Recurso para a questão 38

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Recebi um alerta de um leitor do blog e estou reconsiderando minha posição quanto a questão 38. O gabarito do Cespe está correto. O art. 19 do CPC deve ser lido em conjunto com o art. 27, também do CPC, sendo que este determina que é o vencido quem paga as custas dos requerimentos feito pelo MP. Simples assim.

A questão 38 não tem vícios.

31 comentários:

Lenzi 21 de janeiro de 2009 às 11:54  

Oi !
Fiquei por três questões!
Será que vai ter recurso viável para três questões ?

Advocacia 21 de janeiro de 2009 às 12:51  

e q questão 24
está correta

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 13:06  

fiquei com 49, e me dá um frio na barriga só de pensar q posso não passar por 1 questão...mto triste. de qualquer maneira vou estudar pra 2a. fase. vcs acham q a questão 25 vai ser anulada ? estava vendo o comentário de uma professora do curso LFG e ela disse q a única alternativa correta é exatamente a q a cespe mandou fazer a errata, mas com a errata a questão de certa ficou errada. além disso um aluno dela do pará disse q na sala dele a cespe não fez a errata.
o q vcs acham ?
ah...Maurício parabéns pelo blog, fiquei postando na noite da prova, mas não dei parabéns pelo blog... a iniciativa é admirável.

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 13:07  

po lenzi, geralmente são 3 questões q são anuladas em cada prova...

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 13:13  

acho umas 3 questões dentre as questões discutidas pelos cursinhos vão ser anuladas. li controvérsias sobre as questões: 24, 25, 47, 55, 58, 61, 62, 78 e 95.
acho q as questões 25 (pq depois da errata, não tem resposta certa, e pela possibilidade de em algumas salas não ter ocorrido errata)e 61 (pq tb não tem resposta ceta,pq o enunciado da questão não te dá elementos pra responder. li comentários de cursinhos dizendo q a 61 tem q ser anulada) tem grande probabilidade de serem anuladas

Lenzi 21 de janeiro de 2009 às 13:27  

Deus ouça vcs, quase todas essas questões (menos a 55) me beneficiam pois errei,
24, 25, 47, 55, 58, 61, 62, 78 e 95.
Agora é recurso e torcida !

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 13:33  

Primeiramente, parabéns pelo Blog, estando confusos ou não, os gabaritos extra-oficiais são uma grande forma de alívio. Espero que vc esteja correto meu amigo, pois fiquei com 49 e ficar por um ponto é pior do que ficar com 0. Muito boa sua fundamentação para a questão 38. Nós, que ficamos por um ponto e somos marinheiros de primeira viagem, esperamos que ela seja, de fato, anulada. Porque meu amigo, isso machuca!

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 14:32  

Prezado Maurício,

Também corrigi a prova para dar uma idéia de acertos a meu primo que a realizou.

Nesta questão também imaginava ser possível a contestação por haver duas respostas corretas, mas, analisando com mais calma revi meu parecer.

Trata-se de mais uma pegadinha ridícula do CESPE para induzir em erro os candidatos.

Meu primo também patinou nesta pegadinha, ia preparar recurso, pois também achei correta, mas....

Os autores devem adiantar as despesas dos atos processuais, entretanto quem paga é o vencido ao fim e ao cabo do processo, consoante previsão do Art. 20 do CPC:

"Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, ....

§ 2.º Compete ao autor ADIANTAR as despesas....."

"Art. 20. A sentença condenará o vencido a PAGAR ao vencedor...."

Assim, analisando o núcleo dos comandos (verbos) trata-se de uma pegadinha, ao autor cabe ADIANTAR o pagamento, mas ao vencido sim cabe PAGAR, de modo que o autor só pagará as despesas se perder, o que a questão não traz.....

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 14:51  

Pessoal, será que a 95 näo é passível de anulaçäo?? Penso que existem 2 respostas corretas...se alguém puder colaborar....agradeço desde já!

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 14:51  

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VAMOS ENCHER A CESPE E A OAB DE RECURSOS!!!!!!!!!

EXAME 137º E TODOS ATUAIS........ É A UNICA FORMA DELES APRENDEREM A ELABORAR PROVAS....

Lenzi 21 de janeiro de 2009 às 15:18  

Caro Maurício,

Eu vi que vc reconsiderou a questão 38, então, nesse caso, quais questões vc acha passíveis de recurso ?
Ao seu ver seria somente essa ?

Maurício Gieseler de Assis 21 de janeiro de 2009 às 15:30  

Tem mais. Mas vamos com calma, para depois não ter de ficar reconsiderando as questões. O início do prazo recusal ainda está longe, e até lá dará para analisar todos os casos com a devida atenção.

Lenzi 21 de janeiro de 2009 às 15:36  

Ótimo!
Estarei acompanhando no seu blog, no orkut e colaborando no que for possível.
E excelente blog, parabéns !

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 15:43  

Meu caro Doutor sera que se a pessoa ficar naquela expectativa de tentar passar via recurso, pode causar frustração, pois so no dia 18 de fevereiro que vai ser julgado. obrigado e como o pessoal vai fazer pra estudar nestas probabilidades. Obrigado
Rodrigo ALexandre Alves

Lenzi 21 de janeiro de 2009 às 15:46  

Uma sugestão para quem está pendente de recurso (como eu), vá estudando sem se matar até dia 18, se dia 18 a causa for nossa, aí sim, passaremos o carnaval em cima dos livros e contentes ! rs

Quanto a cursinho, eu acho que só vale a pena quem está com 49 pontos. Abaixo disso é contar com muita sorte, como eu estou contando....

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 15:49  

O problema é saber se eles anulam a que a gente acertou né. A gente fica nesta expectativa é ai a vida enrola.

Lenzi 21 de janeiro de 2009 às 15:52  

Então, por isso que a sugestão é estudar sem atrapalhar a vida até lá porque nada é certo.
Contar com a sorte é cruel.
Mas são apenas 28 dias, passa bem rápido e depois dá pra correr atrás do prejuízo, tem o carnaval pra estudar bem.

Unknown 21 de janeiro de 2009 às 16:26  

Maurício, em algum post abaixo, fiz uma consideração acerca da questão 33, por favor me responda..

Kaos Nunes 21 de janeiro de 2009 às 17:03  

Dr. Maurício,

Fiz 48 pontos no Exame Nacional, será que tenho chances?? Estou com uma dúvida cruel: Fazer LFG a partir de amanhã e gastar uma nota, ou estudar pelo livro da Editora Método Direito do trabalho 2ª Fase - 2008??!! Amigo Lenzi, dê uma dica...

Kaos Nunes 21 de janeiro de 2009 às 17:13  

Lenzi,

Quais as questões passíveis de anulação?? Qual a probabilidade de certeza de alguma delas? Site todas por favor...

Lenzi 21 de janeiro de 2009 às 17:25  

Oi kaos !

Rapaz, eu ficaria com o livro.

Eu perguntei para o Maurício acerca das questões, ainda não tive tempo de analisá-las mas vamos acompanhar o blog, até o dia dos recursos teremos uma boa ideia das nossas chances !

Kaos Nunes 21 de janeiro de 2009 às 18:18  

Lenzi,

O pior de tudo amigo, é que eu sou praticamente zerado em Direito e Processo do Trabalho... Como estou ruim de grana, vou ficar mesmo com os livros e seja oque DEUS quiser.

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 18:52  

Dentre as questões passíveis de recursos comentadas aqui no blog(24, 25, 47, 55, 58, 61, 62, 78 e 95) excetuando as questões 78 e 95 que eu acertei, as outras me beneficiariam. Eu acertei 48 questões, será que começo a estudar, pessoal?

Carolina Perazzo, Rondônia.

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 23:03  

Prezado Maurício,

Postei anteriormente sobre a Questão n.º 38, que também entendia cabível de recurso.

Pela minha correção da prova entendo cabível recurso de uma questão que não vejo nenhum dos candidatos levantando, gostaria de compartilhar e obter seu parecer acerca da mesma......

Na Questão 44, entendo que a mesma possui 2 respostas:

a do gabarito: "Ocorre efeito expansivo subjetivo ........"

e a seguinte: "O recebimento do recurso de apelação pelo juiz comporta a interposição de recurso de agravo de instrumento."

Em que pese não haver qualquer dúvida quanto à pacífica possibilidade de interposição de recurso de agravo de instrumento em face da decisão que NÃO recebe o recurso de Apelação.

Em relação ao recurso que RECEBE, a doutrina e a jurisprudência já há muito admitem a interposição, quanto aos efeitos em que o juiz receba uma apelação (devolutivo e/ou suspensivo).

