Juiz manda universidade entregar diploma a estudante inadimplente

domingo, 31 de maio de 2009

O juiz João Corrêa de Azevedo Neto, da 4ª Vara de Família, Cível e de Sucessões, determinou ontem (28) que a Universidade Paulista (Unip) entregue o certificado de conclusão e o diploma do curso de Nutrição, devidamente registrado no Ministério de Educação e Cultura (MEC), para a estudante Nátia Cristina Matias. Caso a decisão não seja cumprida em cinco dias, a universidade terá de pagar multa diária de R$ 1 mil, conforme estipulou o magistrado.

Nátia Cristina colou grau no curso em 9 de fevereiro de 2006, mas ainda está inadimplente com algumas mensalidades e, por isso, a Unip insiste em não lhe entregar os documentos. Na decisão, o juiz entendeu que o ato da instituição de ensino é ilegal, já que não está de acordo com a Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, que proíbe a retenção de documentos escolares ou a aplicação de qualquer penalidade pedagógica por motivo de inadimplência.

Fonte: TJGO

7 comentários:

Anônimo,  31 de maio de 2009 às 11:56  

Vai virar festa, estou até pensando em parar de pagar a faculdade do meu filho!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo,  31 de maio de 2009 às 16:43  

Tem tradicional universidade em Ipanema q não entrega diploma nem para quem já quitou tudo, passou na OAB e colou grau. Eles simplesmente se recusam, uma vez q há liminar proibindo a cobrança de 120,00. Ao pedir, os "ex" alunos são obrigados a assinar 1 "documento" tomando ciencia de q irão pagar se cair a liminar. E leva-se no minimo 1 ano e meio para receber o diploma, recheados com toda forma de mentiras. Sabe-se q na unidade do centro, em menos de 5 meses se recebe o diploma. Incompetencia ou má-fé? Cadê o MPF? Denuncias já foram feitas por diversos alunos!!!

Anônimo,  1 de junho de 2009 às 01:35  

Garantir um direito a alguém que lesou o direito do outro não é algo legal né? Será que a interpretação do nobre magistrado é digna de apreciação? Não sei se decidiria da mesma forma.

Rodrigo,  1 de junho de 2009 às 08:37  

o direito garantido à aluna neste caso, é muito importante, a decisão do magistrado, ao contrário do que pensa o colega acima, não lesa o direito da faculdade, tal decisão não excluiu a dívida da aluna, apenas lhe garantiu o direito de receber seu diploma para exercer sua profissão, existem outros meios para a faculdade haver seus créditos, pensar assim, seria admitir a possibilidade de coação, possibilidade essa ilegal, já pensaram se os hospitais começarem a "encarcerar" os pacientes mesmo após terem alta, afim de garantir o pagamento? Deve se pensar muito antes de criarmos graves precedentes, inadimplentes devem pagar o que devem, mas para tudo, em um Estado democrático de direito existem limites.

Anônimo,  1 de junho de 2009 às 14:51  

Aqui temos a FTC em Itabuna,na Bahia, que somente entregou os diplomas aos alunos que foram aprovados no exame da ordem 2008.3, embora todos tenham requerido o diploma no prazo e já tenham efetivamente colado grau, desde janeiro/2009.
O que restou demonstrado foi a discriminação, causando danos morais àqueles que, não aprovados no citado exame da ordem, ainda tiveram que sofrer esse constrangimento público.
O diploma é um direito daqueles que concluiram o curso de direito e colaram grau.
Passar no exame da ordem é requisito para obtenção da Carteira de Advogado, não de obtenção do grau em Bacharel.
Fica o registro do procedimento absurdo da FTC-Itabuna que, mais uma vez, discrimina os seus alunos, lhes causando constrangimento e,por conseguinte, dano moral irreparável.
Com a palavra o MEC...

Anônimo,  1 de junho de 2009 às 15:06  

O entendimento do juiz simplesmente está de acordo com o que prevê o CDC.

Anônimo,  28 de novembro de 2009 às 09:01  

Vai virar?? festa é fato. E quem liberou a lei do calote foi FERNANDO HENRIQUE, tem aluno do ensino médio pulando de escola a cada ana... assim é mole.....

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP