O Exame de Ordem e o novo presidente da OAB Federal

domingo, 31 de janeiro de 2010


Foi eleito no domingo o novo presidente da OAB Federal, o Dr. Ophir Cavalcante Júnior (no centro da foto, conjuntamente com os novos membros da diretoria), para presidir a OAB no triênio 2010-2012.

A entrevista "A Ordem não vai ingressar em discussões de varejo" foi publicada na edição de ontem (31) do jornal Diário do Nordeste (CE). Trago parte dessa entrevista, relacionada ao Exame de Ordem. Os trechos mais interessantes foram destacados:

(...)P - Hoje se fala no alto índice de reprovação do exame da Ordem. Qual será o foco na formação do advogado?

R - Essa é uma responsabilidade de todos, da sociedade, do governo, através do MEC, das Instituições de Ensino Superior e da própria Ordem dos Advogados do Brasil. A nossa ideia é criar um grande fórum de discussões a respeito disso, envolvendo todas esses segmentos, para que a gente possa ter uma luta identificada a respeito das nossas deficiências. E a partir daí, construir cursos de qualidade, voltados para os interesses da sociedade. Não apenas informar, mas formar com cultura crítica dos advogados profissionais. E a Ordem quer colaborar. Mas, ao lado disso, a Ordem não vai abrir mão de uma fiscalização, da denúncia, de exercer o papel que sempre teve e continuará na luta pela qualificação do ensino. O Cezar Britto (ex-presidente da OAB nacional) tem um posicionamento que eu acompanho, de que a defesa da qualidade do ensino jurídico é a defesa da sociedade.

P - Como seria esta qualificação?

R - O promotor e o juiz passam por um concurso muito difícil. Eles estão, portanto, qualificados para exercer as suas atividades profissionais. Vamos ter um promotor qualificado, que é aquele que acusa. O Estado que julga através do juiz. E aquele que defende não está qualificado. Então para que haja um equilíbrio de forças entre as partes é necessário que o advogado esteja qualificado. Por isso, nós defendemos uma qualidade melhor dos cursos. Acho que essa postura da Ordem tende a desagradar a muita gente, como os cursos que não tem essa consciência de sua responsabilidade social, mas a Ordem não teme, em absoluto, qualquer demanda no sentido de acabar com o exame de Ordem, com o poder da OAB de fiscalizar. Temos certeza de que o Congresso Nacional está consciente do papel da Ordem. Nós vamos trabalhar para que esse papel seja cada vez mais intensificado e cada vez mais presente na sociedade brasileira.

P - O surgimento de novos cursos vem diminuindo a qualificação dos profissionais. Qual a tendência daqui pra frente?

R - A partir da gestão do Cezar Britto nós tivemos uma mudança qualitativa na participação da Ordem no MEC nestas discussões para melhorar a qualidade do ensino. Há mais de dois anos não se cria um novo curso de Direito no Brasil e, neste período, já foram extintas quase 30 mil vagas nos cursos de Direito. Havia um crescimento muito grande de cursos e a qualidade fica prejudicada. Tem de haver uma somatória de compromissos; da formação profissional, da formação educacional, que vem desde a família e dos ensinos Fundamental e Médio até Superior. Este é o primeiro compromisso que o Estado deve ter, que é formar melhor o cidadão. Outro compromisso, é das próprias instituições de ensino superior. Elas não podem fazer mercantilização do ensino. As instituições têm de formar cidadãos qualificados para poder exercer com dignidade e com competência aquilo que estão propondo que as pessoas se formem, porque senão vai ser um engodo, um conto do vigário educacional. É aquela lógica perversa, em que uns fingem que ensinam, outros fingem que aprendem e fica tudo bem como dantes. O que nós queremos é mudar essa lógica que não atende aos interesses da sociedade brasileira. (...)


Fazendo-se um cotejo da entrevista do novo presidente da OAB Nacional com a entrevista concedida pelo Dr. Dílson José Oliveira Lima, coordenador nacional do exame de ordem unificado - ATENÇÃO! Importante entrevista do coordenador nacional do exame de ordem unificado, Dílson José Oliveira Lima - é perfeitamente possível antever o futuro do do Exame de Ordem: Uma prova cada vez mais e mais difícil.

A sincronia entre as entrevistas e as mudanças já implementas, somadas com as mudanças já marcadas para serem implementadas, demonstram a necessidade de uma nova visão sobre o Exame. Somemos os seguintes elementos:

1 - A mudança na prova prática, não só mais bem elaborada do que suas antecessoras como também mais exigente no aspecto do raciocínio jurídico;

2 - A inclusão da Disciplina Direitos Humanos a partir do Exame 3/2010;

3 - A supressão da consulta de doutrina e jurisprudência na 2ª fase;

4 - O fim do arredondamento;

5 - A limitação de mil caracteres para a elaboração dos recursos nas duas fases do Exame;

6 - A inclusão das disciplinas do eixo fundamental de formação, ainda a serem selecionadas pela OAB, entre as determinadas pelo Conselho Nacional de Educação na Resolução 9/2004: Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

Ainda não é possível discorrer sobre a nova concepção da prova subjetiva, se será mais simples ou manterá o mesmo padrão até então apresentado. Só a partir do dia 28 de fevereiro nós saberemos.

De toda forma, fica muito clara a nova filosofia que norteará o Exame. Ela está bem descrita neste trecho da entrevista do Dr. Ophir Cavalcante Júnior:

"O promotor e o juiz passam por um concurso muito difícil. Eles estão, portanto, qualificados para exercer as suas atividades profissionais. Vamos ter um promotor qualificado, que é aquele que acusa. O Estado que julga através do juiz. E aquele que defende não está qualificado. Então para que haja um equilíbrio de forças entre as partes é necessário que o advogado esteja qualificado."

Na visão da Ordem, o advogado é o elo fraco da pirâmide composta também pelo Ministério Público e pela Magistratura, principalmente em razão do péssimo ensino jurídico ofertado pelas Instituições de Ensino Jurídicas.

A solução reside em um Exame de Ordem mais severo, aproximando seu grau de dificuldade com os concursos das outras duas carreiras (a questão é saber o quanto será aproximado), o que obrigaria às Instituições de Ensino a mudarem suas grades curriculares e exigirem mais de seus discentes. Um reflexo disso é a inclusão de disciplinas Direitos Humanos, Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

Mas resolver o problema do ensino jurídico no Brasil tornando o Exame de Ordem mais difícil poderia ser considerado apenas como uma solução no melhor estilo "gambiarra".

Se, como aduziu o novo presidente, existem instituições que aplicam um verdadeiro "conto do vigário educacional", não seria mais adequado fechá-las?

Meramente impedir o surgimento de novas faculdade não altera o problema do excesso de instituições. Depois, fechar 30 mil vagas não faz uma grande diferença em um universo de centenas de milhares de vagas hoje existentes. O Brasil tem, de longe, o maior número de faculdades de direito no mundo com a maior população de bacharéis de direito. É óbvio que isso representa uma distorção.

