Mais errata
O fato dos fiscais da prova de domingo terem tomado conhecimento do conteúdo das erratas não é causa para anular a prova. Quem elaborou a errata foi exatamente a mesma pessoa que elaborou a prova, nem mais, nem menos. Divulgar a errata não violou o conteúdo da prova, apenas reparou erros de digitação em palavras específicas e isoladas em cada questão.
A errata só dará problema no caso de alguns candidatos que não tomaram conhecimento dela antes da prova ter início, ou, caso o candidato não tenha tomado conhecimento dela em momento algum. Para estes, e somente para estes, as questões deveriam ser anuladas, e isso ainda demandaria a produção de prova, e demonstração de prejuízo.
Portanto, a divulgação da errata, afora a exceção do parágrafo acima, foi um procedimento perfeitamente normal.
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Anulações de questões
Recursos para as questões 11, 42, 78 e 95
Segue o link com a prova e recursos prontos para as questões 11, 42, 78 e 95, além de um questionamento para a questão 53.
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Recurso para a prova objetiva
Mais cursos de Direito
Pelo menos 21 novos cursos de medicina e direito podem receber, ainda neste ano, aval do MEC (Ministério da Educação) para funcionar. Foi divulgada nesta quarta-feira (21) a lista de faculdades que serão avaliadas já no começo do ano.
As visitas às instituições começarão em 15 de fevereiro. Serão analisadas as instalações das escolas - que já oferecem outros cursos -, o corpo docente entre outros quesitos.
Segundo o Inep, instituto do MEC responsável pela avaliação, há ainda outros cursos na fila esperando por autorização.
"Eu duvido que a metade desses cursos novos sejam aprovados pelo MEC", disse Bráulio Luna Filho, coordenador do exame de avaliação do Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo).
Luna Filho faz parte da comissão do MEC que analisa cursos de medicina com baixo desempenho no Enade, o antigo provão. Em dezembro, o ministério determinou que dois cursos diminuíssem o número de vagas devido às notas baixas dos alunos na avaliação.
"Montar faculdade de medicina parece bom negócio, as mensalidades custam R$ 4.000, não é?", disse. "Agora faculdade boa mesmo, custa caro", diz. "Por isso tem um monte de faculdade aí com dificuldades financeiras".
O presidente da comissão de ensino jurídico da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Adílson Gurgel de Castro, questionou a necessidade de serem abertos novos cursos de direito. "Não resta a menor dúvida de que já temos cursos em número suficiente para atender a demanda no Brasil", disse.
Castro estima que a cada ano abram, no país, 250 mil vagas.
"O que não impede de surgirem novas faculdades, desde que a qualidade delas seja excelente", disse.
Para Castro, a sociedade "espera que o governo seja exigente com as instituições. Mas os alunos também devem buscar informações antes de se matricular em qualquer faculdade". "Fazer um curso qualquer é jogar 5 anos da vida fora", disse.
Avaliações
O Inep divulgou, ainda, cronograma de avaliação externa de outras 60 instituições de ensino superior. Elas serão visitadas para a elaboração dos Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).
Outras 65 instituições serão avaliadas, também no primeiro semestre de 2009, em procedimento de rotina, para a renovação do credenciamento dos cursos ao MEC.
"Fila" para abrir curso de direito
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A errata
quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Como todo mundo sabe, o Cespe divulgou em todas as salas em que a prova foi aplicada, Brasil afora, uma errata, onde apontou uma série de erros materiais que os alunos deveriam corrigir antes de começar a responder.
Estão me enviando e-mails dizendo que em alguns lugares tal errata não foi anunciada, afixada ou escrita em um quadro. Ou, que ela apenas foi avisada durante a prova.
Nesses casos, os candidatos devem ir na seccional da sua OAB e entrar com um requerimento, pedindo a anulação dessas questões. É importante indicar em que local e sala realizou a prova, para inclusive descobrir quem foram os fiscais, que relatarão os fatos.
A errata deveria ser avisada ANTES da prova ter início, pois, do contrário, presume-se prejuízo ao candidato, que poderia marcar o cartão de resposta antes de tomar conhecimento da mesma. E, naturalmente, onde não foi informado nada, o prejuízo é patente.
Tem um ditado que diz o seguinte: Camarão que dorme a onda leva. Vocês todos são bacharéis e não simples leigos nas ciências jurídicas. Reúnam-se com os colegas prejudicados e vão à luta, pois o Direito, nesse caso, está do vosso lado.
