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Taxa de inscrição da prova da OAB pode ser majorada

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Recebi informação de fonte de confiança da existência um racha entre as seccionais da OAB.

De acordo com a fonte, a Comissão Nacional do Exame de Ordem pretende unificar o valor cobrado como taxa para os bacharéis se inscreverem no certame já a partir da próxima prova.

O racha decorre do valor a ser cobrado.

Algumas seccionais querem cobrar um valor ACIMA da atual média nacional de R$ 150,00, enquanto outras entendem que tal futuro valor inviabilizaria a inscrição dos bacharéis em seus estados.

Aparentemente, segundo a fonte, o valor sugerido é MUITO acima dos R$ 150,00.

É preciso fazer algumas ponderações:

1 - A inscrição para o Exame de Ordem é uma das mais caras do Brasil.

O TJMG abriu um concurso para técnico e analista judiciário e os valores de inscrição são, respectivamente, R$ 50,00 e R$ 70,00 - Fonte: JFHoje

O valor de inscrição para Juiz Federal do TRF 5, no meio do ano passado, foi de R$ 160,00. - Fonte: Pensando Direito

2 - O exame é aplicado 3 vezes ao ano, enquanto a maioria dos concursos ocorrem a cada 3 ou 4 anos.

3 - A OAB cobra a anuidade para se manter, isenta de quaisquer tributos.

Qual é a razão para se cobrar um valor acima de R$ 150,00 para uma prova aplicada de forma sistemática? Aliás, R$ 150,00 já é um valor elevado.

Os dirigentes da OAB se esquecem o tempo todo que o Exame está sempre sob bombardeio. Uma dos argumentos contrários ao Exame de Ordem é que ele não só seria uma reserva de mercado como também é uma boa desculpa para rechear os cofres das seccionais.

A unificação do valor (medida acertada, por sinal) deveria jogar para baixo o valor da taxa. Esse valor deveria ser fixado em um montante suficiente para se pagar os custos de realização do Exame e nada mais. Como já ponderei, a receita da Ordem advém das anuidades.

O Exame não representa uma reserva de mercado - Prova de ordem e reserva de mercado - Considerações sobre um argumento - mas um valor elevado, proibitivo para quem deseja fazer o Exame exatamente para poder se lançar ao mercado de trabalho, certamente passa a percepção de uma restrição ao próprio mercado. E isso a Ordem precisa evitar. Não por uma questão de dinheiro, mas sim por uma questão de imagem. Acho que o general romano Júlio César já fez uma ponderação sobre tema há muito tempo atrás...

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Prova de ordem e reserva de mercado - Considerações sobre um argumento

segunda-feira, 12 de abril de 2010

O site da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior - ABMES - publicou uma notícia em que seu Presidente, o Dr. Gabriel Mario Rodrigues, repudiou a pretensão de alguns conselhos de classe de interferir na abertura de novos cursos de graduação. O aspecto mais relevante desta notícia está vinculado ao conceito de reserva de mercado, muito utilizado quando o assunto é o Exame de Ordem.

Vejamos a notícia. O argumento que pretendo abordar está em negrito:

Conselhos não devem interferir em decisões do MEC

Presidente da ABMES critica a interferência indevida dos conselhos profissionais nos processos de criação, autorização e reconhecimento dos cursos de graduação

O presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Gabriel Mario Rodrigues, critica em documento enviado ao ministro da Educação, Fernando Haddad, a interferência dos Conselhos Profissionais nos cursos de graduação. Para o presidente, a medida trará “enormes prejuízos ao desenvolvimento curricular das instituições de ensino superior”.

A ação foi motivada em virtude do acordo de cooperação celebrado entre Ministério da Educação (MEC) e os Conselhos Profissionais de Biblioteconomia, Enfermagem, Fonoaudiologia, Odontologia e Terapia Educacional, que possibilita a consulta e a manifestação sobre a criação, autorização e reconhecimento dos cursos, atribuições constitucionalmente outorgadas ao MEC.

De acordo com o Rodrigues, os cursos de graduação não precisam ser fiscalizados por associações profissionais para atender às demandas para o devido exercício profissional. “Permitir a interferência indevida dos Conselhos é nivelar os cursos de graduação pelos padrões de cursos de capacitação de técnicos”, afirma o Rodrigues no documento.

Segundo o presidente, os conselhos estão preocupados em garantir reserva de mercado para os profissionais que já atuam na área. “Tal reserva de mercado constitui-se prática incompatível com as carências brasileiras, advindas das necessidades de um país de dimensões continentais”, afirma o presidente no documento.

O presidente ainda cita trecho do Parecer n.º74/2009 do Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao MEC, que apresenta a seguinte afirmação: “não compete aos órgãos/conselhos de classe/profissionais interferir no que é de competência do Ministério da Educação”, de acordo com documento aprovado no dia 11 de março de 2009.

Fonte: ABMES

A OAB e os conselhos mencionados na notícia supra efetivamente exercem algum tipo de reserva de mercado?

Existe reserva de mercado para os diplomados no ensino superior no Brasil?

Para responder essa pergunta é primeiro necessário estabelecer o conceito de reserva de mercado. Naveguei pela web e encontrei isto:

Reserva de mercado é uma política governamental que impede legalmente o acesso e a importação de uma determinada classe de produtos e bens de consumo com vistas a uma pretensa proteção e desenvolvimento da indústria nacional e incremento da pesquisa científica interna.

Fonte: Wikipedia

Não satisfeito com a definição acima, distante do assunto em pauta (mas não muito), encontrei um artigo interessante, da autoria de Lucas Mafaldo, que trata do tema com mais proximidade. Segue trecho do artigo:

(...) O diploma, no entanto, não serve apenas como um meio para informar à sociedade a determinação e capacidade de um indivíduo, um fim perfeitamente legítimo. Tem também outra função, bem menos defensável: estabelecer quem pode ou não atuar em determinada profissão. Há aí a distância entre intenção e ato: uma coisa é sinalizar que um sujeito estudou em determinada instituição; outra coisa bem diferente é proibir de prestar determinado serviço quem não tenha estudado em determinadas instituições.

Aqui entram os conselhos profissionais. Apesar de declararem estar do lado do consumidor, o efeito desses órgãos é limitar o poder de escolha dos indivíduos. A retórica dos conselhos parte do pressuposto de que o consumidor é incapaz de escolher sensatamente o profissional capaz de lhe oferecer a melhor relação entre custo e benefício. Por causa dessa suposta incapacidade congênita do consumidor, os conselhos precisariam vir em seu socorro, decidindo por ele quais são as “opções aceitáveis”.

Ao fazer isso, os conselhos criam barreiras de entrada que dificultam a entrada de novos profissionais em seus mercados e, desse modo, diminuem artificialmente o nível de competição entre prestadores de serviço.

Havendo menos competição, os profissionais que estão dentro da reserva de mercado podem, na margem, aumentar o preço ou diminuir a qualidade do seu serviço sem temer que novos competidores roubem seus clientes – afinal, “para seu próprio bem”, esses clientes foram proibidos de tomar certas decisões. (...)


Pode-se estabelecer, em princípio, que reserva de mercado é um mecanismo que veda o acesso de um determinado grupo (de indivíduos ou bens), por motivo pré-definidos (ou preconceituosos) para atender os interesses do grupo dominante em determinado mercado.

Mais especificamente atrelado aos exames de corporações, ou de classes profissionais, incluindo o Exame da OAB, poderíamos afirmar que estes exames representariam uma reserva de mercado porquanto vedam o acesso ao mercado profissional dos bacharéis, cada um na sua área, fazendo-o de forma a proteger aqueles já estabelecidos na profissão.

Seria isso uma verdade? O Exame de Ordem representa uma reserva de mercado?

Não creio.

Reserva de mercado, no âmbito das profissões que exigem um diplona de nível superior, para se caracterizar, deveria impor uma barreira com nítido aspecto preconceituoso com o propósito de vedar ao exercício da profissão um determinado grupo ou grupos.

Poderíamos aqui elencar uma série de grupos para melhor desenvolver o argumento. Por exemplo: Seria uma reserva de mercado se a OAB impedisse que bacharéis advindos de instituições particulares de ensino prestassem o Exame de Ordem. Ou, que apenas bacharéis que estagiaram em escritórios de advocacia durante a faculdade pudessem prestar o Exame; ou que bacharéis com mais de três anos de formados não possam prestar o Exame, etc.

