OAB/DF - Exame de Ordem: 1ª fase tem aprovação de 27,37
terça-feira, 26 de maio de 2009
A fase objetiva do 1º Exame de Ordem de 2009 teve um índice de aprovação de 27,37% no Distrito Federal. A relação dos aprovados (veja aqui) foi divulgada no fim da tarde desta terça-feira (26) pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), organizador da prova. Dos 3.006 candidatos participantes, 823 conquistaram a aprovação.
A estatística é preliminar, uma vez que os resultados ainda podem ser alterados após a fase de interposição de recursos. O período para recorrer pela internet vai das 9h desta quarta-feira (27) às 23h59 de sexta, 29 de maio. O examinando deverá acessar o site da OAB/DF ou do Conselho Federal e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos.
Fonte:http://www.oabdf.org.br/
Esse percentual de 27,37% da OAB/DF é praticamente igual ao percentual da enquete que o Blog realizou, que foi de 27% cravados.
8 comentários:
eles nao mais disponibilizam o cartao resposta digitalizado ??
Ai que vergonha de Brasília... ai que vergonha de mim mesma! rs
Gostaria de saber se após a interposição de recursos e análise do CESPE, os resultados poderão ser alterado e vir a reprovar quem já passou na 1ª fase.
Precisamos urgentemente, nos mobilizar,e, acabar de uma vez por todas com esse tal exame de ordem, que de ordem não tem nada.
Uma vegornha e sobre tudo um desrespeito com o profissional (bacharel em direito), que passou 5 anos se dedicando aos estudos, almejando ao final do curso, entrar no mercado de trabalho, e, na relidade se depara com um obce, "se submeter a mais um exame" sendo que na faculdade, levou os 5 anos sendo avaliado.
AFINAL DE CONTAS, A QUEM INTERESSA ESSE EXAME DE ORDEM? PARA QUE SERVE? VAI AVALIAR O QUE? PORQUE HÁ TANTO INTERESSE EM QUE O BACHAREL EM DIREITO, (PROFiSSIONAL, QUALIFICADO'diplomado MEC'), NÃO INGRESSE NO MERCADO DE TRABALHO? com a palavra os que se mostram a favor, pois contra a "esse tal exame" já existe até ministro do SUPREMO.
Abraço, e vamos a luta, pois a hiotória fala por si só, "sem lutas os seres humanos já mais teriam conquistado e chagado onde estão hoje".
José Wilson OLiveira Santos
Bacharel em Direito.
concordo com o colega Jose Wilson, esse exame nao passa de uma vergonha,uma reserva de mercado, e o que mais preoculpa é deixar que a Constituição se torne letra morta.
Rosa de Lima
Sou totalmente a favor do EXAME DA OAB e a tendência é que outras profissões tenham esta mesma exigência, quem leva a serio a faculdade não deixa de passar na OAB.
Eu passei de primeira e com nota alta. E sou casada, mae de família, trabalho e estudava a noite. Quem leva a serio os 5 anos passa!!!
E mais uma coisa, a constituição garante o exercício profissional nos termos da lei, conforme artigo 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Ufa! Quero congratular-me com o Presidente do MNBD - Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, Emerson Rodrigues pela feliz iniciativa de argüir junto ao egrégio STF, a inconstitucionalidade do famigerado Exame da OAB. Se eu fosse Presidente Lula, antecipava a decisão do STF, e daria um basta no corporativismo despótico, na reserva imunda de mercado; extinguiria do nosso ordenamento jurídico, urgente, o pecaminoso, abusivo, restritivo, inconstitucional, imoral, execrável e famigerado exame da OAB. Recentemente o Presidente do TJDF afirmou: “É uma exigência descabida, restringe o direito que o título universitário habilita”.O mercado saberá escolher os bons advogados e a OAB, (hoje na contramão da história), tem poderes para advertir e até expulsar dos seus quadros os maus advogados, conforme o art. 35 da Lei nº8.906/94. Da mesma forma que os indígenas não têm competência para instituir a SPI, Secretaria de Polícia Indígena, a OAB, não tem competência para avaliar os cursos superiores nem dos bacharéis em direito isso é uma afronta à CF. Art. 5º inciso XIII CF: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Art. 205 CF. “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 ‘a educação superior tem por finalidade (…); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. (Grifei). Exame da OAB, não qualifica ninguém, enriquece donos dos decursinhos, não obstante jogando ao limbo cerca de 4 milhões de bacharéis em direito. A OAB, precisa ser parceira dos bacharéis em direito, ao invés de algoz. VASCO VASCONCELOS, ANALISTA, ESCRITOR E ADMINISTRDOR -BRASÍLIA-DF
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