O debate sobre fim do Exame de Ordem - Senador quer a participação de bacharéis

sexta-feira, 26 de março de 2010

Senador Geovani Borges quer bacharéis em debate sobre fim do exame da OAB


O senador Geovani Borges (PMDB-AP) defendeu em Plenário, nesta sexta-feira (26), a inclusão de três bacharéis em Direito no debate sobre o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa audiência pública será promovida pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e deverá orientar a votação de projeto de lei (PLS 186/06) do senador licenciado Gilvam Borges (PMDB-AP) que dispensa a obrigatoriedade de aprovação nesse exame para atuação profissional do advogado.

- Essa é uma triagem cruel e não mede a capacidade de ninguém. Se a universidade não tem ensino de qualidade, cabe ao Ministério da Educação fechá-la. Se tem que passar em prova para entrar no mercado, que seja para todos os cursos - declarou.

Geovani Borges também aproveitou seu discurso para ler e-mails de apoio a proposta de emenda à Constituição (PEC 1/10) de sua autoria que atesta o diploma de curso superior como comprovante suficiente de qualificação profissional. A matéria está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) como relator.

37 comentários:

Unknown 26 de março de 2010 às 16:40  

Pau neles Senador, incomode mesmo e obrigado por lutar pelos bacháreis em direito de todo Brasil. Se eles não tem competência para fazer um exame de ordem transparente e digno da profissão, então, peçam pra sair!!!!!!

Unknown 26 de março de 2010 às 17:53  

Esse senador já tem o meu voto. Já que é para permanecer com o exame de ordem, que seja feito com isonomia, voto pelo exame em todos os cursos, por ser a medida da mais pura e lídima JUSTIÇA!!!

Unknown 26 de março de 2010 às 18:18  

A prova da OAB não qualifica ninguém, somente dificulta o acesso do Bacharel em Direito no mercado de trabalho. As maiorias dos formados continuarão pagando seus créditos educativos, necessitando trabalhar para honrar seus compromissos com a dívida adquirida durante o Curso de Direito. Também estamos com o Sr. Senador aqui pelo Rio Grande do Sul.Conclamamos o apoio dos demais

Unknown 26 de março de 2010 às 18:25  

A prova da OAB não qualifica ninguém, somente dificulta o acesso do Bacharel em Direito no mercado de trabalho. As maiorias dos formados continuarão pagando seus créditos educativos, necessitando trabalhar para honrar seus compromissos com a dívida adquirida durante o Curso de Direito. Também estamos com o Sr. Senador aqui pelo Rio Grande do Sul.Conclamamos o apoio dos demais

Clélia 26 de março de 2010 às 19:18  

Senador muito obrigada por esse apoio em prol da democracia . Vivemos num pais onde prima pela igualdade . O princípio da isonomia não é cumprido! Se todas os bacharéis de todas as profissões fizerem a prova para atuar... aí teremos justiça! O mercado irá dizer quem tem competência... Prova é só p/ justificar o quê? Espero que seja o relevante nome da ORDEM DOS ADV ! O mercado está carente de profissionais do direito... não irá tirar os clientes dos competentes!

Unknown 26 de março de 2010 às 21:14  

Não concordo....sem exame = bagunça maior ainda.
Quem quer o fim do exame são os incopetentes e relapsos.

Unknown 26 de março de 2010 às 21:44  

Grande Senador Gilvam Borges, defensor da Constituição Federal e da Legião de bacharéis prejudicados por esse exame injusto e corrupto (depois das fraudes do 2009-3, de que outra forma chamar o Exame de Ordem ???), que hoje cerceia mais de 5 milhões de pessoas em todo o território nacional.

Como disse o colega acima, Pau neles Senador. Vamos mobilizar a sociedade para que acabe esta infâmia. Vamos tomar de assalto a esplanada dos ministérios e provar que não a OAB não é a dona do Direito do país. E, principalmente, mostrar que NINGUÉM está acima da lei e da Constituição, nem mesmo a OAB....

