Exame 3/2008 - Informações sobre o dano moral na peça trabalhista

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Recebi informações de três fontes distintas que as Seccionais do Acre, Paraíba, Sergipe, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro aprovaram, após requerimentos administrativos (não se trata do recurso para a 2ª fase previsto no edital) alguns candidatos que questionaram a incidência do dano moral na peça prática trabalhista.

Fui conferir e, de fato, consta que alguns bacharéis lograram aprovação no exame 3/2008, com a publicação dos resultados nos dias 3 e 4 de junho de 2009, ou seja, semana passada:






Uma das fontes disse que foi ela quem pleiteiou administrativamente na sua seccional e acabou beneficiária da concessão de pontos quanto ao dano moral, e que os beneficiários acima pleitearam a mesma coisa e também foram beneficiados. Faz sentido! Uma aprovação tão tardia só se justifica se um requerimento administrativo, não previsto no edital, tenha sido deferido.

Algumas considerações então:

1 - Não posso afirmar com certeza de que esses bacharéis obtiveram suas aprovações tardias porque suas Seccionais concederam pontos em função da real inexistência do dano moral na peça prática. Seria muito bom se pudessem confirmar nessas Seccionais, e depois informar o Blog, para o devido conhecimento de todos, que essas aprovações decorreram da concessão de pontos na questão do dano moral;

2 - Desde a resolução da peça prática feita pelo Blog no mesmo dia da prova, eu já dizia que não era o caso de se pedir dano moral. Seguem vários links em ordem cronológica que levam para todas as postagens do Blog sobre o tema, sendo que o último é o mais importante e não deve deixar de ser lido:







3 - Se um candidato realmente logrou sucesso com esse requerimento administrativo, todos têm o direito ao mesmo benefício, por uma simples questão de isonomia.

Infelizmente tais aprovações a posteriori não recebem quase nenhuma publicidade. As publicações acima seriam um mistério para os inadvertidos. Não é demais lembrar que só o dano moral significou dois pontos inteiros na peça prática. Isso pode fazer a diferença para centenas, ou mesmo milhares de bacharéis reprovados na última prova.

Logo, peço aos bacharéis que moram naqueles Estados que procurem nas suas seccionais mais informações sobre essas aprovações tardias, para que possamos confirmar efetivamente o posicionamento da OAB em relação ao dano moral e que mais bacharéis possam, finalmente, botar as mãos na carteirinha vermelha.

Eu costumo ser pragmático, mas nesse caso realmente vejo uma luz no fim do túnel.

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Dispositivo da sentença que garante aos bacharelandos o direito a se submeterem ao Exame da OAB

Infelizmente não consegui o inteiro teor da sentença, mas ao menos consegui ter acesso a parte dispositiva. A redação do dispositivo considerado ilegal na sentença é essa aqui:

Art. 2º O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito, formado em instituição reconhecida pelo MEC, na Seção do Estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na de seu domicílio eleitoral.
§ 1º Poderá ser deferida a inscrição do concluinte do curso de Direito, em instituição reconhecida pelo MEC, desde que o candidato:
I - comprove, mediante certidão expedida pela instituição de ensino, que concluíra o curso
;

Segue agora o dispositivo da sentença:

2008.50.01.011900-6 6001 - ACAO CIVIL PUBLICA
Autuado em 01/10/2008 - Consulta Realizada em 08/06/2009 às 16:45
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: ANDRÉ PIMENTEL FILHO
REU : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADVOGADO : MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO E OUTRO
4ª Vara Federal Cível - ALEXANDRE MIGUEL
Juiz - Sentença/Julgamento: ALEXANDRE MIGUEL

Objetos: ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: abstenção de exigir comprovação de colação de grau na inscrição para exame da OAB; FISCALIZACAO/EXERCICIO PROFISSIONAL
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Concluso ao Juiz(a) ALEXANDRE MIGUEL em 02/04/2009 para Sentença/Julgamento SEM LIMINAR por JESBSC
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SENTENÇA TIPO: A - Fundamentacao individualizada LIVRO 19 REGISTRO NR. TIPO A FOLHA 84/109
Custas para Recurso - Autor: R$ 0,00
Custas para Recurso - Réu: R$ 5,32

