Baladas estão ''proibidas'' na semana anterior à prova

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

A matéria abaixo aborda a prova do Enem, mas é integralmente aplicável ao Exame da OAB. Uma boa leitura!

A uma semana do Enem 2009 (Exame Nacional do Ensino Médio), é natural que os estudantes sintam ansiedade perante a maratona de provas que irão enfrentar nos dias 3 e 4 de outubro. Baladas durante esta semana, por exemplo, estão fora de cogitação; entenda por quê.

Cansaço e bebidas alcoólicas devem ser evitados antes dos dias de provas, pois podem provocar alteração de humor, e isso pode prejudicar a concentração e a compreensão do estudante. A pesquisadora Hanna Antunes, do Centro de Estudos de Psicobiologia do Exercício da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), explica que a ingestão de bebida não é aconselhada devido ao efeito bifásico que provoca: a pessoa primeiro fica feliz e, depois, fica triste, desanimada; isso pode afetar o desempenho no Enem.

A privação de sono também modifica o estado "normal" do estudante: a pessoa que não dorme pode desenvolver primeiro o mau humor; depois, vêm o déficit de atenção, de memória e a dificuldade de planejamento, raciocínio e tomada de decisões. Por último, a parte física pode ser afetada, com o desenvolvimento de alguma doença. As recomendações "dão a impressão de conselho de avó, mas funcionam", diz a pesquisadora.

Como relaxar?

Segundo Hanna, não adianta querer aprender tudo "da noite para o dia", uma vez que o conteúdo que será cobrado vem sendo ensinado ao longo de todo o ensino médio. Ela lista uma série de ações pré-prova que ajudam a combater a tensão nesse período: "ter uma boa noite de sono, boa alimentação e boa ingestão de água" são algumas delas. Medidas como fazer alongamento, preparar o que é preciso levar no dia e chegar cedo no local de prova também ajudam a evitar o nervosismo.

Quanto mais o estudante estiver relaxado, "mais estará preparado para tomar decisões mais corretas"; por isso o descanso é tão importante, salienta a especialista. É preciso evitar situações que possam gerar estresse: se para alguns pode ser bom fazer outra atividade para "esquecer" que farão prova, como sair com os amigos, ir ao cinema etc, para outros, isso pode trazer ainda mais ansiedade.

O que comer?

Durante a prova, a nutricionista Viviane Vieira, da Faculdade de Saúde Pública da USP (Universidade de São Paulo), aconselha os estudantes a levarem alimentos práticos, como sucos, bolachas, barra de cereal ou frutas para ajudar a recuperar a energia perdida durante o exame, que terá duração de 4h30 no primeiro dia (3) e 5h30 no segundo (4).

Alimentos estimulantes, como café e chocolate, devem ser evitados por quem tem tendência a ficar nervoso, pois podem deixar a pessoa ainda mais agitada e desconcentrada.

A hidratação também é importante, mas Viviane desaconselha refrigerantes. "Água ainda é o melhor, mas é possível complementar com um suco. Quanto menos industrializado, melhor", afirma.

O que comemos antes da prova pode influenciar no desempenho no Enem? A nutricionista diz que sim: "Se o estudante tiver refeição exagerada, toda a energia do organismo irá se concentrar na digestão e tendemos a ficar sonolentos; o raciocínio tende a ficar mais lento", afirma. Além disso, alimentos pesados podem acarretar outros problemas, como indigestão, dores de barriga e gases.

Nos dias de Enem, Viviane aconselha os estudantes a fazer todas as refeições: "O estudante deve acordar em horário razoável para conseguir fazer café da manhã e almoço completos. O café da manhã deve conter alimentos como pão, leite e frutas e o almoço deve ser leve, sem alimentos gordurosos ou de digestão lenta, como frituras, carnes gordurosas, maionese, refrigerante e chocolate. O ideal é que o almoço contenha arroz, feijão, salada, carne, suco e uma sobremesa.

Fonte: UOL

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Percentual de aprovação na prova objetiva do Exame de Ordem 2.2009 é de 38,7%

sábado, 26 de setembro de 2009

Só 38,7% dos inscritos passaram na primeira fase

Só 38,7% dos candidatos inscritos no último Exame de Ordem vão fazer a segunda fase, marcada para o dia 25 de outubro. Dos 70 mil candidatos, 27 mil foram aprovados na primeira fase. O estado com o maior índice de aprovação foi o Ceará, com 54,3%, seguido de Sergipe (50,6%), Piauí (48,5%), Distrito Federal (47,8%) e Paraíba (45,6%). A prova foi feita no dia 13 de setembro.

O Amazonas foi o estado que teve a pior avaliação. Dos 827 candidatos que se inscreveram, somente 28,7%, ou 237 pessoas, seguirão para a próxima fase.São Paulo, o estado com o maior número de inscrições, 18 mil, aprovou somente 5,6 mil, o que representa 31,4% dos candidatos e deixa São Paulo perto da última colocação. Minas Gerais foi o único estado que não participou do processo unificado.

Fonte: Conjur

Exame de Ordem - tabela interna - Jeferson Heroico

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Dicas para identificar a peça na prova de penal

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Elaborado pelo Dr. Ricardo Vasconcellos, professor, mestrando e advogado penalista:

Primeiro - Verifique em que fase está o processo. Se não souber isso dificilmente saberá a peça. Depois verifique a competência. Lembre-se: Empresas privadas = justiça comum, empresas publicas = competencia Federal.

Se está em inquerito - Poderá ser uma das questões de liberdade - (liberdade provisória se existe os requisitos desta e se a prisão for em flagrante), HC (se não estiver escrito peça privativa de advogado), (relaxamento de prisao - Se for uma prisao ilegal).

Resposta à acusação - Se ja ouver denúncia.

Apelação - Se já existe sentença de 1º grau.

Rese - Nas situações previstas para Rese - mas o mais comum é a denegação da apelação.

Denegação de Rese, recursos ou decisao do TRF - Depende dos requisitos. Se estivermos diante de uma lesão à lei estadual, ou diante da negação de vigência de Lei Federal, ou se estivermos diante de uma situacao de divergencia jurisprudencial, será o RESP direcionado ao STJ.

Caso a lesão seja direta à Constituição, e o caso tenha repercussão geral, teremos o RE.

Nos casos em que se tem negado HC no Tribunal, existe a possibilidade de Recurso Ordinário em Habeas Corpus - previsto no artigo 30 da Lei 8.038.

Sempre separe os atos por partes processuais, verique desde o inquérito ao lê-lo, se falta uma testemunha ou que existe algo pendente. Sempre requeira a preliminar ou, se for o caso, peça pela nulidade do processo.

Verifique se existem provas colhidas com ordem judicial, se não as provas devem ser desentranhadas, salientando-se que há nulidade dos atos posteriores a ela.

Verifique a citação, a intimação, e a notificação. Dependendo do que estiver escrito vc ja percebe a quem se trata e em que fase esta o processo.

Caso haja ato que não foi executado no processo caberá também a carta testemunhável, para que o ato seja feito.

Reclamação ao Tribunal superior ocorre quando se trata de juízo incompetente e que insiste no ato mesmo com sua incompetência arquida.

Revisão criminal ocorrerá se estivermos diante de prova contrária aos elementos dos autos, por exemplo.

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Como fazer a peça prática trabalhista

Essa postagem não pretende ser uma aula de direito processual trabalhista. Para isso vocês devem buscar cursinhos ou livros. A idéia é mostrar o que vocês devem esperar da peça e como abordá-la, tirando o melhor proveito possível.

Vocês verão que a peça prática não é nenhum bicho de 7 cabeças, e que um pouco de atenção será o bastante para fazer uma boa prova.

Exame 3/2008

Peça profissional

Sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, a diretoria da empresa Delta Indústria Farmacêutica Ltda. determinou a realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive nas mulheres. Maria, empregada na empresa havia cinco anos, recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor, que era, naquele momento, responsável pela revista íntima das mulheres. Visando a não favorecer movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação da empresa, a direção resolveu, como medida educativa, demitir Maria por justa causa, arguindo ato de indisciplina e de insubordinação. Segundo argumentou a empresa, o procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos para o consumo sem o devido controle sanitário.

Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) constituído(a) por Maria, redija a medida judicial mais apropriada para defender os interesses de sua cliente. Fundamente a peça processual com toda a argumentação que entender cabível.

Primeiramente temos de tratar de um fator fundamental da prova: o tempo.

As cinco horas destinadas para a redação de toda a prova passam extremamente rápido na cabeça de qualquer candidato. A pressão na hora de compreender o problema e criar a redação adequada dão uma percepção estranha de tempo, em que este nunca parece ser suficiente para que tudo seja devidamente escrito. Logo, qualquer abordagem sobre a peça prática tem de se despir de preciosismos e experimentações: O candidato tem de saber de antemão exatamente como tratar a peça prática, sob pena de pagar um preço muito alto.

Uma vez apresentado o problema, o candidato, visando elaborar o melhor texto possível com o tempo que lhe é disponibilizado, precisa ser esquemático no seu raciocíno, EXATAMENTE como o espelho da prova. Claro que resolver a prova exige mais do que a simples projeção do espelho face ao enunciado, e é isso que eu pretendo mostrar aqui. A correta abordagem do problema permitirá que você faça a melhor prova possível.

São três abordagens distintas sobre o enunciado da prova, que, apesar de serem pensadas de forma isolada, são complementares entre si. Essa forma de raciocinar permitirá o proveitamento com qualidade do tempo disponível. Vamos aos pontos:

1 - Apreendendo o problema

2 - Estruturando a petição

3 - Desenvolvendo os argumentos


Ponto 1 - Apreendendo o problema

A apreensão do problema consiste em entender o que o Cespe quer do candidato, o que quer ver escrito na prova. É a projeção prévia do espelho da prova.

Uma forma de fazer isso é separando o problema em parágrafos, tendo o cuidado de observar que cada parágrafo contém uma informação, um fato distinto dos demais fatos da prova. É bem fácil fazer isso:

Fato 1: A empresa dá uma ordem geral para todos os empregados

"Sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, a diretoria da empresa Delta Indústria Farmacêutica Ltda. determinou a realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive nas mulheres."

Fato 2: A empregada Maria se recusa a obedecer a ordem da empregadora

"Maria, empregada na empresa havia cinco anos, recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor, que era, naquele momento, responsável pela revista íntima das mulheres."

Fato 3: A empresa demite Maria

"Visando a não favorecer movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação da empresa, a direção resolveu, como medida educativa, demitir Maria por justa causa, arguindo ato de indisciplina e de insubordinação."

Fato 4: Justificativa da demissão de Maria

"Segundo argumentou a empresa, o procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos para o consumo sem o devido controle sanitário."

Fato 5: A pergunta da prova

"Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) constituído(a) por Maria, redija a medida judicial mais apropriada para defender os interesses de sua cliente. Fundamente a peça processual com toda a argumentação que entender cabível."

Em termos bem simples então: A empresa dá uma ordem geral para todos os empregados; a empregada Maria se recusa a obedecer a ordem da empregadora; a empresa demite Maria; a empresa justifica a demissão de Maria.

Sobre esses elementos que se labora o raciocínio jurídico

1 - A empresa dá uma ordem geral para todos os empregados: Trata-se de revista íntima, vedada pela CLT. Logo, a ordem da empresa é ilegal, por violar o direito à intimidade, não só tutelado pela CLT como também pela Constituição Federal.

2 - A empregada Maria se recusa a obedecer a ordem da empregadora: Muitos candidatos na exame passado escreveram em suas petições que Maria havia sido submetida à revista íntima. Isso não ocorreu. Ter atenção na leitura é fundamental, e separar o enunciado em pequeno parágrafos ajuda nisso. A recusa de Maria é lícita, porquanto a ordem foi ilegal.

3 - A empresa demite Maria: A demissão foi por justa causa, em função de Maria ter se recusado a obedecer norma geral expedida pela empresa. Naturalmente que a demissão foi arbitrária, em função de uma exigência ilegal, o que dá ensejo à reversão da justa causa em demissão sem justa causa com o pagamento das verbas rescisórias tal como se a demissão fosse sem justa causa: aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias integrais e proporcionais mais o terço constitucional, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, entrega das guias de seguro desemprego, multa do 467 e 477 da CLT e entrega do TRCT para o levantamento do FGTS.

Aqui surgiu o ponto de maior controvérsia da prova: caberia ou não o pedido de dano moral em função da arbitrária demissão por justa causa? Esse é um tema que desperta controvérsias até hoje, tal como vocês podem observar nas recentes postagens do Blog. Em termos técnicos, não caberia o pedido de dano moral, pois o direito de demitir por justa causa pertence ao empregador, que pode se equivocar no exercício de seu poder diretivo. Ademais, não há ofensa direta ao patrimônio subjetivo da Srª Maria. Muitos candidatos pensaram dessa forma, não colocaram a fundamentação e o pedido quanto ao dano moral, e sofreram o prejuízo de perderem 2 pontos inteiros na peça prática, o que é muito.

O que fazer? Na peça prática da OAB, o que o candidato deve levar em conta é a INSINUAÇÃO de um direito, sem se preocupar se seu fundamento é válido ou não. Ou seja, sua ótica deve ser a de advogado: peça tudo possível e que o Juiz se vire (Atentem bem!!!Essa é uma lógica para a prova e não para a atuação na vida real!!) Se houver a insinuação da possibilidade de um direito, pleiteiem-no, sem medo de ser feliz. O Cespe não pune pelos excessos.

Nesse caso em específico, ficou muito claro que a questõa do dano moral fora apresentada dessa forma EXATAMENTE para gerar confusão na cabeça dos candidatos. Na lógica cespeana, um número X de candidatos não abordariam o dano moral, por conhecerem a jurisprudência dominante nesses casos. Infelizmente esses foram penalizados.

4 - Justificativa da demissão de Maria: Como vocês devem saber, as hipóteses de demissão por justa causa são numerus clausus, somente aquelas previstas no art. 482 da CLT. Se a determinação para a revista íntima é ilegal, obviamente que a recusa da empregada não se enquadra em nenhum dos exemplos do rol taxativo, sendo patente a arbitrariedade cometida.

