E o que era ruim acabou ficando pior - Uma análise do provimento 136/2009

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A minha impressão sobre o provimento 136/2009 não é muito boa. Aliás, é bem ruim. Acredito que o Exame de Ordem tornar-se-á mais difícil de ser superado pelo bacharéis.

Tal mudança não é sem propósito. Com o aumento do número de estudantes de direito após a explosão dos cursos jurídicos por todo o Brasil, a OAB precisou rever seu mecanismo de acesso ao mercado da advocacia.

Sim! O Exame de Ordem é um mecanismo de controle. Ilude-se quem supõe que esse controle é só qualitativo - é quantitativo também.

Mas se isso é bom ou ruim, justo ou injusto, será assunto para uma outra análise. MAs se vocês têm interesse no assunto, pesquisem no arquivo do Blog (no lado direito da sua tela). Já escrevi bastante sobre o tema.

Vamos agora somente analisar os aspectos mais relevantes do novo provimento. Ignorarei várias mudanças, que considero serem mais voltadas para a parte da gestão da prova:

1)

Art. 6º O Exame de Ordem abrange 02 (duas) provas, compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, bem assim Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, além de outras matérias jurídicas, desde que previstas no edital, a saber:

(...)

§ 1º A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional.

A inclusão da disciplina Direitos Humanos entres as disciplinas Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina foi uma jogada de mestre da OAB.

Como todos sabem, as 10 primeiras questões da prova, hoje, versam sobre Deontologia Jurídica ( famosa ética). Notem: 10 questões, ou 20% do necessário para se atingir os 50 pontos. Os candidatos adoram isso.

15% representam 15 questões, mas com um pequeno detalhe: sumiu a obrigação de serem 10 questões versando sobre a Deontologia. Antes eram 10 questões certas, mas agora não há um número fixo.

Podem ser 5 questões de Deontologia e 10 de Direitos Humanos, ou qualquer arranjo de questões dentre as 15. Em uma primeira análise, aparentemente se imagina que seriam 10 questões de Deontologia e 5 de Direitos Humanos, mas só numa primeira análise...isso não está escrito em lugar nenhum.

Essa mudança esvazia um pouco a importância da Deontologia Jurídica, que sempre foi a bóia salvadora dos bacharéis. Direitos Humanos não é uma disciplina simples ou bobinha. É complexa, tem matizes históricos e exigirá bastante dos candidatos, principalmente porque ela é estranha no curriculum de muiiiiiiitas faculdades de Direito Brasil afora.

Aqueles 20% quase garantidos serão coisa do passado. Quanto a OAB exigirá de Direitos Humanos dentre esses 15 % é uma incógnita, podendo até variar de prova em prova, sem violar o provimento.

Ruim para os bacharéis.

2)

Art. 6º (...)

II - prova prático-profissional, permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas:

a) redação de peça profissional;

b) 05 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema.

Aqui a OAB resolveu desferir seu golpe mais contundente. Sem a doutrina em mãos, muitos candidatos se perdem. Muitos candidatos MESMO.

Se o nível da 2ª fase for mantido, vai ser um verdadeiro Deus nos acusa. E mesmo que a OAB elabore provas mais fáceis, ainda assim a coisa ficará feia.

É provável que essa mudança seja uma tentativa de se evitar a elaboração de peças que contenham pegadinhas, e, por tabela, evitar questionamentos, tal como o atual manifesto contra a prova trabalhista. Isso seria um bom sinal, mas ainda assim, a OAB conseguirá reprovar quantos candidatos quiser, bastando para isso aumentar só um pouco o grau de dificuldade da prova.

Só o futuro nos mostrará efetivamente o que vai acontecer. Mas é certo, muito certo mesmo, que o preparo para a 2ª fase terá de ser mais amplo, demorado e profundo do que o até aqui necessário para se lograr a tão sonhada aprovação. Afirmo até que o preparo para a 2ª fase terá de ser simultâneo com o preparo para a 1ª fase. Ninguém faz isso hoje.

Repito: sem a doutrina, muita gente se perde.

3)

Art. 6º (...)

§ 2º A prova prático-profissional, elaborada conforme o programa constante do edital, observará os seguintes critérios:

(...)

b) será considerado aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a 06 (seis) inteiros, vedado o arredondamento;

Muitos candidatos sempre tiraram entre 5,5 e 5,9 nas provas subjetivas, sendo automaticamente aprovados com o arredondamento.

Agora uma nota 5,9 na prova subjetiva não assegura ao candidato sua aprovação. Isso dará muita dor de cabeça e indignação para os futuros candidatos.

Ficar por 1, 2, 3, 4, ou 5 décimos da aprovação deixará qualquer um desesperado.

4)

Art. 6º (...)

§ 4º O examinando reprovado pode repetir o Exame de Ordem, vedado o aproveitamento de resultado anterior.

Tal mudança foi pleiteada por muitos, mas a OAB não cedeu. Tem até um projeto de lei que visa implementá-la, mas o lobby da OAB deverá impedir.

O Exame de Ordem será o que a OAB quiser que ele seja. Quem quiser mudar alguma coisa precisará de muita bala na agulha, e não vejo ninguém com esse cacife.

