Anular ou não anular: Eis a questão!

sábado, 17 de janeiro de 2009

Como, quando, onde e por quê o Cespe/OAB anula uma questão? Essa pergunta não é simples de responder, mas certas balizas para se projetar uma resposta podem ser traçadas.

O primeiro ponto: O Cespe protege o seu gabarito.

Isso é meio que óbvio. No exame unificado 01/2008, aproximadamente 15 questões foram fortemente criticadas porque possuiam, em maior ou menor grau, algum tipo de vício ou falha que implicaria em suas anulações. No exame 02/2008 esse número beirou umas 12 questões. Mesmo assim, em cada certame apenas 3 questões foram anuladas.

Ou uma multidão de bacharéis e professores de cursos jurídicos não sabem nada ou o Cespe protege a prova que aplica. Prefiro a segunda opção. Seria difícil explicar que uma prova tivesse 15% de suas questões anuladas por quaisquer tipos de erros. Isso é quase impossível de acontecer, pois o desprestígio seria tremendo, além de que o próprio exame em si seria muito criticado (mais do que já é). Logo, não esperem nada além de 4 questões anuladas, e isso com muita boa vontade e reza braba.

O segundo aspecto: O judiciário protege as bancas

O Blog já publicou vários arestos, tanto dos TRF's como do STJ, em que a jurisprudência dominante aduz que não cabe ao judiciário adentrar no mérito das correções, pois isto implicaria em uma intromissão indevida na discricionariedade da administração, vulnerando, ao fim, o princípio da separação dos poderes.

Assim, uma questão só é anulada pela via judicial se ela contiver um erro material (erro de digitação), ou se ela violar o próprio edital. O Cespe, sabedor disso, geralmente só anula as questões que possuam vícios materiais, ou, se ocorrer, aquela que afrontou o edital. Questões que tratam de matérias em que hajam divergências na jurisprudência, dúbia aplicação da lei, ou mesmo altercações doutrinárias, têm pouquíssimas chances de serem anuladas. Claro, pode-se errar nessa avaliação, mas essa lógica já foi percebida antes, em mais de uma oportunidade, e é improvável que será diferente no futuro.

Terceiro aspecto: A porteira não está fechada, mas também não está aberta.

Vou defender uma tese aqui baseada apenas na mera observação; ou seja, vou especular. O Cespe/OAB trabalha com percentagens de aprovação. Ou melhor, com percentagens de reprovação. De uma forma ou de outra, o percentual geral de reprovados em todos os exames de ordem é igual, variando entre 75% a 85%, aproximadamente. Por que creio isso?

Vejamos o que ocorreu no exame unificado 02/2008. O índice geral de aprovação na primeira fase, em boa parte das seccionais, orbitou aproximadamente em 40% dos candidatos. Foi um percentual expressivo de aprovação. Pois bem, a segunda fase desse exame, sem medo de errar, foi a mais difícil até agora, em todas as áreas, desde o início do exame unificado. Resultado: o índice de aprovação na segunda fase, que antes era em torno de 85 a 90 porcento dos candidatos, foi reduzido para 55 a 60 porcento, mantendo a média dos exames anteriores quanto ao percentual de reprovação final do exame, ou seja, algo em torno de 75% a 85%. Conclusão: modulou-se o grau de dificuldade da segunda fase para se realizar um ajuste no resultado final do exame.

Não pensem que o grau de dificuldade da prova é aleatório, irrefletido. Ele é cuidadosamente pesado, ponderado e escolhido. A elaboração da prova certamente é feita projetando-se estatísticamente um número x (aproximado) de aprovados.

Poder-se-ia perguntar: Mas o exame não serve para aferir a capacidade do bacharel de advogar? Honestamente, a resposta é não. Advogar NÃO é uma atividade simples, que demande apenas o conhecimento jurídico exigido no exame de ordem. Selecionar os bacharéis através de múltiplos critérios seria impossível (assim como é em qualquer concurso que envolva muitos candidatos). A prova só demonstra, e o faz apenas naquele momento, se o bacharel sabe um mínimo para ser aprovado, de acordo com o que a OAB deseja ver naquele grupo de candidatos. Ou seja, o critério é completamente subjetivo, dentro da lógica da própria entidade. Se o exame de ordem tivesse o grau de dificuldade que as provas para técnico judiciário têm, seria um massacre. Se a OAB exigisse que os candidatos acertassem pelo menos 50% de cada matéria, seria uma carnificina abjeta, e, se a OAB exigisse que os candidatos fizessem 60% dos pontos da prova objetiva, então teríamos um tragédia homérica, um holocausto: os índices de reprovação seriam superiores a 90%, e isso com muitíssima boa vontade. A OAB não quer se expor com uma prova medonha de difícil (na lógica dos bacharéis) mas também não pode aplicar uma prova para inglês ver: Um padrão de reprovação elevado, mas não muito, é o ideal.

O exame de ordem apenas seleciona, por baixo, quem tem um mínimo, mas um mínimo mesmo de preparo (ou de memória, já que 80% da prova é aplicação de lei seca). Se um patamar médio de reprovação não for estabelecido na visão da OAB, nós teríamos o mais absoluto caos no sistema judiciário, repleto de advogados inaptos ao exercício da advocacia, comentendo toda sorte de barbeiragens (e como vocês sabem, não é bem o exame de ordem que impede certas atrocidades vistas por aí)

Não vou aqui entrar no mérito se o exame é inconstitucional, injusto, deletério, etc, etc, etc, mas fiquem certos que a OAB, sempre, vai impor um padrão de seleção (ou de reprovação, como queiram) para evitar que a própria classe que ela representa caia em descrédito, mesmo que para isso tenha de abrir mão, hoje, de cerca de 3 milhões de anuidades (3 milhões é a estimativa de bacharéis de direito existentes no Brasil, fora os que já são advogados), o que renderia um dinheirinho muito mais interessante do que a simples cobrança de inscrições para o exame. Não se trata, e nunca se tratou, de uma questão econômica.

Essa é a lógica que norteia o exame de ordem: nada é deixado ao acaso. Uma anulação representa a inclusão de dezenas/centenas de candidatos. Cinco anulações? Certamente três ou quatro centenas de candidatos a mais, em cada seccional. Só em São Paulo seriam milhares. E isso o Cespe/OAB não vai permitir, pois romperia com a estimativa de aprovados/ reprovados previamente calculados. Como eu disse: nada ao acaso, tudo devidamente programado e pensado. Ou vocês acham que o Cespe é uma bagunça e que a OAB é cheia de inocentes? É a maior organizadora de concursos do Brasil em conjunto uma das mais poderosas instituições do País, que possuem, consideradas em conjunto ou isoladamente, tremendas estruturas, ampla logística e muitas cabeças pensantes. Falhas nas elaborações de provas acontecem o tempo todo, independente do concurso, órgão, entidade ou organizadora. Assim é a vida. Se isso é justo? Aí é outra história...

De toda forma, já que de bumbum de neném e da cabeça de juiz tudo pode sair, assim também é com o Cespe/OAB. Essas breves linhas podem estar completamente erradas...ou não. Você decide!

Boa sorte no domingo para todos!!

15 comentários:

Anônimo,  17 de janeiro de 2009 às 09:17  

Gostaria de saber onde pego a informação das questões que serão anuladas e a data que irão ser anuladas.

Anônimo,  17 de janeiro de 2009 às 10:34  

Perfeito Maurício, artigo perfeito. Acertei mais de 60 % da prova na primeira etapa, na segunda fiz uma boa prova, porém, o CESPE foi tirando décimos de pontos de partes subjetivas ao máximo( raciocínio jurídico e PRT sempre parcial ou nula)ficando claro que tiravam os pontos para não permitir que eu conseguisse, pelo menos, a nota 6(passaram a tirar ponto por suposto desrespeito à margem direita). O que me deixa indignado, é que a comunidade jurídica sabe o que está acontecendo e nada faz, ao contrário, continua defendendo a forma como esse exame ocorre. Não sou contra o exame da OAB sou a favor de um exame justo. Como pode um futuro advogado iniciar sua vida profissional sofrendo uma injustiça? De qualquer forma deixo aqui meus parabéns ao artigo, espero que a CESPE leia atentamente essas linhas.

jorge

Anônimo,  17 de janeiro de 2009 às 11:22  

Fico pensando..o que adianta estudarmos o direito se na prática temos nossos direitos integralmente lesados??? E o pior.. por instituições do tipo OAB e Cespe!!! Quando vejo a quantidade de questões do exame 137 que na realidade tem que ser anuladas pois ferem frontalmente, dispositivos, normas, jurisprudências..penso..nesse mundo..só me resta a justiça Divina mesmo, porque os homens não se cansam de corromper-se a cada dia!!!