Unknown 26 de março de 2010 às 22:00  

A hora é essa, o momento chegou e o falido exame de ordem já vai tarde. Justiça para com os Bacharéis de todo o Brasil. Não existe mais clima, credibilidade e acima de tudo moral para que o Exame de Ordem permaneça. FIM DO EXAME DE ORDEM.

marcelo 27 de março de 2010 às 02:36  

Parabéns....
Sua luta não será em vão!!!!

Unknown 27 de março de 2010 às 06:52  

começo a acreditar que esse projeto de lei faz todo sentido.

ora, como incompetentes(oab/cespe) podem atestar a competencia de alguem?

alem disso, a grande maioria dos aprovados no exame de ordem fizeram bons cursinhos pre-EdO, extraindo dai a informaçao necessaria para obter aprovaçao.nao mede qualificaçao de faculdade nenhuma.

contudo, sei que esse projeto de lei nao vai dar em nada, aqui no Brasil nao se acaba com nada que esta dando dinheiro...

e já qua há exame de ordem para nós, bachareis de direito, que o façam para todos os cursos, ao menos teria logica.

regina 27 de março de 2010 às 09:55  

REgina
Muito bom senador, precisamos de alguém para defender os bacharéis que lutam pela aprovação de um exame de ordem totalmente descabido. Isso tem que acabar pois chega a ser preconceituoso visto que não acontece com outras profissões.

Unknown 27 de março de 2010 às 13:23  

Situação preocupante se observa da intenção do parlamentar em por fim ao exame. Em meu sentir, o exame pode até não ser um instrumento capaz de medir e totalizar por completo o conhecimento do bacharel, mas, sem sombra de dúvida, é um instrumento capaz de medir, ao menos em parte e em noções básicas, a noção jurídica do examinando.

É de saltar os olhos e ficar absurdado em ver o parlamentar pugnar contra o exame, ao argumento de ser injusto, uma vez que “uma grande quantidade de pessoas fica fora do mercado de trabalho, pois os índices de reprovação chegam a 70% do total de candidatos”.

A culpa quanto ao alto índice de reprovação não recai ao exame. A culpa, a meu ver, recai aos próprios bacharéis, pois a maioria desses não aproveita a oportunidade que tem quando se encontram na condição de aluno, isto é, nos bancos das faculdades.

Durante os cinco anos de faculdade, percebi que a culpa do alto índice de reprovação é, na maioria das vezes, do próprio bacharel.

Presenciei e observei que a maioria não estuda com seriedade. Muitos, ao invés de se dedicar aos estudos, se dedicam em ir à faculdade para desfilar, exibindo suas roupas caras, suas futilidades, primando por vigor e popularidade.

Muitos, ao invés de chegar à faculdade, para estudar, param no meio do caminho, no bar - no buteco que fica próximo da faculdade, para “encher a cara e falar besteiras”;

Muitos, ao invés de reservar a maior parte do tempo ao estudo concentrado, se dedicam à preparação de carnavais, festas, futilidades, entre outros;

Muitos, ao invés de elaborar e escrever a própria monografia, ainda que não saia a contento, pagam para elaborá-la, escrevê-la, quando é claro, não as plagiam de outros alunos;

Muitos, ao invés de estudar para a prova, fazem lembretinhos, vulgarmente conhecidos como “colas”;

Contrapartida da revolta do parlamentar, em desfavor do exame, deveria ele pugnar pela manutenção do certame, destacando e dando ênfase na disciplina de ética do profissional advogado, pois assim, penso que o aluno não pensaria em cometer fraudes, condutas criminosas e destoantes da profissão advocatícias, como ocorrera no exame 2009.3.

Penso que assim, o consumidor dos serviços advocatícios – cliente, ao confiar sua causa ao advogado, estaria certo que contratara um profissional capaz, honesto e habilitado, pois este enfrentara testes, provas e exames para conquistar seu ofício;

Sou um jovem humilde. Sou radicalmente contra o projeto de lei que visa extirpar o exame. Como aluno nos bancos da faculdade, dediquei aos meus estudos. Uma das formas que o aluno humilde e dedicado tem para competir com os burguesinhos que vão à faculdade com outro intuito, que não o estudo, é fazer o exame e ser aprovado primeiro que estes, que ralarão muito para pegar a vermelhinha” (carteira da oab).

Não acho justo o burguesinho, que pagou pela monografia; que enchia a cara de cachaça no bar próximo à faculdade; que mal comparecia à sala de aula; que “empurrou com a barriga” os cinco anos ou mais, vez que tenha reprovado por diversas vezes, SER ADVOGADO, AO TÉRMINO DO CURSO, e, por ter poder aquisitivo, montar um escritório e angariar clientela em virtude de sua popularidade, e sair “na minha frente”, advogado humilde e esforçado que, de início, não teve condições financeiras para montar um bom escritório.


Penso que o parlamentar não tem noção sobre o que acontece em determinadas faculdades. Alôoooo!! Parlamentar!!! o alto índice de reprovação recai aos próprios bacharéis, leia-se – maioria - maioria que não dedica para o exame. Não quero aqui generalizar, pois existem os que se esforçam e possuem outras ocupações: trabalho, dificuldades etc.

Portanto, parlamentar, quero que o senhor desista dessa idéia idiota de por fim ao exame. Faça esse glorioso favor!, PARA O BEM DA SOCIEDADE, que atualmente anda presenciando inúmeras fraudes, corrupções, inclusive, nos três poderes!

Com guarida na iniciativa do livre pensamento, DIGA NÃO AO FIM DO EXAME!

JOSE CARLOS RODRIGUES 27 de março de 2010 às 13:39  

Parabéns senhor Senador, confiamos no senador, pois, creio que haja no Congresso somente o senhor com esta vontante avassaladora como nos, para acabar, com este exame, pois, ele, além de tantas irregularidades, ainda não tem credibilidade, foi para o "brejo". Não desista, caso alguem venham lhe substituir, não deixe na gaveta estas propostas que o senhor tem tanto lutado.

Unknown 27 de março de 2010 às 14:37  
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown 27 de março de 2010 às 17:41  

Boa essa iniciativa, até porque vai acabar com essa folia de cobrar altos valores em relação a inscrição para a prova. A OAB é uma das mais ricas instituições desse país...
Quanto a prova, não sou contra, mas, como vários comentários acima, acredito que todas as profissões deveriam passar pelo cunho de seus representantes.
É como um colega acima citou. Se a faculdade não é boa pra ensinar o aluno para o mercado de trabalho, que o MEC tome as devidas providências e feche a faculdade.
É uma boa o fim desse exame capitalista!!!

Unknown 28 de março de 2010 às 00:47  

É TEM GENTE QUE SONHA, SONHA EM DIZER QUE COM ESTE EXAME AQUELES (AS) QUE SE UTILIZOU DE COLAS, PLÁGIOS, BARES E DA FUTILIDADE DE DESFILAR SUAS BELAS ROUPAS DURANTE OS CINCO ANOS, NÃO SERÃO APROVADOS NESTE EXAME, ESTES SÃO OS QUE SÃO APROVADOS LOGO QUE SE FORMAM,TENDO POR MUITA DAS VEZES "QI".
ESTE EXAME É INJUSTO COM QUEM VEM LUTANDO E MUITO PARA TER UMA PROFISSÃO. VEJAM ESTES SÃO OS QUE GERALMENTE TÊM O DIA TODO OCUPADOS, RALAM É RALAM, PARA CONSEGUIR CHEGAR A ALGÚM LUGAR SEM PREVILÉGIO ALGÚM.
A ÚNICA COISA QUE OS MESMOS TÊM É A DIFICULDADE QUE OS ACOMPANHAM DURANTE ESTA TRAJETÓRIA, HÁ E SEM CONTAR NOS VALORES ALTÍSSIMOS DAS INSCRIÇÕES DO EXAME DA OAB, SEM CONTAR QUE ESTES NÃO PODEM FREQUENTAR UM CURSO VOLTADO PARA ESTÁ PROVA QUE NÃO MEDE CONHECIMENTO ALGÚM, AFINAL QUEM APLICA A PROVA, NÃO ESTÁ DOTADO DE CAPACIDADE PARA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO, ISTO JÁ É NOTÓRIO DESDE O MALFADO EXAME 2009.2 E NO 2009.3. POR ESTA RAZÃO SOU A FAVOR DA EXTINÇÃO SIM DO EXAME DA OAB, OU ENTÃO QUE SEJA APLICADO EXAME EM TODOS OS CURSOS.

