A errata

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Como todo mundo sabe, o Cespe divulgou em todas as salas em que a prova foi aplicada, Brasil afora, uma errata, onde apontou uma série de erros materiais que os alunos deveriam corrigir antes de começar a responder.

Estão me enviando e-mails dizendo que em alguns lugares tal errata não foi anunciada, afixada ou escrita em um quadro. Ou, que ela apenas foi avisada durante a prova.

Nesses casos, os candidatos devem ir na seccional da sua OAB e entrar com um requerimento, pedindo a anulação dessas questões. É importante indicar em que local e sala realizou a prova, para inclusive descobrir quem foram os fiscais, que relatarão os fatos.

A errata deveria ser avisada ANTES da prova ter início, pois, do contrário, presume-se prejuízo ao candidato, que poderia marcar o cartão de resposta antes de tomar conhecimento da mesma. E, naturalmente, onde não foi informado nada, o prejuízo é patente.

Tem um ditado que diz o seguinte: Camarão que dorme a onda leva. Vocês todos são bacharéis e não simples leigos nas ciências jurídicas. Reúnam-se com os colegas prejudicados e vão à luta, pois o Direito, nesse caso, está do vosso lado.

12 comentários:

Anônimo,  22 de janeiro de 2009 às 00:44  

Eu gostaria de abrir uma discussão sobre a questão 78. Entendo que está é uma forte candidata a anulação.

Maurício Gieseler de Assis 22 de janeiro de 2009 às 00:54  

Não perca tempo! Entre no grupo e abra o tópico!

Anônimo,  22 de janeiro de 2009 às 10:36  

tem um porem a 78 eu acertei tinha que anular a 95 e demais umas 02. ai fica gostoso pra nois.

Anônimo,  22 de janeiro de 2009 às 11:39  

NOTÓRIO SABER JURÍDICO

Dentre as exigências para ser admitido como ministro dos órgãos superiores de justiça, o saber jurídico é uma delas.
O que seria este saber jurídico? Admite-se nesses órgãos não necessariamente advogados ou bacharéis, como dito anterior, basta que possua apenas “notório saber jurídico”. Por outro lado, não obstante, imaginemos que os senhores ministros de na nossa suprema corte, no mínimo conheça “todas” as legislações, decretos, códigos: civil, penal, tributário, enfim todos.
Assim, imaginamos também que os doutos conhecedores do direito, ministros de cortes da justiça brasileira estariam aptos a realizar uma prova da OAB produzida pelo Cespe certo? Tenho minhas dúvidas quanto a isso.
Cinco anos de faculdade no mínimo para que o bacharel esteja habilitado para prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, no entanto, sembra-nos que, conforme tem-se havido pelo menos nos últimos exames da ordem (2008.1 - 2008.2 – 2008.3), quem nem mesmo tais ministros, ocupando cargo da maior responsabilidade, teriam condições com o seu “notório saber jurídico” de ser aprovados numa prova a que se tem posto aos bacharéis.
Discuto, protesto, repudio a forma que este vem sendo aplicado. Perceba senhores, que nos exames acima descritos, não foram compostos para aferir conhecimento do vigor da Lei, mas sim, quase sempre, daquilo que a Lei excede, ou que ainda está em conflito de efetivação e admissão no universo jurídico. Mais grave, é a forma a que se tem proposto tal exames. Contudo, com “truncosidade”, malícia, duplo entendimento, de forma a confundir o conhecimento, quando na verdade, o intuito da prova seria mensurar, aferir, medir o conhecimento do bacharel.
Não se sabe qual a verdadeira intenção de quem prepara estas provas, importante salientar, o efeito que muitas vezes tem causado nas pessoas que a ele tem se sujeitado. Hoje, ao se habilitar a fazer uma prova da OAB, deve-se primeiramente, contar com a sorte, quando o conhecimento que deveríamos levar para a avaliação. Tem-se sujeitado o conhecimento no sentido de que a propositura das questões, por efeito, causa cruéis dúvidas na hora de anotar a acertativa correta, o examinador, no exame, conduz muitas vezes o candidato a erro.
Destarte, salvo maior engano, a intenção desta instituição é examinar conhecimentos, não, induzir a erro o candidato que por horas, dias, meses vem se preparando para a rechaçada prova aplicada por esta instituição.
A efeito, faz-nos pensar em como se sente o examinado que não é aprovado pelo exame, em razão da falta de seriedade dos examinadores. Muitos, aduz a falta de inteligência, a falta de preparo, por muitas vezes, sentem-se inferiores aos colegas de prova, ainda, vítimas de chacotas pela sociedade que os devoram habitualmente.
Afirmo que, o poder judiciário ao ser questionado, ou mesmo através de remédios constitucionais “próprios”, tem-se esquivado da maneira que pode, no sentido que a OAB tem assegurado a liberdade de seus atos quanto a feitura e aplicação dos exames.
Digo que, ao fato imperioso, há se reunir forças de todos os estudantes de direito e bacharéis por todo Brasil, com repúdio a forma que se vem sendo confeccionado e proposto os exames que efetivamente, não são capazes de aferir o real conhecimento dos examinados. Ainda mais, o método vigente, é apenas método. Arcaico, protecionista e mal intencionado.
Todos, numa ação conjunta, devemos cobrar transparência ao Presidente nacional da OAB, o judiciário até mesmo o congresso nacional num manifesto de apoio a classe de profissionais que é indispensável para a existência de uma justiça íntegra, Constitucionalmente eficaz, e necessária.
Adentro minha manifestação pela continuidade do exame de ordem, mas que seja composto por pessoas competentes, sérias, e de forma que não induza a erro aqueles que estão aptos para proteger direitos segundo a universalidade das normas jurídicas vigentes.
Agora é hora! Repudio o exame de ordem proposto, clamo por mudanças efetivas.

