Juiz de Direito ministra palestra na OAB/SE e critica a banalização da educação no país.

terça-feira, 31 de março de 2009

A primeira fase do I Seminário Estadual dos Juizados Especiais, promovido por formandos do Curso de Direito da Universidade Tiradentes com apoio da OAB/SE, foi marcada por um debate produtivo sobre a qualificação do ensino no país. O juiz de Direito, Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristóvão, lamentou a banalização do ensino no país. “Banalizou-se o ensino no país, confundiram democratização do ensino com banalização”, enaltece o juiz, que também é professor.

“Democratização é permitir o acesso do povo, de qualquer pessoa, ao terceiro grau. No entanto, ao invés de se continuar a manter a qualidade do ensino o que se fez foi abrir as portas no sentido de banalizar o ensino. Como consequência, vimos a qualidade (do ensino) sendo diminuída e o que assistimos hoje são profissionais desqualificados, vindos de qualquer esfera, uma juventude que não lê que não aprende a pensar, uma juventude que chega ao terceiro grau sem saber pensar, sem saber raciocinar, uma juventude, em sua grande maioria, alienada politicamente porque confundem politicagem com política”, comentou o magistrado.

“Politicagem é o que a gente assiste hoje na atividade da prática da política partidária. A política é um fenômeno social, uma razão social do ser humano viver, é a preocupação com a atividade da comunidade, a consciência de seus direitos e deveres. O estudante se desapega em virtude do nojo praticado pela politicagem e se afasta completamente daquilo que se chama consciência social e política”, analisa.
O juiz Costa Neto considera que o Exame de Ordem é instrumento eficaz para combater a banalização e qualificar o profissional. “Sou a favor do Exame de Ordem, como sempre fui, como também sou a favor do exame para a medicina, para a odontologia... Ou seja, precisamos alertar os educadores, formadores de profissionais, que eles precisam primar pela qualidade do ensino, não se concebe formar um médico sem o devido aparelhamento porque ele vai lhe dar com vidas, um dentista da mesma forma, formar um professor que vai para a sala de aula desqualificado, uma assistente social... Enfim, qualquer pessoa que for fabricada por uma faculdade ou universidade precisa o mínimo de conhecimento dentro da área para poder atuar bem como profissional futuro e não simplesmente arranjar um diploma e cair na rua para fazer mal ao próximo, inclusive”, observa.

Costa Neto lamenta que estudantes freqüentem as salas das universidades com objetivos restritos. “Hoje o que assistimos no curso de direito, em virtude da confusão da atuação do advogado, é muitos dos formandos que não chegam sequer a se submeterem ao Exame da Ordem porque entraram na faculdade para serem servidores públicos e aí driblam o Exame de Ordem e vão estudar para concurso público”, ressalta.

O magistrado elogia a iniciativa da OAB/SE em apoiar iniciativas de estudantes para realizar eventos jurídicos. “O que a OAB de Sergipe está fazendo é reaproximar o estudante de direito da sua instituição, os estudantes começam a ver que a OAB é seu futuro lar e isto é excelente, principalmente vindo de alguém de cabeça jovem, que é o doutor Henri Clay (presidente da OAB/SE), pessoa que tenho estima pessoal e profissional”.

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OAB/SE define data para o exame de ordem

Segue a confirmação das datas para o próximo exame de ordem: 17/05 e 28/06.

OAB/SE define calendário para realização do Primeiro Exame de Ordem de 2009. Edital será publicado em abril.

As provas serão realizadas de forma unificada, em data e conteúdo, em 26 Estados brasileiros, incluindo São Paulo que aderiu recentemente ao Exame de Ordem Unificado, faltando apenas um único Estado a aderir a este instrumento comandado pela OAB.

A primeira fase do Exame de Ordem será realizada no dia 17 de maio, com prova objetiva, e a segunda fase acontece no dia 28 de junho, com a prova prática profissional. Em Aracaju, ambas as provas serão realizadas no Colégio CCPA.

O Edital será publicado até o dia 17 de abril.

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Nova prorrogação de prazo!!

segunda-feira, 30 de março de 2009

Acabou de ser divulgado no site do Cespe. O prazo foi dilatado até amanhã.

COMUNICADO

Exame de Ordem 2008.3

Comunicamos que os examinandos poderão interpor recursos contra o resultado da prova prático-profissional até as 23 horas e 59 minutos do dia 31 de março de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico da respectiva seccional ou no endereço eletrônico www.oab.org.br, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Permanece inalterada a data para protocolo dos recursos nas seccionais.

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Um verdadeiro exemplo de ocorrência do dano moral

Vejam essa notícia do TST. Aqui sim poder-se-ia falar na ocorrência de dano moral, diferentemente da peça prático-processual da prova trabalhista. É cada vez mais claro que não cabia dano moral algum na peça.

Exposta a revista íntima sem antes serem examinados seus pertences para que fosse verificada a acusação de furto, uma coletadora de exames laboratoriais conseguiu manter a sentença que lhe deu o direito a receber indenização por danos morais, estabelecida em novembro de 2004 em R$ 58.912,00, valor sujeito a correção monetária. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento da Diagnósticos da América S.A., que argumentava haver contrariedade a lei federal na decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo.

A coletadora, contratada desde maio de 2001, contou que trabalhava no turno da manhã, e ficou sabendo de furtos que vinham ocorrendo no local de trabalho no turno da tarde. Por conta disso, a empresa usou duas notas de R$ 10,00, identificadas anteriormente, como “isca” para descobrir o autor dos furtos. No dia 04/11/04, a coletadora encontrou um porta-moedas com R$ 2,00 e algumas chaves em seu box de trabalho e entregou-os à gestora de sua unidade. Mais tarde, foi chamada à sala da chefia, onde havia duas policiais. Uma delas mandou a trabalhadora se despir totalmente e submeteu-a a revista íntima. Depois disso, dirigiu-se ao box para revistar sua bolsa, onde foi encontrada uma das duas notas de R$ 10,00.

A trabalhadora alega que a bolsa ficou em seu box de trabalho por algum tempo sem que ela estivesse no local, e qualquer pessoa poderia ter colocado lá a nota. O caso foi parar na delegacia e o inquérito foi arquivado, sem nada provar contra a coletadora. Uma semana depois, porém, ela foi dispensada por justa causa, sob a alegação de improbidade.

A 15ª Vara do Trabalho de São Paulo afastou a justa causa e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e multas, além da indenização por danos morais. A sentença destacou a autorização de representante da empresa para que fosse feita a revista íntima, e afirmou que a chefia poderia ter optado por procedimento menos danoso se tivesse autorizado inicialmente as policiais a fazerem a revista dos pertences da coletadora.

