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Mulheres já são maioria na advocacia

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Segundo dados mais recentes apurados pelo site www.maismulheresnopoderbrasil.com.br junto à Ordem dos Advogados do Brasil, o número de mulheres já supera o de homens entre os inscritos na Ordem. Elas já são 50,51%. Em maio de 2009, representavam 44,72%.

Durante este período, houve um incremento de 60 mil advogadas inscritas e um decréscimo de quase 4 mil advogados.

Nas estatísticas por estados, o destaque foi o estado de Roraima, contando com 63,77% de mulheres advogadas, seguido de perto por Santa Catarina, com 60,54%, e pelo Paraná, com 60,1%.

Se a região Norte lidera o ranking regional, é lá também que está o estado com o menor percentual feminino na advocacia, 36,13%, no Acre.

Já em termos numéricos, São Paulo tem o maior contingente de advogadas, 118.790, seguido por Rio de Janeiro, com 52.807. O estado com o menor número de advogadas curiosamente é o que tem o maior percentual, Roraima, com 257 mulheres.

Confiram a íntegra do artigo clicando AQUI

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Olhem só quem é advogado!

terça-feira, 26 de janeiro de 2010


Ele mesmo! Didi Mocó Sonrisal Colesterol Novalgino Mufumbo.

Duvida? Clique AQUI e confira por si mesmo.

Segue um vídeo desse maravilhoso artista:

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Advogados poderão ter direito a piso salarial

sábado, 23 de janeiro de 2010


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6408/09, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), que fixa o piso salarial dos advogados em R$ 4.650,00 para a carga de trabalho semanal de 36 horas e em R$ 3.720,00 para a carga de 20 horas.


Segundo o projeto, esses valores serão reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Sugestão

O projeto é fruto de uma sugestão encaminhada pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul), em Minas Gerais. A entidade argumenta que o piso salarial é um direito constitucional assegurado a todos os trabalhadores.

Conforme lembra o texto da proposta, os advogados podem assumir diversas posições no mercado de trabalho, atuando como profissionais liberais, empresários (na condição de sócios de escritórios) ou empregados. Portanto, segundo a Condesesul, para os que atuam como empregados é justo o estabelecimento de um piso compatível com a complexidade do trabalho e a formação exigida.

Tramitação

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tem regime de prioridade e foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:



Vamos ver se a OAB encampa esse projeto de corpo e alma. A exploração da mão-de-obra dos advogados é um assunto praticamente ignorado dentro da Ordem.

Não é raro ver advogado ganhando R$ 800,00. E isso aqui em Brasília, que tem um custo de vida altíssimo.

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A garota do Uniban e o Exame de Ordem

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

O site da OAB Federal hoje repercutiu muito a expulsão da moça que desfilou em trajes sumários pela faculdade Uniban. Vejam:




Não tenho dúvidas que a OAB, no caso acima, acertou em seu posicionamento.

Agora, sobre a polêmica prova subjetiva do Exame de Ordem, o silêncio é total.

Será que não tomaram conhecimento do que aconteceu? Obviamente sim!

A diferença entre se posicionar ou não reside no fato de que um assunto é distante da entidade (Uniban), enquanto outro a expõe diretamente.

E expõe de forma negativa. Por isso o silêncio. A autocrítica é sempre um exercício complexo.

Isso tem um nome: Corporativismo.

A Ordem não está acima do bem e do mal. Não custa lembrar, pasmem, que bacharel de direito também tem direitos, assim como a moça da Uniban. A OAB precisava adotar uma posição sobre uma prova muito polêmica, cujo o potencial de reprovar pessoas capazes de advogar é enorme, dada sua péssima concepção, nitidamente voltada para gerar o maior número possível de reprovações.

Eu estou falando de pessoas, de carreiras, de expectativas abortadas, de investimentos pesados em educação, que comprometem até mesmo a qualidade de vida de uma família por meia década de faculdade . O Exame de Ordem reflete diretamente na vida dos bacharéis. Passar ou não representa o futuro do ganha-pão de dezenas de milhares de pessoas a cada prova.

E não só sobre a prova de direito do trabalho que estou falando...

Questões da 1ª fase mal concebidas e não anuladas; meros mil caracteres para se elaborar um recurso na 1ª fase (quase um "twitter recursal"); provas dúbias e cheias de pegadinhas, com o nítido propósito de reprovar e não de medir capacidade e conhecimento - Está tudo errado!

Deixo aqui consignada a minha decepção com a Ordem dos Advogados do Brasil.

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Como ser um bom profissional?

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Achei um texto voltado para o mundo corporativo que cai como uma luva também para o profissional da advocacia. São dicas muito pertinentes sobre a postura do profissional diante do seu ofício. Copio um trecho dele aqui:

O presidente da Gutemberg Consultores dá 14 dicas de como se tornar um profissional classe A nesse mundo tão competitivo:

1 - Criar o seu próprio destino: ser um profissional de caráter, batalhador, responsável, acreditar em si mesmo e saber aonde e como chegar;

2 - Ser singular: buscar sempre um diferencial e expor suas ideias sem medo de enfrentar ou discordar de outros profissionais de cargos superiores;

3 - Nadar contra a correnteza: discordar da opinião dos outros e não desistir de suas próprias ideias, confiar em si próprio, ter conhecimentos e saber o que diz;

4 - Não deixar para amanhã aquilo que pode ser feito hoje: ser determinado, administrar seu tempo e conseguir separar as tarefas que têm mais urgência das que não são tão importantes. Desta forma, o profissional consegue gerenciar melhor o seu tempo e realizar todas as pendências do dia;

5 - Não permitir que o executivo viva em detrimento do homem: não sacrificar sua vida pessoal por causa da vida profissional, pois mais cedo ou mais tarde ela poderá acabar com sua saúde e família;

6 - Fazer avaliações periódicas de si mesmo nos âmbitos pessoal, familiar e profissional: o profissional classe A deve perguntar-se diariamente sobre o que fez no dia e avaliar se aquilo foi o correto ou se poderia ter desempenhado melhor algum tipo de tarefa. Deve também, algumas vezes durante o ano, pedir um feedback ao chefe para saber como está sendo visto dentro da empresa. De maneira nenhuma se virar contra ele, caso faça críticas sobre o seu desempenho, pois só com as críticas o profissional poderá saber onde e como melhorar;

7 - Ser intolerante diante da complacência e da mediocridade: é importante procurar sempre o melhor para si, para sua família e carreira, nunca deve tolerar um trabalho inferior. Procurar ser sempre superior e se destacar em todas as tarefas que for desenvolver;

8 - Buscar e formar alianças estratégicas: ninguém sobrevive sozinho, por isso deve-se sempre construir e cultivar amizades positivas, pois é criando laços que muitas vezes o profissional consegue alcançar o sucesso no mercado de trabalho;

9 - Prestar atenção aos detalhes, mas manter-se atento ao global: ser uma pessoa bem informada, atenta a todos os acontecimentos mundiais e às ideias de outras pessoas ao redor do mundo. É importante saber exatamente tudo o que acontece dentro do mercado de trabalho e quais os impactos que pode sofrer em sua carreira;

10 - Demandar a excelência em tudo o que empreender: ser seguro de suas opiniões, procurar destacar-se entre os outros profissionais e ser uma pessoa que, independente de qualquer ocasião, está bem vestida e sabe se comunicar;

11 - Focalizar os pontos fortes das pessoas e não as suas vulnerabilidades: buscar sempre os pontos fortes dos outros profissionais e procurar aprender com essas características;

12 - Ouvir mais do que falar: comunicar-se adequadamente e saber escutar o que lhe é dito; dessa forma, consegue pensar no que vai falar, pois deve saber que uma frase mal interpretada pode acabar com sua vida profissional;

13 - Trabalhar duro e disciplinadamente: ter vontade de aprender, ser ambicioso, focado, disciplinado, não esperar que as coisas simplesmente aconteçam, ir atrás de seus objetivos, dessa maneira fica mais fácil conquistá-los;

14 - Se considerar "stewards" da companhia na qual trabalha: colocar-se no lugar do cliente e então atender a todos da maneira como gostaria de ser atendido.

Fonte: UOL

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Parabéns pelo Dia do Advogado!

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Deixo aos nobres causídicos e/ou operadores do Direito um abraço...

- ...demorado como recurso extraordinário;
- ...apertado como final de mês nos escritórios de advocacia;
- ...sincero como testemunha mal instruída;
- ...caloroso como sustentação oral em ação perdida;
- ...repetido como interrogatório de gago;
- ...e convicto como voto de Desembargador vogal!!!

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Prerrogativas de um advogado e por que a automatização dos processos e digitalização dos mesmos é benéfica na defesa dos advogados

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Por Ricardo Freire Vasconcellos, advogado criminalista associado ao escritório Bulhões & Advogados Associados, mestrando em direito, pós-graduado em direito penal, professor universitário de Direito Penal e Processual Penal.

Todos nós sabemos que a Lei 8.906/94 nos concede uma série de direitos e deveres a serem obedecidos no exercício da advocacia, entre estes direitos, expressos no artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, encontram-se as prerrogativas do advogado.

Para Eduardo Couture, a advocacia é “a profissão que mais contribui para justiça e a busca da paz social”, pois diferente dos Juízes que aplicam o direito de acordo com sua livre convicção, e do promotor público que busca na interpretação a favor do Estado, o advogado é quem busca a justiça para o lado mais fraco na relação jurídica. O advogado é a voz do leigo perante os doutos juristas que compõem a Corte, ao advogado cabe a nobreza do convencimento pela argumentação jurídica.

Vale dizer, sem o advogado a balança da justiça penderia sempre ao lado opressivo do Estado, em sua função privada, cabe ao advogado o exercício de seu dever social.

Por tais razões o advogado é merecedor de garantias e prerrogativas inerentes a sua profissão devendo ser protegido das violências cometidas em nome do Estado.

Violência como a que vimos ocorrer durante várias ditas operações da Polícia Federal com os chamados mandados de busca e apreensão nos escritórios de advocacia.

O artigo 7º, inciso II da Lei 8.906/94 assim dispõe:

Art. 7º - São direitos dos advogados:

II – Ter, respeitada em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhado de representante da OAB.

A ADIN 1.127 proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra os dispositivos presentes no artigo 7º, incluindo-se o inciso II, acima citado, foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal em 17.05.2006 nos termos transcritos:
Decisão: O Tribunal, examinando os dispositivos impugnados na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994: a) por unanimidade, em relação ao inciso I do artigo 1º.

(...)

d) por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, quanto ao inciso II do artigo 7º, nos termos do voto do Relator;

ADI 2.711 STF. Plenário. Rel Min. MARCO AURÉLIO. DJ 26/05/2006.

Por meio da decisão apresentada, os escritórios de advocacia deveriam ser invioláveis, e quando sujeitos a busca ou apreensão, dever-se-ia, obrigatoriamente, comunicar-se a Ordem dos Advogados do Brasil, para que esta não permita abuso e ilegalidades nas ordens judiciais de busca.
é necessário que se fortaleça a classe contra os abusos freqüentes da polícia federal em buscas a escritórios, sob o disfarce das provas obtidas por meios independentes, cria-se uma burla ao sistema democrático de direito, para se atingir objetos de outros casos nada relacionados a busca ilegalmente autorizada.

O advogado deve estar atento a suas prerrogativas e ter a segurança de que a OAB lhe apoiará no combate continuo a estas ilegalidades.
Para isso o cadastro de advogados e de escritórios via informatizada, auxilia o trabalho de defesa dos direitos do advogado.

A automatização por meio de peças eletrônicas diminui consideravelmente o volume de documentos em um escritório, sendo deveras mais seguro ao advogado ter suas informações gerais compiladas eletronicamente, fora sua proteção pessoal de arquivos que podem ser removidos dos computadores do escritório.

Com a digitalização dos processos e aceitação da assinatura eletrônica (scanner), não há necessidade de que tenha arquivos mortos em um escritório, as bases podem ser compiladas em armazenagens de dados, (que por nossas prerrogativas, são invioláveis), e quanto mais seguros se localizarem, melhor.

Claro que as buscas ilegais não cessaram a copia de arquivos que nada se relacionam aos motivos da suposta busca, no entanto, tais medidas, dificultam o acesso a dados pessoais.

Por que a automatização seria benéfica em todos aspectos? Ecologicamente, é uma solução mais rentável, é mais prático, mais fácil sua manutenção e manuseio, resta-nos lutar pela digitalização de todos os atos processuais, inclusive o preparo a ser pago.

É direito do advogado não ter suas prerrogativas violadas, e manter seus dados profissionais em sigilo, porém a digitalização total dos processos (peças, comprovantes de pagamento de preparo, etc), além de nos auxiliar nesta segurança, é moderna, prática e ecologicamente aceita.

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Motoboy com OAB !!!

terça-feira, 14 de julho de 2009

Fui alertado por uma leitora do Blog sobre um anúncio nos classificados do jornal de maior circulação no Distrito Federal, o Correio Braziliense, divulgado no último domingo, 12/07/09.

Esse anúncio é o espelho da atual e precária condição do exercício da profissão de advogado nos dias de hoje. Leiam com atenção e reflitam:

Oferta de emprego
Oferta publicada em 12/07

Nível Superior

Produto/Serviço: MOTOBOYCOMOAB
Preço:

ESCRITÓRIO ADVOCACIA MOTOBOY COM OAB contratamos. Interessados enviar curriculo para XXXXXXXXXXXX@gmail.com

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Advogar ou não?

domingo, 31 de maio de 2009

A escolha do que fazer dentro da profissão é quase tão essencial quanto a da própria carreira. Advogado há doze anos e professor universitário há dez, venho observando crescente preferência dos jovens bacharéis pelos cargos públicos. A busca de um salto imediato de renda, estabilidade e status talvez explique essa tendência.

Há muitos concursos acessíveis após a colação de grau. A opção por carreira pública é válida e louvável. Proporciona avanço profissional e permite contribuição relevante ao bem-estar social e à formação de um Estado cada vez mais democrático, justo e eficaz. O país precisa de funcionários públicos qualificados e decentes.

Pena que tal opção afaste a maioria dos recém-formados da advocacia privada, caminho igualmente nobre e meritório e quase sempre mais instigante e desafiador. Exige perseverança, dedicação, paciência, entrega. Os frutos demoram mais, é verdade. Mas podem ser abundantes e saborosos. Assemelha-se ao plantio e cultivo de uma grande árvore. A livre iniciativa envolve maior risco, mas tem gosto de liberdade.

O processualista uruguaio Eduardo Couture (1904-1956), um dos mais brilhantes da América Latina, concebeu os 10 mandamentos do advogado. Destacou a obrigação de estudar, trabalhar, ser leal, lutar, tolerar, ter fé e paciência. E também pensar com profundidade e esquecer vitórias e derrotas, para não carregar a alma de rancor ou de exagerada glória. No 10º mandamento, Couture recomenda: “ama a tua profissão - Trata de considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te pedir conselho sobre seu destino, consideres uma honra para ti propor-lhe que se faça advogado”.

Assim, reconhecendo a nobreza e o encanto da advocacia, conclamo os recém-formados a considerarem seriamente esse ramo profissional. Afinal, coragem e juventude costumam andar juntos. Os profissionais da advocacia podem ter o privilégio de levar esperança ao seu cliente. E, o que é sublime, fazer de sua vida e lida instrumento da justiça.

A opção forçada por concurso público– principalmente para os têm forte vocação para advogar – cheira a imediatismo e busca de comodismo. Claro que o mestre uruguaio não a aprovaria, exceto para os que realmente tenham vocação para o serviço público. Registre-se que algumas das carreiras permitem a união desses projetos. É o caso de diversos procuradores estaduais, inclusive no DF, onde o advogado pode unir as benesses da estabilidade financeira do cargo público com as vantagens da advocacia particular. O mesmo ocorre com os advogados das sociedades de economia mista e das empresas públicas.

Por fim, lembremos que a opção pela carreira da advocacia privada é a opção de quem projeta êxitos marcantes no médio e longo prazo. No curto prazo, o novo advogado deve ter garra, determinação e perseverança para plantar. A colheita virá em seguida, ainda que não em breve. O exercício da advocacia, nos termos do decálogo de Couture, é opção luminosa no universo do direito. Apostemos nessa opção.

Sejam bem-vindos!

Fonte: OAB DF

Texto originalmente publicado na revista Voz do Advogado, da autoria do Dr. Juliano Costa Couto, advogado, professor universitário e conselheiro da OAB/DF.

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Escritório de Advocacia: Como se aproximar do cliente?

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Vocês que desejam ardentemente adentrar de cabeça no mundo da advocacia não podem deixar de ler essa matéria do excelente blog Gestão.Adv.br. E você que já advoga também deve ler o texto:

Escritório de Advocacia: Como se aproximar do cliente?

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Lula pode sancionar em janeiro lei que estabelece prescrição de advogado

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

O presidente da Comissão de Legislação do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, comunicou hoje (31) ao presidente nacional da entidade, Cezar Britto, que o Senado remeteu à sanção presidencial o PLC 28/03 que reduz para cinco anos o prazo para prescrição do direito dos clientes de propor ações de prestação de contas contra advogados sobre quantias pagas para custear serviços prestados. O projeto foi remetido, por meio do ofício SF nº 2061 de 23/12/08, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, para sanção do presidente Lula. A proposta, aprovada em ambas as Casas do Congresso Nacional, está fundamentada no argumento de que deve haver isonomia de tratamento entre as partes, já que o cliente pode contar com até dez anos para exigir as contas, mas os advogados só dispõem de cinco anos, no máximo, para propor ação de cobrança dos honorários.

Para reduzir o prazo, o texto do projeto propõe acrescentar um artigo no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o objetivo de fixar em cinco anos o prazo de prescrição para a proposição de ação relativa à prestação de contas. "O Estatuto (Lei 8.906/94) já define, em cinco anos, a prescrição para as ações referentes à cobrança de honorários. No entanto, nada diz com relação ao prazo prescricional para início de ações de prestação de contas, situações em que se aplica a regra geral prevista no Código Civil, de dez anos, como tempo máximo para a iniciativa de ações pessoais", explica Marcus Vinicius.

A proposta teve a iniciativa do então deputado federal José Roberto Batochio, também ex-presidente nacional da OAB. Á época, o Código Civil vigente definia em 20 anos o prazo prescricional para a proposição de ações pessoais - mesmo prazo aplicado às ações de prestação de contas. O prazo foi reduzido para dez com a edição do novo Código Civil (Lei 10.406, de 2002). "Após a vitória com a sanção do projeto que assegurou a inviolabilidade do direito de defesa, protegendo o escritório e os instrumentos de trabalho dos advogados, o projeto que reduz o prazo de prescrição é mais uma conquista da advocacia nacional", defende Furtado Coelho.

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Quer saber quanto você vai pagar de anuidade?

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Você! Sim, você, que pagou um "dinheirinho" para fazer o exame de ordem, talvez duas ou três vezes (ou mais), já sabe quanto pagará de anuidade? Tirando os descontos para os novos advogados que as seccionais oferecem por alguns anos (poucos, é bom frisar), os preços podem se revelar palatáveis ou, por outro lado, salgados...bem salgados.

Quem pretende militar em Santa Catarina pagará R$ 897,60. Já quem receber sua carteira em Pernanbuco, pagará bem menos, R$ 320,91.

É de se perguntar a razão de tamanha diferença entre as seccionais, pois, em essência, todas desempenham a mesma função, e têm as mesmas atribuições.

Não se questiona, por óbvio, a importância de se pagar a anuidade, essencial para a manutenção dos desideratos da instituição, mas essa discrepância é absolutamente injustificável.

De toda forma, fica a lista para você já ir preparando emocionalmente o seu bolso...

Seccional

Valor (em reais)

1

Santa Catarina

897,60

2

Mato Grosso do Sul

691,33

3

Goiás

655,00

4

São Paulo

650,00

5

Rio Grande do Sul

632,50

6

Paraná

625,90

7

Mato Grosso

567,00

8

Espírito Santo

550,00

9

Maranhão

550,00

10

Distrito Federal

543,17

11

Amazonas

530,00

12

Minas Gerais

528,00

13

Pará

513,00

14

Sergipe

504,00

15

Rondônia

500,00

16

Roraima

500,00

17

Rio de Janeiro

479,00

18

Alagoas

450,00

19

Tocantins

450,00

20

Bahia

445,50

21

Piauí

442,70

22

Paraíba

440,00

23

Rio Grande do Norte

440,00

24

Ceará

425,00

25

Acre

400,00

26

Amapá

400,00

27

Pernambuco

320,91


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Brasil é 3º maior do mundo em advogados

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Existe um advogado para cada 322 brasileiros. Foi o que revelou levantamento do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), divulgado em 2008, que mostra que, para uma população de 183,9 milhões de brasileiros, existem cerca de 571.360 profissionais de advocacia.

Leia a íntegra dessa matéria no site Última Instância: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54613.shtml

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