Uma longa lista de restrições com caráter discriminatório poderia ser elaborada levando-se em conta os requisitos mais esdrúxulos (ou factíveis) possíveis. Neste caso nós teríamos uma reserva de mercado.

A pergunta é: Existe alguma restrição discriminatória imposta pelo Exame de Ordem? A resposta é não.

Todo bacharel em Direito pode fazer o Exame, sem restrições. A prova da OAB não se apresenta como reserva de mercado porque ela não possui traços discriminatórios.

A prova da OAB se impõe como uma avaliação MERITOCRÁTICA e não de reserva de mercado. Todo bacharel pode se submeter ao Exame, e, se atingido o percentual exigido para a aprovação, poderá ingressar nos quadros da OAB por mérito próprio.

Mérito próprio.

O argumento da reserva de mercado é sofístico.

Tanto isso é verdade que o bacharel pode se submeter de forma indefinida ao Exame sem restrições, fazendo uma prova igual ao de seus colegas em todo o Brasil, e, se lograr aprovação, poderá advogar, tendo acesso, exatamente, ao mercado pretendido. Se fosse uma reserva de mercado, a vedação ao mercado seria absoluta e não relativa; seria em função de sua pessoa e não em função de seu conhecimento.

O discurso do Dr. Gabriel Mario Rodrigues, de que Conselhos Profissionais desejam impor uma reserva de mercado, mascara na realidade a verdadeira pretensão de se oferecer ilimitadamente acesso ao mercado do ensino superior de forma absolutamente desregulamentada, unicamente no interesse das instituições e não no interesse da sociedade.

A OAB, de forma expressa, hoje chama o ensino jurídico oferecido pela IES privadas de ESTELIONATO. Chama e o faz toda vez que seu atual presidente se manifesta sobre o tema (seu predecessor também). O fez inclusive na entrevista que participei com ele na Rádio Justiça - Entrevista na Rádio Justiça com o Dr. Ophir Cavalcante

Por que o Exame de Ordem reprova tanto?

Porque o ensino ofertado é pífio, notadamente nas IES (Instituições de Ensino Superior) privadas; porque os vestibulares dessas instituições são risíveis (há casos inclusive de ausência de concorrência entre os inscritos); porque o MEC não fiscaliza de forma efetiva as instituições, agora tentando ao menos controlar a criação indiscriminada de IES Brasil afora.

Para que o Brasil precisa de 1100 faculdades de Direito? Temos mais advogados do que a China. A desproporção é manifesta.

Hoje o ensino superior no Brasil é um negócio. Só um negócio.

Ou alguém acha que as IES privadas não estão por detrás da PEC 01/2010?

Os exames de classes profissionais têm o escopo de defender a população não dos bacharéis, estes sempre podem superar esse desafio, mas sim das Instituições de Ensino Superior, ávidas por lucros. Os bacharéis, nesta história, são o sacrifício feito no altar da ganância.

Repito mais uma vez: Quem se importa com eles?

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O drama do Exame para Estágio em Portugal

sexta-feira, 26 de março de 2010

O Exame para Estágio em Portugal nada mais é do que o Exame de Ordem deles, que foi criado neste ano para combater a chamada proliferação de cursos jurídicos lá, na terrinha.

O problema da proliferação dos cursos de Direito em Portugal

Exame de Ordem? Agora também em Portugal!

É interessantíssimo ver o paralelismo dos argumentos e ações dos personagens de além-mar com os personagens do novo mundo.

Leiam a notícia abaixo. É o mesmo drama na mesma língua. A diferença é que eles estão apenas começando nessa história:

Advogados: contra exame para estágio

Duas licenciadas em Direito vão recorrer ao PGR e ao provedor de Justiça

Duas licenciadas em Direito vão solicitar ainda esta semana ao Procurador-geral da República e ao provedor de Justiça um pedido de fiscalização da constitucionalidade do regulamento da Ordem dos Advogados que impõe um exame de acesso ao estágio na instituição, escreve a Lusa.

Elisabete Fernandes, advogada e mandatária das licenciadas no curso de Direito pós-Bolonha, revelou esta quinta-feira à Lusa que vai também intentar, até final da semana, uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa para que as sua constituintes sejam «admitidas provisoriamente no estágio sem o exame».

Quanto ao pedido junto do procurador geral da República (PGR), Pinto Monteiro, e do provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, para que suscitem a fiscalização abstracta do regulamento da Ordem dos Advogados (OA) que determina a realização do exame de acesso ao estágio, Elisabete Fernandes justificou que está em causa a «violação do princípio da igualdade entre licenciados pós processo de Bolonha e antes do processo de Bolonha».

A iniciativa junto do PGR e do provedor de Justiça fundamenta-se também numa alegada restrição de direitos, liberdades e garantias, em que haveria uma «restrição do livre acesso à profissão», violando, na sua perspectiva, o artigo 47 da Constituição (Liberdade de Escolha de Profissão).

Por outro lado, a causídica entende que a imposição do exame de acesso ao estágio não pode ser feita através de regulamento da OA, pois teria que ser por lei.

«Falsos licenciados»

O bastonário da Ordem dos Advogados (Nota do Blog: O bastonário é o mesmo que o presidente da OAB aqui no Brasil), Marinho Pinto considerou, entretanto, que o exame de acesso ao estágio na instituição é uma medida necessária para que a instituição não esteja aberta «a falsas licenciaturas» pós Bolonha.

«É uma medida necessária, pois a Ordem não pode estar aberta a falsos licenciados. Quem tem três ou quatro anos de formação académica não é o licenciado a que se referem os estatutos da Ordem dos Advogados», disse à Lusa o bastonário.

Segundo António Marinho Pinto, o regulamento da Ordem dos Advogados (OA) que impõe a realização de um exame de acesso ao estágio na instituição «foi aprovado pela Ordem, está em vigor e vai ser para manter».

Questionado psobre este assunto, o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, desabafou: «Paciência».

Fonte: TVI24

Detalhe final: Lá são 30 (trinta) faculdades de Direito. Aqui são mais de 1.100 instituições.

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A remarcação da prova subjetiva - A OAB restituirá os valores pagos?

Em entrevista à Rádio Justiça (clique aqui para ouvir a entrevista), em que tive a oportunidade de entrevistar o presidente da OAB Federal, Dr. Ophir Cavalcante, conjuntamente com o Dr. Rogério Neiva, Juiz do Trabalho e especialista em concursos públicos, o presidente afirmou que estudaria a possibilidade de ressarcir os candidatos que não puderem fazer a prova subjetiva na data em que ela seria marcada.

Essa data é 18 de abril.

Nela teremos alguns concursos, entre eles o de Oficial de Justiça no Rio Grande do Sul.

Apesar do Edital explicitar que os valores não seriam devolvidos em qualquer hipótese, não se afigura justo cobrar daqueles que não poderão fazer a prova em razão da mudança da data.

Como sabemos, essa mudança se deu em função de uma fraude, fraude essa ocorrida devido FRAGILIDADE dos sistemas de segurança do Exame, sendo inequívoca a superveniência da culpa in vigilando, que nada mais é do que a culpa que se imputa a pessoa em razão de prejuízos ou danos causados a outrem, por atos de pessoas, sob sua dependência, ou por animais de sua propriedade, consequentes da falta de vigilância ou atenção que deveria ter, de que resultaram os fatos, motivadores dos danos e prejuízos". (SILVA, De Plácido e – Vocabulário Jurídico - Vol I, p. 591.)

Logo, espera-se que o Cespe e a OAB publiquem um comunicado informando como devolverão os valores de inscrição aos bacharéis impossibilitados de fazerem a prova no dia 18/04.

Não custa lembrar que eles se programaram para estes concursos e gastaram dinheiro para isso, crendo que as datas seriam normalmente seguidas por todas as organizadoras de concursos. Se uma delas anula um certame e o remarca para outra data, certamente prejudica o planejamento dos candidatos, devendo devolver os valores gastos na inscrição.

Ao menos é o que se espera...

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Prova da Ordem no dia 11/04?

terça-feira, 23 de março de 2010

Hoje é 23 de março, e a probabilidade de que a prova ocorra realmente no próximo dia 11 de abril fica cada vez mais remota.

A OAB teria apenas 19 dias para preparar tudo, inclusive anunciar na grande mídia a realização da nova prova além de providenciar a devida logística para aplicá-la.

A probabilidade da prova ser no dia 18 agora é mais factível. Isso se não for marcada para outra data mais distante.

De toda forma, é apenas uma especulação. Não se sabe o que passa na OAB para justificar o atraso na divulgação da data.