Em breve lhe postrarei algumas Jurisprudências.

Unknown 21 de janeiro de 2009 às 23:09  

Inexiste alternativa correta na questão 1 da prova. Vejamos seu enunciado:

Questão 1 - No tocante à sociedade de advogados, assinale a opção correta.

A - Os advogados associados não respondem pelos danos causados diretamente ao cliente, sendo essa responsabilidade exclusiva dos sócios do escritório.

Essa é falsa. Vejamos o Art. 40 do Regulamento Geral:

Art. 40. Os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.

B – Ainda que condenado judicialmente por dano causado ao cliente, o advogado não deverá sofrer qualquer sanção disciplinar no âmbito da OAB.

Falsa. Art. 41, parágrafo único, da Lei 8.906/94:

Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

C – A sociedade de advogados pode associar-se com advogados apenas para participação nos resultados, sem vínculo de emprego.

Essa alternativa também está errada, por conta do termo “apenas”. Ou seja, de acordo com a lógica da assertiva "C", uma sociedade de advogados só pode associar-se com advogados para a participação nos resultados, excluídos quaisquer outras possibilidades de associação, inclusive a referente ao vínculo de emprego. O termo “apenas” invalida a questão. Vejamos a redação do Art. 39 do Regulamento Geral:

Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.

Parágrafo único. Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.

A redação do art. 39 não tem nenhum "apenas", sendo que eventual associação, na redação da lei, deve ser entendida, apenas (sem trocadilho), como uma mera faculdade.

A letra C está errada.

D – Com o falecimento do sócio que dava nome à sociedade de advogados, o conselho seccional deverá notificar de imediato os demais sócios para a alteração do ato constitutivo, independentemente de previsão de permanência do nome do sócio falecido.

Também falsa. Art. 38 do Regulamento Geral:

Art. 38. O nome completo ou abreviado de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.

Não há nenhuma alternativa correta nesse enunciado, devendo a questão 1 ser anulada.

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 23:27  

Prezado Maurício,

Segue abaixo algumas jurisprudências sobre o tema:


3. Quanto à sua pretensão de ver reformado o acórdão que, julgando o apelo, em sede preliminar, atribuiu ao recurso o efeito devolutivo, cabe lembrar que o decisum está em conformidade com o entendimento desta Corte, que já firmou entendimento de que é cabível a interposição de agravo de instrumento para impugnar sentença que recebe apelação disciplinando seus efeitos, sendo, pois, exceção à regra prevista no art. 523, § 4º, do C.P.C., que exige o recurso na forma retida.

Nesse sentido:

"Processual Civil . Art. 523, § 4° e 558, parágrafo único do CPC. Interpretação. Admissibilidade de agravo de instrumento para conferir efeito suspensivo à
apelação recebida somente no efeito devolutivo. Inadmissibilidade de ação
cautelar. Recurso especial não conhecido.
I - O art. 523, § 4° do CPC deve ser interpretado de forma a não frustrar a eficácia do processo. Dessa forma, contra decisão interlocutória que verse sobre
os efeitos em que recebida a apelação, cabe o agravo de instrumento.
II - Após a introdução do art. 558 e parágrafo único pela Lei n° 9.139/95, capaz de proporcionar ao recorrente a satisfação de sua pretensão de forma célere, a
ação cautelar não tem lugar, até porque implicaria em aumento de prazo recursal,favorecendo uma das partes em detrimento da outra.
II - Recurso especial não conhecido." (REsp nº 263.824/CE, Relator o Ministro WALDEMAR ZVEITER ,DJU de 18/6/2001).

"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. EXECUÇÃO DEFINITIVA (ART. 520, V, 542, § 2º, 587, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO.
I. Cabível agravo de instrumento contra decisão que declara os efeitos emprestados à apelação, em face da instrumentalidade e efetividade do processo.
II. A apelação interposta da sentença de improcedência dos embargos do devedor surte efeito apenas devolutivo, como dispõe o art. 520, V, da Lei Instrumental
Civil, devendo prosseguir a ação executiva de forma definitiva, de acordo com a norma do art. 587 do referido diploma.
III. Recurso conhecido e parcialmente provido." (REsp nº 464.423/SP, Relator o Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR , DJU de 24/2/2003).

