Provimento de recurso no tocante ao dano moral

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Me perguntaram o que eu achava sobre o fato do Cespe majorar a nota de um candidato após acatar seus argumentos no sentido que não era cabível o dano moral na hipótese apresentada, tal como postado ontem - "Bacharel de direito consegue aprovação no Exame de Ordem após correção da nota".

Eu acho, melhor, eu tenho certeza de que é uma absoluta incongruência.

Observem um espelho da última prova trabalhista:

Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Peça

Quesito avaliado

Faixa de Valores

Atendimento ao Quesito

1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical

0,00 a 0,40

0,40

2 Fundamentação e consistência

2.1 Adequação da peça – reclamação trabalhista cumulada com ação de indenização por danos morais

0,00 a 0,40

0,20

2.2 Legitimidade ativa e passiva / Competência da justiça do trabalho

0,00 a 0,40

0,40

2.3 Mérito: Não-incidência de demissão por justa causa (CLT, art.482, h) - revista íntima vedada pela CLT (art.373-A, VI)

0,00 a 1,20

0,30

2.4 Fundamento da indenização por dano moral (art. 5.°, X, da CF) / Poder de direção patronal sujeito a limites constitucionais

0,00 a 1,20

0,60

2.5 Pedidos: pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais

0,00 a 0,80

0,20

3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)

0,00 a 0,60

0,20



O dano moral na peça prática, sozinho, respondia por 2 pontos dentre 5, a saber:

1 - Dois décimos no item 2.1 - Adequação da peça – reclamação trabalhista cumulada com ação de indenização por danos morais;

2 - Um ponto e dois décimos no item 2.4 - Fundamento da indenização por dano moral (art. 5.°, X, da CF) / Poder de direção patronal sujeito a limites constitucionais;

3 - Quatro décimos no item 2.5 - Pedidos: pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, e;

4 - Dois décimos no item 3 - Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição.

Ou seja, a questão do dano moral, com sua patente dubiedade, foi decisiva para reprovar centenas, ou mesmo milhares de candidatos Brasil afora. Já argumentei anteriormente aqui no Blog que NÃO incidia o dano moral na hipótese apresentada na peça prática, inclusive postando entendimento doutrinário e jurisprudencial dos mais recentes para embasar esse entendimento.

Vejam só! Não é o caso, todavia, de se discutir com a banca julgadora se cabia ou não o dano moral. Como se trata de uma questão de entendimento, de natureza subjetiva, a banca poderia ter adotado a tese de que na hipótese caberia sim o pedido relativo ao dano moral - A Banca de qualquer concurso pode adotar uma tese, mesmo que não seja a melhor tese. Isso faz parte da discricionariedade da administração e o judiciário, após repetidos julgamentos, já deixou cristalizado que não cabe qualquer retoque nesse aspecto - entender diferente representaria a invasão de um poder (judiciário) na discricionariedade de outro poder (executivo) o que não é possível.

Agora, se a banca acata um recurso que combate a incidência do dano moral na hipótese apresentada, ela está abrindo mão do seu espelho, está abrindo mão da própria tese que acolheu. Ao fazê-lo, e eu não tenho dúvidas, todos os candidatos que perderam pontos por acreditarem que não era cabível o dano moral ( e acreditaram corretamente) são automaticamente preteridos em função de um outro candidato.

O candidato beneficiado fez o que deveria fazer - recorreu - era direito dele, e foi bem sucedido. A banca é que errou, pois foi branda com um candidato em detrimento de todos os outros e em detrimento do espelho, da tese abraçada para a prova.

Em suma: Houve manifesta violação ao princípio da isonomia. Ou seja, indivíduos em absoluto grau de igualdade (bacharéis de direito submetendo-se a mesma prova) são tratados de forma distinta pela banca exaninadora. A banca jamais poderia flexibilizar o entendimento do cabimento ou não do dano moral para apenas um candidato (supondo que foi apenas um, se bem que é plemanente factível que outros também possam ter sido beneficiados) em explícito detrimento do restante dos bacharéis.

Ninguém tem dúvida de que dois pontos representam muito, mas muito mesmo, para qualquer candidato.

33 comentários:

Anônimo,  29 de abril de 2009 às 14:32  

Então Dr. Maurício que atitude podemso tomar? estou indignada com uma prova injusta! Na prova desta menina que você colocou no blog é certeza que eles acataram não haver dano moral? você teve acesso a correção do recurso dela? Como podemso ter o contato dela até pq para entrarmos com recurso será necessário juntar alhguma prova de que consideraram para um e para outros não. Fale mais sobre isso aqui no blog por favor!

Maurício Gieseler de Assis 29 de abril de 2009 às 14:45  

Pela nova pontuação dela, só se acataram o recurso no tocante ao dano moral. Não faço a menor idéia de como entrar em contato com ela.

Anônimo,  29 de abril de 2009 às 14:58  

Dr. como os Examinandos que se sentem prejudicados podem fazer? Que meios vc adotaria para atuar para um cliente neste caso?
É muito importante que o o Sr. ajude a milhares de Examinados, pois ter prova para um possível MS é muito difícil.
Ajude-os.

Alan, RJ.

Maurício Gieseler de Assis 29 de abril de 2009 às 15:06  

Tem mais. Uma colega comentou comigo que fez um recurso para uma bacharela, só recorrendo do dano moral e da impossibilidade de seu cabimento e logrou sucesso.

Quanto ao que fazer...eu não posso incentivar ninguém a litigar, por vedação do estatuto. Apenas expresso uma opinião em face ao um caso em concreto. Todo mundo que lê o blog entende de direito. É só fazer o que a consciência manda.

Anônimo,  29 de abril de 2009 às 15:09  

Dr. Maurício,

para eu entrar com mandado de segurança tenho que demonstrar direito líquido e certo, para isso preciso da prova de alguém que tenha obrtido sucesso ao recorrer do dano moral. Será que através dessa sua amiga você não consegue a correção da prova dela para que possamos juntar e também obter sucesso? Nos ajude por favor , meu email é larissa@guilhermegoncalves.com.br

Anônimo,  29 de abril de 2009 às 15:47  

Dr. Maurício, tenho dúvidas quanto a competência para impetrar o remédio heróico, se seria no Rj onde prestei o exame ou em Brasília.
Oriente neste caso. uma outra pergunta, como contactar essa sua amiga para obter provas para propositura de uma ação.

Alan, RJ.

Anônimo,  29 de abril de 2009 às 16:11  

Dr. Maurício como fazemos para obter uma prova disso para que possamos entrar com algum recurso? tinhamos que conseguir uma correção de algum recurso que teve êxito no dano moral. Nos ajuda Dr. Só você poderá nos ajudar

Anônimo,  29 de abril de 2009 às 17:42  

Pessoal,

liguei na Cesp e obtive a informação de que eles vão deixar a nossa disposição a correção dos nossos recursos na internet apartir do dia 8/05. Se alguém conhecer alguém que o recurso tenha tido êxito quanto a questão do dano moral avise. Vamos nos ajudar para que todos nós consigamos êxito, pois é um absurdo este tipo de situação que está ocorrendo, uam desigualdade tremenda.

Larissa

Anônimo,  29 de abril de 2009 às 21:39  

Vamos colher a maior quantidade de informações em relação a alguns espelhos q tiveram o deferimento do recurso em relação ao dano moral e vamos entrar com o mandado de segurança... Dr. Mauricio contamos com a sua ajuda, se vc puder enviar um email para as pessoas no qual vc ajudou fzer o recurso e que tiveram sucesso em relação ao dano moral seria de grande importância!!! desde já agradeço!!

Maurício Gieseler de Assis 29 de abril de 2009 às 22:40  

Eu não fiz nenhum recurso atacando o dano moral, por simplesmente não acreditar no sucesso de tal impugnação. Fiquei surpreso em ver que o Cespe acatou recursos nesse sentido. Não poderia. Vou tentar levantar recursos que combateram o dano moral e lograram sucesso. Se eu conseguir, envio para vocês.

Anônimo,  30 de abril de 2009 às 00:01  

Dr. Maurício, enviei meu recurso para seu e-mail, acredito que valoraram a nota em relação aos danos morais.