Elias Maria de Oliveira – Bacharel em direito com ênfase em Direito Público, formado na Faculdade Uninorte de Londrina – PR. Reprovado no exame 2008.1 com 49 pontos, Aprovado na primeira fase do exame 2008.2 com 57 pontos, reprovado na segunda fase (MS impetrado na Justiça Federal do Estado do Paraná - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.70.00.000989-6 (PR).

Trecho do despacho:

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "1. Transcrevo abaixo a decisão proferida no período de recesso forense (art. 62, I, da Lei n.º 5.010/66), para fins de publicação: "1. Recebi em plantão às 17:30 horas de hoje (dia 19-12-2008). 2. Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante Elias Maria de Oliveira pede liminar para ser incluído entre os aprovados na Segunda Fase do Exame da Ordem 2008.2, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, a fim de prestar juramento na Sessão designada para o dia 21-12-2008 e obter o certificado de aprovação. 3. O exame da fumaça do bom direito, neste caso, dependeria da prévia atuação deste Juízo como verdadeiro revisor da prova prestada pelo impetrante na Segunda Fase do Exame da Ordem 2008.2 (questões 22, 23, 24 e 25), o que não é possível, pois só mesmo em situações muito excepcionais, em ações apropriadas para tanto, seria permitido ao juiz ingressar na análise do mérito de questões de uma prova da espécie. 4. Indefiro, portanto, a liminar neste regime de plantão. 5. Demais providências serão determinadas pelo douto Juízo a ser contemplado com a distribuição. 6. À distribuição. 7. Intime-se. Curitiba, 19 de dezembro de 2008. (a) José Sabino da Silveira Juiz Federal" 2. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste suas informações no decêndio legal, servindo a segunda via desta decisão como ofício. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal e voltem conclusos para sentença.".
Contato: eliaslondon@hotmail.com

Maurício Gieseler de Assis 22 de janeiro de 2009 às 12:13  

Esse discurso do MNBD é repetitivo e chato, além de sofístico e tendencioso. Tem explícito viés político e nenhum embasamento jurídico.

Anônimo,  22 de janeiro de 2009 às 13:38  

a que o senhor se refere Dr. Maurício??

Elias

Maurício Gieseler de Assis 22 de janeiro de 2009 às 13:42  

Ao discurso do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito - MNBD, acima reproduzido.

Anônimo,  22 de janeiro de 2009 às 14:36  

Maurício, estão falando de uma possível anulação das erratas, pelo motivo dos fiscais já saberem do erro antes de abrirem a prova... isso pode mesmo acontecer? Na minha sala, cheguei lá assim q abriram os portões e já tinha escrito no quadro as erratas... isso fere a inviolabilidade?

Anônimo,  22 de janeiro de 2009 às 15:52  

Ai também é pra anular a prova né?? Ou um ou outro!