"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO AJUIZADO CONTRA DECISÃO QUE RECEBE
APELAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. TEMA DISCUTIDO. ART. 523, § 4º DO CPC.
INTERPRETAÇÃO CONJUNTA COM OUTRAS NORMAS DO CPC PERTINENTES. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
Não há falar-se em ofensa ao art. 535 do CPC, considerando que o acórdão dos embargos foi expresso em afastar a norma do art. 523, § 4º do CPC, ou seja, discutiu o tema proposto. Nos termos de vários precedentes desta Corte, é de se interpretar o § 4º do art. 523 do CPC de forma conjunta com outros dispositivos inerentes do mesmo
Diploma Processual.Na espécie, pretender que o agravo de instrumento ajuizado contra a decisão que recebe a apelação, seja na forma retida, é torná-lo absolutamente inócuo. Recurso desprovido." (REsp nº 450.402/MG,
Relator o Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA , DJU de 9/6/2003).


Deste modo, a afirmação não deixa de ser correta, sendo portanto cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que recebe recurso de apelação, nos casos de não haver concordância com os termos em que o mesmo é recebido.

À douta apreciação.

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 23:29  

Posso chamar o exame de "ordem" de calamitoso, encontra-se em estado periclitante! Não se pode acatar verdadeiro a imposição imperiosa de uma instituição como esta que deveria no todo, possuir lizura, tratar os seus futuros advogados com respeito.
2008.3, foi a gota dágua! sem propósito as questões que foram incluidas nesta prova. verdadeira "espatafúdia", lamança institucionalizada, admitida por um judiciário sem brecks, que conlui com esses, dando-lhes libertinagem para persuadir pessoas sérias, que estudaram durante 5 anos no mínimo, que buscaram para sí um propósito.
Ordem do Advogados do Brasil é um escolacho, uma vergonha nacional. è uma escola superior que exige dos bachareis um direito que ela própria inventa.
Indignados apenas? só isso não basta, deve-se agir contra esta melícia institucinalizada, política e judiciáriamente protegida.
Tenho vergonha e repudio O (v)EXAME da (dez)ORDEM dos Advogados do Brasil.

Elias Maria de Oliveira, Londrina - PR.

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 23:37  

desculpem pelo erro... o exame da ordem é uma MILICIA, não melicia como no texto de protesto acima.
Trata-se apenas de um desabafo que quero compartilhar com todos! não tenham medo! temos que parar esse trem sem freios.

Unknown 21 de janeiro de 2009 às 23:52  

gente, vamos ao q interessa. caderno alfa: 25) a certa é a B, art. 1147 CC. a D virou palhaçada. 51) letra b, art.78, XV 8666/90, entretanto a C tambem está certa, daí duas opçoes certas.
53) A letra A q a cespe considera certa, tem adin derrubando nº 1594-0 STF. a certa é a letra C, art. 61, II, e, c/c 84, VI CF.
54) apesar da c estar certa a B tambem esta, segundo Revistas Dos Tribunais 692/145 TJMG.
64) letra A é a certa, segundo art. 195, I, b c/c p. 11º CF.
66) a certa é a C, art. 133, II CTN

Anônimo,  22 de janeiro de 2009 às 00:07  

É impressionante como eles deturpam o sentido da coisa. Se verdade fosse que a OAB é uma instituição composta de pessoas cultas, de notável saber, como reza sua evolução histórica, já deveriam saber que este formato de exame não serve para medir conhecimento e nem capacidade de ninguem, exceto para conformar na classe dos advogados aqueles que possuem a habilidade de decorar a letra da lei, como se isso só bastasse para desempenhar com êxito a profissão.
Segregar não é a solução do problema, e não é com essa política que eles irão evitar a recessão de advogados prevista para os próximos anos. É hora de refletir e mudar, sob pena de padecermos diante deste sistema jurídico fraco e absolutamente dependente, e que segue na contra-mão da missão que lhe foi incumbida pelo texto constitucional.

Anônimo,  1 de fevereiro de 2009 às 23:44  

Fiz o último exame, acertei 38 pontos.Tive a curiosidade de analisar a última prova do TRT,e a última prova de Inspetor da policia civil do Rio de Janeiro.Em relação ao exame citado, as duas estavavam simplesmente rídicula de faceis.Que alivio, não sou tão burro assim, a prova da OAB é que me derrubou com suas pegadinhas.

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