Prova de ordem e reserva de mercado - Considerações sobre um argumento

segunda-feira, 12 de abril de 2010

O site da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior - ABMES - publicou uma notícia em que seu Presidente, o Dr. Gabriel Mario Rodrigues, repudiou a pretensão de alguns conselhos de classe de interferir na abertura de novos cursos de graduação. O aspecto mais relevante desta notícia está vinculado ao conceito de reserva de mercado, muito utilizado quando o assunto é o Exame de Ordem.

Vejamos a notícia. O argumento que pretendo abordar está em negrito:

Conselhos não devem interferir em decisões do MEC

Presidente da ABMES critica a interferência indevida dos conselhos profissionais nos processos de criação, autorização e reconhecimento dos cursos de graduação

O presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Gabriel Mario Rodrigues, critica em documento enviado ao ministro da Educação, Fernando Haddad, a interferência dos Conselhos Profissionais nos cursos de graduação. Para o presidente, a medida trará “enormes prejuízos ao desenvolvimento curricular das instituições de ensino superior”.

A ação foi motivada em virtude do acordo de cooperação celebrado entre Ministério da Educação (MEC) e os Conselhos Profissionais de Biblioteconomia, Enfermagem, Fonoaudiologia, Odontologia e Terapia Educacional, que possibilita a consulta e a manifestação sobre a criação, autorização e reconhecimento dos cursos, atribuições constitucionalmente outorgadas ao MEC.

De acordo com o Rodrigues, os cursos de graduação não precisam ser fiscalizados por associações profissionais para atender às demandas para o devido exercício profissional. “Permitir a interferência indevida dos Conselhos é nivelar os cursos de graduação pelos padrões de cursos de capacitação de técnicos”, afirma o Rodrigues no documento.

Segundo o presidente, os conselhos estão preocupados em garantir reserva de mercado para os profissionais que já atuam na área. “Tal reserva de mercado constitui-se prática incompatível com as carências brasileiras, advindas das necessidades de um país de dimensões continentais”, afirma o presidente no documento.

O presidente ainda cita trecho do Parecer n.º74/2009 do Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao MEC, que apresenta a seguinte afirmação: “não compete aos órgãos/conselhos de classe/profissionais interferir no que é de competência do Ministério da Educação”, de acordo com documento aprovado no dia 11 de março de 2009.

Fonte: ABMES

A OAB e os conselhos mencionados na notícia supra efetivamente exercem algum tipo de reserva de mercado?

Existe reserva de mercado para os diplomados no ensino superior no Brasil?

Para responder essa pergunta é primeiro necessário estabelecer o conceito de reserva de mercado. Naveguei pela web e encontrei isto:

Reserva de mercado é uma política governamental que impede legalmente o acesso e a importação de uma determinada classe de produtos e bens de consumo com vistas a uma pretensa proteção e desenvolvimento da indústria nacional e incremento da pesquisa científica interna.

Fonte: Wikipedia

Não satisfeito com a definição acima, distante do assunto em pauta (mas não muito), encontrei um artigo interessante, da autoria de Lucas Mafaldo, que trata do tema com mais proximidade. Segue trecho do artigo:

(...) O diploma, no entanto, não serve apenas como um meio para informar à sociedade a determinação e capacidade de um indivíduo, um fim perfeitamente legítimo. Tem também outra função, bem menos defensável: estabelecer quem pode ou não atuar em determinada profissão. Há aí a distância entre intenção e ato: uma coisa é sinalizar que um sujeito estudou em determinada instituição; outra coisa bem diferente é proibir de prestar determinado serviço quem não tenha estudado em determinadas instituições.

Aqui entram os conselhos profissionais. Apesar de declararem estar do lado do consumidor, o efeito desses órgãos é limitar o poder de escolha dos indivíduos. A retórica dos conselhos parte do pressuposto de que o consumidor é incapaz de escolher sensatamente o profissional capaz de lhe oferecer a melhor relação entre custo e benefício. Por causa dessa suposta incapacidade congênita do consumidor, os conselhos precisariam vir em seu socorro, decidindo por ele quais são as “opções aceitáveis”.

Ao fazer isso, os conselhos criam barreiras de entrada que dificultam a entrada de novos profissionais em seus mercados e, desse modo, diminuem artificialmente o nível de competição entre prestadores de serviço.

Havendo menos competição, os profissionais que estão dentro da reserva de mercado podem, na margem, aumentar o preço ou diminuir a qualidade do seu serviço sem temer que novos competidores roubem seus clientes – afinal, “para seu próprio bem”, esses clientes foram proibidos de tomar certas decisões. (...)