Unknown 28 de março de 2010 às 12:39  

Não acho justo o burguesinho, que pagou pela monografia; que enchia a cara de cachaça no bar próximo à faculdade; que mal comparecia à sala de aula; que “empurrou com a barriga” os cinco anos ou mais, vez que tenha reprovado por diversas vezes, SER ADVOGADO, AO TÉRMINO DO CURSO, e, por ter poder aquisitivo, montar um escritório e angariar clientela em virtude de sua popularidade, e sair “na minha frente”, advogado humilde e esforçado que, de início, não teve condições financeiras para montar um bom escritório.


Penso que o parlamentar não tem noção sobre o que acontece em determinadas faculdades. Alôoooo!! Parlamentar!!! o alto índice de reprovação recai aos próprios bacharéis, leia-se – maioria - maioria que não dedica para o exame. Não quero aqui generalizar, pois existem os que se esforçam e possuem outras ocupações: trabalho, dificuldades etc.

Portanto, parlamentar, quero que o senhor desista dessa idéia idiota de por fim ao exame. Faça esse glorioso favor!, PARA O BEM DA SOCIEDADE, que atualmente anda presenciando inúmeras fraudes, corrupções, inclusive, nos três poderes!

Com guarida na iniciativa do livre pensamento, DIGA NÃO AO FIM DO EXAME!

Unknown 28 de março de 2010 às 13:57  

O exame da oab é um FILTRO LEGAL.

É um “MAL” NECESSÁRIO!.

Sobretudo, é CONSTITUCIONAL. Basta fazer uma interpretação literal do artigo 5° XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER”

Frisem! “atendidas as qualificações profissionais que a LEI ESTABELECER”.

Então, INCONSTITUCIONAL NÃO É!.

O Estatuto da oab – Lei n° 8.906/94, estabelece em seu artigo 8°, III, que para a inscrição como advogado nos quadros da oab, imprescindível é o exame!.

Então, novamente, INCONSTITUCIONAL NÃO É.

FICO ABSOLUTAMENTE ABSURDADO EM VER A MASSA DOS BACHARÉIS PUGNAR CONTRA O EXAME, UTILIZANDO-SE DE ARGUMENTOS EVASIVOS!

UTILIZEM ARGUMENTOS JURÍDICOS BACHAREIS, TENTEM ENCONTRAR!
DIGAM NÃO AO FIM DO EXAME!

JOSE CARLOS RODRIGUES 28 de março de 2010 às 20:05  

Mas qual o político que não quer aparecer Sr José Lúcio ? Todos até politico não partidário, veja quantas vezes nos últimos meses que o Sr Ophir apareceu na mídia, eu não sei, mas que foi mais que o Ministro da Educação e sua Secretaria para Ensino Superior, isto, eu te garanto que muito mais, mais ...

Unknown 29 de março de 2010 às 02:30  

AO LUIZ GASPARETTO.

