ATENÇÃO! Importante entrevista do coordenador nacional do exame de ordem unificado, Dílson José Oliveira Lima

sábado, 30 de janeiro de 2010

O jornal Folha Dirigida publicou uma importantíssima entrevista com o coordenador nacional do exame de ordem unificado, Dílson José Oliveira Lima sobre o futuro do Exame de Ordem.

Destaquei em vermelho os trechos mais relevantes:

NOVO MODELO DE EXAME QUER ESTIMULAR A CRIATIVIDADE

O exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está passando por mudanças, em decorrência do Provimento 136/2009, que estabelece normas e diretrizes para a avaliação. O coordenador nacional do exame de ordem unificado, Dílson José Oliveira Lima, comenta as motivações que levaram a OAB a rever o exame e promover mudanças tanto no conteúdo quanto na avaliação. Além disso, o coordenador critica a falta de ênfase das instituições de ensino em relação a disciplinas relacionadas à ética profissional.

Entre as principais alterações está a restrição de consulta de material, que vigora já na segunda fase deste exame. Agora, bacharéis poderão consultar apenas legislação, acompanhada de súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Direito do Trabalho), sem comentários, jurisprudência ou doutrina. Outra novidade desta edição é o fim do arredondamento da nota de aprovação. O documento também trouxe relativas ao conteúdo da prova da primeira fase, que, a partir de outubro de 2010, passará a contar com a disciplina de Direitos Humanos e com disciplinas do eixo fundamental de formação a serem selecionadas pela OAB entre as determinadas pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução9/2004: Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

QUAL A RAZÃO DE SUSPENDER O USO DE EDIÇÕES COMENTADAS, DOUTRINAS E REPERTÓRIOS JURISPRUDENCIAIS NO EXAME DE ORDEM, RESTRIGINDO A CONSULTA SOMENTE À LEI SECA?

Nós tínhamos uma dificuldade de fazer a verificação de livros, porque a cada exame apareciam novos doutrinadores fazendo livros que estavam contra o provimento, porque vinham com modelos, formulários, coisas que não eram permitidas no exame. Isso nos levou a modificar aquela parte do provimento. Primeiramente, é pela dificuldade desses novos livros editados. Em segundo, porque o examinando não estava mais se preocupando em criar, interpretar as questões da prova, porque era tudo copiado. Esse é o fundamento maior: a falta de criatividade dos examinandos.

ESSA RESTRIÇÃO NÃO VAI DE ENCONTRO AO DIA-A-DIA DO ADVOGADO, QUE É LIVRE PARA CONSULTAR JURISPRUDÊNCIAS, DOUTRINAS E COMENTÁRIOS?

Realmente, o advogado utiliza vários livros, mais existem momentos dentro de uma audiência que não vai contar com esse aparato todo para pesquisar. Na prova, realmente não vai poder utilizar doutrinas, somente a lei, exclusivamente seca. Mas esses códigos que consultamos no dia-dia vem com súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Ojs), que vão ser permitidos, desde que catalogados no próprio código, sendo vedado qualquer comentário ou anotação. Os doutrinadores fazem o código anotado e comentado, que não serão permitidos. Jurisprudência não pode, porque cada tribunal tem a sua. Não vamos fazer uma prova com entendimento jurisprudencial.

ESSA MUDANÇA TERÁ REFLEXOS NOS CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROVA?

O participante precisa saber interpretar o código, as leis. Logicamente isso modificará a forma de elaboração da prova. Vamos cobrar a interpretação da lei. Para isso não precisa de um livro, de uma doutrina. Vai dar mais ênfase para que o examinando crie. Recentemente, na última prova que fizemos, verificamos a dificuldade em interpretação, em entender qual era a medida judicial que estava sendo cobrada. Talvez com a nova sistemática – e logicamente estamos sensíveis a isso – tenhamos uma prova mais bem elaborada, mais inteligente para que o examinando tenha condições de criar e interpretar. Assim, não vejo dificuldade nenhuma.

A RESTRIÇÃO AOS MATERIAIS DE CONSULTA PODE CAUSAR UMA QUEDA NA APROVAÇÃO?

Acredito que em razão da alteração na elaboração da prova, sem permissão de utilizar certas consultas, em um primeiro momento, pode até haver uma queda, mas, no meu entender, a prova será mais inteligente. Com essa nova fórmula, as faculdades terão de criar mecanismos para incentivar os examinadores a trabalhar interpretação. É uma dificuldade do nosso país hoje. Em se adaptando essas novas sistemáticas, tenho certeza que isso vai se adequar. Quando se usavam todos os livros, a prova era mais aprofundada, porque o participante tinha tudo em mãos. Não vamos cobrar do examinando coisas mais aprofundadas, porque não estaria de posse de todo o material. Sem a utilização da doutrina, a prova vai passar a ser mais inteligente e, por conseguinte, muito mais fácil.