Anônimo,  17 de janeiro de 2009 às 11:33  

Belo texto! Com certeza há uma estimativa prévia de aprovados e a dificuldade do exame é dosada milimetricamente. Por outro lado, eu achei o Exame 137 mais difícil que os anteriores (134,135,136, por exemplo)... Será que isso indica uma segunda fase menos complicada?

Marlon 17 de janeiro de 2009 às 13:38  

Compartilho da mesma opnião, acho o exame um mal necessário, mas as regras da 2ª fase precisavam ser claras já que a subjetividade da muita margem a revolta. Parabéns por tudo, pela escrita e pela defesa. e CHUPA CESPE/OAB!!!

Anônimo,  17 de janeiro de 2009 às 14:03  

Boa tarde!!!
Maurício, parabéns pelo artigo.

Anônimo,  18 de janeiro de 2009 às 01:05  

Excelente artigo, parabéns! O que me questiono, porém, é o seguinte: se é sabido e consabido que há bacharéis que, se atuantes, cometeriam as maiores das atrocidades jurídicas (o que de fato ocorre mesmo com aprovados no Exame), porque não monitorar e efetivamente fiscalizar os cursos jurídicos existentes no país?Existem meios para tanto? Ou a questão se resume em desídia mesmo das autoridades? Ou a questão é mais embaixo, figurões da política por trás das instituições e aquela velha patifaria que transborda por todos os setores do nosso país?
E não digo só em relação a cursos privados! Aliás, estou certo de que uma grande parcela das instituições privadas formam excelentes profissionais, talvez melhor qualificados do que as públicas. Fiz pública e a decepção e desgosto com a instituição (que se diz a melhor de meu Estado) é enorme.
Mas afinal, respostas a essas indagações certamente não terei, mas que todo esse tumulto em torno do Exame seria ao menos menor isso certamente, se somente pudessem operar instituições de ensino sérias.
Não que não possa haver distruibuição da qualificação profissional (diminuição das desigualdades), mas desde que com parâmetros sérios e critérios rigorosos, do contrário a desordem se instaura, como bem podemos observar quanto ao atual cenário do Exame de Ordem.

Anônimo,  20 de janeiro de 2009 às 12:49  

O exame da OAB está virando um comércio, acho que tem um verdadeiro lado positivo, mas em nenhuma outra profissão é preciso gastar tanto dinheiro para começas a atuar, já não basta o investimento bo curso, temos que compulsóriamente pagar uma taxa alta pra fazer o exame.
Temos que unir forças, com deputados interessados em ajudar os estudante e formular uma lei que obrigue a OAB a arcar com o custo do processo seletivo. Quero ver se eles vão fazer provas assim?
Eles estão mais interessados na arrecadação da prova ou na inscrição dos advogados?

Anônimo,  20 de janeiro de 2009 às 14:42  

É lamentável esta realidade!
Se a oab tivesse um pouco de credibilidade ( seu presidente em sp, defende "bandidos"nos EUA ) já teriam anulado questões dubias e publicado os aprovados sem necessidade da burocracia dos recursos.
Bem estamos no Brasil e a bagunça que é o judiciário explicas isso...

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 08:47  

Aff....

Todos tem direito a ampla defesa, advogado, devido processo legal, etc...etc..será que o cidadão fez cinco anos de faculdade e não sabe disso?

Se fez, não merece passar nunca na OAB!

