Deu no Correio Braziliense

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Bacharéis em direito pedem anulação de prova da OAB

A prova de Direito do Trabalho da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 2009, realizada no dia 25 de outubro, tem causado polêmica pelo alto índice de reprovação. Os bacharéis em direito que prestaram o exame alegam problemas no enunciado da prova prático-processual, equivalente a 50% da pontuação.

“A prova dava margem a mais de uma interpretação, mas apenas uma resposta foi considerada certa”, explica José Henrique Azeredo, de Natal (RN), líder do manifesto criado para pedir a anulação da peça prática. “A média foi de 10% a 15% de aprovação em todos os estados, mas esse número costuma girar em torno de 80%”, afirma.

José Henrique Azeredo está em Brasília para uma reunião, marcada para a manhã de quarta-feira (25/11), com o presidente da OAB Federal, Cezar Britto. Na noite desta terça, ele se reúne com Othon Azevedo, presidente da Comissão de Estágio e Exames de Ordem da Seccional Distrito Federal.

A decisão sobre o caso, no entanto, será tomada apenas nos dias 4 e 5 de dezembro, quando haverá, em Belo Horizonte, uma reunião do colegiado de presidentes da Comissão de Estágio e Exames de todas as seccionais do país. “Será o momento em que poderemos discutir. Antes disso, é precipitado fazer alguma análise”, diz Azevedo. Sobre o enunciado polêmico, ele avalia: “A prova exigiu uma peça que não é tão usual, uma ação de consignação e pagamento. Os examinandos acabaram optando por outros tipos de abordagem, foi um complicador a mais.”

Segundo Othon, a anulação do exame é inviável. “Não vejo sentido, porque o exame deixaria de cumprir sua função”, afirma. Uma outra opção, segundo ele, seria reaplicar o exame para todos os reprovados na prova de Direito do Trabalho. “Mas esta é uma hipótese que tem que ser discutida no Conselho”, pondera.


A OAB NÃO pode reaplicar a prova. Necessariamente terá de dar os pontos para todos os candidatos caso anule a peça prática, ou terá de aprovar todos caso anule a prova inteira. O Edital vincula a Ordem.

Está parecendo que ou a prova ou a peça prática não serão anuladas. Ao menos, não há vontade para isso.

24 comentários:

Anônimo,  24 de novembro de 2009 às 23:49  

Finalmente um órgão de imprensa se manifesta, precisamos enviar realese para todos os jornais do território nacional, mas, explicar no texto o que realmente buscamos para que não alterem o que na verdade se busca, primeiro a anulação da peça prática e os reais motivos, que foram exatamente a redação da situação problema, que deu multiplas interpretações, inclusive reconhecido pelo Cespe, que em determinado momento da correção alterou o gabarito aceitando 2 (duas) peças práticas, e ainda, autorizou os examinadores para que corrigissem todas as peças, ou seja, Inquérito Judicial, Parecer, Reclamatória Trabalhista com e sem Consignação, inclusive um exemplo de prova corrigida divulgada no dia 22/11/2009, neste blog, tratando-se de um Inquérito Judicial o que se vê são várias informações com objetivos diferentes confundindo os bacharéis e principalmente os leigos que precisam tomar conhecimento das mazelas do Cespe. Precisamos padronizar o que queremos para facilitar o entendimento e as negociações, nesta altura para que se chegue a um consenso.

Vinícius Cavalcante,  24 de novembro de 2009 às 23:51  

A OAB e o CESPE se encontram em uma situação extremamente delicada: a anulação do exame seria realmente uma possibilidade remota. Porém, a anulação da peça é cabível.
A questão deve ser ponderada ao máximo, pois as consequências podem ser catastróficas. Vejo uma "chuva" de demandas no judiciário (demandas estas com reais possibilidades de êxito) no caso de um posicionamento pela não anulação da questão. O Manifesto Nacional permanece unido em seu objetivo e já constam mais de 2.000 assinaturas na petição virtual.
Vamos aguardar a reunião desta quarta-feira.

