Umas considerações sobre a prova trabalhista
quarta-feira, 25 de março de 2009
Como vocês já devem estar sabendo, o espelho do cespe, na peça prática trbalhista, realmente pede como parte da resposta que o candidato tivesse discorrido sobre o dano moral.
Com certeza, quanto ao dano moral, pode-se desenvolver forte argumento no sentido de que ele não seria cabível. Não vejo a incidência do dano moral com um fato pacífico, dado o enunciado.
Quanto a questão 4, o Cespe realmente valeu-se da Súmula 90, III, do TST. Nisso eu "errei". No entanto, também é possível elaborar uma boa tese contrária a esse entendimento. Não vejo a aplicação do item III da Súmula como o entendimento pronto e acabado para o problema.
25 comentários:
Gostaria muito de sua ajuda no meu recurso na questão 4 respondi como vc e não pedi dano moral, assim que conseguir o espelho vou lhe enviar para vc ver se consegue me ajudar por favor
Dr. Mauricio e quanto a primeira questão prevalece realmente a sumula do STF de 1963 frente a do TST de 2003 ?
Outra questão que gostaria de levantar é quanto ao livro do Godinho onde ele ressalta que somente cabe a prescrição intercorrente quando reiteradamente o autor deixar de praticar atos solicitados, no problema diz somente que intimado na sentença ele não apresentou os documentos por mais de três anos, o juiz não poderia e deveria ter solicitado mais vezes para que ele o fizesse ?
Por favor comente esta questão.
Dr. Mauricio onde vc viu o gabarito do CESPE, nao encontro em lugar algum
preciso mto da sua ajuda para recorrer
vo lhe mandar um email
desde ja agradeço
Oi Dr
Como faço para ver o espelho da prova?
Consegui a aprovação, mas gostaria de ver o espelho.
Obrigado
Professorr... nao consigo vizualizar o meu espelho e prova!!!!!!!! to ficando louco aqui! =|
Por favor fale sobre meus comentarios
Nobres colegas, e com relação a questão número 1, respondi fundamentando na prescrição intercorrente, trazendo a posição do TST e STF com suas respectivas súmulas mas tive a questão zerada.
Sabe não pedi dano moral na minha peça e na questão 4 respondi como vc disse, e não passei to muito nervosa e não sei o que fazer me ajude
dr. Mauricio nao estou conseguindo acessar meu espelho de penal, OAB/RJ, alguem mais estah com o mesmo problema ? Eles pedem para ligar no SAC ou enviar email....
DR. MAURÍCIO EU NÃO ESTOU CONSEGUINDO V O ESPELHO DA MINHA PROVA.
O CESPE MANDA UM RECADO DIZENDO QUE É PARA AVISAR NO SAC OU LIGAR, ISSO ATRAPALHA, AFINAL O PRAZO DE RECORRER ESTA CORRENDO.
O QUE DEVO FAZER?
paula_adv-gata@hotmail.com
onde está o espelho da prova?
no site do Cespe eu não encontrei ainda...
Não coloquei Danos morais na minha peça, por não entender que cabia, e passei.
Dr. mauricio , primeiramente acho um absurdo pois quem não fez o pedido de dano moral já iniciou com 1,80 pontos a menos, um caso q é totalmente subjetivo......... sim e quanto a questão das horas in tinere entendi como vc dr mauricio!!! queria sabe se já posso enviar meu espelho?? ou só quando estiver com a prova???
Acho um absurdo numa questão totalmente subjetiva como a do dano moral vc cobrar exatamente 1,80, ou seja quem não pleiteou a indenização ficou com praticamente 2 pontos negativos!!!! sim e na questão das Horas in tinere fiz como vc dr mauricio!!! gostaria de saber se posso enviar pra vc o espelho ou aguardo a prova??
Não acho nenhum link do site do cespe para acesso do espelho ... sou do paraná... alguem sabe alguma informação sobre isso
Dr. Maurício,
Realmente o senhor errou quanto a questão 4, e me lembro muito uma discussão q teve com um membro da comunidade que disse "dia 24 nós veremos". lembra? Parabenizo-lhe pela sua iniciativa, pelo seu blog... sei q és uma pessoa inteligente, mas precisa ser mais humilde... participo e divulgo o seu blog aqui na minha cidade, ñ precisa me deletar. sempre tive respeito e contribui para o crescimento da comunidade. a humildade ñ faltou quando demonstrou a sua opinião, tens direito!!!! Faltou quando mandou o colega lhe respeitar pelo fato de ele ter usado uma linguagem costumeira em nossas vidas,quando ele disse q o senhor viajou e logo depois ele humildemente se desculpou e o senhor não voltou para aceitar as desculpas. Apenas disse a frase acima já citada. Embora tenha passado, pretendo lhe ajudar e continuar acessando o blog. Postando tópicos de grande interesse. não pode ser indiferente com as pessoas q estão aqui há muito tempo... abraços
Quanto ao tão falado dano moral. Também não pedi. Mas fica a dúvida. Já está descontado pontos no item 2,5, dos pedidos, por não haver pedido de dano moral. Então, acho que não caberia ser descontado pontos no item 2.1, pois o dano moral seria apenas mais um pedido da reclamação e não uma ação acumulada.
ironi
Dr. Mauricio,consegui ver o meu espelho,fique decepcionada,reprovei com 5,30, pois na peça não pedi o dano moral, cabe recurso?
Marco. Não foi bem o caso de errar. Estamos vivendo a fase pós-dogmática do direito, e uma mesma situação fática pode ter mais de uma resposta. Claro, no caso a resposta correta é a que o Cespe quer, mas em termos técnicos, eu não estaria errado, e sim, apenas adotei uma visão diferente das circunstâncias.
Não só adotei essa visão, como a sustentei após uma enxurrada de críticas. Isso decorre da minha orientação - eu brigo pelo que acredito, e não me importo com críticas.
Logo, eu não "viajei", como disse a citada pessoa. E humildade eu ainda acho que tenho, pois aqui, algumas vezes, já fui surpreendido pelo erro, sempre reconhecendo-o.
Abraços!
Ironi. Com certeza!!!!
Boa tarde!!
Alguém que conseguiu ter acesso ao espelho da prova de trabalho, poderia fazer o favor de mandá-lo para mim.
Meu e-mail é guibuss@yahoo.com.br
Fico no agurado e desde já fico muito agradecido.
Guilherme
Professor
Se quiser o espelho, tenho print screen dele aqui.
Caso alguém queira, me mande um e-mail marcelo@triunviratum.com.br que eu mando.
Graças a Deus fui aprovado, mas não posso deixar de manifestar minha idignação quanto ao desconto de mais de 2 pontos em minha prova, por um dano moral inexistente.
professor. acabei de te deixar um e mail. meu e mail é "geraldojrsb@hotmail.com"
espero que o senhor me responda.
grande abraços!
Muito obrigado por responder ao meu comentário... quero lhe dizer q passei e esse blog me ajudou muito. Muito mesmo!!! Tenho uma afinidade muito grande com ele. Aproveito para dizer q o grande diferencial dele é vc, Maurício. Sempre postando coisas interessantes e interagindo conosco. Vou continuar por aqui, com a sua permissão. Abraços
ABSURDO O DANO MORAL PLEITEADO PELO CESPE!!!! CONTUDO ELE NÃO FORA SUFICIENTE PARA ME DETER NA APROVAÇÃO TAL ALMEJADA!!!
Dr Maurício;
Fiquei por 0,3
vc utilizaria qual argumento para alegar a não incidência de dano moral, pois eu não coloquei dano moral na peça.
Abraços
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