5)

Art. 19. As alterações concernentes ao conteúdo programático de que trata o art. 6º somente serão adotadas um ano após a publicação deste Provimento, vigorando, até então, as normas do Provimento n.º 109/2005 relativas à matéria.

Transcrevo agora os comentários do Dr. Marcelo Hugo da Rocha, que subscrevo integralmente:

"Aqui pode criar um problema de interpretação. Assim, entendo que o caput do art. 6º somente valerá para o EXAME 03/2010. Os incisos I e II e parágrafos já serão aplicados no EXAME 03/2009. Explico: este artigo trata das "alterações concernentes ao CONTEUDO PROGRAMATICO do art. 6º", ou seja, apenas em relação aos DIREITOS HUMANOS, aqueles 15% também referido ao conteúdo de ETICA.

Portanto, meus amigos, o EXAME 03/2009 não poderá ser CONSULTADA DOUTRINA nem JURISPRUDÊNCIA."

Só faço uma ressalva ao raciocínio do Dr. Marcelo: não há problema de interpretação nenhum!!

As únicas mudanças que foram projetadas para o próximo ano são relativas ao conteúdo programático. A forma de se aplicar a prova tem vigência IMEDIATA. Ou seja, no próximo Exame, o 3/2009, já será implementada:

1 - Vedação à doutrina;

2 - Vedação ao arredondamento;

Sei que isso vai despertar uma grande polêmica, então vou reforçar o raciocínio do Dr. Marcelo. As alterações que dizem respeito (concernentes) ao conteúdo programático (somente ao conteúdo programático) de que trata o Art. 6º, somente serão adotadas após um ano da publicação.

O resto, todo o resto, passou a vigorar desde anteontem (10/11/2009), na forma do Art. 21:

Art. 21. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ou seja, meus caros leitores, o "bicho" vai começar a pegar já no próximo mês de janeiro.

Como eu disse, o que era ruim ficou pior. Bem pior! Se vocês já estão se preparando para o Exame de Ordem 3.2009, crendo que este Exame obedeceria aos critérios do provimento 109/94, mudem de estratégia AGORA!!

O novo Exame de Ordem já começou....

53 comentários:

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 01:19  

Pensando assim, somente vai tirar a carteira quem tiver condições de passar em um concurso bom, daí é lógico que a pessoa irá preferir o concurso...

Não temos muito a fazer senão tentar voltar para o assunto de inconstitucionalidade, aproveitar que o ministro gilmar é bocudo.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 04:44  

É, quam passou passou, quem não passou não passa mais.

Maldito inquérito e malditos cursinhos q não ensinaram essa droga de ACP.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 04:45  

Agora é q eu quero ver esse pessoal q fez inquérito passar na prova. Não vão passar nunca mais. Vão ter q escolher outr profissão.

Vão vender churrasquinho na esquina pq advocacia não é pra vcs.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 04:47  

Bem feito.

Esse novo provimento é um balde de água fria na cabeça desse pessoal do tal manifesto. Se erram uma peça fácil usando doutrina, como será q vão se virar usando só o vade mecum??

acho q não passam nunca mais.

hehehehehehe

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 08:27  

Dr. Maurício, será que a consulta à legislação, a única que será possível nos próximos exames, inclui também às súmulas e OJs, no caso de uma prova subjetiva de trabalho??

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 09:16  

Se poderem volta as mensagens passadas, há mais de um ano que eu venho aqui no Blog dizendo que o exame estava caminhando a passos largos para se tornar tão difícil quanto o concurso para a magistratura, onde pouquissímos são os aprovados (menos de 2%). Dito e feito, com as novas regras mais do que 3% dos bacharéis não vão conseguir aprovação. A OAB encontrou no provimento a "arma" para desistimular o mercantilismo das faculdades de direito. Não que as faculdades deixarão de ser mercantilistas, mas sim porque as pessoas, nodadamente os analfabetos funcionais (que são a maioria dos bacharéis), não vão se sentir atraidas por um curso cujo exercício da profissão vai ser APENAS E TÃO SOMENTE para os realmente qualificados. Gostei demais das novas regras, pois tem advogado demais no mercado. E o problema maior não é só ter advogados em excesso, o problema maior é que quase todos eles são desqualificados para o exercício da advocacia.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 09:28  

Deus do céu, vamos ficar parado, olhando e pior aceitando essa vergonha???????
Estamos numa DEMOCRACIA, ou estou enganada?
A OAB não pode impor o que ela quiser, esse exame só vai continuar se todos baixarem a cabeça e aceitar essa vergonha.
Esse INCOSTITUCIONAL EXAME TEM QUE ACABAR, só depende do nós
Abraços a todos

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 09:45  

Nossa, como a OAB é maldosa, colocou em nós sem dó e sem piedade.Bem que meu pai dizia que eu deveria fazer medicina e eu não quis.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 09:46  