Anônimo,  22 de janeiro de 2009 às 21:01  

Caro Dr. Maurício, o texto acima ao qual se refere, foi composto por mim, ainda hoje, entre 10h30min e 11h00min. Não conheço este tal de MNBD, não sou chato, nem repetitivo, muito menos sofista. Quis dividir o que penso apenas. sou livre para isso! Minha opnião não esta atrelado a vontade de ninguém, muito menos faço ou falo algo para agradar uns e outros. Alias, é bem o Sr. que noticiou em seu proprio blog algumas das coisas que eu repeti, se é repetitivo e chato, é parecido com aquilo que escreveu, relebre seu post do dia 17/01/2009, as 13h45min:
"Anular ou não anular: Eis a questão!

Como, quando, onde e por quê o Cespe/OAB anula uma questão? Essa pergunta não é simples de responder, mas certas balizas para se projetar uma resposta podem ser traçadas.



O primeiro ponto: O Cespe protege o seu gabarito.



Isso é meio que óbvio. No exame unificado 01/2008, aproximadamente 15 questões foram fortemente criticadas porque possuiam, em maior ou menor grau, algum tipo de vício ou falha que implicaria em suas anulações. No exame 02/2008 esse número beirou umas 12 questões. Mesmo assim, em cada certame apenas 3 questões foram anuladas.



Ou uma multidão de bacharéis e professores de cursos jurídicos não sabem nada ou o Cespe protege a prova que aplica. Prefiro a segunda opção. Seria difícil explicar que uma prova tivesse 15% de suas questões anuladas por quaisquer tipos de erros. Isso é quase impossível de acontecer, pois o desprestígio seria tremendo, além de que o próprio exame em si seria muito criticado (mais do que já é). Logo, não esperem nada além de 4 questões anuladas, e isso com muita boa vontade e reza braba.



O segundo aspecto: O judiciário protege as bancas



O Blog já publicou vários arestos, tanto dos TRF's como do STJ, em que a jurisprudência dominante aduz que não cabe ao judiciário adentrar no mérito das correções, pois isto implicaria em uma intromissão indevida na discricionariedade da administração, vulnerando, ao fim, o princípio da separação dos poderes.



Assim, uma questão só é anulada pela via judicial se ela contiver um erro material (erro de digitação), ou se ela violar o próprio edital. O Cespe, sabedor disso, geralmente só anula as questões que possuam vícios materiais, ou, se ocorrer, aquela que afrontou o edital. Questões que tratam de matérias em que hajam divergências na jurisprudência, dúbia aplicação da lei, ou mesmo altercações doutrinárias, têm pouquíssimas chances de serem anuladas. Claro, pode-se errar nessa avaliação, mas essa lógica já foi percebida antes, em mais de uma oportunidade, e é improvável que será diferente no futuro".


Este espaço que o Sr. criou, serve justamente para compartilharmos nossas ideias e pensamento sobre o exame da ordem, ou não é? Causa ofensa a sua postura, está sendo contraditório ao proposto.
Afinal, quis mostrar para os milhares de bacharéis, a decisão do MS, a posição do judiciário quando eles precisarem, deste, podem ter uma idéia do que os espera.
Antes de atirar pedras, olhe seu telhado de vidro.
Grato pelo espaço.
Elias Maria de Oliveira.

Maurício Gieseler de Assis 23 de janeiro de 2009 às 10:22  

Elias,

O seu discurso não parece com o que escrevi no meu artigo. Leia-o de novo, pois aparentemente o senhor não o compreendeu. Eu não disse que o Senhor era chato, repetitivo, ou sofista, e sim o discurso. Ele realmente se parece com o discurso do MNBD, e se você não conhece, vai se identificar (www.profpito.com).

O espeaço realmente é para o exame de ordem, e seu post será mantido, assim como sua crítica.

E eu não tenho telhado de vidro, por não dever favor a ninguém. Nem ao MNBD, nem ao CESPE, nem a OAB - o blog tem postura independente e crítica, simples assim. Daí a minha crítica - sou livre para isso.

E disponha do espaço.

Abraços!

Anônimo,  24 de janeiro de 2009 às 12:35  

Obrigado Dr. Maurício, não por menos, tem um dos melhores blogs no quesito direito/informação/participação da internet. Seu blog, ajuda e muito todos que o acessam.
Mais uma vez, obrigado, sucesso.
Elias Maria de Oliveira - Londrina PR.

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