Último lembrete!!!

sábado, 28 de fevereiro de 2009

Lembrem-se: Cheguem cedo!!! Não só para superarem quaisquer imprevistos, como um pneu furado ou um trânsito inesperado, como também para ficarem tranquilos quantos aos livros. Não esperem a mamãe preparar o almoço. Comam na rua mesmo se tudo não estiver dentro do cronograma de VOCÊS! Amanhã é o dia de VOCÊS, e nada pode atrapalhar.

Agora saiam da internet e vão dormir!

Boa noite e boa sorte!!!!

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Exame de Ordem, no domingo, será aqui!

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

No domingo de noite o Blog acompanhará, em conjunto com nossa comunidade no Orkut, tudo o que acontecerá na prova. E vocês, naturalmente, já estão convidados!

Até lá!!!

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48 horas para a prova

Três pensamentos devem estar cruzando a cabeça de todo bacharel nesse exato instante:

1 - O que falta mais saber?

2 - O que vai cair na prova?

3 - Não aguento mais de ansiedade!

Hoje, sexta-feira, realmente não falta mais nada para você estudar. O que tinha para se aprender já foi aprendido. Agora é a hora apenas de se lembrar dos estudos. Que tal fazer uma lista de todas as petições que você redigiu e de todas as petições que são possíveis dentro da sua área fim? "Tá doido?" - Pode pensar um bacharel civilista. Ok, ok, ao menos faça uma lista das mais difíceis ou mais prováveis. O importante é você se certificar que sabe elaborá-las ou que tem segurança em fazê-las.

Além desse exercício, aproveite para separar toda sua doutrina, dando uma olhada nos índices de todos os livros, tentando, mesmo que brevemente, fazer um apanhado dos locais que você consultará na hora da prova em busca de informações. Isso será importante.

Devo estudar no sábado? Isso vai de cada um. Normalmente, em véspera de prova, um candidato tenta devorar toda informação possível na avidez de tentar "saber tudo" para a prova. Isso pode ser útil, mas também pode gerar uma grande ansiedade. Se você se conhece bem, faça aquilo que a consciência manda. Se você tem dúvidas sobre a eficácia desse procedimento, procure descansar no sábado. Afinal, você passou o último mês estudando com afinco, agora é hora de se preparar mentalmente para a hora da verdade.

Quanto à prova em si, não tente advinhar o que vai cair. É algo absolutamente imprevisível, e certamente um elemento gerador de ansiedade. E ela é o pior inimigo de muitos candidatos, que ficam na grande expectativa de obter sucesso. Procure desviar o foco da prova e controlar seu emocional, pois a ansiedade pode efetivamente atrapalhar seu desempenho.

Bom, este foi um post mais de auto-ajuda do que prático em si mesmo. Sei bem como vocês estão se sentido agora e apenas procurei passar um pouquinho da minha "vasta" experiência na tentativa de auxiliá-los na busca de alguma tranquilidade.

Boa-sorte amanhã e que Deus os ilumine!

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Nossa comunidade no Orkut

Participem de nossa comunidade no Orkut. Milhares de bacharéis trocam suas experiências sobre o exame de ordem lá!

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Mais uma liminar contra a questão 24

A leitora Nívea Maria Gomes, patrocinada pelo Dr. Giórgio Vilela Santoni, também logrou sucesso contra a questão 24 do 3º exame de ordem de 2008. Só que desta vez temos a fundamentação da decisão:

2009.51.01.490049-0 2001 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/OUTROS
Autuado em 20/02/2009 - Consulta Realizada em 27/02/2009 às 03:22
AUTOR : NIVEA MARIA GOMES
ADVOGADO: GIORGIO VILELA SANTONI
REU : PRESIDENTE DA COMISSAO DE EXAME DE ORDEM DA OAB/RJ - SECCIONAL RIO DE JANEIRO
08ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZA
Juiz - Decisão: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ

Objetos: FISCALIZACAO/EXERCICIO PROFISSIONAL
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Concluso ao Juiz(a) JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ em 26/02/2009 para Decisão
SEM LIMINAR por JRJOLM
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CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Federal Substituto da 8a. Vara Federal, Dr. José Luis Castro Rodriguez
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2009.

______________________________________
Adalberto Wilson Spier
Diretor da Secretaria da 8ª Vara Federal

MANDADO DE SEGURANÇA nº 2009.51.01.490049-0
A: NIVEA MARIA GOMES
R: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EXAME DE ORDEM DA OAB/RJ ¿ SECCIONAL RIO DE
JANEIRO

D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça pleiteada.
Analisadas as questões impugnadas pela Impetrante, verifiquei a existência de vícios de formulação hábeis a ensejar dificuldades em suas resoluções. Como exemplo, na questão de número 24, não há que se falar que a extensão do prazo para a solução do problema citado no enunciado é direito do consumidor, e sim opção a depender do fornecedor.

Isto posto, e considerada, ainda, a presença evidente de periculum in mora, uma vez que a segunda fase do exame se dará no dia 1 de março próximo, DEFIRO A LIMINAR para anular a questão de número 24 e determinar ao Impetrado que aceite a participação da Impetrante na 2ª fase do EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seccional do Rio de Janeiro, no 1º dia de março de 2009, prova prático-profissional na área de Direito do
Trabalho.

Intime-se o Impetrado para cumprimento, notificando-o na mesma oportunidade para que preste as devidas informações.
P.R.I.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2009.
JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ
Juiz Federal Substituto
no exercício da titularidade da 8ª Vara Federal

--------------------------------------------------------------------------------
Intimado Pessoalmente em 26/02/2009 por JRJOLM.

=========================================================================
Mandado - MTL.0008.000018-4/2009 expedido em 26/02/2009.
Localização atual: 08ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Diligência de INTIMACAO a cumprir.


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Crivella quer tornar obrigatório exame de proficiência profissional para estudantes graduandos

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou projeto propondo a realização de exame nacional para avaliar cursos e instituições de ensino superior, com participação obrigatória de todos os estudantes concluintes. O objetivo é fiscalizar a crescente oferta de vagas em instituições de educação superior e garantir a qualidade da grade curricular dos cursos de graduação.

Pelo projeto (PLS 43/09), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) passa a incluir a obrigatoriedade de um desempenho médio mínimo dos egressos dos cursos de graduação para a renovação do reconhecimento dos cursos das respectivas instituições.

Essa avaliação, conforme o projeto, será planejada e executada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelo Ministério da Educação, em colaboração com os órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício das atividades de cada profissão.

