Decisão judicial preconiza que direito à vida prevalece sobre liberdade religiosa

sábado, 21 de fevereiro de 2009

"Entre o direito à liberdade religiosa e o direito à vida, deve prevalecer o direito à vida". Com esse entendimento, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF autorizou médicos da rede pública de saúde a realizarem transfusões de sangue em mulher, mesmo contra a vontade dela. 

O caso foi trazido à Justiça pela filha de uma paciente, atualmente internada no Hospital de Base do Distrito Federal, em estado de inconsciência. Laudos médicos comprovam que ela corre risco de morte caso não receba tratamento neurocirúrgico de urgência, incluindo transfusões de sangue. 

Os profissionais da área médica, no entanto, se depararam com uma procuração assinada e reconhecida em cartório, em 2006, onde a paciente informa, expressamente, seu desejo de não receber sangue de outras pessoas. Ao registrar o documento, ela agiu de acordo com os princípios estabelecidos pela religião Testemunha de Jeová, de que é seguidora. 

Diante do estado de inconsciência da mulher, seus procuradores entraram em atrito quanto ao desejo dela de não sofrer qualquer tipo de transfusão de sangue. 

Ao solucionar o conflito, o magistrado lembrou que a vida é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. "Bem inviolável, máxime do nosso ordenamento e protegida pelo Estado com prioridade", destacou. 

Firme nesse pensamento, o juiz concedeu um alvará judicial à filha da paciente, para que sua mãe possa ser atendida imediatamente. 

Nº do processo: 2009.01.1.009912-8

1 comentários:

Anônimo,  2 de março de 2009 às 13:12  

Quero fazer um comentário a respeito da questão 5 da 2ª fase da prova da oab - direito do trabalho.

Percebi que haveria todas as características para ser configurado como periculosidade, porém houve algumas falhas no enunciado da questão, cabendo certamente recursos.

Primeiramente no adicional de periculosidade não há que se falar em agentes nocivos à saúde, mesmo porque esta descrição é da próprio adicional de insalubridade. Em nenhum momento os doutrinadores definem adicional de periculosidade informando que haverá possibilidade de agentes nocivos à saúde. Senão vejamos :
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE



São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, etc.

agora veja a definição de adicional de insalubridade. Trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição.

Outro ponto a questionarmos nesta questão é a exigência de perícia antes da execução.

abraço

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP