Nova prorrogação de prazo!!

segunda-feira, 30 de março de 2009

Acabou de ser divulgado no site do Cespe. O prazo foi dilatado até amanhã.

COMUNICADO

Exame de Ordem 2008.3

Comunicamos que os examinandos poderão interpor recursos contra o resultado da prova prático-profissional até as 23 horas e 59 minutos do dia 31 de março de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico da respectiva seccional ou no endereço eletrônico www.oab.org.br, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Permanece inalterada a data para protocolo dos recursos nas seccionais.

8 comentários:

Anônimo,  30 de março de 2009 às 19:50  

Definitivamente há uma desigualdade gritante no exame da O.A.B. Definitivamente ele, em todos os aspectos que se queira analisar, sob todos os ângulos, é extremamente injusto. No exame de São Paulo o prazo foi de 3 dias para o recurso, quem fez o fez quem nem maluco, de forma atropelada, enquanto no nacional na verdade o prazo é de mais de uma semana com essa historinha de problemas no site. Já pensaram se os prazos processuais fossem desse modo também, ou seja, chegando lá no fórum o computador do protocolo não funcionasse? Sinceramente, os dirigentes da OAB deveriam por a mão na consciência e encerrar essa palhaçada, deveriam imediatamente extinguir o exame de ordem, isso está passando dos limites toleráevis.

Anônimo,  30 de março de 2009 às 19:57  

Bachareis de São Paulo, peçam na justiça a aprovação de todos os que recorreram no exame 137 de São Paulo, porque não houve o mesmo tratamento que está sendo dado ao exame nacional. Em São paulo foram 3 dias e no nacional quase 10 dias.

Anônimo,  30 de março de 2009 às 23:04  

RAPAZ hoje e somente hoje descobri que é necessário recolher uma taxa de R$ 20,00 para a interposição do recurso. Não consta nenhuma informação no edital relacionada a esta taxa...não basta pagarmos anuidade como estagiários, pagarmos a taxa de inscrição de R$ 120,00?
Agora sim consigo compreender pq eles reprovam TANTOS examinandos por causa de 0,6 décimos,etc. é para compensar a inadimplencia dos velhos advogados que defendem a manutenção do exame da OAB com VEEMENCIA mas que à época deles não precisaram se submeter a este MARTÍRIO. Ainda ficar à mercê da subjetividade do raciocínio de um examinador que faz questão de relativizar o que é altamente claro e objetivo como acontece no espelho da avaliação e aplicação na visão do camarada que faz a "correção"...it is a fuck bullshit...AQUESTÃO 1 TEM QUE SER ANULADA os caras tão doidos estão forçando a barra ARTIGO 884,§1º!!? nem disseram se a execução havia começado...

Anônimo,  30 de março de 2009 às 23:23  

Bah 10 dias, não sei como vocês chegaram a esse número... De todo o modo, se o prazo foi elastecido, é porque realmente o site passou por problemas.
Sejamos sensatos.

Anônimo,  31 de março de 2009 às 08:09  

EU TB NÃO QUE EQUAÇÃO FOI ESTA, 10 DIAS? EU ADORARIA QUE OS 3 DIAS FOSSEM OBSERVADOS, SEM QUE HOUVESSE TANTOS PROBLEMAS.

Anônimo,  31 de março de 2009 às 09:38  

Sensatez? Onde está a insensatez: Meu caro, a questão é a igualdade, todos têm que ter rigorosamente o esmo prazo. Eu não estou sento contra ninguém, quero que entenda isso, o que quero mostrar é que não é justo que uns tenham 3 dias e outros tenham quase 10 dias. Sim, são quase 10 dias, sim, senhor, é só você contar que chegará à conclusão de que do dia 23 para o dia 31 são 8 dias e 8 está bem perto de 10. Eu conheço gente, por exemplo, que não fez um bom recurso porque não teve a assistência de um especialista na área já que todos os especialistas estavam abarrotados de recursos para fazer. Agora eu pergunto: se fosse o prazo de 8 dias, essas pessoas teriam mais chance ou não? É evidente que teriam.

Anônimo,  31 de março de 2009 às 09:42  

Ah, quero complementar,se o site estava com problemas que fosse imediatamente passada a instrução para o recurso ser protocolado na Seccional ou na Subseção mais próximo do candidato, o que não poderia ter aconcetido era a quebra do princípio da igualdade.

Anônimo,  31 de março de 2009 às 10:42  

Quanto ao pagamento de taxa, informo que a OAB/RS não está cobrando taxa, mas somente o envio por Sedex (R$ 15,00 em, média) para POA.
QUanto a questão 3 de Trabalho. Vi alguns comentários sobre a impossibilidade da consideração do art. 796, b, pois tal trata de questão formal, enquanto que a questão tratava de questão material de nulidade.
Fica o questionamento de que, se anularem esse quesito da fundamentação, tal anulação será aproveitada a todos, mesmo os que não recorrer de tal item.

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