Exame 3/2008 - Informações sobre o dano moral na peça trabalhista

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Recebi informações de três fontes distintas que as Seccionais do Acre, Paraíba, Sergipe, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro aprovaram, após requerimentos administrativos (não se trata do recurso para a 2ª fase previsto no edital) alguns candidatos que questionaram a incidência do dano moral na peça prática trabalhista.

Fui conferir e, de fato, consta que alguns bacharéis lograram aprovação no exame 3/2008, com a publicação dos resultados nos dias 3 e 4 de junho de 2009, ou seja, semana passada:






Uma das fontes disse que foi ela quem pleiteiou administrativamente na sua seccional e acabou beneficiária da concessão de pontos quanto ao dano moral, e que os beneficiários acima pleitearam a mesma coisa e também foram beneficiados. Faz sentido! Uma aprovação tão tardia só se justifica se um requerimento administrativo, não previsto no edital, tenha sido deferido.

Algumas considerações então:

1 - Não posso afirmar com certeza de que esses bacharéis obtiveram suas aprovações tardias porque suas Seccionais concederam pontos em função da real inexistência do dano moral na peça prática. Seria muito bom se pudessem confirmar nessas Seccionais, e depois informar o Blog, para o devido conhecimento de todos, que essas aprovações decorreram da concessão de pontos na questão do dano moral;

2 - Desde a resolução da peça prática feita pelo Blog no mesmo dia da prova, eu já dizia que não era o caso de se pedir dano moral. Seguem vários links em ordem cronológica que levam para todas as postagens do Blog sobre o tema, sendo que o último é o mais importante e não deve deixar de ser lido:







3 - Se um candidato realmente logrou sucesso com esse requerimento administrativo, todos têm o direito ao mesmo benefício, por uma simples questão de isonomia.

Infelizmente tais aprovações a posteriori não recebem quase nenhuma publicidade. As publicações acima seriam um mistério para os inadvertidos. Não é demais lembrar que só o dano moral significou dois pontos inteiros na peça prática. Isso pode fazer a diferença para centenas, ou mesmo milhares de bacharéis reprovados na última prova.

Logo, peço aos bacharéis que moram naqueles Estados que procurem nas suas seccionais mais informações sobre essas aprovações tardias, para que possamos confirmar efetivamente o posicionamento da OAB em relação ao dano moral e que mais bacharéis possam, finalmente, botar as mãos na carteirinha vermelha.

Eu costumo ser pragmático, mas nesse caso realmente vejo uma luz no fim do túnel.

16 comentários:

Anônimo,  9 de junho de 2009 às 11:03  

Será que ainda consigo? Até pq não fala nada sobre prazo de requerimento administrativo.

Anônimo,  9 de junho de 2009 às 11:10  

finalmente!

Esses recursos sempre existiram, são chamados aqui de " Pedido de reconsideração", onde é marcada uma audiência com o Presidente da Comissão do Exame de Ordem da referida Seccional, agenda-se uma data porém, nem todos possuem a sorte de tal agendamento acontecer antes do próximo certame!

Ocorreu comigo no exame 2008.1 e na minha sincera opnoão: estudar é a melhor saída!
No meu caso quando foi agendada a audiência já havia logrado exito no exame 2008.2 e concordo com o Dr. Mauricio que disse " Se um candidato realmente logrou sucesso com esse requerimento administrativo, todos têm o direito ao mesmo benefício, por uma simples questão de isonomia."

Mas quanto a publicidade......

Unknown 9 de junho de 2009 às 11:23  

Dr. Maurício,
Deveria ter escrito antes para agradecer as tuas dicas, afinal, foram elas que me ajudaram a preparar o recurso para a segunda fase do exame 2008.3.
Minha primeira nota foi 4,6 e a nota após o recurso foi 7,1. Acontece que dos 2,5 pontos concedidos pós recurso, 2,1 vieram de argumentações contra a obrigatoriedade do pedido de dano moral.
Muito obrigada novamente e parabéns por esse teu trabalho fantástico na condução do blog.
Clarissa

Anônimo,  9 de junho de 2009 às 11:25  

Bom dia,
antes da postagem verifiquei os aprovados da minha Seccional RJ, só que ao ligar para a Seccional, vez que sou do interior Campos-RJ, a pessoa disse que lá não vai apreciado nenhum recurso administrativo, ao indagar dos aprovados (dois) depois de 2 meses, foi informador que os mesmos recorreram junto ao Conselho Federal da OAB e não na própria Secciona, perdi por 0,05 decimos, vou ter que impetrar um MS, já que administrativamente não será apreciado nada.
Onde chegou nossa OAB, não respeita nem o princípio da Isonomia, visto que se os dois lograram exito no Conselho Federal a partir de então todas as Seccionais deveriam administrativamente rever as notas, mas aqui no RJ não tenho perspectiva alguma que isso ocorra, Judiciário neles, CPI também.
Alan,Campos-RJ.

