Exame de Ordem será debatido em audiência pública no Senado

terça-feira, 24 de março de 2009

O senador Marconi Perillo (PSDB-GO) primeiro vice-presidente do Senado Federal e membro da Comissão de Educação da Casa, designará uma audiência pública sobre o projeto de lei nº 186/06, do qual é relator, e que prevê o fim da exigência da aplicação do Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa advogar. A informação foi dada hoje (24) ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que esteve reuniu-se com o senador em seu gabinete.

Marconi Perillo afirmou que ainda está elaborando o seu voto, mas vai aguardar a audiência pública para que todas as partes possam expressar as suas razoes sobre o projeto, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP). A audiência, segundo Perillo, será marcada nos próximos dias pela Comissão de Educação.

Cezar Brito afirmou que o Marconi Perillo, "como não poderia deixar de ser, por sua grande importância como senador da república", passou a impressão de que se manifestará contrariamente à extinção do Exame de Ordem. "Ele nos expressou a sua compreensão sobre a importância desse exame para a qualidade do ensino e a sociedade brasileira", afirmou o presidente nacional da OAB.

Acompanharam Britto na audiência com o Perillo os presidentes das Seccionais da OAB de Goiás, Miguel Cançado, e do Tocantins, Ercílio Bezerra, o presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o vice-presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios), Flavio de Souza Brando, e o membro dessa mesma Comissão, Eduardo de Souza Gouvea.

6 comentários:

Anônimo,  24 de março de 2009 às 17:35  

Pessoal, especialmente os bachareis, não deixem de enviar um e-mail para o Senador Marconi Perillo (PSDB-GO), no Senado Federal ou em seu próprio site (http://www.marconiperillo.com.br), pedindo para que o seu voto seja a favor da extinção do exame de ordem. Mostrem para ele que a OAB objetiva apenas reserva de mercado e enriquecimento fácil, pois ela tem mecanismos para impedir profissionais desqualificados no exercício da advocacia, por meio do Arts. 34, XXIV e 37§ 2º (só alterar o art. 1º, do Provimento 109 da OAB, para que o exame seja só para quem se enquadrar na hipótese do art. 34, XXIV)e 37, II, da Lei 8.906/94. Mostrem para ela que fere o princípio da igualdade por somente a advocacia ter tal exigência e também porque advogado português pode se inscrever na OAB sem o exame.

Anônimo,  24 de março de 2009 às 21:52  

Estamos mobilizando ordeiramente para mostrar os nossos argumentos, e pontuar o que faz os membros da OAB, no seu grande lobby, junto ao legislativo, tanto é, que não se passa um dia, que se não tem not´cia que um membro desta " instituição" tenha audiência com legislativo ou judiciário para tratar de assuntos do exame de ordem, e usando de outras pautas de pano de fundo.

Maurício Gieseler de Assis 25 de março de 2009 às 01:44  

É cada um brigando por seus interesses. Até aí tudo legítimo. Quem tiver mais bala na agulha leva...

Anônimo,  25 de março de 2009 às 16:45  

Não esqueçam de enviar e-mail também para o Senador Demóstenes e, se possível, para todos os Senadores e Deputados Federais. 3.000.000 de mensagens para esses caras é o que faz a diferença, pois eles só decifram o que tem "cara" de voto.

Anônimo,  27 de março de 2009 às 13:32  

Caramba, por mais que eu seja a favor do exame da Ordem, vejo que ele está criando um problema e gigantesco para todos os bacharéis, uma vez que hoje qualquer concurso, qualquer um mesmo, exige como requisito que o candidato seja inscrito na entidade de classe, mesmo que esteja concorrendo a uma vaga para executar serviços que nada tem a ver com a sua formação, como, por exemplo: quem concorre a uma vaga e é formado em direito tem que comprovar que está inscrito na OAb, mesmo que a função para a qual se inscreiu não seja para advogar. Algo está errado, alguma coisa tem que ser feira, não sei o que, mas que está errado está. O bacharel (e só ele, pois nenhnuma outra profissão exige aprovação em exame) está sendo prejudicado duas vezes: 1)- não pode advogar; 2)- não pode trabalhar, não pode almejar um salário melhor com base no seu nível de escolaridade. Resumindo, há uma séria, violenta e arbitrária proibição ao exercicio profissional. Ninguém quer enxergar isso, só vai enxergar no dia que alguém começar a jogar bombas e granadas nas sedes da OAB, aí sim eles vão acordar e não vão ficar fingindo que o problema não é deles.É evidente que essa hipótese não é normal e jamais deve ser adotada, mas todos sabemos que a intransigência e exagero gera revolta.

Anônimo,  28 de março de 2009 às 20:30  

Analisando as postagem qto ao exame de ordem desde qdo deparei-me com este blogger, chego a conclusao que a propria OAB, discrimina a propria categoria profissional, levando nos a crer que ela pretende estabelecer o IV Reich dos bachareis em direito no Brasil.

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