Umas considerações sobre a prova trabalhista

quarta-feira, 25 de março de 2009

Como vocês já devem estar sabendo, o espelho do cespe, na peça prática trbalhista, realmente pede como parte da resposta que o candidato tivesse discorrido sobre o dano moral. 

Com certeza, quanto ao dano moral, pode-se desenvolver forte argumento no sentido de que ele não seria cabível. Não vejo a incidência do dano moral com um fato pacífico, dado o enunciado.

Quanto a questão 4, o Cespe realmente valeu-se da Súmula 90, III, do TST. Nisso eu "errei". No entanto, também é possível elaborar uma boa tese contrária a esse entendimento. Não vejo a aplicação do item III da Súmula como o entendimento pronto e acabado para o problema.

25 comentários:

Anônimo,  25 de março de 2009 às 10:45  

Gostaria muito de sua ajuda no meu recurso na questão 4 respondi como vc e não pedi dano moral, assim que conseguir o espelho vou lhe enviar para vc ver se consegue me ajudar por favor

Anônimo,  25 de março de 2009 às 10:49  

Dr. Mauricio e quanto a primeira questão prevalece realmente a sumula do STF de 1963 frente a do TST de 2003 ?

Outra questão que gostaria de levantar é quanto ao livro do Godinho onde ele ressalta que somente cabe a prescrição intercorrente quando reiteradamente o autor deixar de praticar atos solicitados, no problema diz somente que intimado na sentença ele não apresentou os documentos por mais de três anos, o juiz não poderia e deveria ter solicitado mais vezes para que ele o fizesse ?

Por favor comente esta questão.

Anônimo,  25 de março de 2009 às 10:53  

Dr. Mauricio onde vc viu o gabarito do CESPE, nao encontro em lugar algum
preciso mto da sua ajuda para recorrer
vo lhe mandar um email

desde ja agradeço

Anônimo,  25 de março de 2009 às 10:53  

Oi Dr
Como faço para ver o espelho da prova?
Consegui a aprovação, mas gostaria de ver o espelho.
Obrigado

Anônimo,  25 de março de 2009 às 10:57  

Professorr... nao consigo vizualizar o meu espelho e prova!!!!!!!! to ficando louco aqui! =|

Anônimo,  25 de março de 2009 às 10:59  

Por favor fale sobre meus comentarios

Anônimo,  25 de março de 2009 às 11:00  

Nobres colegas, e com relação a questão número 1, respondi fundamentando na prescrição intercorrente, trazendo a posição do TST e STF com suas respectivas súmulas mas tive a questão zerada.

Anônimo,  25 de março de 2009 às 11:00  

Sabe não pedi dano moral na minha peça e na questão 4 respondi como vc disse, e não passei to muito nervosa e não sei o que fazer me ajude

Lenzi 25 de março de 2009 às 11:14  

dr. Mauricio nao estou conseguindo acessar meu espelho de penal, OAB/RJ, alguem mais estah com o mesmo problema ? Eles pedem para ligar no SAC ou enviar email....

Anônimo,  25 de março de 2009 às 11:23  

DR. MAURÍCIO EU NÃO ESTOU CONSEGUINDO V O ESPELHO DA MINHA PROVA.
O CESPE MANDA UM RECADO DIZENDO QUE É PARA AVISAR NO SAC OU LIGAR, ISSO ATRAPALHA, AFINAL O PRAZO DE RECORRER ESTA CORRENDO.
O QUE DEVO FAZER?
paula_adv-gata@hotmail.com

Sheila 25 de março de 2009 às 11:34  

onde está o espelho da prova?
no site do Cespe eu não encontrei ainda...
Não coloquei Danos morais na minha peça, por não entender que cabia, e passei.

Anônimo,  25 de março de 2009 às 11:43  

Dr. mauricio , primeiramente acho um absurdo pois quem não fez o pedido de dano moral já iniciou com 1,80 pontos a menos, um caso q é totalmente subjetivo......... sim e quanto a questão das horas in tinere entendi como vc dr mauricio!!! queria sabe se já posso enviar meu espelho?? ou só quando estiver com a prova???

Anônimo,  25 de março de 2009 às 11:46  

Acho um absurdo numa questão totalmente subjetiva como a do dano moral vc cobrar exatamente 1,80, ou seja quem não pleiteou a indenização ficou com praticamente 2 pontos negativos!!!! sim e na questão das Horas in tinere fiz como vc dr mauricio!!! gostaria de saber se posso enviar pra vc o espelho ou aguardo a prova??