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PARTE FINAL DA SENTENÇA: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL PARA: 1) DECLARAR A ILEGALIDADE DA NORMA CONSTANTE NO INCISO I DO §1º DO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 109/2005, EXPEDIDO PELO RÉU E, POR VIA DE CONSEQUENCIA, PARA SUSPENDER SEUS EFEITOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL; 2) CONDENAR O RÉU A SE ABSTER DE EXIGIR A COMPROVAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU OU CONCLUSÃO DE CURSO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AO EXAME DE ORDEM DA OAB, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, DEVENDO CONSIDERAR SUFICIENTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO OU ATESTADO EMITIDO POR ENTIDADE DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA/AUTORIZADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O ALUNO TEM CONDIÇÕES, AINDA QUE EM TESE, DE CONCLUIR O CURSO DE DIREITO (ou seja, conclusão de todas as disciplinas da grade curricular) ATÉ A DATA PREVISTA PARA O ENCERRAMENTO DEFINITIVO DO CERTAME DO EXAME DE ORDEM, data esta que deverá constar dos respectivos editais. Ressalvo que os incisos II e III do §1º do art. 2º do Provimento nº 109/2005, do Conselho réu, continuam valendo para fins de inscrição no Exame de Ordem dos alunos concluintes do curso de Direito (juntamente com a regra determinada nesta decisão), caso as situações neles descritas ocorram de fato em relação a tais candidatos. Ressalvo ainda que, obviamente, caso o candidato seja aprovado no Exame de Ordem e não conclua o curso de direito, o mesmo não poderá ser inscrito como advogado nos quadros da OAB, devendo se submeter a novo Exame de Ordem oportunamente. 3) DETERMINAR AO RÉU QUE PROMOVA O CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO POR PARTE DE TODAS AS SEÇÕES ESTADUAIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. 4) DETERMINAR AO RÉU QUE PROMOVA AMPLA DIVULGAÇÃO QUANTO AO TEOR DESTA DECISÃO EM TODAS AS SECCIONAIS DA OAB E FACULDADES DE DIREITO DO PAÍS. 5) DEFIRO NESTA OPORTUNIDADE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA FORMULADO NA INICIAL, PARA DETERMINAR O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO PARA OS EXAMES DE ORDEM QUE OCORRERÃO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO RÉU DESTA SENTENÇA E QUE AINDA ESTEJAM EM FASE DE INSCRIÇÃO. Fixo a quantia de R$100.000,00 (cem mil reais) de multa por descumprimento da presente ordem (tutela definitiva e tutela de urgência), que deverá ser paga pelo réu ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Decreto nº 1.306/94) para cada Exame de Ordem realizado no País que não atenda às determinações já apontadas anteriormente. Sem condenação em honorários, diante da sucumbência recíproca. Ainda que assim não o fosse e considerando que o MPF exerceu, como autor, função institucionalizada, não sendo necessário o patrocínio por advogado, o vencido restaria dispensado do ônus de pagamento de honorários. Precedentes do STJ. Neste sentido: REsp 845339/TO (DJU 15/10/2007 - pg. 237). Custas ex lege. P.R.I

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Registro do Sistema em 02/06/2009 por JESGECS.

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Em decorrência os autos foram remetidos para MINISTERIO PUBLICO por motivo de RECURSO
A contar de 03/06/2009 pelo prazo de 15 Dias (Dobro).
Disponibilizado em 03/06/2009 por JESALB (Guia 2009.001190) e entregue em 03/06/2009 por JESALB
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Carta Precatória Tutela Liminar - CPT.0004.000003-0/2009 expedido em 02/06/2009.
Localização atual: 4ª Vara Federal Cível

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Não reeleja ninguém!

Recebi uma figura muito interessante e resolvi comprar a idéia contida nela. Eu estava refletindo seriamente se votaria nulo ou não nessas eleições, mas, como sempre ocuparão os cargos políticos vagos, votar nulo não representa, sob qualquer ponto de vista, uma boa idéia. Por outro lado, expurgar do Congresso Nacional os atuais parlamentares teria um efeito muito mais salutar do que meramente votar nulo, além de possuir um evidente caráter pedagógico.

A idéia de renovação total e irrestrita, sem poupar ninguém, passa a clara percepção do desejo de mudança e indignação. O descalabro ético-moral nesse país não pode ficar absolutamente impune. O Blog não adota nenhuma bandeira política mas alguma orientação ideológica é necessária, afinal, quem não se interessa por política é dominado exatamente por quem se interessa.

Divulguem essa idéia! Não reelejam ninguém!

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Eleições da OAB em todo o país serão totalmente informatizadas, anuncia Britto

As eleições das 27 Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que abrangerão em novembro deste ano mais de 600 mil advogados em todo o País, serão totalmente informatizadas. O anúncio foi feito hoje (08) pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, durante a sessão plenária da OAB, realizada na sede da Seccional da OAB do Rio de Janeiro. Segundo Britto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o requerimento feito pelo Conselho Federal da entidade, de empréstimo de urnas eletrônicas para as eleições. A decisão do TSE garantiu à OAB a cessão do sistema por tempo indeterminado, garantindo o seu uso em todas as eleições futuras da entidade máxima da advocacia.


Não é novidade que muitos reclamam da estrutura da OAB, mais especificamente, neste Blog, sobre o valor das anuidades, o valor da inscrição para o exame de ordem, os critérios de elaboração e correção da prova, entre outros queixumes.

Em novembro teremos eleições para a OAB, e agora, exatamente agora, seria o momento ideal para vocês lutarem por seus interesses. Se a entidade tem seus defeitos, não seria melhor consertá-los por dentro, valendo-se da legítima força do processo democrático? 

Procurem os comitês dos candidatos de cada seccional e descubram quais candidatos têm uma plataforma orientada de acordo com seus interesses. Ajudem-os! Essa é uma forma inteligente de se mudar o atual quadro, mesmo que ela produza resultados dentro de um médio ou longo prazo.

Lembrem-se de se organizar antes de procurar um candidato. O exercício do poder dentro de uma democracia pressupõe uma prévia força coletiva, orientada pelos mesmos interesses.

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Damien Walters

domingo, 7 de junho de 2009

Vocês já ouviram falar em Damien Walters? Vejam suas façanhas no vídeo abaixo. Incrível!!

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Estudantes finalistas do curso de Direito poderão fazer exame da OAB

sábado, 6 de junho de 2009

Estudantes finalistas do curso de Direito poderão participar do próximo exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi tomada pela Justiça Federal a partir de uma ação civil pública ajuizada em outubro do ano passado pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES). Até então, só podia fazer a prova quem apresentasse o diploma ou um certificado de conclusão do curso.

De acordo com a sentença do juiz federal Alexandre Miguel, o Conselho Federal da OAB só poderá exigir, no momento da inscrição dos candidatos, a apresentação de certidão ou atestado emitido por entidade de ensino superior de que o aluno tem condições, ainda que em tese, de concluir o curso de Direito, ou seja, todas as disciplinas da grade curricular, até a data prevista para o encerramento definitivo do certame do exame de ordem.

O Conselho Federal da OAB, alvo da ação do MPF, também terá que divulgar o teor da sentença em todas as seccionais da OAB e em todas as faculdades de direito do país, já que a decisão tem alcance nacional. O conselho será multado em R$ 100 mil em cada caso de cumprimento dessas determinações judiciais.


Alguém saberia informar o número desse processo?

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Recursos do certame vão ser discutidos no Rio de Janeiro

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Na semana que vem, o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO, conselheiro seccional Júlio César do Valle Vieira Machado, vai participar do Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem das Seccionais da OAB. O evento está marcado para sexta-feira (12), no Rio de Janeiro. Na reunião, serão analisados os recursos interpostos pelos candidatos na primeira fase da edição 2009.1 do certame.

A OAB-GO vai levar para a discussão seis questões da primeira etapa do Exame de Ordem, que já foram apresentadas ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) e à Coordenação Nacional do Exame. "São questões que, a nosso ver, merecem ser revistas por ter plausibilidade nos recursos apresentados", explicou Júlio César.

O conselheiro explicou ainda que, em parceria com a Comissão de Ensino Jurídico e com o Fórum Permanente de Discussão pela Qualidade da Educação Jurídica em Goiás, repassou às faculdades de Direito em Goiás a prova aplicada na primeira etapa do certame e o gabarito, pedindo críticas e sugestões. "A única que respondeu foi a faculdade de Direito da Uni-Anhanguera", disse.

A primeira fase do Exame de Ordem foi realizada no dia 17 de maio em Goiânia, Rio Verde e Anápolis. Dos 2.710 candidatos que fizeram as provas, 14,85% foram aprovados no estado. Na classificação de desempenho entre as seccionais, Goiás está em 21º lugar. O primeiro lugar ficou com OAB-SE, onde 33% dos candidatos foram aprovados na primeira etapa. A segunda etapa está marcada para o dia 28 de junho.

Fonte: OAB GO

Nas seis anulações do exame passado, ficou uma impressão geral de que estas decorreram mais da péssima impressão causada pelo elevado número de reprovados do que exatamente um interesse real em reparar as questões mal-concebidas. Pelo visto, essa tendência se mantém.

Ainda é cedo para dizer quantas questões serão anuladas, mas essa notícia dá um indicativo plausível. Ou mesmo, seria uma senha velada para os bacharéis do que irá acontecer.

Como todos já sabem, é enorme o número de questões problemáticas na prova objetiva, tal como já aconteceu em muitos exames anteriores. A anulação de somente seis questões seria mais uma forma de jogar "água na fervura" do que exatamente reparar todas as incongruências constatadas na prova.

O que é difícil de compreender e aceitar é a sistemática repetição de questões defeituosas em todo exame de ordem. Isso não só prejudica o candidato que se depara com dubiedades que geram dúvidas, levando-o ao equívoco, e, por tabela, aumentando as reprovações, como também põem em xeque a qualidade do processo de avaliação de conhecimento promovido pelo próprio exame.

É simples o raciocínio: se uma questão apresenta um problema em sua concepção, aumenta a probabilidade do candidato de errá-la, por visualizar duas alternativas aparentemente corretas (ou erradas) e optar por uma delas, tendo o azar de que a orientação do Cespe seja no outro sentido. Agora, se dez ou quinze questões têm esse tipo de problema, e apenas três ou seis delas são efetivamente anuladas, com quem fica o prejuízo? Isso é absolutamente inaceitável. A prova tem de ser tecnicamente perfeita, por uma simples questão de lisura de todo o certame.

Não se questiona que o exame deve realmente ser unificado, mas já é hora de se perguntar se o Cespe merece continuar como sua instituição organizadora. O trabalho está aquém do que os bacharéis de direito merecem e isto não é de agora. Na última reunião do Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem isso foi explicitamente dito em alto e bom som, mas nada de diferente ocorreu.

Com a palavra, a OAB.

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O que é legal: Barack Obama

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Barack Obama tem se revelado como a grande novidade da política mundial em muitas décadas, e espera-se que seu discurso renovador efetivamente possa transformar o atual contexto político mundial. Falando nisso, todos deveriam ver o discurso promovido hoje na Universidade do Cairo, em que o presidente americano, além de dar uma aula de retórica, mostrou que realmente deseja fazer a diferença. Segue o vídeo do discurso (em inglês), e um link que dá acesso à tradução para o português. 



Tradução para o português

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Só sistema de cotas pode frear "conto do vigário educacional", diz Cezar Britto

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, saiu hoje (04) em defesa da utilização do sistema de cotas nas universidades brasileiras e afirmou que somente por meio das cotas educacionais será possível reduzir as desigualdades e abrir acesso para que o pobre possa estudar em uma instituição de ensino de boa qualidade. "Quem chega à boa faculdade, aquela que aprova de 80% a 97% no Exame de Ordem é quem teve ensino médio e fundamental de qualidade. Naquela instituição que reprova 100% é onde está o office boy, que paga o que não pode em busca de ensino para ascender socialmente e acaba sendo vítima de estelionato educacional", afirmou Britto. "Essas faculdades de baixa qualidade, que buscam meramente o lucro, praticam o conto do vigário educacional".

A defesa ao sistema de cotas foi feita pelo presidente nacional da OAB durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), realizada no Itamaraty com a presença do ministro da Educação, Fernando Haddad. Na reunião, em que foram debatidas as políticas do governo federal em vários campos, Britto destacou que só quem tem acesso hoje às faculdades de boa qualidade e, por essa razão, conseguem aprovação no Exame de Ordem e nos concursos são os que tiveram acesso a ensino e boas oportunidades de estudo.

"Só tiveram acesso a uma educação de nível os meninos que têm acesso a livros, à Internet, que falam línguas, que vão de carro para a escola. São esses os que conseguem entrar na universidade e, depois, serem bem sucedidos nos concursos", explicou o presidente da OAB. "Só será possível fazer com que também os pobres tenham acesso a este ensino se houver o sistema de cotas. Só por meio dele se poderá viabilizar a ascensão dos mais pobres por meio do saber".

Ao defender a aplicação do sistema nas universidades pública e criticar a recente decisão judicial que suspendeu as cotas nas universidades do Rio de Janeiro, Britto sugeriu que o tema seja debatido de forma ampla nas próximas reuniões do CDES. "Se não tivermos cotas educacionais no Brasil, vamos fazer com que somente daqui a 20 anos tenhamos igualdade efetiva neste país. Só poderemos corrigir essa distorção se o sistema de cotas for implementado urgentemente".


Eu também acho que o sistema de cotas é importante, mas seria realmente esse o caminho para combater o chamado "estelionato educacional"?

Óbvio que não...

É muito mais fácil transformar o sistema de cotas como "solução" para o "conto do vigário educacional" do que propor diretamente a cassação dos registros das "faculdades estelionatárias", aquelas que ficam com os office boys (!?!)...

Atentem bem, tais faculdades são chamadas de estelionatárias. Não é grave isso?

Durma-se com um barulho desses...

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Seção aprova súmula sobre cabimento de monitória para haver débito de venda de bem dado em garantia

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula 384, referente à possibilidade de o credor ajuizar ação monitória para receber saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente. A ação monitória é um procedimento de cognição sumária com rito especial e tem como objetivo alcançar o título executivo de forma antecipada e sem a demora de um processo normal de conhecimento – que precisa de uma sentença transitada em julgado para iniciar o processo executivo. A súmula foi editada com base em precedentes já firmados na Terceira e na Quarta Turma do Tribunal.

Num dos processos paradigma (Resp 331789/MG), o Banco Bonsucesso S.A. ajuizou ação para receber o restante da dívida paga pelo credor decorrente de um contrato de financiamento celebrado no valor de pouco mais de R$ 40,5 mil. O banco teve como garantia um veículo de R$ 16,5 mil e buscava judicialmente a dívida remanescente da venda do bem alienado fiduciariamente. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais extinguiu a ação sem julgamento do mérito por não estarem preenchidos os requisitos do artigo 1.102-A do Código de Processo Civil, que exige alguns elementos de admissibilidade. O banco instruiu a ação com o contrato de financiamento, o recibo de venda do carro e a memória atualizada do carro.

Para que se possa ajuizar a monitória, é preciso dispor de prova escrita sem a eficácia de título executivo, isto é, documento que demonstra a existência de uma obrigação certa, líquida, e exigível, mas sem a força de executivo. Nem todo documento elaborado unilateralmente pelo credor pode permitir a cobrança por meio dessa ação. No caso, o documento foi emitido em decorrência da retomada e posterior alienação do veículo, mas, segundo aqueles magistrados, faltaria a documentação relativa à alienação do bem para verificar o preço de venda. Segundo o Decreto-lei 911, o alienante pode vender extrajudicialmente o bem, mas isso não significa que o financiado deve aceitar esse procedimento quando unilateral.

O Código de Processo Civil estabelece que "a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel". Estando a inicial em ordem, o juiz expede o mandado monitório, em que o réu pode cumpri-lo plenamente, ficando isento do pagamento de custas e honorários, ou oferecer embargos, que levam a causa para o procedimento ordinário. O relator no STJ à época desse julgamento, ministro Barros Monteiro, esclareceu que não é necessário o credor apresentar desde logo documento representativo de obrigação líquida, certa e exigível, pois, se o tivesse, certamente faria uso do processo executivo. Em relação à liquidez do débito ou à discussão de valores, a lei asseguraria outros meios, como os embargos, previstos no artigo 1.102c da lei processual civil.

O STJ em inúmeras oportunidades afastou a possibilidade de o credor valer-se do processo executivo para haver o remanescente do débito decorrente da venda extrajudicial do bem dado em garantia. Daí, porque admite a ação monitória para o mesmo fim. O ministro esclarece que o documento a que se referiu o legislador não precisa ser obrigatoriamente emanado do devedor, sendo suficiente, para a admissibilidade da monitória, a prova escrita que revele razoavelmente a existência da obrigação.

O inteiro do teor da súmula é: “Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia”.

Referência
CPC, art. 1.102, “a” 
Precedentes: 
Resp 647002/PR 
Resp 63392/MG 
Resp 2432/CE 
Resp 331789/MG

Fonte: STJ

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Segunda Seção edita súmula sobre competência de foro para julgar ações de interesse de menor

terça-feira, 2 de junho de 2009

A competência para processar e julgar ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora, passa a ser uma súmula, a de número 383. 

O relator foi o ministro Fernando Gonçalves, que levou em conta vários conflitos de competência julgados na Seção. Entre eles estão os CC 43.322-MG, CC 79.095-DF, CC 78.806-GO e CC 86.187-MG. O ministro também usou como referência o Código de Processo Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Um dos precedentes aplicados pela Corte para embasar a aprovação da Súmula 383 foi o conflito de competência estabelecido entre os juízos de Direito de Pedralva (MG) e da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos (SP) em ação objetivando a guarda de menor adotada. 

No caso, os detentores da guarda da menor ajuizaram uma ação de adoção plena perante o juízo de Direito da Vara de São José dos Campos, o qual declinou da sua competência devido ao fato de os genitores da menor residirem em Pedralva. O juízo de Direito de Pedralva suscitou o conflito por entender que a questão é de competência territorial. 

Acompanhando o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, a Segunda Seção concluiu que o pedido de adoção deveria ser processado no domicílio de quem detém a guarda da menor, seus responsáveis, o que, ademais, atende aos interesses da criança. 

O termo “súmula” é originário do latim e significa resumo. No Judiciário, a súmula é uma síntese das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.

Fonte: STJ

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Judiciário tem 70 milhões de processos pendentes de julgamento

Apesar dos esforços para a redução da taxa de congestionamento em seus ramos, o Poder Judiciário brasileiro acumulava até o fim de 2008 aproximadamente 70,1 milhões de processos pendentes de julgamento.

A maior demanda estava na Justiça Estadual, em que mais de 57 milhões de processos seguiam em tramitação. Havia ainda 6 milhões de processos em curso na Justiça Federal e quase 7 milhões na Justiça do Trabalho. Os dados foram divulgados hoje (2) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e fazem parte da pesquisa Justiça em Números 2008.

A maior taxa de congestionamento ocorreu na Justiça Estadual, em que 73,1% dos processos não foram julgados no primeiro ano de tramitação. Ou seja, a cada 100 processos, 73,1 têm julgamento pendente. No primeiro grau, os 8.603 magistrados tinham nos estados mais de 45 milhões de processos em curso.