Segundo o juízo de origem, na Constituição Federal todo cidadão é inocente até que haja sentença transitada em julgado, declarando-o culpado. A trabalhadora foi tratada como criminosa e exposta a situação extremamente humilhante, pois a revista íntima só pode ser autorizada em casos excepcionais (como a entrada em presídios, a fim de se evitar que pessoas entrem com objetos não autorizados).

A Diagnósticos da América recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. Em recurso ao TST, a empresa alegou contrariedade a lei federal e desproporcionalidade do valor da indenização entre a gravidade da culpa e do dano. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do agravo de instrumento, entendeu que a empresa não tinha razão em suas argumentações. Ele ressaltou a convicção do TRT/SP para decidir que a empresa acusou a trabalhadora de furto, mas não comprovou suas alegações, além de permitir que a autoridade policial procedesse à revista pessoal e íntima na empregada, “constrangendo-a e humilhando-a”. Quanto à desproporcionalidade da indenização, o ministro Walmir considerou “inviável a revisão do valor condenatório nesta fase recursal de natureza extraordinária, quer em face da Súmula nº 126 do TST não admitir a revisão de fatos e provas, quer pela ausência de indicação, na decisão do Tribunal Regional, do valor concedido a esse título”. A decisão define apenas que “o valor arbitrado é sensato, mormente considerando a situação extremamente vexatória a que foi submetida a reclamante”.

AIRR-2094/2005-015-02-40.7

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Datas do próximo exame

O próximo edital está para sair, mas já corre o boato, de boa fonte, que as datas para o próximo exame de ordem já estão definidas:

17/05 - Prova objetiva

28/06 - Prova subjetiva

Falta pouco...

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Problemas na página do Cespe

Aparentemente a página de recursos do Cespe está com problemas. Vamos aguardar para ver se regulariza, pois, do contrário, o Cespe vai ter de prorrogar o prazo novamente.



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Deontologia Jurídica para o Exame da OAB

domingo, 29 de março de 2009

O Professor Morgado acaba de publicar um livro de perguntas e respostas especialmente dedicado à Deontologia Jurídica, ou seja, a famosa ética. Esse livro foi concebido especificamente para o Exame de Ordem Unificado. Quem quiser conhecer mais um pouco do trabalho do Professor, pode visitar o Blog dele, dedicado exclusivamente a essa matéria -

Ainda não conheço a obra, mas o Prof. Morgado é referência na área quando se trata de ética na advocacia. Ademais, como todos vocês sabem, acertar as 10 questões de ética na 1ª fase é de lei.

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Plenário confirma jurisprudência que impede fixação da pena abaixo do mínimo legal

sábado, 28 de março de 2009

Por unanimidade (nove votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na tarde de ontem (26) jurisprudência que impede a fixação da pena abaixo do mínimo legal. O caso foi levado ao Plenário por meio de um Recurso Extraordinário (RE 597270) em que foi reconhecida a existência de repercussão geral. Por isso, a decisão da Corte deverá ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário em processos similares.

Os ministros também decidiram, por maioria, que eles podem julgar individualmente o mérito dos processos que tratem sobre o tema, a exemplo do que já ocorre em caso de habeas corpus sobre prisão civil por dívida, execução provisória da pena e acesso de advogado a inquérito sigiloso. Nesses três casos, a posição da maioria dos ministros é pela concessão do habeas corpus.

O recurso extraordinário foi interposto pela Defensoria Pública da União em favor de um condenado a seis anos e oito meses de reclusão por furto. A defesa apelou e conseguiu reduzir a pena no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que foi fixada em quatro anos, seis meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. O Tribunal estadual levou em conta duas atenuantes: a confissão espontânea e a reparação do dano.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que alegou a impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal em virtude da aplicação das circunstâncias atenuantes. O STJ concordou com a tese do MP-RS e reverteu a decisão de segunda instância.

A Defensoria Pública, por sua vez, recorreu ao Supremo alegando que quatro princípios constitucionais estariam sendo violados na decisão do STJ: o da legalidade, com o impedimento da aplicação de atenuantes na fixação da pena; o da igualdade, por tratar de forma igual os desiguais; o da individualização da pena; e o da proporcionalidade.

Jurisprudência consolidada

O relator do processo, ministro Cezar Peluso, afirmou que desde a década de 70, pelo menos, o Supremo tem jurisprudência consolidada em torno da matéria, contra a fixação da pena abaixo do mínimo legal. Segundo ele, atenuantes genéricas não podem influenciar de modo decisivo a ponto de “justificar a redução da pena aquém do mínimo legal”.

Ao exemplificar sua argumentação, o ministro citou o caso da confissão, uma das atenuantes apresentadas pela Defensoria Pública em favor do condenado. “A confissão, por si só, não significa nada em termos da atuação da Justiça porque pode nem ser verdadeira. O réu pode ter razões para confessar um fato quando, na verdade, ele não o tenha cometido, e mais, a confissão por si só não justifica o juízo condenatório. Ou seja, é uma situação importante, que deve ser ponderada no conjunto de outros dados, mas que não deve influir de um modo decisivo para justificar a redução da pena aquém do mínimo legal”, salientou.

Peluso também fez uma advertência para o caso de o Supremo alterar seu entendimento na matéria. “Se a Corte se propuser a modificar essa jurisprudência, ela teria que tomar certas cautelas pelo risco que introduziria de deixar a cada juiz a definição da pena para cada crime.”

Segundo o ministro, cortes constitucionais fora do Brasil têm ponderado sobre o tema e levado em conta circunstâncias particulares para estabelecer a pena abaixo do mínimo legal, para não violar os princípios da individualização da pena e do devido processo legal. Ele citou o caso do julgamento de uma mulher no Canadá, que foi sentenciada abaixo do mínimo legal por tentar transportar drogas para a Europa. Lá foram consideradas circunstâncias especiais, que favoreciam a ré.

O ministro Marco Aurélio complementou que a fixação da pena, no Brasil, é orientada pelo tipo penal, que estabelece um piso e um teto para a condenação. “Ao prevalecer o que sustentando neste recurso, nós teremos que emprestar a mesma consequência às agravantes, a ponto de elevar a pena acima do teto previsto para o tipo [penal].” Ao concordar com Peluso, ele ressaltou a “variação incontida, de acordo com a formação técnica e humanística do julgador”, que haveria na fixação das penas se o piso e teto previstos no tipo penal fossem abandonados.

Justiça para todos

Ao concordar com o ministro Peluso, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, louvou a atuação da Defensoria Pública, tanto dos estados quanto a da União. Segundo ele, esses órgãos têm levado à análise do Supremo “teses jurídicas extremamente interessantes e habilmente tecidas”. O mesmo foi dito por Peluso ao iniciar seu voto.

Segundo Mendes, a análise desses casos pela Corte revela que o Supremo, “ao contrário do que sói se divulgar na mídia, não fica centrado nos habeas corpus de pessoas providas de recursos, dos ricos, mas se dedica às teses que aqui chegam e incentiva fortemente a atuação da Defensoria Pública”.

Ele lembrou que a possibilidade de progressão do regime da pena em casos de crimes hediondos foi analisada pelo Tribunal por meio de um habeas corpus redigido de próprio punho por um preso. Citou ainda que, em 2008, pelo menos 14 habeas corpus foram concedidos a pessoas processadas pelo roubo de objetos de valor irrisório. O ministro Marco Aurélio citou um caso levado à Primeira Turma do Supremo sobre um menor de 18 anos acusado de “subtrair” R$ 10,00, no ano de 2002.

“Muita gente informada da mídia se mostra desinformada em relação a essa atuação do Tribunal. Esses fatos não são revelados porque, em geral, os colunistas [da imprensa] têm preconceitos com os pobres. Não somos nós que temos preconceitos. São eles que não revelam os fatos que são correntes aqui no Tribunal”, concluiu Gilmar Mendes.

Fonte: STF

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Supremo estabelece nova regra em votação sobre repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu ontem (26) uma nova regra para os julgamentos sobre a existência ou não de repercussão geral, filtro que permite à Corte analisar somente recursos extraordinários de interesse de toda a sociedade.

Pela decisão, tomada no Plenário, o primeiro ministro que divergir do voto do relator do recurso terá de disponibilizar seus motivos no sistema eletrônico de votação desses casos, disponível no portal do STF. O objetivo é permitir que a razão da divergência seja divulgada, o que é importante especialmente quando o relator acaba vencido na votação da repercussão geral.

Os recursos extraordinários submetidos ao filtro da repercussão geral são analisados no Plenário Virtual, sistema operado pelos próprios ministros, localizado no portal da Corte. No ano passado, foi decidido em sessão administrativa que os julgamentos no Plenário Virtual passariam a ser públicos. A pauta também fica disponível no portal do STF. 

A Corte tem 20 dias para se manifestar sobre a existência ou não da repercussão geral em determinado tema. Com o Plenário Virtual, é possível dar a maior celeridade possível a essa atividade, já que ele permite que os ministros examinem, todos ao mesmo tempo, os processos em votação.

Fonte: STF

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Encerramento do grupo de discussão

sexta-feira, 27 de março de 2009

O grupo de discussão do Blog será encerrado em maio.  O Blog passará por uma ampla reestruturação e utilizará uma outra plataforma na internet, sendo essa a razão para o encerramento do grupo.

Se você deseja interagir com os demais bacharéis, o Blog o convida para participar da nossa comunidade no orkut, onde a troca de idéias sobre o exame de ordem é intensa. Participem!

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Apontamentos a respeito das razões de recurso da questão 1 - Prova Prático-Profissional Trabalhista OAB 2008.3

Muitos bacharéis que não obtiveram êxito na aprovação divulgada ontem, hoje procuram razões de recurso contra os quesitos avaliados pela CESPE-Unb.

Verificando os espelhos das provas, constata-se que na questão 1, na fundamentação e consistência, o avaliador considerou como correto: 

2.1. – Juiz agiu de acordo com o art. 884, §1º, da CLT e art. 7º, XXIX da Constituição. 

Ocorre que o enunciado da questão trazia a seguinte redação: 

“José foi vencedor em reclamação trabalhista proposta contra a empresa XY, tendo o juiz determinado que ele apresentasse a variação salarial incluída na sentença da ação cognitiva, para fins de proceder à liquidação do julgado. Passados mais de três anos sem a apresentação do ato, a empresa apresentou exceção/objeção de pré-executividade, argüindo a ocorrência da pretensão objetiva. O juiz acolheu a argüição e decretou a extinção do processo.” 

Observem que no art. 884, §1º da CLT diz o seguinte: 

Art. 884. Garantida a execução ou penhora os bens, terá o executado cinco (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

§ 1º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida 

Enquanto o enunciado fala de exceção/objeção de pré-executividade o fundamento acolhido como correto pela CESPE foi da aplicação do artigo celetista supracitado.

Ocorre que entre os dois institutos de defesa do executado existe uma diferença enorme, senão vejamos

- O artigo 884 fala textualmente de embargos à execução e impugnação a sentença de liquidação;

- Para oposição de embargos à execução é necessário que esteja garantida a execução ou penhorado bens;

- O prazo para apresentação de embargos é de 5 dias, no caso do art. 884, após a garantia da execução;

- Neste caso, poderia ser alegada a prescrição da dívida. 

Já na exceção de pré-executividade não é necessário a garantia de juízo, pois é incidental, ocorrendo antes mesmo da penhora.

"AGRAVO DE PETIÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO NO PROCESSO DO TRABALHO - HIPÓTESES - NATUREZA DA DECISÃO PROLATADA - Admite-se a utilização da exceção de pré-executividade, no processo do trabalho, sem a exigência da garantia do juízo, para atender a situações verdadeiramente excepcionais e especialíssimas, nas quais se discutam as condições da ação, os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como outras questões que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em prejuízo definitivo à execução, tais como o pagamento, transação ou quitação dos débitos em execução. Em não se constatando as hipóteses acima elencadas, a via processual deve ser os embargos à execução, com a regular garantia do juízo da execução. Em sendo acolhida a exceção de pré-executividade, com a extinção do processo de execução trabalhista, o AP será o recurso cabível. Todavia, se rejeitado esse incidente da execução, dada a natureza de decisão interlocutória, nenhum recurso trabalhista pode ser admitido. No processo do trabalho, o cabimento do AP é restrito às decisões terminativas ou definitivas nas execuções (CLT, art. 897, "a"). É obrigação dos juízos de primeiro grau negar seguimento a AP que não atendam os requisitos legais. Tal procedimento apresenta apenas a observância do devido processo legal, bem como atende ao princípio da celeridade processual, e, ainda, obsta a utilização de recurso com característica dos procedimentos que visam protelar a execução. (TRT 23ª Reg., AP 1810/2000, Rel. Juiz Bruno Weiler, DJMT 17/11/2000) 

Assim, são institutos diferentes com finalidades diferentes. A exceção é oposta antes dos embargos à execução, estes na forma do art. 884 da CLT.

A finalidade desta digressão doutrinária, acerca do cabimento ou não do art. 884 como quesito avaliado é justamente na intenção de proporcionar os candidatos subsídio para recorrerem da questão 1, principalmente aqueles que alegaram a existência de prescrição intercorrente.

Pois bem, já vimos que não cabe o art. 884, §1º da CLT, pois o enunciado trazia textualmente que o meio de defesa adotado pela parte foi o exeção de pré-executividade. 

Passamos a verificar o cabimento do instituto da prescrição intercorrente. O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 150, onde diz: 

“Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.

E também a Súmula 327:

“ O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.” 

O prazo prescricional conforme o art. 7º, XXIX, é de dois anos extensivo a execução conforme posicionamento de Valentin Carrion, que assim a defende:

"Paralisada a ação no processo de cognição ou no da execução por culpa do autor, por mais de dois anos, opera-se a chamada prescrição intercorrente; mesmo que caiba ao juiz velar pelo andamento do processo (CLT, art. 765), a parte não perde, por isso, a iniciativa; sugerir que o juiz prossiga à revelia do autor, quando este não cumpre os atos que lhe forem determinados, é como o remédio que mata o enfermo. Pretender a inexistência da prescrição intercorrente é o mesmo que criar a "lide perpétua” (Russomano, Comentários à CLT), o que não se coaduna com o Direito brasileiro." (Comentários à CLT, 25ª ed., Saraiva, p. 78).

Este também é o entendimento na ementa transcrita abaixo:

“PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – PROCESSO DO TRABALHO – APLICABILIDADE – A despeito do disposto no Enunciado nº 114, do C. TST, afigura-se perfeitamente possível a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, sob pena de instituir-se a lide eterna, deixando ao alvedrio das partes o encerramento do feito, o que não se coaduna com o sistema jurídico pátrio e com a processualística moderna. Nesse sentido, as Súmulas 150 e 327 da nossa Corte Suprema. Recurso improvido por maioria. (TRT 24ª R. – Ac. 0002349/98 – AP 0000191/98 – 2ª JCJ de Campo Grande – Rel. Juiz Antonio Carlos Paludo – DJMS 24.11.1998 – p. 00047).” 

Assim, incorreta a aplicação pela CESPE, valendo de 0 a 0,40, o que pode significar a aprovação de muitos candidatos, do art. 884, § 1º, da CLT. 

Autora: Clenilda G. Barroso, Advogada, com especialização em Direito do Trabalho e Execução no Processo do Trabalho. Contabilista judicial. Ex-assessora técnica de diversos sindicatos de empregados (construção civil, vestuário, servidores do ministério da fazenda, servidores da previdência social). Ex-consultora técnica de diversas empresas e escritórios de advocacia, ligada à área de execução trabalhista.  

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A 2ª fase pelo Brasil

Segunda fase do Exame de Ordem tem aprovação de 69%

A segunda fase do 3° Exame de Ordem de 2008 da OAB/DF teve um índice de aprovação de 69%. O resultado foi divulgado na tarde desta terça-feira (24) pelo Centro de Seleções e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), responsável pela organização e aplicação da prova. A primeira e a segunda etapa ocorreram em 18 de janeiro e 1° de março, respectivamente.

Dos 3.025 estudantes que participaram da primeira fase, 1.273 fizeram as provas prático-profissionais e 879 conseguiram aprovação na etapa final. A estatística é preliminar, uma vez que os resultados podem sofrer mudanças após a interposição dos recursos. Levando-se em conta o resultado geral, das duas fases, o índice de aprovação foi de 29%.



OAB/SC divulga relação de aprovados no Exame de Ordem

A OAB nacional divulgou a lista dos aprovados no Exame de Ordem realizado nos dias 18 de janeiro (prova objetiva) e 1º de março (prova prática-profissional), que teve a participação de 2.750 bacharéis em direito inscritos em Santa Catarina, dos quais 694 foram aprovados, o que representa um índice de 25,24% de aprovação. O Exame de Ordem, tradicionalmente realizado três vezes por ano, é constituído de duas provas: uma objetiva, com 100 questões e outra prático-profissional, onde o inscrito opta por qual área do direito deseja realizar a prova.


Divulgado resultado da segunda fase do Exame de Ordem

O resultado da segunda fase (prova prático-profissional) do Exame de Ordem 2008.3 apontou um índice de aprovação de 22,11% nessa edição do certame. Dos 2.889 bacharéis que fizeram a primeira fase (prova-objetiva), 986 foram aprovados para a outra etapa, dos quais 639 obtiveram êxito. Em Anápolis, realizaram a prova 66 bacharéis e foram aprovados 38; em Goiânia, o número de examinandos foi 874, tendo sido aprovados 567; e em Jataí, dos 46 candidatos que fizeram a prova, 34 atingiram nota suficiente para aprovação.


Resultado da Segunda fase do Exame de Ordem 2008.3 já está disponível

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-BA divulgou, hoje (24), a relação dos aprovados na segunda fase do terceiro Exame de Ordem de 2008 e já pode ser acessada aqui. A lista que também está afixada no mural da sede da Seccional, em Salvador, contém os 642 nomes dos candidatos que obtiveram aproveitamento positivo na prova prático-profissional.

Ao todo, 2.552 candidatos inscreveram-se para o Exame 2008.3 que teve duas fases – a primeira que constou de uma prova objetiva, realizada em 18 de janeiro e a segunda, a prova prático-profissional, aplicada no último dia 1º de março.



OAB divulga relação de aprovados no 3.° Exame de Ordem de 2008

A lista com os nomes dos bacharéis aprovados no 3.° Exame de Ordem de 2008 foi divulgada nesta terça-feira (24) pela OAB Paraná. De um total de 6.154 candidatos inscritos em todo o estado, 1.697 foram aprovados. As provas foram realizadas nos dias 18 de janeiro (prova objetiva) e 1.° de março (exame prático-profissional) deste ano.



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O dano moral na prova trabalhista

quinta-feira, 26 de março de 2009

Muitos estão me escrevendo, desejando que eu me manifeste quanto ao dano moral na prova trabalhista. Sob minha ótica, NÃO é cabível a indenização por dano moral no problema apresentado.

