Estudantes finalistas do curso de Direito poderão fazer exame da OAB

sábado, 6 de junho de 2009

Estudantes finalistas do curso de Direito poderão participar do próximo exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi tomada pela Justiça Federal a partir de uma ação civil pública ajuizada em outubro do ano passado pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES). Até então, só podia fazer a prova quem apresentasse o diploma ou um certificado de conclusão do curso.

De acordo com a sentença do juiz federal Alexandre Miguel, o Conselho Federal da OAB só poderá exigir, no momento da inscrição dos candidatos, a apresentação de certidão ou atestado emitido por entidade de ensino superior de que o aluno tem condições, ainda que em tese, de concluir o curso de Direito, ou seja, todas as disciplinas da grade curricular, até a data prevista para o encerramento definitivo do certame do exame de ordem.

O Conselho Federal da OAB, alvo da ação do MPF, também terá que divulgar o teor da sentença em todas as seccionais da OAB e em todas as faculdades de direito do país, já que a decisão tem alcance nacional. O conselho será multado em R$ 100 mil em cada caso de cumprimento dessas determinações judiciais.


Alguém saberia informar o número desse processo?

6 comentários:

Anônimo,  7 de junho de 2009 às 15:12  

Mas na maioria das faculdades, quase todas, na práatica já era assim. Já era assim, porque em quase todas o curso de direito é anual e como o primeiro exame após a conclusão do curso é só em janeiro, os alunos podem fazer a inscrição sem problema, pois no dia da segunda fase já colaram grau.

Anônimo,  7 de junho de 2009 às 19:23  

Quem estiver cursando o último semestre (10º) já goza desta prerrogativa. Creio que teve inicio no exame anterior. Eu estou fazendo o exame nesta condição.
A exigência é a declaração de provável formando. O aluno tem que estar cursando todas as matérias para fechar o curso no semestre em que fizer o exame. Encerra-se assim mais um capítulo da saga dos MS´s em busca de garantir aos cursandos do 10º semestre uma vaga nos exames da OAB.

Anônimo,  7 de junho de 2009 às 19:27  

no rio sempre foi assim. Até mudar a presidencia e vir a CESPE. É (era) 1 sofrimento para nós alunos. Eu já estava formada, mas sem colar grau. Quase perdi a inscrição por, tb, má vontade da instituição. Passei logo de 1a. E tenho certeza q farei como me orientaram durante o MS: "qd votar na OAB, lembra dessa "inovação". Sim, irei! Parece q desde o início lutam contra a gente! Agora falta o MPF se manifestar em relaçaõ a não entregarem nossos diplomas por conta da liminar da justiça. Todos desdenha com as leis e ninguém se importa?

Anônimo,  7 de junho de 2009 às 19:40  

Olá,Dr. Mauricío..

Gostaria de contribuir e estou enviando o nº do processo e a notícia vinculada no site da JF.

JF determina o fim da obrigatoriedade de diploma para exame da OAB



O juiz federal Alexandre Miguel, titular da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, decidiu nesta terça-feira (02), na ação civil pública

nº 2008.5001.011900-6, impetrada pelo Ministério Público Federal, pelo fim da obrigatoriedade do certificado de conclusão

de curso de Direito para os estudantes do 10º período que queiram prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).



De acordo com a sentença, ao invés do diploma exigido pelo Conselho Federal da OAB, o candidato poderá apresentar a certidão

ou atestado emitido por entidade de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) informando que o aluno tem

condições de concluir o curso até a data prevista para encerramento definitivo da prova.



Em sua decisão, o magistrado considerou o art. 5º (inciso XIII) da Constituição Federal, que dispõe que “é livre o exercício de qualquer

trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer” e também a Lei nº 8.906/94, que exige

a comprovação do curso de Direito apenas para a inscrição como advogado e não para o exame da Ordem. “Se a própria Lei nº 8.906/94

não prevê a necessidade de comprovação de conclusão do curso de Direito para se inscrever no Exame de Ordem, mas somente

para inscrição como advogado, não pode o legislador secundário, dentro de seu poder regulamentar, ampliar tal exigência. Trata-se

de imposição que viola o direito fundamental já apontado, de forma desarrazoada e desproporcional, a meu ver”, destaca o juiz, em um

trecho da sentença.



A decisão é válida para todo o território nacional.



Seção de Comunicação Social

Em 04/06/09

14h29min

Anônimo,  7 de junho de 2009 às 21:16  

Juiz de primeiro grau e nada neste país é zero a esqueda, suas decisões são todas mudadas pelo Tribunal, especialmente, inacreditavelmente, incompreensivelmente, estarrecedoramente,misteriosamente, quando se trata de decisão contrária aos intreresses da OAB.

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