuco, Dr. Jaime Asfora, que concordou com os termos do manifesto, com o conselheiro estadual em Santa Catarina, Dr. Erivaldo Jr, com o assessor do presidente da OAB/SP, Dr. Mardiros Burunsizian, que se comprometeu a encaminhar o assunto ao Dr. D'Urso, e ainda conversou por telefone com a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, provável futura conselheira na OAB Federal, que se prontificou em ajudar no que fosse preciso, inclusive encaminhando o problema para o Dr. Cezar Britto, presidente da OAB Federal.

O manifesto, tal como explanado acima, foi bem articulado entre os personagens que determinam os rumos da OAB e passará por sua prova de fogo no próximo dia 16, quando saberemos realmente o espelho da prova.

Prognósticos? Impossível prever. É sabido que a OAB defende sua prova e não anula ou modifica questões de bom grado, principalmente na 2ª fase. Não há notícias de questões subjetivas anuladas sob a égide do exame unificado. Modificar o espelho da peça profissional trabalhista seria uma grande façanha.

Quem quiser reforçar o manifesto para tentar mudar esse histórico deve clicar no link abaixo e subscrevê-lo. Ainda dá tempo:


Amanhã colheremos notícias sobre o protocolo do manifesto e a receptividade dele por parte da Ordem.

Alea jacta est.

Exame de Ordem na Rádio Justiça

O Dr. Rogério Neiva, juiz do trabalho em Brasília, deu uma entrevista ontem na Rádio Justiça, falando do Exame de Ordem. Quem quiser ouvir, clique no link abaixo. A matéria vem logo após a entrevista com o Dr. Leonardo Bessa.

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