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Anulações de questões
Errando e aprendendo
Eu elaborei um recurso para a questão 38 (post abaixo), mas depois de algumas observações dos leitores, resolvi voltar atrás. De certa forma, a falta de debate sobre a correção ou não de uma ou outra questão por vezes impede que vejamos a problemática por inteiro.
Pensando nisso, eu sugiro que vocês entrem no nosso grupo de discussão, e abram tópicos específicos para cada questão, com o fito de organizar o debate ponto a ponto, verificando a viabilidade dos recursos para cada questão.
Eu já abri dois tópicos, um para a questão 01 e outro para a questão 33, e, como cada participante pode abrir os tópicos que quiserem, vocês poderiam organizar conjuntamente as teses recursais para todas as questões que desejarem, e, ao final, elaborarmos, se for o caso, a minuta de cada recurso (com a minha colaboração, se desejarem).
Eu acredito que o trabalho coletivo poderá render bons frutos para todos.
Fica a sugestão.
Segue o link do grupo de discussão para quem quiser se inscrever e participar:
Recurso para a questão 38
Recebi um alerta de um leitor do blog e estou reconsiderando minha posição quanto a questão 38. O gabarito do Cespe está correto. O art. 19 do CPC deve ser lido em conjunto com o art. 27, também do CPC, sendo que este determina que é o vencido quem paga as custas dos requerimentos feito pelo MP. Simples assim.
A questão 38 não tem vícios.
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Exame 137 de São Paulo - Prazo recursal
Recurso para a questão 90
Estão questionando o fato de que na questão 90, na assertiva considerada correta pelo Cespe, seria cabível recurso em razão da alteração do termo retorsão (previsto no Art. 140, §1º, II, do CP) pelo termo retorção, no implicaria numa alteração na substância do significado da palavra, invalidando a assertiva pela superveniência de erro material.
"Caracterizado o delito de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena, no caso de retorção imediata, que consista em outra injúria."
Em tese a idéia é válida, no entanto, retorção e retorsão são termos sinônimos. Pesquisei no dicionário michaelis (http://michaelis.uol.com.br/) e a informação obtida foi essa:
retorsão
re.tor.são
sf (lat retorsi+suf lat ione) 1 Ato ou efeito de retorcer; retorcedura. 2 Estado de coisa retorcida. 3 Desforço, repulsa. 4 Ret Resposta que se dá aos argumentos com que outrem quis rebater as nossas assertivas, servindo-nos desses mesmos argumentos. 5 Conjunto de prescrições legais que, como represália de legislação idêntica, se aplicam aos súditos de nação estrangeira.
retorção
re.tor.ção
sf (retorc(er)+suf lat ione) V retorsão.
Se alguém encontrar um dicionário que informe uma significação distinta dessa, me informe.
Pode-se questionar que os termos, por não serem idênticos, deveriam implicar na anulação do quesito, mas, se o significado não foi alterado, não há que se falar em anulação. A troca da letra "s" pela "ç" pode efetivamente ter confundido algum candidato, mas acho muitíssimo improvável que seja motivo forte o bastante para convencer o Cespe a anular o quesito, ou mesmo o judiciário, pois, como já dito, não houve prejuízo de significado.
Não que eu ache isso justo, mas é necessário um pouco de pragmatismo na hora de se recorrer.
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Recurso para a prova objetiva
Parabéns!
Parabéns a quem passou na primeira fase. Eu diria que é 65% do caminho andado. Dediquem-se furiosamente aos estudos para que as portas do futuro se abram para vocês.
E quem não passou...bem, continuem insistindo, pois a persistência é a chave para o sucesso! Lembrem-se, o aprendizado obedece a uma equação simples: T + E + P = S
T = Tempo. É o passar do tempo que consolida o aprendizado. Ler uma doutrina ou o texto da lei apenas uma vez não resolve nada. Leva-se tempo para aprender. Logo, não seja imediatista.
E = Estudo, muitas horas de estudo diário. Ou você senta e estuda, ou não vai longe na área jurídica.
P = Persistência, força de vontade, dedicação. Quando você pensa em desistir, aí é que deve perserverar, mostrar que tem tutano nos ossos.
S = Sucesso. É o resultado lógico da soma dos elementos acima.
Dos elementos acima, eu diria que persistência é o mais importante. Aprenda a perseverar, a superar as frustrações. Essa é a chave!
P.S. - Mais um pouco e eu escreverei um livro sobre isso, só para desbancar o Willian Douglas!
