Sobre a possibilidade de se consultar Súmulas e OJ's dos Tribunais Superiores

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Muitos candidatos estão perguntando se é possível consultar as Súmulas dos Tribunais Superiores e se poderiam comprar os códigos livremente.

Essa confusão decorre do item 6.14.1, que permite apenas o uso de legislação sem qualquer anotação ou comentário.

Em que pese o fato das Súmulas não se enquadrarem como legislação, e sim como entendimento pacificado dos tribunais sobre determinada questão jurídica, deveria ser possível comprar livros que, além da letra da lei, também tragam consigo as Súmulas do TST, STF e STF.

Fiz algumas consultas, inclusive com gente da própria comissão do Exame de Ordem, e todas elas foram unânimes em afirmar que seria permitido o uso livre de códigos com Súmulas e OJ's.

Entretanto, não me senti seguro em publicar a informação sem uma confirmação mais cabal. Mandei um e-mail para o Cespe e recebi a seguinte resposta:

deAtendimento ao Candidato - CESPE
paraMaurício Gieseler de Assis
data28 de janeiro de 2010 10:08
assuntoRES: Outros Exame de Ordem
enviado porcespe.unb.br
ocultar detalhes 10:08 (1 hora atrás)

Prezado (a),

O edital é a peça básica do Exame de Ordem. As regras editalícias são elaboradas para todo e qualquer examinando, traçadas dentro dos princípios do Direito Administrativo, e primam pela forma igualitária de tratamento. Dessa forma o referido edital em seu subitens 6.14.1; 6.14.2; 6.14.3 estabelece que:

6.14.1 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida somente a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, sendo expressamente vedada a posse ou utilização de quaisquer outras obras, especialmente doutrinárias, repertórios jurisprudenciais e dicionários.

6.14.2 Durante a realização da prova prático profissional, é proibido manter, portar ou utilizar cadernos, apostilas, obras com anotações pessoais ou com qualquer tipo de adulteração, resumos, manuscritos, folhas avulsas digitadas, fotocópias de qualquer natureza ou tampouco material extraído da internet.

6.14.3 A legislação destinada à consulta deverá ser apresentada em obra editada, encadernada, com folhas numeradas e lombada rígida, sem espirais, grampos ou ganchos que permitam a subtração ou adição de folhas (à exceção de legislação ainda não editadas em livro próprio).

Ante ao exposto o CESPE/UnB seguirá as medidas previstas no edital, elaboradas de acordo com o provimento 136/2009 que regulamentam normas e diretrizes para o Exame de Ordem. Assim sendo, dentro destes parâmetros estarão os procedimentos legais para a realização da prova prático-profissional.

Art. 19. As alterações concernentes ao conteúdo programático de que trata o art. 6º somente serão adotadas um ano após a publicação deste Provimento, vigorando, até então, as normas do Provimento nº 109/2005 relativas à matéria.

Informamos ainda que o representante da OAB estará no local e irá auxiliar na conferência do material.

Caso necessite responder esse e-mail, por gentileza mantenha as mensagens anteriores.

Atenciosamente,
Camila de Souza
Central de Atendimento
CESPE/UnB
Esse é o tipo de atendimento que irrita. Uma resposta padrão que trata as pessoas como se elas não soubessem ler.

E, naturalmente, pelo tipo da resposta, dá-se a entender que não se poderá consultar súmulas e OJ's.

É muito difícil encontrar um código que não traga as Súmulas dos Tribunais Superiores. Eu não saberia indicar um aqui.

Ademais, os candidatos não podem imprimir por si mesmos a legislação vigente, por expressa vedação do item 6.14.2 do Edital do Exame 3.2009.

Por fim, parece que a OAB quer andar na contramão do que está propondo e impregnar totalmente a prova subjetiva com o mais absoluto dogmatismo jurídico, em oposição às mudanças implementadas pelo novo Exame da OAB.

Os Repositórios de jurisprudência são livros que trazem acórdãos ou ementas dos tribunais. Até aí tudo bem. Entretanto, não consigo ver um operador do direito hoje exercendo seu ofício se lidar diretamente com as Súmulas dos Tribunais Superiores. Se a OAB realmente quer que os candidatos não lidem com as Súmulas, é melhor acabar com a segunda fase do Exame. Qualquer acadêmico de 1º semestre daria conta da prova.

Já é hora para a OAB e o Cespe criarem um relações publicas especialmente dedicado ao Exame de Ordem; designado para se relacionar com os bacharéis em Direito. Todo Exame traz consigo uma série de dúvidas, ainda mais agora que estamos em um período de transição.

A OAB não tem um canal de comunicação eficiente com os bacharéis. Isso é incompreensível, ainda mais na era da internet. No Exame de Ordem passado ficou mais do que evidenciado a absoluta incapacidade da Ordem em manter um diálogo aberto com os bacharéis. O resultado foi o caos.

Vou continuar diligenciando até obter uma resposta que vá além do control-c, control-v.

2 comentários:

Roberta 28 de janeiro de 2010 às 12:33  

Parabens pelo post!! os examinandos, pelo jeito, só irão sanar as duvidas na hora da prova, o que é triste!

Unknown 28 de janeiro de 2010 às 12:42  

Comunicado da OAB/RJ sobre:

Exame de Ordem: confira comunicado sobre consulta de material


Da redação da Tribuna do Advogado

27/01/2010 - A Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ divulgou nota regulamentando a utilização de material de consulta nas provas prático-profissionais.

Leia abaixo o comunicado.

A decisão do Colegiado consiste na liberação de legislação, exclusivamente como está nos editais. A legislação pode vir acompanhada com súmulas, enunciados e OJs. Quanto às anotações, serão somente admitidas aquelas que sejam exclusivamente sobre anotações sobre leis, com já vêm sendo publicadas, jamais sobre quaisquer outros assuntos.

fonte: http://exo.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=11645

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