Se o MEC fechasse, de um dia para outro, dois terços dessas faculdades, não estaria cometendo nenhuma injustiça. Cliquem neste link AQUI, escolham as estatísticas de qualquer Exame de Ordem e contem o número de faculdades que aprovam mais de 30% dos seus egressos. Vocês vão tomar um susto. Se o Exame de Ordem tem a finalidade de aferir conhecimentos mínimos dos bacharéis, facilmente se percebe que o ensino jurídico no Brasil está podre, e as estatísticas não me deixam mentir.

Logo, como está fica, e o exame é apresentado como solução para "corrigir" essa distorção. Esse não deveria ser seu papel.

A atual situação pode ser classificada como uma "normose". Um exemplo de normose: Algumas décadas atrás, fumar era chique, mesmo fazendo mal à saúde. Ou seja, uma situação considerada normal, apesar de fazer mal, é amplamente aceita pela sociedade.

Centenas e centenas de faculdades, milhares de cursinhos, milhões de bacharéis, etc, etc. A grande verdade é que a situação atual não só está constituída como também sedimentada. Qualquer pretensão de se reformar o atual modelo esbarrará inequivocamente em MUITOS interesses, e interesses capazes de fazer valer suas posições.

Daí a normose. Não pode ser normal que 4 milhões de bacharéis que gastaram 280 bilhões de reais para se formarem fiquem fora do mercado.

Sim, eu escrevi 280 bilhões de reais. Multiplique 70 mil reais (preço médio de um curso de Direito) por 4 milhões (número de bacharéis que não conseguiram passar no Exame de acordo com dados da própria OAB). Levando-se em conta que mais de 80% dos bacharéis das universidade públicas passam na prova, esse valor se aproxima bastante daquele efetivamente gasto até então.

280 bilhões a título de quê? De um diploma que na prática não vale nada? De uma profissão que nunca poderá ser exercida?

Em suma, TUDO precisa ser repensado, mas, aparentemente, NADA será feito. Todo exame é a mesma ladainha: "Oh, 87% de reprovação na 1ª fase, que absurdo!!" Só quem trata superficialmente desse assunto se impressiona com esses dados. A lógica do sistema requer tantas reprovações para que o próprio sistema em si continue operacional. As faculdades faturam, vendendo um "curso de direito", as editoras faturam, a OAB mantém o "mercado" saneado, sem "tantos" profissionais, os cursinhos faturam, dada a enorme demanda, e....só não fatura quem pagou pelo ensino superior pensando que teria direito a uma profissão no final do curso.

A OAB deveria fazer campanha aberta para fechar as faculdades "estelionatárias". E são centenas delas.

Para mim, a Ordem dos Advogados do Brasil simplesmente não tem força para fazer isso. Logo, um Exame de Ordem mais difícil é a solução.

A conta vai para o bolso dos reprovados.

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Presidente do TJCE suspende liminar que beneficiava reprovado em Exame da Ordem

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), desembargador Ernani Barreira, deferiu, na última quinta-feira (28), o pedido de suspensão de liminar que autorizava João Carlos Braga Leitão a se inscrever na OAB-CE mesmo não tendo passado no Exame de Ordem.

“A liminar em questão tumultua o processo seletivo da OAB, pois ao alijar os critérios estabelecidos no Edital específico que prevê a realização de prova prático-profissional, permitindo que candidato que não atingiu a pontuação mínima necessária na referida avaliação permaneça no certame e, ao final, consiga sua inscrição nos quadros da OAB, importa em grave lesão à ordem pública”, afirmou o Barreira em seu despacho.

A inscrição como advogado nos quadros da OAB, na avaliação do desembargador-presidente, é precedida da aprovação no Exame de Ordem. “Não se pode admitir que a inscrição seja realizada por candidato que se encontra sub judice, estando em discussão, fundamentalmente, o seu êxito na fase de exame”.

Inconformado com sua reprovação na primeira fase do Exame de Ordem, o examinando ajuizara ação anulatória visando a sua permanência no certame, sendo autorizado pela Justiça para realizar a segunda fase do exame. Não aprovado, recorreu novamente à Justiça para garantir a sua inscrição nos quadros da Ordem. O titular da 30ª Vara Civil da Comarca de Fortaleza concedeu a tutela antecipada, determinando que a OAB-CE efetuasse a inscrição do bacharel.

Para a presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB Ceará, Janine Acciolly, a decisão do desembargador Ernani Barreira garantiu o cumprimento da legislação que exige a aprovação do bacharel como requisito imprescindível para exercício da advocacia e, portanto, para o ingresso nos quadros da OAB.

Fonte: OAB/CE

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ATENÇÃO! Importante entrevista do coordenador nacional do exame de ordem unificado, Dílson José Oliveira Lima

sábado, 30 de janeiro de 2010

O jornal Folha Dirigida publicou uma importantíssima entrevista com o coordenador nacional do exame de ordem unificado, Dílson José Oliveira Lima sobre o futuro do Exame de Ordem.

Destaquei em vermelho os trechos mais relevantes:

NOVO MODELO DE EXAME QUER ESTIMULAR A CRIATIVIDADE

O exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está passando por mudanças, em decorrência do Provimento 136/2009, que estabelece normas e diretrizes para a avaliação. O coordenador nacional do exame de ordem unificado, Dílson José Oliveira Lima, comenta as motivações que levaram a OAB a rever o exame e promover mudanças tanto no conteúdo quanto na avaliação. Além disso, o coordenador critica a falta de ênfase das instituições de ensino em relação a disciplinas relacionadas à ética profissional.

Entre as principais alterações está a restrição de consulta de material, que vigora já na segunda fase deste exame. Agora, bacharéis poderão consultar apenas legislação, acompanhada de súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Direito do Trabalho), sem comentários, jurisprudência ou doutrina. Outra novidade desta edição é o fim do arredondamento da nota de aprovação. O documento também trouxe relativas ao conteúdo da prova da primeira fase, que, a partir de outubro de 2010, passará a contar com a disciplina de Direitos Humanos e com disciplinas do eixo fundamental de formação a serem selecionadas pela OAB entre as determinadas pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução9/2004: Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

QUAL A RAZÃO DE SUSPENDER O USO DE EDIÇÕES COMENTADAS, DOUTRINAS E REPERTÓRIOS JURISPRUDENCIAIS NO EXAME DE ORDEM, RESTRIGINDO A CONSULTA SOMENTE À LEI SECA?

Nós tínhamos uma dificuldade de fazer a verificação de livros, porque a cada exame apareciam novos doutrinadores fazendo livros que estavam contra o provimento, porque vinham com modelos, formulários, coisas que não eram permitidas no exame. Isso nos levou a modificar aquela parte do provimento. Primeiramente, é pela dificuldade desses novos livros editados. Em segundo, porque o examinando não estava mais se preocupando em criar, interpretar as questões da prova, porque era tudo copiado. Esse é o fundamento maior: a falta de criatividade dos examinandos.