O Blog no Orkut
Participem da nossa comunidade no Orkut:
http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=47200877
O melhor debate sobre o exame de ordem acontece lá!
Compensa fazer cursinho para a segunda fase?
Sim, compensa. Primeiro porque como é um curso curto, ele não é muito caro. Acredito que por R$ 200,00 a R$ 250,00 (ou por bem menos, por certo) dá para fazer um bom curso, em qualquer parte do Brasil. Depois, os professores sempre dão macetes, dicas, treinos, além de que você pode tirar suas dúvidas.
Mas se você mora em uma localidade que não tem cursos preparatórios, pode fazer bonito comprando um livro preparatório para a segunda fase do exame de ordem. Uma pesquisa simples no google te mostrará que o mercado está repleto de livros do gênero, por um precinho bem camarada.
Mas você acha um absurdo ter de pagar por cursos preparatórios ou livros, e quer passar sem ter de apelar para isso tudo? Bom, Cuba ainda é um paraíso para os comunistas...e seu lugar é lá! Não dá para progredir na profissão sem investir, sem fazer cursos, pós-graduações, comprar livros peridicamente etc, etc, etc. A relação custo-benefício entre não fazer um curso ou não comprar um livro, comparado com o fato de ter a grande chance de já ter passado na primeira fase e estar a um passo de pisar na soleira da OAB, com carteirinha vermelha no bolso e tudo mais, é bem grande.
Portanto, gaste o seu dinheirinho agora, para não ter de chorar depois. Seu investimento valerá cada centavo gasto.
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Como se preparar para a prova
Não passou? Veja quais são suas chances
Pelo histórico de anulações do Cespe, é possível fazer uma projeção sobre as chances de se passar com um recurso. Mas aviso que não estou aqui escrevendo nada que seja certo e acabado. A projeção pode se provar errada.
Tomando como média o fato de que o Cespe anula 3 questões objetivas por prova, dá para projetar as seguintes hipóteses:
1 - Quem tirou de 50 para cima, no gabarito preliminar, pode se preparar para a 2ª fase. NADA te prejudicará.
2 - Quem tirou 49 pontos, tem grandes chances de conseguir aprovação. Grandes chances mesmo! Pode estudar para a segunda fase. Claro que futuras anulações podem não lhe beneficiar, mas as chances são bastante animadoras.
3 - Quem tirou 47 ou 48 pontos. Tem chances, mas é mais difícil. Não impossível, mas difícil. Pois tem de torcer para que todas as anuladas lhe beneficiem, e nem sempre isso ocorre. Quem tirou 48 tem uma chance razoável; já quem tirou 47 tem uma chance fraca, mas plausível.
4 - Quem tirou 46 pontos para baixo. Bom...aí realmente é esperar por um milagre. Pode ser que o Cespe anule 4 ou 5 questões, e que essas anulações sejam integralmente aproveitadas, mas isso é muito, mas muito improvável mesmo. É melhor se preparar para o próximo exame.
Pelo que já andei observando, já temos umas 8 questões sendo apontadas como candidatas à anulação. Quem quiser entender a lógica das anulações do Cespe, pode dar uma lida em um artigo que escrevi e tirar suas próprias conclusões:
Anulação da questão 78
Estão comentando se a questão 78 é passível de anulação. De antemão dá para dizer que não, pelos seguintes motivos:
1 - A letra A (prova gama), que contém o erro da data ( Ao empregado não é devido o pagamento de nenhuma hora extra quanto ao labor em 20/11/2008 e em 21/10/2008.), onde deveria dizer 20/10/2008, não é a alternativa certa. Como se pode pretender anular a questão porque uma alternativa errada possuia um erro?
2 - Dava perfeitamente para saber qual era a data certa, pois ela estava no enunciado da questão, ou seja, foi erro material superável pelo enunciado da própria questão.
3 - Não dá para alegar prejuízo por ter marcado uma letra errada.
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Anulações de questões
O que acontece se o Cespe anular uma questão?
terça-feira, 20 de janeiro de 2009
Caso o Cespe anule alguma questão, todos os candidatos serão beneficiados, independente de terem recorrido ou não.
Se o candidato errou a questão anulada, ganha um ponto.
Seo candidato acertou a questão anulada, não ganha e nem perde, fica como está.
De toda forma, é importante que todos entrem com recurso.
E não copiem recursos literalmente, pois o Cespe não os conhece. Faça a sua própria versão.
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