Eu poderia começar a escrever um monte de teorias aqui, mas seriam só teorias sem nenhum embasamento.

Entretanto, muito disse-me-disse já circula por aí, devidamente nutrido pelo silêncio patrocinado pela Ordem.

A OAB, desde o Exame 2.2009, tem apresentado uma dificuldade enorme em estabelecer um diálogo com os bacharéis, criando vácuos de informação prejudiciais tanto para a Ordem como para o Cespe, alvos fáceis das críticas nesses tempo de fraudes, erros em provas e silêncios tumulares.

Algo estranhamente esquisito em uma instituição que transpira democracia e transparência.

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A data da prova da OAB - Quando será?

segunda-feira, 22 de março de 2010

Estou recebendo vários e-mails de candidatos ansiosos por saber a nova data para a prova subjetiva do Exame de Ordem 3.2009.

A indefinição pode ser atribuída a três fatores:

1 - As decisões relativas ao Exame são tomadas pelo Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem. Como é um colegiado as decisões são tomadas por meio de votações. Pode ser democrático mas não significa que seja rápido. Existindo divergência dentro do colegiado (e existe), a decisão final demora a sair;

2 - Muitos detalhes sobre a fraude nós não sabemos. Possivelmente a demora decorra de uma preocupação do Cespe e da OAB em assegurar a mais absoluta lisura do certame face ao tamanho do problema;

3 - Há uma preocupação da Ordem em manter o calendário do Exame com um mínimo de alterações. Definir datas necessariamente passa antes pela estruturação da agenda em comum do Cespe e da OAB e de sua projeção em aspectos logísticos da aplicação da prova. Já houve uma atraso significativo e a reorganização do calendário deve ser problemática.

Independente dos motivos, os candidatos devem se preparar como se a prova estivesse marcada para o dia 11/04, a data mais próxima escolhida pela OAB.

Se for mesmo no dia 11, vocês estarão preparados, como já devem estar. Se não for, ganharão um tempo extra para treinarem ainda mais.

De toda forma, a OAB deveria definir o quanto antes essa data, seja ela boa ou ruim, conflite ou não com as datas de outros concursos.

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A fraude da prova da OAB - A indignação de um candidato

segunda-feira, 8 de março de 2010

Recebi um e-mail de um inscrito no Exame 3.2009, que darei a alcunha de ""Fulano"", cujas considerações foram bem pertinentes:

""Prezado Maurício,

Primeiramente, aquelas formalidades básicas: parabéns pelo blog! Sempre mantendo informado com atualidade os examinandos da OAB!!!!

Agora, vamos ao que interessa:

Fui uma das vítimas da anulação da segunda fase do Exame de Ordem 2009.3. Estou profundamente descontente com este fato.

De início, porque a decisão do colegiado de presidentes das seccionais da OAB contradisse tudo o que havia sido falado antes da reunião, no sentido de que somente seria anulado o exame se houvesse provas de que a fraude vazou e mais pessoas se beneficiaram disso.

Pelo o que foi dito até agora, oficialmente, não foi divulgada nenhuma informação de que a fraude teria vazado, o que nos permite concluir duas possibilidades: ou estão nos fazendo de bobos e omitindo informações, ou realmente não vazou nada!

A partir desse raciocínio, é que me revoltei!

Isto porque, se alguém é culpado por essa fraude, esse alguém é de dentro da OAB/CESPE pois são eles os responsáveis pela elaboração, segurança, distribuição e aplicação da prova.

É fato, portanto, que a origem da fraude veio lá de dentro.

E se lá de dentro veio, não temos notícia de ninguém que tenha sido punido por isso, o que deveria acontecer de imediato: cortar o mal pela raiz.

Assim, a decisão de anulação da prova não é só uma maneira de tapar o sol com a peneira: anular a segunda fase do exame da OAB em nível nacional, incluindo todas as áreas, é uma medida egocêntrica, onde os responsáveis pelo cuidado das provas estão transferindo a culpa da sua incompetência para os examinandos, que não só se vêem obrigados a se submeter à uma prova que mexe com a saúde mental de todos, inclusive dos mais confiantes, como têm que se submeter à uma "terceira etapa", sem sequer ter o direito de ver sua prova corrigida.

Tudo isso em função da incompetência da OAB/CESPE, que FALHOU ao deixar vazar o gabarito da prova nas mãos de um examinando tão incompetente quanto os representantes das instituições responsáveis pelo teste.

A moralidade e a credibilidade do exame de ordem já não existe há algum tempo, e essa fraude só veio a comprovar isso.

Não sou contra a aplicação do exame de ordem, ao contrário, acho imperioso!!!!!!!!

Apenas acredito que a aplicação deste exame tem que ser com moral, credibilidade e, acima de tudo, com dignidade.

É injusto que aproximadamente 18.700 pessoas paguem pelos erros de um examinando só, ou, o que é pior, PELOS ERROS DAQUELES RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DO CERTAME.

De qualquer modo, vou fazer a "Terceira Etapa do Exame de Ordem 2009.3", pois tenho uma promoção que quadruplica os meus ganhos a partir do momento em que eu pegar a carteira de advogado nas mãos.

Promoção essa que se viu adiada em função da "credibilidade" e da "moralidade" da OAB, que pouco se importa com isso, pois não é quem paga as minhas contas.

Desde já, agradeço pela paciência de ler mais um, dos milhares de desabafos que deves estar recebendo.

Atenciosamente,

Fulano

P.S.: Idôneo, ético, moral, e digno - independente de quantas fases do Exame de Ordem serei obrigado a me submeter.""

De fato este é um dos muitos desabafos que recebi. Todos perfeitamente compreensíveis, porquanto a anulação representa um grande estorvo para os envolvidos no Exame, principalmente para os candidatos que fizeram uma boa prova - refazer uma outra boa prova não é algo que se possa ter certeza.

Escrevi aqui um editorial também pleiteando a manutenção do Exame, mas a anulação veio após uma votação lastreada por ampla maioria.

E porque a prova foi anulada?

Porque a OAB e o Cespe desconhecem o tamanho do estrago. Sem o conhecer é impossível agir de maneira pontual, punindo exclusivamente os envolvidos.

O pior cenário seria a OAB dar continuidade ao certame e, futuramente, com o desenrolar das investigações, constatar que a fraude seria muito mais abrangente do que o imaginado. O Ministério Público Federal poderia perfeitamente ajuizar uma Ação Civil Pública pleiteando a anulação de todo o certame, isso com os aprovados já de posse de suas respectivas carteiras. O problema então seria muito mais grave.

A OAB não quis correr riscos.

A decisão foi muito ruim, traumática até; mas foi inegavelmente sensata e adequada às circunstâncias e aos receios.

O bacharel flagrado não deu causa a fraude: ele foi beneficiado. A grande pergunta é descobrir quem lhe passou o gabarito.

A elaboração da prova, impressão e armazenamento são concentrados em Brasília. Se houve fraude, muito provavelmente alguém de dentro do Cespe está envolvido.

Alguém acredita que apenas o rapaz de Osasco recebeu a prova? Se alguém teve a coragem de vazar para ele, certamente o fez para mais pessoas. Prrovavelmente fez disso um negócio...um negócio escuso.

Pior! Se fez para o Exame de Ordem, não o faria para um concurso público? Não cobraria mais caro por isso? Essa é uma perspectiva considerada pelo Cespe e o medo de maiores implicações é bem real.

A expectativa agora é de que respostas sejam dadas e responsáveis punidos da forma mais célere possível, principalmente porque existe ao menos uma maça podre no cesto e ninguém quer refazer uma prova sem ter a convicção absoluta de que nada dará errado.

O importante agora é restabelecer o foco e direcioná-lo aos estudos. A anulação é coisa do passado e uma nova meta precisa ser atingida.

Vem aí a terceira fase do Exame de Ordem 3.2009! Vencer esse desafio não é mais uma questão de necessidade, meu caro ""Fulano"". Agora, é uma questão de honra!

Você e seus colegas têm a oportunidade ímpar de provar DUAS VEZES que são advogados. Muito além de um aborrecimento, isso será um grande motivo de orgulho. Veja sob esse ponto de vista e mostre para todos a espécie de material de que você é constituído.

Mãos à obra!