Ora Sr° Luiz Gaparetto, os seus argumentos em desfavor do exame MUITO ME ASSUSTA!. Em primeiro contexto o senhor alega que os relapsos bacharéis, os quais possuem “QI”, logo que se formam são os que passam no exame, em razão do “QI”.!
POR QUÊ O SENHOR NÃO FAZ UMA DENÚNCIA FORMAL INDICANDO OS NOMES!?. EU QUERIA SABER QUEM SÃO ESSES! - QUEM VOCÊ CONHECE QUE SE UTILIZOU DESTA DRÁSTICA ARTIMANHA FRAUDULENTA!?,EU QUERIA SABER!. Essa é a oportunidade do senhor ser um FISCAL DAS LEIS, DENUNCIE, pois eu denunciaria! ORA, o senhor se utiliza deste drástico argumento como base para extinguir o exame!?. ISSO ME ASSUSTA!
Num segundo contexto o senhor alega que o valor da inscrição é altíssimo!. O Sr° há de convir comigo que esse argumento não prospera!. O senhor, durante cinco anos não conseguiu juntar o valor da inscrição!??. Penso que o Sr° também não seria um bom ADMINISTRADOR!, ou CONTADOR!, ou será ECONOMISTA!? – seja como for, isso não prospera!.
Num terceiro contexto o Sr° alega que muitos não têm condições de freqüentar cursinho. Ora!, para que servem os cinco anos de faculdade!?.
Por fim, no quarto contexto o senhor alega que é contra o exame, e, se o aplicarem, que se apliquem a todos os outros cursos. Ora, o senhor deveria mais se preocupar com o curso de direito, e não usar tal argumento como base para extinguir o exame. Pois bem. No que tange a aplicação do certame a outros cursos, AQUI SIM SOU A FAVOR, DEVERIA SER APLICADOS A TODOS OS CURSOS.

INCRÍVEL SEU FRAGIL ARGUMENTO!
BACHAREIS, UTILIZEM-SE DE ARGUMENTOS JURÍDICOS, TENTEM ENCONTRAR!

Diga não ao fim do exame!

Unknown 29 de março de 2010 às 11:42  

Revoltado

O exame de ordem é formalmente INCONSTITUCIONAL sim, pois é regulamentado pela OAB, em desrespeito ao Art. 84, VII da constituição federal.

Irei poupá-lo do trabalho de abrir o seu vade mecum e consultar esse artigo. Ele diz que é competência PRIVATIVA (portanto, indelegável) do PRESIDENTE DA REPÚBLICA regulamentar as leis. entre essas, a LEI 8906/94, que prevê o Exame de Ordem.

Mas como a OAB se acha acima das leis e da constituição, ela própria regulamenta o seu exame.........Mas a farra vai acabar. em breve. esperemos apenas o STF se pronunciar a respeito.

Donizete 29 de março de 2010 às 13:12  

Participação dos bacharéis pra que? O que será que esse senador acha que os bacharéis, entre eles o próprio senador, vão querer?

Anselmo Feitosa Giovanini giovanini 29 de março de 2010 às 16:52  

Na verdade, embora a exigência da aprovação no Exame da OAB, para advogar , seja legal e até constitucional, isto não quer dizer que seja pacífico e definitivo, já que contraria DIREITOS constitucionais, fundamentais e da maior relevância , que se discutidos, seriamente, a nível da Côrte Constitucional, ANULARIAM a legalidade e, até, a constitucionalidade da obrigatoriedade do Exame da OAB , para poder exercer a sua profissão !!!

Essa estória , que o bacharel só pode advogar, se provar à OAB que tem conhecimento pleno ,( hipocritamente, a bem da sociedade ) anula as instituições de ensino, anula o diploma do bacharel e coloca a OAB num "status" Supra-Constitucional e Ditatorial, de determinar QUEM PODE TRABALHAR !!!

Ainda mais, que quem criou a OAB e , a maioria, que a dirige, NUNCA se submeteu ao Exame da Ordem e, com certeza, a maioria, NÃO PASSARIA !!!


