Juiz responsável por processo de recuperação de empresas é competente para executar créditos trabalhistas

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (28), a competência da Justiça comum para efetuar a execução de dívidas trabalhistas de empresas que foram objeto de recuperação ou alienação judicial.

Com a decisão, que teve os votos discordantes dos ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, a Corte negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 583955, interposto por Maria Tereza Richa Felga - autora de ação trabalhista contra a VRG Linhas Aéreas S/A, sucessora da VARIG – contra acórdão do STJ em conflito de competência (CC) lá suscitado por ela e que lhe foi desfavorável.

Ao julgar o conflito, aquela Corte Superior declarou competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para decidir a respeito da forma de pagamento dos créditos previstos no quadro geral de credores e no plano de recuperação judicial da VRG Linhas Aéreas S/A e outros. (...)

Fonte: STF

2 comentários:

Anônimo,  28 de maio de 2009 às 23:06  

O STF agora tem 12 Ministros? na foto aparecem 12 e não 11.

Maurício Gieseler de Assis 28 de maio de 2009 às 23:18  

O da direita, em pé, é o Procurador Geral da República.

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