Exame de Ordem? Agora também em Portugal !

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Eis que o Exame de Ordem da OAB faz escola agora em Portugal. E aparentemente lá será pior ainda, pois o exame será de acesso ao estágio de advocacia (antes de poder advogar, o bacharel português faz um "estágio" de 24 meses no escritório de um patrono para então poder militar). Seria de se perguntar se esse futuro exame em Portugal foi influenciado pelo nosso modelo. De toda forma, as questões levantadas na reportagem abaixo guardam extrema similitude com as divergências que ocorrem deste lado do oceano atlântico.

Ordem dos Advogados exige exame de admissão

Por Manuel A. Magalhães

A partir de Janeiro, os licenciados em direito têm de passar num exame só para terem acesso ao estágio de advocacia. A medida é polémica.

O bastonário da Ordem dos Advogados (OA) aprovou o exame de acesso ao estágio de advocacia, que passará a ser exigido a partir de 1 de Janeiro, aos licenciados em direito. Até agora, os candidatos a advogados só prestavam provas no final da formação ministrada pela Ordem.

Por deliberação do Conselho Geral da OA, a que Marinho preside como bastonário, institui-se «um exame nacional de acesso ao estágio de advocacia» ministrado pela OA «destinado a verificar os conhecimentos considerados necessários para o efectivo patrocínio forense».

A medida é polémica e tinha sido rejeitada por anteriores bastonários. A Ordem não teria legitimidade para aferir os conhecimentos de alguém que em regra acaba de obter uma licenciatura de uma universidade reconhecida pelo Estado.

Mas Marinho Pinto justifica a medida, incluída no seu programa eleitoral, com a deficiente formação ministrada pelas universidades. «É do conhecimento geral que o ensino do direito em Portugal se degradou nos últimos 30 anos», justifica na deliberação do Conselho Geral da OA, órgão a que preside.

«Ao atribuir a um Estagiário uma cédula de Advogado a OA está, no fundo, a dizer à sociedade que as pessoas podem confiar os seus direitos e interesses ao portador dessa cédula, porque ele está dotado dos necessários conhecimentos», argumenta.

Formação servia para caçar fundos comunitários

Na deliberação disponível no site http://www.oa.pt/, Marinho Pinto critica duramente o «sistema de formação essencialmente teórico, de cariz escolástico», ministrado nos últimos 15 anos. O modelo servia «sobretudo para aproveitar os fundos comunitários» e não garantia a qualidade dos futuros advogados.

«Os magistrados receberam melhor formação profissional do que os advogados. Talvez por isso os jovens advogados sejam por vezes maltratados e desrespeitados pelos magistrados nos nossos tribunais, dando origem a crispações, litígios e confrontos desnecessários, com consequências graves», lê-se na deliberação.

«Ser advogado», considera Marinho Pinto, «deve resultar de uma genuína vocação profissional e não constituir apenas uma escolha residual de quem não consegue aceder à profissão que deseja».

A «formação deve assentar sobretudo em simulações de diligências processuais, designadamente, de audiências de julgamento» e na «experiência» dos colegas mais velhos, pelo que deve reforçar-se «o papel do patrono tradicional», na orientação do estágio, argumenta Marinho Pinto em defesa do novo modelo.

As competências que os jovens estagiários têm de adquirir são exemplificadas com o procedimento de ditar para a acta, em julgamento, os protestos, pedidos ou requerimentos.

A acta, diz o bastonário, é uma «poderosa arma para defesa dos interesses dos clientes, porque limita o arbítrio de alguns magistrados».

Fonte: Sol

6 comentários:

Anônimo,  10 de setembro de 2009 às 20:23  

Alguém aí duvida que somos exportadores de mau exemplo?

Nosso sistema não funciona e ainda nos copiam as burrices.

Agora sim está claro que temos que mudar o nosso sistema, porque até os portugueses estão nos copiando.

Isso seria uma piada, se não fosse verídico.

Anônimo,  10 de setembro de 2009 às 21:36  

Só que lá o advogado é obrigado a contratar "Seguro de Responsabilidade Civil Profissional", pois a OA se responsabiliza pelos danos causados aos clientes, o que venhamos e convenhamos deveria ser responsabilizada a OAB por seus integrantes:

Seguro de Responsabilidade Civil Profissional 2009
09-02-2009
A Ordem dos Advogados renovou para 2009 a parceria com a Aon Portugal – Corretores de Seguros, no âmbito do seguro de Responsabilidade Civil Profissional dos Advogados.

Todos os Advogados com inscrição em vigor estão abrangidos pela apólice contratada pela OA (tomador do seguro) beneficiando automaticamente de um seguro base de Responsabilidade Civil Profissional (sem ser necessário qualquer tipo de contacto ou adesão) com as seguintes condições:

Apólice de Grupo de RC Profissional
( DP/01018/09/A e DP/02416/09/A)
>> Condições Contratualizadas

SEGURADORA: Arch Insurance Company (Europe) Lda, a operar em Portugal em regime de livre prestação de serviços.

COBERTURA BASE:
São garantidos os pagamentos de indemnizações que possam ser exigidas aos Segurados (advogados com inscrição em vigor na OA), a título de Responsabilidade Civil Profissional, nomeadamente com base no erro ou omissão do exercício da actividade profissional de advocacia.

> Capital por Advogado segurado, sinistro: € 150.000,00 (sem limite de anuidade)
> Limite agregado anual de apólice: Ilimitado
> Franquia por sinistro: € 1.500,00
> Retroactividade: Ilimitada
> Capital máximo por sinistro e anuidade relativo a documentos e dados: € 150.000 ( Melhoria 2009 aumento de 50.000)
> Âmbito territorial: Todo o Mundo, excluindo EUA e Canadá e territórios sob sua jurisdição
> Sinistro: base “claims made”, isto é, a data do sinistro é a data da primeira reclamação.

Nos termos do disposto no artigo 99.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), vigorará o regime de responsabilidade civil pessoal ilimitada de cada Advogado, mesmo em caso de mera culpa, se não estiver contratado um seguro de Responsabilidade Civil Profissional com um limite mínimo de € 250.000,00. Deste modo, os Advogados que pretendam limitar a sua responsabilidade civil profissional nos termos previstos no EOA, poderão contratar apólice individual de reforço de capital com a mesma Seguradora através da corretora Aon Portugal.

É ainda de destacar que os Advogados que contratem uma apólice individual de reforço (independentemente do capital) eliminarão a franquia existente na apólice de grupo.

Poderão ser efectuados reforços com capitais mais elevados.

SUBSCRIÇÃO DE COBERTURA DE REFORÇO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL:
Os Advogados que já em 2008 procederam à subscrição de cobertura de reforço de seguro de responsabilidade civil profissional junto da Corretora Aon Portugal, terão continuidade do seguro contratado (pressupondo-se o interesse no mesmo limite de indemnização seleccionado inicialmente), não havendo, assim, períodos de tempo vazios de cobertura. Neste caso, receberão uma carta de débito e logo a após a identificação do pagamento será enviada por correio a acta de renovação do seguro e respectivo recibo.

Nos outros casos, poderá a qualquer momento contratar uma apólice complementar bastando para o efeito preencher e assinar o formulário de subscrição, e devolver a proposta por fax através do nº 21 00 44 705 ou por E-mail oa_seguros@aon.pt.

Poderá aceder ao FORMULÁRIO, onde constam todas as modalidades possíveis de reforço e são indicados os correspondentes valores dos prémios totais anuais.

Importa ainda referir que os prémios serão calculados pro rata temporis, de forma a vencerem ao mesmo tempo que a apólice de grupo, ou seja, o prémio será calculado a partir do momento da subscrição do reforço.

LINHA DIRECTA PARA ADVOGADOS:

Tel. 808 505 060 (9h às 13h/ das 14h às 17h)
E-mail: oa_seguros@aon.pt
Fax: 21 00 44 705.

Aon Portugal – Corretores de Seguros
Av. da Liberdade, n.º 249 – 2.º
1250-143 Lisboa

Anônimo,  10 de setembro de 2009 às 21:38  

É uma piada, aqui no Brasil usam os estágiarios como boy de luxo p/ carregar processos..., não funciona.

Anônimo,  11 de setembro de 2009 às 10:13  

Essa questão do seguro deveria ser uma consciência incutida na mentalidade de cada profissional,cada um contratando de livre e espontãnea vontade, e consciente de suas responsabilidades,o seguro de responsabilidade civil profissional nos moldes do que o anônimo disse existir em Portugal, não precisaria ser "jogada" a responsabilidade para a Ordem, até porque, quem faz a eventual "cagada" é o advogado e não a Ordem. Portugal é Portugal e Brasil é Brasil, o que é lá pode não ser adequado para cá, nossa legislação e sistema jurídico funcionam de um modo e lá de outro, ou seja, o que é parecido não é igual.

Anônimo,  11 de setembro de 2009 às 15:50  

Amigo, não considero pior do que no Brasil... o que acontecerá em Portugal é igual a residência para os médicos.
Nada mais do que justo no Brasil ser assim também, pois a prova que é aplicada hoje não qualifica nada. Omque qualifica é a prática. Parabéns Portuguêses.
CONSELHO FEDERAL DA OAB ... SIGAM PORTUGAL.

Unknown 26 de março de 2010 às 21:52  

Também sabemos exportar lixo galera.

Os portugueses compraram a idéia do Exame de Ordem. A diferença é que o MPF deles já vai ingressar com uma ação questionando a legalidade do Exame. Agora, de cara, antes que a moda pegue por lá e, como aqui, vire o mercado persa de cursinhos e editoras caça-níqueis, sempre ávidos em explorar os desacreditados bacharéis.

E aí MPF ? tá na hora de questionar o Exame de Ordem e a OAB no STF também, não acham ?? já ouviram falar em controle concentrado de constitucionalidade ??

Pois é.....

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