Sem tirar ou elevar o mérito de quem quer que seja,

Espero que os que trabalham na "roça" e os "catadores de lixo" , autônomos , não tenham que se submeter a uma "Côrte Profissional" para poderem trabalhar e sustentar a sua família !!!

Unknown 29 de março de 2010 às 17:27  

A lfmarassini

Data Máxima Vênia! – OUSO DISCORDAR! - você alega ser o exame inconstitucional, ao argumento de ser ele regulamentado pela oab! em desrespeito ao artigo 84, inciso VII da Constituição Federal.
AD ARGUMENTANDUM esta sua indigesta e equivocada argumentação, penso que a senhorita deveria rever seus conhecimentos sobre poder constituinte, de modo geral, e VÍCIO FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE O CASO EM APREÇO. Me eximindo do esforço que a senhorita tentaste me poupar, em não abrir meu Vade Mecum, dei-me ao esforço de consultá-lo e verificar o artigo 84, inciso VII da vigente Constituição Federal, que aqui cito na íntegra para corrigir o seu erro, em sua desordenada manifestação: Artigo 84 “Compete privativamente ao Presidente da República: (...) – VII: manter relações com Estados estrangeiros e acretidar seus representantes diplomáticos:;
ORA, O QUÊ O REFERIDO INCISO TEM HAVER COM ESTE CASO!
NÃO SEJA RELAPSA, PRESTE ATENÇÃO!
O exame da oab é condição instituída POR LEI, perfeitamente como quis o legislador constituinte no artigo 5°, inciso XIII da CF/88. Basta combinar e ver o artigo 8°, inciso IV da Lei Federal n° 8.906/94, que estabelece o exame em sua redação original desde o ano de 1994. Ora! PRESTE ATENÇÃO!
Ora, por quê você não ingressa com uma ADI junto ao Supremo Tribunal Feral!? “AH! JÁ SEI! DECERTO É PORQUE VOCÊ É INCOMPETENTE – INCOMPETENTE, frisa-se, INCOMPETENTE, À LIÇÃO DO ARTIGO 103 E INCISOS DA VIGENTE CONSTITUIÇÃO FEDERAL!"

BACHAREIS, UTILIZEM-SE DE ARGUMENTOS JURÍDICOS, TENTEM ENCONTRAR! - DIGAM NÃO AO FIM DO EXAME!

Unknown 29 de março de 2010 às 18:32  

Revoltado

Errei o inciso, mas não a argumentação.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

Expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução...interessante não ?

Se o Exame de Ordem deve existir, que seja regulamentado corretamente. Não o pode sê-lo por um mero provimento da OAB, como vêm sendo desde sempre.

Somente os corruptos e os incompetentes têm medo que o Exame acabe, caro colega. Pense a respeito.

Unknown 29 de março de 2010 às 19:02  

Caro colega "revoltado", com certeza é INCONSTITUCIONAL ou NO MINIMO ILEGAL, da forma que está sendo aplicado, pois, imagina-se que você seja uma pessoa coerente e sensata, pois sabe que A APLICAÇÃO DO EXAME e COMO DEVE SER APLICADO, não devem ser através de provimentos e normar da OAB, normas essas puramente de RESERVA DE MERCADO, sem falar que é a GALINHA DOS OVOS DE OURO DA OAB, portanto procure informar-se e veja que aplicação e elaboração de provas são de EXCLUSIVIDADE DO MEC, como se ve, a OAB no minimo está usurpando uma função q não é dela. repito É INCONSTITUCIONAL OU ILEGAL.