Anônimo,  25 de março de 2009 às 11:57  

Não acho nenhum link do site do cespe para acesso do espelho ... sou do paraná... alguem sabe alguma informação sobre isso

Marco 25 de março de 2009 às 12:19  

Dr. Maurício,

Realmente o senhor errou quanto a questão 4, e me lembro muito uma discussão q teve com um membro da comunidade que disse "dia 24 nós veremos". lembra? Parabenizo-lhe pela sua iniciativa, pelo seu blog... sei q és uma pessoa inteligente, mas precisa ser mais humilde... participo e divulgo o seu blog aqui na minha cidade, ñ precisa me deletar. sempre tive respeito e contribui para o crescimento da comunidade. a humildade ñ faltou quando demonstrou a sua opinião, tens direito!!!! Faltou quando mandou o colega lhe respeitar pelo fato de ele ter usado uma linguagem costumeira em nossas vidas,quando ele disse q o senhor viajou e logo depois ele humildemente se desculpou e o senhor não voltou para aceitar as desculpas. Apenas disse a frase acima já citada. Embora tenha passado, pretendo lhe ajudar e continuar acessando o blog. Postando tópicos de grande interesse. não pode ser indiferente com as pessoas q estão aqui há muito tempo... abraços

Anônimo,  25 de março de 2009 às 12:54  

Quanto ao tão falado dano moral. Também não pedi. Mas fica a dúvida. Já está descontado pontos no item 2,5, dos pedidos, por não haver pedido de dano moral. Então, acho que não caberia ser descontado pontos no item 2.1, pois o dano moral seria apenas mais um pedido da reclamação e não uma ação acumulada.

Anônimo,  25 de março de 2009 às 12:55  

ironi
Dr. Mauricio,consegui ver o meu espelho,fique decepcionada,reprovei com 5,30, pois na peça não pedi o dano moral, cabe recurso?

Maurício Gieseler de Assis 25 de março de 2009 às 13:11  

Marco. Não foi bem o caso de errar. Estamos vivendo a fase pós-dogmática do direito, e uma mesma situação fática pode ter mais de uma resposta. Claro, no caso a resposta correta é a que o Cespe quer, mas em termos técnicos, eu não estaria errado, e sim, apenas adotei uma visão diferente das circunstâncias.

Não só adotei essa visão, como a sustentei após uma enxurrada de críticas. Isso decorre da minha orientação - eu brigo pelo que acredito, e não me importo com críticas.

Logo, eu não "viajei", como disse a citada pessoa. E humildade eu ainda acho que tenho, pois aqui, algumas vezes, já fui surpreendido pelo erro, sempre reconhecendo-o.

Abraços!

Anônimo,  25 de março de 2009 às 13:29  

Boa tarde!!

Alguém que conseguiu ter acesso ao espelho da prova de trabalho, poderia fazer o favor de mandá-lo para mim.

Meu e-mail é guibuss@yahoo.com.br

Fico no agurado e desde já fico muito agradecido.

Guilherme

Mar e Fran 25 de março de 2009 às 15:27  

Professor
Se quiser o espelho, tenho print screen dele aqui.

Caso alguém queira, me mande um e-mail marcelo@triunviratum.com.br que eu mando.

Graças a Deus fui aprovado, mas não posso deixar de manifestar minha idignação quanto ao desconto de mais de 2 pontos em minha prova, por um dano moral inexistente.

acostuma-te à lama que te espera 25 de março de 2009 às 17:38  

professor. acabei de te deixar um e mail. meu e mail é "geraldojrsb@hotmail.com"

espero que o senhor me responda.

grande abraços!

Marco 25 de março de 2009 às 18:53  

Muito obrigado por responder ao meu comentário... quero lhe dizer q passei e esse blog me ajudou muito. Muito mesmo!!! Tenho uma afinidade muito grande com ele. Aproveito para dizer q o grande diferencial dele é vc, Maurício. Sempre postando coisas interessantes e interagindo conosco. Vou continuar por aqui, com a sua permissão. Abraços

Anônimo,  25 de março de 2009 às 22:57  

ABSURDO O DANO MORAL PLEITEADO PELO CESPE!!!! CONTUDO ELE NÃO FORA SUFICIENTE PARA ME DETER NA APROVAÇÃO TAL ALMEJADA!!!

Anônimo,  26 de março de 2009 às 19:04  

Dr Maurício;

Fiquei por 0,3
vc utilizaria qual argumento para alegar a não incidência de dano moral, pois eu não coloquei dano moral na peça.

Abraços

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