Fernando

Anônimo,  30 de abril de 2009 às 08:16  

Quando fui fazer meu recurso pensei em atacar o dano moral. Então "conheci" o Dr. Maurício e pedi que o fizesse. Realmente ele não atacou o dano moral e, ainda sim, consegui minha aprovação, apesar de ter deixado uma questão em branco e não ter falado em dano moral. Considero que fiz uma excelente prova quanto à parte que respondi, apesar de já entrar com ela valendo 7 pontos. Não achei justa a correção e o tanto que sofri do dia em que divulgaram o resultado provisório até o definitivo, que se realmente ficar provado que eles não consideram, para efeito de exame, o dano moral vou entrar com MS, pois quero ver eles dizendo que não tem essa lesão à moral. Fiquei traumatizada e ainda hoje procuro enchergar esse "dano moral" naquele caso. E espero que todos consigam êxito.
Só mais uma coisa: quando fui fazer a peça me perguntei "o que será que eles querem que eu diga? Tem ou não dano moral?" Optei pelo não.

Anônimo,  30 de abril de 2009 às 08:47  

Dr. Maurício muito obrigada pela atenção que tem nos prestado, aos demais colegas a palavra chave é UNIÃO.
Não podemos ficar nessa de meros expectadores!
Estou também pesquisando para saber se alguem passou atacando o dano moral.
Que o Universo conspire a nosso favor!

Anônimo,  30 de abril de 2009 às 10:37  

Obrigado, professor!
Ficamos ansiosos no aguardo. Vou tentar conseguir também e, caso consiga, envio para o senhor para que seja disponibilizado.

Anônimo,  30 de abril de 2009 às 11:35  

anônimo por favor, será que você pode me passar o seu recurso, uma vez que você acha que valoraram o dano moral?

meu email é larissa@guilhermegoncalves.com.br

Obrigada.

Tiago,  30 de abril de 2009 às 13:31  

O meu caso foi ainda pior.
Eu desenvolvi um tópico de 30 linhas relativo aos danos morais, formulei o pedido ao final e depois obtive nota zero no quesito em questão.
Ou seja, tirei a mesma nota de um candidato que sequer cogitou dos danos morais.
Ademais, obtive nota zero em raciocínio jurídico e português, como se eu fosse desprovido de lógica argumentativa e de conhecimento da língua.
Enfim, a minha peça se adequou ao gabarito como uma luva, e ainda assim tirei 1,3 de 5.

Anônimo,  30 de abril de 2009 às 13:53  

Tiago e me conte uma coisa, voccê passou ou não no exame da ordem? entrou com recurso?

Anônimo,  1 de maio de 2009 às 12:28  

Seria interessante que procurássemos uma forma conjunta e abrangente para beneficiar o maior número possível de examinandos se ficar demonstrado que houve a consideração do dano moral e que, ao mesmo tempo, nos recursos eles acataram teses de apenas alguns recorrentes quanto ao seu não cabimento.
Então poderíamos verificar se cabe a intervenção do MPF e denunciar o caso, quando saírem as razões dos recursos, pois configuraria tratamento desigual com os examinandos em diversos aspectos.

Anônimo,  2 de maio de 2009 às 09:52  

Concordo plenamente com você! vamos nos unir e fazer o que tiver ao nosso alcance! e se alguém que estiver lendo estes comentários e tiver tido a aprovação no recurso com base no dano moral, por favor nos avise nos mande, todos nos sabemos como é angustiante esta situação. Abraços e boa sorte a todos nós. que DEUS nos ilumine a abençoe.

Anônimo,  3 de maio de 2009 às 11:37  

Pessoal,
Posso dar minha humilde sugestão??
Pode ser que muitos dos recursos dos senhores deem certo, mas mais desgastante que estudar são esres tipos de "apelações". Nunca perdi meu tempo com recursos. Fui reprovado por duas vezes e passei an terceira estudando. Portanto ao invés de ficarem perdendo seus precisos tempos estudem, pois cansarão menos e o sucesso virá!!!
Esta é minha humilde contribuição
São Luís - MA

Anônimo,  3 de maio de 2009 às 20:24  

É senhores também fiquei imaginando o que a CESP queria na peça, coloquei até no rascunho sobre a possibilidade do dano moral, no fim na peça oficial não coloquei... infelizmente neste exame não vou fazer pois fiquei muito indignado e também me faltou dinheiro, não é sempre que se tem R$ 200,00 reais para servir de cobaia da CESP, irei aguardar o dia 08 para ver a possibilidade de entrar com MS. James.