Segunda-feira vai ter suicídio em massa no Brasil..kkkkkkkkkkkkkkkkk

KAROLINE,  12 de novembro de 2009 às 09:52  

QUE PENA! EM VEZ DE MUDAR PARA MELHOR, MUDOU PARA MUITO, MAS MUITO PIOR MESMO. É UMA PENA QUE TAIS MUDANÇAS SÃO RADICAIS E PRATICAMENTE SERÃO IMPLANTADAS JÁ PARA O PRÓXIMO EXAME. DEUS ABENÇÕE A TODOS OS QUE AINDA TEM QUE PASSAR POR ISSO, EU SEI O QUE É, E O QUANTO LUTEI PARA CONSEGUIR. ACHO ERRADO ESSE TIPO DE AVALIAÇÃO PORQUE NÃO AJUDA MUITO PARA A VIDA PRÁTICA DO ADVOGADO. NA PRIMEIRA FASE AS QUESTÕES SÃO TOTALMENTE FORA DA REALIDADE E NA SEGUNDA, O ALUNO SE PREPARA APENAS PARA UMA MATÉRIA. ACHO ERRADO ESSE TIPO DE EXAME, AO INVÉS DISSO, MUITO MAIS VALERIA UM ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EM UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, PARA TER CONTATO COM A PRÁTICA, DO QUE UMA PROVA QUE NEM AS QUESTÕES SÃO BEM FORMULADAS.

FIKS 12 de novembro de 2009 às 09:58  

Os 10% melhores, que nós conhecemos, vão passar.
Os 10% piores, que nós também conhecemos, nao vão passar.

A OAB quer deixar passar só 20 %.
Logo dos 80 % medianos são vão passar 10%.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 10:07  

é cada vez vai ficar pior...

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 10:17  

Se erram uma peça fácil usando doutrina, como será q vão se virar usando só o vade mecum?? [2]

AIUhIUAHIAUHAIU !

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 10:20  

minhas perguntas são: O espelho poderá ter notas quebradas??? Pois isso irá prejudicar os examinados.

Quem fez ACP responde ae como conseguiu dar "Baixa na CTPS"???(rescindir o contrato de trabalho para quem não sabe)

Quanto aos comentários contra o manifesto só tenho a dizer "XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; e IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"(se conhecem isto, permaneçam calados para não piorar, se não conhecem, se matem.)

Voltem vcs pro cursinho/vender churrasquinho, bando de passivos.

FIKS 12 de novembro de 2009 às 10:31  

Gostaria de fazer uma proposta para que todos os presidentes da seccionais que vão ser eleitos prestassem a prova da ordem para provar que são capazes de advogar.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 10:32  

Boa anônimo 04:45... é o meu caso rsrsrs.
Mas acredito no meu potencial e passarei no próximo exame, independentemente do uso de doutrina.
E outro incentivo: quem passa pela prova objetiva da OAB tem condições de passar em qualquer concurso público.
Boa sorte para os aprovados e continuem estudando!

Alexandre,  12 de novembro de 2009 às 10:34  

Puxa vida...


Dr. Maurício, será que a consulta à legislação, a única que será possível nos próximos exames, inclui também às súmulas e OJs, no caso de uma prova subjetiva de trabalho??

Eu não ia comentar, mas sinceramente, é por isso que o povo reclama, reclama, reclama da OAB, mas não faz sua parte.
Não estuda, não aprende e reclama da OAB.
Confunde as coisas e reclama da OAB.

Aí a OAB vem e aperta as coisas por conta das críticas e do nível, e o povo reclama mais ainda da OAB.

Meu caro, LEGISLAÇÃO, tal termo deve ser interpretado em LATO SENSU, ou seja, em SENTIDO AMPLO, qualquer NORMA JURÍDICA, expedida pelo poder competente para tal e constante no edital do Exame de Ordem.

Embora Súmulas e OJs não sejam Normas jurídicas abstratas e genéricas resultado de um processo legiferante, são interpretações prepronderantes de tais normas, levando a decisões uniformes e constantes doas tribunais que revelam e aplicam o direito, sendo fonte deste mesmo direito.

Logo, podem ser encaradas como legislação, pois mesmo que a lei não mude, a interpretação jurisprudencial pode mudar, influindo diretamente nas relações e estados jurídicos, sendo fonte subsidiária e, até mesmo direta.

Abraços!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 10:41  

Prezado Dr. Maurício,
Em primeiro lugar, Parabéns pelo blog, sou uma fiel leitora! Seu blog é útil, altual, interessante e sério!!! Realmente excelente e de grande importância para advogados, alunos de direito, candidatos de concursos e à prova da ordem.

Bem, com relação ao "ABUSO" da Ordem, quero dizer, prova, eu sou contra, muiiiiiiito contra!!! E é claro, não fiz, não faço, nem vou fazer nunca!!!!
O que não impede que trilhe outros caminhos jurídicos.

Ocorre que, os únicos que tem "bala da agulha", "cacife" para por fim a esse "ABUSO" da Ordem, também conhecido como prova, não sabem da sua força...Os que tem interesse na aprovação, tem sim, essa força!!!!
Queria ver uns dois Exames da Ordem com baixissimo numero de inscrições e conseguentemente pouco dinheiro delas...
Eu queria ver...
(Digo baixissimo numero de incritos, porque sempre vão existir os "chatos" que vão se inscrever).
AHHHH!!!!A FORÇA QUE A MULTIDÃO, NÃO SABE QUER TEM!!!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 10:52  

Fico assustado com tamanha barreira colocada pela OAB, acredito ser esta a única forma de "filtrar" a entrada em seus quadros, bem como barrar o avanço dos cursos de Direito no País.

Entretanto, fiquemos calmos, afinal o estudo e a dedicação não podem ser desprezados em nome de um Monstro que agora se coloca em nossa frente!!!

Digo isso porque fui mal nessa última prova, optando pelo Inquérito Judicial, e, apesar de ainda estar cursando a faculdade, já me preparo para fazer uma nova prova com todas as dificulades colocadas pela OAB.

A OAB não tem outro mecanismo a não ser a sua famigerada "Prova", que nada mais é do que um passaporte para a tranquilidade, pois uma vez advogado jamais haverá outra avaliação para atestar a capacidade e qualidade jurídica do Bacharel.

Em síntese, pobre OAB, que acredita amedrontar os fracos e desolados, não sabendo que nós guerreiros destemidos a encaramos como uma simples barreira, que com muito estudo e determinação será facilmente superada, seja agora ou em qualquer outro exame!!

CORAGEM GUERREIROS, E QUE VENHA A A OAB!!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 11:01  

Sinceramente, não tenho receio destas mudanças, contanto que sejam implementadas com mudanças na elaboração da questões e que estas últimas sejam claras. Dr. Maurício, gostaria de fazer uma pergunta que acaba complementando a indagação do anônimo das 08:27: parece-me que a permissão de consulta a OJ's e Súmulas é algo pacífico, uma vez que fazem parte integral do conteúdo do Direito do Trabalho. A minha pergunta é se o Livro de Súmulas seria aceito como "legislação", uma vez que nele há apenas um apanhado de OJ's e Súmulas, não constando conteúdo doutrinário. Sei que o Sr. não pode dar uma resposta objetiva sobre isso, mas peço sua opinião. Com relação aos artistas mambembes (anônimos das 04:45h e das 04:47h, horários que demonstram o quão ocupadas são estas pessoas): tenham mais cautela com o que dizem porque o espelho ainda não saiu, cuidado que o balde de água fria e a habilitação para venda de churrasquinho podem chegar para vocês também. Por falar nisso, devido à segurança toda que demonstram, parece-me que se a peça não for uma ACP, vocês não irão recorrer, estou correto? Já que estão tão certos de que o enunciado foi elaborado de forma perfeita.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 11:04  

Mas o pior é que para alguns concursos precisamos da carteira da OAB. Quem sabe essas mudanças não são para acabar com as questões polêmicas desenvolvidas pelo CESPE. Vamos aguardar e DESISTIR NUNCAAAA !!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 11:12  

Em caso de MS contra o exame, quem seria a autoriadade coatora? O presidente da seccinal ou da comissão nacional (art. 13 do provimento)???

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 11:13  

Inclusão das disciplinas do Eixo Fundamental do Curso de Direito (disciplinas como Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia, segundo o artigo 5º, I da Resolução CNE/CES nº 09/2004 - consulte: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ces092004direito.pdf )

Alexandre 12 de novembro de 2009 às 11:16  

Caro Dr. Mauricio,

Parabéns pelo blog e pelo esforço dedicado à melhoria do exame de ordem.

Quem sou eu para contestá-lo ou ao Dr. Marcelo Hugo, mas, data venia, sustento a perspectiva de que todo o art. 6o., incluindo seus parágrafos, têm caráter programático.

Na minha leitura, os critérios de consulta e correção das provas integram o conteúdo programático do exame de ordem, vez que o conceito de programa aqui empregado diz respeito à metodologia de aplicação do referido exame.

Não se trata apenas do conteúdo acadêmico. Este será definido detalhadamente observando "os Eixos de Formação Fundamental e de Formação Profissional do curso de graduação", além de Direitos Humanos, Ética e demais matérias a constarem do Edital.

Assim, na minha despretensiosa interpretação, passam a valer de imediato os aspectos relativos à organização da prova, como, por exemplo, a faculdade de escolher a seccional participante do Unificado onde se prestará o exame.

Já o art. 6o., na íntegra, só dentro de um ano.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 11:26  

Resultado do Jantar ontem 11/11/09 com o vice presidente da OAB Nacional Dr. Wladimir e o atual presidente da OAB/TO Dr. Ercílio.

"Pessoal, acabei de chegar e tenho novidades excelentes.
Bom pessoal, é o seguinte, conversei há alguns minutos com o Dr. Vladimir e ele me passou informações importantíssimas, vamos uma por uma...
1) A peça correta realmente era ACP;
2) As provas ainda nao foram corrigidas até hoje, por isso o resultado não sairá na segunda, com toda certeza, disse ele, exatamente por conta deste problema com a nossa peça;
3) As peças que nao forem ACP NÃO serão zeradas, essa foi otima;
4)Ele disse que as peças serao corrigidas de acordo com a fundamentação de cada uma, nao importanto o rotulo (palavra usada por ele), a peça precisa resolver o problema da empresa, seja ela IJ ou ACP ou RT; nao importa
Ele confirmou a reuniao de sexta feira com o grupo de alunos
Ele disse que nao sera anulada peça, disse apenas que a correçao atrasou por que teve esse problema, bom ai eu entendo que teve um problema que podera resultar na anulação
Agora podem ter certeza, ele ta muito por dentro do assunto e qdo me apresentei e disse sobre o q era o assunto, ele fez aquela cara assim de que ja tava sabendo e que tava um grande problema, ou seja, ja discutiu bastante sobre isso
Quanto ao resultado ele disse exatamente isso, que as peças ainda nao foram corrigidas e o resultado nao sai na segunda, deve atrasar, disse ele
Pessoal, essas informações sao todas verdadeiras, quem disse isso foi o vice presidente da OAB Nacional, Dr. Vladimir, e ele ta por dentro do assunto, acho que essas noticias sao boas e foi taxativos, as peças que nao forem ACP NAO SERAO ZERADAS, a nao ser aquelas sem sentido, RO RR etc
O certo é que ocorreu problema nas provas e se a propria OAB esta aceitando isso, é um otimo inicio para ganharmos a causa, e tbm varias pessoas poderao passar com essa correção analisando o conteudo
So o fato das peças nao serem zeradas ja é uma vitoria muito grande gente, eu tremi de medo dele dizer que sem ACP, nada feito. Tudo que ele me disse dira a vcs na reuniao de sexta feira q ele confirmou...
Se as peças nao pedirem o que o problema quis, exemprlo: consignação; verbas; etc, sera descontado pontos gente. A peça começara com 5 e vai descontando, nao serao zeradas, se vcc fez inquerito com estabilidade vai descontar algo, se fez IJ por conta do pedido de rescisao e baixa ctps, ta certo, nao desconta.
O mais interessante que achei, alem de dizer q nao zerarao as peças equivalentes, foi o fato dele dizer q as mesmas nao foram corrigidas ainda, portanto é pq tem vicio, dai uma boa causa pra anular atraves de recurso ou MS. Mas eu perguntei se haveria possibilidade da peça ser anulada ele disse que NAO, pelo fato de terem resolvido considerar as outras peças.
Isso é certo, a peça tá mal elaborada, se nao tivesse, ele simplesmente diria que era ACP, que nao havia duvidas e nem vicios. Apenas o fato de nao corrigirem ate hj essas peças mostra isso e ele disse que reuniu essa semana, parece q segunda feira, pra decidir essas coisas q me passou hj, enquanto isso as provas estavam guardadas para decisao.
E aceitar outras peças sem zera-las, pq fariam isso? pq ta errado, mais pra frente teremos chances de anular isso via judicial...
Ahh, ele disse ainda o seguinte: se eles zerassem as peças 70 % das pessoas seriam reprovadas por nao terem feito ACP, que era uma peça de Civil e que caiu rarissimas vezes no exame, por isso eles resolveram nao zerar as peças."

Informações repassadas pelo amigo Renato/TO

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 11:50  

Ora, a OAB, Cespe, Fundação Carlos Chagas, etc... não reprovam ninguém.
O candidato é quem reprova...
Vão estudar, galera!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 11:59  

Dr.Maurício,está disponível no síte da OAB NACIONAL

ENTREVISTA CONCEDIDA PELO DOUTOR CEZAR BRITTO À OAB JOVEM (CNAAI)


Nascido em 8 de fevereiro de 1962, aos 46 anos, o Presidente da OAB Nacional, Cezar Britto, em um bate papo agradável com a OAB Jovem, declarou irrestrito apoio aos advogados em início de carreira.
Abaixo, a entrevista:
PERGUNTA: Aos 44 anos, você foi eleito o mais jovem Presidente do Conselho Federal da OAB. Nos tempos atuais, a advocacia jovem possui significativa e crescente participação na profissão, mas tem enfrentado grandes dificuldades de ingresso no mercado de trabalho. Qual a sua visão sobre a realidade da advocacia brasileira?
RESPOSTA: A advocacia ainda tem uma atração social muito forte, assim como as demais carreiras jurídicas, quer seja pelo aspecto tradicional, quer seja pelo aspecto da perspectiva da ascensão social através do trabalho. No serviço público, as carreiras jurídicas são as melhores remuneradas e na questão do profissional liberal ainda é uma das poucas profissões que consegue sobreviver através da atividade autônoma. Isso tem feito com que a atração resulte numa demanda muito grande, e uma demanda que justifica ou permite com que se crie vagas nos cursos de Direito.
Em resumo: como há uma demanda muito forte para as carreiras jurídicas, há uma pressão igualmente forte para a criação de cursos de Direito. Basta se observar que temos mais de 2 milhões de vagas ofertadas nos cursos de Direito.
Na simples lógica de que o Exame de Ordem não é competitivo, não é excludente, mas meramente opinativo, no que se refere àqueles que têm qualificação para o exercício profissional, o aumento do número de estudantes matriculados e futuros bacharéis em Direito também implica no aumento do número de advogados. Esse aumento tem gerado um novo perfil do profissional, um profissional que precisa de uma qualificação maior, um preparo ético muito forte para que possa competir e garantir a sua pretensão inicial, que é a da sobrevivência.
Não tenho dúvida que esse grande número de profissionais, ele é importante porque aumenta o número de advogados à disposição da cidadania, mas também implica numa competitividade maior. Não é sem razão que está existindo, pela primeira vez, a proletarização da profissão, ou seja, vários advogados não conseguem mais sobreviver dignamente.
PERGUNTA: E o que o jovem advogado pode e deve fazer para enfrentar essas dificuldades?
RESPOSTA: Se a profissão tem sido dificultosa para todo e qualquer advogado, ela é maior ainda para o jovem advogado. Porque não é fácil o iniciar da carreira, quer seja no sentido de se fixar em uma área de atuação altamente competitiva, com a grande quantidade de advogados, também com grande qualidade, quer seja pela própria idade. A baixa idade faz com que alguns não confiem em delegar, na mão de um jovem, o seu futuro, há um preconceito contra a juventude, nesse sentido. E decorre também a dificuldade pela própria idade que pode implicar em pouco conhecimento de pessoal, poucos amigos, poucas empresas, poucas pessoas de convivência no campo profissional, porque se chegou na atividade profissional há pouco tempo. Mostra-se que é uma dificuldade muito grande para o jovem advogado.
E o que eles devem fazer? Primeiro, não desistir. Compreender que a profissão está para todos. O sol nasce para todos, desde que se queira e se ouse ser acalentado pelo próprio sol. Não desistir, essa é a regra básica. Segundo, compreender que cada vez mais é necessário o advogado se reunir e se somar a outros advogados. É preciso o advogado deixar de ser um cidadão isolado, profissional do "eu sozinho" e buscar a companhia, a solidariedade e a união com outros advogados. É por isso que a Ordem tem estimulado a criação de sociedades de advogados.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 12:14  