5 - A pergunta da prova: Creio que ninguém teve dificuldade de apontar uma reclamação trabalhista como a peça prática aplicável ao caso. A grande questão é determinar os fundamentos que a petição deverá conter. Vamos primeiro observar o espelho:

Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Peça

Quesito avaliado

Faixa de Valores

Atendimento ao Quesito

1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical

0,00 a 0,40


2 Fundamentação e consistência

2.1 Adequação da peça – reclamação trabalhista cumulada com ação de indenização por danos morais

0,00 a 0,40


2.2 Legitimidade ativa e passiva / Competência da justiça do trabalho

0,00 a 0,40


2.3 Mérito: Não-incidência de demissão por justa causa (CLT, art.482, h) - revista íntima vedada pela CLT (art.373-A, VI)

0,00 a 1,20


2.4 Fundamento da indenização por dano moral (art. 5.°, X, da CF) / Poder de direção patronal sujeito a limites constitucionais

0,00 a 1,20


2.5 Pedidos: pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais

0,00 a 0,80


3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)

0,00 a 0,60


RESULTADO

Nota na Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Peça



Alguns aspectos do espelho nós vamos tratar nos dois tópicos seguintes. Agora eu quero ressaltar apenas a causa de pedir e o pedido, discriminados nos itens 2.3, 2.4 e 2.5

Item 2.3 - Não-incidência de demissão por justa causa (CLT, art.482, h) - revista íntima vedada pela CLT (art.373-A, VI)

Item 2.4 - Fundamento da indenização por dano moral (art. 5.°, X, da CF) / Poder de direção patronal sujeito a limites constitucionais

Há um aspecto muito relevante nos dois itens acima, cujo impacto na nota final é considerável. O Cespe tem exigido que na fundamentação da peça prática o candidato decline precisamente qual o dispositivo legal específico para o caso apresentado. Por exemplo: Se você escrevesse sobre o dano moral mas não declinasse o art. 5º, X, da CF, teria perdido metade da nota destinada ao item 2.4. Na fundamentação da peça prática a jurisprudência sumulada e os dispositivos legais devem necessariamente ser indicados, como um desdobramento natural da argumentação desenvolvida. Não se esqueçam disso!

Item 2.5 - Pedidos: pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais

Como a demissão foi por justa causa, o candidato deveria ter requerido a reversão da justa causa em demissão sem justa causa (nada de reintegração, como alegaram alguns), com a declinação das verbas trabalhistas devidas no caso de demissão sem justa causa, além do pedido de condenação por danos morais. Em suma, o que foi sustentado na causa de pedir deve ter seu natural reflexo no pedido.

Ponto 2 - Estruturando a petição

A estruturação da reclamatória trabalhista é um importante passo para o desenvolvimento da prova. Se uma estrutura prévia for elaborada, isso permitirá ao candidato abrir mão de um rascunho prévio, além de lhe permitir visualizar eventuais falhas no contexto da argumentação ou alguma lacuna na peça como um todo.

Apresentado o problema, vamos direito à estrutura da peça prática:

1 - Competência: Qual o órgão jurisdicional encarregado de conhecer uma reclamatória trabalhista? Juiz do trabalho, por certo.

2 - Reclamante: Ao apresentar a qualificação da Reclamante, reproduza a forma abaixo, sempre utilizando os elementos apresentados no problema, sem inventar rigorosamente nada:

"Maria, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço, vem, por intermédio de seu procurador, com instrumento de mandato incluso, com fundamento nos arts. 282 do CPC e 787 da CLT, apresentar "reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais"

3 - Reclamado: Mesma sistemática da Reclamante:

"em face de Delta Indústria Farmacêutica LTDA, CNPJ, endereço, com base nos fundamentos de fato e de diretio a seguir aduzidos"

Na qualificação, banca quer saber se você conhece os elementos do art. 282 do CPC.

4 - Gratuidade de justiça e comissão de conciliação prévia: É praxe das reclamatórias trabalhistas contarem com esse dois tópicos, mas, para a prova da OAB, são desnecessários. Como vocês puderam ver no espelho acima, não houve a menor menção à gratuidade de justiça ou à CCP. A razão disso é uma só: se não fez parte do problema não pode ser exigido pela banca. Obviamente se fizer parte do problema, o respectivo tópico deverá ser elaborado.

De toda forma, como seguro morreu de velho e ninguém quer ficar com medo depois, abram os dois tópicos, um para cada item, e discorram rapidamente sobre a CCP e a gratuidade de justiça. Mesmo que não seja necessário (em nenhum exame unificado até agora foi exigido), dará certamente mais conforto emocional ao candidato, fator bastante relevante na hora da prova. Desenvolva previamente uma redação simples para esses dois itens.

5 - Dos fatos: Escreva uma síntese do problema da peça prática, e não gaste mais de 4 parágrafos nisso. Os fatos devem ser descritos de forma clara, concisa e objetiva, preferencialmente distintos do direito. Isso não é obrigatório, pois cada um tem seu estilo de escrever, mas, montando a estrutura prévia, separando cada tópico de maneira clara, você facilita seu raciocínio e facilita o trabalho daquele que corrigirá sua prova. Tenho certeza que todos desejam de coração que seu corretor esteja de bom humor quando ler sua peça prática...

Os fatos são um resumo do problema. Faça uma síntese apertada e siga em frente.

6 - Do direito: No problema dessa prova, seriam dois tópicos específicos e distintos:

A - Da nulidade da Justa Causa

B - Do dano moral

Em cada tópico, tal como consta no espelho, o candidato declina suas razões, informa os fundamentos legais e jurisprudenciais, e gasta o seu belo juridiquês. Falarei melhor sobre isso no próximo tópico.

7 - Do pedido: O fecho da peça, contendo todos os requerimentos discorridos na causa de pedir. Se você colocou o tópico sobre gratuidade de justiça, mencione-o novamente no seu pedido. Peça também as verbas rescisória em conformidade com a demissão sem justa causa, a reversão da justa causa e o pedido de condenação pelo dano extrapatrimonial.

8 - Assinatura: NÃO assine sua peça, não coloque seu nome, não faça uma rubrica. Em suma, não vacile nessa hora. Não são raros os caso dos candidatos que fazer tudo certinho e no final comentem esse erro fatal...e irrecorrível. Façam da forma como escreverei agora, nem mais, nem menos:

"Nestes termos,
Pede deferimento.

Local, data.

Advogado"

No último exame essa foi a instrução da prova: que o candidato escrevesse advogado. Não coloque número de OAB nem nada. Simples como acima demonstrado. Naturalmente que a primeira coisa a ser feita é ler meticulosamente as instruções da prova, pois o Cespe pode inovar em alguma regra.

Ponto 3 - Desenvolvendo os argumentos

O terceiro ponto não é o mais relevante para a elaboração da peça prática, no entanto, a capacidade de redação dos bacharéis tem-se revelado como o grande empecilho para a aprovação de muitos.

No último exame eu recebi centenas de provas e espelhos para analisar, e constatei que um dos grandes problemas dos candidatos é colocar uma idéia com começo, meio e fim no papel. Isso é muito grave...