OUTRA ALTERAÇÃO, QUE ACONTECERÁ DENTRO DE UMA ANO, É A INCLUSÃO, NA PRIMEIRA FASE, DA DISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS. O QUE MOTIVOU ESSA MEDIDA?

Foi para que o examinando, o bacharel em Direito, tenha consciência da questão de Direitos Humanos em nosso país, sobre a falta de observação da lei.

ALÉM DISSO, PASSARÁ DE 10% PARA 15% O PERCENTUAL MÍNIMO DE QUESTÕES SOBRE ESTATUTO DE ADVOCACIA E DA OAB, REGULAMENTO GERAL E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS NA PRIMEIRA FASE. ESSES 5% SE DIRECIONARÃO SOMENTE PARA DIREITOS HUMANOS OU SERÃO DISTRIBUÍDOS PARA AS DEMAIS DISCIPLINAS?

No mínimo 15%, incluindo o Estatuto, o Código, Regulamento Geral e os Direitos Humanos. Não há um valor fixo. Daremos prioridade logicamente ao Estatuto, o Regulamento Geral e ao Código de Ética. Isso não quer dizer que vai ser 10% e 5%, e 15% entre essas matérias.

POR QUE HOUVE ESSE AUMENTO DE 10% PARA 15% NO PERCENTUAL DE QUESTÕES DIRECIONADAS?

O advogado precisa conhecer primeiramente o seu regulamento, fortalecer a questão da ética profissional, porque verificamos no dia-a-dia que alguns profissionais não sabem o que é ética, o que é ser ético. Isso vai favorecer que as próprias faculdades venham a incentivar essa matéria. O profissional deve primeiro conhecer a sua legislação, o que pode e o que não pode fazer. Já vínhamos pensando em fazer essa alteração há muito tempo, porque a faculdade hoje não dá a atenção devida ao que é o Estatuto, ao que o advogado pode fazer, ao que deve fazer, ao que é ético e ao que não é ético.

A NOTA DE APROVAÇÃO SEIS NÃO PODERÁ SER MAIS ARREDONDADA. O QUE LEVOU A OAB A RESTRINGIR ESSA PRÁTICA?

No passado, tentamos buscar, através de técnicas da ABNT, qual a melhor forma de arredondamento, mas sempre havia problema de qual seria o critério mais correto para arredondar. À vezes, o candidato tinha 5,4 e abaixava para 5 e reclamava porque não tirou 5,4. E se tirasse 5,5, queria arredondar para 6. Verificamos que na prova objetiva também era dessa forma e tínhamos dificuldade de arredondamento. Então, hoje para a prova objetiva trocamos nota por acertos. A prova em 100 questões, então hoje ele precisa, no mínimo, 50 acertos, resolvendo o problema do arredondamento. Na prova prático-profissional, havia esses problemas de arredondamento para cima ou para baixo. Por este motivo, colocamos no mínimo a nota seis, sem arredondamento.

DENTRO DE UM ANO VÃO SER INCLUÍDAS NOVAS DISCIPLINAS NA PRIMEIRA FASE DO EXAME. QUAIS SERÃO?

O novo conteúdo programático é uma ajuda do pessoal da comissão de ensino jurídico de Ordem, porque hoje todos os concursos para a Magistratura e para o Ministério Público já estão adotando esse novo conteúdo programático de matérias propedêuticas: Sociologia, Filosofia, Filosofia do Direito, Psicologia. Essas matérias ajudam a pessoa a ter facilidade e agilidade na interpretação. Esses são apenas exemplos, mas as disciplinas ainda serão definidas daqui a pelo menos seis meses. Vamos fazer estudos, elaborar seminários para ver como vamos inseri-las no exame de ordem.

Fonte: Conjur

A maioria das mudanças já foram abordadas anteriormente aqui no Blog - E o que era ruim acabou ficando pior - Uma análise do provimento 136/2009 - dispensando maiores análises.

Vou abordar alguns pontos mais relevantes dessa entrevista pois eles merecem uma análise mais acurada.

"...a partir de outubro de 2010, passará a contar com a disciplina de Direitos Humanos e com disciplinas do eixo fundamental de formação a serem selecionadas pela OAB entre as determinadas pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução9/2004: Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia."

