Advogado recebe honorários em pranchas de surfe em Santa Catarina

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Uma conciliação curiosa foi homologada pela 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC): o autor da reclamação trabalhista, um advogado, aceitou da ré, sua cliente, como pagamento da dívida, duas pranchas de surfe, no valor de R$ 1,8 mil, que serão entregues uma em 30 e outra em 60 dias. O valor se refere a honorários advocatícios. O advogado defendeu os interesses da ré em uma ação civil, com final favorável a ela, em janeiro de 2008. Porém, o valor de R$ 1,5 mil pelo trabalho não foi pago, dando origem à reclamação trabalhista. 

Competência 

A competência da Justiça do Trabalho para julgar este tipo de ação, embora não esteja pacificada, é decorrente da Emenda Constitucional 45/2004. Ela encaminhou da esfera cível para a trabalhista a análise de todos os conflitos oriundos da relação de trabalho em sentido amplo. Estão incluídas aí as relações de emprego e relações de trabalho autônomo, eventual, voluntário, estágio ou institucional. 

Muitos juristas, porém, entendem que a relação entre um profissional liberal e seu cliente deve ser considerada como sendo de consumo, e não de trabalho, o que transferiria a competência para a Justiça Comum. O Tribunal Superior do Trabalho não consolidou jurisprudência sobre o tema, e o Supremo Tribunal Federal ainda não se pronunciou sobre a matéria. 

Fonte: TST

3 comentários:

Anônimo,  28 de maio de 2009 às 14:35  

putz, e ainda teve a coragem de parcelar o pagamento. Só faltava cortar a prancha no meio.

Anônimo,  28 de maio de 2009 às 18:21  

veio parafina junto?

Anônimo,  28 de maio de 2009 às 19:52  

O Juizado Especial do Rio está cheio de ações de cobrança dos advs em face de seus clientes caloteiros!

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