Na justificação do projeto, o senador afirma que a responsabilidade pelos altos índices de reprovação em exames de proficiência, como o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não é exclusiva dos formandos. Segundo ele, os índices demonstram que, além de não alcançarem "competências mínimas para o exercício da profissão", os alunos formandos veem "seu investimento, de dinheiro e tempo, tornar-se inútil".

O senador afirma que "a experiência da OAB e de outros conselhos profissionais poderá ser de grande valia para que o CNE e o Ministério da Educação produzam as diretrizes pedagógicas e técnicas que presidirão a elaboração dessas provas" e, ainda segundo Crivella, "com a vantagem de transformar esses exames em política pública".

Atualmente, o Ministério da Educação determina que as instituições de ensino superior registrem os alunos hábeis a participar do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Desses, são selecionados de modo aleatório aqueles que deverão obrigatoriamente realizar o exame.

Agência Senado

Fonte:http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=88270&codAplicativo=2

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Liminar contra a questão 24 do exame 3º exame de 2008

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

O bacharel José Alberto Nunes Oliveira Júnior, patrocinado pelo Dr. Ozias Vieira da Silva, conseguiu, via mandado de segurança, liminar para participar da 2ª fase do exame de ordem, que será neste próximo domingo. Infelizmente não consegui a decisão para postá-la aqui, mas segue o andamento processual.

Processo:2009.40.00.001112-6
Classe:120 - MANDADO DE SEGURANÇA
Vara:2ª VARA FEDERAL
Juiz:MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES
Data de Autuação:20/02/2009
Distribuição:2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (20/02/2009)
Nº de volumes:
Objeto da Petição:1080304 - EXAME DA ORDEM (OAB) - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADMINISTRATIVO
Observação:ANULACAO DA QUESTAO 24 DA 1A. FASE DO EXAME DE ORDEM 2008.3/PARTIC NA 2A. FASE/PEDIDO DE LIMINAR
Localização:SECRETARIA - SECRETARIA/2ª VARA

Movimentação
DataCodDescriçãoComplemento
26/02/2009 15:21:31153DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
26/02/2009 08:31:56137CONCLUSOS PARA DECISAO
20/02/2009 14:08:06218RECEBIDOS EM SECRETARIADISTRIBUIÇÃO
20/02/2009 13:04:212DISTRIBUICAO AUTOMATICA

Partes
TipoNome
IMPDOPRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO PIAUI
IMPTEJOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR
AdvOZIAS VIEIRA DA SILVA

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Um pouco do edital...

(...) 

3.2.1 A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 1.º de março de 2009, às 14 horas e 30 minutos, horário oficial de Brasília/DF, devendo o examinando apresentar-se ao local de prova entre 12:30 e 13:30 horas para exame da bibliografia de consulta.

(...)

6.5 O examinando deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas, sendo eliminado do concurso o examinando cuja prova apresente sinais do uso desses instrumentos.

6.6 Não será permitido o acesso ao local de realização das provas de examinandos com trajes
inadequados, devendo obrigatoriamente o examinando trajar camisa ou camiseta sem decotes que cubra os ombros, calça comprida ou saia e calçado fechado.

(...)

6.7.1 Na PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL o portão será aberto às 12:30h e fechado às 13:30h, para a realização da revisão bibliográfica do material de consulta. Após o fechamento do portão não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas.

6.7.2 O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

6.7.2.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do examinando.

(...)

6.14.1 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida a consulta à legislação, a livros de doutrina e a repertórios jurisprudenciais e será vedada a utilização e/ou posse de obras e materiais, ainda que isolada (grampeada) a parte de consulta proibida, que contenham formulários, modelos, perguntas e/ou respostas, anotações pessoais, apostilas, dicionários e cópias reprográficas (à exceção das cópias de legislação indisponível em obras editadas), sendo proibido, ainda, o uso de livros destinados à preparação para concursos ou para exames de ordem, sob pena de eliminação do examinando.

6.14.2 Durante a realização da prova prático-profissional, é proibido manter, portar ou utilizar obras que contenham formulários, modelos de petição, minutas, organogramas, ou textos com instruções sobre como preparar uma petição, perguntas e respostas, perguntas, roteiros ou rotinas de ações, bem como apostilas, cadernos, anotações pessoais, resumos, manuscritos ou digitados, fotocópias de qualquer natureza, inseridas nas obras ou tampouco material extraído da Internet.

6.14.3 Não será permitido, ainda, obras que contenham anotações extras, manuscritas ou não, que não lhe façam parte originalmente.

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Encontro na OAB/MS

terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Em relação ao encontro dos Presidentes de Comissões de Exame de Ordem, até onde eu sei, nada de diferente foi aprovado. Apenas a inclusão de São Paulo e provavelmente uma prova mais acurada no próximo exame, em face dos vários erros da última prova objetiva. Nenhuma alteração relevante foi implementada.

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Dicas para a prova subjetiva

Muitas perguntas estão sendo feitas sobre a prova de domingo. Como estamos na reta final, vamos a umas poucas (e boas) dicas.

1 - Objetividade

Não use o enrolês jurídico para fazer sua petição. Não esmere no palavreado - use apenas a linguagem técnica, de forma pertinente.

LEIA ponto por ponto a prova. Sua petição terá uns três ou quatro tópicos, em conformidade com o problema apresentado. Entenda o problema, delimite os temas, e trate-os de forma objetiva, concisa e individualizada (se for o caso).

Não é raro que vários candidatos, por não entenderem o problema, fujam do que está sendo proposto, e depois queiram recorrer sem ter base nenhuma. O que a OAB/Cespe quer saber é se você é capaz de compreender uma situação-problema e apresentar uma solução adequada com embasamento legal, jurisprudencial e doutrinário. Logo, escreva com clareza de linguagem e objetividade.

O mais importante de tudo, mas muito importante mesmo. Aliás, é tão importante que você deve decorar tudo o que eu vou escrever agora. Explore TUDO que está no problema apresentado. Fale sobre todos os pontos, um a um, até mesmo sobre aqueles que você não faz a menor idéia de qual dispositivo legal aplicar. O Cespe corrige a prova por meio de uma relação (chamada de espelho) em que busca verificar se os pontos relevantes da prova foram explorados pelo candidato. Falar sobre tudo, tudo mesmo, pode lhe garantir décimos vitais.

2 - Munição

Leve TUDO o que você puder levar. É exagero? Talvez, mas como diz o ditado, "o que abunda não prejudica". É complicado dizer quais são os melhores autores, qual o entendimento da banca...isso pode mudar de uma prova para outra (como ocorreu no último exame) e desestruturar o candidato. Não é vergonha alguma levar uma mala cheia de livros.