Anônimo,  4 de maio de 2009 às 11:54  

NINGUÉM TEVE ALGUMA NOVIDADE?

Anônimo,  5 de maio de 2009 às 10:27  

Dr.Maurício precisamos de um milagre, eu impetrei recurso argumentando que era cabível os danos morais mas que residia no ambito na subjetividade e que por essa razão deveria ter menos peso na correção, não passeu, minha nota foi de 4,30 arredondada para 4,00, só que eles "comeram" oito décimos que eram meus, descontando pontos nas argumentações pedidas no espelho, a qual estavam na integra, menos os pontos pertinetes, e por essa razão se eu tiver uma possibilidade de entrar com MS assim farei, meu mail é laskoski2@yahoo.com.br se algum examinando tiver coragem de nos ajudar, aí está nossa oportunidade.

Anônimo,  5 de maio de 2009 às 10:58  

JAMES CONCORDO COM VOCÊ, TN NÃO ME ESCREVI, E PRETENDO TER UM RESULTADO POSITIVO COM O RECURSO. É UM APALHAÇADA ESSE EXAME DE ORDEM, NÃO VOU FICAR GASTANDO MEU DINHEIRO COM SEI LÁ AMIS QUANATS INSCRIÇÕES! O NEGÓCIO É ENTRAR NA JUSTIÇA!

Anônimo,  5 de maio de 2009 às 11:00  

ALGUÉM SABE QUE HORAS NO DIA 8 VÃO ESTAR DISPONÍVESIS OS NOSSOS RECURSOS NA INTERNET?

Anônimo,  8 de maio de 2009 às 17:56  

A CESP, em conjunto com a OAB,trata todos como se todos palhaços fossem. Eles não respeitam ninguém, agem livremente como bem entendem e que se exploda o mundo; para eles é indiferente o que os que participaram do exame querem e reclamam. Honestamente, está na hora dos mais de 4.000.000 de bacharéis agirem utilizando os mesmos métodos que utiliza o MST,e com uma pitada a amis de contundência, pois só assim a OAB vai deixar de fingir que não é com ela.Os governos nunca davam nenhuma atenção para aqueles que reclamavam a reforma agrária, mas no dia que o MST começou a invadir prédios públicos, invadir fazendas, destruir um monte de coisas, aí passaram a escutar e até a receber em audiência os que reclamam. O mínimo que quem realiza o exame pode e deve fazer para respeitar os que interpõem recurso (e todos que participaram do exame) é no dia em que divulgar a lista dos aprovados também divulgar o recuso de cada um que recorreu. E mais, esse processo todo do exame (primeira e segunda fase, inclusive anaálise dos recursos) não deveria passar de 30 dias (os examinadores que existem são tão ruins que colocar milhares para fazer esse trabalho e assim agilizar o processo não vai mudar nada). Ora, uma pessoa termina o curso de direito no fim do ano e praticamente só um ano depois, mesmo sendo aprovado no exame, é que pode advogar, pois antes diosso não consegue registro na Ordem.

Anônimo,  9 de maio de 2009 às 14:39  

VAMOS NOS AJUDAR!

EU FUNDAMENTEI NO RECURSO A NÃO INCIDÊNCIA DO DANO MORAL E CONSEGUI GANHAR PONTOS NO QUESITO 2.4, 2,5 E 3! Só que não ganhei no 2.1 e 2.2 o mesmo dano moral.. ou seja.. contraditória a correção.

PESSOAL QUE QUISER DEBATER POR MSN EVENTUAL CABIMENTO OU NÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA O DANO MORAL: MAURICIO_MLJ@HOTMAIL.COM

OLIVA,  10 de maio de 2009 às 03:20  

Bom dia.
Confesso que elevou em muito a minha auto-estima (todavia mais uma vez não logrei êxito no exame OAB 2008.3), a noticia vinculada no seu Blog, a saber:

Bacharel em Direito consegue aprovação no Exame de Ordem após correção da nota A Milena, do Blog Informativo dos Concursos - http://informativodosconcursos.blogspot.com/ - me alertou sobre essa notícia. Ela é interessante porque retrata um recurso que combateu a questão do dano moral na peça prática e logrou sucesso. Leiam a íntegra da notícia e o recurso administrativo:
Foi acolhido recurso administrativo desferido contra a nota atribuída na segunda fase do Exame de Ordem ao migalheiro Cláudio Weidlich, filho do também migalheiro das antigas Cleanto Farina Weidlich. A nota inicial foi de 5,3 e após a reavaliação foi corrigida para 8,0. Quando da elaboração das razões do recurso, Carlos Miguel Taffernaberry foi o responsável pelo auxílio técnico.

Este foi quem sabe o ultimo exame da OAB que realizo razão pela qual justifico.

2008.1 não ultrapassei a primeira fase por questão de duas questões.
2008.2 ultrapasso a primeira fase e fiquei na segunda com a pontuação de 5.2 – este exame me causou uma profunda depressão, porque aos meus 60 anos de idade, me fez sentir um verdadeiro inútil, quando uma colega de cursinho respondeu na questão da peça processual, esta literalmente uma contestação, e assim o fiz, ela fez simplesmente um recurso ordinário, e por incrível que pareça obteve a nota integral.
2008.3 Esta então me implodiu, pois não pedi dano moral por ter a consciência de que a minha cliente não obteria êxito, porque na caso em tela não chegou à via de fato.
Pode estar pergunto aonde irei chegar. Serei simples assim.
Caso o meu colega, que obteve parecer favorável nesta item (dano moral na peça processual) e eu não, nada mais justo que solicitar por meio da via judicial a consideração deste item, pois assim sendo terei sucesso.
Portanto, concluindo SUPLICO A DEUS E AO SENHOR, que me direcione às pessoas que poderão me auxiliar a manter contato com o nosso colega citado na noticia, para que eu posso obter o resultado do seu recurso ou seja o espelho do seu resultado na peça processual, para conseqüentemente conseguir o meu objetivo.
Finalizando desejo de todo coração muitas felicidades.
Antonio Oliva
Email – abloliva@terra.com.br

Anônimo,  13 de maio de 2009 às 12:56  

Dr Maurício, Boa Tarde...
Até o momento já "tenho" dois espelhos de Prova onde falam os corretores "por orientação da OAB quem ...dano moral...nota integral..." Lhe pergunto qual seria o remédio jurídico mais adequado neste caso um MS...Ação Ordinária...Ação Anulatória ... ou na sua opinião qualquer uma destas tende a um "fracasso" posterior (nos TJ´s ou STJ) ?
Obrigado pela usual atenção e fique sempre com Deus, Cordialmente, Paulo Rangel

Anônimo,  24 de maio de 2009 às 20:35  

eu estou com 4 espelhos que acataram o Não cabimento do Dano Moral e pontuaramcom o valor máximo os quesitos 2.1, 2.4,2.5, fiz pedido administrativo ao presidente da minha seccional de reconsideração,no entanto não acredito que aceitarao e estarei entranto comação ordinária com pedido de liminar. no RN soube que montaram uma comissão para reavaliar o não cabimento do Dano Moral aplicando-se o princípio da Isonomia.

devstdor@bol.com.br

Anônimo,  29 de maio de 2009 às 12:09  

DR MAURÍCIO,

Poderia noticiar este caso no seu blog, pois todos participantes do exame de TRABALHO têm direito a ganhar os pontos referente ao dano moral... tendo em vista que ele ficou DESCONFIGURADO DO ESPELHO..

Por favor, peço-lhe que traga maiores informações e posionamentos das oabs para nós.

HÁ RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PARANÁ, SANTA CATARINA, RIO GRANDE DO NORTE (SENDO QUE NESTA CIDADE TEM ATÉ RELATORES PARAR JULGAR ESTES CASOS)...

Isso atingiria milhares de provas.. por isso peço o apoio.

Obrigado.

Daniela 18 de junho de 2009 às 12:51  

Aos que querem ter acesso a esses requerimentos com pedido de revisão do certame da 2ª-fase após a análise do recurso e q. na resposta pela CESPE não houve o majoramento da nota sobre o dano moral que não pediram, mais que mesmo assim faz juz a nota (integral-qdo for o caso), tenho comigo 2 requerimentos de duas pessoas que conseguiram. Meu e-mailé danielafreire21@hotmail.com -> basta solicitar que envio logo em seguida...ah estou vendo tb se consigo a resposta desses requerimentos:)!

Qualquer coisa, pode adicionar o meu msn:

danielafreire21@hotmail.com

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