Recurso para a questão 90

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Estão questionando o fato de que na questão 90, na assertiva considerada correta pelo Cespe, seria cabível recurso em razão da alteração do termo retorsão (previsto no Art. 140, §1º, II, do CP) pelo termo retorção, no implicaria numa alteração na substância do significado da palavra, invalidando a assertiva pela superveniência de erro material.

"Caracterizado o delito de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena, no caso de retorção imediata, que consista em outra injúria."

Em tese a idéia é válida, no entanto, retorção e retorsão são termos sinônimos. Pesquisei no dicionário michaelis (http://michaelis.uol.com.br/) e a informação obtida foi essa:

retorsão
re.tor.são
sf (lat retorsi+suf lat ione) 1 Ato ou efeito de retorcer; retorcedura. 2 Estado de coisa retorcida. 3 Desforço, repulsa. 4 Ret Resposta que se dá aos argumentos com que outrem quis rebater as nossas assertivas, servindo-nos desses mesmos argumentos. 5 Conjunto de prescrições legais que, como represália de legislação idêntica, se aplicam aos súditos de nação estrangeira.

retorção
re.tor.ção
sf (retorc(er)+suf lat ione) V retorsão.

Se alguém encontrar um dicionário que informe uma significação distinta dessa, me informe.

Pode-se questionar que os termos, por não serem idênticos, deveriam implicar na anulação do quesito, mas, se o significado não foi alterado, não há que se falar em anulação. A troca da letra "s" pela "ç" pode efetivamente ter confundido algum candidato, mas acho muitíssimo improvável que seja motivo forte o bastante para convencer o Cespe a anular o quesito, ou mesmo o judiciário, pois, como já dito, não houve prejuízo de significado.

Não que eu ache isso justo, mas é necessário um pouco de pragmatismo na hora de se recorrer.

3 comentários:

Unknown 21 de janeiro de 2009 às 09:28  

Professor, preciso da sua ajuda.
Fiz 49 pontos, existem inúmeras questões das quais eu discordo, mas tem uma em espécie que está me intrigando, porém até agora não vi ninguém reclamar dela.
É a questão n.º 33 de direito civil, da prova gama, que em seu enunciado diz: A respeito da adoção, da tutela e da curatela, assinale a opção incorreta.
A resposta correta foi a letra d): A validade da adoção conjunta requer a maioridade civil de ambos os cônjuges ou companheiros adotantes.
De fato essa alternativa é incorreta, porém no momento da prova fiquei muito em dúvida entre essa e a letra c) que diz: Tanto o tutelado quanto o curatelado podem ser adotados, respectivamente, por seu tutor ou curador, desde que prestadas as suas contas.
Ocorre, que o tutelado e o curatelado podem sim ser adotados por tutor e curador, todavia o Estatudo da Criança e do adolescente dispõe de restrições, a qual vai além da mera prestação de conta, qual seja, o ascendente e o irmão não pode adotar o tutelado nem o curatelado, ainda que preste contas (art. 42 §1º do ECA).
O Código Civil foi editado em data posterior ao Eca e em seu corpo não há nada que restringe a adoção, todavia entendo que esse artigo do ECA não pode ser revogado, ainda mais por se tratar de lei especial e não lei geral, outrossim se fosse caso de revogação entendo que o CC deveria trazer expressamente em seu bojo, o que não ocorreu.
Professor, por favor, me ajude... o Senhor acha que eu posso recorrer dessa questão? Tendo em vista que por ser uma prova objetiva a mesma não deve deixar margem de dúvida quanto a resposta.
Se puder responder por aqui ok, mas se não o meu e-mail é:
lucianasantosbatista@yahoo.com.br
ou
lucianasantosbatista@gmail.com.br
ou
lucats15@hotmail.com
Desde já agradeço a sua atenção.

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 09:36  

Caro professor!
O link para o recurso do exame 137º está disponivel. Acontece que não forneceram até o momento a nossa folha de respostas. Como recorrer em uma questão sendo que não temos a certeza se acertamos ou não? Várias pessoas estão na duvida de qual acertou ou errou, o que devemos fazer neste momento, aguardar? Vale lembra que o recurso só vale para as questões que erramos.
Aguardo uma dica.
Abraço e muito obrigado
João Henrique

Anônimo,  21 de janeiro de 2009 às 13:56  

Olá!!!

Pesquisei pelos significados de RETORSÃO e RETORÇÃO... Segue abaixo o que encontrei:

RETORSÃO: Represália verbal instantânea da pessoa injuriada, que pode ser considerada outra injúria. O mesmo que réplica. (Dicionário de Termos Jurídicos). E ainda: contraposição, revide, desforço. (Dicionário Jurídico).


RETORÇÃO: ato ou efeito de retorcer. (Dicionário Jurídico).

Acertei 43 questões, qualquer questão anulada é bem vinda... =)

Apesar de ter consciência de que é praticamente impossível!

Boa sorte a todos!
Espero ter ajudado!

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