Crivella quer tornar obrigatório exame de proficiência profissional para estudantes graduandos
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou projeto propondo a realização de exame nacional para avaliar cursos e instituições de ensino superior, com participação obrigatória de todos os estudantes concluintes. O objetivo é fiscalizar a crescente oferta de vagas em instituições de educação superior e garantir a qualidade da grade curricular dos cursos de graduação.
Pelo projeto (PLS 43/09), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) passa a incluir a obrigatoriedade de um desempenho médio mínimo dos egressos dos cursos de graduação para a renovação do reconhecimento dos cursos das respectivas instituições.
Essa avaliação, conforme o projeto, será planejada e executada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelo Ministério da Educação, em colaboração com os órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício das atividades de cada profissão.
Na justificação do projeto, o senador afirma que a responsabilidade pelos altos índices de reprovação em exames de proficiência, como o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não é exclusiva dos formandos. Segundo ele, os índices demonstram que, além de não alcançarem "competências mínimas para o exercício da profissão", os alunos formandos veem "seu investimento, de dinheiro e tempo, tornar-se inútil".
O senador afirma que "a experiência da OAB e de outros conselhos profissionais poderá ser de grande valia para que o CNE e o Ministério da Educação produzam as diretrizes pedagógicas e técnicas que presidirão a elaboração dessas provas" e, ainda segundo Crivella, "com a vantagem de transformar esses exames em política pública".
Atualmente, o Ministério da Educação determina que as instituições de ensino superior registrem os alunos hábeis a participar do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Desses, são selecionados de modo aleatório aqueles que deverão obrigatoriamente realizar o exame.
Agência Senado
3 comentários:
Caro Dr. Maurício
Creio que o Senador esteja equivocado, por que, SMJ, primeiro deveria surgir um trabalho de pesquisa acerca do ensino superior para depois se chegar à conclusão de que de fato necessitamos de uma reformulação nas grades dos diversos cursos pelo fato do mesmo se encontrar deficiente e etc.
Depois se tudo positivo, isto é, estamos com deficiência no ensino superior? , aí sim o Estado deveria buscar uma forma de aferir os semestres ou cada ano letivo dos acadêmicos com o fito de avaliar o aproveitamento desses alunos, bem como o desempenho da IES, isto de forma compulsória, assim não deixando margem à ausência do futuro egresso.
Acredito que se assim o for, no caso especifico do ensino Jurídico, o egresso ao obter sucesso nos dez semestres ou nos cinco anos de efetivos estudos e realizando os referidos exames, estaria ‘apito a promover seu registro no seu conselho profissional.
A idéia do Senador de promover exame só por que já existe na OAB e bla bla bla, não confere a certeza de que seja isso o relevante. Há que se realizar um grande estudo, pois, as conseqüências serão enormes e a nível nacional.
A justificativa do Senador Crivela está defasada da realidade, pois o que vem demonstrando, ao longo dos anos, ser responsável pelo alto índice de reprovação nos EOAB não se deve totalmente a IES e sim à forma como esse exame vem sendo aplicado, primeiro por que o vejo desnecessário, pelo fato de que, não é num passe de mágica que o egresso do curso jurídico ao passar no exame se transforme em Advogado, segundo por que o exame é confeccionado de maneira errônea, com cerca de 8% a 9% de questões taxativamente erradas. Há uma série de questões com o único objetivo de induzir o avaliando ao erro; são questões dotadas de duas respostas; outras com respostas incompletas, outras com nenhuma resposta, ou seja, o avaliando já encontra uma prova recheada de erros, e isso sem falar nas varias outras questões que se fizermos um estudo mais acurado perceberemos a existência de uma enxurrada de falhas. Isso não deveria ocorrer, pois o exame é pago e o serviço tem sido prestado com a qualidade quase sempre duvidosa. É por isso que o índice de reprovação vem sempre sendo festejado pelas lideranças daquela ordem, por ocasião de cada certame.
Talvez a justificativa maior do PLS do Senador Crivela fosse a provável e duvidosa deficiência do ensino superior, fato que deveria ser comprovado após exaustivos estudos promovidos pelo Estado através do MEC e se por fim constatado a tal deficiência, o MEC promoveria uma avaliação criteriosa para não só avaliar o acadêmico mais também a IES; assim teríamos o Estado fazendo o seu papel até entregar o profissional ao seu conselho e com isso alijaria de vez essa onda de um ente quase que privado avaliando o profissional, quando ele já foi avaliado no decorrer de sua trajetória acadêmica.
O grande lance é que aí não teremos mais nenhum exame para o ingresso em conselho algum, visto que os egressos das IES já estariam habilitados, como hoje se encontram, para o mercado de trabalho sem a necessária prática da reserva de mercado hoje sorrateiramente ensejada por lideranças daquela ordem.
Um grande abraço e sucesso a todos.
Realmente o senhor tocou no ponto crucial da situação atual, tem politico ai inves de tratarem de melhorar uma situação vem com ideias de elefante branco - alias em brasilia é o que ha, e ainda capitaniado pelos politico inoperantes, inclusive este que deveria exercer a sua profissao de engenheiro, ao dar palpites faraonicos, alias ele tem pedigre para isto, sobrinho do Ed... -, com esta de ver que os bel em direito estao batendo firme no CESPE-OAB, que é uma bacharia - assim pode considerar - as questoes, que nem eles mesmo sabem a respostas, e com a OAB com a sua reserva de mercado, tbem capitaniado pelo judiciario, que sao donos de facul e cursinhos, diz que não in terfere no merito das questoes. Deveria sim este senador apresentar soluções para haver aprecacao de merito pelo judciario, contra estas questoes, pq daqui a pouco vao decidir que Estatuto da OAB, esta acima de nossa CFRB/88
Na verdade ficam os parlamentares inflacionando ainda mais a legislação brasileira sem a menor necessidade. Leis desse tipo só servem para enriquercer alguém; alguma (ou algumas) instituição irá lucrar com a tal lei do Senador, alguém vai pagar para o exame ser realizado e mesmo sendo o ônus do Estado indiretamente somos todos nós que pagamos a conta. Essa gente tem criar vergonha e colocar o MEC para trabalhar de verdade e realizar um profundo estudo dentro das instituições de ensino e depois elaborar um documento com as críticas e as sugestões para que a situação caótica do ensino (em todos os níveis) seja realmente mudada. Mas não mudada com babozeira de prova, porque prova não avalia porcaria nenhuma, tem, sim, que avaliar, mas avaliar as instituições e também não por meio de prova, mas com os técnicos do MEC, se é que existe isso de verdade lá, se instalando dentro das instituições de ensino por um determinado tempo. Essa gentalha é interessante, permite a proliferação de instituições de ensino por todas as esquinas e querem proibir as epssoas de exercerem a profissão após a formatura (leia-se OAB).
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