Advogar ou não?

domingo, 31 de maio de 2009

A escolha do que fazer dentro da profissão é quase tão essencial quanto a da própria carreira. Advogado há doze anos e professor universitário há dez, venho observando crescente preferência dos jovens bacharéis pelos cargos públicos. A busca de um salto imediato de renda, estabilidade e status talvez explique essa tendência.

Há muitos concursos acessíveis após a colação de grau. A opção por carreira pública é válida e louvável. Proporciona avanço profissional e permite contribuição relevante ao bem-estar social e à formação de um Estado cada vez mais democrático, justo e eficaz. O país precisa de funcionários públicos qualificados e decentes.

Pena que tal opção afaste a maioria dos recém-formados da advocacia privada, caminho igualmente nobre e meritório e quase sempre mais instigante e desafiador. Exige perseverança, dedicação, paciência, entrega. Os frutos demoram mais, é verdade. Mas podem ser abundantes e saborosos. Assemelha-se ao plantio e cultivo de uma grande árvore. A livre iniciativa envolve maior risco, mas tem gosto de liberdade.

O processualista uruguaio Eduardo Couture (1904-1956), um dos mais brilhantes da América Latina, concebeu os 10 mandamentos do advogado. Destacou a obrigação de estudar, trabalhar, ser leal, lutar, tolerar, ter fé e paciência. E também pensar com profundidade e esquecer vitórias e derrotas, para não carregar a alma de rancor ou de exagerada glória. No 10º mandamento, Couture recomenda: “ama a tua profissão - Trata de considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te pedir conselho sobre seu destino, consideres uma honra para ti propor-lhe que se faça advogado”.

Assim, reconhecendo a nobreza e o encanto da advocacia, conclamo os recém-formados a considerarem seriamente esse ramo profissional. Afinal, coragem e juventude costumam andar juntos. Os profissionais da advocacia podem ter o privilégio de levar esperança ao seu cliente. E, o que é sublime, fazer de sua vida e lida instrumento da justiça.

A opção forçada por concurso público– principalmente para os têm forte vocação para advogar – cheira a imediatismo e busca de comodismo. Claro que o mestre uruguaio não a aprovaria, exceto para os que realmente tenham vocação para o serviço público. Registre-se que algumas das carreiras permitem a união desses projetos. É o caso de diversos procuradores estaduais, inclusive no DF, onde o advogado pode unir as benesses da estabilidade financeira do cargo público com as vantagens da advocacia particular. O mesmo ocorre com os advogados das sociedades de economia mista e das empresas públicas.

Por fim, lembremos que a opção pela carreira da advocacia privada é a opção de quem projeta êxitos marcantes no médio e longo prazo. No curto prazo, o novo advogado deve ter garra, determinação e perseverança para plantar. A colheita virá em seguida, ainda que não em breve. O exercício da advocacia, nos termos do decálogo de Couture, é opção luminosa no universo do direito. Apostemos nessa opção.

Sejam bem-vindos!

Fonte: OAB DF

Texto originalmente publicado na revista Voz do Advogado, da autoria do Dr. Juliano Costa Couto, advogado, professor universitário e conselheiro da OAB/DF.

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STJ aprova Súmula que permite juros superiores a 12% ao ano

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula de n.º 382, que define que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abuso. A Súmula foi editada nesta quarta-feira (27) pela Segunda Seção. Os ministros entendem que é necessário analisar caso a caso o abuso alegado por parte da instituição financeira. 

A Seção tomou por base inúmeros precedentes. Um dos casos foi julgado em 2004 pela Quarta Turma e teve como relator o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho (Resp 507.882/RS). O julgamento foi em favor da empresa Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil. Em outro precedente, também do Rio Grande do Sul (Resp 1.042.903), foi julgado no último ano pela Terceira Turma e teve como relator o ministro Massami Uyeda. 

Nesse processo, contra a BV Financeira S.A Crédito Financiamento e Investimento, o juiz de primeiro grau julgou procedente a ação de revisão de contrato de alienação fiduciária em garantia para limitar os juros em 12 % ao ano e excluir a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes. Segundo a decisão do STJ, não incide essa limitação, exceto em hipóteses legais e específicas. 

O ministro esclareceu nesse julgamento que não há sequer o reconhecimento de ofício da nulidade de cláusulas contratuais consideradas abusivas, sendo necessário o pedido expresso do interesse da parte. A Segunda Seção do STJ entende que, no caso, não existia a limitação prevista no Decreto 22626/33, salvo nas hipóteses legais específicas, visto que as instituições financeiras, integrantes do Sistema Financeiro Nacional são regidas pela Lei 4595/64. 

Cabe ao Conselho Monetário Nacional, segundo Súmula 596, do STF, limitar os encargos de juro e esse entendimento não foi alterado após a vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujas normas também se aplicam aos contratos firmados por instituições bancárias. A autorização do Conselho Monetário Nacional para livre contratação dos juros só se faz em hipóteses específicas, como cédula de cartão de crédito rural, industrial ou comercial. 

A Segunda Seção consagrou com a Súmula o entendimento de é possível a manutenção dos juros ajustado pelas partes, desde que não fique demasiadamente demonstrado o abuso. O teor do texto é: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”. 

Referência: 
CPC, art. 543-C 
Lei n.4.595, de 31/12/1964 
Res. N. 8, de 07/08/2008-STJ, art. 2º, § 1º 
Resp 1.061.530-RS 
AgRg nos Edcl no Resp 788045 
Resp1042903 
AgRg no Resp 879902 
Resp 507882 
AgRg no Resp 688627 
AgRg no Resp 913609

Fonte: STJ

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Tentativa de conciliação prévia não é condição para ação

Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ontem (28) que a submissão de conflitos à Comissão de Conciliação Prévia não constitui pressuposto processual nem condição para agir – não cabendo, portanto, a extinção do processo sem julgamento do mérito em caso de ausência de tentativa de conciliação. A decisão uniformiza a jurisprudência das oito Turmas do TST e segue o entendimento adotado liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal em duas ações diretas de inconstitucionalidade julgadas no dia 13 de maio. 

O processo julgado ontem pelo TST tem como partes a Danisco Brasil Ltda. e uma ex-empregada. Em 2006, a ação foi julgada extinta, sem julgamento do mérito, pela Quarta Turma do TST, que entendia que a submissão da demanda à comissão de conciliação prévia era pressuposto processual negativo para a proposição da ação trabalhista. A trabalhadora então interpôs os embargos à SDI-1 alegando divergência com decisões contrárias da Segunda Turma do TST - no sentido de que a passagem pela comissão é facultativa e não condição ou pressuposto da ação. 

Os embargos começaram a ser julgados em maio de 2007. Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a exigência de submissão da demanda à CCP como condição do exercício de direito da ação constitui “obstáculo ao direito-garantia constitucional previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal”. Em seu voto, o relator sustentou que o artigo 625-D da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.958/2000 (que instituiu das CCPs) não tem “o caráter imperativo que se lhe quer emprestar, nem é causa da extinção do processo sem resolução do mérito apenas porque a certidão da negociação frustrada não acompanha a petição da ação”. 

O ministro Vieira de Mello observou que, no caso julgado, as partes recusaram, sucessivamente, duas propostas de conciliação formuladas pelo juiz de primeiro grau, e até então não haviam demonstrado interesse algum na conciliação. “O que se tenta com a comissão de conciliação prévia é a solução extrajudicial dos conflitos, mediante a negociação”, explicou. “No momento em que se estabelece a audiência e há recusa em negociar, a utilidade da remessa do processo novamente à comissão não teria sentido”. 

Ressalvas 

Ao trazer de volta o processo à sessão de ontem, o ministro Vantuil Abdala votou no mesmo sentido, uma vez que o STF já se manifestou sobre o tema, mas fez ressalvas de entendimento pessoal. Para Vantuil, a comprovação de tentativa frustrada de conciliação perante a CCP é pressuposto processual para o ingresso da reclamação na Justiça do Trabalho e não afronta o princípio de livre acesso ao Judiciário porque não impede o ajuizamento da ação. "A CCP é um excelente instrumento de composição rápida e eficaz dos conflitos, em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais", afirmou. "Espero que o STF ainda reveja essa posição." ( E-ED-RR 349/2004-241-02-00.4

Fonte: TST

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Juiz manda universidade entregar diploma a estudante inadimplente

O juiz João Corrêa de Azevedo Neto, da 4ª Vara de Família, Cível e de Sucessões, determinou ontem (28) que a Universidade Paulista (Unip) entregue o certificado de conclusão e o diploma do curso de Nutrição, devidamente registrado no Ministério de Educação e Cultura (MEC), para a estudante Nátia Cristina Matias. Caso a decisão não seja cumprida em cinco dias, a universidade terá de pagar multa diária de R$ 1 mil, conforme estipulou o magistrado.

Nátia Cristina colou grau no curso em 9 de fevereiro de 2006, mas ainda está inadimplente com algumas mensalidades e, por isso, a Unip insiste em não lhe entregar os documentos. Na decisão, o juiz entendeu que o ato da instituição de ensino é ilegal, já que não está de acordo com a Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, que proíbe a retenção de documentos escolares ou a aplicação de qualquer penalidade pedagógica por motivo de inadimplência.

Fonte: TJGO

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Melhor do Estado, USP é apenas a 17ª no Exame da OAB

Líder no ranking paulista de aprovação para a segunda fase do exame da OAB, a USP foi apenas a 17ª colocada do País. Outras 3 instituições de São Paulo ficaram entre as 50 primeiras colocadas: Mackenzie (27ª posição); PUC (33ª) e Unesp (49ª). No geral, só 12% dos bacharéis do Estado inscritos no exame passaram para a segunda fase. Participaram da prova nacional alunos de 551 cursos de Direito.

O índice de alunos da USP aprovados foi de 70,21%. O porcentual do Mackenzie foi de 57,29%, o da PUC, de 54,55% e o da Unesp, de 48,15%. O coordenador da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, João Grandino Rodas, admitiu que o resultado não foi satisfatório.

"A USP tem condições de apresentar um índice maior de aprovação. O corpo docente é de altíssima qualidade, temos uma das melhores bibliotecas e os alunos passaram pela concorrência acirrada da Fuvest. Então, esse índice não pode ser de 70%, está aquém do que a universidade pode fazer."

São Paulo aderiu este ano ao exame nacional. Antes, os bacharéis paulistas faziam um exame regional, da OAB-SP. A expectativa era de que o porcentual de aprovados aumentasse, mas isso não ocorreu. Nas últimas edições do exame da OAB-SP, o índice de aprovados girou em torno de 20%.

O coordenador do curso de Direito da PUC, Roberto Baptista Dias da Silva, disse que a média de aprovação de estudantes da universidade no exame da OAB-SP era de 90%. Ele atribuiu a queda do desempenho ao fato de a maioria dos alunos fazer a prova no fim do ano, quando todos estão se formando. "Quem fez o exame agora é porque não passou no primeiro. Quando o número de alunos inscritos é menor, a estatística pode prejudicar os resultados. O exame não pode ser um critério único de avaliação para um curso que é de excelência há 60 anos."

Para o coordenador do curso de Direito da Unesp em Franca, Marcos Simão Figueiras, a adesão de São Paulo à prova nacional pode ter influenciado a queda no desempenho. Ele ressaltou ainda o fato de o número de inscritos da Unesp ter sido pequeno. "Infelizmente é um resultado ruim, mas não tenho dúvidas da qualidade dos formandos da Unesp. O curso de Direito é o segundo mais concorrido do vestibular, com uma média de 40 candidatos por vaga. No interior, o número de vagas de estágio é bem menor. Na capital, os alunos costumam fazer estágio bem mais cedo, e com isso tem uma prática jurídica maior, que vai auxiliá-los na hora do exame."

Segundo a Coordenação do Exame da Ordem Unificado da OAB, as 15 primeiras colocações no ranking nacional ficaram com instituições públicas: 12 federais e 3 estaduais. A Universidade de Brasília (UnB) aparece em primeiro lugar, com 94,44% dos alunos aprovados; em seguida vêm a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com 92,11%, a Universidade Federal de Sergipe (UFS), com 90,91%; e a Universidade Federal da Bahia (UFBA), com 90,48%.

A OAB não divulgou o ranking completo. Mas o coordenador do exame, Dilson José de Oliveira Lima, adiantou que as últimas posições são ocupadas, basicamente, por instituições privadas. "Temos, por exemplo, uma faculdade particular do Amapá que inscreveu 32 alunos e não teve nenhum aprovado para a próxima fase. O mesmo aconteceu com dois cursos do Paraná, um com 25 inscritos e a outro com 21. E uma instituição paulista que inscreveu 212 alunos teve apenas 4 aprovados."

Rodas ressaltou o baixo desempenho do conjunto das instituições de Direito do Estado. "É uma luz vermelha que se acende. As faculdades têm que melhorar suas condições de ensino, assim como o ensino básico e fundamental." Para ele, a dificuldade enfrentada pelos alunos indica que as universidades devem rever seus métodos de avaliação. "Trata-se da principal ferramenta para fazer o aluno estudar mais. O exame da OAB, que é objetivo, mostra que as avaliações das faculdades têm um nível baixo."

O pró-reitor de graduação da Universidade Mackenzie, Ademar Pereira, que integra a comissão nacional de ensino jurídico da OAB e a comissão de supervisão dos cursos de Direito do MEC, também criticou a qualidade dos cursos de Direito. "Quanto maior o número de alunos de cursos com péssima qualidade, maior a probabilidade de queda vertiginosa (do desempenho). O risco de colocar bacharéis sem preparo adequado no mercado é muito grande."

Pereira atribuiu o melhor desempenho das universidades federais e estaduais em relação às particulares ao menor número de alunos inscritos e da seleção mais criteriosa no vestibular. "Nas universidades públicas, a procura maior faz com que a seleção seja mais qualitativa."

Fonte: Estadão

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Adagio em G menor de Albinoni

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Existem músicas, músicas e mais músicas...e existe o Adagio, de Albinoni. Para mim, é a suprema realização do talento musical, revelada em uma obra cuja melancolia e tristeza, condensadas numa melodia belíssima, podem definitivamente levar a alma a um transe hipnótico, enquanto é conduzida por um estranho caminho que só a arte por inspiração divina possibilita.

Soma-se a essa música uma animação da autoria do cineasta russo Garri Bardin, vencedora de vários prêmios internacionais, que também em si carrega uma mensagem ao mesmo tempo humana e divina, cujo conteúdo é muito, muito poderoso.

Imperdível.

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Desempenho ruim de cursos top derrubam avaliação na OAB-SP

O desempenho ruim de São Paulo no primeiro exame para a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pode ser explicado também pelo mau desempenho de cursos top em comparação com outros Estados, segundo revela a colunista Mônica Bergamo na edição desta quinta-feira da Folha de São Paulo.

No ano em que São Paulo participou da prova nacional --antes a seccional de SP da OAB fazia uma prova específica para o Estado--, apenas 11,8%, ou 2.233 dos 18.925 candidatos paulistas inscritos foram aprovados para a segunda fase.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, creditou o resultado ao número excessivo de faculdades de direito no Estado, que, segundo ele, está levando a uma formação inadequada de bacharéis.

A colunista porém revela que não é só essa a única explicação. Como exemplo, o curso de direito da USP, paulista que mais emplacou aprovados (71%), ficou longe da Universidade de Brasília (94%) e das federais de Santa Catarina (92%), de Sergipe (91%) e da Bahia (90%), entre outras.

Fonte: UOL

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Professores de Direito debaterão ensino jurídico na OAB do Paraná

Professores dos cursos de Direito de todo o Paraná estarão reunidos em Curitiba na próxima semana para discutir melhorias na qualidade do ensino jurídico. Critérios de aferição da qualidade do ensino, o Exame de Ordem, novos campos da advocacia e a educação jurídica serão os principais pontos de debate no Encontro Estadual de Professores de Direito. O evento terá início às 19h da próxima quarta-feira (03), com a palestra "A OAB e a qualidade do ensino: marco histórico".

Para participar do encontro, que será realizado no auditório da OAB-PR, em Curitiba, é necessário fazer a inscrição pelo site da Seccional. Nos dois dias os debates se iniciarão às 19h.

Fonte: OAB Federal

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Pior resultado da história não tira valor do Exame, afirmam especialistas

O resultado do primeiro Exame de Ordem Unificado no Estado de São Paulo, divulgado na última terça-feira (26/5), apresentou o pior índice de aprovação de sua história: de 18.925 candidatos inscritos, somente 2.233 (12%) foram selecionados para a próxima fase. Apesar do resultado negativo, especialistas entrevistados por Última Instância ainda acreditam na relevância do processo para selecionar os profissionais que estão prontos para enfrentar o mercado de trabalho e consideram um erro a movimentação no Congresso para extinguir a prova.

De acordo com o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP, Braz Martins Neto, “seria uma irresponsabilidade do legislador pretender revogar o Exame de Ordem”. Para ele, “o resultado pífio, para não dizer vergonhoso, decorre da mercantilização do ensino jurídico por instituições de ensino que privilegiam o lucro e não a formação superior”.

“Não há um Estado na federação que tenha alcançado um desempenho notável, com algumas exceções, como Ceará, Sergipe. Mas você vai verificar que nos 26 Estados da federação, vinte deles foram pontuados com menos de 20%”, continuou. “Isso é desastroso, principalmente considerando que é apenas a primeira fase. Tem ainda um segundo momento em que nós vamos ter um número de reprovados que poderá ser da ordem dos 50%, 60%. Ou seja, no resultado final para o Estado de São Paulo de cada 100 candidatos, apenas cinco serão aprovados”.

Marcelo Cometti, coordenador do curso preparatório para a OAB do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, teme a extinção da prova. Para ele, é necessário selecionar os estudantes mais bem preparados, para que o mercado não receba “uma pessoa que é formada, bacharel em direito, mas que não tem condições de entender aquilo que lê, aquilo que estuda”, referindo-se ao problema de analfabetismo funcional que, mesmo em minoria, acaba atingindo uma parte dos graduandos, devido à imensa oferta de vagas no Estado.

Luis Flávio Gomes, ex-juiz, especialista em direito penal e responsável pela Rede de Ensino LFG, também valoriza o Exame e enfatizou: “Esse movimento que está no Senado brasileiro para acabar com o exame é um grande erro”. Gomes ainda reiterou a necessidade de estender a prática de seleção a outras profissões. “Estão querendo fazer isso agora para medicina e eu acho muito acertado, muito correto, porque tem de se selecionar os melhores, os que estão mais preparados”.

O Exame da Ordem deste ano trouxe algumas mudanças para os candidatos do Estado; pela primeira vez, a Seccional Paulista da OAB participou da unificação, proposta para que se obtenha uma visão mais global a respeito do ensino superior jurídico no país. Segundo Braz Martins, “o exame é o mesmo, a entidade aplicadora é a mesma, aqueles que propõem as questões são os mesmos, os revisores são os mesmos” e, portanto, o problema não foram as questões.

Já para Luis Flávio Gomes, os alunos que não buscaram apoio enfrentaram dificuldades. “A prova da Cespe (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos) exige muito conhecimento de jurisprudência, do STJ e do Supremo”, ao passo que, para realizar a prova anterior “bastava conhecer os textos legais”, sintetizou.

O coordenador de ensino jurídico, Cometti, analisou a prova como um exercício que “exigiu muito mais do candidato uma capacidade de interpretação, de compreensão, do que mesmo uma capacidade técnica relativa à matéria”. Como educador, ele verificou, “até comentando com outros colegas professores, que a prova não foi difícil; na verdade, aquele aluno que simplesmente entende que se decorar o texto de lei ele vai conseguir responder a uma questão da OAB, ele não consegue”.

Segundo ele, a preparação do aluno deve englobar o estudo da teoria, mas que, “além das leituras, do texto legal, da doutrina, ele busque também resolver testes, para simular sua preparação para esse próximo exame”.

Braz Martins ressaltou que “houve um péssimo desempenho, ms, ao mesmo tempo, as boas faculdades mantiveram os índices absolutamente dentro dos padrões que elas sempre tiveram, seja com a Universidade de São Paulo, seja com o Mackenzie, a Pontifícia Universidade Católica”, reiterando a “responsável necessidade de se manter o Exame de Ordem”.

O penalista Luis Flávio Gomes assegurou que, fora o problema já detectado no ensino, “outro problema está no próprio aluno, que durante a faculdade não está muito preocupado com esse Exame e não se esforça tanto”. Ele também pontuou que “o ensino no Brasil é muito legalista, em cima dos códigos, e na prova cai muito tema de direito constitucional e de direito internacional —coisa que os alunos praticamente não veem nas aulas”.

Os candidatos não aprovados têm o direito de recorrer à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no site http://www.oabsp.org.br/, até três dias úteis depois da divulgação do resultado. De acordo com Gomes, a defasagem no ensino de direito moderno e atual é um problema e “os alunos vão recorrer. Nós estamos achando que de cinco a dez questões podem ser anuladas, é uma possibilidade”, concluiu. A divulgação dos nomes, após a interposição de recurso, assim como a convocação para a prova prático-profissional de todos os aprovados na prova objetiva, acontecerá no dia 17 de junho.

A próxima fase será aplicada no dia 28 de junho, a partir das 14h, e inclui redação de peça jurídica e de cinco questões práticas. A nota mínima para aprovação é seis. Segundo Braz Martins, as novas frentes de especialidade incluídas no Exame —direito administrativo, constitucional e empresarial —representam “uma tendência ao contrário, de melhorar a performance dos candidatos” que poderão escolher a disciplina conforme a sua formação, priorizando a opção em que se sai melhor.

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Juiz responsável por processo de recuperação de empresas é competente para executar créditos trabalhistas

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (28), a competência da Justiça comum para efetuar a execução de dívidas trabalhistas de empresas que foram objeto de recuperação ou alienação judicial.

Com a decisão, que teve os votos discordantes dos ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, a Corte negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 583955, interposto por Maria Tereza Richa Felga - autora de ação trabalhista contra a VRG Linhas Aéreas S/A, sucessora da VARIG – contra acórdão do STJ em conflito de competência (CC) lá suscitado por ela e que lhe foi desfavorável.

Ao julgar o conflito, aquela Corte Superior declarou competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para decidir a respeito da forma de pagamento dos créditos previstos no quadro geral de credores e no plano de recuperação judicial da VRG Linhas Aéreas S/A e outros. (...)

Fonte: STF

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Pesquisa GPP-ABRIL com advogados de São Paulo

A pesquisa abaixo foi indicada pelo Dr. Henrique Sartori de Almeida Prado, advogado especialista em Direito Internacional e Política: www.henriquesartori.com

As perguntas abaixo foram feitas a 1.200 advogados aptos a votar para a direção da OAB.

1. A favor da reeleição dos presidentes: 47,4%. Contra: 50,9%. Entre os que são a favor: quantas vezes? Uma vez (2 mandatos): 78,1%. Mais de 2 mandatos: 20%.

2. Pensando no presidente Lula você é a favor ou contra que dispute um terceiro mandato? Contra: 86% A Favor: 12,3%.

3. Você é filiado a algum partido político? Não: 87,4%. PSDB: 3,8%. PMDB: 2,3%. PT: 1,3% PPS, DEM, PP: 0,8%. Etc.

4. Você tem simpatia por algum partido? PSDB: 19,7%. PT: 6,9%. PMDB: 6,8%. DEM: 2,9%. Etc. Não sabe/não respondeu: 56%.

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Novo Enem terá 180 questões e 10h de duração

O Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2009 terá 180 questões e tempo de duração total de 10h, sendo 4h30 no primeiro dia e 5h30 no segundo. As informações foram divulgadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28). As provas serão realizadas nos dias 3 e 4 de outubro. (...)


Edital: Enem

Se a prova de acesso ao nível médio exige uma maratona de 10 horas em dois dias para que sejam respondidas 180 questões, não faz muito sentido que se reclame das 5 horas e 100 questões do exame de ordem, ainda mais que é direcionado para pessoas com nível superior. Ou faz?

Tirando os donos de cursinhos, eu não conheço ninguém que esteja satisfeito com o modelo atual do exame de ordem. Para você, qual seria o melhor modelo de aplicação da prova? Deixe seu comentário.

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Escritório de Advocacia: Como se aproximar do cliente?

Vocês que desejam ardentemente adentrar de cabeça no mundo da advocacia não podem deixar de ler essa matéria do excelente blog Gestão.Adv.br. E você que já advoga também deve ler o texto:

Escritório de Advocacia: Como se aproximar do cliente?

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Sustentação oral é momento essencial à defesa

Ao julgar o Habeas Corpus (HC) 86551 em abril, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o entendimento do ministro Celso de Mello e anulou julgamento de um habeas corpus realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros determinaram que aquela corte deveria analisar novamente o processo, dessa vez com prévia comunicação, ao advogado, da sessão em que aconteceria a análise da questão, para que pudesse ser realizada sustentação oral, considerado pelo ministro como momento essencial da defesa.

O HC foi ajuizado no STJ em favor de cinco réus que respondem a processo na Justiça de Santa Catarina, e tiveram quebrados seus sigilos bancário e fiscal, além de terem sofrido o sequestro de seus bens pelo Poder Judiciário.

A relatora do processo no STJ indeferiu o pedido de sustentação oral durante o julgamento do HC, alegando que a intimação da data da sessão para o advogado careceria de amparo legal. Em seu voto, porém, o ministro Celso de Mello frisou seu entendimento de que “a sustentação oral, por parte de qualquer réu, compõe o estatuto constitucional do direito de defesa".

Para o ministro, na verdade, a sustentação oral, principalmente em ações penais, qualifica-se como um dos momentos essenciais da defesa. “A indevida supressão dessa prerrogativa jurídica pode afetar, gravemente, um dos direitos básicos de que o acusado – qualquer acusado – é titular, por efeito de expressa determinação constitucional”.

Fonte: STF

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Advogado recebe honorários em pranchas de surfe em Santa Catarina

Uma conciliação curiosa foi homologada pela 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC): o autor da reclamação trabalhista, um advogado, aceitou da ré, sua cliente, como pagamento da dívida, duas pranchas de surfe, no valor de R$ 1,8 mil, que serão entregues uma em 30 e outra em 60 dias. O valor se refere a honorários advocatícios. O advogado defendeu os interesses da ré em uma ação civil, com final favorável a ela, em janeiro de 2008. Porém, o valor de R$ 1,5 mil pelo trabalho não foi pago, dando origem à reclamação trabalhista. 

Competência 

A competência da Justiça do Trabalho para julgar este tipo de ação, embora não esteja pacificada, é decorrente da Emenda Constitucional 45/2004. Ela encaminhou da esfera cível para a trabalhista a análise de todos os conflitos oriundos da relação de trabalho em sentido amplo. Estão incluídas aí as relações de emprego e relações de trabalho autônomo, eventual, voluntário, estágio ou institucional. 

Muitos juristas, porém, entendem que a relação entre um profissional liberal e seu cliente deve ser considerada como sendo de consumo, e não de trabalho, o que transferiria a competência para a Justiça Comum. O Tribunal Superior do Trabalho não consolidou jurisprudência sobre o tema, e o Supremo Tribunal Federal ainda não se pronunciou sobre a matéria. 

Fonte: TST

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"O exame está cada vez mais fácil"

"Também ontem a OAB se queixou de que mesmo com exames da Ordem cada vez mais fáceis, cada vez mais diplomados em direito são reprovados."

Essa frase faz parte de uma reportagem do jornal "Bom dia Brasil", da Rede Globo. Não sei qual é a fonte, mas tal informação só pode ser uma piada.

Clique no link para ver a reportagem:

Milhares de professores não têm diploma adequado, diz MEC

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Conselheiro integra comissão do selo OAB Recomenda

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, nomeou o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/DF, conselheiro seccional Othon de Azevedo Lopes, para fazer parte da comissão especial responsável pela elaboração da quarta edição do selo OAB Recomenda. O advogado é o único do Distrito Federal a fazer parte da comissão responsável pela elaboração do selo. Os outros integrantes do grupo são oriundos de outras unidades da federação.

Desde 2001, a OAB confere o selo aos cursos jurídicos como uma espécie de certificação. Segundo Lopes, a Ordem não tem como impedir a criação de cursos de Direito de má qualidade no País e assim usa o selo para certificar os cursos satisfatórios e distingui-los dos mercantilistas. “Acho que dentro do nosso cenário jurídico é a forma que a OAB tem para fazer uma seleção pedagógica”, defende.

Fonte: OAB/DF

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Editorial: Na lanterna

São Paulo, 28/05/2009 - O editorial "Na Lanterna" foi publicado na edição de hoje (28) do jornal Folha de S. Paulo (SP):

"Fala por si própria a taxa de reprovação de bacharéis em direito paulistas no exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): 88%. São Paulo ficou na lanterna, ao lado de Mato Grosso e Amapá. Só em cinco Estados -Sergipe à frente, com 33%- aprovou-se mais de um em cada quatro candidatos.

Causa espécie, de todo modo, o mau desempenho de São Paulo. No primeiro ano de adesão da OAB-SP ao exame nacional, frustra-se a expectativa de uma melhora. Quando a seleção no Estado era organizada pela seccional, a última taxa tabulada, a de 2007, registrou 68% de fracassos.

Para a OAB-SP, isso está relacionado com a "mercantilização" do ensino de direito - eufemismo para a péssima qualidade das escolas. Nada haveria de errado com a proliferação das faculdades se a grande maioria formasse profissionais aptos. O problema não está em obter lucro, mas em ludibriar estudantes, sob o olhar complacente dos responsáveis pela regulação do setor.

Só recentemente o MEC pôs-se a agir contra as más escolas. Em 2008, totalizou 16 mil vagas interditadas em cursos que obtiveram notas baixas no Enade, exame oriundo do antigo provão. Sozinho, o Estado de São Paulo responde por mais de 14 mil das vagas fechadas.

A ampliação da clientela das faculdades possibilita desenvolvimento pessoal e profissional a toda uma geração de brasileiros cujos pais não tiveram a mesma oportunidade. Que esses jovens passem mais quatro ou cinco anos na escola já é algo louvável. Mas a obrigação das autoridades é garantir um mínimo de qualidade no ensino.

No caso dos cursos de direito, vale lembrar, a existência do exame da Ordem impede profissionais desqualificados de exercer a profissão. Ainda há categorias tão ou mais relevantes, como os médicos, que resistem à implantação de exames certificadores."

Fonte: OAB Federal

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Uma troca de e-mails

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Recebi o e-mail abaixo no dia de ontem (26/05/2008):

"Dr.Mauricio

Bom dia!
Venho acompanhando o blog...e tenho gostado.
Gostaria de uma indicação..uma luz..pois estou formada e ainda não consegui passar no exame e por causa disso tenho me sujeitado a trabalhos nada compensadores..é até frustrante pois batalhei tanto para conseguir formar-me em Direito e pagar depois a faculdade e o crédito que tinha...e mesmo assim..não consigo passar no exame.
Meu namorado está na mesma situação...
Se fosse possível orientar-me no sentido de como começar de novo...como...sabe..a desmotivação é grande...não sei por onde iniciar os estudos...sei lá...se tivesse alguma indicação de estudo...algo em conta...pois os cursos que tem são caros...e no momento não tenho condições de investir nisso...mal vou conseguir pagar a inscrição..
Desculpe, as lamentações mas se puder responder...ou indicar-me algo agradeceria...
Parabéns pelo blog...
Atenciosamente.
XXXXXXXXXXXXXX
Bacharel em direito de 2003, pela UNIUNI - UNI/RS - atualmente residindo em ZZZZZ/SC"

A sequência de e-mails a seguir, com outra interlocutora, começou em 11 de março:

"Bom dia Doutor Mauricio, tudo bem?

Primeiro quero agradecer pelo seu blog no imenso auxilio e orientação para OAB.

Pois bem, já fiz cinco exames, fui tres vezes p 2ª fase-dto do trab,nada de aprovação( pontuação 5.30, improvido meu recurso).
No ultimo fiz 47, aproveitei duas e denovo na porta 49 ( chorei muito.....).Sou de WWWWW-PR, nao tenho condiçoes de fazer cursinho.
Respirei e continuo na luta p o proximo com foco nas discilplinas de DTO E PROC DO TRABALHO, ADM, CONST,TRIB,DEONT,PENAL E PROC PENAL.

Gostaria de saber se é possível me indicar/orientar com roteiro de estudo ou combinaçoes dentre as mesmas, para melhor aproveitamento. Digo que nao sei onde estou errando?Por gentileza se puder mande uma luz, preciso da habilitação.

Ficarei muito agradecida se puder me ajudar neste sentido.

Abraço.

YYYYYYYYY "

Minha resposta, no mesmo dia (11/03/2009)

"Olá YYYYYYYYY.

Eu gosto de esgotar uma matéria antes de passar para outra. Faça da seguinte forma: Pegue uma matéria (constitucional, por exemplo), leia um resumo jurídico bom dela pelo menos duas vezes seguidas, fazendo anotações daquilo que é mais relevante, depois leia a Constituição umas 4 vezes seguidas, e ao fim resolva as últimas 10 provas da OAB somente na área constitucional. Quando vc atingir um índice de acerto superior a 75%, saberá que está pronta naquela matéria. Use esse esquema para todas as disciplinas do exame de ordem. Em relação às questões que vc errar, estude as razões dos erros, compreenda exatamente por que vc errou.

Além disso, estude pelo menos 8 horas por dia.

Depois vc me conta se deu certo ou não.

Abraços!"

13/03/2009

"Olá Maurício, obrigada pela atenção, vou seguir fielmente sua orientação., exceto quanto a carga horaria.
Contato vc do resultado, ok?
Abraços!
YYYYYYYYY"

26/05/2009

"Olá Doutor Mauricio, tdo bem?

Quero lhe agradecer, pois segui fielmente suas orientacoes e gracas a Deus fui aprovada primeira fase.
Mto obrigada mesmo, que Deus te abencoe sempre!!
Aproveito a deixa para dizer que se vc tiver dicas p segunda fase trabalhista, diga me por favor!!!estou confiante!
tdo d bom!!
grande abraco!

YYYYYYYYYY"

O sucesso está vinculado a três fatores: método, esforço e tempo.

O que eu sugeri para a YYYYYYYYYY foi apenas um método entre tantos métodos possíveis. Ela confiou no que eu disse e obteve sucesso. Teria obtido sucesso também se tivesse usado outro método de estudo. O que importa é ter um método, ou, melhor definindo, uma estratégia de estudo...qualquer estratégia.

Esforço significa simplesmente sentar e estudar de forma continuada e sistemática, sem distrações e nem outras interferências que tirem o foco do seu interesse principal: aprender.

Tempo é um elemento mais flexível. Você pode tê-lo em abundância ou não. Independentemente disso, se você tiver método e esforço, o resultado chegará, mais cedo ou mais tarde, dependendo do tempo utilizado.

Eu só conheço uma pessoa que se submeteu direto ao exame de ordem, sem estudar especificamente para a prova, sem fazer cursinho e mais nada, e conseguiu sucesso, valendo-se somente da bagagem que adquiriu na faculdade. A imensa maioria dos bacharéis estudam especificamente para a prova, seja sozinho, seja fazendo cursos, pois do contrário não conseguiriam a aprovação.

Esse é o grande problema, Pouquíssimas pessoas trazem consigo uma bagagem suficiente para lograr aprovação no exame de ordem sem estudar especificamente para tal exame. Disso podemos tirar algumas conclusões:

1 - O Curso não ensinou muita coisa e não exigiu nada;

2 - O Curso ensinou, mas não exigiu a demonstração do conhecimento por parte do estudante;

3 - O Curso ensinou, exigiu a demonstração do conhecimento, mas o estudante deu um "jeitinho" de passar

São poucos os casos, ao menos do meu conhecimento, de estudantes de direito que peitam a faculdade para terem um ensino melhor, e mais raro ainda é ver esses estudantes lograrem sucesso em suas reclamações

O alto índice de reprovações não tem uma só explicação, tampouco um só culpado. São uma série de fatores que atuam em cada caso específico, de forma concomitante, e, que ao fim do tempo de permanência na faculdade geram as atuais estatísticas de reprovação no exame de ordem, de forma relativamente homogênea em todo o País.

Uma vez eu li que o estudante sozinho era responsável por 90% de seu aprendizado, sendo que os 10% restantes advinham do conhecimento oferecido pela instituição de ensino. Hoje penso diferente. Se um aluno tem como referência um ensino ruim, dificulmente terá instrumentos para melhorar seu nível de aprendizado, em função da falta de outros paradigmas. Uma boa faculdade faz toda a diferença.

Já escrevi muito aqui que o ensino jurídico hoje não tem compromisso nenhum com ensinar de fato os estudantes de direito: ensino foi quase que todo mercantilizado. A melhor saída então é adotar os mesmos princípios da lógica de mercado: boicotem as faculdades caça-níqueis. Mais simples, impossível.

Os três links abaixo tem as relações com os desempenhos dos bacharéis de todas as faculdades de direito do Brasil (os dados são da OAB Federal). Qualquer faculdade que não aprove pelo menos 60% dos seus bacharéis não merece a confiança de ninguém. Se sua indignação é grande, não tenha o menor receio de falar mal das péssimas instituições de ensino. Não deixem que outros virem vítimas do estelionato educacional, afinal, não é assim que o mercado se auto-regula? Se é uma questão de mercado, todos devem se comportar de acordo...como consumidores de ensino que são.




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Recurso para a questão 8

Segue um recurso pronto para a questão 08, elaborada pelo Prof. Morgado, craque em deontologia jurídica: http://profmorgado33.blogspot.com/

A questão nº 08(oito) apresenta 03 (três) itens para análise do examinado para que após análise identifique os que estão corretos, sendo estes:

I - O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal, do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão

II – O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula.

III - É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.

O gabarito oficial afirma não haverem itens corretos dentre os listados, o que merece nossa análise.

ANÁLISE DOS ITENS APRESENTADOS

ÍTEM I

Ao analisarmos os itens apresentados, identificamos que não há dúvida que o ÍTEM I é INCORRETO, vez que o advogado não pode simplesmente abandonar o recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão, visto que a norma é expressa no sentido que só pode fazê-lo (abandonar o local) , mediante comunicação protocolizada em juízo, na forma do inciso XX do art.7º da Lei 8.906/94, cuja redação é, ipsi litteris, a seguinte:

Art. 7º São direitos do advogado: (...)

XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

Infelizmente o mesmo não ocorre com os demais itens (II e III), possibilitando interpretação dúbia pelo examinado, vez que mal elaborados pelo examinador, analisados abaixo individualmente:

ÍTEM II

O examinador apresenta a seguinte assertiva:

II – O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula.

Os motivos que embasam nosso entendimento acerca da má-formulação do item pelo examinador deve-se a presença do termo CRIME INANFIANÇAVEL, bem como pela ausência do termo POR MOTIVO LIGADO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, posto que seja no caso de crime afiançável, ou não, se for o mesmo ligado ao exercício da atividade da advocacia, necessária a presença de representante da OAB para lavratura do auto. Com base nessa interpretação o item apresenta-se CORRETO, visto que não tão somente nos casos inafiançáveis, mas em quelquer caso necessária se faz a presença de representante da Ordem, ao passo que apresenta-se FALSO, se atentarmos para o fato de que somente se este crime for referente ao exercício da advocacia, o que não restou demonstrado no item apresentado.

Cabe-nos transcrever a redação do inciso do art.7º que trata do item II, sendo o mesmo, ipsi litteris:

Art. 7º São direitos do advogado: (...)

IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

ÍTEM III

O examinador apresenta a seguinte assertiva:

III - É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.

No que tange ao item acima, a presença do termo RESIDÊNCIA está de acordo com a Constituição Federal, que garante em seu art.5º, XI a inviolabilidade do domicílio de qualquer cidadão, advogado ou não. É o inciso II do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil , de acordo com a nova redação, estende ao local de trabalho essa inviolabilidade ao advogado. Não restando se o profissional exercia a atividade em sua própria residência - o que não tem nada de incomum ou ilegal ! – ou o fazia em local diverso de sua residência.

A presença do termo RESIDÊNCIA, sem que seja expressamente definido ser este – ou não – o local onde também, ou exclusivamente, exerce a atividade advocatícia, prejudica a real compreensão da assertiva.

A fundamentação legal do referido no texto é a seguinte:

LEI 8.906/94

Art. 7º São direitos do advogado: (...)

II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)

§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)

E
Constituição Federal

Art.5º -

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

CONCLUSÃO

Diante do acima exposto, restando presente a possibilidade de interpretações diversas acerca do mesmo tema que necessária se faz a ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº08 DO EXAME 01/2009 DA OAB, concedendo aos inscritos a pontuação referente ao questionamento supra, por ser medida adequada e salutar.

S.m.j..
ROBERTO MORGADO

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Resultado em Goiás

Em Goiás, o índice de aprovação na primeira fase (prova objetiva) do Exame de Ordem 2009.1 foi de 14,85%. Dos 2.705 candidatos que fizeram a prova, foram aprovados 401, sendo 31 em Anápolis, 356 em Goiânia e 14 em Rio Verde. A informação é da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO, que divulgou, nesta terça-feira (26), a lista de aprovados.

Fonte: OAB GO

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Primeiro exame unificado tem apenas 12% de aprovados na 1ª fase em São Paulo

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP divulgou nesta terça-feira (26/5), a lista dos aprovados na primeira fase do Exame de Ordem Unificado 2009.1 (Exame SP 138), do qual a Seccional Paulista da OAB participou pela primeira vez. No Estado de São Paulo houve 18.925 candidatos inscritos e apenas 2.233 aprovados na primeira fase, equivalente a 12% de aprovação. (...)

No quadro nacional, São Paulo ficou em 24º lugar entre os 26 Estados que realizam o Exame de Ordem Unificado em todo o Brasil, com exceção de Minas Gerais. Em termos de número de aprovados, somente Mato Grosso (11,8%) e Amapá (11,6%) tiveram índices mais baixos. Entre as cidades com maior número de inscritos em São Paulo, os resultados foram: Campinas, com 911 inscritos e 98 aprovados, são José do Rio Preto 855, com 87 aprovados, ABC 131 com 17 aprovados e Ribeirão Preto 549, com 74 aprovados.

Na avaliação de Braz Martins Neto, os resultados propiciam um quadro panorâmico do ensino jurídico em todo o país. “ Certamente, o resultado não foi bom do ponto de vista da qualidade do ensino, pois evidenciou que há muitos cursos jurídicos com perfis mercantilistas, confirmando a falta de compromisso em bem preparar os bacharéis em Direito. É interessante observar que alunos de faculdades compromissadas com o ensino, como a Universidade de São Paulo, tiveram um aproveitamento acima de 70% nesta prova’, ressalta Braz.

Fonte: OAB SP

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Editorial: Exame revela ensino doente

O editorial "Exame revela ensino doente" foi publicado na edição de hoje (27) do Jornal de Brasília (DF):

"Como costuma acontecer, o resultado do Exame de Ordem organizado pela OAB do Distrito Federal mostrou avassalador índice de reprovações. Na fase objetiva do 1º Exame de Ordem de 2009, o índice de aprovação ficou em 27,37%. Isso significa que, para cada 100 diplomados em faculdade de Direito, 72 não conseguiram a média mínima para prosseguir nas provas.

Assegura o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-DF, Othon de Azevedo Lopes, que esse índice de aprovação é normal. Quis dizer que ficou na média dos anteriores, pois não se pode considerar normal que um número tão grande de diplomados em escola superior demonstre tamanha ignorância em sua área. Dos 3.006 candidatos, só 823 aprovados passarão à segunda fase.

Há quem cite esse índice como argumento para combater o Exame de Ordem. É o contrário. Deveria ser usado como arma para fechar as arapucas que enganam os estudantes, prometendo-lhes curso superior quando na verdade nada ensinam. O Exame de Ordem representa uma radiografia desse ensino doente, conduzido por mercadores da educação. Deve continuar com a atual severidade."


Gostei do termo "arapuca". É exatamente isso.

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Link para a lista de aprovados em Alagoas

No próprio site da OAB/AL tem o link:


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Links para modelos de recursos

Seguem os links disponibilizados pelo Blog para os modelos de recursos já elaborados:

Recurso para a questão 24

Recursos para as questões 08 e 09

Recursos para as questões 18 e 28

Recurso para a questão 11

Recursos para as questões 59 e 65

Recurso para a questão 64

Recurso para a questão 51

Lembrem-se! Leiam seus respectivos editais para terem certeza quanto a sistemática recursal. Algumas seccionais cobram uma taxa para que os candidatos recorram. Outras não exigem a entrega das razões recursais na sede da seccional. Enfim, não cometam o erro de não ler o edital...pode custar caro.

Tenham calma caso não consigam acessar a página de recursos do Cespe. Tivemos por duas vezes congestionamento por excesso de tráfego e ninguém saiu prejudicado. Com o tempo tudose normaliza, e, se for preciso, o Cespe dilata o prazo.

Procurem recorrer do maior número de questões possíveis. O comentário geral sobre a prova é que os índices de reprovação foram enormes em todo o País. Pode ser que isso "sensibilize" o Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem e eles resolvam anular muitas questões, tal como eles fizeram no último exame. Não é garantido isso ocorra, mas ao menos os bacharéis devem fazer sua parte.

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O desempenho do Estado de São Paulo em seu 1º exame unificado

terça-feira, 26 de maio de 2009

A análise que farei agora visa demonstrar não só algumas idéias que eu sustento neste Blog a algum tempo como também desmistifica alguns paradigmas vigentes em relação ao ensino jurídico e ao exame de ordem.

No exame 137 de São Paulo, o último antes da unificação, o índice de aprovação na 1ª fase foi de 43% antes dos recursos, e 48,97% após as duas anulações ( http://www.oabsp.org.br/destaque_principal/exame-de-ordem-137-aprova-43-dos-bachareis-na-primeira-fase e http://www.oabsp.org.br/noticias/2009/02/06/5335 ).

Na época eu critiquei uma declaração do Presidente da OAB/SP, que atribuiu o elevado índice de aprovação naquela seccional (ao menos em relação ao resto do país) a um esforço feito para melhorar a qualidade do ensino jurídico em São Paulo. Vejamos a declaração dele:

É um dos mais altos índices dos últimos anos, em que pese a prova criteriosa que aplicamos, e retrata um melhor preparo dos bacharéis. Como o Exame de Ordem tem se prestado de alguma forma a avaliar a qualidade de ensino, percentuais melhores de aprovação nos leva a uma reflexão sobre o resultado positivo do esforço que tem sido feito para melhorar a qualidade do ensino jurídico em São Paulo

Discordei desse raciocínio por dois motivos:

1 - A prova de São Paulo era bem mais fácil que a do exame unificado;

2 - O exame de ordem NÃO é critério para avaliar ensino jurídico.

Vejamos o que eu escrevi:

O que me causa espanto é a constatação de que a qualidade de cursos jurídicos e do preparo dos bacharéis é mensurada pelo exclusivo critério do sucesso ou insucesso dessa categoria no dito exame de ordem, como se as questões do número excessivo de faculdades, do péssimo ensino jurídico e de uma prova que não mensura realmente o conhecimento do candidato fossem irrelevantes.

Em primeiro lugar, o grau de dificuldade da prova objetiva do exame de ordem unificado é sensivelmente maior do que a prova objetiva aplicada pela seccional paulista. Essa não é só uma opinião minha, mas também é da esmagadora maioria dos bacharéis que me escrevem sobre o assunto ou que compartilham suas opiniões em nossa comunidade no Orkut. (...)

Em suma, teria o ensino jurídico paulista melhorado pela simples constatação de que a prova objetiva, no caso em debate, teve um índice mais elevado de aprovados? A resposta só pode ser negativa.

Não se pode mascarar o péssimo ensino jurídico brasileiro, massificado e mercantilizado, com percentuais gerados de uma prova que abusa de questões baseadas, em sua esmagadora maioria, no conhecimento da legislação seca. Um concursando, que nunca tenha passado pelos bancos de uma faculdade de direito, poderia perfeitamente ser aprovado no exame de ordem, bastando para isso estudar com afinco por uns 8 meses, preocupando-se apenas em decorar a letra da lei e ler uns resuminhos jurídicos, tão populares entre os bacharéis que se preparam para a prova.

O pior é que essa constatação leva a um paradoxo: Se a prova do exame de ordem fosse elaborada com o fito de realmente medir o conhecimento do bacharel, sua capacidade de pensar o direito e aplicar em concreto as teorias e normas legais, os índices de reprovação seriam catastróficos. Se o exame é elaborado basicamente sobre o conhecimento ou não sobre a legislação seca, imaginem o que aconteceria se fosse exigido uma capacidade maior de exegese jurídica.

Exatamente aí, bem aí mesmo, é desnuda a péssima qualidade do ensino jurídico brasileiro, que já logrou produzir a astronômica cifra 4 milhões de bacharéis ( fora os advogados e demais servidores da justiça) em todo o País. O que justifica esse número escandaloso? Ganância seria a minha primeira resposta. Até aí, nada demais, pois o sistema é capitalista e fazer dinheiro é a regra. No entanto, alguma explicação deve existir para o fato do Brasil deter o recorde absoluto e incomparável no número de faculdades de direito, que já é superior a mil, enquanto existem apenas 213 cursos de direito nos Estados Unidos, cuja população, e economia, são bem maiores que a nossa. A distorção é patente.

Deixo aqui três perguntas apenas para instigar o debate:

1 - Como surgiu essa distorção?

2 - Quem se beneficia dela?

3 - Por que não a corrigem de fato e de uma vez por todas?

É patente que o ensino deficitário e mercantilizado dos cursos de direito é responsável pelo fracasso de tantos e tantos bacharéis, vítimas de uma lógica perversa e indiferente.

O exame de ordem, nem mais, nem menos, só tem o escopo de conferir a carteira da OAB para os aprovados, e só. Não serve, não pode servir e jamais servirá, sob esse modelo decoreba, de parâmetro sério para uma análise do sistema de ensino jurídico. A prova da seccional de São Paulo, comparada com a do exame unificado, é perceptivelmente mais fácil.

Se São Paulo aderir ao exame unificado, nós poderemos ver que a realidade do ensino jurídico paulista não é tão colorida assim, e o tal do "esforço que tem sido feito para melhorar a qualidade do ensino jurídico em São Paulo" pode demonstrar sua fragilidade em apenas uns poucos meses, ou melhor, em apenas uma prova." (...)


Pois bem, o índice de aprovação na 1ª fase do 1º exame de 2009 foi de 11,19%. O de Brasília, só para servir de referência, foi de 27,37% (e Brasília sempre ocupa o pelotão intermediário). Um dos leitores do Blog deixou um comentário sobre o índice de aprovação que eu resolvi conferir. De fato, foram 18.917 candidatos inscritos (sem levar em consideração o percentual de ausentes, que no último exame foi de 3%) tendo sido aprovados 2.118 candidatos, o que dá 11,19% de aprovados (sem considerar as futuras anulações).

Quem duvida desses dados pode tirar suas conclusões sozinho. Para isso basta acessar os dois links a seguir( http://www.oabsp.org.br/aprovados138_fase1.pdf e http://www.oabsp.org.br/noticias/2009/05/14/5476 ) e fazer a contagem. É bem simples.

O resultado da Seccional Paulista, de toda forma, precisa ser ponderado em função do "choque" produzido por uma prova cuja elaboração é diferente da sua antecessora, além do fato de que o Estado de São Paulo tem o maior número de faculdades particulares no Brasil, fator decisivo no índice altíssimo de reprovações em termos percentuais. Agora a realidade foi exposta.

Resumindo a questão:

1 - Exame de Ordem não pode ser utilizado como paradigma para avaliar ensino jurídico. A prova aborda demais o conhecimento da lei seca, possui uma série de falhas na sua concepção e, de acordo com seus critérios de elaboração, pode ser mais fácil ou difícil, mascarando uma realidade com falsos resultados sobre o real grau de conhecimento dos bacharéis de direito;

2 - Ninguém move uma palha para fechar as chamadas "faculdades caça-níqueis". Ninguém se importa e ninguém questiona isso. No máximo, e com muita boa vontade, apenas criticam o excesso delas, valendo-se de expressões fortes e duras, como por exemplo, de "estelionato educacional". É muito pouco;

3 - Ninguém considera que 4 milhões bacharéis são vítimas desse sistema perverso. É melhor rotulá-los do que vê-los como vítimas de uma estrutura que só visa o lucro, e não a real formação. Essa cifra de 4 milhões de pessoas que não podem exercer um ofício para o qual estudaram durante 5 anos, gastando uma fábula em dinheiro (aproximadamente R$ 70.000,00), é absolutamente escandalosa.

O ensino jurídico no Brasil está merecendo uma CPI...

P.S. - Multipliquem R$ 70.000,00 por 4 milhões e vejam que número dá. Só cuidado para não caírem para trás.

P.P.S - O site G1 acaba de divulgar o número de aprovados em São Paulo: 11,8%. Difere um pouquinho do percentual que apurei, mas não muda nada o raciocínio. - http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL1168667-5604,00.html

P.P.P.S - Vejam trecho da reportagem do G1:

"(...) Sem esses dados, o percentual de aprovados é semelhante ao do exame 126, o de pior desempenho já apurado nos Exames de Ordem.

“O resultado do estado de São Paulo surpreende e deve ser analisado com relação ao desempenho obtido em outros estados, levando-se em consideração o número de faculdades existentes e o de bacharéis que prestaram a prova. Em Sergipe, por exemplo, 30% dos candidatos foram aprovados, mas lá existe um número reduzido de faculdades de direito. A rigor, o problema não está no exame, mas na preparação dos bacharéis”, diz o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso."

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Consulta a folha de respostas

A consulta a folha de respostas da prova objetiva já está disponível no site do Cespe. Clique no link abaixo e confira a sua:

https://www.security.cespe.unb.br/OAB_09_1/provaobjetiva/respostaE75221B49097.asp

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Resultado em Alagoas

Apenas a Seccional de Alagoas não divulgou o resultado. Segue o link para a página do Cespe :

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Folha de respostas

A folha de respostas estará disponível assim que inicia o prazo recursal. Geralmente é pelas 09:00h.

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OAB/DF - Exame de Ordem: 1ª fase tem aprovação de 27,37

A fase objetiva do 1º Exame de Ordem de 2009 teve um índice de aprovação de 27,37% no Distrito Federal. A relação dos aprovados (veja aqui) foi divulgada no fim da tarde desta terça-feira (26) pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), organizador da prova. Dos 3.006 candidatos participantes, 823 conquistaram a aprovação.

A estatística é preliminar, uma vez que os resultados ainda podem ser alterados após a fase de interposição de recursos. O período para recorrer pela internet vai das 9h desta quarta-feira (27) às 23h59 de sexta, 29 de maio. O examinando deverá acessar o site da OAB/DF ou do Conselho Federal e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos.

Fonte:http://www.oabdf.org.br/

Esse percentual de 27,37% da OAB/DF é praticamente igual ao percentual da enquete que o Blog realizou, que foi de 27% cravados.

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Resultado oficial da 1ª fase

Nessas alturas todas as Seccionais já devem ter publicado as listas. Cliquem no link abaixo para encontrar a lista da sua Seccional:

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Mais resultados!

Amazonas:




Aconteceu alguma coisa na lista de Pernambuco, pois não consta o nome de ninguém. Aguardemos o posicionamento do Cespe.

Mato Grosso


Tocantins:



Bahia:

http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2009_1/OAB_BA/arquivos/EDITAL_RESULTADO_1_FASE.PDF

Distrito Federal:

http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_1/OAB_DF/arquivos/ED_2009_1_OAB_DF_RES_OBJ_26_5_09.PDF

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