Direito em Destaque 30 de março de 2010 às 00:23  

Eu sou favorável ao exame sim. E explico porque. Bom Moçada, O exame é a certificação de que nós, eternos estudantes, estamos aptos e habilitados e atuar na defesa dos direitos alheios.
Fico muito triste em ver a posição do Senador do Amapá. Deveria o ilustre parlamentar em se preocupar com o ensino jurídico no nosso país que a cada dia fica pior. É lamentável ver a situação das faculdades, muitas delas sem estrutura para prestar um serviço de qualidade e o MEC parece que faz vistas grossas. Falo isso porque parece que a politica do ensino em nosso país é deixada de lado em favor a ambição política, o que quer esse Senador nada mais do que uns votos na eleição que está por vir.
Não concordo com o que o Cespe vem fazendo com nós alunos. Uma prova cheia de erros e questões duvidosas com resposta dúbia. A prova deve ser clara e com casos jurídicos desde a primeira fase, na qual venha a possibilitar a nós uma fácil compreensão da realidade jurídica.
Por fim, ressalto a preocupação com a extinção do exame. Com certeza a sociedade é que será a maior prejudicada. E isso me faz lembrar uma piada infame que sempre escutei por ai, vejamos: "O Advogado nunca perde a causa, mas sim o cliente". Nossa classe já é discriminada, agora se acabar com o exame é que você verá o caos!

JOSE CARLOS RODRIGUES 30 de março de 2010 às 11:53  

Com tantos argumentos legais dispostos acima, e ainda tem mais em Leis esparsas, como na CFRB/88, a OAB não tem moral para aplicar o Exame, que tem convênio com o CESPE/Unb, responde da mesma maneira, como disse o Ministro da Educação que nem sei o nome dele (mas da OAB eu sei que agora é Ophir, nome estranho????), quadrilha fica 100./. do dia "matutando". disse o blogueiro acima : Nossa classe já é discriminada, agora se acabar com o exame é que você verá o caos!. Bel de Direito não bandido.

Unknown 30 de março de 2010 às 14:16  

Estou sendo censurado neste blog...
Moderar sim...censurar não!!!

Unknown 30 de março de 2010 às 14:39  

O comentário q acredito ter sido censurado reportava-se ao indivíduo que se intitula "revoltado".

Disse (quando do envio do comentário:

Nosso ordenamento jurídico garante a liberdade de expressão, mas veda explicitamente o anonimato.

Afirmei que diante de uma discussão tão complexa e importante para os bacharéis de todo país, não dá para um cidadão vir ao blog e postar comentários agressivos, desrespeitosos escondido por alcunhas e pseudônimos.

Destaquei que este blog tem sido importante instrumento de vez e voz aos operadores do direito e que não cabe a imposição de opiniões em detrimento de outras.

Sugeri que o foco está equivocado! Defendi que não temos que discutir se o exame é ou não importante, se filtra ou segrega, se é constitucional ou inconstitucional...

Propus que o foco se volte para a própria condição humana. Por acreditar que nosso maior problema está na urgente necessidade de refazermos nossa escala de valores (morais e éticos), dai por diante, seja qual for a profissão que exercermos, estaremos alicerçados.

Caio Flávio - MT

Unknown 30 de março de 2010 às 17:45  

Higor nada a ver... o ADVs sobreviveram ate 1994 sem o exame ... não me venha com essa ladainha tosca que MEC blábláblá...

Peça para um adv das antigas prestar o exame, dai quero ver o povo rodar GOSTOSO e engrossar a fila para o proximo exame.

SOU ENGENHEIRO E NUNCA TIVE QUE PROVAR NADA PARA NINGUEM E NEM POR ISSO CAIU UMA PONTE OU UMA CASA...

José Clésio 30 de março de 2010 às 18:11  

Creio que a maioria dos que são contra o exame, não conseguiu ainda a aprovação, certo?
Vocês que estudaram os 5 anos, e já sabiam que deveriam "encarar" o exame, devem ter presenciado vários alunos que se formaram na base do "vamo que vamo". Agora a pergunta: é justo estes serem Advogados ou qualquer outro profissional?

O modelo deve ser aperfeiçoado, assim como é em outros países, mas a extinção não é a solução.

Para quem defende que cabe ao MEC fiscalizar os cursos, é sabido que as instituição no Brasil não funcionam, senão não haveria tantos cursos autorizados.

No Governo do PT, a ordem dada ao MEC foi a expansão a qualquer custo de cursos superiores, e o resultado está arrebentando agora no curso de Direito, que possui uma qualificação. Percebam que antes não havia tantas reclamações quanto ao exame.

Vejam as falhas nos argumentos do Senador:
"O papel da OAB é fiscalizar se as faculdades estão aptas ou não a preparar seus alunos e colocá-los no mercado de trabalho".
Não é do MEC???

"Quantos já não foram aprovados nesses exames através de fraude, de vazamento de prova, de venda de prova? Quantos?"
E os Atos Secretos do Senado?

""explosão" na criação de cursinhos específicos para o Exame de Ordem. Ele lembrou que, antes de 1994, quando o exame não era obrigatório, não existiam esses cursinhos."
Caso o exame acabe, esses cursinhos virariam cursos de Direito, pois a autorização é fácil.

Em relação ao debate entre o Revoltado e a lfmarassini, tenho a dizer o seguinte:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

Lei n° 8.906/94 = Lei Nacional sancionada e promulgada pelo Presidente da República

Bem, para acabar com a discussão, acabem com o Exame e deixem esse país e as pessoas que um dia precisar de um advogado e qualquer outro profissional, fiquem a própria sorte. (médicos que fazem lipomorte, dentistas que esquecem broca dentro do dente, advogado que faz aventura jurídica, engenheiros que constroem prédios que caem, administradores que levam empresas a falência, contadores que não sabem fechar balanços....)
Quem quiser virar "adevogado" ou exercer qualquer profissão, comprem um diploma em qualquer Uni...
Do jeito que as coisas andam nesse país eu não duvido mais de nada!!!

Anselmo Feitosa Giovanini giovanini 31 de março de 2010 às 10:45  

Resposta ao AÇOITADO
O EXAME DE ORDEM foi instituído por lei (Estatuto da OAB - Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV) e tem como fundamento de validade o disposto no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, que prescreve ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER”. A leitura conjunta deste dispositivo constitucional com aquele inserido no art. 22, inciso XVI, da mesma Carta Magna (que estipula ser competência privativa da União legislar sobre “CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES”), leva à inarredável conclusão de não se estar diante de exigência nula de pleno direito.

Esse dispositivo deve ser lido também em conjunto com os dispositivos dos arts. 205 e 209 da CF. O ensino QUALIFICA PARA O TRABALHO, ou seja, para o exercício de uma profissão liberal, no caso a advocacia, e COMPETE AO PODER PÚBLICO avaliar e fiscalizar o ensino.

Por essa razão, qualquer Exame feito por uma corporação profissional será inconstitucional, no Brasil.

JOSE CARLOS RODRIGUES 31 de março de 2010 às 12:06  

Dr Mauricio, o Senhor esta sugerindo censura nos meus comentários colocando "caixa de lixo" ao lado, tudo bem, não estou chateado, com isto, haja visto que não estou atacando ninguem, o senhor publicou, agora fica a critério de quem quizer excluir

Unknown 31 de março de 2010 às 13:29  

Ao José Clésio.

Corroboro integralmente o seu entendimento!
Também aproveito a oportunidade para acrescentar, que a Lei n° 8.906/94 foi devidamente sancionada e promulgada pelo Presidente da República à época - Itamar Franco.

Anônimo,  2 de abril de 2010 às 20:06  

Concordo plenamente com , o engenheiro la de cima, ainda quero ver um dia, se a oab, vai exigir tambem que todos advogados que nao prestaram este exame, inclusive todos que fazem parte da propria oab, prestem este exame, ai sim o exeme sera valido.

Schmitt 3 de abril de 2010 às 17:17  

Sou contra o exame de ordem: uma, porque a OAB não tem competência para regulamentá-lo; a duas, porque o malfadado exame não combate as faculdades caça nickeis.

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