Sugestão para MS

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Quem não conseguiu aprovação e deseja entrar com um MS, acesse os links abaixo para visualizar quase todos os recursos elaborados para esta prova prática:

Segue uma relação de recursos já prontos e fundamentos para recursos que estão disponíveis até o momento:








Como sugestão para um MS, creio que a questão com maior probabilidade de ser anulada pela via do writ of mandamus seguramente é a de nº 1. É incrível que a OAB não a tenha anulado.

30 comentários:

Unknown 9 de outubro de 2009 às 13:22  

Cara fiz 49, tô desanimado geral!!
Maurício, vale a pena entrar com o MS????

Anônimo,  9 de outubro de 2009 às 13:49  

É realmente impressionante o que a OAB está fazendo com esse exame! Primeiro, vem e aplica uma prova que é amplamente condenada, com a desculpa que faz-se necessário em virtude das muitas faculdades e cursos existentes hoje. Contudo, o MEC é que autoriza essas instituições, então, que a OAB avalie ao MEC! O que não pode acontecer é esse desrespeito com o bacharel em direito que está existindo. Uma prova com 2(duas) questões anuladas? É UM ABSURDO frente aos enunciados propostos por essa banca que, na minha ótica, não observa recurso algum. Pois bem, que a OAB continue desrespeitando ao bacharel em direito, e tentando enganar a todos nós com essa incoerência(pra não dizer o que realmente é)! Só não se pode enganar o que está evidente.
Agradeço ao blog pelas informações, e por ser dirigido por uma pessoa que tem compromisso com seriedade. Abraços a todos vocês! E boa sorte.

Unknown 9 de outubro de 2009 às 14:17  

Maurício,
Você acredita que o MS adiantará em algo????
Com essa anulação ridícula, obtive 49 pontos.Vale a pena entrar com o MS???

Unknown 9 de outubro de 2009 às 14:21  

Boa tarde Dr. Maurício, tudo bem?
Eu estava com 47, aproveitei apenas uma a 91, vale a pena entrar com MS?
Abraços,
Jorgi

Anônimo,  9 de outubro de 2009 às 14:39  

COMUNICADO
Exame de Ordem 2009.2
Após a análise dos recursos impetrados, o Centro de Seleção e de
Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) comunica a
anulação das questões 91 e 98 da prova objetiva do Exame de Ordem 2009.2 da
Ordem dos Advogados do Brasil.
As justificativas dessas anulações serão disponibilizadas quando da
divulgação da relação dos examinandos aprovados, após recurso, na citada
prova objetiva.

Reges 9 de outubro de 2009 às 14:53  

Olá pessoal, com a anulação das questões 91 e 98, estou na segunda fase, mas mesmo assim, vou impetrar MS para buscar a anulação mais algumas questões.

Boa sorte a todos!

Reges

Unknown 9 de outubro de 2009 às 15:21  

De onde tioru esta informação, no site do Cespe não há nada.

Anônimo,  9 de outubro de 2009 às 16:40  

Mauricio,

vi um modelo de MS que voce fez no meio do ano. Voce conseguiu alguam sucesso com ele? Fico no aguardo de uma resposta! geraldoacl@yahoo.com.br

Manu 9 de outubro de 2009 às 17:31  

gentemmmm
fiquei com 47 não aproveitei nenhuma...
será que compensa ingressar com ms??
questões 01-25-45-44-70-75-56-96??

por favor me responda...
estou inclusive fazendo cursinho para a segunda fase. que decepção.

estou muito desanimadaaaaaaaa

grata

Unknown 9 de outubro de 2009 às 18:52  

Maurício,

eu achei muito solidário de sua parte se preocupar em postar nesse blog essas dicas de questão. Sabe... mas realmente a chance de ter uma liminar nesse caso concedida é razoável? Porque dois amigos meus no meio do ano impetraram... e um conseguiu fazer a segunda etapa e até já tomou posse da carteira (embora o processo principal ainda não tenha sido julgado), enquanto outro... não teve a mesma sorte... O MS dele foi negado... claro que se tratou neste caso de varas federais distintas... mas ainda assim é algo que assusta...
Eu estou com dúvida em relação a uma coisa... meu irmão que por sinal é advogado e já passou milhares de vezes na minha cara que fui idiota por não ter me empenhado mais neste exame... aliás não que você tenha algo haver com isso... mas ele passou na minha cara que ele passou logo sem ficar dependendo de anulações... enquanto eu... bem... fui diferente... enfim... mas ele me disse que não podia ser MS porque o MS exige prova pré-constituída... mas todo mundo que conheço impetra MS... Até pensei em uma Cautelar... mas acho que não se aplica muito... você poderia tirar minha dúvida?

Muito obrigada desde já.

Thayse Barreto

www.thaysebarreto@hotmail.com

Anônimo,  9 de outubro de 2009 às 21:05  

Pessoal, Mandado de Segurança é perda de tempo e de dinheiro. Alguém já viu algum caso de alguém com registro na Ordem por força de Mandado de Segurança? Muitos até conseguem em primeira instância, mas em grau de recurso a liminar é cassada e o MS vai para o beleléu. Não sejam tontos, estudem e façam novamente o exame que é bem mais fácil conseguirem alguma coisa assim.

Anônimo,  9 de outubro de 2009 às 22:39  

Como funciona o MS só aproveita para que entrar e conseguir ou para todos ???? E agora naum tem mais nada que se possa fazer???? Só estudar pra próxima????????

Anônimo,  9 de outubro de 2009 às 23:50  

Gente, se fosse fácil conseguir entrar por para a Ordem por meio de MS, todo mundo faria isso. Não caiam na ilusão não, pois o baque pode ser maior mais na frente.

Anônimo,  10 de outubro de 2009 às 03:34  

acompanho à algum tempo este blog e pelo que ja vi o MS não vai conseguir solucionar os problemas das faltas de anulação na maioria das questões, busquem então as que contem erro material que é a 1ª questão que inventou um justo motivo que não existe na lei, aleguem erro material e outro é a questão de numero 22, que apesar de lógica não esta em conformidade com a lei, pois fala em 20.000 eleitores quando que o certo seria dizer habitantes, apesar de ser lógico que cidades que tenham mais de 20.000 eleitores, com toda certeza tem mais de 20.000 habitantes, é redundante dizer que é lógico, MAS a prova é de direito e não de matematica, então a lei fala em habitantes, logo existe um erro material, quanto as outras questões não vão ser anuladas sobre a alegação da divisão dos poderes, de toda forma boa sorte a todos que tentarem.

Anônimo,  10 de outubro de 2009 às 15:00  

Pessoal, tenho uma dúvida.
Se eventualmente um candidato impetrar mandado de segurança e obter, pela via judicial, a anulação de alguma questão, esta decisão se estenderá aos demais?
Atenciosamente

Dayana,  10 de outubro de 2009 às 16:20  

Se alguém tiver um modelo de MS, peço encarecidamente que enviem para mim. (dayana.fonseca@hotmail)
Que Deus abençoe a todos.
Obrigada

Anônimo,  10 de outubro de 2009 às 17:51  

Pessoal, com essas duas anulações fiz 49, aproveite apenas uma.
Fiquei decepcionado com essa quantidade de anulações, todos nós sabemos que outras questões deveriam ser anuladas.
Sinceramente não entendo qual o critério adotado para a anulação de uma questão.

Anônimo,  10 de outubro de 2009 às 21:20  

Anônimo 15:00, o MS tem efeito "inter partes", não beneficia aos demais.

Anônimo,  11 de outubro de 2009 às 03:32  

Até o momento, estou tendo credibilidade total por este blog.
Primeira vez que faço a prova. Fiz 47 pontos.
Tinha acertado a 98 so tinha errado a 91 fico com 48 pontos. Será que vai anular mais alquma.
Atenciosamente

Anônimo,  11 de outubro de 2009 às 14:47  

a decisão em Mandado de Segurança individual possui efeito interpartes. Ou seja, somente a parte que impetrou o mandado de segurança é beneficiada pela decisão.

Anônimo,  11 de outubro de 2009 às 15:35  

É o que também gostaria de saber. Com as anulações fiquei com 48 pontos e não sei se pra mim vale a pena entrar com o MS.

Anônimo,  12 de outubro de 2009 às 11:22  

Impressionante...fiquei com 49 pela 7ª vez.

Anônimo,  12 de outubro de 2009 às 11:31  

Pelas questões expostas aki, é q refletimos sobre o exame... As pessoas, formadas, fazem cada pergunta de quem nunca nem leu a lei! Imoral é anular qq questão. Qd passei, anularam 6! Eu nunca precisei... mas é num bonde assim q aqueles q nunca passam se seguram. Pq a 2a fase nem acredito q seja professor q corrija... Pode responder errado q vai passar!!! A 1a q é = loteria. Tem jogar várias vezes qd a sorte é o elemento fudamental...
Ou estão estudar de verdade e sem desculpas. Mas isso dá muito trabalho e, convencer os pais q a culpa é da OAB, é muito mais fácil.

Maurício Gieseler de Assis 12 de outubro de 2009 às 20:18  

1- Se entrar com MS vale a pena?

Depende do que está em jogo para vc. Eu acredito que sempre vale lutar.

2 - Dá para ganhar?

Impossível dizer. Em uma primeira análise, as expectativas são negativas, em função da juriprudência sobre o tema, mas, há casos em que candidatos venceram até mesmo a juriprudência desfavorável.

Anônimo,  12 de outubro de 2009 às 20:26  

Pois eu digo que impetrar MS é perda de tempo e de dinheiro, notadamente no presente exame que não tem nenhuma qustão que comporta Mandado de Segurança.

Anônimo,  12 de outubro de 2009 às 20:35  

Gente, peguem essa grana que pretendem gastar com MS e façam um bom cursinho e comprem uma meia dúzia de livros de bons autores e estudem (mas estudem com vontade de aprender). Façam isso que verão que no próximo exame serão aprovados com a maior tranquilidade do mundo.Um cursinho bem feito garante a aprovação tanto na primeira fase quanto na segunda, disso não tenho dúvidas. O grande problema de quem faz cursinho e não consegue aprovação é ter escolhido uma área para a qual não tem a menor aptidão.Eu não tenho nada a ver com a vida de ninguém, não, cada um faz da sua o que bem entende, mas como vejo muitos reclamando do exame me sinto com legitimidade para dar o meu palpite.Baseado no que eu disse, quero dizer para essas pessoas que não conseguem aprovação nem na primeira fase (e quando conseguem é por pura sorte)que estão fazendo uma grande bobagem nas suas vidas, pois se forem aprovados no exame jamais conseguirão exercer a advocacia e não conseguirão simplesmente porque não sabem e, cá para nós, advogar é 100 vezes mais difícil do que passar no exame de ordem, coloquem isso na cabeça de vocês.

Anônimo,  13 de outubro de 2009 às 07:41  

Dr. Maurício Gieseler, a assertiva apontada pela a OAB na questão nº 66, na minha interpretação contrária o Art. 155, "X", "d" da CF/88. Em Vossa analise qual a interpretação plausível, ou seja, o texto constitucional diz que não incidirá ICMS nas prestações de serviço de comunicação...”

Art. 155 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
X - não incidirá:
d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

Unknown 14 de outubro de 2009 às 20:02  

Olá, fiz apenas 49 pontos na OAB/Al, mas ouvi dizer que uma pessoa entrou com Mandado de Segurança, questionando que é o n° mais próx. Para fazer com que defira o seu pedido para 2ª fase, portanto gostaria de saber outros fundamentos, modelos para também entrar com tal pedido.

Espero resposta!
marcosfmgama@oi.com.br

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 13:24  

A justiça no brasil é um 38 na cinta do resto e palhaçada,,, depois de muitos anos realizando estagio sei de cada coisa que desanima....

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 21:40  

Ola ! Estou querendo trocar ideias sobre a possibilidade de entrar com O MS nas questões que estão erradas. Abraços a todos.
ag-mourao@bol.com.br

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