ESSA RESTRIÇÃO NÃO VAI DE ENCONTRO AO DIA-A-DIA DO ADVOGADO, QUE É LIVRE PARA CONSULTAR JURISPRUDÊNCIAS, DOUTRINAS E COMENTÁRIOS?

Realmente, o advogado utiliza vários livros, mais existem momentos dentro de uma audiência que não vai contar com esse aparato todo para pesquisar. Na prova, realmente não vai poder utilizar doutrinas, somente a lei, exclusivamente seca. Mas esses códigos que consultamos no dia-dia vem com súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Ojs), que vão ser permitidos, desde que catalogados no próprio código, sendo vedado qualquer comentário ou anotação. Os doutrinadores fazem o código anotado e comentado, que não serão permitidos. Jurisprudência não pode, porque cada tribunal tem a sua. Não vamos fazer uma prova com entendimento jurisprudencial.

ESSA MUDANÇA TERÁ REFLEXOS NOS CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROVA?

O participante precisa saber interpretar o código, as leis. Logicamente isso modificará a forma de elaboração da prova. Vamos cobrar a interpretação da lei. Para isso não precisa de um livro, de uma doutrina. Vai dar mais ênfase para que o examinando crie. Recentemente, na última prova que fizemos, verificamos a dificuldade em interpretação, em entender qual era a medida judicial que estava sendo cobrada. Talvez com a nova sistemática – e logicamente estamos sensíveis a isso – tenhamos uma prova mais bem elaborada, mais inteligente para que o examinando tenha condições de criar e interpretar. Assim, não vejo dificuldade nenhuma.

A RESTRIÇÃO AOS MATERIAIS DE CONSULTA PODE CAUSAR UMA QUEDA NA APROVAÇÃO?

Acredito que em razão da alteração na elaboração da prova, sem permissão de utilizar certas consultas, em um primeiro momento, pode até haver uma queda, mas, no meu entender, a prova será mais inteligente. Com essa nova fórmula, as faculdades terão de criar mecanismos para incentivar os examinadores a trabalhar interpretação. É uma dificuldade do nosso país hoje. Em se adaptando essas novas sistemáticas, tenho certeza que isso vai se adequar. Quando se usavam todos os livros, a prova era mais aprofundada, porque o participante tinha tudo em mãos. Não vamos cobrar do examinando coisas mais aprofundadas, porque não estaria de posse de todo o material. Sem a utilização da doutrina, a prova vai passar a ser mais inteligente e, por conseguinte, muito mais fácil.

OUTRA ALTERAÇÃO, QUE ACONTECERÁ DENTRO DE UMA ANO, É A INCLUSÃO, NA PRIMEIRA FASE, DA DISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS. O QUE MOTIVOU ESSA MEDIDA?

Foi para que o examinando, o bacharel em Direito, tenha consciência da questão de Direitos Humanos em nosso país, sobre a falta de observação da lei.

ALÉM DISSO, PASSARÁ DE 10% PARA 15% O PERCENTUAL MÍNIMO DE QUESTÕES SOBRE ESTATUTO DE ADVOCACIA E DA OAB, REGULAMENTO GERAL E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS NA PRIMEIRA FASE. ESSES 5% SE DIRECIONARÃO SOMENTE PARA DIREITOS HUMANOS OU SERÃO DISTRIBUÍDOS PARA AS DEMAIS DISCIPLINAS?

No mínimo 15%, incluindo o Estatuto, o Código, Regulamento Geral e os Direitos Humanos. Não há um valor fixo. Daremos prioridade logicamente ao Estatuto, o Regulamento Geral e ao Código de Ética. Isso não quer dizer que vai ser 10% e 5%, e 15% entre essas matérias.

POR QUE HOUVE ESSE AUMENTO DE 10% PARA 15% NO PERCENTUAL DE QUESTÕES DIRECIONADAS?

O advogado precisa conhecer primeiramente o seu regulamento, fortalecer a questão da ética profissional, porque verificamos no dia-a-dia que alguns profissionais não sabem o que é ética, o que é ser ético. Isso vai favorecer que as próprias faculdades venham a incentivar essa matéria. O profissional deve primeiro conhecer a sua legislação, o que pode e o que não pode fazer. Já vínhamos pensando em fazer essa alteração há muito tempo, porque a faculdade hoje não dá a atenção devida ao que é o Estatuto, ao que o advogado pode fazer, ao que deve fazer, ao que é ético e ao que não é ético.

A NOTA DE APROVAÇÃO SEIS NÃO PODERÁ SER MAIS ARREDONDADA. O QUE LEVOU A OAB A RESTRINGIR ESSA PRÁTICA?

No passado, tentamos buscar, através de técnicas da ABNT, qual a melhor forma de arredondamento, mas sempre havia problema de qual seria o critério mais correto para arredondar. À vezes, o candidato tinha 5,4 e abaixava para 5 e reclamava porque não tirou 5,4. E se tirasse 5,5, queria arredondar para 6. Verificamos que na prova objetiva também era dessa forma e tínhamos dificuldade de arredondamento. Então, hoje para a prova objetiva trocamos nota por acertos. A prova em 100 questões, então hoje ele precisa, no mínimo, 50 acertos, resolvendo o problema do arredondamento. Na prova prático-profissional, havia esses problemas de arredondamento para cima ou para baixo. Por este motivo, colocamos no mínimo a nota seis, sem arredondamento.

DENTRO DE UM ANO VÃO SER INCLUÍDAS NOVAS DISCIPLINAS NA PRIMEIRA FASE DO EXAME. QUAIS SERÃO?

O novo conteúdo programático é uma ajuda do pessoal da comissão de ensino jurídico de Ordem, porque hoje todos os concursos para a Magistratura e para o Ministério Público já estão adotando esse novo conteúdo programático de matérias propedêuticas: Sociologia, Filosofia, Filosofia do Direito, Psicologia. Essas matérias ajudam a pessoa a ter facilidade e agilidade na interpretação. Esses são apenas exemplos, mas as disciplinas ainda serão definidas daqui a pelo menos seis meses. Vamos fazer estudos, elaborar seminários para ver como vamos inseri-las no exame de ordem.

Fonte: Conjur

A maioria das mudanças já foram abordadas anteriormente aqui no Blog - E o que era ruim acabou ficando pior - Uma análise do provimento 136/2009 - dispensando maiores análises.

Vou abordar alguns pontos mais relevantes dessa entrevista pois eles merecem uma análise mais acurada.

"...a partir de outubro de 2010, passará a contar com a disciplina de Direitos Humanos e com disciplinas do eixo fundamental de formação a serem selecionadas pela OAB entre as determinadas pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução9/2004: Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia."

Aqui realmente reside a mudança mais significativa no Exame. A inclusão dessas disciplinas vai dificultar o preparo dos futuros candidatos, não só pelo aumento no volume das diciplinas exigidas como pelo pouco tempo destinado ao preparo, sempre delimitado pelo inervalo entre um Exame e outro.

Quantas questões serão destinadas para as novas disciplinas? Quais das atuais disciplinas perderão espaço na prova? São perguntas importantes cujas respostas ainda estão um pouco longe no tempo.

