Prorrogação do prazo II
quarta-feira, 25 de março de 2009
Acabei de ligar no Cespe e obtive a informação de que o prazo recursal será prorrogado, sendo que o comunicado será publicado ainda hoje.
Não souberam informar qual seria o novo prazo final.
Logo, não entrem em pânico em função de terem demorado para conseguir visualisar suas provas e espelhos...vocês terão tempo de sobra para isso.
Aguardemos pois a divulgação do comunicado.
4 comentários:
Boa tarde a todos.
Bom, tenho uma dúvida que espero que não entendam como prepotência. Passei na 2º fase com uma nota muito boa. Porém, na correção da peça, a banca me retirou 0,4 de forma, ao meu ver, injusta, pois citei todos os artigos e argumentos explicitados no espelho.
Pois bem, caso eu recorra, pode a cespe diminuir a minha nota ao invés de aumentá-la? Aplica-se a proibição do reformatio in pejus?
Grato, desde já.
Abraços
Boa tarde,
Por motivos alheios a minha vontade ..rsrs.. eu fiquei com 4,4. Porém gostaria de sua ajuda, pois, embora eu tenha considerado não haver o dano moral, eu fundamentei o item 2.4 do espelho.. citei e expliquei o art 5º,X da CF e aleguei o limite do poder patronal. Tmabém houve descontos desnecessários e sem mensuração correta.
Como posso proceder para receber sua ajuda?
Tenho esperança de passar, visto que mais 1,1 me deixariam com 5,5 e portanto 6,0 de nota.
Obrigado
Recurso administrativo pode sim diminuir a nota. A minha tb foi, no mínimo, 1 ponto a menos. Mas passei e deixa para lá. A Cespe tem problema de "prazo", tanto q exige na peça penal, mas não pontua para quem acerta ;)
DR. MAURÍCIO,TAMBÉM NÃO ENTENDO SER CABÍVEL O PEDIDO DE DANO MORAL, ADEMAIS, TB CITEI O ART 5, X DA CF, BEM COMO O ART DA DESPEDIDA IMOTIVADA, E AINDA ASSIM PONTUARAM 1,6 NA PEÇA TODA.
NA PROVA N TEM NENHUMA SINALIZAÇÃO QUANTO A ERRO DE ORTOGRAFIA, E O QUESITO FOI PONTUADO PARCIALMENTE.
BEM SE O CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO É OBJETIVO AS QUESTÕES EXPLICITADAS NO ESPELHO N DEVERIAM SER PONTUADOS?
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