OAB/DF - Exame de Ordem: 1ª fase tem aprovação de 27,37

terça-feira, 26 de maio de 2009

A fase objetiva do 1º Exame de Ordem de 2009 teve um índice de aprovação de 27,37% no Distrito Federal. A relação dos aprovados (veja aqui) foi divulgada no fim da tarde desta terça-feira (26) pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), organizador da prova. Dos 3.006 candidatos participantes, 823 conquistaram a aprovação.

A estatística é preliminar, uma vez que os resultados ainda podem ser alterados após a fase de interposição de recursos. O período para recorrer pela internet vai das 9h desta quarta-feira (27) às 23h59 de sexta, 29 de maio. O examinando deverá acessar o site da OAB/DF ou do Conselho Federal e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos.

Fonte:http://www.oabdf.org.br/

Esse percentual de 27,37% da OAB/DF é praticamente igual ao percentual da enquete que o Blog realizou, que foi de 27% cravados.

8 comentários:

Unknown 26 de maio de 2009 às 18:56  

eles nao mais disponibilizam o cartao resposta digitalizado ??

Luciana 26 de maio de 2009 às 22:32  

Ai que vergonha de Brasília... ai que vergonha de mim mesma! rs

Anônimo,  30 de maio de 2009 às 10:04  

Gostaria de saber se após a interposição de recursos e análise do CESPE, os resultados poderão ser alterado e vir a reprovar quem já passou na 1ª fase.

josé wilson oliveira santos,  31 de maio de 2009 às 14:03  

Precisamos urgentemente, nos mobilizar,e, acabar de uma vez por todas com esse tal exame de ordem, que de ordem não tem nada.

Uma vegornha e sobre tudo um desrespeito com o profissional (bacharel em direito), que passou 5 anos se dedicando aos estudos, almejando ao final do curso, entrar no mercado de trabalho, e, na relidade se depara com um obce, "se submeter a mais um exame" sendo que na faculdade, levou os 5 anos sendo avaliado.

AFINAL DE CONTAS, A QUEM INTERESSA ESSE EXAME DE ORDEM? PARA QUE SERVE? VAI AVALIAR O QUE? PORQUE HÁ TANTO INTERESSE EM QUE O BACHAREL EM DIREITO, (PROFiSSIONAL, QUALIFICADO'diplomado MEC'), NÃO INGRESSE NO MERCADO DE TRABALHO? com a palavra os que se mostram a favor, pois contra a "esse tal exame" já existe até ministro do SUPREMO.

Abraço, e vamos a luta, pois a hiotória fala por si só, "sem lutas os seres humanos já mais teriam conquistado e chagado onde estão hoje".

José Wilson OLiveira Santos

Bacharel em Direito.

Unknown 11 de junho de 2009 às 15:16  

concordo com o colega Jose Wilson, esse exame nao passa de uma vergonha,uma reserva de mercado, e o que mais preoculpa é deixar que a Constituição se torne letra morta.
Rosa de Lima

Anônimo,  16 de junho de 2009 às 21:13  

Sou totalmente a favor do EXAME DA OAB e a tendência é que outras profissões tenham esta mesma exigência, quem leva a serio a faculdade não deixa de passar na OAB.
Eu passei de primeira e com nota alta. E sou casada, mae de família, trabalho e estudava a noite. Quem leva a serio os 5 anos passa!!!

Anônimo,  16 de junho de 2009 às 21:16  

E mais uma coisa, a constituição garante o exercício profissional nos termos da lei, conforme artigo 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Unknown 21 de julho de 2009 às 23:54  

Ufa! Quero congratular-me com o Presidente do MNBD - Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, Emerson Rodrigues pela feliz iniciativa de argüir junto ao egrégio STF, a inconstitucionalidade do famigerado Exame da OAB. Se eu fosse Presidente Lula, antecipava a decisão do STF, e daria um basta no corporativismo despótico, na reserva imunda de mercado; extinguiria do nosso ordenamento jurídico, urgente, o pecaminoso, abusivo, restritivo, inconstitucional, imoral, execrável e famigerado exame da OAB. Recentemente o Presidente do TJDF afirmou: “É uma exigência descabida, restringe o direito que o título universitário habilita”.O mercado saberá escolher os bons advogados e a OAB, (hoje na contramão da história), tem poderes para advertir e até expulsar dos seus quadros os maus advogados, conforme o art. 35 da Lei nº8.906/94. Da mesma forma que os indígenas não têm competência para instituir a SPI, Secretaria de Polícia Indígena, a OAB, não tem competência para avaliar os cursos superiores nem dos bacharéis em direito isso é uma afronta à CF. Art. 5º inciso XIII CF: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Art. 205 CF. “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 ‘a educação superior tem por finalidade (…); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. (Grifei). Exame da OAB, não qualifica ninguém, enriquece donos dos decursinhos, não obstante jogando ao limbo cerca de 4 milhões de bacharéis em direito. A OAB, precisa ser parceira dos bacharéis em direito, ao invés de algoz. VASCO VASCONCELOS, ANALISTA, ESCRITOR E ADMINISTRDOR -BRASÍLIA-DF

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