Ministro arquiva ação ajuizada por Cunha Lima para permanecer à frente do Governo da Paraíba

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou, na tarde desta quinta-feira (19), o arquivamento da Ação Cautelar (AC 2283) ajuizada na Corte pela defesa do ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB), com o intuito de tentar suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, na terça-feira (17), cassou o mandato do tucano.

A AC tinha o objetivo de suspender a decisão da Corte Eleitoral até que o STF conclua a análise de um recurso extraordinário ajuizado na tarde de ontem no TSE. Celso de Mello explicou, contudo, que um dos requisitos necessários para a concessão de cautelar, nesses casos, é que o RE já esteja sob a jurisdição do STF. Como o recurso ainda não teve o juízo de admissibilidade analisado pelo presidente do TSE*, ainda não existe essa jurisdição do STF sobre a matéria, o que inviabiliza a apreciação do pedido de cautelar, salientou o ministro.

* O Recurso Extraordinário, que tem como destinatário o Supremo Tribunal Federal, é apresentado perante o tribunal cuja decisão será questionada na Suprema Corte (STJ, TSE, TST, STM, TRFs, TJs, Turmas Recursais). O presidente deste tribunal faz uma primeira análise sobre a possibilidade do recurso ser enviado ou não ao STF (juízo de admissibilidade).

3 comentários:

Anônimo,  19 de fevereiro de 2009 às 17:24  

a PARAIBA agradece e muito!!!!!

Maurício Gieseler de Assis 19 de fevereiro de 2009 às 17:33  

Assisti aos dois julgamentos lá no TSE. SAltavam fagulhas no ar. E hoje teremos o Jackson Lago, que eu acho que também vai cair.

Anônimo,  19 de fevereiro de 2009 às 20:05  

Acho q o Ministro Joaquim Barbosa deveria ter sido afastado por suspeição... Ele não tava analisando a questão da Paraiba na forma processual, mas, sim, pessoal.

A Paraiba perde muito com a saída de Cássio e acaba ficando a deriva nas mãos de um semi-analfabeto.

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