Pode-se estabelecer, em princípio, que reserva de mercado é um mecanismo que veda o acesso de um determinado grupo (de indivíduos ou bens), por motivo pré-definidos (ou preconceituosos) para atender os interesses do grupo dominante em determinado mercado.

Mais especificamente atrelado aos exames de corporações, ou de classes profissionais, incluindo o Exame da OAB, poderíamos afirmar que estes exames representariam uma reserva de mercado porquanto vedam o acesso ao mercado profissional dos bacharéis, cada um na sua área, fazendo-o de forma a proteger aqueles já estabelecidos na profissão.

Seria isso uma verdade? O Exame de Ordem representa uma reserva de mercado?

Não creio.

Reserva de mercado, no âmbito das profissões que exigem um diplona de nível superior, para se caracterizar, deveria impor uma barreira com nítido aspecto preconceituoso com o propósito de vedar ao exercício da profissão um determinado grupo ou grupos.

Poderíamos aqui elencar uma série de grupos para melhor desenvolver o argumento. Por exemplo: Seria uma reserva de mercado se a OAB impedisse que bacharéis advindos de instituições particulares de ensino prestassem o Exame de Ordem. Ou, que apenas bacharéis que estagiaram em escritórios de advocacia durante a faculdade pudessem prestar o Exame; ou que bacharéis com mais de três anos de formados não possam prestar o Exame, etc.

Uma longa lista de restrições com caráter discriminatório poderia ser elaborada levando-se em conta os requisitos mais esdrúxulos (ou factíveis) possíveis. Neste caso nós teríamos uma reserva de mercado.

A pergunta é: Existe alguma restrição discriminatória imposta pelo Exame de Ordem? A resposta é não.

Todo bacharel em Direito pode fazer o Exame, sem restrições. A prova da OAB não se apresenta como reserva de mercado porque ela não possui traços discriminatórios.

A prova da OAB se impõe como uma avaliação MERITOCRÁTICA e não de reserva de mercado. Todo bacharel pode se submeter ao Exame, e, se atingido o percentual exigido para a aprovação, poderá ingressar nos quadros da OAB por mérito próprio.

Mérito próprio.

O argumento da reserva de mercado é sofístico.

Tanto isso é verdade que o bacharel pode se submeter de forma indefinida ao Exame sem restrições, fazendo uma prova igual ao de seus colegas em todo o Brasil, e, se lograr aprovação, poderá advogar, tendo acesso, exatamente, ao mercado pretendido. Se fosse uma reserva de mercado, a vedação ao mercado seria absoluta e não relativa; seria em função de sua pessoa e não em função de seu conhecimento.

O discurso do Dr. Gabriel Mario Rodrigues, de que Conselhos Profissionais desejam impor uma reserva de mercado, mascara na realidade a verdadeira pretensão de se oferecer ilimitadamente acesso ao mercado do ensino superior de forma absolutamente desregulamentada, unicamente no interesse das instituições e não no interesse da sociedade.

A OAB, de forma expressa, hoje chama o ensino jurídico oferecido pela IES privadas de ESTELIONATO. Chama e o faz toda vez que seu atual presidente se manifesta sobre o tema (seu predecessor também). O fez inclusive na entrevista que participei com ele na Rádio Justiça - Entrevista na Rádio Justiça com o Dr. Ophir Cavalcante

Por que o Exame de Ordem reprova tanto?

Porque o ensino ofertado é pífio, notadamente nas IES (Instituições de Ensino Superior) privadas; porque os vestibulares dessas instituições são risíveis (há casos inclusive de ausência de concorrência entre os inscritos); porque o MEC não fiscaliza de forma efetiva as instituições, agora tentando ao menos controlar a criação indiscriminada de IES Brasil afora.

Para que o Brasil precisa de 1100 faculdades de Direito? Temos mais advogados do que a China. A desproporção é manifesta.

Hoje o ensino superior no Brasil é um negócio. Só um negócio.

Ou alguém acha que as IES privadas não estão por detrás da PEC 01/2010?

Os exames de classes profissionais têm o escopo de defender a população não dos bacharéis, estes sempre podem superar esse desafio, mas sim das Instituições de Ensino Superior, ávidas por lucros. Os bacharéis, nesta história, são o sacrifício feito no altar da ganância.

Repito mais uma vez: Quem se importa com eles?

15 comentários:

Bruno Boeckel 12 de abril de 2010 às 19:53  

É irônico a OAB estar bradando por mais qualidade de ensino depois das inúmeras falhas que patrocinou nos exames 2009.2 e 2009.3.
Concordo que existem diversas faculdades de baixíssimo nível,mas as elaborações dos últimos exames deram lições sobre má qualidade de serviços.

