ATENÇÃO! Súmulas e OJ's liberadas para consulta na prova subjetiva do Exame 3.2009

sábado, 30 de janeiro de 2010

Ontem eu escrevi aqui no Blog Sobre a possibilidade de se consultar Súmulas e OJ's dos Tribunais Superiores, mostrando a incapacidade da Ordem em estabelecer um diálogo com os bacharéis.

Ainda ontem também tratei da Consulta de códigos - Comunicado da OAB/RJ, em que a Seccional Carioca, mais atenta ao que acontece no Exame, resolveu permitir o uso de Súmulas e OJ's na prova subjetiva, e que tal decisão abrangeria todos os candidatos, em razão do Princípio da Isonomia.

Hoje, ouvindo as "preces" do Blog, a Comissão Nacional de Exame de Ordem e o Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem publicaram um comunicado AUTORIZANDO, em âmbito nacional, o uso de Súmulas e OJ's para a prova subjetiva.

Vejamos o inteiro teor do comunicado:

A Comissão Nacional de Exame de Ordem e o Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem tornam público quais os materiais de consultas poderão ser utilizados na prova prático-profissional do 3º Exame de Ordem de 2009:

A legislação poderá ter apenas remissões a outras leis e dispositivos legais, sem qualquer referência a doutrina ou jurisprudência.

As súmulas, enunciados e orientações jurisprudências poderão estar insertos na parte final dos códigos.


O edital não trazia de forma clara essa possibilidade, e, como as provas subjetivas da OAB sempre exigiram o conhecimento das Súmulas dos Tribunais Superiores, era difícil conceber uma prova sem essa possibilidade de consulta.

Então já é possível projetar de forma mais o menos clara o grau de mudanças na futura prova subjetiva.

Eu tenho a convicção que a prova subjetiva será mais fácil que a anterior (isso é meio óbvio até), e não será difícil para os candidatos determinarem qual será a solução processual a ser apresentada.

A supressão da doutrina provavelmente implicará numa simplificação da prova. Não uma grande simplificação, mas sim uma adequação a essa nova realidade.

Entretanto, se as questões continuarem com o grau de dificuldade das questões dos Exames antecedentes, aí sim a 2ª fase se erguerá como um grande obstáculo para os bacharéis. Não é segredo que o uso da doutrina facilitava muito na hora da resolução das questões. Sem ela, uma importante e decisiva ajuda se foi.

Logo, o preparo agora deve ser o mais intenso possível, afora o fato dos candidatos precisarem se acostumar com os códigos que irão levar para o dia da prova. Saber pesquisá-los é uma questões de "vida ou morte".

Em função disso, vou discorrer brevemente sobre os melhores livros (os melhores sob minha ótica) para a 2ª fase do Exame de Ordem.

É vital observar a necessidade de se comprar a última edição de qualquer livro. No último Exame era possível levar impressas as mudanças recentes na legislação. Com o novo provimento, e, sob o novo edital, isso não é mais possível. Somente livros editados serão permitidos.

O problema reside no fato do Cespe já ter usado legislação recentíssima, publicada poucos dias antes da publicação de outros editais, no enunciado de suas provas. Isso já aconteceu mais de uma vez e quem não tinha o livro atualizado perdeu preciosos pontos.

Não cometam o erro de pegar livros emprestados. Comprem somente as edições mais recentes dos códigos.

Vejamos os livros mais indicados para a 2ª fase do Exame de Ordem.

Vade mecum indicado:


Vade Mecum, que em latim significa “vai comigo”, reúne em um só volume vários Códigos, a Constituição Federal, a CLT, legislação complementar, súmulas dos Tribunais Superiores e índices para simplificar a busca. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta.

Acredito que, além dos códigos específicos para cada ramo do Direito, será útil para o candidato se resguardar comprando um vade mecum abrangente. Entre vários vade mecuns existentes no mercado, o que mais me agrada, tanto pela facilidade de consulta como pelo volume de legislação compilada, é o Vade Mecum da Editora Rideel. Entretanto, outros vade mecuns podem ser tão úteis como o da Rideel na hora da prova. Antes de comprar um dê uma boa folheada, faça pesquisas rápidas e veja a qualidade do papel. Aqui o leque de escolhas é amplo.

Livros preparatórios para a 2ª fase:



A Editora Método concebeu uma linha de livros voltados exclusivamente para a preparação do bacharel para a 2ª fase do Exame de Ordem. Não sei se outras editoras têm produtos semelhantes, mas sei que eu possuo todos os livros da Método, cortesia do Dr. Vauledir Santos.

São livros para as provas de Direito do Trabalho, Penal e Civil.

De todos os professores que elaboraram gabaritos extraoficiais das provas subjetivas passadas para a área trabalhista, desde o Exame 3.2007, quando criei o Blog Exame de Ordem e passei a acompanhar as provas da OAB, o único que JAMAIS errou uma só questão foi o Dr. Renato Saraiva.

Trata-se do melhor professor de Direito do Trabalho na atualidade. Só a título de curiosidade, na preparação para a 2ª fase do Exame de Ordem passado, na sua primeira aula ele deu a famosa ação de consignação em pagamento. Pelo que apurei, só ele e mais dois outros professores no Brasil inteiro fizeram isso. Essa aula fez diferença para muitos candidatos.

Tenho essa obra e ela é bastante completa, perfeita para quem quer se preparar adequadamente para a 2ª fase.

Temos também a obra de Fernanda Maria Zichia Escobar e Maria Patricia Vanzolini. Tive a oportunidade de folhear com muita calma esta obra e certamemtee ela se apresenta como excelente para orientar os bacharéis penalistas no preparo para a prova da 2ª fase na área de Direito Penal.

NENHUMA DESSAS OBRAS PODEM SER LEVADAS PARA A PROVA! Foram concebidas para a preparação do candidato e não para consulta na hora do Exame!

Cliquem no link da Editora Método para saberem mais: http://www.editorametodo.com.br

Legislação trabalhista:


Nos Exames anteriores, já era possível fazer TODA a prova subjetiva trabalhista somente utilizando a CLT da LTr. Agora então tenho a convicção que esse livro resolverá todas as dúvidas do candidato, garantindo-lhe o sucesso.

Os bacharéis que farão a prova trabalhista NECESSARIAMENTE deverão comprá-la. Não há alternativa aqui: a CLT da LTr é a melhor do Brasil. Arrisco dizer inclusive que a banca do Cespe a utiliza para elaborar suas provas. A edição de 2010 parece que será comercializada a partir do dia 31/01/10. Vale esperar.

Legislação Penal:


Código Penal 2009 - Mini - Luiz Flávio Gomes

Trata-se de coletânea da legislação Penal e Processual Penal organizada pelo Dr. Luiz Flávio Gomes, que dispensa maiores apresentações.

Não sei se já existe a edição 2010. Seria bom conferir antes.


Tomei conhecimento que o Dr. Rogério Greco organizou um Vade Mecum de Direito Penal e Processual Penal. Esta obra ficou para ser lançada agora no final de janeiro ou início de fevereiro. Quem tiver o interesse deve clicar no link abaixo:


Legislação administrativa:


"Legislação Administrativa" apresenta: a Constituição Federal na íntegra e Emendas Constitucionais pertinentes à matéria. Para facilitar a consulta, a obra está dividida por temas, como Administração Pública Federal, Agências Executivas e Reguladoras, Agentes Públicos, Licitações, entre outros.


Quanto as demais matérias, acredito que o Vade Mecum da Editora Rideel solucionaria todos os problemas de consulta, inclusive Direito Tributário e Civil.

Fica até meio esquisito indicar somente esses livros. Ainda faz parte do subconsciente a cena de candidtos chegando com uma mala inteira de livros. Sei de casos de candidatos que levaram mais de 60 obras para a prova. Era algo até mesmo folclórico.

Levar apenas um Vade Mecum e um outro livro de legislação correlato à área de interesse do candidato passa uma idéia de desnudamento, desamparo, solidão...

Vamos torcer para essa impressão ser apenas isso, uma impressão.

8 comentários:

Donizete 30 de janeiro de 2010 às 19:48  

A prova em si não será difícil, o despreparo dos bacharéis é que torna a resolução difícil. A OAB/CESPE não vai facilitar ou dificultar, ela vai aplicar a prova e só isso. O problema é que antes os livros de doutrina ensinavam os caminhos para os bacharéis elaborarem a peça e a responderem as questões. Agora não tem mais doutrina e só os índices dos Códigos pode não ser o suficiente para o bacharel encontrar o que precisa, significando dizer que se o bacharel não conhecer razoavelmente bem a aplicação do direito material e do direito processual vai, sim, encontrar sérias dificuldades na elaboração da peça e na resolução das questões,até porque os dispositivos das Leis, Súmulas e OJs precisam ser interpretados corretamente, senão sai "lambança", a não ser que a OAB/CESPE dê de "mão beijada" a peça e as questões e, convenhamos, isso é improvável que ocorra; pegadinhas virão junto, podem esperar. Em suma, agora o bacharel vai ter que pensar muito, vai ter que raciocinar muito, mas muito mais do que fazia antes das mudanças, ou seja, eles não vão mais ter os doutrinadores para "pensarem e responderem" por eles.É lógico que muitos bacharéis, por serem bem preparados, já faziam a prova usando única e exclusivamente os Códidos secos, mas a grande maioria (quase todos) não tem essa capacidade, essa é que é a verdade.

.: Conversas Paralelas 31 de janeiro de 2010 às 00:44  

Excelente notícia!

Apenas uma observação importante: onde o senhor escreveu "em âmbito nacional, o uso de Súmulas e OJ's para a prova OBHETIVA", creio que a intenção era referir-se à prova "SUBJETIVA"

.: Conversas Paralelas 31 de janeiro de 2010 às 00:44  
Este comentário foi removido pelo autor.
Maurício Gieseler de Assis 31 de janeiro de 2010 às 03:38  

Tem toda razão Rodrigo. Falha corrigida!

Roberio Alves 31 de janeiro de 2010 às 20:58  

Gostaria de fazer uma observação com relação ao Vade Mecum. Chegou ao mercado o Vade Mecum 2010 da Editora Saraiva, que está mais atualizado que o da Rideel. O fechamento da edição do Vade Mecum Saraiva foi dia 04/01/2010 e o da Rideel doi dia 15/12/2009. Além disso, o da Saraiva vem com marcação colorida nas bordas que facilita muito na hora da consulta.

Unknown 1 de fevereiro de 2010 às 12:00  

Pelo esclarecimento então o livro Súmulas , Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do Trib. Sup. Do Trabalho do Victor Rafael Derviche poderá ser usado então!

Li 2 de fevereiro de 2010 às 09:46  

Bom dia,

Gostaria de ajuda para comprar o vade mecum ideal para a prova de tributário. Queria aproveitar o Vade Mecum sempre, será que entre o vade mecum tributário da rideel e o vade mecum academico tem muita diferença??? O preço é bem diferente, o vade mecum tributário custa mais de 200 reais e o academico custa no máximo 100 reais! Mas, não quero passar
aperto na prova!!!
Vocês podem me ajudar, por favor?!

Obrigada!

Unknown 4 de fevereiro de 2010 às 19:43  

Prezados Senhores...

Permita-me um raciocínio, ainda que tosco.

De acordo com o afirmado em Provimento nº 136, Capítulo IV, Das Disposições Gerais: “As alterações concernentes ao conteúdo programático de que trata o Art. 6º (referente ao uso restrito de material apenas de legislação) somente serão adotadas um ano após a publicação deste Provimento, vigorando, até então, as normas do Provimento n.º 109/2005 relativas à matéria”. ´

Se a OAB está tentando impedir que os bachareis que passaram no exame objetivo 2009.3 não utilizem doutrina, ela está na contramão do que ela mesmo ratificou em Provimento nº 136.

Será que estou errado?

Dr. Maurício, o que me diz?!

Atc.

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