Aqui realmente reside a mudança mais significativa no Exame. A inclusão dessas disciplinas vai dificultar o preparo dos futuros candidatos, não só pelo aumento no volume das diciplinas exigidas como pelo pouco tempo destinado ao preparo, sempre delimitado pelo inervalo entre um Exame e outro.

Quantas questões serão destinadas para as novas disciplinas? Quais das atuais disciplinas perderão espaço na prova? São perguntas importantes cujas respostas ainda estão um pouco longe no tempo.

De toda forma, o novo horizonte do Exame de Ordem já é visível.

Acredito também que os cursos preparatórios deverão mudar a atual sistemática de ensino, destinando mais tempo ao preparo de seus alunos.

"Em segundo, porque o examinando não estava mais se preocupando em criar, interpretar as questões da prova, porque era tudo copiado. Esse é o fundamento maior: a falta de criatividade dos examinandos."

Atribuir culpa aos examinandos é fácil. As provas da OAB sempre foram um grande decorebão. É justo que se exija mais dos candidatos no aspecto raciocínio jurídico, mas a culpada por uma visão bitolada do Exame é da própria Ordem. Os bacharéis apenas se adaptaram às circunstâncias.

Essa é uma boa mudança, mas certamente tornará as provas mais difíceis.

"Recentemente, na última prova que fizemos, verificamos a dificuldade em interpretação, em entender qual era a medida judicial que estava sendo cobrada."

Ao que me consta, a última prova foi tão mal conduzida e elaborada que não só a comissão responsável por ela foi dispensada como obrigou a OAB a REVOGAR o resultado de sua correção para evitar "possíveis injustiças".

Afora, claro, os vazamentos de gabaritos na web, ainda não explicados pela OAB:






Culpar os bacharéis por não serem capazes de interpretar a última prova só pode ser interpretado como a mais absoluta incapacidade da Ordem em assumir suas próprias falhas.

"Acredito que em razão da alteração na elaboração da prova, sem permissão de utilizar certas consultas, em um primeiro momento, pode até haver uma queda, mas, no meu entender, a prova será mais inteligente."

Entenderam o recado? O percentual de reprovações vai aumentar.

Preparem-se!

Somando esses dados com outros indícios, principalmente em relação a nova formulação da prova objetiva, fica claro que a Ordem já está aumentando o grau de dificuldade do Exame e o percentual de aprovados será cada vez menor.

A face final do novo Exame da OAB só veremos integralmente em 2011, mas suas feições já são inteiramente perceptíveis.

A provação vai exigir mais tempo de preparo dos bacharéis.

10 comentários:

Unknown 30 de janeiro de 2010 às 21:56  

Que vergonha ... hoje a prova já exige mais do que deveria ... e ainda querem dificultar ainda mais!! É uma vergonha, um concurso público federal está mais fácil que a prova da OAB! ... Digo isso pois já fiz 3 concursos, classificado em 2 concursos, esperando ser chamado, e não consegui aprovação na OAB em 3 Exames que realizei ... é uma vergonha!

no meu infinito... 30 de janeiro de 2010 às 22:30  

Me desculpe,mas ele é louco.
Dizer que a última prova foi dificuldade de interpretação dos examinandos,me poupe.
Exame de ordem virou comércio e ponto.O que tiveram de pessoas incapacitadas p/ exercerem a advocacia e que passaram nesse ultimo exame de ordem foi vergonhoso e pessoas que realmente tem capacidade p/ advogar foram reprovadas por uma má elaboração da prova.
Sinceramente,é rir p não chorar desse infeliz comentário.

Donizete 31 de janeiro de 2010 às 00:52  

Eu compreendo a "revolta" de vocês, mas o coordenador que deu a entrevista tem razão.

