Preliminar em eventual Mandado de Segurança

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Um dos leitores do Blog me fez a seguinte pergunta:

"Prezado Dr. Maurício, estou querendo impetrar MS. Posso requerer em preliminar que o juiz reconheça a autenticidade dos documentos disponibilizados pelo site do cespe?"

Como resposta, vou colar aqui uma preliminar que fiz em um Mandado de Segurança, que abordou exatamente essa problemática. Leiam com atenção e procurem compreender o procedimento a ser adotado. E lembrem-se, esperem pela definição oficial das questões anuladas para impetrar o MS de vocês, que provavelmente será divulgada amanhã:

"DA PROVA DOCUMENTAL

A Impetrante não logrou autenticar todos os documentos que instruem a presente ação mandamental. Isso decorreu do fato de que a OAB/XX disponibiliza os documentos relativos ao Exame de ordem por meio de seu “site” da “internet” (www.oabXX.org.br), não tendo os candidatos acesso a nenhum documento além desses. De certa forma, a oficialidade das decisões da OAB/XX está atrelada à publicação em seu site das etapas e resultados correspondentes ao exame de ordem.

A Impetrante, ciente do fato de que a ação de mandado de segurança requer a juntada de originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios de suas assertivas, foi a sede da OAB/XX, em XX/XX/2008, para validar os documentos impressos pela internet.

Para sua surpresa, tanto o protocolo da OAB, quanto a Comissão de Exame de Ordem, recusaram-se a validar os documentos. Pior, sequer consideram emitir uma certidão declarando que não validam os documentos extraídos pela internet.

A Impetrante teve, por fim, de fazer um requerimento solicitando que a OAB/XX emitisse uma certidão afirmando que não valida os documentos que disponibiliza pela “internet” (Doc. 1). Em suma, é a concretização mais do que clara de uma mentalidade cartorária e formalista, absolutamente desnecessária.

A Impetrante faz a juntada da cópia do requerimento (este autenticado pela funcionária da OAB/XX) para comprovar que tentou validar tais documentos (relação abaixo), e pugna que este Ínclito Juízo requeira que a Autoridade Coatora junte os originais desses documentos, ou, que seria mais simples, reconheça as cópias ora juntadas como cópias exatas de suas publicações referentes ao exame de ordem. Segue a lista dos documentos extraídos do site da OAB/XX:

1 - Classificação no exame de ordem – resultado 1ª fase (nome da impetrante não consta)
2 - Classificação no exame de ordem após a publicação do resultado dos recursos.
3 - Lista de inscrição no exame de ordem
4 - Lista com as questões anuladas
5 - Prova objetiva do exame XX/2008
6 - Gabarito preliminar da prova
7 - Edital de abertura
8 – Folha de resposta (mediante senha)
9 – Questões anuladas do último exame"

4 comentários:

Anônimo,  17 de fevereiro de 2009 às 21:10  

Dr. Maurício,

E quanto ao Cespe? Não teria ele como validar a documentação haja visto que os documentos disponíveis estão em seu site e não no da OAB?
Em tempo, em meu MS chamo o Cespe a integrar lide justamente para que ele ateste a veracidade dos documentos ou que apresente os originais ou cópia autenticada. Esse meu posicionamento estaria correto?
Grato pela atenção.

Anônimo,  17 de fevereiro de 2009 às 23:02  

Caro Dr. Maurício,

Li em uma de suas postagens que o número de aprovados na 1ª fase do exame é levado em conta para moldar a dificuldade da prova de 2ª fase. Entretanto, no cursinho da rede LFG ouvi um professor dizer que a CESPE entrega prontas as provas da 1ª e 2ª fase. Logo, seria impossível a CESPE modificar o conteúdo da prova já entregue, visto ter cumprido sua parte no contrato. O que o senhor tem a dizer a respeito disso?
Obrigado.

Maurício Gieseler de Assis 17 de fevereiro de 2009 às 23:22  

Digo duas coisas:

1 - Você leu meu texto, mas viu algo que não está nele. Não afirmei em lugar algum que a modulação se dá APÓS a 1ª fase. Ela pode ser preparada de antemão, junto com a entrega da 1ª prova. É perfeitamente factível que as provas sejam planejadas já se prevendo antecipadamente o percentual de aprovações.

2 - Eu escrevi no texto que iria especular sobre a questão, e não fazer uma afirmação categórica. Certamente você não notou essa assertiva. No mais, eu prefiro acreditar na minha tese...ela faz muito sentido.

Abraços!

Maurício Gieseler de Assis 17 de fevereiro de 2009 às 23:23  

O Cespe faz a prova por mera delegação administrativa. Não tem competência alguma para aplicá-la. Essa competência é da OAB, que pode validar qualquer documento que esteja na página do Cespe.

Deixe o Cespe fora da sua ação.

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