Um pouco do edital...
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009
(...)
3.2.1 A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 1.º de março de 2009, às 14 horas e 30 minutos, horário oficial de Brasília/DF, devendo o examinando apresentar-se ao local de prova entre 12:30 e 13:30 horas para exame da bibliografia de consulta.
(...)
6.5 O examinando deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas, sendo eliminado do concurso o examinando cuja prova apresente sinais do uso desses instrumentos.
6.6 Não será permitido o acesso ao local de realização das provas de examinandos com trajes
inadequados, devendo obrigatoriamente o examinando trajar camisa ou camiseta sem decotes que cubra os ombros, calça comprida ou saia e calçado fechado.
(...)
6.7.1 Na PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL o portão será aberto às 12:30h e fechado às 13:30h, para a realização da revisão bibliográfica do material de consulta. Após o fechamento do portão não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas.
6.7.2 O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.
6.7.2.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do examinando.
(...)
6.14.1 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida a consulta à legislação, a livros de doutrina e a repertórios jurisprudenciais e será vedada a utilização e/ou posse de obras e materiais, ainda que isolada (grampeada) a parte de consulta proibida, que contenham formulários, modelos, perguntas e/ou respostas, anotações pessoais, apostilas, dicionários e cópias reprográficas (à exceção das cópias de legislação indisponível em obras editadas), sendo proibido, ainda, o uso de livros destinados à preparação para concursos ou para exames de ordem, sob pena de eliminação do examinando.
6.14.2 Durante a realização da prova prático-profissional, é proibido manter, portar ou utilizar obras que contenham formulários, modelos de petição, minutas, organogramas, ou textos com instruções sobre como preparar uma petição, perguntas e respostas, perguntas, roteiros ou rotinas de ações, bem como apostilas, cadernos, anotações pessoais, resumos, manuscritos ou digitados, fotocópias de qualquer natureza, inseridas nas obras ou tampouco material extraído da Internet.
6.14.3 Não será permitido, ainda, obras que contenham anotações extras, manuscritas ou não, que não lhe façam parte originalmente.
6 comentários:
Uma dúvida..não é isto que diz o edital do RS:
"3.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 18 de janeiro de 2009, às 14
horas e 30 minutos, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.1 A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 1.º de março de
2009, às 14 horas e 30 minutos, horário oficial de Brasília/DF.
Preciso chegar antes, mesmo assim?
Carolina
Olá Dr. Maurício. Inicialmente gostaria de agradecer as valiosas informações do seu Blog.
Ademais, em consulta ao edital de Santa Catarina constatei que muitas informações estão diferentes:
3.2.1 A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 1.º de março de 2009,
às 14 horas e 30 minutos, horário oficial de Brasília/DF.
6.5 O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início e, para a prova práticoprofissional,
com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos, munido de caneta esferográfica
de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de
identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer
espécie durante a realização das provas.
6.6 Não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
6.6.1 O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no
mínimo, uma hora após o seu início.
6.13 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os examinandos
nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos
ou qualquer outro material de consulta.
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6.13.1 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida a consulta à legislação, a livros
de doutrina e a repertórios jurisprudenciais e será vedada a posse em sala de prova, independentemente
do uso de obras e materiais, ainda que isolada (grampeada) a parte de consulta proibida, que contenham
formulários, modelos, perguntas e/ou respostas, anotações pessoais, apostilas, dicionários e cópias
reprográficas (à exceção das cópias de legislação), sendo proibido, ainda, o uso de livros destinados a
preparação para concursos ou para exames de ordem, sob pena de eliminação do examinando.
Boa tarde Dr. Mauricio.
No edital aqui do RJ consta exatamente os mesmos dizeres deste edital acima de Santa Catarina.
Além disso, nele também não é feita menção aos pontos 6.14.1, 6.14.2 e 6.14.3 descritos por você no blog.
"textos com instruções sobre como preparar uma petição" Poxa, isso é muito subjetivo,quase todos os livros de processo tem instruções de uma forma ou outra :(
O jeito é levar muitos livros para não ficar sem na hora...
ps: Dr. Mauiricio, agradeço a imensa ajuda que o site dá aos examinandos :)
QUE ABSURDO!! Em pleno verão com previsão de 30 graus de temperatura e mais a pressão da prova e “ não será permitido o acesso ao local de realização das provas de examinandos com trajes inadequados, devendo obrigatoriamente o examinando trajar camisa ou camiseta sem decotes que cubra os ombros, calça comprida ou saia e calçado fechado...." . Como assim?? Não vamos fazer o juramento ou receber a carteira para que se faça necessário tanta formalidade...
Realmente, o Edital comentado pelo Mauricio está diferente do válido aqui para o Estado.Principalmente quanto ao traje e ao fechamento de Portão.
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