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 11:04  

O exame de Ordem como todos sabem não medem conhecimento. Como em um a entrec vista falei e repito. Não há necessidade de se fazer curso de Direito em cinco anos, basta fazer cursinho seis meses que vc obtem a aprovaçõa. Ou seja, Há uma mafia ntre a OAB e so inúmeros cursinhos espalhados pelo País. No último exame o 2008/02 OAB, acertei 67 questões na 1ª fase e tirei 5,3 na 2ª fase. netrei com Recurso e deu em nada..O que revolsta e´saber que pessoas que tiraram 4,2 , 4,3 conseguiram passar com RECURSO. Qual o critério de correação? Não levam em conta o strees do dia de prova, pois os recursos muitas vezes são advogados que fazem cobrando um absurdo. mas de que adianta o desabafo se nada vai mudar.. O po ior crime não é o de Roubra ou de Matar, e sim o de instituir poder a quam não tem competência, por isso, nós os Bacharéis de Direito ficamos nas mãos desses incompetentes que corrigem as provas.

Anônimo,  31 de janeiro de 2009 às 11:59  

Exame oab 2008.3 - quatro questões com erros ortograficos, violação Edital e provimento nº 109/05, tendo em vista que as regras de correção gramatical tambem devem ser respeitadas pelo examinador.
Violação do Edital no iten 3.2, tendo em vista que o avaliador adentrou no tempo do examinado para corrigir erros de sua responsabilidade, subtraindo e lesando o direito do examinado ao tempo de 05(cinco) horas estipulado no Edital.
As regras do Edital também devem ser observado tanto pelo examinando como pelo examinador, neste sentido não foi observado para confecção da questão os quesitos de:Apresentação e estrutura textual(legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical(acentuação, grafia, morfossintaxe); Domínio do raciocino jurídico(adequação da resposta ao problema, técnica profissional demonstrada, capacidade de interpretação e exposição.
Em respeito ao principio da igualdade, ou paridade das armas, as regras do Edital devem ser observadas pelo avaliador.
Outro erro gravíssimo foi a correção após o inicio da avaliação, consumindo o tempo do candidato estipulado previamente no Edital, prejudicando não só as questões com erros de ortografia como o tempo necessário para resolver todas as outras questões.
A correção feita de forma inadequada causou um tumulto generalizado, obrigando o Fiscal de sala a ditar letra por letra, consumindo tempo do Requerente que tinha o direito ao tempo integral de 5(cinco) horas para concluir a prova de maneira tranqüila e sem tumulto. A subtração de tempo procedida pelo fiscal prejudicou unilateralmente o Requerente.
O edital estipula 05(cinco) horas para conclusão do exame que tem 100(cem) questões, ou seja, 03(três) minutos para resolução pelo candidato de cada questão.
O fiscal gastou do requerente aproximadamente cerca de 05(cinco) minutos somente para ditar e corrigir os erros ortográficos procedidos pelo próprio avaliador, gerando tumulto generalizado, consumindo tempo que necessário para resolução de no mínimo 02(duas) questões, tendo em vista o tempo escasso de apenas 03(três) minutos que tinha o requerente para resolução de cada questão, prejudicando de forma irreparável toda a prova, prejudicou de forma irreparável o Requerente, tendo em vista que a subtração do tempo foi fatal para o péssimo desempenho.
Tal violação as regras do Edital prejudicial o Requerente, violou o Edital e subtraiu o tempo de 05(cinco) horas a que tinha direito o Requerente.
Foram violados os direitos do Requerente contidos no edital nº. 01 – Exame de Ordem 2008.3 de 24/11/2008 no item 3.2, ao tempo de prova que fazia jus de 5(cinco) horas, tendo em vista que o fiscal adentrou no tempo do Requerente para fazer correções que são de pura responsabilidade do avaliador, causando tumulto generalizado e subtraindo tempo necessário para que o Requerente analisasse no mínimo 02(duas) questões, computando-se que têm 03(três) minutos para responder cada questão.
O edital deve garantir direito e obrigações para ambos os lados, não podendo servir de instrumento abusivo e unilateral que prejudique o candidato.
A questão é inepta - Elemento absolutamente fundamental da questão é a correção ortográfica.
Assim, não apresentando correta ortografia, ou sendo este indefinido, a questão é inepta e neste sentido também a legislação da importância a tal defeito (CPC, art. 295, § único, I, primeira parte).
"Inepta é a questão com erro ortográfico. E sem dúvida que o é, porquanto, faltando correta ortografia, faltará conteúdo, em sua conclusão, uma vez que não se saberá qual resposta optar, onde começar e lógica jurídica. E como o bacharel examinado não pode agir decidir fora, aquém ou além da pergunta ou resposta apresentadas pelo avaliador, a ausência de correta ortografia impede, de modo absoluto e irremediável, o exercício do direito de ser examinado de forma justa, conseqüentemente, torna inviável avaliação da questão e como conseqüência lógica faz necessário sua anulação.
Se a questão com erro ortográfico e inepta é confusa, não permitindo identificação, com nitidez, deve ser anulada como inepta ou autorizar a extinção, anulação.
A inépcia e o erro ortográfico é um defeito do conteúdo lógico da questão. A questão não se revela claro ou mesmo não existe, de modo que é impossível se desenvolver avaliação do examinado sobre algo indefinido ou inexistente. Como o objeto da avaliação é a questão, é evidente que deve ser certo e definido, a fim de que a resposta corresponda a um verdadeiro objetivo que é a avaliação. O defeito expressional, ortográfico ou lógico impede a compreensão e o efeito natural que a questão deveria produzir, qual seja o de avaliar com justiça o examinado.
"Tem de ser anulada a questão inicial quando: houver erro ortográfico, ininteligíveis, eivado de incerteza absoluta, falta de compreensão, impossibilidade gnosiológica ou cognoscitiva, pela inteligibilidade, ou por falta de sentido; a impossibilidade lógica, pela perplexidade ou contradição das proposições sobre os fatos, ou sobre os fundamentos.
A questão é inepta, tendo em vista, que com erro ortográfico não se pode tirar o que serviria para a finalidade e causa para a avaliação, sendo os erros tão evidentes que inadmissíveis, ou ininteligíveis, que nenhuma resposta poderia ser dada com base neles, eivado de incerteza absoluta."
Conclui-se que o SESP edital nº. 01 – Exame de Ordem 2008.3 de 24/11/2008 no item 4.5, na questão pertinente a correção gramatical, tendo em vista que a questão encontra-se com erro.
Neste ponto merece ser pontuado que o Edital deve servir não só para garantir direitos e obrigações para ambas as partes, tanto avaliador como avaliado, garantindo-se assim a paridade de armas ou principio da igualdade, evitando-se clausulas unilaterais e abusivas.

