Conselho Nacional de Justiça recomenda proibição de bancas secretas em concursos públicos do Judiciário

segunda-feira, 23 de março de 2009

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais do país que as bancas examinadoras de concursos públicos do judiciário não sejam secretas. A decisão foi tomada na última quarta-feira (18/03) durante a sessão plenária, na avaliação do Pedido de Providências (PP 200810000017820) do Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás. De acordo com a decisão, a medida é direcionada para concursos feitos pelos próprios tribunais ou por instituições especializadas. Vale ainda para concursos para seleção de magistrados, cartórios ou para servidores.

O MP junto ao Tribunal de Contas de Goiás alegou ao CNJ que havia diversas irregularidades no concurso público para os cartórios realizado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (Edital 111/2008). Apesar de ter negado o pedido do MP, foi a partir desse pedido que o CNJ decidiu proibir as bancas secretas. Essas bancas são caracterizadas nas ocasiões em que não são divulgados os nomes dos integrantes da comissão do concurso e da banca examinadora.

O relator do pedido, conselheiro Joaquim Falcão determinou monocraticamente que o TJGO desse publicidade e transparência das composições das bancas e comissões, o que foi atendido pelo Tribunal. Segundo o conselheiro, a medida é necessária “para garantir a impessoalidade, a moralidade e a igualdade no concurso”. 

Ao avaliar o caso, o plenário do Conselho decidiu que “os princípios da publicidade e da transparência devem ser aplicados a todos os concursos realizados pelo judiciário”.

Fonte: CNJ

2 comentários:

Anônimo,  23 de março de 2009 às 18:54  

Por analogia, e considerando-se que a advocacia é tão importante quanto,as bancas examinadoras do exame de ordem não podem continuar sendo secretas.

Anônimo,  24 de março de 2009 às 08:57  

VEJO COM TRISTEZA A APLICAÇÃO DO EXAME DE ORDEM; POIS O ALUNO PARA CONCLUIR HOJE UM CURSO DE DIREITO, PASSA POR VARIAS ETAPAS, COMO APROVAÇÃO EM TODAS CADEIRAS QUE O CURRICULO PEDE, FORA ISSO, OS ESTAGIOS E POR FINAL A BENDITA MONOGRAFIA, QUE É UMA VERDADEIRA PROVA DA OAB.
ENFIM, FAZ UM CURSO,COM MAIS DE 230CREDÍTOS E SE NÃO FIZER A PROVA DA ORDEM, VAI FICAR OLHANDO PARA O DIPLOMA; É A ÚNICA PROFISSÃO QUE AO TERMINAR O CURSO, O PROFISSIONAL AINDA TEM QUE SE SUBMETER A UMA PROVA, COM DUAS ETAPAS.

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