Recursos para as questões 59 e 65

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Recursos elaborados pelo Dr. Luiz Antonio Ribeiro, Coordenador Acadêmico e Professor de Direito Tributário e Prática Tributária do Curso Ápice Juris. http://www.apicejuris.com.br/

Os recursos foram feitos usando-se a prova ômega. Façam as devidas adaptações para as provas épsilon e delta quando e se for o caso.

Questão 59 – É de competência exclusiva da União instituir:

A)Contribuição para o custeio do regime previdenciário próprio dos servidores estaduais.

B)Contribuição de melhoria, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

C)Contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

D)Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Resposta correta: C

O gabarito oficial indicou a alternativa “c” como correta. Efetivamente seria esta a certa se não fosse o § 1º do art. 149 – CF que também dá aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal a competência para instituir contribuições de natureza previdenciária, com a finalidade de custear o sistema de seguridade social de seus próprios agentes, senão vejamos:

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

Deste modo a competência não é EXCLUSIVA da União para todas as contribuições aludidas no “caput” do art. 149. No tocante às contribuições sociais a competência se divide entre os diversos entes políticos, cabendo à União a competência geral (regime geral de previdência social) e aos demais entes políticos que adotarem regime previdenciário próprio (para seus agentes) é cabível a competência tributária para contribuições previdenciárias.

Logo, a questão deve ser anulada por inexistência de assertivas corretas.


Questão 65 – Entidade beneficente de assistência social SEM FINS LUCRATIVOS pode gozar, desde que atenda aos requisitos legais, de imunidade de:

A) Impostos sobre o patrimônio, renda e serviços e de contribuições para a seguridade social.

B) Quaisquer impostos, mas não de contribuições para a seguridade social.

C) Contribuições para a seguridade social, a despeito de ter de pagar impostos sobre patrimônio, renda e serviços.

D) Impostos sobre o patrimônio, renda e serviços, mas não de contribuições para a seguridade social.

Resposta correta: A

Embora o gabarito oficial tenha indicado a alternativa “a” como sendo correta, se levarmos em consideração o § 7º do art. 195 – CF a alternativa “d” também pode ser apontada como certa, uma vez que a restrição SEM FINS LUCRATIVOS não está prevista no citado dispositivo e a regra imunizante tem que ser interpretada de forma literal.

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(...)
§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Assim sendo, podemos dizer que as duas alternativas “a” e “d” são defensáveis como corretas.

Portanto a questão deve ser anulada por possuir duas alternativas corretas.

7 comentários:

Unknown 21 de maio de 2009 às 19:47  

A confusão se dá pela diferença de ISENTO e IMUNE?

Rodrigo,  22 de maio de 2009 às 09:48  

não, o uso da palavra isento no parágrafo 7° do art. 195 da CF/88 foi um tropeço do legislador, deve-se ler imunidade, e não isenção.

Anônimo,  22 de maio de 2009 às 10:37  

E A QUESTÃO 28, SOBRE ENTES DESPERSONALIZADOS, QUE FOI CONTRADITÓRIO EM TODOS OS GABARITOS EXTA.
Os entes despersonalizados estão elecandos no artigo 12 do Código de Processo Civil Brasileiro, sendo eles a massa falida, o espólio, a herança jacente, a herança vacante, a sociedade irregular e o condomínio edilício.
ESSA QUESTÃO DEVE SER ANULADA.

Anônimo,  23 de maio de 2009 às 10:42  

Sinceramente, eu não consigo ver o fundamento para entrar com recurso da questão 65, msmo sabendo que houve uma atecnia do legislador em usar isenção ao invés de imunidade, mas pra mim apenas o item A continua correto (art.150,VI da CF)Alguém pode me ajudar a entender?

Atenciosamente,
Maria Eduarda

Anônimo,  24 de maio de 2009 às 18:59  

Maria Eduarda, não tem nada de errado no enunciado da questão 65. O CESPR utilizou adequadamente a expressão "imunidade" (não usou imunidade).

Anônimo,  25 de maio de 2009 às 10:53  

Eu sei que o enunciado está correto, na fundamentação para o recurso (art. 195, par. 7º da CF) é que o legislador usou isençao no lugar de imunidade. Mas acredito que essa questão não é passivel de recurso.

Maria Eduarda.

Anônimo,  27 de maio de 2009 às 12:25  

Dr. Mauricio,

Estava conversando com um advogado e ele me falou que a questão 92 cabe recurso.
O que o Senhor acha??
Alguém tem esse recurso?

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