Ernani Netto 12 de abril de 2010 às 21:12  

Data maxima venia, discordo totalmente do aqui exposto!

O que tenho visto, são advogados mais velhos (de carreira e de cabeça) que não conseguem enfrentar os ingressantes que chegam com vontade e idéias novas, defenderem cada vez mais o exame de ordem.

O engraçado, que esses mesmos advogados não recriminam as instituições de ensino que alegam impedir de formar advogados com o exame, pelo contrário até lecionam nas mesmas.

Me desculpe, mas não consigo ver isso tudo e me calar.

Tenho a minha posição hoje, como ingressante na carreira, e a manterei após a conquista da carteira vermelha, haja vista que não sou medroso com qualquer tipo de concorrência.

Infelizmente, a reserva de mercado continua para nós, bacharéis em direito, porém tenho esperança que isso dentro em breve acabará com a aprovação das leis que extinguem o famigerado exame de ordem.

Rinaldo 12 de abril de 2010 às 21:23  

É evidente que diversos cursos de graduação são criados com o intuito principal, e talvez único, de obtenção de lucros em detrimento de um ensino quiçá mediano. Porém, não podemos ser ingênuos quanto às nobres intenções propaladas pela OAB. Por mais que se apresentem defensores das empresas de ensino (que se denominam instituições de ensino), e por mais que se apresentem defensores do exame de ordem, para mim é evidente que por trás dos belos discursos estão os interesses de grandes grupos, que por sua vez fundam-se no desejo de lucros, quer sejam instituições de ensino, quer sejam cursinho preparatórios, quer seja a própria OAB para garantir "reserva de mercado", ou quaisquer denominações que se queira dar. Defendo que deve haver mecanismos que assegurem um ensino superior de qualidade, mas também um ensino fundamental e médio de qualidade. O que não vejo com bons olhos é que a mensuração da qualidade ensino se restrinja a um exame de ordem e, principalmente, que essa mensuração seja feita por órgãos de classe, qualquer deles, pois claramente estaria havendo uma omissão do Estado/Governo e consequente usurpação da atribuição do Estado pelos órgãos de classe. Acredito que cabe a um órgão de classe acompanhar atuação do já profissional, cobrar-lhe correta atuação ética e técnica e não inserir-se em atribuições estatais.

Unknown 12 de abril de 2010 às 21:37  

Lamento o texto nao abrangido um pouco mais pois foi esquecido do crescimento avassalador dos cursos preparatorios do exame da ordem pois estes tambem ganhao com a continuaçao do exame...

marcelo 12 de abril de 2010 às 21:54  

Peço vênia Dr. Mauricio...

Mas o Dr. Ophir, prestou exame de ordem?

Porque ele com a influência que tem, não coloca a prova todo seu conhecimento jurídico com o pessoal do MNDB em audiência pública e vamos ver a legalidade do exame de ordem..
Vamos discutir, a OAB não é para defender a democracia?
Ta lançado o desafio....

Schmitt 12 de abril de 2010 às 22:24  

O que a OAB faz com o exame da ordem é simplesmente garantir o mercado dos que já estão inseridos nele. É falacioso o argumento de que a OAB quer dedender os interesses da sociedade com o exame de ordfem. O que ela quer é defender seus próprios interesses.
O exame da ordem e inconstitucional e isso será reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

Maurício Gieseler de Assis 12 de abril de 2010 às 22:36  

Ernani - A OAB não tem atribuição legal para fechar cursos. E só recentemente consegui impedir a criação de mais instituições em razão da vinculação de seu parecer na criação de novos cursos.

Rui - Curso preparatório não tem nada com a história. eles são pré-requisito para nada. Aliás, sem eles, a cosia seria muito pior.

Marcelo - Não prestou porque na época dele não existia. E a lei que criou não poderia impor o exame a ele, porquanto já existia a figura do direito adquirido. Nada de excepcional nisso.

Schmitt - O STF vai reconhecer a constitucionalidade do exame...nem tenha dúvida disso. aguardemos.

Unknown 13 de abril de 2010 às 00:22  

Dr. Mauricio

o fato é que o exame é feito para reprovar o maximo possivel(mas deveria ser feito para aprovar os que sao qualificados)...ate agora nao entendi o motivo de ser vedado o arredondamento(a nao ser o de reprovar ainda mais),ja que o arredondamento garantia uma certa igualdade na correçao.ou o senhor acha que quem tira 5,9 nao esta praparado para advogar e quem tira 6,0 esta?

alem disso, o senhor esqueceu de citar que os "amigos do rei" conseguem se tornar advogado sem que tenham, necessariamente, obtido exito no exame...

