PEC 01/2010 - Podcast com o Senador Geovani Borges

sexta-feira, 5 de março de 2010

Ouçam o podcast criado pela Rádio Senado com o Senador Geovani Borges, autor da PEC 1/2010 que pode acabar com o Exame de Ordem:

Proposta de mudança na constituição apresentada no Senado pretende acabar com exame da OAB

5 comentários:

Unknown 5 de março de 2010 às 14:39  

Bom tarde ai todos!
Alguem sabe dizer se existe possibilidade desta PEC ainda ser aprovada ou rejeitada ainda este ano?

Pastor Genilson Vaz 8 de março de 2010 às 11:14  

Infelizmente, não sei o que acontece no "PODER" legislativo, pois esta questão sempre esbarra por lá...quem é mais forte, a Constituição Federal ou a cúpula da OAB? Espero ter direito ao exercício da advocacia sem ter que passar pelo crivo da OAB, que não tem força constitucional para me avaliar.....
(Genilson - Ribeirão Preto/SP)

Unknown 8 de março de 2010 às 12:01  

bom dia, acho que a OAB não tem como saber se o bacharel formado só será um bom profissional se ele for aprovado na OAB, pois acredito que mercado de trabalho que ira dar condições para que ele seja realmente um profissional, aquele que não tiver condições de se manter será excluso pela própria concorrência, e e um absurdo um estudante gastar aproximadamente 100.000,00 (cem mil reais) para se formar e não poder ter o direito de trabalhar, acho que a OAB tenha e que fiscalizar as faculdades e não o bacharel.

Unknown 8 de março de 2010 às 15:14  

A decisão de anular apenas a 2ª Fase do Exame 2009.3 está completmente equivocada.

Não obstante aos incomensuráveis prejuízos (psicológicos e financeiros) que os examinandos têm sofrido, a saída encontrada pelo Conselho Federal não resolverá o problema.

Justifico meu ponto de vista no sentido de que as investigações da Polícia Federal ainda estão em curso e parace bastante óbvio que aquele que "adquiriu" as respostas da 2ª fase, o fez desde a 1ª fase.

Acredito na competência e isenção da Polícia Federal na elucidaçao dos fatos ocorridos em Osasco (quiça no Brasil inteiro).

Nesse sentido, mesmo que a decisão do Conselho Federal seja de cunho meramente administrativo, arrisco-me em dizer que uma avalanche de ações advirá após a realização da 2ª fase, desta feita pelas vias judiciais.

Unknown 10 de março de 2010 às 16:31  

se precisar de apoio, conte comigo. O exame de ordem é um caixa dois!! mais claro, impossivel.

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