Na Justiça Federal, a taxa de congestionamento ficou em 58,9% e na Justiça do Trabalho, em 44,6%. “No primeiro grau, a taxa de congestionamento continua muito alta tanto na Justiça Federal quanto na Estadual”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, ao ressaltar a necessidade de se consolidar um planejamento estratégico por meio de um “choque de gestão” no Poder Judiciário.

Mendes também defendeu mudanças na “cultura judicializante” que se reflete, sobretudo, no grande número de ações previdenciárias. Em 2008, a Justiça do Trabalho tinha 6,9 milhões de processos sob sua responsabilidade, dos quais 3 milhões eram de casos pendentes de anos anteriores.

Desde 2004, quando foi realizada a primeira edição do levantamento pelo CNJ, o ramo que teve alteração mais significativa foi a Justiça Estadual, em segundo grau, com queda de 10,3% na taxa de congestionamentos. A carga de trabalho dos juízes desse ramo subiu de 1.441 processos, em 2004, para 2.066, em 2008, o que acelerou a tramitação das ações.

“Houve aumento de eficiência no trabalho dos magistrados, o que possibilitou a queda na taxa de congestionamento, mesmo com o aumento da carga de trabalho. De qualquer forma, estamos trabalhando mais e melhor, mas ainda sem dar conta de toda a carga de processos”, afirmou o conselheiro Mairan Maia, que apresentou a pesquisa. 

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Nova CLT comentada

Recebi a indicação de uma nova CLT comentada recém lançada no mercado. Segue uma pequena descrição da obra:

A presente CLT comentada traz uma novidade aos alunos e profissionais da área do Direito. Os comentários são rápidos, objetivos e com jurisprudência sobre os temas mais importantes.

Esse livro poderá ser utilizado como forma de estudo para provas da OAB, tanto primeira como segunda fases, o que irá auxiliar e muito a elaboração da peça prática profissional.

Os comentários a cada artigo foram elaborados de uma forma didática e clara, tentando sanar as dúvidas mais comuns do leitor.

A presente obra foi fruto de inúmeras aulas ministradas em sala, com a presença de alunos de todo o Brasil, e as perguntas mais comuns foram inseridas no corpo do texto da CLT.

Foi um trabalho de três anos, mas pelo conjunto da obra e pelo contato direto com os alunos chegamos à conclusão que é uma obra necessária a todos que pretendem se preparar para provas de Concurso Público e OAB.

O link para o livro é este: Ícone Editora

P.S. Não sei se o livro pode ser utilizado na 2ª fase, pois não o li. Verifiquem isso antes de comprar.

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UnB é a primeira no Exame Nacional da OAB

94% dos bacharéis formados pela universidade foram aprovados na última prova da ordem, em maio

A Universidade de Brasília conquistou o primeiro lugar na primeira edição do Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil em 2009. Com 94% de aprovação, a instituição emplacou 34 dos 36 ex-alunos inscritos na primeira fase da prova. O resultado, o melhor conquistado pela universidade nas três últimas edições do teste, deixa a UnB à frente de outras 570 intituições de ensino superior do Brasil, entre públicas e privadas. A segunda fase do exame, que teve 60 mil candidatos, ocorre em 28 de junho.

Para a diretora da Faculdade de Direito da UnB, Ana Frasão, o alto índice de aprovação comprova o mérito na formação dos estudantes. “Buscamos o equilíbrio entre as atividades teóricas e práticas. A formação humana de nossos alunos é um diferencial”, comentou. Na avaliação dela, o investimento na área humanista e filosófica do curso destaca a UnB entre as demais instituições. “Há uma preocupação geral com a entrada dos alunos no mercado. Mas não é só isso que forma um bom profissional”, observou.

Segundo o coordenador do exame, Dilson José de Oliveira Lima, o resultado serve como uma avaliação do curso oferecido pelas instituições de ensino superior do país. “É uma prova rigorosa, mas os altos índices de aprovação da UnB mostram que, se os candidatos estiverem bem preparados, a aprovação será uma consequência”, afirmou. Os resultados anteriores mostram um crescimento do índice de aprovação entre formados da UnB na OAB. Na penúltima edição do exame, em 2008, a universidade ficou em 7o lugar, com 89% de aprovação. Na prova anterior, o índice de aprovação foi de 75%.