Meg 13 de abril de 2010 às 11:28  

É obvio que vai reconhecer a constitucionalidade, afinal, quem analisará tal questão?? Magistrados que também não se submeteram a tal seleção, e que já tomaram a decisão antes mesmo da PEC, quem sabe contribuiram para a elaboração da lei 8906/94.
Com relação aos cursinhos, eles estão a margem das inúmeras faculdades, complementando o que elas não oferecem em 5 anos. Deviam inclusive conceder certificado, afinal estão capacitando...kkkk
Se Faculdades oferecessem ensino de qualidade, não haveriam cursos preparatórios, nem exame da ordem!
Infelizmente os magos da profissão que escolhi pra minha vida não permite que eu o exerça...até quando?!

José Clésio 13 de abril de 2010 às 12:55  

No meu entender, quem não consegue passar no Exame devido a baixa qualidade do ensino na faculdade que cursou, deveria processar o Estado por ter autorizado e reconhecido o curso de Direito dessa instituição!

A quantidade de cursos que vemos atualmente é inadmissível, e existe até as que oferecem pós graduação junto com graduação, por um preço de R$ 200,00, isso é um ABSURDO!!! Quem escolhe um curso desses, o que acha que os esperam?

Lembro que quando entrei em uma Uni da vida, fiz o vestibular em um sábado e na segunda já havia saido o resultado, então me perguntei: como corrigiram tantas redações em 1 dia?
Quando começou as aulas, depois das primeiras provas, um professor se propôs a dar aulas gratuitas de português aos sábados para quem tivesse interesse, pois nas provas tinham (iço, pobrema...)!!!!

Antes das "explosões" de cursos jurídicos, não haviam tantas reclamações quanto ao exame, e a extinção pelo que vemos, seria uma tragédia. Muitos da minha turma, que se formaram em Direito, não sabem sequer quais são as condições da ação, e todos sabem que nessas Uni... qualquer aluno consegue se formar sem sequer abrir um livro de doutrina, isso é fato!!!
Agora pergunto para aquele que pregam o fim do exame: Como tratar esses bacharéis?

Para finalizar, quem não conseguir passar no exame após várias tentativas, processem o Estado que talvez a situação possa melhorar um dia.

Cristiano 13 de abril de 2010 às 14:40  

Já se deram conta de que o novo PLS 43/2009 foi um tiro no pé? Este novo projeto, que desde 31 de março de 2010 tramita junto com o conhecido PLS 186/2006, na verdade, foi uma injeção de ânimo para que todos se voltem contra o Exame de Ordem e qualquer tipo de exame aplicado pelos conselhos. Agora, o contingente ficou maior e creio que a OAB passará mais trabalho, pois essa “cartada de mestre” mexeu com todos.

Ernani Netto 13 de abril de 2010 às 20:25  

Concordo que a OAB não fecha curso nenhum.

E isso corrobora com o que eu disse, o exame não muda em nada a qualidade do ensino ou a proliferação de faculdades.

Ainda, devemos considerar, como dito por alguns colegas, o quão lucrativo é o mercado preparatório ao exame.

Não concordo com o exame, e tenho cá comigo que nunca concordarei...

José Abel do Nascimento Dias 13 de abril de 2010 às 20:32  

Com os comentários sempre esclarecedor do Dr. Maurício, claro para os que tem o mínimo de bom senso, tenho a me calar e não prosseguir, pois é um debate quase que infinito. Aguardemos a decisão do STF.

marcelo 13 de abril de 2010 às 23:31  

Dr. Mauricio............
E aí?
E o desafio?
Há essa possibilidade?
MNDB X OAB em audiência pública?

Abs

Glaydson 15 de abril de 2010 às 13:58  

Pra mim ficou claro com o exame 2009.2 que a OAB o utiliza como reserva de mercado.

Eu não consigo achar coincidência que no caso de um 1a fase que teve alto índice de aprovação, tenha, por coincidência, tido uma casca de banana logo na prova que tem o maior número de inscritos (trabalho).

Pra mim, foi manobra para por o número de aprovados dentro de um limite. "Poxa, passou demais! Vamos corrigir na 2a fase chefe".

O exame não deve ser pautar por este tipo de limite pré-estabelecido. Se 50%, 60% ou 90% forem aprovados. Ótimo. Mas parece (e estas impressões só aumentam dado o silêncio da OAB) que existe um limite, um teto de aprovados por exame.

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