Maristela Wendt,  24 de novembro de 2009 às 23:54  

A que função o Dr. Othon se refere, quando afirma que o "exame cumpriu sua função"??? Certamente está se referindo à RESERVA DE MERCADO. Essa prova, com todos os problemas apresentados na peça processual está longe de cumprir sua função se seleção de profissionais da advocacia. Que tal submeter todos os atuais advogados, que não prestaram exame de ordem à uma prova dessas? Creio que não passariam nem 5%...

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 00:11  

Este cenário que estamos vivendo, me parece muito próximo com a época da ditadura que este país viveu, pois de um lado temos o povo reprimido, que vive acuado com medo da tirania do sistema, e aqueles dissidentes que resolvem enfrentar o tirano, são esmagados como formigas. Do outro lado, temos um sistema que aponta o dedo para todos os lados, mas não admite que é podre e corrupto.
Tenho uma pergunta:
Meu vizinho sabe que a OAB tem seus podres... meu pai também sabe... MEU CACHORRO SABE!!!! Todos vocês que estão me lendo também sabem.... Mas o Ministério Público não sabe... as autoridades também não....
Vejam este link:
http://www.youtube.com/watch?v=-oMRLslDz_I&NR=1
E até agora não foi feito nada!!!
Mas tudo bem... ninguém imaginaria também que a ditadura neste país acabaria algum dia...

Camila M.,  25 de novembro de 2009 às 00:17  

Dr. Maurício, na SUA opinião qual será o posicionamento da OAB? Você já colocou em outro post que a anulação da prova prático-profissional seria o mais sensato por parte da Ordem, mas se fosse arriscar precisamente o que você diria que a OAB vai fazer? Não se sinta na responsabilidade de acertar certeiramente apesar de que temos que ponderar que você sempre acerta...

Omar Roberto de Aguiar Filho. 25 de novembro de 2009 às 00:40  

Gostei Maristela!
Mas acho que você está sendo otimista demais, não passariam nem 1%.
Principalmente alguns responsáveis pelo tal exame...

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 06:36  

A OAB tem o dever de anular a peça trabalhista conforme o edital, deve evitar gastos desnecessarios, evitar cem numero de ajuizamentos de MS,Ora, se é funçao da OAB diminuir também o congentionamento de demandas ao Judiciario, e vejam na seara trabalhista é possivel que se aceite as demandas desde que "As razões expostas na petição inicial permitiram ao juiz a compreensão dos fatos, permitindo-lhe conferir ao pedido o correto enquadramento jurídico e a validade dos atos que os geraram. No presente caso, houve apenas a adequação da hipótese concreta à legal (da mihi factum, dabo tibi jus)". Logo: seria simples se adaptar os espelhos para as possibilidades possiveis de respostas, já que a questao foi mal elaborada, dubia e omissa. Conferido um minimo de Justiça, pois o real proposito desta convenhamos jamais sera alcançado, no entanto se houver a submisão ao poder Judiciário, certamente no decorrer de alguns meses saberemos quem tem razão, o que injenuamente acredito que a OAB devera evitar, a CESPE dará explicações, ora sera que alguem duvida que ela acredita que esta correta? e sua credibilidade junto aos seus clientes? será que ela ira junto ao seu cliente reconhecer que errou? isto é uma questão de Justiça, pela anulaçao da prova pratica trabahista do exame 2009.2 EXAME DE ORDEM DOS.....

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 07:42  

O Sul Unido:

A idéia lançada para que os advogados militantes que não realizaram o Exame da Ordem, façam referida prova é por demais oportuno, tendo em vista que são estes senhores que estão pressionando a OAB a manter a reserva de mercado, preocupados, primeiro pela sua absoluta incapacidade e segundo para preservar egoisticamente a sua receita, ferindo o art. 1º, IV, CF/1988.
Senhores não desviem o foco, é isto que o Cespe quer, "calar a boca", dos únicos lesados que se manifestaram de maneira persistente e com total embasamento juridico,desde a concepção do Exame da Ordem. Neste momento, não rebusquem outros temas, os quais, teremos tempo de sobra para abordar, agora fixem suas energias no problema, não se esqueçam, estamos em fase de análise dos recursos. É preciso muita atenção, hoje completamos 30 (trinta) dias do Exame da Ordem 2009.2, prova prática, e a nossa manifestação já obrigou o Cespe a várias alterações e que jamais foram admitidas ou permitidas fazer anteriormente. Um nocaute atrás do outro. Inclusive alterando o gabarito e aceitando 2 (duas) peças na área trabalhista, isto nada mais é do que reconhecer que o enunciado da prova prático-processual trabalhista foi mal redigida e que o equívoco existe. Esperamos que sejam coerentes na nova correção e não optem pelo "caça as bruxas", Cespe chega de deslizes, o Brasil inteiro está focado em vocês.

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 07:56  

faço minhas as palavras de Sonia, onde anda o MP ? pq não se pronuncia e as demais autoridades do MEC, será que todos estão comungando com o CESPE ?

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 08:49  

o negócio é fazer chover denuncias no MPF e na Justiça, pois, só assim poderá dar algum resultado.

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 09:07  

não a anulação !!

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 09:19  

Sonhos de uma noite de verão!

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 09:29  

Se passar para a história, esse episódio será lembrado como o dia em que o CESPE complicou a prova e muitos examinandos performaram mal, aumentando o índice de reprovação.

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 09:31  

José Cleilson - Ceará.
Inicialmente quero parabenizar a iniciativa do José Henrique Azeredo, pelo fato de haver conseguido uma audiência com os cabeças do Exame de Ordem.
Rogo a Deus que a conversa obtenha bons resusltados, tanto para os examinandos quanto para a OAB.
Ficamos na expectativa.
Sucesso José Henrique.

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 09:42  

Vãooo sonhandoooooo....
2009.3 está aí, não percam tempo.

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 10:00  

MAurício, acredito que a anulação da peça seja uma paossibilidade remota. Na sua sua opinião, qual seria uma alternativa viável para resolver a questão, e que pode ser tomada no dia 04, já que aquela apontada pelo Otho vocâ afirma não ser possível?

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 10:28  

Completamente errada a argumantação apresentada no site http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=oab2009a
vejamos porque:
livro: DIREITO DO TRABALHO 3ª edição
autora: VÓLIA BOMFIM CASSAR (JUIZA DO TRABALHO E PROFESSORA);
Cápitulo 32, item 4.10 (abandono de emprego), pg. 870:
"Não é aconselhável a publicação em jornal da convocação ou da despedida, não só porque o empregado provalvelmente não terá acesso à informação publicizada, como também pode abalar a imagem do trabalhado, ensejando dano moral.
Entretanto, será necessária a comunicação da extinção do contrato por justa causa, pois falta praticada e não punida é falta perdoada, salvo se o empregado estiver em local incerto e não sabido, quando valerá como prova a tentativa inequívoca de comunicação da punição".
A questão não informou que o empregador extinguiu o contrato de trabalho, pelo contrário, ele estava preocupado com a rescisão do contrato, e também não informou que o empregado tinha verbas a receber, que é o requisito fundamental para entrar com a ACP 'que o empregado se recuse a receber os valores devidos',o que não era o caso da questão.
Cespe, apresente um argumento correto, vocês estão sendo "COVARDES" com essa atitude, eu vou entrar na justiça, irei até o STF, clamo que todos os bachareis que foram injustiçados façam o mesmo.
Bacharel: Eduardo de Jesus Martins da Costa/Rio de Janeiro/Capital
Email: edumartinscosta@bol.com.br

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 12:46  

HONRE a sua história OAB!!!

Deixe o povo trabalhar.
Pare de atrabalhar.
Uma prova que não prova nada
Ainda mais nestas condições desumanas, cheia de pecado.

ANULAÇÃO DA PEÇA é a melhor saída e o mercado selecionará os melhores.

Com certeza mais de 80% dos alunos que passam na prova querem mesmo é concurso....

LIBERDADE E JUSTIÇA

Erick Tenório,  25 de novembro de 2009 às 13:04  

É impressionante como pessoas podem fazer certos comentários do tipo: “Não vejo sentido, porque o exame deixaria de cumprir sua função”. A anulação da prova não é uma escolha e sim uma OBRIGAÇÃO, pois, de fato, o exame foi muito obscuro dando margens a interpretações divergentes sobre a peça cabível.
Não podemos baixar a cabeça diante das arbitrariedades cometidas, pois se fizermos isso voltaremos ao tempo em que aqueles de detinham o maior PODER ditavam as regras do jogo, reduzindo o Direito a NADA. Quem a CESPE pesa que é para passar por cima do Direito?