Vamos então pegar o item 2.3 do espelho e trabalhar uma sistemática para se construir uma redação coerente, lógica e que agrade o Cespe.

2.3 Mérito: Não-incidência de demissão por justa causa (CLT, art.482, h) - revista íntima vedada pela CLT (art.373-A, VI)

Uma bom método é estruturar um texto com 3 partes básicas:

1 - O fato (de forma extremamente sintética, pois você já abriu previamente um tópico só para isso);

2 - O direito aplicável ao caso ( Arts. 373-A, VI e 482,H, ambos da CLT);

3 - A solução jurídica (reversão da justa causa)

A estrutura acima é bem no estilo causa/consequência, fácil de ser pensada e bastante eficaz para o exame de ordem, além de se parecer com a famosa lição de Miguel Reale (fato-valor-norma). Não tem como errar.

Lembrem-se que estamos trabalhando dentro da causa de pedir, que seria o item 6 (do direito) do ponto 2.

Vamos então trabalhar o texto.

"Do direito

1 - Da reversão da justa causa

(1 - o fato) A Reclamada demitiu por justa causa a Reclamante por esta recusar a se submeter a revista íntima determinada a todos os empregados da empresa.

(2 - O direito aplicável ao caso) O art. 373-A, VI, da CLT veda expressamente a realização de revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias de qualquer empregador. A recusa por parte da Reclamante foi legítima porquanto em absoluta consonância com o ordenamento jurídico trabalhista, afastando por completo a hipótese prevista no art. 482, H, da CLT, arguida pela Reclamada para justificar a indevida demissão por justa causa.

(3 - solução jurídica) Logo, resta cabalmente demonstrado que a demissão por justa causa promovida pela Reclamada foi um ato abusivo, ilegal e injusto, devendo ser revertida em demissão sem justa causa, condenando-se a Reclamada ao pagamento das devidas verbas rescisórias, como o aviso prévio indenizado, o 13º proporcional, as férias integrais e proporcionais mais o terço constitucional, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, a entrega das guias de seguro desemprego, as multas dos arts. 467 e 477 da CLT e a entrega do TRCT para o levantamento do FGTS."

Pronto! Em três simples parágrafos você pode escrever tudo o que o espelho exige, com simplicidade e clareza, em uma ordem direta de raciocínio, exatamente como a banca quer ver.

Aliás, tendo em mente essa estrutura tríplice, você pode perfeitamente, tomando-a por base, estender seu raciocínio para tornar sua petição mais vistosa, sem perder a lógica estrutural da peça e sem correr o risco de fugir do tema.

O candidato pode introduzir entre os itens 2 e 3 mais um ou dois itens, sem que isso tire o sentido da argumentação, enriquecendo seu trabalho. Vejamos:

1 - O fato;

2 - O direito aplicável ao caso ( Arts. 373-A, Vi e 482,H, ambos da CLT);

2.1 - O entendimento de um doutrinador

2.2 - A jurisprudência do TST ou de um TRT

3 - A solução jurídica (reversão da justa causa)

O que eu escrevi parece ser de uma obviedade exagerada, mas creiam-me, muita gente, mas muita gente mesmo tropeça feio nesse momento. Obedecer a uma lógica simples de criação dos argumentos é a melhor forma de se escrever, garantindo não só a própria lógica jurídica como um texto claro que tenha um começo, um meio e um fim.

Para finalizar, vão algumas dicas úteis:

1 - Não transcrevam longos trechos da obra de ninguém. A banca quer o SEU raciocínio. Parafraseie um autor famoso e só acrescente seu texto se ele for COMPLEMENTAR ao seu texto, e não a própria fundamentação da sua prova. Muitos simplesmente copiam o que um doutrinador famoso pensa sobre determinado tema e acham que isso basta para mostrarem que sabem peticionar. Não façam isso!!

2 - Não transcrevam a letra da lei. Apenas citem o dispositivo legal aplicável ao caso, que é mais do que suficiente para a prova. O Cespe sabe muito bem o que quer ver na prova. Transcrever todo texto da lei somente significa perder tempo. Não perca o seu!

3 - Se for transcrever alguma jurisprudência, tenha o cuidado de observar o mesmo raciocínio do item acima, além de não cometer o erro de usar um aresto enorme e infindável. Se possível, retire sem piedade uma parte dele, mantendo apenas o núcleo de sua idéia. É o que basta.

4 - Não fuja do tema. Isso é muito comum na prova e prejudica seriamente o candidato. Lembre-se da idéia de causa e efeito: uma lesão é igual ao direito a uma reparação. A lei serve para justificar a reparação. Simples assim. Inventar demais pode ter sérias conseqüências.

O raciocínio aqui explanado aplica-se de forma indistinta em qualquer tipo de peça prática, o que muda é o nome da petição, o direito aplicável e alguma outra peculiaridade especifica de cada direito material ou processual.

O importante é o candidato estabelecer um padrão de redação, com princípios claros, que o ajudará a pensar na hora da prova. Treinem essa sistemática, ou pensem uma sistemática particular para cada um de vocês. Tenham método!

Maurício Gieseler de Assis

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A palavra de um anônimo...

Segue um comentário feito anonimamente aqui no Blog. Não posso assegurar se o comentário é pertinente, mas ele é bem interessante. Julguem por si mesmos:

"Pessoal. Sou membro de comissão avaliadora de provas e exames do CESPE/UnB para concursos que envolvam a área da biologia e algumas áreas das ciências da saúde.

Não preciso nem dizer que não tenho nenhum tipo de acesso às deliberações das bancas examinadoras do Exame de Ordem da OAB. Contudo, entendo relevante informar que, conversando com colegas de trabalho, o que rola "a boca pequena" é que as Comissões Permanentes de Estágio e Exame de Ordem de cada seccional fez (SIC) um pedido (quase que uma ordem de serviço) ao CESPE, para que não seja anulada nenhuma questão no Exame 2009/2, tendo em vista o alto grau de aprovação divulgado na última terça-feira.

Então, estou de acordo com o Dr. Maurício quando ele diz que o alto índice de aprovação na 1ª fase influencia na 2ª. Da mesma forma, influencia também no número de questões anuladas.

Mesmo assim, boa sorte à todos.

M.A.E.B.
Brasília/DF"

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Quantas questões serão anuladas?

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Vou tentar aqui apostar o número de questões que serão anuladas. Mas não vou fazer isso na base do chutômetro puro. Logo, vamos colocar alguns fatores nesse chute "calibrado":

1 - A prova não veio com erros materiais;

2 - O índice de aprovação foi bem maior que o índice do Exame anterior;

3 - Desconsiderem o fato de que existem recursos para dezenas de questões. Em todo Exame é a mesma coisa. O critério de anulação é subjetivo e não técnico;

4 - Considerem que cada anulação inclui centenas de candidatos no rol dos aprovados. Três ou quatro anulações podem aprovar milhares de candidatos.

Computados esses dados, eu aposto em duas questões anuladas. É um número coerente com as circunstâncias. A anulação de três me surpreenderia e quatro ou mais anuladas seria algo excepcional.

É claro que se trata somente de uma aposta. Vamos torcer para que eu perca.

De toda forma, eu também aposto em uma segunda fase bem difícil. Preparem-se com afinco!

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Sobre os recursos

O protocolo do recurso, como vocês sabem, é via e-mail. Quando o candidato entra no sistema, lançando seu CPF e senha, já se identifica, logo, não precisa colocar seu nome em nenhuma parte do recurso.

Aliás, o recurso deve conter só e somente a fundamentação do recurso, e mais nada. Nada de Excelentíssimos, etc, etc. Faça o recurso de forma objetiva e clara, indo direito ao ponto.

Ao terminar de enviar seu recurso, o candidato deve imprimi-lo e protocolá-lo na sua seccional ou na subseção. LEIAM o edital quanto a este ponto, pois os editais das seccionais são parecidos na suas essencias, mas cada Estado tem algumas peculiaridades próprias. O candidato deve atentar para o seu edital. Alguns editais permitem que os recursos sejam enviados pela via postal, mas lembrem-se que os correios estão em greve, logo...

Atentem então para o edital de cada seccional. Os recursos são tratados no item 5.

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Promoção Blog Exame de Ordem / Tuctor

Hoje é o penúltimo dia da promoção Blog Exame de Ordem/Tuctor. Cliquem AQUI para participarem.

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Britto diz em Natal que há instituições praticando o conto do vigário educacional

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse que há um grupo forte de instituições que oferecem cursos de Direito que estão aplicando o "conto do vigário educacional", sendo responsáveis, diretamente, pela queda nos resultados dos futuros advogados no Exame de Ordem em todo o país. A prova é item obrigatório para o profissional do Direito exercer a advocacia.

De passagem por Mossoró para o lançamento de seu livro "A inviolabilidade do direito de defesa", Britto criticou a mercantilização do ensino jurídico por parte de instituições privadas e ressaltou que o Exame de Ordem é fundamental para o aperfeiçoamento do ensino jurídico no Brasil.

"O problema não é o exame. Se formos verificar, vemos que existem boas instituições que aprovam de 80% a 90% dos alunos inscritos. O grande problema é que temos um grupo grande de instituições que praticam mercantilismo, que praticam o tempo todo o conto do vigário educacional. Prometem o saber e não dão o saber e essas reprovam 100%, 90%, 80% dos inscritos. E são essas mercantilizadas que contribuem com a baixa do índice matemático do Exame de Ordem", disse o presidente da OAB, antes de iniciar palestra na Universidade Potiguar (UnP). (...)

Fonte: OAB Federal

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O prazo recursal começou

Os candidatos já podem interpor seus recursos. Cliquem no link abaixo e acessem a página do Cespe:

https://www.security.cespe.unb.br/Cadastro/?Recurso=sim

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O link para a página de recursos

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

O link para a página de recursos já está disponível no site do Cespe:


Entretanto, a opção para se recorrer da prova objetiva do Exame 2.2009 ainda não está disponível, o que ocorrerá amanhã pela manhã, caso nenhum outro imprevisto prorrogue mais uma vez o prazo.

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A 1ª fase pelas seccionais

Segue os dados divulgados pelas seccionais. Poucas divulgam qualquer informação estatística sobre a prova.

São Paulo

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP divulgou na noite dessa terça-feira (22/9), a lista dos aprovados na primeira fase do Exame de Ordem Unificado 2009.2 (Exame SP 139), do qual a Seccional paulista da OAB participou pela segunda vez. No Estado de São Paulo participaram 18.029 candidatos e 5.655 foram aprovados, equivalente a 31.36%.A prova foi realizada no dia 13 de setembro, às 14h . A íntegra da lista de aprovados pode ser consultada no site www.oabsp.org.br.

Distrito Federal

Dos 3.556 candidatos participantes da primeira fase do 2º Exame de Ordem de 2009 da OAB/DF, 1,7 mil conquistaram a aprovação (48%). O resultado foi divulgado nesta terça-feira, às 18h30, pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), organizador da prova.

Tocantins

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, por meio da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, divulgou nesta terça – feira, 22, a relação dos aprovados no Exame 2009.2. A prova objetiva foi aplicada no último dia 13 na Faculdade Católica em Palmas, o prazo para recursos iniciará nesta quarta – feira, 23, e vai até o dia 25 de setembro. Dos 409 bacharéis que se inscreveram para fazer a prova objetiva, apenas 163 foram aprovados.

Goiás

A lista de aprovados na primeira fase (prova objetiva) do Exame de Ordem 2009.2 já está disponível no link Exame de Ordem do Portal da OAB-GO. Para conferir, clique aqui. Segundo a Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO, dos 3.234 bacharéis que fizeram a prova, 1.178 foram aprovados, ou seja, 36,42%.

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Adiamento da interposição de recursos

O Cespe acaba de divulgar a nota abaixo:

COMUNICADO

Exame de Ordem 2009.2

O CESPE/UnB comunica que, em virtude de problemas técnicos, o sistema para interposição de recursos contra o resultado da prova objetiva será disponibilizado do dia 24 de setembro de 2009 ao dia 28 de setembro de 2009, nos horários estabelecidos nos respectivos editais de resultado da prova objetiva de cada seccional.

Brasília, 23 de setembro 2009.

Fonte: Cespe

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Ainda não dá para recorrer

O Cespe ainda não disponibilizou o link para os candidatos recorrerem. Assim que disponibilizar eu aviso aqui no Blog. Isto deverá ocorrer nesta manhã.

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Definição do local de estudos

Você já definiu os locais em que vai desenvolver seus estudos? Pois bem, esta preocupação, apesar de não ser considerada por muitos candidatos, consiste num elemento fundamental para a execução do planejamento da preparação para o concurso ou exame. Tal importância decorre não apenas da geração de condições de busca de eficiência no âmbito da implementação do plano de estudos, bem como em função do processo de aprendizagem.

Do ponto de vista racional, a preparação para o concurso exige a preocupação com aspectos estratégicos e táticos. Os primeiros estão no campo decisório, envolvendo elementos como a definição de objetivo e programa. Já os aspectos táticos são aqueles que devem a ser considerados ao longo da implementação do planejamento da preparação.

A clareza do local ou dos locais de estudos, no âmbito da montagem e execução do planejamento, é fundamental para que o candidato não perca tempo decidindo aonde irá estudar. Isto também produz reflexos em relação à disciplina, ao tornar o candidato menos vulnerável aos furos em sua grade de estudos. Ou seja, o candidato que sabe aonde vai estudar, ao chegar o momento de estudo, já tem um destino a seguir, objetivamente e previamente estabelecido. Por outro lado, o candidato que não conta com um local definido, estará mais sujeito ao furo, pois não conta com destino objetivamente e previamente estabelecido.

A definição do local de estudos passa por um dilema de custo e benefício, envolvendo dois aspectos fundamentais. De um lado temos o custo de deslocamento, correspondente ao tempo, possíveis desgastes e mesmo às despesas com o transporte. De outro lado, em termos de benefício, temos as condições de concentração que o local de estudo escolhido pode proporcionar.