Dr. Mauricio, entedo que as alteraçães que trata o art. 19, abrange todo o art.6º paragrafos e insisos...

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 12:24  

entendo que a utilização da doutrina faz parte do conteúdo programático.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 12:47  

É tipico retardado esses advogadinhos de merda que entram aqui pra falar mal de quem nao passou! Muito facil falar no anonimato. Bota teu enderecinho e teu nome ai filhão pra ver o que te acontece seu otário!

FIKS 12 de novembro de 2009 às 12:53  

Continuo repetindo. Vão abrir as pernas nesse exame.Ai os que passaram, vão chamar os outros que não passarm e ainda não fizeram de burros e tudo fica esquecido.Quem puder veja a peça gota dágua. É sempre assim. Daqui a algum tempo começa tudo de novo.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 13:08  

Ai ai ai......

entendo que a utilização da doutrina faz parte do conteúdo programático.


Será???

Se for na fase de ESTUDOS, não só é parte do conteúdo, é mais que isso, é meio de acesso ao conteúdo.

Vamos pensar mais, exercitar os neurônios.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 13:21  

SAIU O GABARITO OFICIAL!

http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_2/OAB_AC/

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 13:22  

SAIU O GABARITO OFICIAL!

http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_2/OAB_AC/

Cícero Silva,  12 de novembro de 2009 às 13:35  

Onde está meu comentário?? O que eu falei demais para ser censurado?

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 13:39  

Caro Maucício... acho até engraçado alguns comentários desesperados quanto a mudança do exame, igualmente desesperados são comentários em relação ao manifesto... Ou seja, demonstra como a classe não está preparada para advogar, pois a faculdade que deveria ser uma porta de saída bem pequena, acaba se alargando, saindo os péssimos acadêmicos para fazer números do Exame da OAB. Quanto ao comentário do sr. em relação a dificuldade, com a devida vênia, mas ou o senhor está taxando todas as faculdades de baixo padrão, ou chamando os acadêmicos, no geral, de incapazes de se adaptar as dificuldades que os Exame proporciona. A título de curiosidade o Exame da OAB/PR, antes do CESPE, já muito difícil, inclusive com a consulta doutrinária. Assim, observo que é de extrema importância nivelar o exame de modo a dificultar e profocar o aluno a estudar mais, pois, acredito que há aqueles que possuem grande dificuldade em se pontuar sem uma doutrina, mas o bom advogado é aquele possui a mente brilhante de achar a sua própria solução, com embasamento na lei. Se a pessoa não é capaz de interpretar uma lei, não será capaz de defender, nunca, os interesses de seu cliente. Existem sim pontos obscuros que necessitam de uma discussão acadêmica, mas a praxis foge a esse embate doutrinário. Creio que o padrão ideal de prova seja semelhante a segunda fase de Direito Administrativo, pois acabaria com esse carnaval de discussões acerca de qual a resposta certa, bem como a pessoa deverá de ser íntima da área de sua escolha, antecipando-se, inclusive a resposta legal. Pode ter certeza que a dificuldade, caro Maurício, não existe apenas no pós-academicam, visto que existem muitos cursos que apertam o ensino mesmo, com questões, digo por experiência, cobradas em provas, que beiram a absurdos além do imaginado pela CESPE na prova de Direito do Trabalho 2009.2. Os futuros advogados precisam estar preparados para a adversidade, a qual independente da motivação por detrá existente, vai muito além de um manifesto ou a possibilidade de consulta acadêmica. Aberração não existe apenas na faculdade, pois há, digo assim HÀ MESMO, diversos pseudos "doutores" advogando sem se quer fazer uma formatação visual adequada de peça para o magistrado, o qual, ao ler tamamnha confusão e abstração ao infinito, não irá se esforçar para adentrar ao subjetivismo alheio, mas irá, de plano, buscar o indeferimento do pleito. Se uma pessoa que presta o exame por 3 ou 4 anos (12 exames aproximadamente), não conseguiu passar, é porque de fato não está e nunca estará apto para advogar, pois espera por respostas prontas, sendo que o dinamismo da vida exige que possamos usar de um raciocínio lógico tão apurado, que possamos dar a resposta jurídica mais adequada ao cliente (lógico, fujo aqui ao absurdo de falar que ACP é absoluta em Direito do Trabalho, sem saber do que se trata dal instituto jurídico, o que muitos, MAS MUITOS MESMO, que comentam aqui, não sabem, mas usam de argumentos "fabricados", para "achar" que são "bons").