A recém formada Jaqueline Lopes, 23 anos, acredita que alunos da UnB tem mais facilidade na prova se comparados aos de outras faculdades de Brasília. "O conteúdo humano é um grande diferencial. Esperava um prova mais complicada", afirmou. Para se preparar, a ex-aluna investiu em exercícios cobrados nos exames anteriores. Outro formado pela UnB entre os 34 aprovados, o funcionário público Natal Ferreira, 40, acredita que "a prova avalia o curso, pois cobra o conteúdo oferecido em todos os semestres do curso".

PÚBLICAS SÃO AS MELHORES - As 15 primeiras colocações no ranking do Exame Nacional da OAB ficaram com universidades públicas - 13 federais e duas estaduais. Atrás da UnB, vieram as federais de Santa Catarina (UFSC), com 92%, de Sergipe (UFS), com 91%, e a da Bahia (UFBA), com 90%. “O resultado comprova que as instituições públicas, mesmo com eventuais dificuldades, mantém a formação de melhor qualidade em Direito no Brasil”, comentou Dílson José, representante da OAB.

O exame da OAB é obrigatório para os bacharéis em Direito que querem advogar. Realizado três vezes por ano, o exame só pode ser feito por candidatos que já concluíram o curso superior. Na primeira fase da prova, os candidatos respondem questões objetivas sobre o conteúdo acadêmico. Na segunda etapa, os aprovados escolhem uma área específica do Direito, como criminal ou trabalhista, por exemplo, para avaliação de conteúdo específico.

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STJ revoga súmula e uniformiza novo entendimento sobre detalhamento de fatura telefônica

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Em julgamento de mais uma matéria submetida ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o novo entendimento sobre a obrigatoriedade da discriminação das faturas telefônicas e revogou a Súmula 357, que tinha o seguinte enunciado: “a pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular”. 

De acordo com o entendimento já pacificado pelas duas Turmas que compõem a Seção, a partir de 1º de agosto de 2007, data da implementação total do Sistema Telefônico Fixo Comutado (Resolução 426), é obrigatório o fornecimento de fatura detalhada de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada. O fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade da concessionária. 

A solicitação para o fornecimento da fatura discriminada sem ônus para o assinante só precisa ser feita uma única vez, marcando para a concessionária o momento a partir do qual o consumidor pretende obter o serviço. Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, não tem sentido obrigar o consumidor a solicitar mensalmente o detalhamento de sua fatura. 

Em seu voto, o relator ressaltou que, com a edição do Decreto 4.377/2003, que viabilizou o detalhamento das faturas ao alterar o sistema de tarifação de pulsos para tempo de utilização, o Estado determinou o detalhamento de todas as ligações locais e de longa distância. Ele explicou que o prazo para a conversão do sistema, inicialmente previsto para 31 de julho de 2006, foi ampliado em doze meses para não prejudicar os usuários da internet discada, daí a fixação da data em 1º de agosto. 

O artigo 83 da Resolução 426/2005 determina que a prestadora na modalidade local deve fornecer, mediante solicitação do assinante, documento de cobrança do serviço contendo o detalhamento das chamadas locais que permita identificar, para cada chamada local realizada, o número do telefone chamado, a data e horário de realização, a duração e o seu respectivo valor. 

O STJ editará uma nova súmula sobre o tema, constando que o detalhamento incide sobre as chamadas medidas em unidades de tempo (não mais em pulso), que a fatura é gratuita e que passou a ser obrigatória a partir de 1º de agosto de 2007. 

No caso julgado, uma assinante ajuizou ação de repetição de indébito contra a Telemar Norte Leste S/A, buscando o ressarcimento da cobrança de pulsos excedentes além da franquia para telefone fixo e ligações para celular, sem a respectiva discriminação das ligações.

Fonte: STJ

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