Leve, e isso é importante, a novíssima lei e jurisprudência, mesmo que IMPRESSOS em folhas A4. Na prova trabalhista do último exame, o núcleo da petição orbitava em uma jurisprudência do TST, que, de tão recente, não constava nem na doutrina mais atualizada, nem nos vademecuns da vida. Resultado, muito aborrecimento, choro e ranger de dentes. Não deixe de fazer um bom levantamento das inovações legais e jurisprudenciais, e não vacile em levar tudo impresso.

A par do dito acima, leve também cópia do edital, pois se um fiscal encrencar com suas impressões, você terá o contra-argumento na mão. Em toda prova são relatados todo tipo de abusos e desmandos. Arme-se com o edital para não ser a vítima da vez.

3 - Apresentação

Devo pular linhas? Fazer recuo de texto? Usar todo o espaço da prova? O primeiro ponto que você deve observar é LER a primeira folha da prova, ou seja, a folha de instruções. Isso é óbvio, e vital. Leia duas vezes ou mais. O Cespe pode perfeitametne alterar um ou outro critério para a elaboração da redação e você pode passar batido. Na última prova havia uma instrução que determinava que os candidatos não deveriam pular linhas entre um parágrafo e outro. Foi um grande drama! Muitos e muitos candidatos passaram semanas achando que seriam reprovados por isso. Ao fim, ninguém perdeu pontuação, mas ficou a lição: Faça exatamente o que o Cespe determinar!

Quanto a elaboração da redação em si, o mais importante é você escrever com clareza, estruturando sua petição com lógica, indicando ponto a ponto o que você irá escrever. A estética da petição conta muito na hora da correção. Uma apresentação clara, de simples compreensão de todos os pontos, lhe será muito útil.

Escreva de forma com que as linhas da sua prova tenham o mesmo tamanho (aproveitando todos o espaço ofertado) e que os parágrafos também tenham tamanhos uniformes (eu sugiro que cada parágrafo tenha entre 5 e 7 linhas - dá uma sensação de harmonia e coesão de idéias).

Se sua letra for horrível como a minha, procure fazer um rascunho, caso o seu tempo lhe permita. O examinador não costuma ser muito benevolente com garranchos. Após ler trezentas peças eu tenho certeza de que você desejaria com que o examinador não se aborrecesse com sua letrinha medonha.

4 - Tática

O que é melhor fazer primeiro? A peça? As questões? Eu sugiro (É apenas sugestão. Defina antes qual é sua melhor abordagem) a seguinte tática. Primeiro determine qual é a peça processual exata para o problema apresentado. É um Respe? Uma apelação? Uma inicial? Repetição de indébito? Recurso ordinário? Acertar a peça é 40% da prova. Definida qual é a peça, abandone completamente a petição e vá para as questões. Gaste nelas, no máximo, uma hora e meia. NÃO queime os neurônios tentando achar a resposta de uma ou duas questões mais difíceis. Se não está conseguindo resolvê-las, deixe-as para resolvê-las após a peça prática. Terminadas as questões, gaste todo o seu precioso tempo na petição. Se você não gosta de fazer um rascunho, ao menos traçe uma breve esqueleto do que será sua peça processual. Isso lhe dará segurança.

CONTE o número de folhas que você tem para escrever. Seu rascunho pode ser maior que o devido, e você pode ter uma triste surpresa ao perceber que o seu pedido ou razões finais ficaram fora do número de folhas que lhe foram concedidas.

NÃO, eu disse NÃO escreva seu lindo nome na peça, tampouco escreva um nome fictício, ou do grande amor da sua vida ou do seu cachorrinho. Escreva somente advogado (Mas antes de escrever qualquer coisa, LEIA as instruções da prova. Certamente terá uma informação específica sobre a forma de se assinar a peça).

NÃO, e digo mais uma vez: NÃO se apavore com a prova. Lembre-se que você levará a nata da doutrina sobre a sua área-fim. Certamente tudo o que você precisa estará lá. A prova não é um bicho de sete cabeças. Ela pode surpreender de início pela dificuldade, mas com frieza e calma, é quase certo de que você achará todas as respostas necessárias para resolver os problemas apresentados. O desespero oblitera a percepção, e advogado tem de ter sangue frio - é exatamente a hora de mostrá-lo.

Lembre-se: A grande tacada na prova é fazer três pontos e meio na peça prática. Com isso você só precisará acertar duas questões para lograr aprovação. Uma peça bem feita é a solução de todos os problemas.

5 - Ao final...

Leve água, ciclete, chocolate, balinhas, sanduíche do MacDonald's, etc, etc. Passar fome no meio da prova é um problema sério, que pode perfeitamente acabar com sua concentração. Gaste um dinheirinho com o lanche. E leve três canetas Bic transparentes.

Evite estudar até altas horas na véspera da prova - sua mente precisará de repouso. E, principalmente, evite de todas as formas o contato com o álcool (ou drogas controladas). Se você acredita em Jesus, Buda, Alah ou qualquer nome que queira dar à Força Superior, reze um pouco e peça ajuda espiritual: é o melhor dos estímulos (e a melhor ajuda).

Não caia na tentação de levar uma colinha, por menor que seja. Se te pegarem, as consequências simplesmente irão acabar com sua carreira profissional antes mesmo dela iniciar. É mil vezes melhor reprovar no exame do que ser pego colando. Em suma: Não seja estúpido.

Se por azar algum fiscal te atrapalhar com alguma exigência ilegal, exdrúxula ou impertinente, mantenha a calma e procure argumentar com a razão. Se não der certo, chame o responsável pela aplicação da prova - é sempre melhor falar com o general do que com os soldados.

Lembre-se: A prova é dia 1º de março, um domingo. Chegue cedo, no horário em que os portôes abrirem (Meio-dia e meia no horário de Brasília. Confiram os horários nas cidades com diferenças de fuso), para imediatamente apresentar seus livros. Se algum fiscal encrencar com alguma obra, você terá um tempão para conseguir liberá-la com o "general".

Para terminar: Após a prova, entre no Blog. Estaremos aqui acompanhando tudo on-line! E se de alguma forma essas linhas lhe ajudarem no dia, entre no Orkut e escreva um grande e lindo testemonial para mim. Este blogueiro agradeçe.

Boa-sorte!!

P.S. - Não vá de chinelo, bermuda, etc, etc. Vá, no mínimo, de tênis, calça comprida e uma camisa. Isso vale para as meninas também.

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Preciosidade

domingo, 22 de fevereiro de 2009

Cliquem no link abaixo, digitem um termo de busca, tal como constitucionalidade, e vejam centenas de petições iniciais protocoladas no STF. Perfeito para quem irá fazer a segunda fase em constitucional.  