De toda forma, o novo horizonte do Exame de Ordem já é visível.

Acredito também que os cursos preparatórios deverão mudar a atual sistemática de ensino, destinando mais tempo ao preparo de seus alunos.

"Em segundo, porque o examinando não estava mais se preocupando em criar, interpretar as questões da prova, porque era tudo copiado. Esse é o fundamento maior: a falta de criatividade dos examinandos."

Atribuir culpa aos examinandos é fácil. As provas da OAB sempre foram um grande decorebão. É justo que se exija mais dos candidatos no aspecto raciocínio jurídico, mas a culpada por uma visão bitolada do Exame é da própria Ordem. Os bacharéis apenas se adaptaram às circunstâncias.

Essa é uma boa mudança, mas certamente tornará as provas mais difíceis.

"Recentemente, na última prova que fizemos, verificamos a dificuldade em interpretação, em entender qual era a medida judicial que estava sendo cobrada."

Ao que me consta, a última prova foi tão mal conduzida e elaborada que não só a comissão responsável por ela foi dispensada como obrigou a OAB a REVOGAR o resultado de sua correção para evitar "possíveis injustiças".

Afora, claro, os vazamentos de gabaritos na web, ainda não explicados pela OAB:






Culpar os bacharéis por não serem capazes de interpretar a última prova só pode ser interpretado como a mais absoluta incapacidade da Ordem em assumir suas próprias falhas.

"Acredito que em razão da alteração na elaboração da prova, sem permissão de utilizar certas consultas, em um primeiro momento, pode até haver uma queda, mas, no meu entender, a prova será mais inteligente."

Entenderam o recado? O percentual de reprovações vai aumentar.

Preparem-se!

Somando esses dados com outros indícios, principalmente em relação a nova formulação da prova objetiva, fica claro que a Ordem já está aumentando o grau de dificuldade do Exame e o percentual de aprovados será cada vez menor.

A face final do novo Exame da OAB só veremos integralmente em 2011, mas suas feições já são inteiramente perceptíveis.

A provação vai exigir mais tempo de preparo dos bacharéis.

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ATENÇÃO! Súmulas e OJ's liberadas para consulta na prova subjetiva do Exame 3.2009

Ontem eu escrevi aqui no Blog Sobre a possibilidade de se consultar Súmulas e OJ's dos Tribunais Superiores, mostrando a incapacidade da Ordem em estabelecer um diálogo com os bacharéis.

Ainda ontem também tratei da Consulta de códigos - Comunicado da OAB/RJ, em que a Seccional Carioca, mais atenta ao que acontece no Exame, resolveu permitir o uso de Súmulas e OJ's na prova subjetiva, e que tal decisão abrangeria todos os candidatos, em razão do Princípio da Isonomia.

Hoje, ouvindo as "preces" do Blog, a Comissão Nacional de Exame de Ordem e o Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem publicaram um comunicado AUTORIZANDO, em âmbito nacional, o uso de Súmulas e OJ's para a prova subjetiva.

Vejamos o inteiro teor do comunicado:

A Comissão Nacional de Exame de Ordem e o Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem tornam público quais os materiais de consultas poderão ser utilizados na prova prático-profissional do 3º Exame de Ordem de 2009:

A legislação poderá ter apenas remissões a outras leis e dispositivos legais, sem qualquer referência a doutrina ou jurisprudência.

As súmulas, enunciados e orientações jurisprudências poderão estar insertos na parte final dos códigos.


O edital não trazia de forma clara essa possibilidade, e, como as provas subjetivas da OAB sempre exigiram o conhecimento das Súmulas dos Tribunais Superiores, era difícil conceber uma prova sem essa possibilidade de consulta.

Então já é possível projetar de forma mais o menos clara o grau de mudanças na futura prova subjetiva.

Eu tenho a convicção que a prova subjetiva será mais fácil que a anterior (isso é meio óbvio até), e não será difícil para os candidatos determinarem qual será a solução processual a ser apresentada.

A supressão da doutrina provavelmente implicará numa simplificação da prova. Não uma grande simplificação, mas sim uma adequação a essa nova realidade.

Entretanto, se as questões continuarem com o grau de dificuldade das questões dos Exames antecedentes, aí sim a 2ª fase se erguerá como um grande obstáculo para os bacharéis. Não é segredo que o uso da doutrina facilitava muito na hora da resolução das questões. Sem ela, uma importante e decisiva ajuda se foi.

Logo, o preparo agora deve ser o mais intenso possível, afora o fato dos candidatos precisarem se acostumar com os códigos que irão levar para o dia da prova. Saber pesquisá-los é uma questões de "vida ou morte".

Em função disso, vou discorrer brevemente sobre os melhores livros (os melhores sob minha ótica) para a 2ª fase do Exame de Ordem.

É vital observar a necessidade de se comprar a última edição de qualquer livro. No último Exame era possível levar impressas as mudanças recentes na legislação. Com o novo provimento, e, sob o novo edital, isso não é mais possível. Somente livros editados serão permitidos.

O problema reside no fato do Cespe já ter usado legislação recentíssima, publicada poucos dias antes da publicação de outros editais, no enunciado de suas provas. Isso já aconteceu mais de uma vez e quem não tinha o livro atualizado perdeu preciosos pontos.

Não cometam o erro de pegar livros emprestados. Comprem somente as edições mais recentes dos códigos.

Vejamos os livros mais indicados para a 2ª fase do Exame de Ordem.

Vade mecum indicado:


Vade Mecum, que em latim significa “vai comigo”, reúne em um só volume vários Códigos, a Constituição Federal, a CLT, legislação complementar, súmulas dos Tribunais Superiores e índices para simplificar a busca. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta.

Acredito que, além dos códigos específicos para cada ramo do Direito, será útil para o candidato se resguardar comprando um vade mecum abrangente. Entre vários vade mecuns existentes no mercado, o que mais me agrada, tanto pela facilidade de consulta como pelo volume de legislação compilada, é o Vade Mecum da Editora Rideel. Entretanto, outros vade mecuns podem ser tão úteis como o da Rideel na hora da prova. Antes de comprar um dê uma boa folheada, faça pesquisas rápidas e veja a qualidade do papel. Aqui o leque de escolhas é amplo.

Livros preparatórios para a 2ª fase:



A Editora Método concebeu uma linha de livros voltados exclusivamente para a preparação do bacharel para a 2ª fase do Exame de Ordem. Não sei se outras editoras têm produtos semelhantes, mas sei que eu possuo todos os livros da Método, cortesia do Dr. Vauledir Santos.

São livros para as provas de Direito do Trabalho, Penal e Civil.

De todos os professores que elaboraram gabaritos extraoficiais das provas subjetivas passadas para a área trabalhista, desde o Exame 3.2007, quando criei o Blog Exame de Ordem e passei a acompanhar as provas da OAB, o único que JAMAIS errou uma só questão foi o Dr. Renato Saraiva.

