Liminar contra a questão 24 do exame 3º exame de 2008

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

O bacharel José Alberto Nunes Oliveira Júnior, patrocinado pelo Dr. Ozias Vieira da Silva, conseguiu, via mandado de segurança, liminar para participar da 2ª fase do exame de ordem, que será neste próximo domingo. Infelizmente não consegui a decisão para postá-la aqui, mas segue o andamento processual.

Processo:2009.40.00.001112-6
Classe:120 - MANDADO DE SEGURANÇA
Vara:2ª VARA FEDERAL
Juiz:MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES
Data de Autuação:20/02/2009
Distribuição:2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (20/02/2009)
Nº de volumes:
Objeto da Petição:1080304 - EXAME DA ORDEM (OAB) - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADMINISTRATIVO
Observação:ANULACAO DA QUESTAO 24 DA 1A. FASE DO EXAME DE ORDEM 2008.3/PARTIC NA 2A. FASE/PEDIDO DE LIMINAR
Localização:SECRETARIA - SECRETARIA/2ª VARA

Movimentação
DataCodDescriçãoComplemento
26/02/2009 15:21:31153DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
26/02/2009 08:31:56137CONCLUSOS PARA DECISAO
20/02/2009 14:08:06218RECEBIDOS EM SECRETARIADISTRIBUIÇÃO
20/02/2009 13:04:212DISTRIBUICAO AUTOMATICA

Partes
TipoNome
IMPDOPRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO PIAUI
IMPTEJOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR
AdvOZIAS VIEIRA DA SILVA

3 comentários:

Anônimo,  27 de fevereiro de 2009 às 01:08  

ok... ele conseguiu uma liminar... isso quer dizer... anular a questão 24... isso serve pra todos?
anula a questão do exame?
fiz 49, errei a 24, estou dentro?

Suzana Curi, SE

Anônimo,  27 de fevereiro de 2009 às 02:03  

a liminar só vale pra ele, pq não é sentença.

Maurício Gieseler de Assis 27 de fevereiro de 2009 às 02:13  

Mesmo a decisão final de mérito valerá exclusivamente para ele.

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