A prova precisa ser ANULADA, não porque muitas pessoas foram reprovadas, mas porque é o CORRETO, o JUSTO.

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 13:17  

Calma pessoal!
Não conte com o CESPE!
Se não for anulada a peça de trabalho basta tomar a medida judicial.
ok!

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 15:05  

INDIGNAÇÃO NACIONAL QUANTO AO EXAME DE ORDEM NACIONAL....
Vamos colocar nos e-mails de todos os telejornais do pais , a grande turbulência que esta o exame da Ordem 2009.2 realizado no dia 25.10.2009, onde criou-se uma polemica nacional pugnando pela anulação da questão ao que se refere a Peça Pratico Profissional da disciplina de Direito do Trabalho, INCLUSIVE ESTA PROTOCOLIZADO NO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL UMA DENUNCIA DE VAZAMENTO DE INFORMAÇÃO DA PROVA.
Sendo assim, vamos divulgar essa matéria, e investiguem quando a possivel vazamento, postando ela em todas as redações dos telejornalismos do pais, pois, acreditamos como você em justiça e a REDE BANDEIRANTES DE TELEVISÃO através de seu jornal, mostrará que a OAB tem que aceitar que errou, com isso, tem que sentir que não decide pela conveniência, e sim pelo que é justo, acredito na sua equipe e tenho certeza que iram pressiona a OAB através de buscas de respostas por seus reporteres, para que sejam tomadas providencias acerca dessa indignação, A televisão FAZ JUSTIÇA E MOSTRA TUDO AQUILO QUE É INJUSTO E A SOCIEDADE, NÃO PODE DEIXAR DE NOS APOIAR PARA ACABAR COM ESSA INJUSTIÇA.
PUXA, A MIDIA DEU ENFESE A UMA MINI-SAIA, NÃO É POSSÍVEL QUE DARÃO AS COSTAS PARA ESSE MOVIMENTO.
EU POSTEI ESSE E-MAIL EM TODOS OS E-MAILS DAS REDAÇÕES DOS TELEJORNAIS DO PAIS, BASTA VOCES TAMBÉM POSTAREM, QUEM SABE ASSIM ELES ENCAREM COM SERIEDADE.

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 18:14  

Assim que foi pubicado o resultado entrei em contato com a seccional do meu estado questionando quando que seria entregue o certificado para que fosse dado o devido encaminhamento ao registro na ordem. FUI INFORMADA DA DATA DE 02/12/2009 E agora??? quando poderemos pegar nosso certificado. POR FAVOR NÃO ANULEM A PROVA, QUEM SABE A PEÇA!Esta sugestão de apenas os reprovados refazerem a prova, mas o Dr Maurício já disse que não há esta possibilidade.

Álvaro Marchionatti,  25 de novembro de 2009 às 18:55  

A ANULAÇÃO SERÁ OBTIDA NA JUSTIÇA MESMO, E COMO O CESPE E A OAB JÁ SABEM DISTO, REUNIR-SE-ÃO NO DIA 04 PARA FAZER UMA "VOTAÇÃO" SOBRE O QUE SERÁ MENOS PIOR PARA ELES: ANULAR A PEÇA OU ESPERAR PELA ANULAÇÃO ATRAVÉS DO JUDICIÁRIO.
TODOS OS PEDIDOS FORAM E ESTÃO SENDO DEFERIDOS GERANDO PRECEDENTES, E MAIS DECISÕES JUDICIAIS ESTÃO POR VIR... AGUARDEM.

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 22:40  

Parece coisa de outro planeta. Quase todo mundo foi reprovado em Direito do Trabalho e mesmo assim ele acha inviável anular a prova. Vejo que a democracia não impera para este senhor. Não estamos falando apenas de vontades, mas sim de índices. Independente do resultado, já não faço tanta questão em adentrar este Conselho. A OAB apenas esta ajudando a proliferar os cursinhos para concursos, os imitando nas provas e em suas decisões.

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP