Recurso para a questão 24

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Recurso elaborado pela leitora Carla Andréia Borges Rocha, de Campo Grande/MS.

A questão 24 (Direito Empresarial) versa sobre as sociedades anônimas. No gabarito oficial do CESPE a letra apontada como correta foi a “C” (caderno épsilon), ou seja, considerou como alternativas corretas na questão os itens: III e IV, todavia, essa alternativa apontada não está correta, vejamos:

Frase I - As Sociedades por ações pode... Incorreta

Frase II - A Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime especial vinculada ao Ministério da Fazenda, é responsável pela emissão de ações em mercado primário.

Conforme se verifica a frase II não está totalmente errada, de acordo com a Lei 6.385/1976, a Comissão de Valores Mobiliários é uma entidade autárquica em regime especial, vinculado ao Ministério da Fazenda, conforme se verifica abaixo:

Art. 5. É instituída a Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. (Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)

Art . 8º Compete à Comissão de Valores Mobiliários:
[...]
III - fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados;

A Comissão de Valores Mobiliários tem como função fiscalizar o mercado de capitais normalmente o mercado de capitais secundários (bolsa de valores), nos termos do artigo 8, inc. V, § 1 da Lei 6.385/1976.

Todavia, a CVM é quem vai autorizar e participar da emissão de ações no mercado primário. Entende-se por mercado primário a primeira emissão da S/A, ou seja, para a S/A conseguir, por exemplo, transformar o seu capital fechado em capital aberto, é necessário que a CVM autorize e reconheça que a S/A estava em condições de fazer essa nova emissão de ações, ou seja, transformar em capital aberto.

Dessa forma a segunda frase está correta, tendo em vista que a lei 6.385/76 fala das atribuições da CVM, a qual tem a função de fiscalizar todo o mercado de capitais.
Para o gabarito considerar essa assertiva errada a frase deveria estar totalmente incorreta e ela não está pelos motivos ora elencados.

Importante assinalar que a frase IV, apontada pelo gabarito do CESPE como correta, não merece prosperar:

IV As ações, as debêntures, os bônus de subscrição e as partes beneficiárias, entre outras, são espécies de valores mobiliários emitidos pelas companhias para a captação de recursos.

A Frase IV é incorreta. Pois captação de recursos não é algo que a S/A faz com a emissão de ações. Com a emissão de ações a S/A capta recursos para composição do capital social. Dessa forma, as ações das companhias não é um valor mobiliário propriamente dito, as ações servem também para captar recursos, mas não para aumentar o capital de giro, mas para aumentar o capital social da companhia.

Todavia, o grande equívoco apontado na questão é com relação às partes beneficiárias, pois, de acordo com a lei 6. 404/76, em seu artigo 47, parágrafo único, as partes beneficiárias não podem ser emitidas por companhias abertas, in verbis:

Art. 47 As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia.

Parágrafo único: É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.

A assertiva do jeito que foi redigida está generalizando as companhias, ou seja, não há possibilidade de verificar se é uma companhia fechada ou aberta, não há informação na questão a este respeito, tal requisito é imprescindível porque conforme visto a lei 6. 404/76 em seu artigo 47, parágrafo único, veda as companhias abertas emitirem partes beneficiárias.

Evidente que existe exceção no que tange a emissão de partes beneficiárias, pois nem todas as companhias podem emiti-las por vedação expressa em lei, conforme se verificou da companhia aberta. Dessa forma a questão mostra-se imprecisa e induz o candidato ao erro. Podemos assim concluir que a única assertiva totalmente correta na questão 24 é a III:

III Ações preferenciais são aquelas que conferem ao seu titular uma vantagem na distribuição dos lucros sociais entre os acionistas e podem, exatamente por isso, ter limitado ou suprimido o direito de voto.

Em suma, as assertivas ficaram assim dispostas:

Frase I – incorreta
Frase II – parcialmente correta
Frase III – correta
Frase IV – incorreta
Frase V – incorreta

Sendo assim, deve ser a presente questão anulada por apresentar apenas 01 (uma) alternativa correta, pois a questão IV não é correta, dessa forma, pugna-se pela concessão de 1 ponto na nota final em favor da Recorrente.

9 comentários:

Anônimo,  25 de maio de 2009 às 23:10  

Dr. maurício, eu não vou recorrer porque fui aprovado, mas na questão 24 o recurso pode também alegar que uma das alternativas dadas como certas ("As ações, as debêntures, os bônus de subscrição e as partes beneficiárias, são espécies de valores mobiliários emitidos pelas companhias para a captação de recursos.") não está totalmente correta, pois há um erro na sua formulação, eis que partes beneficiárias podem ser emitidas de forma gratuita e, nessa hipótese, não há captação de recursos. Por sinal, tenho a impressão (precisaria pesquisar mais para afirmar) que é a única espécie de valores bobiliários que pode não representar efetiva captação de recuros. Observe a segunda parte do art. 47, da Lei 6.404/76: "As partes beneficiárias poderão ser [...]atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia.". Desse modo, havendo a distibuição da forma prevista no referido artigo é configirada a emissão gratuita e não ocorre uma efetiva captação de recuros.

Anônimo,  26 de maio de 2009 às 14:51  

Dr. Mauricio, vc tem um espelho de correção da 2ª fase em tributário?

Anônimo,  26 de maio de 2009 às 15:09  

Esta questão merece ser anulada. A legislação foi taxativa.

Anônimo,  26 de maio de 2009 às 17:27  

Caro anônimo das 14:51, também fiz tributário na 2º fase passada, fiquei com 5,30. Acho que a cespe não disponibiliza, pq não acho a correção em nenhum lugar.
Se quiser trocar ideias sobre isso, deixa seu email aí que entro em contato com vc.
Abraço

Unknown 26 de maio de 2009 às 17:33  

Dr. Maurício e caros colegas,
gostaria de saber se tem que pagar algum tipo de taxa para recorrer das questões.
desde já obrigado!

Unknown 26 de maio de 2009 às 17:35  

Dr. Maurício,
gostaria de saber também se o sr. teria algum blog confiável como o seu, relativo a provas de concursos. Fiz Ministério da Fazenda domingo e queria recorrer de algumas questões.
Desde já obrigado!

Anônimo,  26 de maio de 2009 às 22:14  

Dr. Mauricio,

Acho que o nivel das provas requer um esforço mental muito estresante, lhe pergunto será que temos q passar por tudo isso? depois de tudo isso a CESPE ainda não quer assumir os seus erros na hora de formular as devidas questões. Isso me deixa muito angustiada. Peço que V.Sª., fa~ça um comentários mais preciso à CESPE.

UM ABRAÇO,

Carla,  27 de maio de 2009 às 12:54  

Alguém pode me dizer se no recurso eu devo colocar na íntegra a questão que vou recorrer? ou não é necessário? por exemplo, a questão 24 eu devo colocar todas as alternativas? ou já parto para as razões???

Anônimo,  27 de maio de 2009 às 22:55  

Carla, parte logo para as razões. Pra que perder tempo e espaço transcrevendo o que eles ja tem conhecimento???

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