Como vocês sabem melhor do que eu, são três os pressupostos para a configuração do dano moral, que são a conduta do agente (uma ação ou omissão) a qual corresponda à quebra de um direito, provocando uma vulneração injusta a interesses de terceiros; a presença de um dano, no caso, extrapatrimonial (moral); e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Não vislumbro quebra do direito da Reclamante porquanto o poder de demitir é uma faculdade do empregador, mesmo que seja por justa causa, que pode ser desconfigurada posteriormente pela via judicial.

Não houve atentado direto à honra subjetiva da Reclamante. Ela não foi despida, tampouco passou por revista íntima; apenas fora demitida por justa causa por não se submeter à conduta aviltante. Não restam dúvidas que a demissão foi abusiva, mas a recusa da Reclamante e subsequente demissão não são elementos que exponham ou vulnerem a moral de alguém - Há injustiça, mas não lesão, pois não houve exposição da intimidade. O principal nessa análise é: Não houve humilhação perante terceiros, não houve conduta excepcional que tenha imposto sofrimento.

Se assim é, inexiste o nexo de causalidade, porquanto da conduta não poderia exsurgir a alegada lesão.

Vejamos uma notícia sobre o tema:

A dispensa por justa causa provoca conseqüências negativas na vida do trabalhador. Mas o poder do empregador de rescindir o contrato de trabalho está previsto na lei, o que não resulta em indenização por dano moral ou material. Assim decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.

Insatisfeito por ter sido demitido por justa causa pela empresa Saturnia Sistemas de Energia Ltda., o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba. Segundo alegou, não ficou comprovada sua participação no furto de material da empresa e, por isso, pediu indenização por danos morais. Como a sentença de 1º grau afastou a justa causa e concedeu indenização de R$20 mil, a reclamada recorreu ao TRT.

Para o relator do recurso, Juiz Luiz Roberto Nunes, embora a empresa não tenha agido com cautela ao demitir o empregado por justa causa, sob acusação de furto, a demissão por justa causa está prevista na lei e se trata de um poder do empregador. "A ofensa moral não decorre dos atos ordinários do cotidiano, mas sim das condutas excepcionais que, revestidas de má-fé, impliquem sofrimento psicológico", disse Nunes. O trabalhador não tem direito à indenização por dano moral simplesmente por ter sido despedido por justa causa, fundamentou o Magistrado.


Reafirmo portanto meu entendimento de que não cabia indenização por danos morais no caso.

Agora vamos enfrentar a realidade...

Para o Cespe, cabia o pedido de indenização por dano moral. E querem saber por quê? Exatamente para derrubar todos vocês.

No exame passado, na peça prática, foi cobrada a então novíssima Oj 365 da SDI-1. Tão nova, mas tão nova, que nenhuma doutrina ainda a tinha relacionado. Resultado: Quase todo mundo perdeu a pontuação referente a esse item no espelho.

O Cespe foi inteligente o bastante para colocar um novo dispositivo jurisprudencial na prova, sem que este violasse o edital (foi publicado um pouco antes da publicação do edital do exame), ao mesmo tempo em que a doutrina ainda não havia sido atualizada. Ou seja, ninguém podia reclamar de nada.

Nesse exame agora o Cespe conseguiu ir além: estruturou a questão de tal forma que dava a entender que não caberia o dano moral. Muito bem bolado.

Devemos lembrar que o cabimento do dano moral nesse caso não é um tema pacificado na jurisprudência. A forma como a questão foi explanada induziu muitos a acharem que não caberia o dano moral. Não cabe, mas para o Cespe sim, e isso é uma questão de entendimento, de convicção.

O que acontece: Vocês podem elaborar o melhor dos recursos demonstrando cabalmente o não cabimento do dano moral na hipótese que isso não vai mudar um centímetro sequer o entendimento da banca. O espelho não será mudado e o Cespe simplesmente vai afirmar que sob sua ótica cabia esse pedido, e ponto final.

Nenhum recurso mudará o espelho, nem mesmo eventual reparação pela via judicial. Se ordinariamente a Justiça Federal não adentra no mérito administrativo, pior será se for para se discutir questão de entendimento quanto a um tema qualquer. Inês é morta.

Não basta enfrentar para a prova com os dois olhos postados no direito. Um dos olhos tem de tentar enxergar o que o Cespe está pensando.


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Já não posso ajudar tanto assim...

Desde ontem, até agora, eu recebi 637 e-mails com pedidos de ajuda. É materialmente impossível que eu responda todos, talvez sequer seja possível responder um terço desse número. Quando escrevi aqui no Blog que ajudaria quem precisasse, imaginei que receberia 40 ou 50 e-mails...me enganei profundamente.

Por um lado isso demonstra a confiança que depositam em mim, a qual eu agradeço imensamente de coração, mas não possuo estrutura, e nem tempo (e prazo), para atender tantos pedidos.

Dessa forma, infelizmente, não poderei responder a todos os e-mails recebidos, nem mesmo aqueles em que respondi dizendo que mais tarde os analisaria - a tarefa de atender a todos os e-mails é invencível. Passei a madrugada acordado respondendo tudo o que podia, até o corpo (e a mente) pedirem chega.

Logo, venho pedir desculpas a todos os que depositaram essa confiança em mim.

Continuarei a ler os e-mails e respondê-los na medida do possível, mas aconselho a não esperarem por uma resposta.

Sugiro a quem se interessar que enviem suas provas na área de direito penal para o Dr. Ricardo Vasconcellos - avocatoricardofv@gmail.com - que é um antigo colaborador do Blog, além de professor e especialista em Direito Penal. Ele me auxiliará nesse encargo, mas somente na área penal. Quem se interessar, pode escrever diretamente para ele.

No mais, novamente, peço desculpas a todos.

Continuarei a responder e-mails, mas na medida do possível.

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Prazo prorrogado

quarta-feira, 25 de março de 2009

Como o Blog antecipou, o prazo foi realmente prorrogado para o dia 30 de março (segunda-feira próxima). Segue seu inteiro teor:

COMUNICADO

Exame de Ordem 2008.3

Comunicamos que os examinandos poderão interpor recursos contra o resultado da prova prático-profissional até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de março de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico da respectiva seccional ou no endereço eletrônico www.oab.org.br, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Permanece inalterada a data para protocolo dos recursos nas seccionais.

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Prorrogação do prazo II

Acabei de ligar no Cespe e obtive a informação de que o prazo recursal será prorrogado, sendo que o comunicado será publicado ainda hoje.

Não souberam informar qual seria o novo prazo final.

Logo, não entrem em pânico em função de terem demorado para conseguir visualisar suas provas e espelhos...vocês terão tempo de sobra para isso.

Aguardemos pois a divulgação do comunicado.

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Prorrogação do prazo

No exame passado aconteceu o mesmo problema técnico no site do Cespe, em que os candidatos não conseguiam acessar o espelho e a prova. Naquele caso, o Cespe prorrogou o prazo recursal. Não posso afirmar categoricamente que isso ocorrerá agora, mas tenho a impressão que sim. É patente que a dificuldade técnica gera um prejuízo ao candidato, na medida que suprime dele um precioso prazo.

É razoável esperar pelo bom senso do Cespe, pois senão a contrapartida seria uma chuva de ações. 

Assim, acredito que seja bem provável que o prazo recursal seja dilatado. Aguardemos!


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Dificuldade no acesso ao espelho e prova.

Acabei de ligar no Cespe e eles confirmaram que o sistema está com sobrecarga de acessos. Não há uma previsão exata do momento em que tudo ficará normalizado, mas os técnicos do Cespe já estão trabalhando nisso.

Ou seja, fiquem calmos!

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Espelho e prova

Algumas pessoas estão relatando dificuldades para ter acesso ao espelho e a prova.  Provavelmente, em função do excesso de acessos nesses primeiros momentos, o site do Cespe está passando por um congestionamento. Aconteceu a mesma coisa no exame passado. Mais tarde um pouco a situação melhora e vocês terão aceso ao material. Segue o link para a página de recurso:

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Umas considerações sobre a prova trabalhista

Como vocês já devem estar sabendo, o espelho do cespe, na peça prática trbalhista, realmente pede como parte da resposta que o candidato tivesse discorrido sobre o dano moral. 

Com certeza, quanto ao dano moral, pode-se desenvolver forte argumento no sentido de que ele não seria cabível. Não vejo a incidência do dano moral com um fato pacífico, dado o enunciado.

Quanto a questão 4, o Cespe realmente valeu-se da Súmula 90, III, do TST. Nisso eu "errei". No entanto, também é possível elaborar uma boa tese contrária a esse entendimento. Não vejo a aplicação do item III da Súmula como o entendimento pronto e acabado para o problema.

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Ajuda nos recursos

terça-feira, 24 de março de 2009

Se você precisar de uma ajuda no seu recurso, envie a sua prova e o espelho dela para o meu e-mail: mauriciogieseler@gmail.com, que eu analisarei as possibilidades reais de sucesso que um eventual recurso possa ter, fazendo-o de forma pragmática.

Alguns candidatos têm demonstrado desânimo em razão do resultado negativo, mas um recurso bem estruturado pode salvar a peça e as questões.

Não desistam!

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Link para o recurso

Segue o link que dará para a página de recurso. Digite seu CPF e senha do Cespe para ter acesso. Lembre-se que só amanhã é que se acessará a prova, espelho e área do recurso em si.


Você pode elaborar seu recurso de forma paulatina. Apenas quando o comando de imprimir o recurso for acionado é que não mais será possível alterá-lo. 

Não se esqueçam! Assim que o recurso for enviado pela via eletrônica, protocole a via impressa na sua seccional, sob pena de não ter seu recurso conhecido.

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Como fazer seu recurso

Um recurso administrativo pode se revelar um absoluto fracasso, ou, um belo sucesso, dependendo da forma como é elaborado.

E que forma é essa?

A resposta é uma só: Com objetividade.

Recursos extensos, prolixos e cheios de argumentos geralmente são fadados ao fracasso. O candidato deve ser muito claro na proposta do seu recurso, pois só assim despertará a atenção da banca. E como fazê-lo?

A prova vem acompanhada do espelho, e o espelho traz o roteiro das respostas que o candidato deveria ter respondido na prova. Vejamos um trecho de um espelho de uma peça prático-profissional (exame 02/2008):

2.3 Membro de conselho fiscal restringe-se à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, parágrafo 2.º, da CLT)

0,00 a 0,80

Parcial

2.4 Membro de conselho fiscal não goza da estabilidade provisória prevista na CF, art. 8.º, VIII, e art. 543, § 3.º, da CLT

0,00 a 0,60

Parcial

2.5 Jurisprudência do TST – OJ 365 SBDI 1

0,00 a 0,40

Nulo


No item 2.3, por exemplo, o candidato deveria ter discorrido sobre a função do membro do conselho fiscal, que é restrita à fiscalização da gestão financeira, e, além disso, ter indicado o art. 522, §2ª, da CLT.

Se o candidato não falou qual a função do membro do conselho fiscal, e nem indicou o dispositivo legal, seu recurso quanto ao tópico não logrará sucesso.

Na hipótese do candidato ter falado da função, mas não ter indicado o dispositivo legal, teria ao menos um argumento para levar à banca, podendo conseguir uma menção parcial no item.

Se o candidato não falou da função, mas indicou o dispositivo legal, já poderia pleitear no seu recurso a concessão de nota integral, porquanto o artigo em comento levaria, mesmo que implicitamente, ao entendimento de que o candidato tratou do tema, apenas tendo feito a demonstração da norma de regência desejada pela banca.

Caso o candidato tenha discorrido sobre o tema e feito a indicação do artigo, seu recurso, na hipótese da banca não ter concedido o ponto (e isso não raramente acontece) tem todas as chances de ser bem sucedido.

A questão é: O recurso tem de ser honesto com a banca. Demonstrar realmente que a banca errou em algum ponto. Se você exagerar na retórica, a probabilidade do seu recurso ser visto com maus olhos aumenta, e meio pontinho que realmente você teria direito pode se perder em meio a sua profusão de palavras. Lembrem-se: Recurso administrativo não é igualzinho a um recurso judicial.

E tenha em mente também que um recurso não é capaz de fazer milagres. Se você não tratou do tema, não recorra, não vai ganhar nada com isso. Recorrer de tudo lhe será prejudicial.

Mas se meu entendimento na prova for diverso da banca, apesar de eu ter respondido a questão? Não é comum, mas a banca, por vezes, acata uma tese diferente da explicitada no espelho, desde que devidamente fundamentada. Não vi acontecer ainda em uma prova trabalhista ou de direito penal, mas já vi em uma prova de direito civil, em que um candidato usou um tipo de ação para o direito material apresentado, e tirou zero por esta ação não ser aquela que o espelho exigia. Elaboramos o recurso, justificamos a pertinência do cabimento da outra ação, e o candidato tirou 5 na peça processual, o que, naturalmente, fez toda a diferença.

No último exame eu fiz um recurso trabalhista para uma grande amiga minha. Ela precisava de 1,5 ponto. O recurso, por seus fundamentos, pedia exatamente a concessão de 1,5 ponto, e deu certo. Foi apontado exatamente o que deveria ter sido apontado, nem mais nem menos.

De um modo geral, façamos justiça, a banca que analisa os recurso costuma ser bastante justa. Mas nada impede que alguns recursos, mesmo que fundamentados com pertinência, quando um candidato realmente tem razão, possam naufragar. O Blog e a comunidade no Orkut acompanharam o caso de um candidato que ficou por 0,1 ponto (um décimo). Seu recurso ao menos lhe asseguraria 1,5 ponto (numa avaliação pessimista), e mesmo assim o recurso não deu certo. Foi frustrante para muitos, dada a injustiça, e o candidato, ao fim, após recorrer judicialmente, além de peticionar diretamente na seccional, conseguiu sua inscrição, quando verificaram que o equívoco na sua prova era manifesto.

Em suma, pode-se dizer que um recurso para a OAB não tem o condão de fazer milagres, mas se bem feito, pode perfeitamente fazer justiça, desde que realmente a pretensão tenha um fundamento. Recorrer por recorrer não costuma dar certo.

De qualquer forma, se você precisar de ajuda no seu recurso, envie-me um mail: mauriciogieseler@gmail.com, ou cadastre-me meu MSN: mauriciogieseler@hotmail.com

O espelho e a prova serão liberados para todos os bacharéis a partir de amanhã, na parte da manhã.

Boa sorte!

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Espelho da prova

Todos terão acesso ao espelho da prova e ao scan da prova apenas amanhã, pela parte da manhã, assim que abrir o prazo recursal.

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Parabéns aos aprovados!!


Parabéns!!! O Blog Exame de Ordem saúda todos os ex-bacharéis de direito, agora devidamente denominados Doutores Advogados!! Felicidades!!!

Agora tudo é festa! Vão comemorar!!!!

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Mais resultados

Paraná:



Rio Grande do Sul:


Rio Grande do Norte:


Roraima:



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Aos cariocas!

Segue o link do Rio:


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Saiu em todas

Acredito que tenha saído em todas agora. Confiram no site do Cespe:


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Mais Estados

Mato Grosso:


Bahia:


Mato Grosso do Sul:


Pará:


Paraíba:


Paraná:


Pernambuco:

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Vários Estados

Ceará:

http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2008_3/OAB_CE/arquivos/ED_2008_3_OAB_CE_RES_PRAT_PROF.PDF

Amazonas:




Goiás:


Maranhão:




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Distrito Federal

Segue o link:


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Santa Catarina

Segue o link:


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Bahia

Segue o link para a Bahia. Saiu na página da própria seccional:

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Saiu no Acre e em Alagoas!!

Segue o link do Acre:  



Link de Alagoas:


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Saiu no site da OAB/PI

Clique no link, e depois da palavra "aqui", em azul no texto, que você fará o download da lista de aprovados. 

Boa sorte!

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Páginas do Cespe travando

Ninguém está conseguindo acessar as páginas do Cespe. Isso é em razão da atualização do conteúdo. Em breve teremos o resultado.

Faltam 10 minutos!

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Paraíba

Quem ligar para a Seccional da Paraíba fica sabendo do resultado. O número é: 2107 5208

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Falta uma hora!

Segue o link que o levará para a página da sua seccional:




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Exame de Ordem será debatido em audiência pública no Senado

O senador Marconi Perillo (PSDB-GO) primeiro vice-presidente do Senado Federal e membro da Comissão de Educação da Casa, designará uma audiência pública sobre o projeto de lei nº 186/06, do qual é relator, e que prevê o fim da exigência da aplicação do Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa advogar. A informação foi dada hoje (24) ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que esteve reuniu-se com o senador em seu gabinete.

Marconi Perillo afirmou que ainda está elaborando o seu voto, mas vai aguardar a audiência pública para que todas as partes possam expressar as suas razoes sobre o projeto, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP). A audiência, segundo Perillo, será marcada nos próximos dias pela Comissão de Educação.

Cezar Brito afirmou que o Marconi Perillo, "como não poderia deixar de ser, por sua grande importância como senador da república", passou a impressão de que se manifestará contrariamente à extinção do Exame de Ordem. "Ele nos expressou a sua compreensão sobre a importância desse exame para a qualidade do ensino e a sociedade brasileira", afirmou o presidente nacional da OAB.

Acompanharam Britto na audiência com o Perillo os presidentes das Seccionais da OAB de Goiás, Miguel Cançado, e do Tocantins, Ercílio Bezerra, o presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o vice-presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios), Flavio de Souza Brando, e o membro dessa mesma Comissão, Eduardo de Souza Gouvea.

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Demóstenes afirma a Britto que Exame de Ordem é "excelente e não vai acabar"

"O Exame de Ordem não vai acabar; não podemos vulgarizar a advocacia". A afirmação, em tom enfático, foi feita hoje (24) pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), ao receber em seu gabinete o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, referindo-se ao exame aplicado pela OAB a bacharéis para que possam se tornar advogados. "Se existe uma coisa excelente no País, é o Exame de Ordem", acrescentou Demóstenes. Há alguns projetos de lei em tramitação no Congresso visando a extinção do Exame de Ordem mas, segundo o senador goiano, eles não tem chances de aprovação.

Acompanham Cezar Britto, na audiência com o senador, os presidentes das Seccionais da OAB de Goiás, Miguel Cançado, e do Tocantins, Ercílio Bezerra, e o presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Além da questão do Exame de Ordem - considerado fundamental para a manutenção da qualidade do ensino e dos profissionais da advocacia durante as discussões - os representantes da OAB discutem com o senador Demóstenes o projeto de lei sobre violação às prerrogativas da advocacia, do qual ele é relator.

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Nossa comunidade no Orkut

Compartilhe sua ansiedade com outros bacharéis na nossa comunidade no Orkut. Não que isso seja uma maravilha, mas ao menos ajuda a passar o tempo. É quase uma terapia em grupo.

Participem!!

E boa sorte!

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Chegou a hora

Eis então o momento pelo qual você esperou após uma longa jornada. Não será o último, é verdade, tampouco será o mais glorioso, mas é inegavelmente um grande momento. Poderíamos chamar de um verdadeiro rito de passagem, tal como nas tribos, em que o jovem é finalmente reconhecido como adulto e membro pleno da comunidade. Assim é o Exame de Ordem, o rito de passagem do bacharel de direito, sua provação ante a classe jurídica.

Questiona-se a legitimidade ou o valor desse rito. Mas não se pode negar que passar pelo exame, valendo-se exclusivamente do mérito pessoal, dá a devida dimensão ao real esforço requerido por anos e anos, justificando-se a escolha de uma profissão e dignificando aquele que provou seu valor, tanto para si mesmo como para os olhos da sociedade.

Ultrapassar essa barreira confere à advocacia uma aura de especial relevância, porquanto aqueles que superam esse momento tornam-se instrumentos indispensáveis para a Administração da Justiça: A própria concepção do Estado tem na advocacia um dos seus pilares.

Hoje será o dia em que você, bacharel, tornar-se-á uma pessoa privilegiada. Terá uma enorme liberdade profissional e uma nova dimensão como cidadão, pois será uma intersecção entre os anseios daqueles que buscam por justiça além de possuir a capacidade de interferir e compreender a complexa estrutura do Estado - Você terá em mãos um poder de fato e de direito.

E tudo isso revela um sentido nobre, porquanto suas conquistas são o resultado do mérito pessoal - isso faz toda a diferença!

Você fez por merecer esse momento exclusivamente pelo seu esforço, o que é, nem mais, nem menos, JUSTO.

Hoje sai o resultado do Exame de Ordem, e o Blog Exame de Ordem saúda, de antemão, a você e ao seu sucesso.

Bem-vindo colega!

Às 17:00 horas do dia 24/03/2009 você passará a fazer parte de uma nova realidade. Saboreie o dia de hoje, pois o de amanhã exigirá, mais uma vez, o seu suor.

Boa sorte!

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O resultado será amanhã mesmo

segunda-feira, 23 de março de 2009

Segundo uma boa fonte, que não pode ser cabalmente confirmada, a divulgação dos resultados seguirá o cronograma já previsto. Ou seja, amanhã, às 17:00h.

Faltam 26 horas!

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Conselho Nacional de Justiça recomenda proibição de bancas secretas em concursos públicos do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais do país que as bancas examinadoras de concursos públicos do judiciário não sejam secretas. A decisão foi tomada na última quarta-feira (18/03) durante a sessão plenária, na avaliação do Pedido de Providências (PP 200810000017820) do Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás. De acordo com a decisão, a medida é direcionada para concursos feitos pelos próprios tribunais ou por instituições especializadas. Vale ainda para concursos para seleção de magistrados, cartórios ou para servidores.

O MP junto ao Tribunal de Contas de Goiás alegou ao CNJ que havia diversas irregularidades no concurso público para os cartórios realizado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (Edital 111/2008). Apesar de ter negado o pedido do MP, foi a partir desse pedido que o CNJ decidiu proibir as bancas secretas. Essas bancas são caracterizadas nas ocasiões em que não são divulgados os nomes dos integrantes da comissão do concurso e da banca examinadora.

O relator do pedido, conselheiro Joaquim Falcão determinou monocraticamente que o TJGO desse publicidade e transparência das composições das bancas e comissões, o que foi atendido pelo Tribunal. Segundo o conselheiro, a medida é necessária “para garantir a impessoalidade, a moralidade e a igualdade no concurso”. 

Ao avaliar o caso, o plenário do Conselho decidiu que “os princípios da publicidade e da transparência devem ser aplicados a todos os concursos realizados pelo judiciário”.

Fonte: CNJ

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O resultado sai hoje?

Não é do feitio do Cespe, ao menos no exame nacional, publicar a lista dos aprovados com antecedência. O Cespe sempre deixa para publicar na data marcada. Pode acontecer da publicação atrasar, como já ocorreu outras vezes, o que deixa os bacharéis desesperados.

De toda forma, o Cespe também pode querer queimar a minha língua e publicar hoje. Se isso acontecer, é muito provável que o resultado saia antes no site da OAB/GO.

Para a felicidade dos goianos, a OAB/GO tem a tradição de se antecipar na publicação dos resultados, sempre algumas horas antes do Cespe. Se os resultados forem publicados hoje, a OAB/GO sairá na frente (é uma espécie de tradição já). Para quem quiser "policiar" o site da Seccional goiana, siga o link:

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Orientações para recursos

O site do LFG disponibilizou vários vídeos com orientações de professores para ajudar os bacharéis que não lograrem êxito na 2ª fase do exame 03/2008. Os vídeos são para todas as matérias. Segue o link: 

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OAB afirma que é inconstitucional contar tempo em cursos de pós-graduação como atividade jurídica

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4219) contra a regra que permite a contagem de cursos de pós-graduação como tempo de atividade jurídica. Pela Constituição Federal, candidatos a concursos públicos para a magistratura e o Ministério Público (MP) devem comprovar três anos de atividade jurídica para assumir o cargo. Segundo a OAB, a frequência em cursos de pós-graduação é atividade de ensino e aprendizado e não atividade que configure tempo de experiência em atividade jurídica.

A entidade pretende que o Supremo julgue inconstitucionais o artigo 3º da Resolução nº 11/06, do Conselho Nacional de Justiça, e o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 29/08, do Conselho Nacional do MP.

O primeiro dispositivo determina que a conclusão e a aprovação em cursos de pós-graduação em Direito, reconhecidos por escolas nacionais de formação e aperfeiçoamento de magistrados, podem ser computados como período de atividade jurídica. A segunda regra determina o mesmo, mas quanto a cursos de pós-graduação em Direito ministrados por escolas do MP, da magistratura e da OAB e a cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão 
competente.

A regra da necessidade de três anos de atividade jurídica para participação em concursos públicos para a magistratura e para o MP foi criada em 2004, pela Emenda Constitucional (EC) 45, conhecida como reforma do Judiciário. No entendimento da OAB, a expressão atividade jurídica foi inserida na Constituição com o propósito de garantir que magistrados, por exemplo, tenham “um mínimo de experiência na seara jurídico-profissional, evitando que bacharéis ainda imaturos quanto à vida prática possam estar aptos a julgar os destinos alheios”.

Na ação, a OAB colaciona pareceres e manifestações doutrinárias de juristas que argumentam no sentido da entidade. Por exemplo, cita parecer do professor José Afonso da Silva que afirma ser intenção da EC 45 dar um sentido amplo ao termo atividade jurídica. Segundo José Afonso, “alunos de cursos jurídicos não exercem atividades jurídicas”, mas tão-somente “atividade de ensino e aprendizado”.

Já o jurista Walber de Moura Agra afirma que “o prazo de três anos de exercício de atividade jurídica é um tempo de maturação, de sedimentação do conhecimento acumulado durante o curso de Direito. Um lapso temporal para que o bacharel possa colocar em prática o que aprendeu durante a sua preparação universitária”.

A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

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