Consulta de códigos - Comunicado da OAB/RJ
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Recebi a dica dada no twitter pelo ligadíssimo @thiagolemos.
A Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ publicou ontem um comunicado, assinado pelo Dr. Mauro Abdon, PERMITINDO o uso de Súmulas e OJ's nos códigos dos candidatos. Vejamos:
Exame de Ordem: confira comunicado sobre consulta de material
Da redação da Tribuna do Advogado
27/01/2010 - A Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ divulgou nota regulamentando a utilização de material de consulta nas provas prático-profissionais.
Leia abaixo o comunicado.
A decisão do Colegiado consiste na liberação de legislação, exclusivamente como está nos editais. A legislação pode vir acompanhada com súmulas, enunciados e OJs. Quanto às anotações, serão somente admitidas aquelas que sejam exclusivamente sobre anotações sobre leis, com já vêm sendo publicadas, jamais sobre quaisquer outros assuntos.
Mauro Abdon
Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ
Fonte: OAB/RJ
Se o candidatos do Rio de Janeiro podem, TODOS os candidatos do Brasil também poderão, por uma simples questão de isonomia. Como todo mundo sabe, o Exame é unificado, e unificação implica necessariamente na homogeneidade das regras.
É bom ver a Seccional do Rio de Janeiro, mais atenta ao que acontece no Exame, se posicionar de forma clara e formal sobre o assunto. Parabéns!
8 comentários:
Prezado Maurício,
consegui minha aprovação no último exame de ordem, o mais polêmico da histório. Mas o que me traz aqui é a intenção de parabenizá-lo pelo excelente trabalho prestado em prol daqueles que desejam ainda conseguir lograr êxito nessa tão dolorosa etapa do ramo do direito. Sígo ainda hoje essa ferramenta importantíssima para os bacheréis. PARABÉNS!
Eduardo Vasconcelos
São Luís, MA.
Isso me parecia muito claro desde o princípio. É difícil achar códigos que não venham com esse material. Sem falar que seria um absurdo gigantesco não autorizarem a consulta a esses tópicos uma vez que para o exercício da profissão isso é imprescindível.
Parabéns Mauricio,
sem dúvidas, mais uma informação de grande valia para os candidatos a essa prova da 2a fase (primeira sob os ditames do novo Provimento).
Em q pese as opiniões anteriores sobre poder ou não utilizar Súmulas, OJs etc... o q só contrbuia para aumentar as dúvidas, o fato é q o texto do Provimento diz "exclusivamente legislção" e como sabemos Súmulas é jurisprudência. Por outro lado, os Editais estão aí para ajustar e melhorar a comunição, porém para esse Exame não cumpriram essa função (nesse ponto, transcreveram o Provimento).
Que ótimo q a Seccional do Rio tomou a dianteira é esclarece a questão.
Mais uma ves parabéns, Mauricio e Seccional carioca.
Vauledir Santos.
São Paulo.
anotações sobres as leis? e o edital não veda isso?
Maurício você poderia colocar se ao seu ver é melhor comprar códigos separados ou vade mecum mesmo serve.
Eu vou fazer trabalhista, e estava querendo comprar o vade Mecum trabalhista do André Luiz Paes de Almeida, o que você acha??
E eu gostaria de saber também se posso usar o repertório de jurisprudência do mesmo autor?
Estou dessesperada e muito confusa...por favor Maurício espero uam resposta.
Grata
O que vai causar muito problema, um "desatre", eu diria, é não poder usar os livros de doutrina. Os livros de doutrina é na verdade quem ajudava quase todos os bacharéis a saberem começar a peça e até mesmo a encontrar respostas para as questões (ou pelo menos a começar a encontrar as respostas). Agora, mesmo que possa usar os Códigos e as Súmulas, de nada ou muito pouco isso vai adiantar (pelo menos para a grande maioria), pois a questão não é ter os Códigos e as Súmulas, mas saber interpretar os dispositivos lá contidos e, sem o uso de Códigos COMENTADOS e Súmulas COMENTADAS, se o CESPE/OAB quiser ferra quase 100% dos candidatos, ou seja, querendo reprova quase todos. Lembrem-se que o bacharel tem apenas 5 horas para realizar a prova (o que é muito pouco) e sem o uso de livros de doutrina ele pode gastar boa parte desse precioso tempo tentando encontrar a peça correta e as teses a serem defendidas na peça com um risco enorme de não encontrarem o correto, bastando, para isso,que o CESPE continue (o que é bem provável) adotando o sistema das "pegadinhas".
Dr. Mauricio
Isto significa que poderemos usar o que afinal??
Seria um simples Vade Mecum?
Acessem o link - http://www.oab.org.br/examedeOrdem/default.htm - para saber o que a OAB disse a respeito do material permitido para consulta no exame. Acho que esclareceu de vez as dúvidas que pairavam sobre as nossas respectivas cabeças.
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