Anônimo,  9 de junho de 2009 às 13:47  

Se isso realmente aconteceu todos deverão ser aprovado, todos, independenete de terem recorrido ou não. Mais uma palhaçada da OAB.

Anônimo,  9 de junho de 2009 às 16:54  

Eu sou de São Paulo, mas se ocorreu de fato isso, mesmo eu sendo de SP vou ingressar com Mandado de Segurança pedindo liminarmente que a OAB acate o meu pedio de inscrição na Ordem. Cada Seccional realizava o seu exame, mas o exame em si é único.

Anônimo,  9 de junho de 2009 às 18:10  

Eu fui um dos aprovados com o requerimento administrativo!!! Aleguei apenas o não cabimento do dano moral... graças a deus obtive êxito!!!!

Anônimo,  9 de junho de 2009 às 20:32  

Eu enviei um pedido de reconsideração de ato para minha seccional dia 15/05, liguei pra lá e me disseram que receberam e que vai haver uma reunião essa semana e que irão analisar meus pedidos, fundamentei, juntei espelhos de recursos que lograram ~exito quanto ao não cabimento do Dano Moral, e juntei a 3 lista na petição... até para a moralidade da instituição acredito que deve ser acatado meu pedido, se não MS neles. Fazer o que.

Anônimo,  9 de junho de 2009 às 23:47  

Sou de Teresina Piauí, fiz 5 pontos na prova e nãp pedi o Dano Moral por entender não ser possivel em tal caso. Isso me custou a aprovação e agora me intristece mais ainda saber desses candidatos sendo aprovados a posteriori e não saber como agir. Gostaria de mais esclarecimentos e informações sobre esse tema se possivel mandem no meu email: am.carvalho2006@yahoo.com.br. Cordialmente espero resposta.

Anônimo,  10 de junho de 2009 às 13:24  

informem demais colegas que estão na mesma situação, tendo em vista que se deram para um.. terão que dar para todos.

abraço e agora para quem entrou, basta esperar o resultado.

Quem não entrou.. melhor entrar o quanto antes, pois caso nao seja deferido o requerimento, pode entrar ainda com MANDADO DE SEGURANÇA.

Luiz Carlos do Nascimento 10 de junho de 2009 às 16:41  

Amigos, fiquei com 5,3 e não falei nada sobre o dano moral, quem entrou com Pedido de reconsideração e tiver algum material ou alguma dica/informação que possa me ajudar...meu e-mail é lcarlosnascimento@gmail.com

Anônimo,  10 de junho de 2009 às 17:40  

Pessoal, só aconselho a todos antes de adotarem qualquer medida judicial, se for o caso, se certificarem direitinho se realmente o fato ocorreu e melhor ainda se tiverem algum amigo ou colega que foi beneficiado.

Daniela 16 de junho de 2009 às 10:12  

Recorri quanto ao dano moral e majoraram só um quesito (adequação da peça 0,40), o outro quesito que trata do fundamento da indenização por dano moral fiquei com 0,00...o suficiente p/ ficar prejudicada...pois este quesito vale 1,20...seria o suficiente p/ passar! Aos que entraram com esse requerimento ou revisão, isso se deu antes ou após a resposta do recurso administrativo??? Poderia por gentileza me enviar esse pedido de reconsideração??? Por favor:)! Meu e-mail: danielafreire21@hotmail.com

Daniela 17 de junho de 2009 às 21:54  

Gente,

consegui com um colega esses requerimentos aí, assim, se vcs quiserem basta solicitar no meu e-mail: danielafreire21@hotmail.com

To com dois requerimentos de duas pessoas que conseguiram...então é só pedir via e-mail q. mando...vamos nos unir moçada!!!

boa sorte a todos!!

Anônimo,  24 de junho de 2009 às 20:00  

Dr Mauricio, Boa tarde...
Oficialmente Hoje mais seccional publicou nova lista: http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2008_3/OAB_to/arquivos/ED_2008_3_OAB_TO_RES_FIN_INCLUSAO.PDF é o Tocantins... E extra-oficialmente lhe comnto que recebi por email decisões de colegas dos estados: RN, PR, RS ...que serão publicadas em breve(acho eu...). Por fAvor revalide este tópico para aparecer no inicio da página do Blog e assim mais colegas fiquem sabendo que tem também esta oportunidade, um abraço, Michele Martins

Unknown 27 de junho de 2009 às 16:48  

sou do rn estou precisando de material para entrar com pedido reconsideraçâo , pois não pediem dano moral quem tiver esse material mande para mim. emai e MAUROFILHOCHAVES@BOL.COM.BR FICAREI MUITO GRATO.

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP