Uma visão sobre o exame de ordem
sábado, 21 de fevereiro de 2009
Vejam o que o Presidente a OAB/MS pensa em relação ao exame de ordem:
"Trad defende que as instituições de ensino superior que oferecem o curso de direito, preparam seus alunos desde cedo para realizarem o exame da ordem. “Tem bacharel que faz a prova sem se quer saber como ela funciona. É necessário um trabalho a longo prazo das universidades com estes alunos, para que eles tenham a mínima noção sobre o exame”, afirma.
Conforme o presidente da OAB, é necessário um conjunto de iniciativas para que o aluno esteja suficientemente prepara para fazer o exame e obter êxito. “Primeiro é preciso um programa de motivação ao aluno do 1ª ao 5ª ano curso de direito, sendo aplicado simulados desde o 3º ano."
Pergunta-se: Os alunos tem de ser preparados para o exame de ordem, ou o exame de ordem deve selecionar os bacharéis que se encontram preparados para a advocacia?
Tem-se a impressão que o exame de ordem é um fim em si mesmo, e não um meio de selecionar os profissionais capacitados para o mercado de trabalho. Ou seja, devem os bacharéis se preparar para o exame de ordem, para lograr aprovação, ou devem ser preparar para o mercado de trabalho? São duas coisas distintas, apesar de convergentes. E o ensino jurídico vai se adaptando (rapidamente, por sinal) para formar bacharéis capazes de lograr aprovação no exame de ordem, e não bacharéis aptos ao mercado de trabalho no ramo da advocacia. E isso, paradoxalmente, é culpa da própria OAB, que ainda não sabe quais os paradigmas que devem nortear o exame.
14 comentários:
Quer me parecer que quando o presidente da OAB/MS fala em preparar o acadêmico desde cedo, deve-se entender como mensurar o grau de aprendizagem (ao longo do curso), pois se seu desempenho for fraco, ele saberá que não se dedicou e deverá estudar mais, muito mais. Vemos no blog indagações que parecem mostrar que muitos não sabem como o "exame" funciona.
Ajustes são necessários, mas não apenas no exame, mas também nas faculdades e, principalmente, nas ações dos acadêmicos (examinandos, bacharéis, etc).
Quantas verdades existem? Qual a sua interpretação? Eu acredito que não se pode "crucificar" apenas o exame.
O número de verdades é diretamente proporcional ao numero de conveniências. Dependendo do interesse, uma verdade diferente aparece para justificar um discurso.
As opiniões do Blog não dão a entender que muitos desconhecem como o exame funciona. Não espero inocência nessa área, tampouco a presumo.
é louvável que se deseje que os estudantes de direito preparem-se melhor para o exame, mas ao mesmo tempo é paradoxal que um estimulo aos bacharéis, nesses moldes, seja realmente necessário, como se estes nao fossem capazes de discernir o que lhes convêm profissionalmente, ou mesmo que ignorem os obstáculos que surgirão em seus futuros profissionais. Bacharel de direito não é aluno de pré-escola, assim como a aplicação do exame não é nenhuma novidade.
Isso só faz sentido se a estrutura educacional hoje ofertada pelas faculdades de direito esteja muito aquém do que se deseja, e que a dificuldade alterar essa realidade seja uma empreitada muito, mas muito difícil de se implementar. Pior, utilizando o exame de ordem como referencial de qualidade no ensino, quando este está longe de ter essa serventia, e tratando o bacharel com o foco voltado para o exame, e não para a vida profissional. Sugiro que leia um post logo abaixo, de autoria de um profissional ligado ao próprio Cespe, a respeito da gestão das provas. A matéria e mais do que reveladora.
Em suma - a intenção do Presidente da OAB/MS é boa, mas o método pensado não.
De toda forma, como não me arvoro dono da verdade, deixo o espaço aberto ao Senhor ou a qualquer um que deseje publicar sua opinião no Blog. Aqui o debate é franqueado. Basta enviar um e-mail.
Acreditem, tem advogado que não sabe nem o que é processo.
Dr. Maurício.
Não são as opiniões do Blog não dão a entender que muitos desconhecem como o exame funciona, mas sim muitas indagações realizadas no blog e na comunidade do orkut.
Ouvi algumas vezes que no Direito podem existir muitas decisões corretas, sendo algumas mais e outras menos (o que geralmente não ocorre na Administração).
Problemas existem e não vislumbro uma solução, a curto prazo, que agrade a "gregos", "troianos", e principalmente a "helena".
Parabéns pelo blog. Você é merecedor de atenção especial pela iniciativa e posicionamentos claros (e firmes).
Abraços
Na minha opinao a sua pergunta deveria vir no final de seu texto. Ok, texto na 3ª pessoa, O Pres OAB-MS, não foge a regra dos atuais presidentes das seccionais, que não tem competência para submeter ao exame de ORDEM, ficam emitindo opiniões útopicas, falaciosa, e defendendo um exame da maneira que e elaborado; o que eles querem logo acontecerá: as facul de direito transformar em um centro de cursinho preparatorio ao exame de ordem, teremos que frequentar 10 semestre e mais outros tantos nos cursinhos de propridade, da turma da OAB, que são proprietários de facul., universidade e cursinhos, p.ex.Fernando Capez, que é proprietário de facul, e cursinho, e exerce o MP, e assim tantos outros, se for dzer aki ficará enfadonho, o tanto , tem neste brasis afora..
Veja o quanto é bom essa promotora de exame que OAB-SP, esta arredio para incorporar ao sistema nacional, mas "aquele" que foi moeda de troca a muitos anos - sal -, cosa os dedos, vamos ver logo serao os mineiros, passara para a turma.
anapolis,22/02/09
IP.:856.467.58.03
Ahhhhh !!!! Esqueci o Fernando Capez esta exercendo o mandato de Deputado Estadual por Sao Paulo.