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Uma visão sobre o exame de ordem

sábado, 21 de fevereiro de 2009

Vejam o que o Presidente a OAB/MS pensa em relação ao exame de ordem:

"Trad defende que as instituições de ensino superior que oferecem o curso de direito, preparam seus alunos desde cedo para realizarem o exame da ordem. “Tem bacharel que faz a prova sem se quer saber como ela funciona. É necessário um trabalho a longo prazo das universidades com estes alunos, para que eles tenham a mínima noção sobre o exame”, afirma.

Conforme o presidente da OAB, é necessário um conjunto de iniciativas para que o aluno esteja suficientemente prepara para fazer o exame e obter êxito. “Primeiro é preciso um programa de motivação ao aluno do 1ª ao 5ª ano curso de direito, sendo aplicado simulados desde o 3º ano."


Pergunta-se: Os alunos tem de ser preparados para o exame de ordem, ou o exame de ordem deve selecionar os bacharéis que se encontram preparados para a advocacia?

Tem-se a impressão que o exame de ordem é um fim em si mesmo, e não um meio de selecionar os profissionais capacitados para o mercado de trabalho. Ou seja, devem os bacharéis se preparar para o exame de ordem, para lograr aprovação, ou devem ser preparar para o mercado de trabalho? São duas coisas distintas, apesar de convergentes. E o ensino jurídico vai se adaptando (rapidamente, por sinal) para formar bacharéis capazes de lograr aprovação no exame de ordem, e não bacharéis aptos ao mercado de trabalho no ramo da advocacia. E isso, paradoxalmente, é culpa da própria OAB, que ainda não sabe quais os paradigmas que devem nortear o exame.

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Entendendo o perfil profissional:como aprimorar o processo seletivo

Em um contexto de transformações tecnológicas intensas, sofisticação dos processos laborais e busca por trabalhadores cada vez mais qualificados e dinâmicos, os processos seletivos vêm ganhando cada vez mais importância. Aos sistemas de seleção cabe a tarefa de otimizar a relação entre esforço demandado pelo trabalho e o desempenho esperado pela organização. A iniciativa privada conta com muita flexibilidade para lançar mão das mais variadas ferramentas e selecionar seus candidatos. Mas e a esfera pública, como fica?

Durante muito tempo, o setor público vem se utilizando de provas rigorosamente centradas nos conteúdos programáticos demandados em cada cargo pelas organizações. No entanto, esse tipo de seleção tem gerado algumas inquietações.

A grande corrida para uma vaga no setor público fez crescer uma forte indústria especializada em treinar os indivíduos para responder provas características desta ou daquela instituição. E os órgãos que promovem os concursos começam a sentir o impacto da aprovação de um candidato que obteve sucesso na prova, mas não consegue realizar o seu trabalho conforme era esperado. 

Para obter melhores resultados, a organização pode investir em ações de treinamento e desenvolvimento com o candidato admitido. Contudo, se o processo seletivo estiver mais alinhado com o desempenho esperado em determinado cargo, os custos com essas ações podem ser reduzidos, assim como o desgaste para o próprio trabalhador. Esse cenário coloca ainda mais foco no papel do sistema de seleção. 

Diante disso, como é possível produzir mudanças na seleção? Desde o início do ano passado, a Coordenadoria de Pesquisa em Avaliação do Cespe/UnB vem investindo no estudo dessa temática. Tal como é realizado hoje pelo Programa de Avaliação Seriada (PAS) da Universidade de Brasília, a proposta é inserir no processo de seleção a mensuração de ‘competências para desempenhar’ em determinado cargo. A idéia não é eliminar a avaliação dos conhecimentos técnicos, mas acrescentar a avaliação das competências consideradas importantes para o exercício adequado das funções em cada cargo.

Em parceria com organizações que também estão interessadas em aprimorar a seleção no setor público, tem sido despendido um grande esforço em mapear quais competências são fundamentais para serem avaliadas em um processo seletivo. Outro grande desafio é conseguir desenvolver instrumentos adequados para fazer a avaliação dessas competências e, consequentemente, a seleção por meio delas. A proposta de parceria com essas organizações é criar a oportunidade de desenvolver a tecnologia de avaliação por competência e inseri-la na seleção.

Na Coordenadoria de Pesquisa em Avaliação do Cespe/UnB, muitos avanços em relação à análise de dados já foram realizados. Por meio da construção de matrizes de referências e do uso de ferramentas de análise de dados sofisticadas (como é o caso da Teoria de Resposta ao Item), hoje é possível desenvolver escalas de desempenho dos estudantes, que são qualitativamente interpretadas. Com isso, conseguimos traçar um diagnóstico da educação brasileira e delimitar quais metas precisam ser alcançadas. Agora, nossa proposta é começar a desenvolver escalas de conhecimento para o mundo do trabalho. Queremos produzir inovações metodológicas na análise dos perfis profissionais. 

Apesar do grande caminho que ainda temos pela frente, os resultados dos investimentos já começam a aparecer. Alguns processos seletivos que serão aplicados neste ano estão sendo planejados com base no mapeamento do perfil profissional.

Com o desenvolvimento desse trabalho, esperamos poder oferecer não só aos órgãos públicos, mas também à sociedade, um sistema de seleção mais justo e que seja tecnicamente mais elaborado.

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Simulados trabalhistas

No site do Prof. Renato Saraiva tem dois simulados para a prova prática trabalhista. Seguem os links:





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Decisão judicial preconiza que direito à vida prevalece sobre liberdade religiosa

"Entre o direito à liberdade religiosa e o direito à vida, deve prevalecer o direito à vida". Com esse entendimento, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF autorizou médicos da rede pública de saúde a realizarem transfusões de sangue em mulher, mesmo contra a vontade dela. 

O caso foi trazido à Justiça pela filha de uma paciente, atualmente internada no Hospital de Base do Distrito Federal, em estado de inconsciência. Laudos médicos comprovam que ela corre risco de morte caso não receba tratamento neurocirúrgico de urgência, incluindo transfusões de sangue. 

Os profissionais da área médica, no entanto, se depararam com uma procuração assinada e reconhecida em cartório, em 2006, onde a paciente informa, expressamente, seu desejo de não receber sangue de outras pessoas. Ao registrar o documento, ela agiu de acordo com os princípios estabelecidos pela religião Testemunha de Jeová, de que é seguidora. 

Diante do estado de inconsciência da mulher, seus procuradores entraram em atrito quanto ao desejo dela de não sofrer qualquer tipo de transfusão de sangue. 

Ao solucionar o conflito, o magistrado lembrou que a vida é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. "Bem inviolável, máxime do nosso ordenamento e protegida pelo Estado com prioridade", destacou. 

Firme nesse pensamento, o juiz concedeu um alvará judicial à filha da paciente, para que sua mãe possa ser atendida imediatamente. 

Nº do processo: 2009.01.1.009912-8

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Provas e gabaritos do Exame 137 de SP

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Segue o link com as provas e os gabaritos:

http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-137

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O Blog no seu e-mail!!!

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Divulgado resultado da segunda etapa do Exame de Ordem da OAB/MG

A Comissão de Exame de Ordem da OAB/MG divulgou o resultado com a lista de aprovados na segunda etapa do Exame de Ordem, certame de dezembro. As provas foram realizadas em 30 municípios do Estado. Os prazos para interposição de recursos serão nos dias, 26 e 27 de fevereiro e 02 de março até as 18h. Clique no link e veja os aprovados:

http://www.oabmg.org.br/exame_oab/res_2etp.asp?exame=122008

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Justificativa das anulações

Segue o link com as justificativas da OAB para as questões anuladas:


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STF editará Súmula Vinculante sobre gratificação para servidores inativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da tarde desta quinta-feira (19) que editará duas Súmulas Vinculantes sobre decisões que garantiram a servidores inativos e a pensionistas a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata). Os textos sobre cada uma das gratificações serão elaborados pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviados para a Comissão de Jurisprudência do STF.

Semana passada, a Corte analisou um recurso (RE 572052) da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) contra decisão judicial que havia reconhecido o direito de servidores inativos das áreas da saúde e da Previdência Social receberem o GDASST. Os ministros, que já haviam reconhecido a repercussão geral do tema, mantiveram a decisão favorável aos inativos. O único voto contrário na matéria é o do ministro Marco Aurélio, para quem a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.

Hoje, os ministros também aplicaram para a decisão sobre a Gdata, tomada pelo plenário em abril de 2007, os efeitos do instituto da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional 45/04. A repercussão geral é um filtro que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte nos casos em que foi reconhecida a repercussão geral. Permite ainda que o STF barre ou devolva recursos sobre temas já analisados.

Em questão de ordem, o Plenário decidiu a matéria ao analisar um Recurso Extraordinário (RE 597154) interposto pela União contra decisão judicial que havia reconhecido a servidor público federal inativo receber a gratificação. Novamente, por maioria, o Tribunal manteve entendimento sobre a legalidade de os inativos receberem as gratificações na mesma proporção garantida aos servidores em atividade.

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Seção de Direito Público aplica Lei dos Recursos Repetitivos em mais três processos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica, mais uma vez, a Lei n. 11.672/2008, que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos em seu âmbito. Os ministros Benedito Gonçalves, Denise Arruda e Castro Meira enviaram recursos identificados como repetitivos à apreciação da Primeira Seção do Tribunal. 

O ministro Castro Meira, da Segunda Turma do STJ, afetou recurso (Resp 1.092.154) em que se discute se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de 30 dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo. 

Tendo em vista a multiplicidade de recursos junto ao Tribunal, o ministro Benedito Gonçalves submeteu à análise da Seção recurso (RESP 1.102.457) relativo à obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.577/2006 do Ministério da Saúde, relativa ao Programa de Medicamentos Excepcionais. 

Por último, a ministra Denise Arruda afetou à Seção recurso (RESP 1.104.900) que trata da responsabilidade do sócio-gerente cujo nome consta da certidão de dívida ativa, para responder por débitos da pessoa jurídica. 

Assim, os ministros determinaram o encaminhamento dos recursos ao Ministério Público Federal (MPF) para elaborar parecer em 15 dias, bem como a comunicação a todos os ministros da Seção e aos presidentes dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça. 

Na questão sobre infração de trânsito, o ministro Castro Meira, considerando eventual interesse na causa das três esferas de governo, dotadas de órgãos e entidades de fiscalização do trânsito, intimou a União, os estados e a Associação Brasileira dos Municípios para, querendo, manifestar-se no processo.

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STJ inverte ônus da prova em favor de empresário que adquiriu caminhão com defeito

A pessoa empresária pode ser reconhecida como consumidora, desde que se evidencie o nexo de sujeição, vínculo de dependência caracterizado pela incapacidade, pela ignorância ou pela necessidade. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de inversão do ônus da prova em favor de um caminhoneiro mineiro. Com isso, caberá à Volkswagen demonstrar não serem verdadeiros os fatos alegados pelo consumidor em uma ação de indenização por danos morais. 

No caso, o caminhoneiro ajuizou uma ação contra a Volkswagen do Brasil Ltda., com o objetivo de rescindir contrato de compra e venda de um caminhão, ver reembolsados os valores pagos e recompostas as parcelas pagas a terceiro arrendador do veículo, além de obter compensação por danos morais. 

Na ação, o consumidor afirmou que adquiriu veículo novo que apresentou defeitos no motor, sendo submetido a conserto duas vezes na concessionária, fato que lhe causou prejuízos econômicos decorrentes do período de imobilização do bem, acarretando, ainda, a rescisão do contrato de prestação de serviços que deveria honrar com a efetiva utilização do caminhão.

Informou, também, que, por não ter cumprido o contrato, sofreu ofensa moral consistente no desprestígio de seu nome no meio profissional e diminuição de sua autoestima. Pediu a inversão do ônus da prova no tocante à produção de prova da existência do defeito do caminhão. 

Foi deferida a inversão do ônus da prova em favor do empresário em primeira instância. A Volkswagen recorreu dessa decisão e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que consumidor é o destinatário final do produto ou serviço, não se enquadrando nesse conceito a pessoa física ou jurídica que adquire capital ou bem a ser utilizado em sua cadeia de produção, sendo esse o caso. Assim, considerou indevida a inversão do ônus da prova. 

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência do STJ reconhece que o critério da destinação final econômica não é determinante à exata compreensão da relação de consumo. Segundo ela, mesmo que o adquirente do bem não seja seu destinatário final econômico, pode ser considerado consumidor desde que se apresente vulnerável, relativamente à pessoa do fornecedor. 

“Na hipótese dos autos, o recorrente (o caminhoneiro) é pessoa natural que presta serviços de transporte e, para tanto, usa o caminhão. Único caminhão, diga-se, arrendado com opção de compra. A maior quantidade de coisas transportáveis só se obtém, no mercado, por pessoa com o perfil do recorrente, por meio de um caminhão. Há vulnerabilidade econômica na medida em que necessita do bem para exercer sua atividade”, ressaltou a ministra. 

Assim, constatado o vício do produto e a vulnerabilidade do caminhoneiro, a ministra concluiu que este é consumidor e, caracterizada a sua hipossuficiência, pode ser beneficiado pela inversão do ônus da prova. 

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STF estende por mais 30 dias liminar que suspende dispositivos da Lei de Imprensa

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais 30 dias a decisão da Corte que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A decisão foi tomada no final da sessão plenária desta quarta-feira (18), a pedido do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto.

Em fevereiro do ano passado, o Plenário concedeu liminar na ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130), ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a lei. Naquela ocasião, o STF ficou de julgar o mérito da ação em seis meses, prazo que foi prorrogado no final de agosto por igual período.

Na decisão de fevereiro, o STF autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. Ao todo, estão sem eficácia 22 dispositivos da Lei de Imprensa, entre artigos, parágrafos e expressões contidos na norma.

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Ministro arquiva ação ajuizada por Cunha Lima para permanecer à frente do Governo da Paraíba

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou, na tarde desta quinta-feira (19), o arquivamento da Ação Cautelar (AC 2283) ajuizada na Corte pela defesa do ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB), com o intuito de tentar suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, na terça-feira (17), cassou o mandato do tucano.

A AC tinha o objetivo de suspender a decisão da Corte Eleitoral até que o STF conclua a análise de um recurso extraordinário ajuizado na tarde de ontem no TSE. Celso de Mello explicou, contudo, que um dos requisitos necessários para a concessão de cautelar, nesses casos, é que o RE já esteja sob a jurisdição do STF. Como o recurso ainda não teve o juízo de admissibilidade analisado pelo presidente do TSE*, ainda não existe essa jurisdição do STF sobre a matéria, o que inviabiliza a apreciação do pedido de cautelar, salientou o ministro.

* O Recurso Extraordinário, que tem como destinatário o Supremo Tribunal Federal, é apresentado perante o tribunal cuja decisão será questionada na Suprema Corte (STJ, TSE, TST, STM, TRFs, TJs, Turmas Recursais). O presidente deste tribunal faz uma primeira análise sobre a possibilidade do recurso ser enviado ou não ao STF (juízo de admissibilidade).

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Seccional do Espírito Santo

Demorou mas saiu o link com os aprovados após as anulações:


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Empresa de factoring está limitada a cobrar juros de 12% ao ano

As empresas de factoring não são instituições financeiras e estão restritas a cobrar 12% de juros remuneratórios ao ano em seus contratos. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou esse entendimento ao negar, em parte, recurso apresentado por uma administradora de valores do Rio Grande do Sul. 

O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, aplicou a regra prevista na denominada Lei de Usura, que limita a cobrança. O ministro destacou, em seu voto, que uma empresa de factoring não é uma instituição financeira, pois não capta recursos de depositantes e, para seu funcionamento, não se exige autorização do Banco Central. 

Há regra legal que nulifica de pleno direito as estipulações usurárias, mas excepciona as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (Medida Provisória 2.172). Mas, como o entendimento do STJ não considera as empresas de factoring instituições financeiras, elas não se encaixam na exceção à regra da usura. 

A defesa da empresa contestava, ainda, a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho de desconstituir o contrato de factoring, pois esse aspecto não teria sido alvo da apelação na segunda instância. Neste ponto, o ministro Aldir Passarinho Junior concordou com a contestação da empresa, atendendo o recurso. Conforme observou o relator, houve julgamento extra petita (fora do pedido) de uma questão referente a direito patrimonial, o que é vedado ao órgão julgador.

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Saiu na Paraíba!

Mas não no site do Cespe e sim no site da própria Seccional. Segue o link:


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As seccionais faltantes

Alagoas:


Ceará:


Tocantins:



Espirito Santo e Paraíba ainda estão devendo suas relações de aprovados.


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Rio de Janeiro

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Eis o link para quem não achou o resultado no Rio:


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OAB/DF - Aprovação no Exame de Ordem sobe para 42,6%

O Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) divulgou no fim da tarde desta quarta-feira (18) o resultado, após a interposição de recursos, da primeira fase do 3º Exame de Ordem de 2008. O número de aprovados no Distrito Federal subiu de 824 para 1.291 (42,6%), em um universo de 3.029 candidatos que fizeram as provas. A lista com o nome dos aprovados pode ser acessada pelos endereços eletrônicos da OAB/DF e do Conselho Federal da OAB (www.oab.org.br).

A primeira fase da prova ocorreu em 18 de janeiro. Seis questões da prova objetiva foram anuladas: 25, 41, 42, 53, 77 e 95. A segunda fase do Exame de Ordem é constituída de prova prático-profissional e será em 1º de março, às 14h30. O examinando deverá se apresentar ao local de prova entre 12h30 e 13h30, para exame da bibliografia de consulta.

Durante a segunda etapa da prova os candidatos poderão consultar a legislação, livros de doutrina e repertórios jurisprudenciais. Entretanto, é proibido o uso de livros destinados à preparação para concursos ou Exames de Ordem, obras e materiais que contém formulários, modelos, perguntas e respostas, anotações pessoais, apostilas, dicionários e cópias reprográfica (à exceção das cópias de legislação), ainda que isolada a parte de consulta, sob pena de eliminação do candidato.

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Sobe de 234 para 442 número de aprovados no Exame de Ordem em MS após recursos - veja o resultado

Foi divulgada hoje (17) e já está disponível no site da OAB-MS (www.oabms.org.br) a lista de aprovados na primeira fase – prova objetiva – do terceiro Exame de Ordem realizado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul em 2008 após a fase de recursos. Com isso, saltou de 234 (16,85%) para 442 (32,84%) o total de aprovados dentre os 1.389 candidatos inscritos para a prova do Exame 2008-3 realizada em Campo Grande e em Dourados dia 18 de janeiro de 2009. O novo índice está dentro da média de aprovações nos exames realizados no estado nos últimos anos.

Para ver o resultado clique na opção “Em Andamento” da seção Exame de Ordem na capa do site da OAB-MS. Depois clique em “Resultado da prova objetiva após a interposição de recurso”.

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Atraso

Algumas seccionais ainda não publicaram as listas, mas não deve demorar muito para que isso se resolva. Aguardemos.

E parabéns aos aprovados!! Agora a responsabilidade só aumenta.

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Rio Grande do Norte

Segue o link:


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Segue o link geral do Cespe/OAB

As listas estão saindo em sequência. Clique no link abaixo, escolha a sua seccional, e aguarde um pouquinho que você já verá o resultado:

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Amapá

Segue o link:


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Tocantins!!

Segue o link:



ATENÇÃO!! O Cespe errou neste link. Apesar de se referir à seccional do Tocantins, está abrindo a lista de Rondônia. Vamos esperar pela correção!!

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Agora saiu em Rondônia

Segue o link:


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Saiu Paraná

Segue o link:


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Saiu no Rio Grande do Sul!!

Segue o link:


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OAB/GO - Aprovação na 1ª fase sobe para 34,55% após recursos

Em Goiás, o índice de aprovação na primeira fase (prova objetiva) do Exame de Ordem 2008.3 subiu de 18,9% para 34,55% depois do julgamento dos recursos interpostos, que levou em consideração a anulação de seis questões. Antes, dos 2.889 candidatos que fizeram a prova objetiva, apenas 546 haviam sido aprovados. Agora, 998 bacharéis estão aptos para fazer a segunda fase (prova prático-profissional), cujos locais de realização serão divulgados no dia 25 deste mês. A prova prático-profissional está marcada para 1º de março.


Anular seis questões fez uma grande diferença no percentual de aprovados. Veremos o que ocorrerá nas outras seccionais. Provavelmente, o número de aprovados nas outras seccionais subirá na mesma proporção.

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Saiu a nova lista de aprovados em Goiás!!

Goiás....sempre o Goiás saindo na frente! Parabéns aos novos aprovados na primeira fase:


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18 de fevereiro de 2009 - O dia da espera

O pessoal da OAB unificada espera a lista com os nomes dos novos aprovados na 1ª fase;

A turma da OAB/SP espera a divulgação do conteúdo das provas da segunda fase;

Os mineiros da OAB/MG esperam a lista dos aprovados na segunda fase.

O Blog estará atento a todos!

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Roteiro para elaboração de mandado de segurança

Republicação de uma postagem do dia 13/10/2008, com algumas modificações:

Viajei nesse fim de semana e não pude responder os vários e-mails que me foram enviados. Todos pedem um modelo de MS. Como eu acredito que bacharéis de direito que tiraram 49 na prova não precisam de modelos, pois são bem capazes de fazer um MS por conta própria, eu apenas disponibilizarei um roteiro de MS aqui no Blog, com as informações necessárias para fazer uma peça satisfatória. Vamos lá:

1 - Competência: Juízo Federal de 1ª instância

2 - Impetrante: Qualificação do impetrante (art. 282 do CPC)

3 - Fundamento do MS: Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal c/c Lei 1.533/51

4 - Tipo da ação: Mandado de segurança, com pedido liminar "inaudita altera pars" (art. 798 do CPC)

5 - Autoridade coatora: Presidente da comissão de exame de ordem da OAB, seccional do seu Estado. (dar o endereço da seccional)

6 - 1º tópico: da gratuidade de justiça. Alegue que você não tem condições de litigar sem prejuízo do seu sustento.

7 - Da tempestividade do MS: a data da concretização da violação do seu direito será o dia da publicação das anulações. O ms será tempestivo dentro do prazo de 120 dias após essa publicação.

8 - Dos fatos: Conte a historia da sua participação no exame, desde a inscrição até a anulação das questões. Narre o fundamento de anulação para as questões de seu interesse.

Lembrem-se de que o ato da autoridade coatora foi OMISSIVO. A autoridade não anulou uma questão certa para ser anulada.

9 - Do direito: Use fundamentalmente os arestos de tribunais superiores que anularam outras questões dotadas de vícios materiais. Sigam o link que levará à nossa comunidade. Nele tem alguns arestos úteis:

Também deve-se sustentar a ocorrência de violação ao princípio administrativo da razoabilidade.

10 - Da liminar: Tratem do periculum in mora e do fumus boni iures.

11 - Do pedido:

a)A concessão da gratuidade de justiça

b)A NOTIFICAÇÃO da autoridade coatora, para que ela preste informações

c) O deferimento do pedido liminar

d) Que, no mérito, a questão 24 seja anulada e que mais um ponto seja deferido ao impetrante, habilitando-o a fazer a segunda prova

e) A intimação do representante do MP. Art. 82, III, do CPC.

f) Valor da causa

g) Assinatura de advogado. MS não é HC.

Perguntas que não querem calar:

A - Tem de ser MS? - Não, pode ser ação ordinária, desde que vc faça o pedido liminar. Mas é caso de MS.

B - Precisa de documentos? Quais? (todos devem ser autenticados)

1 - Procuração

2 - Declaração de pobreza

3 - Cópia diploma

4 - Cópia do comprovante de inscrição

5 - Classificação no exame de ordem – resultado 1ª fase (nome da impetrante não consta)

6 - Classificação no exame de ordem após a publicação do resultado dos recursos.

7 - Lista de inscrição no exame de ordem

8 - Lista com as questões anuladas

9 - Prova objetiva do exame 03/2008


10 - Gabarito preliminar da prova

11- Edital de abertura

12 – Folha de resposta

13 – Cópias das leis em discussão no ms.

Os documentos são necessários de plano no caso de MS, pois não há dilação probatória. Ou faz a prova já na inicial ou o MS naufragará. Peça que a comissão de exame de ordem valide os documentos que são obtidos apenas pela internet. Do contrário, alegue, em preliminar, a impossibildade de trazer os documentos autenticados e a razão disso.

C - Como apresento o MS? - Em duas cópias idênticas. Uma, a oficial, que será o processo que correrá na justiça federal, e a outra, com a cópia integral da petição que está instruindo a ação, mais a cópia dos documentos, procurações e tudo o mais. Essa cópia será enviada à autoridade coatora.

D - E se meu advogado não quiser assinar a peça porque ela é contra a OAB? Troque de advogado, e rápido! Advogado não pode se melindrar com isso. E, sim, o seu advogado vai cobrar honorários. Faça a bondade de pagá-los...

Leia as leis de regência do MS e veja se algo está faltando.

E se você conseguir? Envie-me um e-mail, com a decisão, para servir de referência para os demais colegas.


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Preliminar em eventual Mandado de Segurança

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Um dos leitores do Blog me fez a seguinte pergunta:

"Prezado Dr. Maurício, estou querendo impetrar MS. Posso requerer em preliminar que o juiz reconheça a autenticidade dos documentos disponibilizados pelo site do cespe?"

