Exame 3/2008 - Informações sobre o dano moral na peça trabalhista
segunda-feira, 8 de junho de 2009
Recebi informações de três fontes distintas que as Seccionais do Acre, Paraíba, Sergipe, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro aprovaram, após requerimentos administrativos (não se trata do recurso para a 2ª fase previsto no edital) alguns candidatos que questionaram a incidência do dano moral na peça prática trabalhista.
Fui conferir e, de fato, consta que alguns bacharéis lograram aprovação no exame 3/2008, com a publicação dos resultados nos dias 3 e 4 de junho de 2009, ou seja, semana passada:
Uma das fontes disse que foi ela quem pleiteiou administrativamente na sua seccional e acabou beneficiária da concessão de pontos quanto ao dano moral, e que os beneficiários acima pleitearam a mesma coisa e também foram beneficiados. Faz sentido! Uma aprovação tão tardia só se justifica se um requerimento administrativo, não previsto no edital, tenha sido deferido.
Algumas considerações então:
1 - Não posso afirmar com certeza de que esses bacharéis obtiveram suas aprovações tardias porque suas Seccionais concederam pontos em função da real inexistência do dano moral na peça prática. Seria muito bom se pudessem confirmar nessas Seccionais, e depois informar o Blog, para o devido conhecimento de todos, que essas aprovações decorreram da concessão de pontos na questão do dano moral;
2 - Desde a resolução da peça prática feita pelo Blog no mesmo dia da prova, eu já dizia que não era o caso de se pedir dano moral. Seguem vários links em ordem cronológica que levam para todas as postagens do Blog sobre o tema, sendo que o último é o mais importante e não deve deixar de ser lido:
3 - Se um candidato realmente logrou sucesso com esse requerimento administrativo, todos têm o direito ao mesmo benefício, por uma simples questão de isonomia.
Infelizmente tais aprovações a posteriori não recebem quase nenhuma publicidade. As publicações acima seriam um mistério para os inadvertidos. Não é demais lembrar que só o dano moral significou dois pontos inteiros na peça prática. Isso pode fazer a diferença para centenas, ou mesmo milhares de bacharéis reprovados na última prova.
Logo, peço aos bacharéis que moram naqueles Estados que procurem nas suas seccionais mais informações sobre essas aprovações tardias, para que possamos confirmar efetivamente o posicionamento da OAB em relação ao dano moral e que mais bacharéis possam, finalmente, botar as mãos na carteirinha vermelha.
Eu costumo ser pragmático, mas nesse caso realmente vejo uma luz no fim do túnel.