Vejam!
Ao menos nenhum outro presidente das nossas seccionais teve peito pra fazer o que ele está fazendo!
http://www.oabms.org.br/noticias/lernoticia.php?noti_id=5761
O que me dizem?
Abraços
Nada!!! Mas, sim deve ser feito a obrigação que consta no estatuto.
O mesmo que vou escrever aqui foi, em síntese, o que enviei para o ilustre Presidente da OAB-MS.
Primeiramente, entendo que o exame é absolutamente desnecessário. É desnecessário porque o art. 34, XXIV da Estatuto da Advocacia derruba o pretexto da OAB no sentido de ser o exame necessário para impedir o exercício da advocacia por quem não está preparado.
Ora, é só aplicar o art. 34 da Lei 8.906/94 que todos os advogados despreparados serão impedidos de exercer a advocacia, logicamente precisando apenas a OAB fazer uma simples alteração no art. 1º do Provimento 109 a fim de estabelecer o exame apenas para aqueles inseridos na hipótese do art. 34 da refgerida lei (o Estatuto nem precisaria ser alterado, bastaria alterar o Provimento 109).
Portanto, como demonstrei acima, o exame de ordem, como diz um velho ditado, "é conversa para boi dormir", não há a menor necessidade de a OAB,logicamente com a complacência do judiciário (que rechaça qualter tentativa de acabar como exame), inclusive violando a Constituição Federal, impedir o exercício da profissão por aqueles que cursaram uma faculdade de Direito (medicina, por exemplo, é que não foi).Aliás, há de se refletir sobre aqueles que passam no exame e nunca mais fazem a prova: será que o exame da ordem garante que eles vão se manter atualizados e conhecendo o direito eternamente? Ora, se o exame é obrigatório para os bachareis deveria ser também obrigatório de tempos em tempos para os advogados(tenho minhas dúvidas se os "donos" da OAB passariam).
A verdade, nua e crua, é que a OAB tem apenas e tão somente dois objetivos em manter o exame de ordem: 1. realizar disfarçadamente uma efetiva e rigorosa reserva de mercado, só a quantidade que a OAB acha ideal é que é a provada; 2. enriquecimento fácil da instituição com as taxas de inscrição.
Muito se fala na Constituição Federal, mas ela é "rasgada" de acordo com a conveniência do judiciário.
De fato anônimo - eu não gosto de dialogar com quem não se identifica -, mas vou entrar no jogo, A nossa CFRB/88, não é só " RASGADA" , pelos mais diversos níveis do judiário, como si diz, aqui no interior " de mamano a caducando". A OAB não existe no mu ndo jurídico, pois, ela não é autarquia - as suas correlatas como p.ex. CRM, CRV, CRC, CRF, e tantos outros concelhos - privada, pública, associação, sindicato (sim parece-me com o de sindicato dos EEUU de 1920, lembram daquele baixinho que fumava charuto) agora dizer que ela é uma entidade especial, somente para livrar-se da enxorradas de processos no STF, é um absudo este brasil, só falta a volta DO TOPETE DE JUIZ DE FORA-MG, para assinar outra Lei, que a OAB está acima da CRFB/88.
A minha personalidade não coaduna, com o anonimato, porém, como disse acima, entrarei no jogo, assinado-o do mesmo modo. Os moderadores deste blog são a favor do Exame, mas te nho certeza, que não são da maneira que estão fazendo com os bel., pq no que já observei em seus post são autenticos.
Já entendemos. fecha o MEC! As universidades devem ter seu ensino voltado à mera subjetividade do Exame da Ordem. As vezes pelo Cespe, outras pela Seccional,... E assim vai. Qd entrei era feito pelo RJ, depois foi pela CESPE. Se eu tivesse me preparado pensando nisso, tinha tinha passado! E dizem q com a eleição do Capenama no Rio, vai voltar a ser feito separada. Enfim, neme eles sabem o farão, imagine moldar o ensino nacional assim? HELLO!!!!
E que diferença faz colocar um nome aqui? Absolutamente nenhum, o que vale são as idéias, até porque estamos em um ambiente informal.
Penso que o importante é que quem faz um comentário, mesmo anonimamente, tenha a consciência de fazê-lo sem agressões "baratas" e até o momento não vi isso, vi apenas opiniões respitosas, é bem verdade que algumas com uma elevada carga de desabafo, às vezes beirando o ódio, mas respeitosas.
Por fim, quero conignar que não sou o anônimo para quem o outro anônimo meio que reclamou o anonimato, mas fica aqui o meu "pentelho" na conversa.
Só sei uma coisa...tem muita, mas muita gente boa que está perdendo lugar para muitos que literalmente decoram e conseguem ser aprovados no exame sem saber nem porque fizeram a faculdade de direito quanto mais exercer a profissão de advogado. Algum mais esperto dirá: então que os outros decorem que também conseguirão aprovação. Para algum incauto que pense assim, tenho a dizer que quem tem vocação à aprender não decora, apenas aprende e digo mais: os que decoram no dia seguinte não sabem mais nada, os que aprendem levam consido as informações durante toda sua vida. Pelo que escrivi, vem a pergunta: terá a OAB, com o exame, realizado uma boa seleção, isto é, são os que realmente sabem que estão advogando? O tiro da OAB sai pela culatra, porque o nível ruim de profissionais advogando é em grande parte devido ao exame DECOREBA da OAB, os estudantes de direito estão se especializando em exame de ordem e não em aprender o direito.É o que tenho a dizer.
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