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Conflito de datas entre a nova prova da OAB e provas marcadas para o dia 11 de abril

domingo, 7 de março de 2010

O dia 11 de abril, data da nova prova subjetiva da OAB, aparentemente conflita com a prova para o TRF-4, entre outras possíveis provas. O juiz do trabalho e professor Rogério Neiva escreveu uma interessante consideração sobre esse problema. Cliquem no link abaixo e confiram:

Blog Tuctor

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Opinião: O Exame de Ordem não deve ser anulado

quarta-feira, 3 de março de 2010

A fraude ocorrida em Osasco/SP me trouxe nítida na memória um episódio que eu mesmo experimentei quando passei no Exame de Ordem – A Fraude no Exame 3/2006 da OAB/DF.

Eu, como quase todos os demais aprovados, amargamos por um ano inteiro o risco real de perdermos nossas carteiras por conta dessa fraude.

Na época, eu já havia recebido a minha carteira e já tinha algumas causas sob meu patrocínio quando a OAB/DF trouxe todos os fatos à superfície. Pior, o Ministério Público Federal, por conta do desenrolar das investigações, ajuizou uma Ação Civil Pública pleiteando a anulação do Exame e recolhimento das carteiras de todos os aprovados.

Talvez o termo inconformismo consiga refletir de forma mais aproximada o sentimento que tomou conta de mim e de vários colegas.

Nosso discurso era um só: Quem não tomou parte na fraude e demonstrou a capacidade e conhecimento necessários para lograr aprovação não poderia ser penalizado.

Perdi a conta das vezes em que nos encontramos com a então presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, pugnando por nossos direitos. A OAB/DF também não queria a anulação, porquanto a fraude havia sido pontual, mas o MPF foi irredutível.

A situação ficou tão grave que inclusive a sede da OAB/DF sofreu uma busca e apreensão de documentos por parte da Polícia Federal a pedido do MPF, evento este de grande repercussão em Brasília.

Por fim, saturado dessa história, resolvi fazer mais uma vez o Exame de Ordem, o 1.2008, para me livrar desse problema. Na mesma época que saiu o resultado da minha nova aprovação o MPF desistiu do pedido de anulação de todo o certame, prosseguindo a ação apenas contra os envolvidos.

O atual sentimento de preocupação dos bacharéis não me é estranho; na realidade, me é extremamente familiar. E eu sei o quanto ele é difícil de ser aceito.

Quem não deu causa à fraude não pode ser penalizado. Asseguro que o contrário representará a consubstanciação do mais amargo e vil sentimento de injustiça. Falo isso porque eu sei que é assim: Eu vivi essa dor...

O investimento financeiro, de tempo e de carga emocional dispensados para se lograr a aprovação não podem ser desprezados na hora de decidirem se o certame deve ser anulado ou não. A força do mérito pessoal não pode ser penalizada em razão da falta de escrúpulos de terceiros. A cada um seja destinado o que lhe é devido, ou o bônus ou o ônus, na medida da participação no evento. Quem não tem nada com a fraude merece ser aprovado ou reprovado de acordo com o que apresentou na prova. Nem mais, nem menos.

Vou além, até contrariando o que já escrevi antes. Mesmo que não seja possível delimitar todos os responsáveis pela fraude, é muito melhor aceitar o fato de que alguns poucos indivíduos inescrupulosos ingressem na advocacia do que cercear os sonhos de milhares de bacharéis que honestamente, com o suor do rosto, chegaram até aqui.

Pode parecer terrível defender o fato de que gente sem idoneidade moral ingresse na advocacia, mas tenho a certeza, marcada a ferro no meu coração por experiência própria, que a penalização dos inocentes apresenta-se como a mais funesta das injustiças.

Espera-se, naturalmente, a identificação e responsabilização de todos os envolvidos. Esforço algum será suficiente até que toda a verdade seja trazida à luz. Este País anseia cada vez mais por Justiça, pela verdade e pela prevalência da moralidade, mas este caminho não pode ser pavimentado sobre a inocência de jovens bacharéis em Direito.

Espera-se também que o evento sirva para fortalecer o Exame Unificado e seus métodos de aplicação, passíveis, por certo, de melhorias.

E espera-se sensibilidade dos Presidentes de todas as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, porquanto o fim desta até agora triste história não pode ser o solapamento dos sonhos de milhares de futuros advogados. Iniciar nesta profissão amargando o calvário de uma injustiça seria uma triste nódoa na vida de quem tem por ofício defender legitimamente os interesses do jurisdicionado brasileiro.

A decisão do próximo domingo não deve ser tomada a ferro e fogo. É isso o que se espera.

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A opinião de Renato Saraiva sobre a fraude ocorrida no Exame da OAB

terça-feira, 2 de março de 2010

O Professor Renato Saraiva, do Complexo de Ensino Renato Saraiva, mandou-me um e-mail com sua opinião sobre a fraude hoje noticiada pela OAB Federal:

Prezados alunos,

Acabei de saber da triste notícia do vazamento da prova de penal. Inicialmente, parabenizo a atitude do Presidente da OAB de tornar público o vazamento da prova e suspender a correção e divulgação do resultado do certame. Infelizmente, por mais que as bancas examinadoras adotem medidas que impeçam o vazamento da prova, muitas vezes, isto acontece. De qualquer forma, entendo que não há outro remédio a não ser a anulação de toda a segunda fase do certame da OAB, independente da área escolhida. Evidentemente, se vazou a prova de penal, quem garante que também não vazou a prova de trabalho??? E a de administrativo??? Logo, a única solução razoável a ser adotada, na minha opinião, será a aplicação de nova segunda fase pela CESPE, evidentemente, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civis e criminais dos responsáveis pelo vazamento.

Vamos aguardar. Quem viver verá.

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O PLS 186/06 na Comissão de Educação do Senado

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Tomei conhecimento (Agência Senado) hoje que será avaliado na próxima terça-feira, na Comissão de Educação do Senado, o PLS 186/06 que trata do fim do Exame de Ordem.

O Senador Marconi Perillo, relator do projeto, modificou o conceito original proposto pelo Senador Gilvam Borges, optando por sugerir mudanças em sua forma de realização. Com o novo texto, o Exame continuaria com duas fases, sendo que a grande inovação residiria na possibilidade do candidato aprovado na 1ª fase, caso reprove na 2ª fase, poder fazer a 2ª fase dos exames subsequentes sem precisar novamente se submeter à 1ª fase pelo prazo de um ano.

Através de meus contatos apurei que a OAB está consultando as Comissões de todo o Brasil para saber qual posição será adotada face a esse projeto - Ou a Ordem apóia a mudança (e reduz a pressão sobre sua prova) ou mantém tudo como está, antagonizando o projeto.

De acordo com as informações, e, para a minha surpresa, não existe um consenso sobre qual a posição a ser adotada pela OAB. Boa parte das comissões entendem que tudo deve ficar como está mas o texto proposto pelo Senador Perillo possui adeptos...e não são poucos.

É provável que nada mude, mas não se surpreendam se a OAB encampar a idéia de uma nova alteração no Exame de Ordem.

Só fica um questionamento: Se o Exame mudar, em conformidade com a proposta do Senador Perillo, a 2ª fase ficará ainda mais difícil?

A mudança em si, numa abordagem inicial, parece ótima para os bacharéis, mas, na prática, será realmente tudo isso?

Esse é o grande problema...

Vamos ver o que acontece na terça.

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A nova filosofia da OAB para o Exame de Ordem

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Ophir quer Exame de Ordem forte para qualificar profissional da advocacia

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, abriu hoje (11), em Brasília, a XVII Reunião do Colégio de Presidentes de Comissões de Estágio e Exame de Ordem Unificado, defendendo o aprimoramento do exame como forma de fortalecer a profissão, ampliar o relacionamento com a comunidade acadêmica e oferecer à sociedade um profissional da advocacia cada vez mais qualificado. "A unificação do exame, além de uma vitória política para a OAB, serve, agora, como um dos principais instrumentos balizadores do ensino jurídico ministrado neste país", afirmou Ophir, ao abrir o encontro que debaterá, principalmente, a unificação das provas aplicadas no Brasil.

Ophir Cavalcante enfatizou a importância de um debate constante nos próximos três anos sobre as questões relativas ao ensino na área do Direito e defendeu a criação de um Fórum Permanente de Ensino Jurídico para viabilizar esse debate. Participam da reunião, na sede da OAB, os 27 presidentes de Comissões de Exame de Ordem de todo o país, bem como o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Na reunião, Ophir anunciou que o coordenador do Exame de Ordem Unificado será o conselheiro federal da OAB pela Paraíba, Walter de Agra Junior.


Resta muito claro, endossando o que já escrevi, que a idéia da OAB é modificar o ensino jurídico de cima para baixo, impondo um Exame de Ordem mais difícil, com mais conteúdo, para obrigar as instituições de ensino a melhorarem a qualidade de seus cursos.

Não anular nenhuma questão, tal como ocorreu hoje, é uma faceta dessa nova realidade.

A lógica é bem simples: Exame de Ordem difícil = Instituições mais atentas ao ensino = bacharéis mais preparados = advogados melhores.

Em que pese a tentativa, essa política da OAB NÃO vai dar certo.

Se o ensino já é mercantilizado, como convencer uma faculdade caça-níquel a melhorar a qualidade do serviço que presta? Já temos centenas de faculdades que atualmente não conseguem aprovar nem 10% de seus egressos. Acham que elas se importam em incrementar a qualidade? Isso mudou a busca dos vestibulandos?

O volume de interessados em cursar uma faculdade de Direito não vai reduzir ao longo do tempo. Com a expansão da rede de ensino superior (mais de 1.100 faculdades de Direito), com mensalidades que beiram os R$ 350,00 a R$ 400,00, com vestibulares em que o grau de concorrência é de dois para um, isso quando existe concorrência, é inevitável que o fortalecimento do Exame de Ordem (leia-se endurecimento da prova) não surta um efeito prático sobre instituições não muito preocupadas com a qualidade.

Isso decorre de uma filosofia que tenta impor mudanças de cima para baixo.

A única solução viável é FECHAR as faculdades caça-níqueis.

Claro! Viável do ponto de vista de uma solução correta e lógica. Na prática, fechar uma faculdade é virtualmente impossível.

Quem são os donos das faculdades hoje? Grandes empresários, políticos, grupos econômicos, todos com forte representação nos corredores de Brasília.

Nem a OAB tenta fechar os cursos. Encontrou como solução endurecer o Exame.

O resultado disso é índices de reprovação elevados e milhões de pessoas que pagaram 5 anos de faculdade para terem um canudo na mão e nenhum ofício para exercer.

De uma forma ou de outra, a OAB cumpre seu papel em proteger o jurisdicionado, exigindo mais dos bacharéis. Mas essa não é a via adequada para solucionar o problema.

Há de se reconhecer também que a OAB sozinha não venceria esse embate.

Fica a velha lição de sempre: A corda arrebenta, mais uma vez, para o lado mais fraco.

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Percentual de aprovação pelas Seccionais

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

No Rio Grande do Norte, o percentual de aprovação foi de 29,2%

Em Goiás, foi de 20,38%

No Distrito Federal, 27,48%

Vamos tomar as Seccionais acima como referências de aprovação (foram as únicas Seccionais que divulgaram dados sobre a 1ª fase) e comparar seus desempenhos com as médias finais de aprovação nos últimos Exames:

1.2008

Percentual final de aprovados: 28,87%

2.2008

Percentual final de aprovados: 30,22%

3.2008

Percentual final de aprovados: 27,35%

1.2009

Percentual final de aprovados: 19,48%

2.2009

Percentual final de aprovados: 24,45%

Se poucas questões forem anuladas, o percentual de aprovação das Seccionais acima não irá variar muito para cima.

Como a média de aprovação na 1ª fase foi menor que a média geral de aprovação dos Exames anteriores, não é preciso muito esforço metal para perceber que o estrago produzido pela 1ª fase do Exame 3.2009 foi grande.

Levando-se em conta a perspectiva de uma 2ª fase SEM a consulta da doutrina, as perspectivas são bem negativas.

Eu acredito que a OAB escolherá peças processuais mais simples de se resolver para esta 2ª fase, e passaremos longe do drama vivido no último Exame. De toda forma, sem a consulta, muitos candidatos sentirão dificuldade.

Vamos torcer para a Ordem anular 3 ou 4 questões. Do contrário, a coisa vai ficar muito feia.

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A 2.ª fase da prova da OAB. Consulta somente à legislação: O que muda na preparação para a prova?

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Segue um texto elaborado especialmente para o Blog Exame de Ordem por Vauledir Ribeiro Santos, autor e coordenador de livros para o Exame de Ordem:

Estou preparando a nova edição de nosso livro (como se preparar para o Exame de Ordem – 1ª e 2ª fases), e resolvi compartilhar uma pequena parte do texto - com o público desse respeitável blog -, sobre as implicações das mudanças para a 2ª fase do Exame. Na medida do possível, gostaria de saber a opinião de vocês, candidatos, que com certeza será de grande valia para nosso trabalho. Vamos ao texto, espero que seja útil.

O Provimento 136/2009 passa a regulamentar o Exame com normas mais claras e abrangentes. Em relação à prova e ao seu formato trouxe apenas duas ou três novidades, porém o impacto na preparação e realização da prova é de grande extensão.

Sem dúvida, o maior impacto fica por conta da proibição do uso de livros contendo doutrina e jurisprudência no momento da prova. É o que se depreende do art. 6.º, II, do novo Provimento: “....prova prático-profissional, permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando”.

Como bem tratou o Maurício aqui no blog, a Comissão Nacional de Exame de Ordem e o Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem dirimiram a única dúvida que restou, permitindo a utilização de Súmulas e OJ's na subjetiva:

"A Comissão Nacional de Exame de Ordem e o Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem tornam público quais os materiais de consultas poderão ser utilizados na prova prático-profissional do 3º Exame de Ordem de 2009:

A legislação poderá ter apenas remissões a outras leis e dispositivos legais, sem qualquer referência a doutrina ou jurisprudência.

As súmulas, enunciados e orientações jurisprudências poderão estar insertos na parte final dos códigos."

Bom, mesmo diante da manifestação da Comissão Nacional de Exame de Ordem reinam incertezas de como será a prova (escrevo antes da aplicação da primeira prova).

Temos também dúvidas quanto a melhor forma de se preparar para ela. Creio que o modo de preparação indicado até então deva ser revisto, pelo menos as perspectivas deverão ser revistas.

Sob as regras do provimento anterior, com um bom material doutrinário sentia-se certa segurança por conta da possibilidade real de se encontrar respostas às questões formuladas nos livros de consulta, nos quais se conseguia valiosos pontos.

Até então, a preparação para esta fase era bastante direcionada para a peça-prática. Excluindo a parte direcionada à fundamentação das peças processuais, em que se fazia necessário buscar reforços, argumentos para a posição sustentada na peça, o contato com doutrina e jurisprudência era muito pequeno. Esse não era o foco.

Acredito que, a partir de agora o examinador vai atentar mais para os aspectos técnicos da peça, em vez de ser rigoroso com a fundamentação e consistência do pedido. A ausência daquelas citações doutrinárias/jurisprudenciais não deve causar grandes impactos na correção da peça prática. O que deve importar é o conhecimento sobre a escolha da peça adequada, a competência, o tratamento das partes, o fundamento legal (lei e artigo), fatos... pedido.

O bacharel deve estar se perguntando: E agora? Como vou lembrar disso ou daquilo, sem o livro ao meu lado? Como vou fundamentar minhas respostas?

Candidato, nada de desespero ou desânimo! Se você chegou até essa fase do Exame é porque tem certa base de conhecimento jurídico, o que é fundamental para uma preparação eficiente (capaz de obter êxito). Vá à luta, e já que está na batalha procure tomar conhecimento de todas as regras para a escolha da melhor arma (que pra mim, sem dúvida, é uma boa preparação).

Nesse sentido, antes de mais nada, é necessário avaliar, ver as possibilidades e meios para se buscar a melhor preparação.

De início, cabe observar que o tempo de preparação para a 2.ª fase da prova, um mês, é muito pouco. Sempre foi. Agora, com o novo Provimento, acredito que seja menor ainda, considerando que o candidato vai ser mais exigido (ou se sentirá assim), principalmente porque não terá a sensação de segurança que a consulta aos livros lhe emprestava.

É fato que, em razão do pouco tempo para a preparação, o modo como esse tempo é aproveitado é determinante para o sucesso na prova. Nesse sentido, como já disse em outro momento, é importantíssimo que o estudo tenha qualidade.

Dessa forma, para uma boa preparação é imprescindível elaborar um plano de estudo. Esse plano deve responder às seguintes questões: Qual a disciplina/conteúdo devo estudar? Quais livros devo adotar? Quanto tempo tenho para estudar por dia? Quanto tempo devo despender com cada disciplina? Onde (local) estudar?

Vou, aqui, fornecer elementos, reflexões para tentar auxiliar o candidato na elaboração de seu plano de estudo.

Sempre recomendo que se estudem as Procurações ad judicia (também Substabelecimento). Se o candidato não sabe ou nunca praticou, faça uma ou duas.

Penso que antes de iniciar os estudos das peças práticas, é importante que se tenha uma boa noção da matéria processual da área optada, que com certeza será de grande auxílio no estudo das peças, e também para responder as questões práticas.

Assim, recomendo que dê uma repassada na matéria. Por exemplo, se for Penal a opção, os principais temas são prisão cautelar (flagrante), inquérito policial, ação penal, formas de procedimentos no decorrer do processo, recursos, revisão criminal, até habeas corpus e mandado de segurança.

Cabe ao candidato avaliar se será necessário aprofundar mais ou menos em um ponto ou outro. Isso depende de sua base de conhecimento, de seu estágio de compreensão da matéria. Se a repassada for geral, o mais indicado é um livro resumido.

Na sequência, inicie o estudo da parte prática, passando por todas as peças possíveis. Elaborando, redigindo todas elas e, mais de uma vez, aquelas tidas como mais importantes (em penal, habeas corpus, queixa-crime, apelação). O direito material da área de opção deve ser visto e revisto durante os estudos das peças.

Aproveite a oportunidade para reforçar seu estudo, mas cuidado para não perder o foco, que é repassar todas as peças possíveis.

Nesse sentido, cabe destacar que existem bons livros direcionados para a 2.ª fase que atendem bem ao propósito de uma boa preparação, escritos por experientes professores, e tomo a liberdade de apontar dois deles, dos quais sou coordenador. Em penal indico Como se preparar para a o Exame de Ordem – 2.ª fase – Penal, de Fernanda Escobar e Patricia Vanzolini e, em Trabalho, a obra do excelente Prof. Renato Saraiva, Como se preparar para o Exame de Ordem – 2.ª fase – Trabalho.

Tais livros, além da parte prática, a qual apresenta as peças possíveis e comentários sobre elas, trazem um ótimo conteúdo doutrinário sobre os principais temas discutidos na Justiça do Trabalho e a teoria passo a passo, como também uma gama de questões e exercícios (dos últimos exames e outros elaborados pelos professores/autores).

Voltando ao plano de estudo para uma boa preparação, capaz de tirar o melhor proveito do pouco tempo que há, temos que é necessário limitar o conteúdo doutrinário a ser visto, fazer uma seleção, utilizar resumos e/ou a parte doutrinária dos bons livros de Prática para a 2.ª fase. Estudar em um ambiente e condições adequadas a um bom estudo e à concentração. Direcionar, reservar um tempo (o mais que puder) para os estudos. E disciplina, sem disciplina fica muito difícil (diria impossível). Se for estudar (ou se já está estudando) em um curso preparatório, melhor ainda. Com certeza você terá muito mais elementos para sua preparação.

Para concluir, vale ressalvar que é importante reservar um tempo para os exercícios, em especial para elaboração de peças práticas.

Procure utilizar livros de legislação que poderão ser levados no dia da prova, pois no momento da prova estará mais familiarizado com ele, o que facilitará a consulta.

Para esta fase, a preparação requer escrita, muita escrita; você terá que escrever a petição, as respostas às questões, portanto, nada de computador! O exercício vale também para treinar a caligrafia, pois no dia da prova, você escreverá bastante.

Na etapa de analisar as peças e os exercícios que se propôs a realizar, seria interessante que contasse com o auxílio de alguém, de um colega de estudo ou mesmo de um amigo advogado.

Aliás, a possibilidade de ter um colega de estudos e trocar os textos, peças, para se fazer as correções é uma forma excelente para se ter um bom resultado. A possibilidade de você corrigir o que foi feito pelo colega de estudos na verdade é uma ótima maneira de estudar. Lógico que o ideal é o acompanhamento de um professor, de alguém que tem experiência. Se conseguir, é o ideal. Essa avaliação poderá contribuir para a revelação de erros e aspectos que você talvez não tenha percebido no momento do exercício.

Bom, vou parando por aqui, pois não há muito tempo para a 2.ª fase, mas nada de desespero. Estabeleça um plano e siga-o. Rumo a uma boa preparação, pois é esse o caminho. Como eu digo, “não há reprovação que resista a uma boa preparação”. Uma boa preparação sempre vem acompanhada de muita sorte.

Bons estudos!!!

Vauledir Ribeiro Santos

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O Exame de Ordem e o novo presidente da OAB Federal

domingo, 31 de janeiro de 2010


Foi eleito no domingo o novo presidente da OAB Federal, o Dr. Ophir Cavalcante Júnior (no centro da foto, conjuntamente com os novos membros da diretoria), para presidir a OAB no triênio 2010-2012.

A entrevista "A Ordem não vai ingressar em discussões de varejo" foi publicada na edição de ontem (31) do jornal Diário do Nordeste (CE). Trago parte dessa entrevista, relacionada ao Exame de Ordem. Os trechos mais interessantes foram destacados:

(...)P - Hoje se fala no alto índice de reprovação do exame da Ordem. Qual será o foco na formação do advogado?

R - Essa é uma responsabilidade de todos, da sociedade, do governo, através do MEC, das Instituições de Ensino Superior e da própria Ordem dos Advogados do Brasil. A nossa ideia é criar um grande fórum de discussões a respeito disso, envolvendo todas esses segmentos, para que a gente possa ter uma luta identificada a respeito das nossas deficiências. E a partir daí, construir cursos de qualidade, voltados para os interesses da sociedade. Não apenas informar, mas formar com cultura crítica dos advogados profissionais. E a Ordem quer colaborar. Mas, ao lado disso, a Ordem não vai abrir mão de uma fiscalização, da denúncia, de exercer o papel que sempre teve e continuará na luta pela qualificação do ensino. O Cezar Britto (ex-presidente da OAB nacional) tem um posicionamento que eu acompanho, de que a defesa da qualidade do ensino jurídico é a defesa da sociedade.

P - Como seria esta qualificação?

R - O promotor e o juiz passam por um concurso muito difícil. Eles estão, portanto, qualificados para exercer as suas atividades profissionais. Vamos ter um promotor qualificado, que é aquele que acusa. O Estado que julga através do juiz. E aquele que defende não está qualificado. Então para que haja um equilíbrio de forças entre as partes é necessário que o advogado esteja qualificado. Por isso, nós defendemos uma qualidade melhor dos cursos. Acho que essa postura da Ordem tende a desagradar a muita gente, como os cursos que não tem essa consciência de sua responsabilidade social, mas a Ordem não teme, em absoluto, qualquer demanda no sentido de acabar com o exame de Ordem, com o poder da OAB de fiscalizar. Temos certeza de que o Congresso Nacional está consciente do papel da Ordem. Nós vamos trabalhar para que esse papel seja cada vez mais intensificado e cada vez mais presente na sociedade brasileira.

P - O surgimento de novos cursos vem diminuindo a qualificação dos profissionais. Qual a tendência daqui pra frente?

R - A partir da gestão do Cezar Britto nós tivemos uma mudança qualitativa na participação da Ordem no MEC nestas discussões para melhorar a qualidade do ensino. Há mais de dois anos não se cria um novo curso de Direito no Brasil e, neste período, já foram extintas quase 30 mil vagas nos cursos de Direito. Havia um crescimento muito grande de cursos e a qualidade fica prejudicada. Tem de haver uma somatória de compromissos; da formação profissional, da formação educacional, que vem desde a família e dos ensinos Fundamental e Médio até Superior. Este é o primeiro compromisso que o Estado deve ter, que é formar melhor o cidadão. Outro compromisso, é das próprias instituições de ensino superior. Elas não podem fazer mercantilização do ensino. As instituições têm de formar cidadãos qualificados para poder exercer com dignidade e com competência aquilo que estão propondo que as pessoas se formem, porque senão vai ser um engodo, um conto do vigário educacional. É aquela lógica perversa, em que uns fingem que ensinam, outros fingem que aprendem e fica tudo bem como dantes. O que nós queremos é mudar essa lógica que não atende aos interesses da sociedade brasileira. (...)


Fazendo-se um cotejo da entrevista do novo presidente da OAB Nacional com a entrevista concedida pelo Dr. Dílson José Oliveira Lima, coordenador nacional do exame de ordem unificado - ATENÇÃO! Importante entrevista do coordenador nacional do exame de ordem unificado, Dílson José Oliveira Lima - é perfeitamente possível antever o futuro do do Exame de Ordem: Uma prova cada vez mais e mais difícil.

A sincronia entre as entrevistas e as mudanças já implementas, somadas com as mudanças já marcadas para serem implementadas, demonstram a necessidade de uma nova visão sobre o Exame. Somemos os seguintes elementos:

1 - A mudança na prova prática, não só mais bem elaborada do que suas antecessoras como também mais exigente no aspecto do raciocínio jurídico;

2 - A inclusão da Disciplina Direitos Humanos a partir do Exame 3/2010;

3 - A supressão da consulta de doutrina e jurisprudência na 2ª fase;

4 - O fim do arredondamento;

5 - A limitação de mil caracteres para a elaboração dos recursos nas duas fases do Exame;

6 - A inclusão das disciplinas do eixo fundamental de formação, ainda a serem selecionadas pela OAB, entre as determinadas pelo Conselho Nacional de Educação na Resolução 9/2004: Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

Ainda não é possível discorrer sobre a nova concepção da prova subjetiva, se será mais simples ou manterá o mesmo padrão até então apresentado. Só a partir do dia 28 de fevereiro nós saberemos.

De toda forma, fica muito clara a nova filosofia que norteará o Exame. Ela está bem descrita neste trecho da entrevista do Dr. Ophir Cavalcante Júnior:

"O promotor e o juiz passam por um concurso muito difícil. Eles estão, portanto, qualificados para exercer as suas atividades profissionais. Vamos ter um promotor qualificado, que é aquele que acusa. O Estado que julga através do juiz. E aquele que defende não está qualificado. Então para que haja um equilíbrio de forças entre as partes é necessário que o advogado esteja qualificado."

Na visão da Ordem, o advogado é o elo fraco da pirâmide composta também pelo Ministério Público e pela Magistratura, principalmente em razão do péssimo ensino jurídico ofertado pelas Instituições de Ensino Jurídicas.

A solução reside em um Exame de Ordem mais severo, aproximando seu grau de dificuldade com os concursos das outras duas carreiras (a questão é saber o quanto será aproximado), o que obrigaria às Instituições de Ensino a mudarem suas grades curriculares e exigirem mais de seus discentes. Um reflexo disso é a inclusão de disciplinas Direitos Humanos, Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

Mas resolver o problema do ensino jurídico no Brasil tornando o Exame de Ordem mais difícil poderia ser considerado apenas como uma solução no melhor estilo "gambiarra".

Se, como aduziu o novo presidente, existem instituições que aplicam um verdadeiro "conto do vigário educacional", não seria mais adequado fechá-las?

Meramente impedir o surgimento de novas faculdade não altera o problema do excesso de instituições. Depois, fechar 30 mil vagas não faz uma grande diferença em um universo de centenas de milhares de vagas hoje existentes. O Brasil tem, de longe, o maior número de faculdades de direito no mundo com a maior população de bacharéis de direito. É óbvio que isso representa uma distorção.

Se o MEC fechasse, de um dia para outro, dois terços dessas faculdades, não estaria cometendo nenhuma injustiça. Cliquem neste link AQUI, escolham as estatísticas de qualquer Exame de Ordem e contem o número de faculdades que aprovam mais de 30% dos seus egressos. Vocês vão tomar um susto. Se o Exame de Ordem tem a finalidade de aferir conhecimentos mínimos dos bacharéis, facilmente se percebe que o ensino jurídico no Brasil está podre, e as estatísticas não me deixam mentir.

Logo, como está fica, e o exame é apresentado como solução para "corrigir" essa distorção. Esse não deveria ser seu papel.

A atual situação pode ser classificada como uma "normose". Um exemplo de normose: Algumas décadas atrás, fumar era chique, mesmo fazendo mal à saúde. Ou seja, uma situação considerada normal, apesar de fazer mal, é amplamente aceita pela sociedade.

Centenas e centenas de faculdades, milhares de cursinhos, milhões de bacharéis, etc, etc. A grande verdade é que a situação atual não só está constituída como também sedimentada. Qualquer pretensão de se reformar o atual modelo esbarrará inequivocamente em MUITOS interesses, e interesses capazes de fazer valer suas posições.

Daí a normose. Não pode ser normal que 4 milhões de bacharéis que gastaram 280 bilhões de reais para se formarem fiquem fora do mercado.

Sim, eu escrevi 280 bilhões de reais. Multiplique 70 mil reais (preço médio de um curso de Direito) por 4 milhões (número de bacharéis que não conseguiram passar no Exame de acordo com dados da própria OAB). Levando-se em conta que mais de 80% dos bacharéis das universidade públicas passam na prova, esse valor se aproxima bastante daquele efetivamente gasto até então.

280 bilhões a título de quê? De um diploma que na prática não vale nada? De uma profissão que nunca poderá ser exercida?

Em suma, TUDO precisa ser repensado, mas, aparentemente, NADA será feito. Todo exame é a mesma ladainha: "Oh, 87% de reprovação na 1ª fase, que absurdo!!" Só quem trata superficialmente desse assunto se impressiona com esses dados. A lógica do sistema requer tantas reprovações para que o próprio sistema em si continue operacional. As faculdades faturam, vendendo um "curso de direito", as editoras faturam, a OAB mantém o "mercado" saneado, sem "tantos" profissionais, os cursinhos faturam, dada a enorme demanda, e....só não fatura quem pagou pelo ensino superior pensando que teria direito a uma profissão no final do curso.

A OAB deveria fazer campanha aberta para fechar as faculdades "estelionatárias". E são centenas delas.

Para mim, a Ordem dos Advogados do Brasil simplesmente não tem força para fazer isso. Logo, um Exame de Ordem mais difícil é a solução.

A conta vai para o bolso dos reprovados.

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ATENÇÃO! Importante entrevista do coordenador nacional do exame de ordem unificado, Dílson José Oliveira Lima

sábado, 30 de janeiro de 2010

O jornal Folha Dirigida publicou uma importantíssima entrevista com o coordenador nacional do exame de ordem unificado, Dílson José Oliveira Lima sobre o futuro do Exame de Ordem.

Destaquei em vermelho os trechos mais relevantes:

NOVO MODELO DE EXAME QUER ESTIMULAR A CRIATIVIDADE

O exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está passando por mudanças, em decorrência do Provimento 136/2009, que estabelece normas e diretrizes para a avaliação. O coordenador nacional do exame de ordem unificado, Dílson José Oliveira Lima, comenta as motivações que levaram a OAB a rever o exame e promover mudanças tanto no conteúdo quanto na avaliação. Além disso, o coordenador critica a falta de ênfase das instituições de ensino em relação a disciplinas relacionadas à ética profissional.

Entre as principais alterações está a restrição de consulta de material, que vigora já na segunda fase deste exame. Agora, bacharéis poderão consultar apenas legislação, acompanhada de súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Direito do Trabalho), sem comentários, jurisprudência ou doutrina. Outra novidade desta edição é o fim do arredondamento da nota de aprovação. O documento também trouxe relativas ao conteúdo da prova da primeira fase, que, a partir de outubro de 2010, passará a contar com a disciplina de Direitos Humanos e com disciplinas do eixo fundamental de formação a serem selecionadas pela OAB entre as determinadas pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução9/2004: Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

QUAL A RAZÃO DE SUSPENDER O USO DE EDIÇÕES COMENTADAS, DOUTRINAS E REPERTÓRIOS JURISPRUDENCIAIS NO EXAME DE ORDEM, RESTRIGINDO A CONSULTA SOMENTE À LEI SECA?

Nós tínhamos uma dificuldade de fazer a verificação de livros, porque a cada exame apareciam novos doutrinadores fazendo livros que estavam contra o provimento, porque vinham com modelos, formulários, coisas que não eram permitidas no exame. Isso nos levou a modificar aquela parte do provimento. Primeiramente, é pela dificuldade desses novos livros editados. Em segundo, porque o examinando não estava mais se preocupando em criar, interpretar as questões da prova, porque era tudo copiado. Esse é o fundamento maior: a falta de criatividade dos examinandos.

ESSA RESTRIÇÃO NÃO VAI DE ENCONTRO AO DIA-A-DIA DO ADVOGADO, QUE É LIVRE PARA CONSULTAR JURISPRUDÊNCIAS, DOUTRINAS E COMENTÁRIOS?

Realmente, o advogado utiliza vários livros, mais existem momentos dentro de uma audiência que não vai contar com esse aparato todo para pesquisar. Na prova, realmente não vai poder utilizar doutrinas, somente a lei, exclusivamente seca. Mas esses códigos que consultamos no dia-dia vem com súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Ojs), que vão ser permitidos, desde que catalogados no próprio código, sendo vedado qualquer comentário ou anotação. Os doutrinadores fazem o código anotado e comentado, que não serão permitidos. Jurisprudência não pode, porque cada tribunal tem a sua. Não vamos fazer uma prova com entendimento jurisprudencial.

ESSA MUDANÇA TERÁ REFLEXOS NOS CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROVA?

O participante precisa saber interpretar o código, as leis. Logicamente isso modificará a forma de elaboração da prova. Vamos cobrar a interpretação da lei. Para isso não precisa de um livro, de uma doutrina. Vai dar mais ênfase para que o examinando crie. Recentemente, na última prova que fizemos, verificamos a dificuldade em interpretação, em entender qual era a medida judicial que estava sendo cobrada. Talvez com a nova sistemática – e logicamente estamos sensíveis a isso – tenhamos uma prova mais bem elaborada, mais inteligente para que o examinando tenha condições de criar e interpretar. Assim, não vejo dificuldade nenhuma.

A RESTRIÇÃO AOS MATERIAIS DE CONSULTA PODE CAUSAR UMA QUEDA NA APROVAÇÃO?

Acredito que em razão da alteração na elaboração da prova, sem permissão de utilizar certas consultas, em um primeiro momento, pode até haver uma queda, mas, no meu entender, a prova será mais inteligente. Com essa nova fórmula, as faculdades terão de criar mecanismos para incentivar os examinadores a trabalhar interpretação. É uma dificuldade do nosso país hoje. Em se adaptando essas novas sistemáticas, tenho certeza que isso vai se adequar. Quando se usavam todos os livros, a prova era mais aprofundada, porque o participante tinha tudo em mãos. Não vamos cobrar do examinando coisas mais aprofundadas, porque não estaria de posse de todo o material. Sem a utilização da doutrina, a prova vai passar a ser mais inteligente e, por conseguinte, muito mais fácil.

OUTRA ALTERAÇÃO, QUE ACONTECERÁ DENTRO DE UMA ANO, É A INCLUSÃO, NA PRIMEIRA FASE, DA DISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS. O QUE MOTIVOU ESSA MEDIDA?

Foi para que o examinando, o bacharel em Direito, tenha consciência da questão de Direitos Humanos em nosso país, sobre a falta de observação da lei.

ALÉM DISSO, PASSARÁ DE 10% PARA 15% O PERCENTUAL MÍNIMO DE QUESTÕES SOBRE ESTATUTO DE ADVOCACIA E DA OAB, REGULAMENTO GERAL E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS NA PRIMEIRA FASE. ESSES 5% SE DIRECIONARÃO SOMENTE PARA DIREITOS HUMANOS OU SERÃO DISTRIBUÍDOS PARA AS DEMAIS DISCIPLINAS?

No mínimo 15%, incluindo o Estatuto, o Código, Regulamento Geral e os Direitos Humanos. Não há um valor fixo. Daremos prioridade logicamente ao Estatuto, o Regulamento Geral e ao Código de Ética. Isso não quer dizer que vai ser 10% e 5%, e 15% entre essas matérias.

POR QUE HOUVE ESSE AUMENTO DE 10% PARA 15% NO PERCENTUAL DE QUESTÕES DIRECIONADAS?

O advogado precisa conhecer primeiramente o seu regulamento, fortalecer a questão da ética profissional, porque verificamos no dia-a-dia que alguns profissionais não sabem o que é ética, o que é ser ético. Isso vai favorecer que as próprias faculdades venham a incentivar essa matéria. O profissional deve primeiro conhecer a sua legislação, o que pode e o que não pode fazer. Já vínhamos pensando em fazer essa alteração há muito tempo, porque a faculdade hoje não dá a atenção devida ao que é o Estatuto, ao que o advogado pode fazer, ao que deve fazer, ao que é ético e ao que não é ético.

A NOTA DE APROVAÇÃO SEIS NÃO PODERÁ SER MAIS ARREDONDADA. O QUE LEVOU A OAB A RESTRINGIR ESSA PRÁTICA?

No passado, tentamos buscar, através de técnicas da ABNT, qual a melhor forma de arredondamento, mas sempre havia problema de qual seria o critério mais correto para arredondar. À vezes, o candidato tinha 5,4 e abaixava para 5 e reclamava porque não tirou 5,4. E se tirasse 5,5, queria arredondar para 6. Verificamos que na prova objetiva também era dessa forma e tínhamos dificuldade de arredondamento. Então, hoje para a prova objetiva trocamos nota por acertos. A prova em 100 questões, então hoje ele precisa, no mínimo, 50 acertos, resolvendo o problema do arredondamento. Na prova prático-profissional, havia esses problemas de arredondamento para cima ou para baixo. Por este motivo, colocamos no mínimo a nota seis, sem arredondamento.

DENTRO DE UM ANO VÃO SER INCLUÍDAS NOVAS DISCIPLINAS NA PRIMEIRA FASE DO EXAME. QUAIS SERÃO?

O novo conteúdo programático é uma ajuda do pessoal da comissão de ensino jurídico de Ordem, porque hoje todos os concursos para a Magistratura e para o Ministério Público já estão adotando esse novo conteúdo programático de matérias propedêuticas: Sociologia, Filosofia, Filosofia do Direito, Psicologia. Essas matérias ajudam a pessoa a ter facilidade e agilidade na interpretação. Esses são apenas exemplos, mas as disciplinas ainda serão definidas daqui a pelo menos seis meses. Vamos fazer estudos, elaborar seminários para ver como vamos inseri-las no exame de ordem.

Fonte: Conjur

A maioria das mudanças já foram abordadas anteriormente aqui no Blog - E o que era ruim acabou ficando pior - Uma análise do provimento 136/2009 - dispensando maiores análises.

Vou abordar alguns pontos mais relevantes dessa entrevista pois eles merecem uma análise mais acurada.

"...a partir de outubro de 2010, passará a contar com a disciplina de Direitos Humanos e com disciplinas do eixo fundamental de formação a serem selecionadas pela OAB entre as determinadas pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução9/2004: Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia."

Aqui realmente reside a mudança mais significativa no Exame. A inclusão dessas disciplinas vai dificultar o preparo dos futuros candidatos, não só pelo aumento no volume das diciplinas exigidas como pelo pouco tempo destinado ao preparo, sempre delimitado pelo inervalo entre um Exame e outro.

Quantas questões serão destinadas para as novas disciplinas? Quais das atuais disciplinas perderão espaço na prova? São perguntas importantes cujas respostas ainda estão um pouco longe no tempo.

De toda forma, o novo horizonte do Exame de Ordem já é visível.

Acredito também que os cursos preparatórios deverão mudar a atual sistemática de ensino, destinando mais tempo ao preparo de seus alunos.

"Em segundo, porque o examinando não estava mais se preocupando em criar, interpretar as questões da prova, porque era tudo copiado. Esse é o fundamento maior: a falta de criatividade dos examinandos."

Atribuir culpa aos examinandos é fácil. As provas da OAB sempre foram um grande decorebão. É justo que se exija mais dos candidatos no aspecto raciocínio jurídico, mas a culpada por uma visão bitolada do Exame é da própria Ordem. Os bacharéis apenas se adaptaram às circunstâncias.

Essa é uma boa mudança, mas certamente tornará as provas mais difíceis.

"Recentemente, na última prova que fizemos, verificamos a dificuldade em interpretação, em entender qual era a medida judicial que estava sendo cobrada."

Ao que me consta, a última prova foi tão mal conduzida e elaborada que não só a comissão responsável por ela foi dispensada como obrigou a OAB a REVOGAR o resultado de sua correção para evitar "possíveis injustiças".

Afora, claro, os vazamentos de gabaritos na web, ainda não explicados pela OAB:






Culpar os bacharéis por não serem capazes de interpretar a última prova só pode ser interpretado como a mais absoluta incapacidade da Ordem em assumir suas próprias falhas.

"Acredito que em razão da alteração na elaboração da prova, sem permissão de utilizar certas consultas, em um primeiro momento, pode até haver uma queda, mas, no meu entender, a prova será mais inteligente."

Entenderam o recado? O percentual de reprovações vai aumentar.

Preparem-se!

Somando esses dados com outros indícios, principalmente em relação a nova formulação da prova objetiva, fica claro que a Ordem já está aumentando o grau de dificuldade do Exame e o percentual de aprovados será cada vez menor.

A face final do novo Exame da OAB só veremos integralmente em 2011, mas suas feições já são inteiramente perceptíveis.

A provação vai exigir mais tempo de preparo dos bacharéis.

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