Exame de Estágio em Portugal - Duas bacharéis conseguem declaração de inconstitucionalidade
terça-feira, 30 de março de 2010
Na sexta-feira passada publiquei aqui no Blog uma matéria sobre O drama do Exame para Estágio em Portugal em que duas licenciadas (bacharéis) em Direito iriam solicitar na semana passada ao Procurador-geral da República (da República Portuguesa) e ao provedor de Justiça um pedido de fiscalização da constitucionalidade do regulamento da Ordem dos Advogados que impõe um exame de acesso ao estágio na instituição (ou seja, o Exame da OAB deles).
Vejam o resultado:
Vejam o resultado:
Tribunal obriga Ordem a admitir duas licenciadas no estágio sem exame
O Tribunal Administrativo de Lisboa deu razão a duas licenciadas em Direito e obrigou a Ordem dos Advogados a admiti-las provisoriamente no estágio profissional sem fazerem o exame de acesso marcado para hoje
Segundo a mandatária das licenciadas no curso de Direito pós-Bolonha, a juíza considerou «ilegal e inconstitucional o regulamento de acesso ao estágio designadamente quanto ao artigo 9º-A que prevê o referido exame nacional de acesso».
Elizabeth Fernandez disse que a decisão é definitiva, mas que a Ordem dos Advogados (OA) pode interpor recurso, «o qual tem por lei efeito devolutivo».
Na decisão do tribunal, a que a agência Lusa teve acesso, é referido que «o novo regulamento não previu para os candidatos licenciados antes do processo de Bolonha uma norma transitória. Estes candidatos também não caem no âmbito da previsão do artigo 9º-A. Estarão os mesmos, portanto, isentos de fazer o dito exame de acesso».
A advogada justificou que estava em causa a «violação do princípio da igualdade entre licenciados pós processo de Bolonha e antes do processo de Bolonha» e que a imposição do exame de acesso ao estágio não pode ser feita através de regulamento da OA, pois teria que ser por lei.
Elisabete Fernandes é advogada e docente na Universidade do Minho, tendo sido professora da cadeira de Processo Civil das duas jovens licenciadas que agora contestam o regulamento do Conselho Geral da OA, entidade presidida pelo bastonário Marinho Pinto.
A advogada considera ainda que este regulamento da OA que condiciona o livre acesso à profissão de advogado coloca em causa a autonomia científica e pedagógica das Universidades que leccionam os cursos de Direito pós-Bolonha, justificando uma intervenção do Ministério do Ensino Superior sobre a matéria.
Em deliberação de 31 de Agosto de 2009, o Conselho Geral da OA justificou assim o exame de acesso ao estágio: «O Processo de Bolonha, ao baixar o número de anos para conclusão das licenciaturas em Direito, implicou necessariamente uma diminuição das exigências científicas. Em algumas escolas as licenciaturas baixaram de cinco para quatro anos e em outras de cinco para três anos».
O exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados está marcado para hoje.
1 comentários:
O EXAME DE ORDEM foi instituído por lei (Estatuto da OAB - Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV) e tem como fundamento de validade o disposto no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, que prescreve ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER”. A leitura conjunta deste dispositivo constitucional com aquele inserido no art. 22, inciso XVI, da mesma Carta Magna (que estipula ser competência privativa da União legislar sobre “CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES”), leva à inarredável conclusão de não se estar diante de exigência nula de pleno direito.
Esse dispositivo deve ser lido também em conjunto com os dispositivos dos arts. 205 e 209 da CF. O ensino QUALIFICA PARA O TRABALHO, ou seja, para o exercício de uma profissão liberal, no caso a advocacia, e COMPETE AO PODER PÚBLICO avaliar e fiscalizar o ensino.
Por essa razão, qualquer Exame feito por uma corporação profissional será inconstitucional, no Brasil.
Aliás, registre-se: a Constituição Brasileira é a única, no Mundo, que tem uma norma a respeito do advogado. Sinal da força da OAB, para obter dos governantes o que deseja, sempre. Até mesmo para a criação da própria OAB, que foi feita Por um art. 17, enxertado em um projeto de Decreto que trataria da criação de um Tribunal, e que foi assinado por Getúlio Vargas.
No mais, esses mesmos advogados que defendem fervorosamente o exame de ordem são: Os Dinosauros da OAB, chamados também de “detentores do poder”; e também os fracassados da OAB ( defende o exame pelo simples fato de serem escravos desses mesmos Dinosauros)
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