Anônimo,  4 de fevereiro de 2009 às 16:11  

Não consigo acreditar que os candidatos a Doutores que estudaram durante 05 anos não passam numa simples prova!!!!
É o fim da picada!!!!
Ficam esperando anulações de questões!!!
Senhores, vcs escolheram uma profissão que tem que estudar!!! acertem 50 questões pelo menos!!!!!

Anônimo,  5 de fevereiro de 2009 às 11:37  

A OAB anulou 2 questões do exame 137...,mas quem passou na reeleitura vai ter que fazer a segunda fase junto com todos!!! Boa Sorte!!!

Anônimo,  20 de fevereiro de 2009 às 19:57  

A nossa constituição tutela o direito de profissão, nos termo da artigo 5° XIII – (é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.) Concordo com a nossa constituição atendidas as qualificações que a lei estabelecer, no qual o exame da ordem tem o seu Estatuto estipula a realização da prova, mas apesar dessas estipulações constitucionais e do Estatuto, não conseguir ainda compreender a razão do OAB cercear o direito do bacharel em Direito de exercer a profissão, pois não digo que o cerceamento está pelo fato da prova em si, mas pelo fato do Valor. Estão cobrando atualmente R$150 reais para podermos simplesmente fazer uma prova.
É um cerceamento econômico e não jurídico, pois ainda não encontrei na constituição ou no Estatuto que devemos ser cobrados por um valor absurdo, pois esse valor é pago aos concursos para Defensoria Publica, magistratura e outros.
Quantos colegas já deixaram de fazer a prova por não ter mais condição de fazê-la?
É certo termos que ser cobrados por um valor que nos faz limitar o nosso direito, pela própria mão que deveria procurar esse direito?
Não estou aqui para dizer que fazer a prova é errado, mas que esse valor é um absurdo, sendo um valor considerável justo seria pelo menos abaixo de R$50 reais.

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