Trata-se do melhor professor de Direito do Trabalho na atualidade. Só a título de curiosidade, na preparação para a 2ª fase do Exame de Ordem passado, na sua primeira aula ele deu a famosa ação de consignação em pagamento. Pelo que apurei, só ele e mais dois outros professores no Brasil inteiro fizeram isso. Essa aula fez diferença para muitos candidatos.

Tenho essa obra e ela é bastante completa, perfeita para quem quer se preparar adequadamente para a 2ª fase.

Temos também a obra de Fernanda Maria Zichia Escobar e Maria Patricia Vanzolini. Tive a oportunidade de folhear com muita calma esta obra e certamemtee ela se apresenta como excelente para orientar os bacharéis penalistas no preparo para a prova da 2ª fase na área de Direito Penal.

NENHUMA DESSAS OBRAS PODEM SER LEVADAS PARA A PROVA! Foram concebidas para a preparação do candidato e não para consulta na hora do Exame!

Cliquem no link da Editora Método para saberem mais: http://www.editorametodo.com.br

Legislação trabalhista:


Nos Exames anteriores, já era possível fazer TODA a prova subjetiva trabalhista somente utilizando a CLT da LTr. Agora então tenho a convicção que esse livro resolverá todas as dúvidas do candidato, garantindo-lhe o sucesso.

Os bacharéis que farão a prova trabalhista NECESSARIAMENTE deverão comprá-la. Não há alternativa aqui: a CLT da LTr é a melhor do Brasil. Arrisco dizer inclusive que a banca do Cespe a utiliza para elaborar suas provas. A edição de 2010 parece que será comercializada a partir do dia 31/01/10. Vale esperar.

Legislação Penal:


Código Penal 2009 - Mini - Luiz Flávio Gomes

Trata-se de coletânea da legislação Penal e Processual Penal organizada pelo Dr. Luiz Flávio Gomes, que dispensa maiores apresentações.

Não sei se já existe a edição 2010. Seria bom conferir antes.


Tomei conhecimento que o Dr. Rogério Greco organizou um Vade Mecum de Direito Penal e Processual Penal. Esta obra ficou para ser lançada agora no final de janeiro ou início de fevereiro. Quem tiver o interesse deve clicar no link abaixo:


Legislação administrativa:


"Legislação Administrativa" apresenta: a Constituição Federal na íntegra e Emendas Constitucionais pertinentes à matéria. Para facilitar a consulta, a obra está dividida por temas, como Administração Pública Federal, Agências Executivas e Reguladoras, Agentes Públicos, Licitações, entre outros.


Quanto as demais matérias, acredito que o Vade Mecum da Editora Rideel solucionaria todos os problemas de consulta, inclusive Direito Tributário e Civil.

Fica até meio esquisito indicar somente esses livros. Ainda faz parte do subconsciente a cena de candidtos chegando com uma mala inteira de livros. Sei de casos de candidatos que levaram mais de 60 obras para a prova. Era algo até mesmo folclórico.

Levar apenas um Vade Mecum e um outro livro de legislação correlato à área de interesse do candidato passa uma idéia de desnudamento, desamparo, solidão...

Vamos torcer para essa impressão ser apenas isso, uma impressão.

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Justiça manda OAB do Rio oferecer isenção em inscrição para Exame de Ordem

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

A 2ª Vara Federal de Petrópolis condenou a seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio de Janeiro a estabelecer e divulgar os critérios para isenção de taxa de inscrição do Exame de Ordem para bacharéis em direito com baixa renda. Em 2009, foi cobrado o valor de R$ 145 para fazer a prova.

O bacharel de direito precisa passar pela prova aplicada pela OAB para ser habilitado a atuar como advogado.

A decisão manteve uma liminar de 2007 que determinava que a OAB-RJ apresentasse os critérios de isenção para inscrição no Exame da Ordem. Na sentença, o juiz Fabio Brandão afirma que os editais de exames continuam com uma cláusula que nega a isenção da taxa.

Devido a isso, foi determinado que os critérios de isenção constem de modo claro e destacado nos editais dos futuros Exames da OAB-RJ.

A sentença atende à ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal) em Petrópolis, proposta para assegurar o acesso aos exames a bacharéis de todos os níveis de renda.

Quando propôs a ação, o procurador da República Fabiano de Moraes deixou claro que esse caso não representa uma interferência na autonomia da OAB-RJ, mas apenas uma forma de garantir o acesso dos bacharéis ao exame. A sentença fixa ainda multa de R$ 50 mil para cada hipótese de descumprimento da decisão.

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CCJ decide sobre estágio de policiais que se formam em Direito

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010


Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Fernando Collor (PTB-AL) que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para permitir que policiais estudantes de Direito possam fazer o estágio exigido para a conclusão do curso. Hoje, esse estágio é impossível.

Ao listar as exigências para que o formando em Direito se inscreva como estagiário, a OAB impõe que o estudante não exerça atividade profissional incompatível com a advocacia. E, num dispositivo em que arrola as atividades com as quais o exercício da advocacia é incompatível, a OAB especifica os "ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza".

Na justificação do texto (PLS 210/08), Collor argumenta que esse Estatuto gera para os estudantes policiais a proibição de estagiar, por levar, indevidamente, em consideração a incompatibilidade entre essa atividade profissional e o exercício potencial da advocacia. Ele argumenta:

- A impropriedade é flagrante, pois estudante de Direito não é advogado e não se deve sujeitar às mesmas exigências e proibições. Além disso, as condições impostas ao estudante de Direito, para tornar-se advogado, são múltiplas: graduar-se em Direito, lograr aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil e prestar juramento ao Conselho da Ordem. Logo, não é o estágio que o converte em advogado.

Com esse projeto, Collor diz também que seu propósito é corrigir uma distorção legal até para que se conceda ao policial estudante de Direito a oportunidade de optar por uma das atividades: a que lhe faculta o curso jurídico ou a de policial.

Relatora do projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) reconhece que a associação desses dispositivos legais do estatuto da OAB implica na vedação de acesso ao estágio por estudante de Direito que seja também policial. Mas ressalva:

- Tal restrição, contudo, é injustificável, porque trata de modo equivalente situações absolutamente distintas.

Serys Slhessarenko (PT-MT) é favorável à transformação do projeto em lei. O texto já foi aprovado pela Comissão de Educação do Senado. Será deliberado em decisão terminativa na CCJ e, se lograr êxito, seguirá para a Câmara dos Deputados.

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Consulta de códigos - Comunicado da OAB/RJ

Recebi a dica dada no twitter pelo ligadíssimo @thiagolemos.

A Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ publicou ontem um comunicado, assinado pelo Dr. Mauro Abdon, PERMITINDO o uso de Súmulas e OJ's nos códigos dos candidatos. Vejamos:

Exame de Ordem: confira comunicado sobre consulta de material

Da redação da Tribuna do Advogado

27/01/2010 - A Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ divulgou nota regulamentando a utilização de material de consulta nas provas prático-profissionais.

Leia abaixo o comunicado.

A decisão do Colegiado consiste na liberação de legislação, exclusivamente como está nos editais. A legislação pode vir acompanhada com súmulas, enunciados e OJs. Quanto às anotações, serão somente admitidas aquelas que sejam exclusivamente sobre anotações sobre leis, com já vêm sendo publicadas, jamais sobre quaisquer outros assuntos.

Mauro Abdon
Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ

Fonte: OAB/RJ

Se o candidatos do Rio de Janeiro podem, TODOS os candidatos do Brasil também poderão, por uma simples questão de isonomia. Como todo mundo sabe, o Exame é unificado, e unificação implica necessariamente na homogeneidade das regras.

É bom ver a Seccional do Rio de Janeiro, mais atenta ao que acontece no Exame, se posicionar de forma clara e formal sobre o assunto. Parabéns!

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Comissão de Ensino Jurídico da OAB examina 28 processos amanhã

A Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estará reunida amanhã (29), em reunião ordinária, no quinto andar do edifício sede da OAB Nacional, em Brasília. Na pauta, serão examinados 28 processos, entre pedidos de renovação, reconhecimento e autorização para funcionamento de cursos de Direito. Os trabalhos serão conduzidos, a partir das 9h, por Rodolfo Hans Geller, presidente da Comissão.


Vamos ver se nasce mais uma irmã para as 1.100 faculdades de Direito no Brasil.

Família grande essa...

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Sobre a possibilidade de se consultar Súmulas e OJ's dos Tribunais Superiores

Muitos candidatos estão perguntando se é possível consultar as Súmulas dos Tribunais Superiores e se poderiam comprar os códigos livremente.

Essa confusão decorre do item 6.14.1, que permite apenas o uso de legislação sem qualquer anotação ou comentário.

Em que pese o fato das Súmulas não se enquadrarem como legislação, e sim como entendimento pacificado dos tribunais sobre determinada questão jurídica, deveria ser possível comprar livros que, além da letra da lei, também tragam consigo as Súmulas do TST, STF e STF.

Fiz algumas consultas, inclusive com gente da própria comissão do Exame de Ordem, e todas elas foram unânimes em afirmar que seria permitido o uso livre de códigos com Súmulas e OJ's.

Entretanto, não me senti seguro em publicar a informação sem uma confirmação mais cabal. Mandei um e-mail para o Cespe e recebi a seguinte resposta:

deAtendimento ao Candidato - CESPE
paraMaurício Gieseler de Assis
data28 de janeiro de 2010 10:08
assuntoRES: Outros Exame de Ordem
enviado porcespe.unb.br
ocultar detalhes 10:08 (1 hora atrás)

Prezado (a),

O edital é a peça básica do Exame de Ordem. As regras editalícias são elaboradas para todo e qualquer examinando, traçadas dentro dos princípios do Direito Administrativo, e primam pela forma igualitária de tratamento. Dessa forma o referido edital em seu subitens 6.14.1; 6.14.2; 6.14.3 estabelece que:

6.14.1 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida somente a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, sendo expressamente vedada a posse ou utilização de quaisquer outras obras, especialmente doutrinárias, repertórios jurisprudenciais e dicionários.

6.14.2 Durante a realização da prova prático profissional, é proibido manter, portar ou utilizar cadernos, apostilas, obras com anotações pessoais ou com qualquer tipo de adulteração, resumos, manuscritos, folhas avulsas digitadas, fotocópias de qualquer natureza ou tampouco material extraído da internet.

6.14.3 A legislação destinada à consulta deverá ser apresentada em obra editada, encadernada, com folhas numeradas e lombada rígida, sem espirais, grampos ou ganchos que permitam a subtração ou adição de folhas (à exceção de legislação ainda não editadas em livro próprio).

Ante ao exposto o CESPE/UnB seguirá as medidas previstas no edital, elaboradas de acordo com o provimento 136/2009 que regulamentam normas e diretrizes para o Exame de Ordem. Assim sendo, dentro destes parâmetros estarão os procedimentos legais para a realização da prova prático-profissional.

Art. 19. As alterações concernentes ao conteúdo programático de que trata o art. 6º somente serão adotadas um ano após a publicação deste Provimento, vigorando, até então, as normas do Provimento nº 109/2005 relativas à matéria.

Informamos ainda que o representante da OAB estará no local e irá auxiliar na conferência do material.

Caso necessite responder esse e-mail, por gentileza mantenha as mensagens anteriores.

Atenciosamente,
Camila de Souza
Central de Atendimento
CESPE/UnB
Esse é o tipo de atendimento que irrita. Uma resposta padrão que trata as pessoas como se elas não soubessem ler.

E, naturalmente, pelo tipo da resposta, dá-se a entender que não se poderá consultar súmulas e OJ's.

É muito difícil encontrar um código que não traga as Súmulas dos Tribunais Superiores. Eu não saberia indicar um aqui.

Ademais, os candidatos não podem imprimir por si mesmos a legislação vigente, por expressa vedação do item 6.14.2 do Edital do Exame 3.2009.

Por fim, parece que a OAB quer andar na contramão do que está propondo e impregnar totalmente a prova subjetiva com o mais absoluto dogmatismo jurídico, em oposição às mudanças implementadas pelo novo Exame da OAB.

Os Repositórios de jurisprudência são livros que trazem acórdãos ou ementas dos tribunais. Até aí tudo bem. Entretanto, não consigo ver um operador do direito hoje exercendo seu ofício se lidar diretamente com as Súmulas dos Tribunais Superiores. Se a OAB realmente quer que os candidatos não lidem com as Súmulas, é melhor acabar com a segunda fase do Exame. Qualquer acadêmico de 1º semestre daria conta da prova.

Já é hora para a OAB e o Cespe criarem um relações publicas especialmente dedicado ao Exame de Ordem; designado para se relacionar com os bacharéis em Direito. Todo Exame traz consigo uma série de dúvidas, ainda mais agora que estamos em um período de transição.

A OAB não tem um canal de comunicação eficiente com os bacharéis. Isso é incompreensível, ainda mais na era da internet. No Exame de Ordem passado ficou mais do que evidenciado a absoluta incapacidade da Ordem em manter um diálogo aberto com os bacharéis. O resultado foi o caos.

Vou continuar diligenciando até obter uma resposta que vá além do control-c, control-v.

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Exame da OAB - Repercussão geral

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010


Segue um artigo elaborado pelo Dr. Fernando Machado da Silva Lima, principal articulista pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem e editor do site Profpito.

Não concordo com alguns de seus posicionamentos e teses, entretanto, seus argumentos são coerentes e muito bem articulados. Vale a leitura.

Finalmente, chegou ao Supremo Tribunal Federal, pela via do recurso extraordinário, a questão da inconstitucionalidade do Exame da OAB, que nega a milhões de bacharéis em direito, já diplomados pelas nossas instituições de ensino superior, o direito fundamental do exercício da advocacia, consagrado pelo inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal.

O recurso extraordinário seria, a rigor, a penúltima etapa do controle difuso de constitucionalidade, porque após uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade, que teria apenas efeitos “inter partes”, caberia ao Senado Federal, nos termos do inciso X do art. 52 da Constituição Federal, “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”. Nesse caso, então, os efeitos passariam a ser “erga omnes”, se e quando o Senado Federal decidisse suspender a execução da norma inconstitucional, ou seja, nenhum bacharel em direito, no Brasil, poderia continuar sendo obrigado a fazer o Exame da OAB, como condição para o exercício da advocacia.