Como resposta, vou colar aqui uma preliminar que fiz em um Mandado de Segurança, que abordou exatamente essa problemática. Leiam com atenção e procurem compreender o procedimento a ser adotado. E lembrem-se, esperem pela definição oficial das questões anuladas para impetrar o MS de vocês, que provavelmente será divulgada amanhã:

"DA PROVA DOCUMENTAL

A Impetrante não logrou autenticar todos os documentos que instruem a presente ação mandamental. Isso decorreu do fato de que a OAB/XX disponibiliza os documentos relativos ao Exame de ordem por meio de seu “site” da “internet” (www.oabXX.org.br), não tendo os candidatos acesso a nenhum documento além desses. De certa forma, a oficialidade das decisões da OAB/XX está atrelada à publicação em seu site das etapas e resultados correspondentes ao exame de ordem.

A Impetrante, ciente do fato de que a ação de mandado de segurança requer a juntada de originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios de suas assertivas, foi a sede da OAB/XX, em XX/XX/2008, para validar os documentos impressos pela internet.

Para sua surpresa, tanto o protocolo da OAB, quanto a Comissão de Exame de Ordem, recusaram-se a validar os documentos. Pior, sequer consideram emitir uma certidão declarando que não validam os documentos extraídos pela internet.

A Impetrante teve, por fim, de fazer um requerimento solicitando que a OAB/XX emitisse uma certidão afirmando que não valida os documentos que disponibiliza pela “internet” (Doc. 1). Em suma, é a concretização mais do que clara de uma mentalidade cartorária e formalista, absolutamente desnecessária.

A Impetrante faz a juntada da cópia do requerimento (este autenticado pela funcionária da OAB/XX) para comprovar que tentou validar tais documentos (relação abaixo), e pugna que este Ínclito Juízo requeira que a Autoridade Coatora junte os originais desses documentos, ou, que seria mais simples, reconheça as cópias ora juntadas como cópias exatas de suas publicações referentes ao exame de ordem. Segue a lista dos documentos extraídos do site da OAB/XX:

1 - Classificação no exame de ordem – resultado 1ª fase (nome da impetrante não consta)
2 - Classificação no exame de ordem após a publicação do resultado dos recursos.
3 - Lista de inscrição no exame de ordem
4 - Lista com as questões anuladas
5 - Prova objetiva do exame XX/2008
6 - Gabarito preliminar da prova
7 - Edital de abertura
8 – Folha de resposta (mediante senha)
9 – Questões anuladas do último exame"

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Total de abstenções da segunda fase do Exame de Ordem 137 de São Paulo

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP divulgou nesta terça-feira (17/2) o total de abstenções da segunda fase do Exame de Ordem 137, realizado no último domingo, (15/2). Do total de 11.063 candidatos habilitados, apenas 141 não fizeram a prova, o que corresponde ao índice de 1,3% abstenções. No Exame 136, as abstenções foram de 1,5%. No Exame 135, o percentual de faltosos foi de 8%, e, no Exame 134, de 1,6%.

Ao todo, se inscreveram 23.303 bacharéis no Exame 137, sendo que 709 candidatos não realizaram a prova na primeira fase, dia 11 de janeiro, registrando uma abstenção de 3%. Duas questões dessa fase inicial, de múltipla escolha, foram anuladas.

Segundo a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, o conteúdo das provas e o gabarito só devem estar disponíveis ainda essa semana no site da OAB SP . A divulgação da lista de aprovados está prevista para 13 de março, após as 18 horas, no site www.oabsp.org.br.

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Nova súmula exige contraditório para pensão alimentícia

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a Súmula, a exoneração da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento.

De modo geral, os responsáveis requerem, nos próprios autos da ação que garantiu a pensão, o cancelamento ou a redução da obrigação. Os juízes aceitam o procedimento e determinam a intimação do interessado. Se houver concordância, o requerimento é deferido. Caso o filho alegue que ainda necessita da prestação, o devedor é encaminhado à ação de revisão, ou é instaurada, nos mesmos autos, uma espécie de contraditório, no qual o juiz profere a sentença. Em inúmeras decisões, magistrados entendem que a pensão cessa automaticamente com a idade.

Os ministros da Segunda Seção editaram a súmula que estabelece que, com a maioridade, cessa o poder pátrio, mas não significa que o filho não vá depender do seu responsável. “Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, assinalou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no julgamento do Resp 442.502/SP. Nesse recurso, um pai de São Paulo solicitou em juízo a exoneração do pagamento à ex-mulher de pensão ou redução desta. O filho, maior de 18, solicitou o ingresso na causa na condição de litisconsorte.

A sentença entendeu, no caso, não haver litisconsorte necessário porque o filho teria sido automaticamente excluído do benefício. Para os ministros, é ao alimentante que se exige a iniciativa para provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo. Seria contrário aos princípios que valorizam os interesses dos filhos inverter o ônus da prova. Há o entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.

O novo Código Civil reduziu a capacidade civil para 18 anos. O sustento da prole pelo pai ou pela mãe pode se extinguir mais cedo, mas com o direito ao contraditório. Num dos casos de referência para a edição da súmula, um pai do Paraná pedia a exclusão do filho já maior do benefício. O argumento é de que já tinha obrigação de pagar pensão para outros dois filhos menores. O filho trabalhava com o avô materno, mas teve a garantido o direito ao contraditório.

O fim dos depósitos ou o desconto em folha podem ser apurados em pedido dirigido ao juiz nos próprios autos em que fixada a obrigação, ou em processo autônomo de revisão ou cancelamento, sempre com contraditório.

O texto da nova súmula é este: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

Referência: CPC, art 47, Resp 442.502/SP, Resp 4.347/CE, RHC 16.005/SC, Resp 608371/MG, AgRg no Ag 655.104/SP, HC 55.065/SP, Resp 347.010/SP, Resp 682.889/DF, RHC 19.389/PR, Resp 688902/DF.

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STJ sumula: apresentação do cheque pré-datado antes do prazo gera dano moral

Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. 

A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”. 

É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral. 

A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. 

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Nova súmula exige notificação prévia para constituir mora nos contratos de leasing

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula. Segundo o verbete, “no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”. 

O projeto que deu origem à súmula 369 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem, entre os precedentes, os recursos especiais 139.305, 150.723, 185.984, 285.825 e os embargos de divergência no recurso especial 162.185. 

Em um desses precedentes, o Resp 285.825, o relator, ministro aposentado Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que, para a propositura da ação reintegratória, é requisito a notificação prévia da arrendatária, ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva expressa. 

Em outro recurso, Eresp 162.185, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que é entendimento hoje pacificado no âmbito da Segunda Seção ser necessária a notificação prévia da arrendatária para a sua constituição em mora, extinguindo-se o processo em que tal pressuposto não tenha sido atendido, conforme dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código Processual Civil. 

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