Não passou? Veja quais são suas chances

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Pelo histórico de anulações do Cespe, é possível fazer uma projeção sobre as chances de se passar com um recurso. Mas aviso que não estou aqui escrevendo nada que seja certo e acabado. A projeção pode se provar errada. 

Tomando como média o fato de que o Cespe anula 3 questões objetivas por prova, dá para projetar as seguintes hipóteses:

1 - Quem tirou de 50 para cima, no gabarito preliminar, pode se preparar para a 2ª fase. NADA te prejudicará.

2 - Quem tirou 49 pontos, tem grandes chances de conseguir aprovação. Grandes chances mesmo! Pode estudar para a segunda fase. Claro que futuras anulações podem não lhe beneficiar, mas as chances são bastante animadoras.

3 - Quem tirou 47 ou 48 pontos. Tem chances, mas é mais difícil. Não impossível, mas difícil. Pois tem de torcer para que todas as anuladas lhe beneficiem, e nem sempre isso ocorre. Quem tirou 48 tem uma chance razoável; já quem tirou 47 tem uma chance fraca, mas plausível.

4 - Quem tirou 46 pontos para baixo. Bom...aí realmente é esperar por um milagre. Pode ser que o Cespe anule 4 ou 5 questões, e que essas anulações sejam integralmente aproveitadas, mas isso é muito, mas muito improvável mesmo. É melhor se preparar para o próximo exame.

Pelo que já andei observando, já temos umas 8 questões sendo apontadas como candidatas à anulação. Quem quiser entender a lógica das anulações do Cespe, pode dar uma lida em um artigo que escrevi e tirar suas próprias conclusões:


6 comentários:

Unknown 21 de janeiro de 2009 às 00:34  

quais são as questões quem podem ser anuladas

Maurício Gieseler de Assis 21 de janeiro de 2009 às 00:41  

Veremos durante a semana. Fique ligado!

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 00:53  

A questao 62 de Tributário é quase certa de ser anulada. Andei consultando várias doutrinas que sao categoricas em afirmar: parcelamento nao se confunde com moratória. E o professor do LFG afirmou no site que nenhuma das alternativas está correta !

A 95, de Processo Penal, tb é passível de anulaçao, pois a prisáo temporária é espécie de prisao provisória e há doutrina e jurisprudencia que apontam que, embora nao esteja prevista expressamente como hipotese de defraçao no CPP, entende-se que está abrangida, posto que é espécie de prisao provisoria, que é genero.

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 02:26  

ATENÇÃO!!!

Existem milhares de questões a serem questionadas, porém, ao meu ver, a principal é a de número 25.
Acontece que, aqui no DF, eles fizeram algumas erratas, já durante a aplicação da prova. O Cespe, na prova Gama, soltou o gabarito como a letra B, porém, fomos orientados aqui a alterar a palavra ADQUIRENTE por ALIENANTE e ao publicar a prova, a questão aparece intocável e no formato original com a palavra ADQUIRENTE. Logo, podem contar com essa!

Outras questões devem ser comentadas aqui. A de numero 12, a 20 (chequem a ADI 3510/DF), a 24 - UM ABSURDO (Art.18, 1o, e seguintes CDC), a 48 (já que houve absolvição no criminal e demissão aplica-se com caráter de sanção), a 53, a 58 e a 64 (têm toda a fundamentação no gabarito do processus), a 66 (art.133 CTN), e a 95 (que é a única que eu acho que não colaria).

Como pode uma prova ter tantas divergências???
Foi a minha primeira prova e infelizmente, não será a última. Por fim, ficou só uma revolta: a de ver um examinador maldoso, sem capacidade para avaliação e total desconhecedor da lei.
Exame de Ordem não é vestibular!

Erros ortográficos não faltaram... Fizeram 3 alterações já durante a aplicação da prova.
Independente de resultados, acho que devemos sim apelar ao Judiciário, afinal, se a instituição fosse tão gabaritada, saberia ao menos como escrever 'CATEGORIA', e não precisaria ficar fazendo erratas.
Alguns poderão até pensar que o erro foi do mero digitador. Oras, contratem um bom digitador então e se dêem ao menos ao trabalho de reler a prova antes de aplicá-la afinal, nossos mínimos erros de ortografia são descontados na prova prática e muitas vezes até causadores de nossa reprovação na 2a fase.

É essa a avaliação que merecemos ter depois de tanto esforço e estudo? Em certas questÕes a jurisprudência é o base, até cláusula de tratado internacional doi analisada para poder se encaixar a resposta do cespe, e temos que enxergar além do devido. Em outras, temos que nos limitar ao código seco. Estranho isso.
Mais estranho ainda é que algumas questÕes, nem os cursinhos souberam responder. Cada um disse uma coisa e ao final a resposta era outra!

ACORDEM!!!
Se continuarmos assim, em breve estaremos lendo nos materiais jurídicos "De acordo com o Cespe..." ao invés de "Segundo Venosa"...

Não é à tôa que em SP o Cespe apenas aplica a prova. Eles sim seguem e respeitam as finalidades corporativas da OAB no que tange à seleção pelo exame.

Desculpem o desabafo. Espero que aproveitem algo daqui.

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 02:32  

O gabarito do fortium tem fundamentaçÕes. www.fotium.com.br.

Temos que nos unir e fazer algo. O cespe vai proteger o gabarito dele, e quem é que vai nos proteger???

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 09:53  

Sílvia

Valeu a ajuda e estamos aqui do seu lado. Bola pra frente acho que tuas questões têm todas as chances se serem passiveis de anulação. E não se preocupe com teu desabafo. A tua ira é de todos nós. Um abraço

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