A biblioteca, por exemplo, consiste num local naturalmente adequado ao estudo, contando com diversos fatores que contribuem com a concentração. No entanto, geralmente exigirá um custo de deslocamento. Já o estudo na residência não impõe o referido custo de deslocamento, mas conta com uma série de fatores de dispersão de atenção, tais como o acesso fácil ao telefone, à internet, à cama, à geladeira, havendo ainda uma vulnerabilidade maior a interrupções de terceiros.

A eficiência do processo de aprendizagem voltado à preparação para o concurso exige a preocupação com a concentração. A concentração e a atenção consistem numa das chamadas funções cognitivas primárias, juntamente com a sensação e a percepção.

Nós podemos nos concentrar espontaneamente ou de forma provocada. Conforme desenvolvi de maneira mais aprofundada no meu livro, (“Concursos Públicos e Exames Oficiais: Preparação Estratégia, Eficiente e racional”, Ed. Atlas) um torcedor fanático por determinado time de futebol se concentra no jogo da final de forma muito espontânea. Já o candidato, no seu local de estudos, dificilmente terá esta capacidade de concentração espontânea.

Daí a necessidade de se preocupar com os fatores de concentração. Segundo as ciências cognitivas, estes se dividem em fatores endógenos, por exemplo o nosso estado emocional estar mais propício ou não, e exógenos, decorrentes do ambiente externo. Nós, enquanto seres humanos, temos uma tendência à seletividade de estímulos, ou seja, normalmente, para dedicarmos mais a atenção a um estímulo, temos que diminuir a outros. Basta pensar na experiência de atravessar uma rua. Se fomos dar atenção a todos os estímulos à nossa volta, correremos o risco de seremos atropelados.

Dessa maneira, o local de estudos, em função dos estímulos relacionados com o ambiente, pode contar com fatores exógenos de concentração ou desconcentração, podendo colaborar ou atrapalhar a eficiência do processo de aprendizagem.

Portanto, é fundamental que o candidato não apenas defina um local de estudos, mas também avalie, refletindo sobre a relação de custo e benefício envolvida, o caráter eficiente, estratégico e racional de sua escolha. Seguramente esta preocupação lhe proporcionará uma grande contribuição para o alcance da sua aprovação no concurso ou exame.

Sucesso e bons estudos!

ROGERIO NEIVA

Fonte: Tuctor

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O Exame pelas seccionais

terça-feira, 22 de setembro de 2009

OAB-GO:

A lista de aprovados na primeira fase (prova objetiva) do Exame de Ordem 2009.2 já está disponível no link Exame de Ordem do Portal da OAB-GO. Para conferir, clique aqui. Segundo a Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO, dos 3.234 bacharéis que fizeram a prova, 1.178 foram aprovados, ou seja, 36,42%.

OAB-DF:

Dos 3.556 candidatos participantes da primeira fase do 2º Exame de Ordem de 2009 da OAB/DF, 1,7 mil conquistaram a aprovação (48%). O resultado foi divulgado nesta terça-feira, às 18h30, pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), organizador da prova

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Recurso para a questão 1

O Prof. Morgado elaborou um ótimo recurso para a questão um. Segue a fundamentação:

O presente recurso visa demonstrar que dentre as alternativas apresentadas na questão 01 do Exame 2.2009 não encontra-se nenhuma que pode ser considerada correta.

O enunciado da referida questão é o seguinte:

Com relação a infrações cometidas por advogados e às sanções disciplinares a eles aplicadas, assinale a opção correta.

São as seguintes alternativas apresentadas:

A O Tribunal de Ética e Disciplina não pode instaurar, de ofício, processo sobre ato considerado passível de configurar, em tese, infração a princípio ou a norma de ética profissional.

B É possível a instauração, perante o Tribunal de Ética e Disciplina, de processo disciplinar, mediante representação apócrifa, contra advogado.

C Não constitui infração disciplinar a recusa, sem justo motivo, do advogado a prestar assistência jurídica, quando nomeado por decisão judicial diante da impossibilidade da defensoria pública, visto que ninguém pode ser compelido a trabalhar sem remuneração.

D São consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo.

O gabarito preliminar assinala como correta a alternativa, in casu, constante na letra D do caderno que se utiliza para demonstrar a necessidade de anulação da questão. Assim, a opção correta seria a que dispõe que são consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo.

Nada mais equivocado.

Isso porque, muito embora encontremos no rol exemplificativo do parágrafo único do art.34 a PRATICA REITERADA DE JOGO DE AZAR NÃO AUTORIZADA POR LEI e a EMBRIAGUEZ E TOXICOMANIA HABITUAIS, não há referência a nenhuma justificativa que elida a caracterização da conduta reprovável, sendo incorreto afirmar que motivo justo desautoriza a aplicação da pena pelo órgão competente.

Sobre as condutas incompatíveis há ainda que esclarecer que tanto a prática reiterada de jogo de azar como a embriaguez e/ou toxicomania habitual, independente do motivo, seja ele justo ou não, caracteriza conduta punível.

Sobre o tema, discorre PAULO LÔBO (in Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. Ed. Saraiva, 5ª Ed., 2009, p.226).

De maneira geral, a conduta incompatível é toda aquela que se reflete prejudicialmente na reputação e na dignidade da advocacia.

O conceito indeterminado não se compadece com juízos subje¬tivos de valor. Toda conduta é aferível objetivamente, porque se re¬mete a standards de comportamento padrão ou médio, considerados valiosos pela comunidade profissional, em determinada época.

O Estatuto enuncia alguns exemplos, que não esgotam as espé¬cies, incluindo na conduta incompatível a prática reiterada de jogos de azar, a incontinência pública e escandalosa e a embriaguez ou toxicomania habituais. Emerge dessas espécies o pressuposto da habitualidade, não podendo ser considerado o evento episódico. Além da demonstração da habitualidade ou contumácia do ato praticado, "o Conselho Federal, a unanimidade, já firmou posição de que a atuação da OAB se justifica somente quando a falta praticada pelo advogado transgredir preceito regular da própria atividade profissio¬nal ou quando acarretar repercussão negativa à imagem da advocacia" (Proc. n. 0199/2003/SCA-SP, julgado em 2004). Todavia, para o Conselho Federal, a prática de um só ato pode, por sua intensa gra¬vidade, levar à exclusão do advogado, desprezando o requisito de reiteração da conduta (Proc. n. 0140/2002/SCA-ES).

Não é diferente a opinião de MAMEDE (in FUNDAMENTOS DA LEGISLAÇÃO DO ADVOGADO, p.128), onde se lê:

A última hipótese de infração à qual se aplica, originariamente, a sanção de suspensão é manter conduta incompatível com a advocacia, previsão anota¬da no art. 34, XXX do Estatuto. Cabe aos órgãos da OAB, notadamente aos Tri¬bunais de Ética e Disciplina, aos Conselhos Seccionais e, em última instância, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil definir o que seja uma con¬duta incompatível com a advocacia; para isso, devem orientar-se pelos deveres éticos anotados no Estatuto, no Regulamento da Advocacia, no Código de Ética e Disciplina e nos Provimentos do Conselho Federal.

De qualquer sorte, o próprio art. 34 do Estatuto, em seu parágrafo único, deixa claro incluir-se no conceito de conduta incompatível a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei, a incontinência pública e escandalosa, bem como a embriaguez ou toxicomania habituais.