O Recurso Extraordinário, previsto no inciso III do art. 102 da Constituição Federal, permite a impugnação, perante o Supremo Tribunal Federal, de decisões de única ou última instância que envolvam matéria constitucional:

“Art. 102, III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.”

No entanto, para que o recurso extraordinário seja aceito pelo Supremo, é preciso que exista, ainda, a chamada repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional nº 45/2004. No próprio “site” do Supremo Tribunal Federal, existem as seguintes informações a respeito da repercussão geral:

“A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria. (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=R&id=451)

Registre-se, apenas “en passant”, que já está sendo questionada como inconstitucional essa exigência da “repercussão geral”, porque restringiria indevidamente a competência do Supremo Tribunal Federal, impedindo a solução de controvérsias constitucionais e prejudicando, consequentemente, o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, que assim poderão continuar produzindo efeitos, mesmo em conflito com a Constituição. (Veja a notícia)

Registre-se, também, que existe um pequeno equívoco nesse texto informativo do Supremo Tribunal Federal, quando ele afirma: “o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos .“ Na verdade, será aplicada, ou não. O equívoco consiste em que as instâncias inferiores não serão obrigadas a seguir a decisão do Supremo Tribunal Federal, a não ser que este aprove, posteriormente, mediante decisão de dois terços dos seus membros, uma súmula vinculante, referente, neste caso, ao Exame da OAB, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, também introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004. A decisão do Supremo, no âmbito do controle difuso de constitucionalidade, tem efeitos restritos, “inter partes”, apenas. Na hipótese da declaração de inconstitucionalidade, na decisão de um recurso extraordinário, os efeitos somente poderiam ser “erga omnes”, se o Senado Federal, depois, suspendesse a execução da norma inconstitucional, conforme já foi dito anteriormente.

É verdade que existe uma tendência de que as instâncias inferiores sigam a decisão do Supremo Tribunal Federal, mas não existe, absolutamente, essa vinculação, quando se trata de uma Decisão referente a um recurso extraordinário. A vinculação obrigatória ocorre apenas nas decisões do controle concentrado e nas súmulas vinculantes.

Existe, ainda, a questão da “súmula impeditiva de recurso”, prevista no art. 518 do Código de Processo Civil, na redação da Lei nº 11.276/2006: "o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal".

Mas é evidente que a Decisão do Supremo Tribunal Federal, referente a um recurso extraordinário, isoladamente, sem que tenha havido ainda a edição de qualquer tipo de súmula, vinculante ou comum, não terá o condão de fazer com que “a decisão proveniente dessa análise (seja) aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos”, como consta do Informativo do Supremo Tribunal Federal acima transcrito.

Mas o mais importante, no momento, é que o Ministro Marco Aurélio, Relator do RE 603583-RS, manifestou-se favoravelmente à existência da repercussão geral (veja aqui o pronunciamento) e a Decisão do Plenário virtual, de 11.12.2009, pode ser considerada unânime: “O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Carlos Britto.” (Veja aqui)

No fecho de seu pronunciamento, porém, disse o Ministro Marco Aurélio:

“No mais, está-se diante de situação concreta retratada em inúmeros processos. Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça. 3. Manifesto-me pela existência de repercussão geral.”

Evidentemente, o Supremo Tribunal Federal deverá pacificar a matéria, no desempenho de sua função de guardião da Constituição. Não é mais possível que o Exame da OAB continue sendo aplicado aos bacharéis em direito, apenas aos bacharéis em direito, sob a injurídica, capciosa, desonesta e ridícula alegação de que ele é necessário, para resguardar os interesses da sociedade contra advogados que não tivessem a mínima qualificação profissional.

Não é possível que qualquer pessoa medianamente inteligente não consiga entender que esse exame fere o princípio constitucional da igualdade. Apenas para exemplificar: se um exame desse tipo fosse necessário na área jurídica, com maior razão ainda ele seria necessário para os médicos e para os engenheiros. Isso é evidente, e dispensa maiores explicações.

O único argumento dos defensores do Exame da OAB é exatamente esse: ele seria necessário, devido à proliferação dos cursos jurídicos de baixa qualidade. Mas esse argumento não se sustenta, porque: a) a baixa qualidade não é exclusiva dos cursos jurídicos, ela existe em todas as áreas; b) o problema não ocorre apenas no ensino superior, mas principalmente no ensino fundamental e no ensino médio; c) não compete à OAB avaliar os cursos de direito, nem a qualificação profissional dos bacharéis já diplomados pelas nossas instituições de ensino superior; d) a competência para avaliar a qualidade do ensino pertence ao poder público – basta ler, entre outros, o art. 209 da Constituição Federal; e) mesmo que o exame fosse necessário, apenas para a área jurídica, isso não o tornaria constitucional, evidentemente.

Portanto, não tem qualquer fundamento afirmar que o Exame da OAB é necessário, porque não compete à OAB, absolutamente, no Brasil, avaliar a qualidade do ensino, mas ao poder público, ou seja, ao Ministério da Educação.

Em suma: o Exame da OAB fere o princípio constitucional da isonomia, além de ser materialmente inconstitucional, porque conflita com diversos dispositivos constitucionais, a exemplo do art. 205 e do já citado art. 209 e, como se não bastasse, ele é ainda formalmente inconstitucional, porque foi disciplinado e regulamentado por um simples provimento do Conselho Federal da OAB, que não tem competência para regulamentar leis e nem, muito menos, para inovar a ordem jurídica.

O que é preciso, evidentemente, é melhorar o ensino, no Brasil, desde o fundamental, para que os alunos não cheguem à Universidade sem base, como denuncia o Senador e Professor Cristovam Buarque. (veja aqui o artigo)

Se, depois disso, depois de dar ao ensino de base o mínimo necessário, o poder público entender que, além de fiscalizar as instituições de ensino superior – todas elas, evidentemente, e não apenas as da área jurídica – ainda seria necessário um exame para avaliar o qualidade do ensino, bastaria que o Congresso Nacional legislasse a respeito e que o Ministério da Educação aplicasse esse exame – ou esses exames -, em todas as áreas do ensino superior, para que nenhum advogado, ou médico, ou engenheiro, etc., pudesse receber um diploma profissional, sem estar devidamente qualificado para o exercício da sua profissão, e para prejudicar a quem quer que fosse.

Assim, como afirmou o Ministro Marco Aurélio, o Supremo deverá pacificar a matéria, mas “pouco importando em que sentido o faça

Neste ponto, ouso discordar do Ilustre Ministro. Não sei o que ele pretendeu dizer com isso. É claro que importará, e muito, em que sentido decida o Supremo Tribunal Federal.

Em primeiro lugar, “Lembrai-vos, juízes, de que vós julgais a causa do povo, mas ele julga vossa justiça. E tal a grandeza e a miséria da vossa condição, que dele não podeis ocultar nem as vossas qualidades nem os vossos defeitos”. (Ruy Barbosa, no pedido de HC contra Floriano)

São quatro milhões de bacharéis em direito impedidos de advogar, de acordo com os próprios dirigentes da OAB. Se o Supremo mantiver esse exame inconstitucional, todos eles, e suas famílias, continuarão a ser prejudicados pelos interesses corporativos de alguns dirigentes da OAB e de muitos advogados, que preferem fazer reserva de mercado, com medo da concorrência dos novos profissionais. Se o Supremo Tribunal Federal, por um absurdo, disser que o exame da OAB é constitucional porque é necessário, o povo julgará a vossa justiça. O Supremo Tribunal Federal perderá a credibilidade. O Brasil não terá uma Constituição verdadeira, no sentido de uma lei fundamental, mas apenas uma folha de papel, que poderá ser rasgada, sempre, ao sabor das conveniências de cada momento.

Se, ao contrário, o Supremo Tribunal Federal decidir que o Exame da OAB é inconstitucional, as conseqüências também serão enormes, para todos aqueles que se beneficiam com ele. A Ordem dos Advogados do Brasil perderá grande parte do seu poder, especialmente em relação às instituições de ensino superior. Os cursinhos preparatórios para o Exame da OAB fecharão as portas, ou terão que se dedicar apenas aos concursos públicos. As editoras de livros jurídicos perderão também o faturamento referente às obras destinadas à preparação para o Exame da OAB. Muitos autores deixarão de lucrar, também, com a miséria alheia, pouco se importando se o Exame é inconstitucional. Muitos advogados incompetentes perderão seus clientes, para os novos profissionais que chegarão ao mercado de trabalho da advocacia. Etc, etc.

Em compensação, o Ministério da Educação poderá reassumir a sua função de fiscalizar e avaliar os cursos superiores, inclusive os cursos de direito, e a OAB poderá voltar a fiscalizar o exercício profissional da advocacia, especialmente no que se refere à questão da ética profissional, abandonando os seus dirigentes a pretensão de fiscalizar as universidades e os cursos de direito.

Poderá também ser criado, conforme dito anteriormente, um outro exame, destinado a avaliar o ensino superior, mas realizado este pelo MEC, e não por uma corporação profissional qualquer, que terá todo o interesse em barrar o ingresso no mercado de trabalho de um número, que ela considere exagerado, de novos profissionais. Esse exame deveria ser realizado durante o curso, evidentemente, e não após a sua conclusão, porque não é possível que o bacharel receba o seu diploma, que atesta a sua qualificação profissional – de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, art. 48 -, e seja depois reprovado em um exame qualquer, que negue a existência dessa qualificação, como acontece com o Exame da OAB. E o mais absurdo é que ainda existem professores de direito, que aprovam esses bacharéis, durante todo o seu curso, e quando 80%, ou mais, desses bacharéis, são reprovados no Exame da OAB, esses mesmos professores dizem que o Exame é necessário!!!!!

Criado esse Exame do MEC, à semelhança do que existe em muitos países, realizado pelo poder público e não por uma corporação profissional – um Exame de Estado, portanto – estariam resolvidos os dois problemas fundamentais: a Constituição estaria sendo respeitada e nós estaríamos evitando - na medida do possível, é claro -, a diplomação de profissionais incompetentes.

Portanto, Ministro Marco Aurélio, importa, e muito, em que sentido o Supremo Tribunal Federal decida a questão da inconstitucionalidade do Exame da OAB. A decisão está entre rasgar a Constituição, para atender aos interesses de nossa mais poderosa corporação profissional, e de todos os que se beneficiam com esse Exame inconstitucional, ou fazer com que a Constituição prevaleça, para garantir os direitos fundamentais de milhões de brasileiros.

Enfim, Ministro: para mim, pessoalmente, importa, e muito, em que sentido decida o Supremo Tribunal Federal, porque eu assumi, há muitos anos, essa missão de derrubar o Exame da OAB, devido à sua gritante inconstitucionalidade, e devido às péssimas conseqüências que ele tem causado, dentre outras, para o ensino jurídico, cujas faculdades estão sendo transformadas em cursos preparatórios para o Exame da OAB, e até mesmo para a própria Ordem dos Advogados do Brasil, que com ele perde o que ainda restava de sua credibilidade, escancarando a sua opção corporativista.

Se o Supremo, no entanto, por um rematado absurdo, decidir que o Exame da OAB é necessário, será uma grande decepção, mas mesmo assim eu não abandonarei a minha causa, porque a Justiça é maior, sempre, do que alguns de seus julgadores.

Fonte: Profpito

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O que o setor público espera dos profissionais da área de Direito

Vejam essa interessante matéria publicada no jornal do Cespe/UnB:

O que o setor público espera dos profissionais da área de Direito

Quem tem interesse em garantir uma das boas chances oferecidas por esse mercado deve possuir formação jurídica sólida, além de investir regularmente em capacitação.

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Quantos pontos você fez na última prova objetiva?

Segue o resultado da enquete mais votada (4479 votos) da história do Blog.

Menos de 43 354 (7%)

Entre 44 e 46 906 (20%)

Entre 47 e 49 1643 (36%)

Exatamente 50 197 (4%)

Entre 51 e 53 409 (9%)

Entre 54 e 60 515 (11%)

Mais de 61 455 (10%)

É interessante notar a grande faixa de candidatos que se concentram entre 47 e 49 pontos (36%).

Essa concentração, pelo que percebo desde que acompanho o Exame, tem significante influência na hora da anulação das questões. Uma questão anulada tem o condão de aprovar centenas de candidatos. Três questões anuladas aprovariam milhares de bacharéis.

Já ficou muito claro que as questões não são anuladas por possuírem erros jurídicos ou enunciados confusos. Tirando as questões que trazem em si manifestos erros materiais, e na atual prova só a questão 73 carrega esse vício - Recurso para a questão 73 da prova da OAB 3.2009 - as demais são anuladas por razões de conveniência do colégio de presidentes das Comissões de Exame de Ordem das Seccionais.

Não me lembro de um Exame que não tenham sido elaborados entre 10 e 15 recursos, sendo que a maioria dotada de pertinência e lógica.

Entretanto, na atual prova, o número de recursos tem sido substancialmente menor que das edições anteriores, reflexo de uma prova melhor elaborada.

Quantas questões serão anuladas?

Eu só aposto com convicção na questão 73. O resto é loteria.

Se o atual Exame seguisse a lógica até então observado nos Exames anteriores, eu apostaria em uma 4 ou 5 questões anuladas, em razão do grau de dificuldade da prova e das notícias de que o percentual de reprovados foi elevado.

Mas se a OAB mudou seus paradigmas e realmente quer fazer um exame diferente, e até agora é isso o que se tem percebido, pode ser que o número de questões anuladas fique entre 1 e 3.

Chutar três anulações parece ser a aposta mais tentadora, mas eu tenho a má impressão de que só vão anular duas.

Espero estar errado.

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