Aluna flagrada em plágio da monografia perde direito à indenização por danos morais

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Foi julgada na sessão do dia 17, da 5ª Turma Cível, apelação cível interposta por uma universidade de Campo Grande em face de aluna, a qual foi flagrada praticando plágio na monografia de conclusão de curso. A aluna foi repreendida pelo orientador, o que gerou constrangimento pela própria postura desonesta dela.

A acadêmica ajuizou ação de reparação de danos morais julgada procedente, condenando a instituição de ensino ao pagamento de R$ 3.000,00. Na ação, a aluna fundamentou que teria sido abruptamente impedida pelo orientador de apresentar o trabalho de conclusão de curso sob o argumento de que teria cometido plágio. Sustentou ainda que o professor em questão não teria feito o devido acompanhamento, análise e discussão dos textos elaborados, além de faltar com a verdade ao afirmar que o trabalho estava bem redigido e apto a ser apresentado.

No momento da apresentação, foi surpreendida, diante da banca já composta, pelas palavras do orientador que denunciou o plágio e a atitude ilícita. A aluna argumentou na ação que seu orientador a submeteu à situação que lhe causou constrangimento e vexame.

Da sentença que acolheu o pedido da acadêmica, a universidade ingressou com a apelação argumentando, em síntese, que a aluna não sofreu dano moral, pois o trabalho foi reprovado pela banca, e não foi o fato alvo de publicidade a ponto de ferir sua honra, não havendo provas de que o orientador usou palavras como “canalha” e “estelionatária”, conforme sustentou em sua versão a aluna, e que o sofrimento experimentado não passaria de mero aborrecimento, o qual não teria existido se ela não tivesse cometido plágio. Afirmou, ainda, que a aluna é a única responsável pelos danos que alegou ter sofrido, pois a culpa seria exclusivamente dela.

Entre as duas versões, o relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, destaca que “há um fato comprovado e, de certa forma, não impugnado nestes autos: o de que o plágio efetivamente existiu. A peculiaridade está em que a apelada tentou justificar-se, dando a entender que o que se considerou como "plágio" teria sido, na verdade, fruto de sua inexperiência e, em última medida, do descaso do professor. Por inexperiência ou desconhecimento, ela teria errado, ao fazer as citações, dando a impressão de que teria, simplesmente, copiado texto alheio”.

No entendimento da relatoria, os documentos dos autos demonstram que a aluna transcreveu na íntegra de texto alheio como se fosse de sua autoria, “o que é muito diferente da falta de experiência ou desconhecimento das normas e padrões adotados na elaboração de trabalhos científicos”. Consideração relevante, afirma o desembargador, já que “ainda que o orientador tenha sido omisso e negligente, não se pode acreditar que um aluno universitário, prestes a obter o bacharelado em Direito, não tenha a mínima noção de que escrever um trabalho não é o mesmo que copiar um texto de outro e apresentá-lo como próprio, principalmente quando se trata de trabalho tão importante e sério (ao menos assim deveria ser encarado por alunos e professores), como é o trabalho de conclusão de curso”.

E segue o magistrado na sua observação de que foi percebida claramente a pretensão de a aluna imputar a responsabilidade ao orientador por ter sido flagrada na prática de plágio e censurada diante da banca. Não houve nenhum exagero, até mesmo porque a aluna foi censurada justamente diante daqueles em que ela pretendia enganar.

“Esquece-se, no entanto, de que o trabalho estava plagiado e de que procurava se aproveitar desse fato. É enfática, ao criticar a postura do orientador; mas silencia no que diz respeito ao próprio erro”, complementou o relator, mencionando também que "Não se pode confundir a humilhação, o vexame, a exposição gratuita e desnecessária de alguém, com o único propósito de denegrir-lhe a honra, com a repreensão de um professor, sem excessos, feita em ambiente fechado de uma universidade. Uma coisa é não se ter o direito de ofender a honra de outrem; outra, bem diferente, é ter a obrigação de evitar uma situação vergonhosa criada pela própria vítima".

Desta forma, por unanimidade, os desembargadores que participaram do julgamento deram provimento ao recurso, para que a sentença seja reformada e os pedidos da aluna sejam julgados totalmente improcedentes. Como consequência, ela deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que, com fundamento no art. 20, § 4 do CPC, foi estipulado em R$ 500,00.

Autor: Departamento de Jornalismo / TJMS

Fonte: TJMS

10 comentários:

Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 18:55  

Minhas alma...que vergonha...fico visualizando a cena.kakakakaka, eu queria mais um buraco pra enfia o corpo inteiro e não aparece durante umas décadas....

Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 19:24  

Heheeh aiii se fosse o meu TCC... que levei meses para terminar... e olha que parece um livro mesmo! fiquei uns 6 meses confinados escrevendo esse trabalho.. deram mais ou menos umas 80 laudas com entrelinhas e tudo... ai se uma aluna plagia um trabalho meu..nossa... eu faço ela pagar as horas, minutos, segundos e milésimos que passei escrevendo o TCC! hehehe. Bem feito! Muito bem decidido pelos Ilustres Desembargadores... tem que mandar escrever tudo de novo agora pra deixar de ser besta, isso se quiser ainda o título de bacharel em direito uhauhauha..

Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 19:32  

Pior de tudo é em primeiro grau a aluna ter obtido sensentça em seu favor. O juiz era pra logo em primeira instância desestimular esse "papelaão" feito pela aluna, pois serviria de punição para ela própria e de exemplo para muitos. Se pegarem as monografias da maioria das faculdades, quase 100% é plágio. Para não serem descobertos o aluno chega a se dar ao trabalho de viajar pra outra cidade distante de onde cursa a faculdade, ir à biblioteca de uma instituição qualquer, e lá copiar a monografia e apresentar como sendo sua, é mole? As faculdades, por sua vez, com medo de perderem dinheiro por causa da alegação de dano moral, preferem deixar tudo como está. Imagine que profissionala seria essa que teve a coragem de plagiar uma monografia, fico imaginando o que ela seria capaz de fazer com seu cliente.

Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 19:41  

Cara de pau essa!!! Ainda queria lucrar!!!
Será q os pais sabiam???

Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 20:31  

Mas tem gente que não tem vergonha na cara mesmo! kkkkkk... Plageia uma monografia e ainda processa o professor? huahuahua... E a prova da ordem vai plagear tbm?

Anônimo,  22 de setembro de 2009 às 01:50  

essa daí ta ferrada, vai ter q mudar de cidade pra exercer a advocacia porque já começou se queimando.

Fábio de Carvalho Groff 22 de setembro de 2009 às 10:53  

Caríssimo Dr. Maurício,

Em primeiro lugar, agradeço-lhe a ótima parceria mantida entre nossos blogs.

Em segundo, belo texto. Peço-lhe permissão para reproduzi-lo no "Sustentação Oral".

Grande abraço do

Fábio Groff

http://sustentacaooral.blogspot.com/

www.sustentacaooral.blogspot.com/

Maurício Gieseler de Assis 22 de setembro de 2009 às 12:04  

Prezado Fábio,

Nem precisa pedir. Citando a fonte, está tudo certo.

Grande abraço e parabéns pela evolução do seu blog.

Anônimo,  22 de setembro de 2009 às 18:20  

Vou ali furtar alguns eletrônicos na loja... Se a loja me pegar, certamente irei passar vexame, me sentirei humilhado! Segundo o juiz de primeiro grau, estaria eu, furtando, com direito de rerceber reparação por danos morais.

Anônimo,  23 de setembro de 2009 às 05:39  

Não acredito que o juiz de primeiro grau julgou procedente esse pedido. Mas enfim, ainda bem que o Tribunal consertou. Alegar que há dano moral quando vc é pego cometendo um ilicito chega a ser ridículo. A menina lá, querendo enganar os examinadores, e, quando os mesmos decobrem que a monografia era plagiada, a menina se sente ofendida e alega que sofreu dano moral. Foi como o colega aí de cima disse, o cara está querendo sacanear outrem e, quando é pego no pulo do gato, alega que sofreu dano moral. rs

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