Preliminar em eventual Mandado de Segurança
terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
Um dos leitores do Blog me fez a seguinte pergunta:
"Prezado Dr. Maurício, estou querendo impetrar MS. Posso requerer em preliminar que o juiz reconheça a autenticidade dos documentos disponibilizados pelo site do cespe?"
Como resposta, vou colar aqui uma preliminar que fiz em um Mandado de Segurança, que abordou exatamente essa problemática. Leiam com atenção e procurem compreender o procedimento a ser adotado. E lembrem-se, esperem pela definição oficial das questões anuladas para impetrar o MS de vocês, que provavelmente será divulgada amanhã:
"DA PROVA DOCUMENTAL
A Impetrante não logrou autenticar todos os documentos que instruem a presente ação mandamental. Isso decorreu do fato de que a OAB/XX disponibiliza os documentos relativos ao Exame de ordem por meio de seu “site” da “internet” (www.oabXX.org.br), não tendo os candidatos acesso a nenhum documento além desses. De certa forma, a oficialidade das decisões da OAB/XX está atrelada à publicação em seu site das etapas e resultados correspondentes ao exame de ordem.
A Impetrante, ciente do fato de que a ação de mandado de segurança requer a juntada de originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios de suas assertivas, foi a sede da OAB/XX, em XX/XX/2008, para validar os documentos impressos pela internet.
Para sua surpresa, tanto o protocolo da OAB, quanto a Comissão de Exame de Ordem, recusaram-se a validar os documentos. Pior, sequer consideram emitir uma certidão declarando que não validam os documentos extraídos pela internet.
A Impetrante teve, por fim, de fazer um requerimento solicitando que a OAB/XX emitisse uma certidão afirmando que não valida os documentos que disponibiliza pela “internet” (Doc. 1). Em suma, é a concretização mais do que clara de uma mentalidade cartorária e formalista, absolutamente desnecessária.
A Impetrante faz a juntada da cópia do requerimento (este autenticado pela funcionária da OAB/XX) para comprovar que tentou validar tais documentos (relação abaixo), e pugna que este Ínclito Juízo requeira que a Autoridade Coatora junte os originais desses documentos, ou, que seria mais simples, reconheça as cópias ora juntadas como cópias exatas de suas publicações referentes ao exame de ordem. Segue a lista dos documentos extraídos do site da OAB/XX:
1 - Classificação no exame de ordem – resultado 1ª fase (nome da impetrante não consta)
2 - Classificação no exame de ordem após a publicação do resultado dos recursos.
3 - Lista de inscrição no exame de ordem
4 - Lista com as questões anuladas
5 - Prova objetiva do exame XX/2008
6 - Gabarito preliminar da prova
7 - Edital de abertura
8 – Folha de resposta (mediante senha)
9 – Questões anuladas do último exame"
4 comentários:
Dr. Maurício,
E quanto ao Cespe? Não teria ele como validar a documentação haja visto que os documentos disponíveis estão em seu site e não no da OAB?
Em tempo, em meu MS chamo o Cespe a integrar lide justamente para que ele ateste a veracidade dos documentos ou que apresente os originais ou cópia autenticada. Esse meu posicionamento estaria correto?
Grato pela atenção.
Caro Dr. Maurício,
Li em uma de suas postagens que o número de aprovados na 1ª fase do exame é levado em conta para moldar a dificuldade da prova de 2ª fase. Entretanto, no cursinho da rede LFG ouvi um professor dizer que a CESPE entrega prontas as provas da 1ª e 2ª fase. Logo, seria impossível a CESPE modificar o conteúdo da prova já entregue, visto ter cumprido sua parte no contrato. O que o senhor tem a dizer a respeito disso?
Obrigado.
Digo duas coisas:
1 - Você leu meu texto, mas viu algo que não está nele. Não afirmei em lugar algum que a modulação se dá APÓS a 1ª fase. Ela pode ser preparada de antemão, junto com a entrega da 1ª prova. É perfeitamente factível que as provas sejam planejadas já se prevendo antecipadamente o percentual de aprovações.
2 - Eu escrevi no texto que iria especular sobre a questão, e não fazer uma afirmação categórica. Certamente você não notou essa assertiva. No mais, eu prefiro acreditar na minha tese...ela faz muito sentido.
Abraços!
O Cespe faz a prova por mera delegação administrativa. Não tem competência alguma para aplicá-la. Essa competência é da OAB, que pode validar qualquer documento que esteja na página do Cespe.
Deixe o Cespe fora da sua ação.
Postar um comentário