Anônimo,  31 de janeiro de 2010 às 19:29  

Prezado Dr. Maurício,

Acompanho seu Blog ja faz algum tempo sempre com muita atenção e não teria elogios que bastassem para definir o quanto as informções e opiniões aqui auxiliam os examinados na preparação para o exame de ordem.
Ao ler a entrevista sobre as novas regras para o Exame de ordem , principalmente no que se refere na proibi~ção de se utilizar a doutrina , vou me permitir discordar de ti em um aspecto.
Ao finaldo texto colocaste que o número de reprovação vai aumentar, que o exame será muito mais dificil, e neste ponto que se permite gostaria de fazer uma observação.
Ácredito que neste primeiro momento seja um pouco de exagero afirmar isso , uma vez que na própria entrevista o coordenador nacional do exame de ordem admite que a prova justamente por impossibilitar a consulta será mais inteligente e por isso mais fácil, segue o trecho: " Não vamos cobrar do examinando coisas mais aprofundadas, porque não estaria de posse de todo o material. Sem a utilização da Doutrina, a prova vai passar a ser mais inteligente , e por conseguinte, MUITO MAIS FÁCIL".
Concordo que quando todas as mudanças do novo provimento forem implementaqdas a prova de primeira fase , essa sim, acredito que terá seu nível de dificuldade elevado, ao menos até acontecer essa nova adaptação dos examinandos ao novo modelo de prova.
Dr. sou um dos examinandos reprovados pela prova de direito do trabalho do exame 2009.2 e fiquei muito satisfeito com o novo modelo de prova elaborado no exame 2009.3 primeira fase, uma prova coerente, e bem elaborada em sua maioria, prova para advogados realmente , sem as chamadas "pegadinhas" e estou na expectativa de uma boa prova para esta segunda fase com a mesma coerência.
um abraço

Humberto Tortorelli

Afonso De Miranda 31 de janeiro de 2010 às 23:38  

A propósito, quando que o STF vai examinar a tal "repercussão geral", sobre o exame?

Blog Poeira na Sela 1 de fevereiro de 2010 às 10:26  

Já faz algum tempo que o STF reconheceu a repercussão geral sobre o exame de ordem. O Dr. Maurício ainda fez questão de noticiar aqui no blog.
Manter-se atualizado é tudo na nossa profissão!!!

Donizete 1 de fevereiro de 2010 às 12:02  

Nossa Senhora! Quando o STF vao examinar a tal repercussão geral, é mole? É o nívelde advogados que podemos ter.

Afonso De Miranda 1 de fevereiro de 2010 às 13:38  

Não foi isso o que perguntei.leiam corretamente.

Unknown 6 de fevereiro de 2010 às 16:14  

Valdemar de Oliveira

Em entrevista a um jornal, o ex Ministro da Educação Cristovam Buarque, disse:
"Com a minha experiência que possuo, não conseguiria passar no exame de vestibular da FUVEST".
Ora, se um Ministro da Educação que possui vasto conhecimento, e uma larga experiência de vida, diz que não conseguiria passar um exame vestibular. Um aluno que sai de uma faculdade de direito, teria condições de passar neste exame da OAB?

ET cetera... 6 de março de 2010 às 14:08  

Eu até poderia concordar com tudo isso que foi dito no texto acima, DESDE QUE TODOS fossem submetidos à esta nova regra, inclusive aqueles que já possuem sua carteira profissional. Neste panorama, eu poderia atrever-me até mesmo a incluir o nosso Presidente Nacional da Ordem...

Nada me divertiria mais do que ver os "velhos advogados", senhores cheios de razão, serem reprovados por não obterem o mínimo exigido pela des-OAB. Aliás, seria inusitado que eles constatassem o quanto estão aquém deste "mínimo de qualidade profissional".

"Ah! mas "nós" já estamos qualificados para o trabalho!" dirão aqueles que já foram aprovados em exames precedentes, MAS, estes velhos Advogados "inventores de moda" conhecem também de Filosofia, Direitos Humanos e tudo mais que exigem agora destes novatos? Como é que a sociedade terá certeza de que contratam um bom profissional se, afinal de contas, estes mais "antigos" NÃO FORAM AVALIADOS DEVIDAMENTE, concordam?

Ao meu ver, se existe o exame é porque não confiam na qualificação dada na formação profissional e, se o exame fica mais complexo é porque, da mesma forma, os precedentes eram deficientes na "garantia de qualidade" do advogado. Logo, o principal temor de nosso querido Representante de Classe persiste em todos aqueles que precedem ao novo exame proposto para o corrente ano e, por conta disso, a lógica nos faz crer que estão todos tão incapacitados quanto aos demais reprovados até então. Outro caminho não haveria senão prestarem novo exame, para qu e comprovem estarem a altura do que exigem dos outros!

Que me desculpem os discordantes, mas todo este "circo" justifica apenas o mercado bilionário das editoras de livros e dos cursinhos preparatórios para exames, das cifras elevadíssimas que envolvem as inscrições destes e do "medo" imponderado daqueles mais velhos, que devem cercar-se de garantias para que os novos não tomem seu lugar ao sol, afinal de contas, estes últimos obterão um "atestado de qualidade" nunca antes visto no "mercado advocatício" nacional... então, é melhor que passem poucos, e reprovem muitos!

Que lástima...

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