Unknown 12 de novembro de 2009 às 14:08  

Sinceramente, a OAB está usando um mecanismo de guerra para diminuir i numero de faculdades particulares que foram abertas no Brasil, no entanto, não é dever dela fiscalizar ou reprimir sua abertura prejudicando cada vez mais os estudantes que mesmo que formados em universidades particulares se esforçam para passam no exame para entrar no mercado de trabalho.

Provimento injusto para quem estuda, será que teremos que pagar pelos errados?

Isso não é justo mesmo!

Enfim, aos que realmente estudam, nda nos resta senão estudar ainda mais!

Abraços!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 15:30  

Caro Colega das 11:26 - acho que o Dr. Wladimir passou informações equivocadas, você viu o gabarito do Cespe Acre e Alagoas - Não vão nem sequer olhar para peça de IJ.
E agora José - o que faremos? Socorrooooooooooooo.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 17:03  

daqui a alguns anos vai estar escrito assim nos classificados dos jornais - "Procura -se um advogado que possa defender minha causa", porque isso ? Por que o advogado vai entrar em extinção, os cursos vão fechar, os advogados velhos vão aposentando os novos vão ficando velhos e quem é novo, não vai querer entrar para participar da festa que a OAB promove. Quem entrou entrou quem não entrou não entra mais. (espero que eu esteja errado).

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:45  

Nooosa!!! Só faltou um artigo dizendo que uma questão assinalada errada anularia uma certa!!!
Mas não vamos desistir!!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 21:32  

Mas é uma palhaçada mesmo...como que essa porcaria de prova tem algum valor. Tantos advogados que passaram e são uns merdas e mtos inteligentes não passam por falta de sorte e tão ai sem poder trabalhar.. além de ser carissimo a inscrição né, esse Brasil é uma vergonha mesmo. Ai agora, vem um bando de imbecil querer complicar mais ainda a Prova, pq será? Só pra ganhar dinheiro em cima dos outros, reprova e paga, reprova e paga e os que fazem parte da oab arrecadam.. é decepcionante isso, estudar 5 anos pra passar por isso, nem qm se forma medicina passa por uma prova tão dificil e olha que eles cuidam de vidas que tem mta mais mta responsabilidade.. tá na hora das pessoas se reunirem e acabar com essa palhaçada pq se não vai ser cada vez pior e cada vez mais caro! Começam a fechar essas porcarias de faculdade que tem por ai,fazem algo que tenha utilidade, nem um juiz sabe tudo oq um estudante precisa saber pra passar nessa prova.. meu Deus como as pessoas são BURRASSS em aceitar isso, fico de cara! Dq uns dias vão qrer fazer prova oral tbm, se bobear é isso q vai acontecer.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 21:47  

Acesso ao mercado? Então Dr. Mauricio é reserva plena de mercado e não mera avalição...que vergonha...bando de facistas!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 22:52  

Realmente uma vergonha A FALTA DE APOIO dos "nobres" colegas em relação aos que infelizmente, ainda, não passaram. Muita maldade não apenas na OAB mas entre os "colegas". Se não conseguem expressar apoio então FIQUEM CALADOS! Horríveis tais mudanças. OAB querendo novamente apenas nosso dinheiro e mais dor de cabeça. Desejo sucesso para todos que precisarão passar por mais essa. Força!

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 10:55  

É a nítida confissão de incapacidde quem diz que faa um curso de direito pensado em concruso público.

FIKS 14 de novembro de 2009 às 22:32  

A pergunta que não quer calar.
Por que os antigos advogados não fazem a prova? R:Por que não vão passar.
Por que os alunos do 10º periodo não podem fazer a prova ?
Por que vão passar.
Por que a inscrição do novo Exame de Ordem é dia 27 de novembro?
Por que ai os que se formam esse ano não podem fazer aprova
Por que tiraram o arredonadamento ?
Para reprovar mais 40 por cento. Façam as contas.
Porque só vai poder usar o código ?
Porque fica mais dificil decorar doutrina e jurisprudência e ai mais reprovação.
Porque não fazemos nada?
Ficamos esperando o outro fazer
Porque a UNE não faz nada?
Está vendida.
Porque as faculdades não se posicionam ?
Porque são medíocres
Porque os cursos não nos defendem ?
ganham dinheiro vendendo ilusões. Ou alguem acredita que em 3 meses de curso dá para passar. Só passa quem já ia passar.
Porque o William Douglas defende a OAB ?
Porque ganha dinheiro semeando ilusões.

aff,  17 de novembro de 2009 às 02:56  

Sinceramente, isso eh uma D E S G R ..... Para come;car, só deveria ser valido se todos aqueles do proprio conselho federal da oab tivesse a obrigacao de se "atualizar" e fazer novamente o exame. Nem eles iriam passar. Penso q se quer restringir numero de estudantes, tenha atitude perante o governo, ministerio da educaçao...agora ao inves disso, cai em cima dos estudantes, que não tem culpa nenhuma do nascimento de novas faculdades.

Agora vamos refletir. Sera mais difícl, mas ainda assim nao eh mais dificl que uma prova p magistratura federal por exemplo...digo das fases subjetivas, nas quais devem ser feitas sentenças, e respondidadas questóes apenas com consulta à lei seca. Eh a realidade pessoal, o contingente eh grande, e tudo ficará mais difícil.

Já eh assim nos concursos, que cada vez mais acrescentam outras fases. Aqueles que já possuem fase dissertativa, agora acrescentam a fase oral, que acho a pior de todas, bem como fase de títulos.

Eu deveria ter passado num concurso bom já em 2004, 2005.. pq agora, a coisa ta feia.

Marcos R,  18 de novembro de 2009 às 12:15  

A OAB ao invés de regular quem entra no mercado deveria de cuidar de quem está no mercado. Essa prova é inconstitucional todo mundo já sabe, quem sabe advogar vai para frente, quem não sabe não faz nada, o profissioonal se estrepa sozinho, não precisa da ajuda da OAB para isso.
Tenho tres observações:
1º Queria ver quem já está no mercado passar nestas chamadas "provas";
2º A Medicina que trata diretamente com a vida e morte de um indivíduo fazer prova para ver se o médico tem condições de exercer ou não a profissão;
3º A "OAB" mais preocupada em cuidar junto com o "MEC" do ensino em nossas faculdades, e não se render ao lobby das mesmas.

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 17:29  

É lamentável que alguns colegas, acredito eu que já tenham sido aprovados, estejam tão felizes com as novas mudanças. Isso demonstra o cárater individualistas dos futuros profissionais.

Cláudio Souza Jr. 28 de novembro de 2009 às 12:26  

É assim mesmo, não é Dr. Tem que se esforçar, nada vem de graça pra ninguém. Na minha opinião, o exame ficou bem mais flexível para os estudantes. Deixemos de lado as reclamações e vamos estudar meus caros. Se não der nessa, tenta de novo, e de novo, até conseguir.

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 16:31  

BOICOTE é a palavra certa para tudo isso , ninguem se inscreve , quero ve se eles nao mudam de pronto esse provimento. É uma baita sacanagem da OAB , eles liberam os cursos de direito nas universidades juntamente com o MEC e os bachareis que tem culpa , que isso .


NINGUEM SE INSCREVE !!!!!

Unknown 7 de janeiro de 2010 às 23:47  

O engraçado é o quanto as pessoas reclamam e nem ao menos escrevem corretamente.
O advogado , no mínimo, tem que
saber a língua portuguesa.
E quem fez um curso bem feito passa no exame da ordem.
O que acontece é que os alunos se acostumaram mal nas universidades, com professores que passavam trabalhinhos ridículos e provinhas fáceis e com consulta.
Quando um professor exigia mais do aluno, iam todos reclamar para que trocassem o ilustre mestre. ( isso aconteceu na minha universidade ).
E agora reclamam...
Estudar que é bom, ninguém estuda. Querem ficar decorando as leis e o raciocínio atrofiando.

Unknown 11 de janeiro de 2010 às 15:42  

Realmente há de se concordar que há inúmeras faculdades distribuídas pelo Brasil com ensino questionável, entretanto, há de se frisar que o exame da ordem tem por fim avaliar os conhecimentos jurídicos do candidato. Na pratica, observa-se um exame recheado de "pegadinhas", onde uma única palavra é alterada justamente para promover o erro da questão. Ora caros “excelentíssimos” advogados que traçam comentários desnecessários para os que irão fazer tal exame! A condição de advogados não os dá direito de medir capacidade intelectual de ninguém, muito menos aqueles anciões que na sua época nem prestaram exame. Não esqueçam que aqueles que vocês hoje apontam o dedo na cara imputando um analfabetismo funcional podem um dia ser o magistrado que irá julgar sua ação. Aqui não é lugar para isso!!!

espiritual01 22 de janeiro de 2010 às 11:44  

SERÁ QUE OS RESPONSÁVEIS POR ESSA MUDANÇAS NO EXAME DA OAB TERIAM A CORAGEM DE SE SUBMETER À ELAS? PUBLICAMENTE? DUVIDO.

A OAB É SIMPLESMENTE UM PARTIDO POLÍTICO, COM O OBJETIVO DE ARRECADAÇÃO. PELO MENOS É COMO SE MOSTRA NOS PADRÕES ATUAIS.

ALGUÉM DA OAB PODERIA EXPLICAR PARA UMA ESTUDANTE DE DIREITO CONCLUINDO O CURSO, COMO EU, PARA QUE SERVE A DOUTRINA QUE FOMOS OBRIGADOS A SEGUIR E ADOTAR DURANTE LONGOS 5 ANOS?

COMO FICAM NO EXAME DE 2010 E PRÓXIMOS , AQUELES QUE NÃO TIVERAM EM SUA GRADE, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITOS HUMANOS ETC., ENTRE OUTROS?

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