Sobre o tema, recentemente manifestou-se a Terceira Câmara do Conselho Federal ao analisar a conduta de advogado, cuja representação pretendia caracterizar como incompatível:

As hipóteses de condutas incompatíveis vêm listadas no inciso XXIX do artigo 34 do Estatuto e entre estas não se encontra a conduta sob análise. Ainda que este último dispositivo preconize apenas uma exemplificação das condutas listadas (prática reiterada de jogo de azar, escândalos e embriaguez), é de ser ver que há de existir um paralelismo entre o que se quer incluir entre as hipóteses de conduta incompatível e o já previsto pelo legislador. Do contrário, campeará o arbítrio em matéria de subsunção punitiva e, mais grave, um inaceitável bis in idem. Afasta-se, portanto, a infração ao disposto no art. 34, inc. XXV, do Estatuto. Precedente: REC 1002/2006. (EMENTA Nº 069/2009/SCA - 3ª T.) (Brasília. 09 de março de 2009. Alberto Zacharias Toron, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara e Relator. (DJ. 22/04/2009, pág. 350)

Por fim, mais um julgado oportuno:

Ementa 052/99/SCA, julgamento: 14.06.99, por unanimidade, DJ 23.08.99, p. 69, S1)Conduta incompatível com a advocacia é indício de má-fama e de reprovável reputação profissional. A punição do Advogado, com a pena de suspensão do exercício profissional, por embriaguez habitual, exige não só prova inculpadora estreme de dúvida, como caracterização da habitualidade. Assim, não se tipifica tal conduta quando eventual embriaguez se constitui em ato isolado e acidental na vida do profissional do Direito. Ademais, tal conduta incompatível tem que se exteriorizar em ações concretas capazes de denegrir a boa imagem e reputação de que deve gozar na comunidade dos operadores do Direito. (Proc. 1.982/99/SCA-SP, Rel. Nereu Lima (RS),

No caso de embriaguez ou toxicomania há, TÃO SOMENTE, necessidade de se comprovar a constância, sua repetição, como salienta a doutrina corrente. Não há que se identificar o motivo, nem tampouco cabe a Ordem dos Advogados do Brasil apreciá-lo a fim de considerar a motivação do infrator. Não se encontra precedente em nenhum julgado e a doutrina é unânime ao afirmar que basta a contumácia, apreciada caso-a-caso, para aplicar ao infrator a pena de suspensão.

Diante do acima exposto, constatada inexistência de alternativa correta dentre as elencadas pelo examinador na questão nº01, necessária se faz concessão de um ponto para o ora recorrente.

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Resultado nas seccionais

Aparentemente o número de aprovados em todas as seccionais foi elevado, ao menos em comparação com o Exame anterior. Isso reforça a tese que a prova objetiva foi mais fácil que sua predecessora, tal como havíamos apontado na nossa enquete: O que você achou da prova?

Então, como já tratado aqui anteriormente, é bom todo mundo estudar bastante, pois a 2ª fase promete ser mais difícil que a anterior: Um recado sobre a 2ª fase

Vejamos o edital em relação aos recursos:

2 DOS RECURSOS

2.1 Para a interposição de recursos contra o resultado na prova objetiva, o examinando deverá cumprir, obrigatoriamente, as seguintes etapas:

a) na primeira etapa, a ser realizada das 9 horas do dia 23 de setembro de 2009 às 23 horas e 59 minutos do dia 25 de setembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, o examinando deverá acessar os endereços eletrônicos www.oabxx.org.br ou www.oab.org.br, e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso;

b) na segunda etapa, o examinando, de posse do seu recurso impresso na forma descrita na alínea anterior, deverá entregá-lo no protocolo da Seccional do Distrito Federal, no período de 9 horas do dia 23 de setembro de 2009 às 16 horas do dia 28 de setembro de 2009 (exceto sábado, domingo e feriado), ininterruptamente, no seguinte endereço: SEPN 516, bloco B, lote nº 7 – Asa Norte, Brasília/DF.

2.2 O examinando que não cumprir as duas etapas descritas no subitem 2.1 não terá o seu recurso analisado.

2.3 A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo examinando, de todas as suas razões referentes a todas as questões. Após a impressão, o sistema não permitirá ao examinando a alteração e/ou adição de suas razões recursais.

2.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

2.5 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

2.6 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

2.7 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico e/ou em desacordo com o edital de abertura e/ou com este edital.

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Exame da OAB: Reality show com advogados

Segundo a coluna Outro Canal (agora assinada por Daniel Bergamasco), a Rede TV! vai colocar no ar no final do ano um reality show no mínimo inusitado. O tema será temido exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), prestado pelos bachareis em direito. “A cada etapa, olho para o candidato e falo: “Você está reprovado!’“, explica o apresentador Robson Coelho, que é secretário-adjunto de Esporte na cidade. “Vai ser tipo “O Aprendiz”.“. Deixa a Rede Record saber disto…

Fonte: Cultureba

Depois que passei da casa dos trinta, eu achava que já tinha visto de tudo e nada poderia me surpreender. Me enganei...

Que o Exame de Ordem gera ansiedade e mil expectativas, isso todo mundo sabe. Esse programa, se sair mesmo do papel, pode ser um sucesso comercial exatamente por explorar isso. Milhões de bacharéis (milhões mesmo) sentem na carne a dificuldade de não passar no Exame de Ordem.

Agora, cá para nós, a idéia desse programa é uma palhaçada. Pimenta nos olhos dos outros é refresco, e explorar conceitualmente o drama pessoal de quem não consegue passar na prova da Ordem é o fim da picada.

Eu nunca imaginei que pudessem fazer da imagem do Exame da OAB um circo, ainda mais com alguém enchendo a boca e dizendo "Você está reprovado!".

Lamentável.

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Se liga!

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E hoje, quando sair a lista dos aprovados, clique AQUI e encontre o seu nome.

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Você já preparou seu recurso?

Hoje será publicada a lista com os nomes dos aprovados na 1ª fase do Exame 2.2009, e amanhã começará o prazo recursal.

Você já preparou seu recurso? Se não, essa é a hora.

Quais questões poderão ser anuladas? Impossível dizer. Se a análise fosse exclusivamente técnica eu faria uma lista agora, mas como em todo Exame nunca anulam uma série de questões para lá de questionáveis, qualquer previsão precisaria do suporte da famosa bola de cristal, ou do jogo de búzios, ou do tarô, ou da mãe Dináh, ou...

Eu aconselho que você recorra de tudo o que for possível, mesmo que só precise de mais um ponto para ser aprovado. Como os critérios para a anulação não são claros, qualquer questão pode ser anulada, ou não.

E não fique inerte deixando que seus colegas recorram, sabendo que uma anulação beneficia todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não. Quanto mais recursos sobre determinada questão forem enviados, mais explícito ficará para a OAB o descontentamento geral com sua elaboração. A hora é de solidariedade entre os bacharéis - Faça a sua parte!

A lista será publicada às 18:00h de hoje.

P.S. - Não sabe sobre o que recorrer? Dê uma olhada nos posts abaixo. Você vai encontrar farto material.

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Qual é mesmo o seu objetivo?

Como este blog trata do Exame de Ordem, o objetivo de quem visita este espaço só pode ser passar no Exame. Isso é óbvio.

Pois bem, recebi ontem no meu e-mail uma frase cunhada pelo técnico de vôlei Bernardinho:

"A vontade de se preparar tem que ser maior do que a vontade de vencer. Vencer será conseqüência da boa preparação."

Refleti bastante sobre essa frase, pois ela contém em si uma verdade tão óbvia e tão simples que escapa completamente da nossa percepção: Vencer é resultado do esforço, mas ninguém trata o esforço como um fim, e sim como um meio para se vencer.

Se seu objetivo passa a ser a preparação, se sua vitória reside no sucesso da sua preparação, vencer passa a ser secundário, mera conseqüência do ato de se preparar.

Essa percepção é de certa forma libertadora. Toda pressão psicológica gerada pela necessidade de ser aprovado no Exame da OAB se dissipa se o candidato não mais focar o Exame, e sim focar a si mesmo, seu preparo individual, independente do desafio vindouro.

Essa é a chave para o sucesso: descobrir que o sucesso está em trabalhar a si mesmo como profissional, como eterno estudante de Direito. Esse é o real desafio. O resto (prova da OAB, concursos, seleções, etc.) transformam-se automaticamente em meras etapas, desprovidas de maiores problemas. O principal já foi alcançado.

Pensem nisso. Pensem no fato de que os seus objetivos, hoje, foram mal escolhidos, e que o seu sofrimento, angustia ou receios são desnecessários.

Lembro-me quando passei no Exame da OAB. Passar era uma terrível obrigação na minha cabeça, principalmente em função das expectativas profissionais que eu criei para mim. Eu passei, mas ao custo de quase ficar neurótico (na verdade, acho que até fiquei, pois criei um blog só para tratar do Exame...pobre de mim). Mal eu sabia que passar no Exame de Ordem é apenas a pequena parte do problema chamado "vida profissional".

O que vou escrever agora pode parecer uma blasfêmia para quem ainda não passou no Exame, mas a prova da OAB nem de longe é o maior desafio da vida do profissional da advocacia: É o menor dos problemas. O que o Bernardinho escreveu guarda uma verdade profunda porque remete a preocupação do profissional para si mesmo e não para os desafios. É de uma obviedade gritante perceber que se você foca seus objetivos na sua própria preparação os desafios inerentes à vida profissional, todos eles, tornam-se mais fáceis de serem enfrentados.

Tudo se resume a uma questão de filosofia pessoal. Mude seu foco e o mundo inteiro mudará também. Isso é revelador , e também libertador...das angústias, dos receios, das ansiedades e, ao fim, do próprio fracasso.

Pensem em si mesmos como o grande objetivo das suas vidas. É provável que tudo fique mais simples, e mais fácil também.

Não custa tentar.

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Aluna flagrada em plágio da monografia perde direito à indenização por danos morais

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Foi julgada na sessão do dia 17, da 5ª Turma Cível, apelação cível interposta por uma universidade de Campo Grande em face de aluna, a qual foi flagrada praticando plágio na monografia de conclusão de curso. A aluna foi repreendida pelo orientador, o que gerou constrangimento pela própria postura desonesta dela.

A acadêmica ajuizou ação de reparação de danos morais julgada procedente, condenando a instituição de ensino ao pagamento de R$ 3.000,00. Na ação, a aluna fundamentou que teria sido abruptamente impedida pelo orientador de apresentar o trabalho de conclusão de curso sob o argumento de que teria cometido plágio. Sustentou ainda que o professor em questão não teria feito o devido acompanhamento, análise e discussão dos textos elaborados, além de faltar com a verdade ao afirmar que o trabalho estava bem redigido e apto a ser apresentado.

No momento da apresentação, foi surpreendida, diante da banca já composta, pelas palavras do orientador que denunciou o plágio e a atitude ilícita. A aluna argumentou na ação que seu orientador a submeteu à situação que lhe causou constrangimento e vexame.

Da sentença que acolheu o pedido da acadêmica, a universidade ingressou com a apelação argumentando, em síntese, que a aluna não sofreu dano moral, pois o trabalho foi reprovado pela banca, e não foi o fato alvo de publicidade a ponto de ferir sua honra, não havendo provas de que o orientador usou palavras como “canalha” e “estelionatária”, conforme sustentou em sua versão a aluna, e que o sofrimento experimentado não passaria de mero aborrecimento, o qual não teria existido se ela não tivesse cometido plágio. Afirmou, ainda, que a aluna é a única responsável pelos danos que alegou ter sofrido, pois a culpa seria exclusivamente dela.

Entre as duas versões, o relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, destaca que “há um fato comprovado e, de certa forma, não impugnado nestes autos: o de que o plágio efetivamente existiu. A peculiaridade está em que a apelada tentou justificar-se, dando a entender que o que se considerou como "plágio" teria sido, na verdade, fruto de sua inexperiência e, em última medida, do descaso do professor. Por inexperiência ou desconhecimento, ela teria errado, ao fazer as citações, dando a impressão de que teria, simplesmente, copiado texto alheio”.

No entendimento da relatoria, os documentos dos autos demonstram que a aluna transcreveu na íntegra de texto alheio como se fosse de sua autoria, “o que é muito diferente da falta de experiência ou desconhecimento das normas e padrões adotados na elaboração de trabalhos científicos”. Consideração relevante, afirma o desembargador, já que “ainda que o orientador tenha sido omisso e negligente, não se pode acreditar que um aluno universitário, prestes a obter o bacharelado em Direito, não tenha a mínima noção de que escrever um trabalho não é o mesmo que copiar um texto de outro e apresentá-lo como próprio, principalmente quando se trata de trabalho tão importante e sério (ao menos assim deveria ser encarado por alunos e professores), como é o trabalho de conclusão de curso”.

E segue o magistrado na sua observação de que foi percebida claramente a pretensão de a aluna imputar a responsabilidade ao orientador por ter sido flagrada na prática de plágio e censurada diante da banca. Não houve nenhum exagero, até mesmo porque a aluna foi censurada justamente diante daqueles em que ela pretendia enganar.

“Esquece-se, no entanto, de que o trabalho estava plagiado e de que procurava se aproveitar desse fato. É enfática, ao criticar a postura do orientador; mas silencia no que diz respeito ao próprio erro”, complementou o relator, mencionando também que "Não se pode confundir a humilhação, o vexame, a exposição gratuita e desnecessária de alguém, com o único propósito de denegrir-lhe a honra, com a repreensão de um professor, sem excessos, feita em ambiente fechado de uma universidade. Uma coisa é não se ter o direito de ofender a honra de outrem; outra, bem diferente, é ter a obrigação de evitar uma situação vergonhosa criada pela própria vítima".

Desta forma, por unanimidade, os desembargadores que participaram do julgamento deram provimento ao recurso, para que a sentença seja reformada e os pedidos da aluna sejam julgados totalmente improcedentes. Como consequência, ela deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que, com fundamento no art. 20, § 4 do CPC, foi estipulado em R$ 500,00.

Autor: Departamento de Jornalismo / TJMS

Fonte: TJMS

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